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As audiências no gabinete da desembargadora Ormy Bentes ocorrem com frequência bimestral

Com o objetivo de incentivar a solução do conflito judicial por meio do diálogo e garantir o pagamento espontâneo do débito trabalhista em processos que se encontram na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), o gabinete da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes realiza audiências de conciliação com pauta bimestral desde 2012.
A desembargadora ressalta que o objetivo maior da Justiça do Trabalho é a conciliação, o que conta inclusive com semanas nacionais promovidas anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os tribunais regionais. “Há uma mudança em curso. As pessoas vêm ao gabinete para fazer o acordo. Antes, não tínhamos essa cultura de conciliar no 2º grau, mas estamos mudando com o avançar do tempo e da modernidade. Isso nos traz uma grande satisfação”, comemora.
A iniciativa no âmbito do 2º grau do TRT11 busca difundir as vantagens da conciliação para ambas as partes em processos distribuídos ao gabinete da desembargadora, visando à pacificação social e ao encerramento do litígio de forma rápida e definitiva, evitando uma desgastante disputa que pode se estender por anos até o esgotamento de todos os recursos cabíveis.
 Ela salienta que o acordo celebrado garante muitas vantagens às partes. Assim, mais rapidamente o reclamante recebe seu crédito, o reclamado paga seu débito e o processo é encerrado de forma satisfatória para todos.
Além disso, o incentivo à conciliação repercute também na redução de processos que aguardam inclusão na pauta de julgamentos das turmas recursais, bem como na quantidade de autos remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Audiências realizadas em 2018

A desembargadora Ormy Bentes explica que a constante prática de audiências de conciliação em seu gabinete tem se mostrado proveitosa. “Os jurisdicionados  dispostos a conciliar podem nos procurar a qualquer momento. Podem  chegar ao gabinete, fazer o contato telefônico ou por outros meios disponíveis, pois sempre haverá alguém para recebê-los sem demora ou formalidade”, destaca.
Durante a audiência, as partes são incentivadas a conversar, oportunidade em que são apresentados todos os cenários possíveis a fim de que possam escolher o melhor caminho para a solução do conflito.
A negociação sempre leva em conta a existência de valores depositados nos processos (os depósito recursais), que serão liberados ao trabalhador por meio de alvará judicial se houver êxito na conciliação. Assim, ao retornar à vara de origem, o processo já está solucionado e, tão logo seja quitado o acordo, segue para arquivamento.
Em 2018, já foram realizadas 18 audiências de conciliação, que resultaram em sete acordos homologados. A desembargadora do TRT11 ressalta que seu gabinete encontra-se de portas abertas a qualquer tempo para receber os jurisdicionados dispostos a conciliar e solucionar o litígio de forma mais célere, em processos que se encontram com recursos pendentes de julgamento, nas fases de conhecimento ou execução.
Caso não haja êxito na audiência, o processo segue seu ritmo normal, que inclui o julgamento do recurso interposto e o decurso de todos os prazos até o trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais nenhum recurso).

Acordo mais recente

Um bom exemplo de êxito em audiência de conciliação, em processo distribuído ao gabinete da desembargadora Ormy Bentes, ocorreu no dia 14 de setembro deste ano. A homologação de um acordo no valor exato da sentença solucionou processo que tramita desde fevereiro de 2017.
A solução do conflito por meio do diálogo garantiu o pagamento do crédito do reclamante (R$10 mil) e honorários advocatícios (R$ 2 mil). O litígio entre um estivador que desenvolveu doença ocupacional na coluna lombar, o reclamado Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) e os litisconsortes Chibatão Navegação e Comércio Ltda. e Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. foi encerrado ainda na fase de conhecimento do processo, enquanto aguardava julgamento de dois recursos.
Os litisconsortes haviam recorrido, buscando ser absolvidos da condenação, mas durante a audiência de conciliação resolveram desistir dos recursos e pagar, cada um, a importância de R$ 6 mil. Os valores serão liberados a partir dos depósitos recursais existentes, por meio de alvarás judiciais expedidos na 9ª Vara do Trabalho de Manaus.
Após a quitação, os valores remanescentes dos depósitos recursais acrescidos de juros e correção monetária serão devolvidos às litisconsortes. Em decorrência, os autos foram devolvidos à vara de origem para arquivamento após o cumprimento integral do acordo.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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909a

