524Em 2016, a 9ª VTM recebeu 2.625 processos, solucionou 2.183 e efetivou 674 conciliações.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 9ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) no dia 10 de novembro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz José Antônio Correa Francisco, no exercício da Titularidade, e por servidores da mesma.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de junho/2016 a outubro/2017. Neste período, foi verificado que a 9ª Vara do Trabalho de Manaus destacou-se se nos seguintes itens: cumpriu as Metas 1,2 e 7 do CNJ; arrecadou R$ 1.823.937,90 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 112,67 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.696 audiências.

A 9ª VTM se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: atendimento diferenciado aos jurisdicionados e advogados com movimentação imediata dos processos; organização do ambiente do trabalho com a utilização mínima de papel na Secretaria da Vara; definições das funções de maneira clara para os servidores, com especialização das atividades jurisdicionais; ambiente de trabalho sadio e boa relação com os colegas; incentivo a tomada de decisões para solução rápida dos processos; incentivo de prática dos cursos ofertados pela Escola Judicial para atualização do conhecimento e utilização de ferramentas para melhoria no desempenho do trabalho.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu 2.625 processos, solucionou 2.183 e efetivou 674 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5,6) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes que tiverem ações na Vara.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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522

A prova do processo seletivo de estágio na área de Direito do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima) foi realizada na última quarta-feira, 15/11. De 968 candidatos inscritos apenas 420 compareceram ao local da prova, realizada na Escola Superior de Tecnologia da UEA, localizada no bairro Parque 10.

O gabarito e a prova realizada ontem já estão disponíveis na página da Escola Judicial do TRT11 (Ejud11): http://escola.trt11.jus.br/publicacoes/estagio/processo-seletivo-de-estagio-na-area-de-direito-do-trt-da-11a-regiao-edital-n-o-32017/. O resultado final será publicado dia 24/11.

O processo seletivo transcorreu em perfeita normalidade e organização. O Setor médico e o Setor de Segurança estavam presentes, além da participação de magistrados, 66 servidores e colaboradores da zeladoria.

Compareceram ao processo seletivo os magistrados: David Alves de Mello Júnior, Sandra Di Maulo, Sandro Nahmias Melo e Túlio Macedo Rosa e Silva.

523Equipe de coordenação do processo seletivo realizado ontem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ejud11
Arte: Renard Batista

Foto: Gevano Antonaccio
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521O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) realizou, no dia 10 de novembro, leilão público. No total, foram arrematados sete bens, entre imóveis, veículos e bens móveis, totalizando a quantia de R$ 151 mil, o que representa 54% de aproveitamento do leilão. O valor arrecadado com a venda dos bens será utilizado para o pagamento de dívidas em processos trabalhistas que tramitam nas Varas do Amazonas e de Roraima.

Entre os bens leiloados, destacou-se um apartamento, localizado no Condomínio Sol Morar, em Manaus, arrematado por R$ 132 mil, de propriedade da empresa executada Erin Estaleiros Rio Negro Ltda, que figura na lista de maiores devedores do TRT11. A lista completa dos bens e o calendário do leilão a ser realizado no dia 18/12/2017 podem ser consultados no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, na opção Serviços.

Desde o início do ano, todos os leilões realizados pelo Tribunal, através da Seção de Hastas Públicas, estão acontecendo nas modalidades presencial e eletrônica, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade da execução trabalhista.

 

 

520

O Banco Santander foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que realizava transporte de valores sem a segurança necessária. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou por maioria o voto da relatora do processo, desembargadora Eleonora Saunier.
Em provimento parcial ao recurso do reclamante, a Turma Julgadora aumentou cinco vezes o valor da condenação fixada na primeira instância com base no entendimento majoritário de que a indenização deve ser capaz não só de ressarcir o que é incalculável, mas também de coibir alguns atos na busca constante de melhores condições de trabalho.
Na sessão de julgamento, a relatora destacou trechos do interrogatório das partes e depoimento das testemunhas que confirmaram o atendimento aos clientes que não poderiam ir à agência, o transporte de valores pelo autor no trajeto do estabelecimento de clientes até a agência ou vice-versa, a frequência semanal e as metas de cobrança do banco.
"No caso em análise, de acordo com a valoração das provas produzidas, infere-se que os depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas foram firmes e seguros em relação a ocorrência de transporte de valores pelo reclamante, utilizando carro particular ou táxi", manifestou-se a relatora.
Ela rejeitou o argumento do Santander de que o autor não conseguiu comprovar suas alegações. Ao contrário, entendeu que ficou caracterizado o ato ilícito do empregador ao deixar de observar o disposto na Lei 7.102/83, a qual prevê o transporte de numerários por empresa especializada ou funcionário treinado para essa  finalidade.
Ao fundamentar seu posicionamento, a relatora citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Súmula 8 do TRT11, que asseguram ao bancário que transporta valores o direito à indenização por danos morais por se tratar de atividade passível de risco à sua integridade física.
Quanto à fixação da quantia, ela explicou que a reparação visa atenuar o sofrimento vivenciado pelo autor e inibir a conduta culposa do reclamado. Sem deixar de observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora também levou em conta a insistência da entidade bancária na manutenção da prática ilícita e o papel pedagógico da indenização deferida.

