899Em 2017, a VT de Lábrea recebeu 327 processos, solucionou 399 e efetivou 60 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Lábrea no dia 12 de setembro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz Jander Roosevelt Romano Tavares e pelos servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de agosto/2017 a julho/2018. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1,5,6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ, pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação, pela obtenção do Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Ouro, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados, arrecadou R$ 61.796,14 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 1,25 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 508 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara do Trabalho correicionada destacou-se em: esclarecer as dúvidas de todos os usuários quando a questão não é competência desta Justiça especializada, e que dentro das suas possibilidades sempre orienta a todos que buscam informações, visando à satisfação do jurisdicionado.

Em 2017, a VT de Lábrea recebeu 327 processos, solucionou 399 e efetivou 60 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações:

• Envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;
• Envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade;
• Envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano;
• Envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência;
• Envidar esforços para aumentar o índice de conciliação;
• Observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias;
• Priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo.
• Envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (2 e 3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9;
• Envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara.

900A Vara de Làbrea recebeu o Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Ouro, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados.

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Fotos: Corregedoria
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898O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) já solucionou, desde o início do ano, 8.133 processos na fase de execução, de acordo com os números do executômetro, ferramenta exibida no portal do Tribunal (www.trt11.jus.br) e lançada nesta semana.

O executômetro permite acompanhar o número de processos baixados na fase de execução, que é a fase onde já existe condenação ou acordo, mas o devedor não cumpre com o determinado. Para a solução desses processos, a Justiça do Trabalho realiza audiências de conciliação ou adota outras medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, de ferramentas eletrônicas disponíveis, como Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud, CNIB e Protestojud, além da penhora e do leilão de bens dos devedores.

A ferramenta faz parte do projeto “Sentenciômetro e Conciliômetro”, lançado em janeiro deste ano pela Corregedoria do TRT11 com a proposta de otimizar a transparência de dados estatísticos do TRT11 em relação às sentenças de conhecimento publicadas – Sentenciômetro – e aos acordos homologados no âmbito do 1º Grau do Regional – Conciliômetro. O projeto foi um dos vencedores do Concurso de Boas Práticas do TRT11 e também foi selecionado para concorrer ao Prêmio Innovare 2018.

Para a juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ), o executômetro vai contribuir para dar visibilidade aos resultados alcançados na busca pela efetividade da execução trabalhista. “A Justiça do Trabalho ainda enfrenta a dura realidade do descumprimento de decisões judiciais, o que acarreta um elevado volume de processos na fase de execução. Assim, a cada processo em execução solucionado no nosso Regional teremos esse efeito noticiado no executômetro”, disse.

Destaque na Execução
Pelo segundo ano consecutivo, o TRT11 se destacou no Relatório Justiça em Número do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à execução. O Relatório 2018 demonstrou que, em 2017, o Regional teve o segundo menor percentual de casos pendentes de execução em relação ao estoque total de processos (31,9%), ficando atrás apenas do TRT15 (25,2%).

Ainda na fase de execução, o TRT11 apresenta a menor taxa de congestionamento dentre os 24 Tribunais do Trabalho, com 53%, 6% a menos que o ano anterior, permanecendo, pelo segundo ano consecutivo, a quinta colocação entre todos os Tribunais do Poder Judiciário.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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897

As partes conciliaram durante a 8ª Semana Nacional de Execução Trabalhista

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai pagar R$ 301.109,02 para encerrar processo em tramitação desde novembro de 2013, conforme acordo homologado pelo juiz substituto Igo Zany Nunes Corrêa em audiência na 2ª Vara do Trabalho de Manaus.
Na manhã desta quinta-feira (20/9), as partes conciliaram e resolveram solucionar a controvérsia judicial nos autos do processo cuja dívida trabalhista já se encontrava em fase de execução. A audiência ocorreu durante a 8ª Semana Nacional de Execução Trabalhista promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os Tribunais Regionais.
O total do acordo refere-se a crédito líquido da bancária (R$ 109.323,05), honorários advocatícios (R$ 70.002,92), encargos previdenciários (R$ 49.686,56), imposto de renda (R$ 3.988,90) e recolhimento do Funcef – plano de previdência complementar dos empregados da CEF (R$ 68.107,59). A quitação integral deverá ser comprovada até o dia 5 de outubro.
A autora exerceu função gerencial e teve reconhecido o direito à incorporação de verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA), com pagamento de diferenças salariais de junho de 2012 até a data de ajuizamento da ação, observados os reajustes salariais concedidos no período pleiteado, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e Funcef.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Kelly Oliveira
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896Em 2017, a 8ª VTM recebeu 2.302 processos, solucionou 2.399 e efetivou 518 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 8ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 18 de setembro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular Sandra Di Maulo e pelos servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de ulho/2017 a agosto/2018. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1,2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ, pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação, pela obtenção do Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Bronze, arrecadou R$ 1.344.011,91 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 2,44 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.626 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara do Trabalho correicionada destacou-se em:

1. Garantia dos direitos de cidadania
1.1 - Prioridade a processos movidos por idosos, grávidas, pessoas portadoras de deficiência com a inclusão em pauta mais próxima (antecipação de audiências).
1.2 - Atendimento às partes sem advogados, com esclarecimentos de dúvidas e disponibilização (impressão) de documentos quando solicitados.

2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional
2.1 - Liberação de depósito judicial feito por ocasião da interposição de Recurso, imediatamente após o trânsito em julgado, desde que o valor do depósito alcance até 50% do débito
2.2 - Uso das ferramentas auxiliares da execução em busca da obtenção de valores e/ou bens dos devedores.
2.3 - Inclusão de processos em fase de execução em pautas regulares.
2.4 - Citação das partes reclamadas, com advogados, por meio de Diário Oficial.
2.5 - Notificação da parte reclamante para sanear possíveis vícios.
2.6 - Verificação antecipada dos avisos de recebimentos devolvidos sem êxito na entrega, para que a notificação seja feita por Oficial de Justiça.
2.7 - Expedição de Alvará imediatamente após o exaurimento do prazo, sem a necessidade de pedido da parte.

3. Adoção de soluções alternativas de conflito
3.1 - Envio de processos ao CEJUSC
3.2 - Antecipação de audiência, em qualquer dia da semana, quando já há acordo estabelecido entre as partes.

4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes
4.1 - Realização de pautas temáticas
4.2 - Reunião de processos com os mesmos litigantes (adoção dessa medida a partir do mês de agosto)

Em 2017, a 8ª VTM recebeu 2.302 processos, solucionou 2.399 e efetivou 518 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações:

• Envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;
• Envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade;
• Envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano;
• Envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência;
• Envidar esforços para aumentar o índice de conciliação;
• Observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias;
• Priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo;
• Envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento da Meta Nacional do CNJ (3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho;
• Envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes que tiverem ações na Vara.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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895

Na manhã de ontem (19/09), o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) homologou acordo de R$250 mil em processo envolvendo o Banco Bradesco S.A.

A ação trabalhista, que tramitava na Justiça do Trabalho desde 2016, perante a Vara do Trabalho de Manacapuru, no interior do Amazonas, transitou em julgado no dia 28/08/2018 e estava aguardando liquidação da condenação constante no acórdão proferido pela 1ª Turma do TRT11.

Como o processo tramita em Manacapuru, as partes solicitaram o envio do mesmo ao Cejusc-JT, que realizou a audiência um dia após a data de seu recebimento (18/9/2018).

Entenda o caso

O reclamante trabalhou no Banco durante três anos e cinco meses, exercendo funções de escriturário, caixa, supervisor administrativo e gerente comercial, tanto de contas de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.

Ele foi dispensado sem justa causa em 2016, quando iniciou a ação trabalhista no TRT11 pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, comissões, desvio de função, diferenças salariais, entre outros direitos trabalhistas, além de dano moral em decorrência do transporte de grande quantia de valores. Os pedidos da inicial ultrapassavam R$ 770 mil reais.

Durante audiência realizada ontem, mediada pela conciliadora Marina Araújo, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 250 mil, sendo R$ 160 mil referente à indenização e R$ 89 mil de natureza salarial. O acordo foi homologado pela juíza do trabalho substituta Elaine Pereira da Silva, no exercício da coordenação do Cejusc-JT.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Vidal e Martha Arruda
Foto: Cejusc-JT
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Acordo aconteceu em Manacapuru e fez parte da Semana da Execução

894

A Vara do Trabalho de Manacapuru homologou, na manhã da última terça-feira (18/09), um acordo realizado entre o Banco Bradesco e um ex funcionário, pondo fim à ação trabalhista por danos morais e materiais iniciada em 2015.

