522A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) divulgou, nesta terça-feira (28), o resultado do processo seletivo de estágio em Direito, após a interposição dos recursos. As provas foram realizadas no último dia 15 de novembro. De 968 candidatos inscritos apenas 420 compareceram ao local da prova, realizada na Escola Superior de Tecnologia da UEA, localizada no bairro Parque 10. A lista com os aprovados está disponível na página da Ejud11 (http://escola.trt11.jus.br/). Para acessar agora, clique AQUI.

O candidato aprovado será convocado, conforme a ordem de classificação ao longo da validade do processo seletivo, e de acordo com as necessidades do TRT11. O processo seletivo terá validade de um ano a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

O contrato de estágio terá duração mínima de seis meses e máxima de 24 meses, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. As vagas são para bolsas com carga horária de quatro horas diárias, no valor de R$800,00 (oitocentos reais); e seis horas diárias, no valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais). O Tribunal também concede auxílio-transporte no valor diário de R$6,00 (seis reais).

 

548A Caixa Econômica Federal inaugurou nesta terça-feira (28) um posto de atendimento bancário (PAB) no Fórum Trabalhista de Boa Vista. A unidade, localizada no andar térreo de prédio, atenderá em horário comercial, das 8h às 13h, e funcionará como um posto avançado para atendimento voltado para as atividades relacionadas à Justiça do Trabalho, facilitando o acesso aos serviços das Varas Trabalhistas de Boa Vista. O PAB torna mais ágeis, cômodas e seguras, para as partes e advogados, as rotinas de efetuar depósitos, levantar alvarás ou pagar custas processuais.

O ato solene de inauguração da unidade ocorreu com a presença do superintendente regional da Caixa Econômica Federal José Severino Queiroz Ribas, do juiz do trabalho e diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista Raimundo Paulino Cavalcante Filho, do juiz titular da 1ª VT de Boa Vista Izan Alves Miranda Filho, da juíza titular da 2ª VTBV Samira Marcia Zamgna Akel, bem como a presença dos advogados Jaques Sotag e Henrique Figueiredo, representando o oresidente da OAB/RR, bem como advogados e servidores do Fórum Trabalhista de Boa Vista. Após a inauguração, foi realizado o saque do primeiro Alvará Judicial.

Confira Galeria de Imagens.

547No primeiro dia da 12ª Semana Nacional da Conciliação, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), realizou um total de 410 audiências, e homologou 112 acordos. A Semana da Conciliação é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tem como objetivo encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações. Ela teve início ontem (27/11) e segue até o dia 1° de novembro.

Mais de R$ 696 mil em créditos trabalhistas foram homologados pelo TRT11, com destaque para a 6ª VTM, que realizou 30 audiências, homologando oito acordos, num total de R$ 146 mil. Duas varas do interior do Amazonas realizaram acordos: a Vara do Trabalho de Manacapuru realizou acordos em todas as 19 audiências feitas na data de ontem, totalizando R$ 17.900,00 em acordos homologados. A Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo realizou 13 audiências de conciliação, homologando seis acordos, num total de R$ 26.400 mil.

Ao todo, 1.309 pessoas foram atendidas somente no primeiro dia da Semana da Conciliação em todo o TRT11. Os números são da Seção de Estatística e Pesquisa deste Regional.

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Gevano Antonaccio
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546Audiência de conciliação foi realizada no gabinete da des. Ruth Barbosa SampaioUma ex-trabalhadora da LG Electronics do Brasil Ltda. firmou acordo no valor de R$ 12 mil para o pagamento de verbas relativas à indenização substitutiva de estabilidade acidentária. O acordo foi firmado no Gabinete da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e a audiência fez parte da programação da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que teve início nesta segunda (27) e segue até o dia 1º de dezembro.

A reclamante trabalhou como montadora na empresa reclamada no período de 10 de julho de 2000 a 13 de janeiro de 2014, quando foi dispensada sem justa causa. Laudo pericial comprovou que a trabalhadora adquiriu patologias nos ombros e punhos e que a atividade laboral contribuiu para a produção e agravamento da condição.