A decisão da Primeira Turma do TRT11 fundamentou-se na Súmula 443 do TST

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) considerou discriminatória a dispensa, em maio de 2014, de um empregado da Bertolini da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. que comunicou à empresa ser portador de doença de Parkinson.
Em julgamento unânime, o colegiado rejeitou o argumento de redução do quadro funcional e manteve a condenação da reclamada ao pagamento de salários em dobro do período de 12 meses de estabilidade a título de indenização por danos materiais, além de fixar em R$ 15 mil a indenização por danos morais.
Nos termos do voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé, a decisão fundamentou-se na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual se presume discriminatória a despedida de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Na ação ajuizada em maio de 2016, o reclamante narrou que exerceu a função de almoxarife júnior no período de julho de 2011 a maio de 2014, mediante último salário de R$ 976,74.
De acordo com a petição inicial, a dispensa foi motivada por sua condição de saúde, cujo diagnóstico havia comunicado ao Departamento de Recursos Humanos da empresa em fevereiro de 2013. Ele alegou que, conforme a doença foi avançando, passou a ser visto com “olhos discriminatórios”, o que culminou na sua dispensa sem justa causa no ano seguinte.

31 contratações

No julgamento do recurso da Bertolini, que buscava ser absolvida da condenação ou obter a redução do total a ser pago, a desembargadora Valdenyra Farias Thomé explicou que a presunção de dispensa discriminatória somente é afastada se demonstrado pelo empregador o desconhecimento do estado do seu empregado ou que a demissão ocorreu por outro motivo lícito que não a sua condição de saúde.
Entretanto, com base em todas as provas dos autos, ela entendeu que a empresa não conseguiu comprovar a alegação de que demitiu o reclamante em decorrência da crise econômica. Ao contrário, considerou que os documentos apresentados pela recorrente comprovam que ocorreram 31 contratações no período de maio a novembro de 2014, o que contraria a tese de redução do quadro e licitude da dispensa.
Apesar de mantida a condenação, os julgadores deram provimento parcial ao recurso da empresa para adequar a indenização por danos morais aos parâmetros indenizatórios da Primeira Turma.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

Processo nº 0001006-46.2016.5.11.0003
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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908Teve início nesta quinta-feira (27), o III Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho, promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em Boa Vista, Roraima.

O evento está sendo realizado no Fórum advogado Sobral Pinto, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com a presença de magistrados, juristas, advogados e servidores do Judiciário e do Ministério Público.

O primeiro palestrante foi o Professor de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense Ronaldo Joaquim da Silveira Lobão, que abordou o tema “Jusdiversidade”, que diz respeito a processos em curso em algumas localidades brasileiras nas quais o direito local indígena define um modelo de controle social a partir das demandas da sociedade local.

A segunda palestra foi realizada pelo Procurador do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, Élisson Miessa, com o tema “Aspectos processuais da reforma trabalhista – Instrução Normativa 41, do TST”.

Em seguida, o Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho – AM/RR Jorsinei Dourado do Nascimento apresentou o tema “Indústria 4.0 e o futuro das relações de trabalho”.

Por último, preferiu palestra o Juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, que abordou o tema “Reforma Trabalhista: Avanço ou Retrocesso?”, que encerrará a primeiro dia de evento.

Mais cedo, o Desembargador David Alves de Mello Júnior, esteve nos estúdios da TV Roraima, afiliada da Rede Globo de Televisão, para entrevista no programa Bom dia Amazônia, divulgando o III Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho.

O Seminário será encerrado nesta sexta-feira, com mais duas palestras.

Confira AQUI entrevista concedida ao Bom Dia Amazônia.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Ejud11
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907O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, nessa quarta-feira (26/09), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, audiência pública com o tema "Inclusão da Pessoa com Deficiência (PCD) na Sociedade e no Mercado de Trabalho". O objetivo foi debater com órgãos e entidades da sociedade civil a superação das barreiras que dificultam a plena inserção da pessoa com deficiência na sociedade. O evento foi realizado em parceria com Comissão em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM) e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas (Conede).