O reclamante trabalhou no Bradesco, exercendo funções de escriturário e caixa, tendo sido dispensado sem justa causa, após 14 meses de trabalho. Ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) pleiteando o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, verbas rescisórias, diferenças salariais decorrentes do não recebimento de gratificações, comissão sobre venda de produtos não bancários, acúmulo de função, entre outros. Alegando ter sido vítima de constrangimento por parte do gerente direto e de constantes práticas abusivas pela cobrança de metas bancárias, o reclamante também postulava o pagamento de indenização por assédio moral. O valor inicial da causa somava mais de R$ 343 mil.

Execução

O processo tramitou na primeira e na segunda instância do TRT11 e já se encontrava na fase de execução, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. O valor do crédito do reclamante estava calculado em R$ 130.853,00.

A pedido do Bradesco, o processo foi incluído na pauta da Semana da Execução Trabalhista. Durante audiência de conciliação realizada dia 18/09, conduzida pela juíza titular da VT de Manacapuru, Yone Silva Gurgel Cardoso, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 93 mil, além da liberação dos depósitos recursais, devidamente atualizados, totalizando R$ 119 mil, e pondo um fim definitivo ao litígio.

O valor acordado deve ser depositado no prazo de 72 horas, em conta judicial. Do total, R$ 20 mil correspondem à indenização por danos morais e o restante quita as demais parcelas elencadas no pedido inicial.

Com o acordo, o reclamante concede plena, geral e irrevogável quitação das verbas trabalhistas postuladas na presente ação.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da VT de Manacapuru
Arte: Renard Batista
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893Esquerda para direita: desembargadores José Dantas de Góes, Lairto José Veloso e Ruth Barbosa Sampaio O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) elegeu, em sessão do Tribunal Pleno realizada nessa quarta-feira (19/09), os futuros dirigentes do órgão para o biênio 2018/2020. O desembargador Lairto José Veloso foi eleito como novo presidente do Tribunal. Ele vai suceder a atual presidente desembargadora Eleonora de Souza Saunier, cuja gestão se encerra em dezembro de 2018. Também foram escolhidos os desembargadores José Dantas de Góes, para o cargo de vice-presidente; e Ruth Barbosa Sampaio para ocupar o cargo de corregedora regional.

Lairto José Veloso tem 64 anos e é natural de Manaus. É graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Tomou posse como juiz do trabalho substituto no TRT11 em 1989, tornando-se juiz titular em 1993, atuando na Vara de Coari/AM. Posteriormente foi Titular das Varas de Parintins/AM e da 3ª Vara do Trabalho de Manaus. O Magistrado tomou posse como desembargador do TRT11 em 2012, assumindo a Vice-Presidência do Regional no biênio 2014/2016.

O futuro vice-presidente, desembargador José Dantas de Góes, é manauara e graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas e Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro. Começou sua trajetória no TRT da 11ª Região como servidor em 1983 e, no ano de 1991, passou no concurso para juiz do trabalho substituto, tendo exercido suas funções em diversas Varas do interior e da capital nos estados do Amazonas e Roraima. Foi promovido, por antiguidade, a desembargador no ano de 2014.

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, eleita corregedora regional, é natural de Manaus/AM e se graduou em Administração e em Direito pela Universidade Federal do Amazonas. Ingressou no TRT11 como juíza do trabalho substituta em 1988 e se tornou juíza titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus em 1998. Foi diretora do Fórum Trabalhista de Manaus em 2009. Em 2010, foi convocada para atuar no Tribunal na qualidade de juíza mais antiga de 1º Grau, compondo a 3ª Turma. Foi nomeada desembargadora em 2013. É diretora do Centro de Memória do TRT11 no biênio 2016/2018.

Ejud11 e Cemej11
Também foram eleitos os gestores da Escola Judicial e do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região. O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva foi escolhido para ocupar o cargo de diretor da Ejud11. E a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque foi eleita diretora do Centro de Memória.

Turmas
O Tribunal Pleno também elegeu os presidentes das três Turmas Recursais do TRT11. O desembargador David Alves de Mello Júnior foi escolhido para ocupar o cargo de presidente da 1ª Turma. A desembargadora Eleonora de Souza Saunier foi eleita para presidente da 2ª Turma. E o desembargador José Dantas de Góes foi aclamado presidente da 3ª Turma.

Seções Especializadas
Foi eleito como presidente da Seção Especializada I, o desembargador José Dantas de Góes. A presidência da Seção Especializada II ficou com a desembargadora Solange Maria Santiago Morais.

Comissões
A Comissão do Regimento Interno, a partir do biênio 2018/2020, será presidida pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes. A Comissão de Revista terá como presidente o desembargador David Alves de Mello Júnior. A Comissão de Vitaliciamento será presidida pela corregedora regional desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. E a Comissão de Uniformização de Jurisprudência terá como presidente o desembargador José Dantas de Góes.