Nesse sentido, a sentença de 1ª instância condenou a empresa ao pagamento de indenização pelo período de estabilidade acidentária, sendo 12 meses de salário e repercussões sobre férias + 1/3 e FGTS (8 + 40%). Os demais pleitos, como dano moral por dispensa discriminatória, foram negados. A reclamante interpôs com recurso ordinário e o processo aguardava solução na 2ª instância.

Na audiência de conciliação, as partes acordaram o valor total de R$ 12.000,00, à vista, vencível dia 11/12/2017, a ser depositada em conta judicial, aberta em nome da reclamante, mediante expedição de guia de retirada pela Secretaria da Vara. O presente acordo foi feito como quitação geral e irrevogável de todos os pleitos formulados na inicial, ficando estipulada a multa de 50% sobre o valor do acordo em caso de inadimplência.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Diego Xavier
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544Acordo realizado entre trabalhador e Hotel Juma, no 1o dia da Semana da Conciliação. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou, até às 10h da manhã de hoje (27/11), pelo menos três acordos no primeiro dia da Semana Nacional da Conciliação. Eles ocorreram no espaço montado para a realização das audiências do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (NUPEMEC), no auditório do 9° andar do Fórum Trabalhista de Manaus (FTM).

As audiências estão sendo realizadas em quatro mesas, concomitantemente, tendo 30 minutos de duração cada uma. O Nupemec agendou 20 audiências por dia, todos os dias da Semana de Conciliação. Quando há conciliação, os acordos são homologados pelo Juiz do Trabalho Coordenador do Nupemec, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga.

Dois dos acordos realizados hoje tinham os Supermercados DB como parte reclamada, e ambos envolviam pedido de rescisão indireta, e o pagamento de verbas rescisórias devidas e não pagas pela rede de supermercados.

O processo de número 0001517-16.2017.5.11.0001 tinha como reclamante uma recepcionista de caixa do referido supermercado, que entrou na justiça em 08/08/2017, requerendo a anulação do pedido de demissão. Houve conciliação nos seguintes termos: a reclamada liberará as guias do Seguro Desemprego à reclamante até o dia 10/12/2017. Além disto, foi liberado também, na ocasião do acordo, as guias do FGTS, que tem força de Alvará, para saque do valor depositado, com comprovação dos depósitos no total de R$ 1.317,38.

Outro processo envolvendo o DB, de número 0001533-61.2017.5.11.0003, a reclamante irá receber o valor de R$ 2.900,00, em parcela única no dia 16/12/2017, sob pena de multa de 50% sobre a parcela da obrigação pecuniária inadimplida. A ação iniciada em 14 de setembro deste ano, já foi solucionada através do acordo realizado hoje. As partes saíram satisfeitas com a conciliação. Para Alexandre Correa, advogado da reclamante, "o acordo é a via mais simples de resolver a questão e quando ambas as partes chegam num consenso, a melhor opção é acordar para resolver o problema", declarou.

545Partes posam após conciliação entre Supermercados DB e ex-funcionaria Para Erico Jones Zuani Gomes, que já atua há algum tempo como preposto do Supermercados DB, foi bastante positivo participar das audiências da Semana de Conciliação. "Já que esta semana foi feita pra conciliar, nós viemos aqui pra isto. Fizemos dois acordos, e mais tarde teremos mais três audiências, que com certeza também resultarão em conciliações. Isso é bom pra empresa, pro reclamante e pra dar celeridade ao processo. A gente sempre vem com uma proposta de acordo, vamos conversando no decorrer da audiência, cedemos um pouco, a outra parte também cede, até chegarmos num consenso", declarou ele, que estava acompanhado da advogada Luciana Velasco Vasconcellos.

Processos solucionados ainda em fase inicial

Outro processo solucionado hoje com a participação direta das partes na solução do conflito foi o de número 0001873-96.2017.5.11.0098, que envolve um trabalhador e o Hotel Juma Ltda. O reclamante entrou na Justiça do Trabalho em 26/10/2017, e teve seu processo solucionado em exatos 30 dias após o início da ação. Ele era cozinheiro do Hotel e alega ter sido demitido sem justa causa e sem receber nenhuma verba rescisória. Na reclamatória trabalhista, o ex-funcionário do hotel de selva pleiteava o pagamento de indenização por danos morais, além de aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias integrais +1/3, FGTS, horas extras e reflexos, entre outros pedidos que totalizavam o valor da causa em R$ 95 mil reais.