Fizeram parte da mesa de abertura do vice-presidente do TRT11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, o juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, que preside a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11; a presidente da Comissão em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-AM, a advogada Nancy Segadilha; O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região – AM/RR, Jorsinei Dourado do Nascimento; o presidente da OAB-AM Marco Aurélio Choy; o superintendente regional do trabalho Gilvan Motta; e o presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conede) Ronaldo André Brasil.

O vice-presidente do TRT11 fez a abertura do evento e destacou a importância do debate para a conscientização das barreiras que impedem a pessoa com deficiência de exercer plenamente os seus direitos de cidadão. “Nesta audiência será dada voz a todos que pretendem denunciar ou apresentar soluções. Desejo que as ideias lançadas nesta audiência sirvam não só para criar boas expectativas em relação ao futuro, mas também para sensibilizar as autoridades e empresariado para estabelecer condições para a inclusão plena e cidadã das pessoas com deficiência”, destacou.

O juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas ressaltou que muitas leis garantem os direitos das pessoas com deficiência, mas que elas não são cumpridas. “É preciso que o poder público se invista de sua autoridade legal e cobre das entidades públicas e privadas o cumprimento das leis que garantem os direitos da pessoa com deficiência, como a adaptação imediata de ambientes. Além do acesso, é preciso garantir a inclusão plena da pessoa com deficiência, com o combate ao preconceito e a discriminação. Por isso, o Tribunal chama essa responsabilidade para discutir o assunto e apresentar soluções e recomendações para que esses direitos sejam exercidos em sua plenitude”.

A presidente da Comissão em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-AM, a advogada Nancy Segadilha falou as barreiras de inserção no mercado de tabalho. “A pessoa com deficiência luta para quebrar preconceitos e estereótipos na sua inserção no mercado de trabalho, para que tenha as mesmas oportunidades e os mesmos direitos. Conseguimos ainda ver o PCD no chão de fábrica, mas não vemos nas diretorias, nos cargos do alto escalão e isso precisa ser debatido”, disse.

O procurador-chefe do MPT11 Jorsinei Dourado do Nascimento também ressaltou as dificuldades para a inserção do PCD no mercado de trabalho. “As empresas têm uma resistência muito grande no cumprimento das cotas porque não veem essa questão como uma ação de responsabilidade social, que inclusive está prevista na constituição quando diz que a propriedade privada precisa cumprir sua função social. E além do cumprimento da cota têm a questão da estrutura de acessibilidade que as empresas devem oferecer aos seus funcionários que são PCD”, disse.

O presidente da Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Amazonas (Adefa), Isaac Benayon, destacou que existem dezenas de leis que amparam os direitos da pessoa com deficiência e que a Adefa vem atuando para divulgar esse conhecimento. “Estamos divulgando um CD com todas essas leis, que é o nosso catecismo de direitos. Quem domina o direito e o conhecimento não deixa qualquer incauto procrastinar os nossos direitos e muito menos discriminar, destacou. Os CDs foram distribuídos aos participantes da audiência.

O engenheiro mecânico e professor de matemática Darcy Júnior, em seu depoimento, denunciou que as empresas buscam cumprir a cota de contratação apenas com PCDs que possuem nível fundamental e médio, com salários mais baixos. “Desde 1998 eu não consigo um emprego na área de engenharia mecânica. Quem possui deficiência e tem nível superior encontra muitas dificuldades porque as empresas preferem contratar com salários menores. A única alternativa mais acessível para a pessoa com deficiência é o concurso público, mas na iniciativa privada essa possibilidade não existe”, destacou.

A Lei de Inclusão Social, aprovada em 2004, obriga as empresas com mais de cem funcionários a ocupar de 2% a 5% das vagas com deficientes, o que representaria cerca de 800 mil postos de trabalho disponíveis. Mas de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal, na série histórica 2010/2016, sinaliza uma tendência de baixa, oscilando entre 0,7% (2010) e 0,9% (2016) do estoque total de empregos.

Confira Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Romen Koynov
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906Ao todo, 767 audiências de conciliação foram realizadas nas Varas do TRT11A campanha também resultou em 86 bloqueios judiciais de crédito, no valor total de R$ 1,6 milhão

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) encerrou a 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 17 a 21 de setembro, com cerca de R$ 5 milhões em acordos homologados para o pagamento de débitos trabalhistas. O valor é resultado de conciliações em processos que estavam em fase de execução, quando já existe condenação da Justiça do Trabalho e está se buscando que o devedor cumpra a decisão judicial.