Confira Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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891

A 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista no TRT da 11ª Região já contabiliza cerca de R$ 1,5 milhão em acordos homologados, só nos dois primeiros dias do evento, que teve início nesta segunda (17) e segue até o dia 21 de setembro. O balanço é da Seção de Estatística do Regional.

O relatório aponta que, até o momento, foram realizadas 305 audiências e firmados 77 acordos. O balanço registra também os números dos procedimentos adotados em casos de não haver acordo. Em dois dias, o TRT11 realizou: sete inclusões no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), cinco inclusões no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), cinco inclusões no SerasaJud, e cinco protestos de Dívida em Cartório, por meio do Sisprot. Além disto, foram expedidos quatro mandados e um bem foi penhorado.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é realizada simultaneamente em todos os 24 TRTs do país e tem como objetivo solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução, ou seja, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Sempre há uma saída

Com o slogan “Sempre há uma saída”, o evento deste ano já atendeu 796 pessoas no TRT11 nos dois primeiros dias da semana.

Partes ou advogados de processos em fase de execução que tenham interesse em conciliar, mas não agendaram uma audiência, ainda podem participar da Semana, comparecendo, espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Seção de Estatística
Arte: CSJT
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892

A audiência de conciliação foi realizada durante a 8ª Semana Nacional de Execução Trabalhista

Em audiência realizada na 2ª Vara do Trabalho de Manaus nesta quarta (19/9), o juiz substituto Igo Zany Nunes Corrêa homologou acordo de R$ 90.000,00 que solucionou execução contra a empresa Transmanaus – Transportes Urbanos Manaus Sociedade de Propósito Específico Ltda.
A executada assumiu o compromisso de quitar a dívida no processo que tramita desde fevereiro de 2011, no qual foram deferidos à exequente os pleitos de dano moral, dano material, dano estético, estabilidade acidentária e Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). A ex-funcionária exerceu a função de cobradora de ônibus.
Conforme definido em audiência de conciliação, a empresa pagará à trabalhadora o total de R$ 90.000,00 de forma parcelada. De imediato, já foram liberados os depósitos recursais no valor atualizado de R$ 41.535,20.
O saldo remanescente de R$ 48.464,80 será pago em 10 parcelas, por meio de depósito bancário mensal a ser efetuado no período de 25 de outubro de 2018 a 25 de julho de 2019.
Ainda como parte do acordo, a exequente entregou ao preposto da executada a carteira de trabalho para as devidas anotações de baixa, devendo ser devolvida na secretaria da vara até o dia 26 de setembro.
Em caso de inadimplência ou atraso no pagamento, o magistrado estipulou multa de 50% e vencimento antecipado da demais parcelas, nos termos do artigo 891 da CLT.
Em razão da natureza jurídica indenizatória das parcelas conciliadas, não há incidência de encargos previdenciários e fiscais.
Após o cumprimento integral do acordo, com a respectiva comprovação no sistema PJe, os autos serão arquivados.
O acordo integra a 8ª Semana Nacional de Execução Trabalhista promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os TRTs, que se estende até sexta (21/9).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Kelly Oliveira
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890

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Humaitá no dia 11 de setembro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Jander Roosevelt Romano Tavares e pelos servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de agosto/2017 a julho/2018. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1,2,3,5,6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ, e Meta Específica da Justiça do Trabalho pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação, pela obtenção do Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Diamante, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados, arrecadou R$ 301.202,11 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 3,73 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 950 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara do Trabalho correicionada destacou-se em: realizar acordos em qualquer momento processual, bastando apenas as partes peticionarem ou comparecerem à Secretaria; antecipação de audiência para conciliação na fase de conhecimento quando há interesse das partes; designação de audiência, quando as partes são da cidade de Humaitá/AM, com prazo mínimo de 10 (dez) dias; liberação imediata de depósito recursal; imediata execução, inclusive, com consulta ao Bacenjud e Renajud, quando o acordo não é cumprido; notificação das partes para recebimento de alvarás (via PJe quando possui advogado) por meio eletrônico (aplicativo whatsapp) ou contato telefônico; antecipação de audiência a requerimento e concordância das partes, por ocasião da itinerância.

Em 2017, a VT de Humaitá recebeu 623 processos, solucionou 700 e efetivou 353 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações:

• Envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;
• Envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade;
• Envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano;
• Envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência

• Envidar esforços para aumentar o índice de conciliação;
• Observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias;
• Priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo;
• Envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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