Na audiência de hoje as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 12 mil, dividido em três parcelas iguais de R$ 4 mil, a serem pagas nas seguintes datas: 05/12/2017, 05/01/2018 e 05/02/2018.

O reclamante Diogo Moreira declarou que estava nervoso e até o momento do início da audiência não acreditava que fosse feito um acordo. Ele estava acompanhado da advogada Andreza de Aguiar, a qual afirmou terem feito um acordo viável para ambas as partes. "Estamos perto do final do ano, o reclamante encontra-se desempregado, então achei que foi um bom acordo. O hotel veio com uma proposta, nós conversamos e conseguimos chegar a um consenso", disse.

Para o proprietário do Hotel Juma, Renato de Sousa Barbosa, o acordo foi feito conforme as condições atuais do empreendimento. Jones Ramos, advogado do hotel, afirmou que a empresa reclamada sai satisfeita do acordo. "O hotel veste a camisa da Semana da Conciliação e trata do processo do trabalho trazendo pra si o bom senso e a razoabilidade. Nós já chegamos aqui com o espírito conciliatório, por isso fizemos um bom acordo", concluiu.

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Gevano Antonaccio
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O evento começou hoje e vai até a próxima sexta-feira, dia 1° de dezembro

543Teve início nesta segunda (27/11) a 12ª Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que ocorre em todos os tribunais do país. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que abrange os estados do Amazonas e de Roraima, também participa do evento, que tem como objetivo encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações.

“Conciliar: nós concordamos”

Com o tema “Conciliar: nós concordamos", a abertura da Semana no TRT11 foi realizada pela presidente do Regional, Eleonora Saunier, no 9° andar do Fórum Trabalhista de Manaus, onde estão acontecendo as audiências de conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (NUPEMEC).

Em seu discurso, a presidente do TRT11 destacou que a Semana de Conciliação do CNJ reúne, mais uma vez, todo o judiciário brasileiro em torno de um único objetivo: a solução dos processos. "Esta é a razão de ser da Justiça do Trabalho, é a mola que move toda a máquina do judiciário trabalhista e que mantém viva a chama do bem servir aos jurisdicionados e à toda a sociedade", declarou. Ela também acrescentou que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), já implementado no TRT11, veio somar ao espírito combativo do Regional. "O Cejusc começa a nos dar maior e mais efetivo suporte à nossa luta diária, à árdua batalha que é solucionar os processos", afirmou a desembargadora.

Na ocasião, o juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, coordenador do evento no 1º Grau do TRT11, disse que além das 100 audiências pautadas para acontecer no Nupemec, também estão sendo realizadas audiências nas 19 Varas do Trabalho de Manaus (AM), nas 3 Varas do Trabalho de Boa Vista (RR), nas Varas do interior do Amazonas, e também nos gabinetes de desembargadores (2ª instância).

Ele ressaltou a importância da conciliação e da mediação no momento atual pelo qual passa a Justiça do Trabalho: "a conciliação é o melhor caminho para que todos consigamos chegar ao final do processo de forma satisfatória, e para que haja um bom acordo, todas as partes têm que concordar. Hoje, a possibilidade de conciliar é muito mais importante em função da Reforma Trabalhista e da nova situação que se apresentou à Justiça do Trabalho neste momento de muita mudança. A Semana da Conciliação acontecendo neste momento é crucial para entendermos como estes processos e estas partes vão se portar a partir de agora", avalia o magistrado, que também é coordenador do Nupemec e do Cejusc.

Estiveram presentes na abertura do evento os magistrados Edna Maria Fernandes Barbosa, Maria da Gloria de Andrade Lobo, Eulaide Maria Vilela Lins, Carolina de Souza Lacerda Aires França, Igo Zany Nunes Corrêa, Jeanne Karla Ribeiro; além de servidores e jurisdicionados.