A Semana da Execução Trabalhista é promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os TRTs. Com o slogan “Sempre há uma saída”, o objetivo é mostrar que a Justiça do Trabalho está disposta a auxiliar, da melhor maneira possível, empregadores e empregados condenados em processos trabalhistas a quitarem suas dívidas.

Ao todo, 767 audiências de conciliação foram realizadas nas 19 Varas do Trabalho (VTs) de Manaus/AM, nas três Varas de Boa Vista/RR, e nas VTs dos municípios amazonenses de Parintins, Manacapuru e Presidente Figueiredo. As audiências resultaram em 217 acordos homologados, com o atendimento a 1.920 pessoas. O valor arrecadado inclui, ainda, o resultado do leilão público unificado, realizado no dia 21 de setembro, que arrecadou cerca de R$ 360 mil com a arrematação de bens penhorados.

Além das audiências de conciliação e das tentativas de acordo para o pagamento do crédito trabalhista, também foram adotadas medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, tais como a realização 31 inclusões no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), 32 inclusões no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), 32 inclusões no SerasaJud, 12 protestos de Dívida em Cartório, por meio do Sisprot e 24 mandados de penhora expedidos.

A campanha também resultou em 86 bloqueios judiciais de crédito no valor total de R$ 1,6 milhão. Os bloqueios são realizados através de ordens de bloqueio de crédito via mandado judicial, e também por meio do sistema Bacenjud, que consiste no sistema eletrônico de envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet, administrado pelo Banco Central do Brasil. Durante a semana, foram registrados, ainda, o pagamento efetivo de R$ 2,1 milhões em execuções trabalhistas, quitando definitivamente 322 processos. Esse pagamento é fruto de atos de constrição de bens e valores, realizados pelas Varas Trabalhistas e pelo Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária.

No balanço final a 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista movimentou R$ 8,7 milhões, entre acordos, bloqueios e pagamentos efetivados durante o evento. A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Maratona de Investigação Patrimonial

Durante a Semana da Execução, o TRT11 também realizou a 1ª Maratona de Investigação Patrimonial da Justiça do Trabalho. O evento pioneiro no âmbito da Justiça do Trabalho teve como finalidade solucionar os casos mais complexos de devedoras contumazes nas Varas do Trabalho, visando reduzir a taxa de congestionamento e aumentar a efetividade da execução.

Durante a maratona foram 35 horas dedicadas exclusivamente à atividades intensivas de  inteligência, tais como: a análise jurídica de processos similares contra a mesma executada; o mapeamento de grupos econômicos; a adoção de medidas restritivas que visem impedir a dilapidação do patrimônio das devedoras; e outras medidas judiciais que se fizerem necessárias. Ao todo, foram investigadas 11 empresas, de diversos ramos de atividades econômicas e que possuem, no total, 1.286 processos em execução no âmbito do TRT11. A maratona foi realizada em Manaus/AM e em Boa Vista/RR.

 

911Maratona de Investigação Patrimonial em Manaus

912Maratona de Investigação Patrimonial em Boa Vista/RR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira mais imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do NAE-CJ e Seção de Estatística
Foto: Gevano Antonaccio
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Audiências de conciliação foram realizadas durante a Semana da Execução da Trabalhista

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A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) homologou acordo entre a Companhia Energética de Roraima e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima - STIU/RR, fixado em R$ 513.915,00. O acordo, que beneficiou 33 trabalhadores, encerrou processo em trâmite na Justiça do Trabalho desde 2012.

Homologado pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Fillho,o acordo fez parte da 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada no período de 17 a 21 de setembro em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, incluindo o TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima.

O processo envolvendo trabalhadores e a Companhia Energética de Roraima já se encontrava na fase de execução, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Em cinco dias de evento, as conciliações na 3ª VT de Boa Vista somaram R$ 573 mil em acordos homologados.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTBV
Arte: Renard Batista
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Neste último dia da VIII Semana Nacional da Execução Trabalhista (21/09) promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os Tribunais Regionais, a Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo realizou quatro acordos em processos de execução, totalizando a quantia de R$ 233.915,30 a ser paga aos exequentes.

Em um dos processos, o Banco Bradesco realizou acordo para pagar a quantia de R$ 50.000,00 ao exequente.