Confira a galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Gevano Antonaccio
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542

O juiz substituto Túlio Macedo Rosa e Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou a publicação de edital para habilitação dos interessados que desejarem ingressar como litisconsortes ativos nos autos da ação coletiva nº 0000080-57.2015.5.11.0017, ajuizada em face da reclamada SD Comércio e Construções Ltda. e da litisconsorte Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras).
O edital foi afixado nas sedes da 17ª VTM e da VT de Coari, disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho nesta segunda (27) e será considerado publicado amanhã (28), primeiro dia útil seguinte à data de disponibilização. O prazo estabelecido para habilitação dos interessados é de 30 dias.
A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial, Construção e Montagem de Gasoduto e Oleoduto e Engenharia Consultiva do Município de Coari-AM (Sintracomecor), que apresentou pedido de antecipação de tutela para bloqueio de créditos da reclamada oriundos do contrato de prestação de serviços mantido com a Petrobras, a fim de assegurar o pagamento de verbas rescisórias e direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados demitidos em julho de 2014. O valor da causa alcança R$ 3 milhões e o magistrado designou o dia 30/11/17 para proferir a sentença.
Os trabalhadores com créditos a receber da reclamada podem se habilitar no feito como litisconsortes ativos e requerer a suspensão das reclamações individuais porventura ajuizadas a fim de se beneficiar de eventual procedência da demanda coletiva, nos termos do artigo 104, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da 17ª VTM, pelo telefone 3627-2173.
Confira o teor do edital AQUI.

 

Processo nº 0000080-57.2015.5.11.0017

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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541

Na próxima segunda-feira (27/11) será iniciada mais uma edição da Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que já está na 12ª edição. Participam do evento todos os tribunais do país: de justiça, do trabalho e os federais.

Magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) também estão envolvidos na XII Semana Nacional de Conciliação, que tem o objetivo de encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações.

Audiências pautadas

Será mais uma oportunidade de encerrar processo envolvendo trabalhadores e empregadores por meio de um acordo. Aproximadamente 100 processos foram inscritos na pauta de audiências do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (NUPEMEC). Além destas, serão realizadas também audiências de conciliação nas 19 Varas do Trabalho de Manaus (AM), nas 3 Varas do Trabalho de Boa Vista (RR) e nas Varas do interior do Amazonas. As unidades de 2ª instância (gabinetes de desembargadores) também realizarão audiências para as tentativas de acordo.

As partes interessadas em conciliar e que não conseguiram se inscrever na Semana, também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

“Conciliar: nós concordamos”

A edição do evento do CNJ para 2017 tem o tema “Conciliar: nós concordamos”. Com isto, pretende-se demonstrar que a decisão de conciliar é das partes envolvidas e só acontece se houver comum acordo.

A Semana Nacional da Conciliação, no âmbito do TRT11, é coordenada pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, no 2º Grau, e pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, no 1º Grau, que espera superar os números de acordos realizados na mesma campanha do ano passado. "Nossa expectativa é que os números de acordos deste ano sejam maiores que os realizados em 2016, tendo em vista as alterações ocorridas nas relações de trabalho com a instituição da Reforma Trabalhista, e uma maior conscientização das partes quanto à mediação, pois o acordo é sempre o melhor e mais célere caminho para a solução do conflito", defende o magistrado que também é o coordenador do Nupemec.

Números de 2016

Em 2016, em todo o TRT11, a Semana Nacional da Conciliação resultou em 507 acordos homologados e cerca de R$ 7,4 milhões em créditos trabalhistas pagos. Durante toda a Semana foram realizadas mais de 2 mil audiências e quase 8 mil pessoas foram atendidas.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: CNJ
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Nesta reunião irão tomar posse os novos dirigentes do Coleprecor 

539Desdora Eleonora Saunier, e desdor. Audaliphal da Silva durante 8ª Reunião do Coleprecor A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, estão participando da 8ª e última Reunião Ordinária de 2017 do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), em Brasília.

A reunião iniciou na manhã de ontem (22/11), no Auditório dos Ministros, 1º andar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e foi aberta pelo desembargador James Magno Araújo Farias, presidente do Coleprecor e do TRT16-MA, tendo ao seu lado o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, e também as desembargadoras Maria de Lourdes Leiria (corregedora regional do TRT12-SC) e Maria Beatriz Theodoro Gomes (presidente e corregedora regional do TRT23-MT), respectivamente, vice-presidente e a secretária-geral do Coleprecor.

Balanço de 2017 

Na abertura do evento, o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, fez um balanço de 2017, destacando ações que resultaram em benefícios aos Tribunais Regionais do Trabalho. Ele também destacou a posição de vanguarda da Justiça do Trabalho no desenvolvimento do sistema de Processo Judicial Eletrônico. Isso porque o Judiciário Trabalhista é o único ramo 100% eletrônico e, a partir de 5 de dezembro, passará a utilizar a versão 2.0 da ferramenta, marcada pela facilidade de utilização.

Temas discutidos

Ainda na manhã de ontem, o vice-presidente de Negócios Públicos dos Correios, José Furian Filho, apresentou as “Soluções Customizadas pelos Correios para os Tribunais Regionais do Trabalho”. Ele fez um panorama sobre função, objetivos e valores da área em que atua, comentou estatísticas gerais dos serviços oferecidos pelos Correios e como estes atendem aos objetivos estratégicos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para então, partir para os desafios dos TRTs.

Pela parte da tarde, foi apresentada ao Coleprecor a segunda etapa da Campanha Nacional de Valorização da Justiça do Trabalho. O assessor de Comunicação Social do TRT4 (Rio Grande do Sul), Gabriel Borges Fortes, expôs a nova fase da campanha, representando os demais assessores dos TRTs. A assessora de comunicação do TRT11, Suzie Maciel, estava presente na reunião.

Na manhã desta quinta-feira (23/11), o evento prosseguiu com exposições de temas relevantes para a Justiça do Trabalho, e se encerrou com a posse dos novos dirigentes do Coleprecor para o exercício de 2018.

540Ministra Rosa Weber foi homenageada durante Coleprecor. Foto: TSTDurante a posse dos novos coordenadores do Coleprecor, a Ministra Rosa Weber, do STF, proferiu as seguintes palavras: "Meu maior orgulho como juíza do STF é a minha origem na Justica do Trabalho".  Ela foi homenageada pelo TRT da 15a Região (Campinas) durante a última reunião deste ano do Coleprecor.

Para acessar a pauta completa da reunião, clique AQUI.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Fonte: Coleprecor
Foto: Suzie Maciel
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Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais a ser paga pela empresa Manaus Aerotáxi Participações Ltda. a um copiloto que comprovou ter trabalhado em aeronaves com falhas em equipamentos.
O colegiado também manteve a condenação da empresa, nos termos da sentença de origem, ao pagamento da indenização prevista em convenção coletiva pela retenção da carteira de trabalho do aeronauta além do prazo legal e diferenças de adicional noturno. A decisão de segunda instância não pode mais ser modificada porque já ocorreu o trânsito em julgado, ou seja, expirou o prazo para recurso.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação na qual o ex-funcionário, que trabalhou na empresa aérea de janeiro de 2011 a outubro de 2015, apresentou pedidos referentes a direitos trabalhistas e indenização por danos morais. Ele alegou ter desempenhado suas atividades durante os quase cinco anos de vínculo empregatício em aeronaves que apresentavam problemas como vazamento de combustível, radar meteorológico inoperante e abertura da porta de passageiros na corrida de decolagem.
De acordo com a desembargadora relatora Marcia Nunes da Silva Bessa, as provas dos autos comprovam as alegações do autor. "As testemunhas confirmaram que as panes e falhas nos equipamento eram reportados ao setor de manutenção, que, por seu turno, não solucionava todos os problemas relatados", observou, citando trechos dos depoimentos.
A relatora considerou, ainda, que as fotos e vídeos apresentados pelo reclamante demonstram as falhas nos equipamentos de medição e controle de voo, além do vazamento no tanque de combustível da aeronave. "É certo que tal situação representa abalo à integridade física e à dignidade do trabalhador decorrentes das presumíveis angústias sofridas em razão da submissão aos riscos de ter que sobrevoar a região amazônica sem a segurança adequada", argumentou, acrescentando que as irregularidades verificadas no processo levaram o juízo de origem a determinar a expedição de ofício à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para as providências adequadas ao caso.
Ao analisar o valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais, a Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da empresa para adequá-lo aos parâmetros habitualmente adotados na segunda instância, com base no entendimento de que a reparação deve ser balizada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Quanto à indenização prevista em convenção coletiva pela retenção da carteira de trabalho (correspondente ao valor de um dia de salário por dia de atraso após o prazo de 48 horas), a relatora salientou que o reclamante comprovou o fato constitutivo de seu direito, pois a própria empresa confirmou que o documento foi entregue no dia 1º de setembro de 2015  para baixa do contrato de trabalho e devolvido somente em 14 de outubro de 2015, ou seja, fora do prazo de 48 horas previsto em lei.