A executada Mineração Taboca S.A. também realizou acordo para encerrar processo em trâmite desde 2013. O exequente receberá a quantia de R$ 84.183,34 referente a seu crédito líquido para encerrar o processo.

Em outro processo de destaque, a executada Amazonia Mucajaí Mineração LTDA pagará ao exequente a quantia de R$ 97.231,96, após acordo entre as partes.

A Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo envidou o máximo de esforços para auxiliar as partes no processo de conciliação. O Juiz Titular da Vara, Sandro Nahmias Melo, considerou extremamente positivos os resultados alcançados na VIII Semana Nacional da Execução Trabalhista.

 

ASCOM/TRT11
Texto: VT de Presidente Figueiredo
Foto: Ascom
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904

A Terceira Turma do TRT11 aumentou a indenização por danos morais, além de deferir os danos materiais e 12 meses de estabilidade

Uma ex-funcionária da empresa PST Eletrônica Ltda. demitida durante o tratamento de doenças nos membros superiores vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de salário do período de estabilidade.  A decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11 acompanhou o voto do desembargador relator José Dantas de Góes.
Apesar de atualmente apresentar recuperação completa dos sintomas e restabelecimento da capacidade laboral, conforme atestado na perícia, o colegiado entendeu que ficou comprovada a responsabilidade subjetiva da empregadora porque o serviço contribuiu para o agravamento das patologias, apesar de não ter sido a causa principal do adoecimento. O laudo pericial apontou o nexo de concausa entre as doenças nos cotovelos e punhos e o serviço desempenhado como auxiliar de produção no período de maio de 2011 a abril de 2016.
A Turma Julgadora rejeitou o recurso da empresa e acolheu em parte os argumentos recursais da reclamante. Em decorrência da reforma parcial da sentença, foi elevada para R$ 10 mil a indenização por danos morais (fixada em R$ 7 mil na primeira instância), bem como deferidos R$ 10 mil de danos materiais e a indenização correspondente à estabilidade provisória.
Ao julgar procedente o pedido de danos materiais, o colegiado baseou-se na comprovação de incapacidade total e temporária da trabalhadora durante o afastamento previdenciário. Com fundamento na Súmula 378, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Incidente de Uniformização de Jurisprudência do TRT11 (n. 0000093-39.2017.5.11.0000), os desembargadores reconheceram o direito à estabilidade acidentária a partir da constatação de nexo concausal. Devido ao decurso do prazo para reintegração ao emprego, a estabilidade de 12 meses foi convertida em indenização.

Responsabilidade civil
Conforme o voto do desembargador relator José Dantas de Góes, os laudos e exames médicos apresentados comprovam que a autora foi diagnosticada com doenças nos ombros, cotovelos e punhos, o que foi confirmado em perícia judicial. Ele explicou que a médica do trabalho responsável pela perícia considerou o histórico laboral da reclamante, o tempo de exposição aos riscos ocupacionais, o tempo de latência e o histórico patológico para concluir pela existência do nexo de concausalidade referente às doenças dos punhos e cotovelos, ou seja, que as atividades exercidas potencializaram ou agravaram as doenças, O laudo afastou, entretanto, o nexo causal ou concausal entre as doenças dos ombros e o serviço desempenhado.
O relator esclareceu, ainda, que a empregadora só se exonera da responsabilidade civil se demonstrar culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, pois tem obrigação contratual de oferecer condições de trabalho adequadas que assegurem a integridade física e moral do empregado.
A Terceira Turma do TRT11 indeferiu somente os honorários advocatícios pleiteados pela autora por entender indevida a incidência imediata da Lei 13.467/2017 para os casos em que a ação tenha sido ajuizada antes da vigência da reforma trabalhista. Na época do ajuizamento da ação, o deferimento dos honorários advocatícios estava condicionado ao preenchimento de dois requisitos: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar ou declarar o estado de insuficiência econômica.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

 

Processo nº 0001454-80.2016.5.11.0015


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
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902Projeto Cinema com Sabor realizado na Escola Jacira CabocloO Centro de Memória do TRT11 participa da 12ª edição da Primavera de Museus, promovida pelo Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, no período de 17 a 23 de setembro de 2018.

Considerando a temática deste ano, Celebrando a Educação em Museus, o CEMEJ montou uma programação com atividades educativas realizadas na Escola Jacira Caboclo (educação de jovens e adultos) e na área de exposições do centro de memória, desta vez tendo como espectadores os funcionários terceirizados do TRT11.

A abertura da 12ª Primavera de Museus no TRT11 foi realizada no dia 18 de setembro, por meio de um Happy Hour cultural, com destaque para a apresentação do Corpo de Dança do Teatro Amazonas e talentos internos dos servidores Laís Silva, Gevano Antonaccio e Rui Fernando.

Na ocasião, os participantes receberam mudas de flores, em comemoração à primavera, aos 37 anos do TRT11 e 10 anos de criação do Centro de Memória (2008-2018). Também foram distribuídos dois bottons para marcar a data. Um comemora os 10 anos de criação e o outro destaca o Projeto Cinema com Sabor, que teve grande adesão nas escolas públicas e internamente.

Em virtude do incêndio que destruiu o Museu Nacional, no dia 02 de setembro, e a necessidade de debater a política do setor, o Centro de Memória participou da organização - em conjunto com o Museu Amazônico/UFAM, Manauscult, Secretaria de Cultura do Estado e Museu da Amazônia) - do Seminário Educação Museal: política nacional, experiências e desafios no Amazonas, que contou com a presença da servidora Dalva de Paula, do IBRAM - Instituto Brasileiro de Museus. Referida ação teve como objetivo discutir a PNEM - Política Nacional de Educação Museal, cujos debates em todo o país foram coordenados pelo IBRAM.

O CEMEJ participa dos eventos promovidos pelo Instituto Brasileiros de Museus desde 2012.

Confira Galeria de Imagens. 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Cemej11
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O acordo foi realizado pelo Cejusc-JT em Ação Civil Pública contra a Global Service

901Marina Macêdo Araújo - conciliadora do Cejusc-JT; Edmilson Vieira de Sant'ana e Francilene Souza da Silva - representantes dos trabalhadores; Rosângela Zito Losada - conciliadora do Cejusc-JT; Roberto Cesar Diniz Cabrera - advogado do sindicato autor; Jessica Gonçalves de Souza - preposta da reclamada; Raimundo Hitotuzi de Lima – advogado da reclamada.O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou audiência de conciliação que resultou em acordo em processo coletivo que tratava das verbas rescisórias de 39 trabalhadores da empresa Global Service - Serviços Empresariais Ltda, totalizando mais de R$ 245 mil.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais, Fabris e Mistos do Estado do Amazonas (SINPOFETAM) em 13 de setembro deste ano, tendo como pedidos principais o pagamento de Aviso Prévio, saldo de salário, férias + 1/3 integrais e proporcionais, 13º salário de 2018, FGTS 8% + 40%, além das multas elencadas nos artigos 467 e 477, parágrafo 6º, letra A da CLT.

Processo solucionado em sete dias

Durante audiência realizada ontem (20/09), apenas sete dias após o início da ação, as partes chegaram a um acordo, solucionando o conflito e encerrando o processo. O valor acordado será pago em quatro parcelas, que deverão ser quitadas até dezembro de 2018.

Também foram registrado em Ata algumas obrigações que a empresa deve cumprir: entrega do Termo da Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) – que é o instrumento de quitação das verbas rescisórias utilizado para o saque de FGTS; entrega das guias do seguro desemprego; baixa nas carteiras de trabalho; entrega do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, declaração de boa conduta e declaração do direito de continuidade de manutenção no Plano de Saúde a todos os trabalhadores envolvidos na ação.

Multas fixadas em caso de descumprimento

Em caso de descumprimento de qualquer obrigação acordada durante audiência, obrigação de pagar e obrigação de fazer, foram previstas as seguintes multas: 50% sobre o valor líquido devido (parcela vencida e eventuais parcelas vincendas); e R$1.000,00 pelo descumprimento de cada uma das obrigações de fazer. Após o cumprimento do acordo, o processo será arquivado.

A audiência realizada no Cejusc-JT foi conduzida pela conciliadora Rosangela Zito Losada e o acordo homologado pela juíza do trabalho substituta Elaine Pereira da Silva.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Vidal e Martha Arruda
Foto: Rafael Giuliani Dambrós
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