Diárias e compensação orgânica

Na sessão de julgamento, a Segunda Turma acolheu por maioria de votos os argumentos da reclamada de que as diárias pagas ao copiloto para custear despesas com alimentação e hospedagem em serviço não devem incidir nas demais verbas trabalhistas, conforme previsto em convenção coletiva da categoria profissional. Outro argumento recursal acolhido refere-se à compensação orgânica (verba indenizatória em razão de desgaste do organismo do aeronauta), prevalecendo o entendimento de que o percentual de 20% deve ser calculado somente sobre o salário-base.
Em provimento parcial ao recurso da reclamada, foram excluídas da sentença a incorporação das diárias ao salário do autor e o pagamento de diferenças de compensação orgânica.  Nesses dois aspectos decididos por maioria de votos, a relatora foi vencida porque entendia que as diárias pagas com habitualidade nos contracheques do copiloto têm natureza salarial e a compensação orgãnica deveria ser calculada sobre a remuneração reconhecida na sentença de origem.
Finalmente, o indeferimento ao pedido de horas extras foi mantido  por unanimidade porque o período adicional (anterior e após o voo) estava registrado nos diários de bordo anexados aos autos, em conformidade com a legislação especial da categoria.  A desembargadora Marcia Bessa explicou que, na condição de aeronauta, o reclamante é submetido às disposições da Lei 7.183/84, inclusive as relativas à jornada de trabalho.

Origem da ação

Em maio de 2016, o copiloto  ajuizou ação trabalhista contra a ex-empregadora requerendo, em síntese, a incorporação de diárias ao salário, a diferença da verba chamada de "compensação orgânica", horas extras e de sobreaviso, intervalo interjornada, multa por retenção da carteira de trabalho e indenização por dano moral pela falta de segurança nos voos durante o vínculo empregatício ( janeiro de 2011 a outubro de 2015).  
O juiz substituto José Antonio Correa Francisco, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, reconheceu a natureza salarial da rubrica "diárias" constante dos contracheques  apresentados e  determinou sua incorporação à remuneração do reclamante, condenando a reclamada Manaus Aerotáxi Participações Ltda. ao pagamento de reflexos sobre horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, adicional de periculosidade, aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS, tudo a ser calculado no período contratual imprescrito (cinco anos retroativos à data de ajuizamento da ação).
Além disso, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de diferença de compensação orgânica (decorrente do cálculo sobre o total da remuneração reconhecida em juízo), diferença de adicional noturno e indenização prevista em convenção coletiva por 40 dias de retenção da carteira de trabalho.
A reclamada também foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao ex-funcionário, pois o julgador entendeu que a reclamada cometeu ato ilícito ao permitir que as normas de segurança e manutenção do tráfego aéreo não fossem cumpridas integralmente, o que poderia acarretar prejuízos profundos, inclusive a perda da vida do empregado. Em decorrência dos graves fatos comprovados, ele determinou a expedição de ofício à Anac para as providências cabíveis.

Processo nº 0000955-17.2016.5.11.0009


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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