Intervalo de digitação
Além do provimento parcial ao recurso do autor, a Primeira Turma do TRT11 também acolheu parcialmente o recurso do Santander quanto ao pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo remunerado nos casos de serviços que exigem digitação (10 minutos de descanso a cada 90 de trabalho consecutivo).
A desembargadora Eleonora Saunier esclareceu que a partir da análise do depoimento do reclamante, da sua primeira testemunha e da testemunha do reclamado, chega-se à conclusão que ele trabalhava, em média, três horas por dia em serviços de digitação.
Em decorrência, a Turma Julgadora limitou o deferimento do intervalo de digitação a 30 minutos diários, determinou a aplicação do divisor 180 quando cumprida a jornada de seis horas diárias e 220 quando se tratar de oito horas diárias, nos termos da Súmula 124 do TST, a qual dispõe sobre o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário. O total a ser pago será apurado na vara de origem após a expiração dos prazos recursais.
Finalmente, foi mantida a improcedência dos pedidos de pagamento de horas extras (considerando que o bancário exercia cargo de confiança), de indenização por danos morais por descumprimento do intervalo intrajornada (porque a relatora não vislumbrou dano à honra e imagem do autor), bem como os honorários advocatícios (cujos requisitos legais não foram preenchidos).
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

Sentença de origem
Em setembro de 2015, o reclamante ajuizou ação narrando que trabalhou no Banco Santander de maio de 2010 a setembro de 2013.  Ele informou que exercia a função de gerente de relacionamento de empresas na data da dispensa, mediante último salário de R$ 5.126,70.
O reclamante requereu o pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais em decorrência do transporte de dinheiro do estabelecimento de clientes até a agência e vice-versa sem qualquer proteção ou escolta.
Além disso, ele também pediu o pagamento de horas extras decorrentes da 7ª e 8ª horas trabalhadas (considerando a jornada diária de 6 horas dos bancários), bem como o pagamento como extras dos intervalos de digitação não concedidos (pausa de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados), com os reflexos legais.
O juiz Eduardo Lemos Motta Filho, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante e condenou o reclamado ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais pelo transporte de valores. Além disso, o magistrado deferiu ao autor o pagamento de 35 minutos por dia como extras com adicional de 50% e divisor 150, de segunda a sexta-feira no período imprescrito (dentro dos cinco anos retroativos à data de ajuizamento da ação), com os respectivos reflexos sobre férias, 13º salários, descanso semanal remunerado e FGTS.

Processo nº 0001805-14.2015.5.11.0007

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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519Estão abertas as inscrições para o Seminário sobre Reforma Trabalhista, que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promove nos dias 27 e 28/11, em parceria com a Escola Nacional da Magistratura (ENM) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST (CEFAST).

Serão dois dias de muitas palestras, em que diversos magistrados, especialmente da Justiça do Trabalho, abordarão as novas regras, com o objetivo de elucidar questões importantes sobre o assunto. O seminário está dividido em cinco painéis e terá a conferência inaugural a cargo do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), com o tema Segurança Jurídica.

As inscrições são restritas a magistrados, de qualquer ramo da Justiça, e podem ser feitas aqui.

Confira a programação completa:

27/11 (segunda-feira)

14h – Abertura

15h30 – Painel I

Presidência da mesa: ministra Maria de Assis Calsing

Painelistas: ministros Aloysio Corrêa da Veiga (A Prescrição na Justiça do Trabalho) e Alexandre Agra Belmonte (Danos Extrapatrimoniais na Reforma Trabalhista)

28/11 (terça-feira)

9h – Painel II

Presidente da mesa: ministro Márcio Eurico Vitral Amaro

Painelistas: Ministro Walmir Oliveira da Costa (O Negociado sobre o Legislado na Reforma Trabalhista) e desembargador Marcos de Oliveira Cavalcante (Novas Formas de Trabalho (Teletrabalho, Tempo Parcial e Intermitente).

10h30 – Painel III

Presidência da mesa: juíza do trabalho Cláudia Márcia Carvalho Soares.

Painelistas: juiz do trabalho Otavio Amaral Calvet (Desconsideração da Personalidade Jurídica) e juíza do Trabalho substituta Ana Luíza Fischer (Rescisão Contratual à Luz da Reforma Trabalhista e Homologação de Acordo Extrajudicial).

14h – Painel IV

Presidência da mesa: ministro João Batista Brito Pereira.

Painelistas: ministro Douglas Alencar Rodrigues (Inovações Processuais na Reforma Trabalhista) e professor Manoel Antônio Teixeira Filho (Binômio: Pedido Líquido e Princípio da Sucumbência).

15h30 – Painel V

Presidente de mesa: juíza do trabalho Maria Rita Manzarra.

Painelistas: desembargadora Sônia Mascaro Nascimento (Nova Disciplina sobre Duração do Trabalho – Horas In Itinere, Intervalo Intrajornada e Jornada 12×36) e juiz do trabalho Fábio Rodrigues Gomes (Terceirização após as Leis nos 13.249/2017 e 13.467/2017).

O local destinado ao evento é a Sala de Sessões Plenárias Ministro Arnaldo Sussekind, no Térreo do Bloco B do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília (DF). Para mais informações e inscrições, acesse aqui.

 

Fonte: ENAMAT

516Os interessados em participar do Bazar de Natal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região devem ficar atentos. As inscrições já começaram e segue até o dia 24 de novembro ou até o preenchimento completo das vagas. Ao todo, serão, no máximo, 20 expositores.

O Bazar será realizado de 4 a 7 de dezembro, com a exposição e venda de produtos de artesanato. Será uma oportunidade de integração entre servidores, magistrados e jurisdicionados e acontecerá no hall do 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro.

Para efetivar a inscrição, os interessados devem enviar a ficha cadastral preenchida acompanhada de fotos dos produtos para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para servidores a inscrição se dará mediante a doação de dois quilos de alimento. Demais interessados contribuem com três quilos de alimentos. Os alimentos devem ser entregues à comissão organizadora no primeiro dia do Bazar.

Para participar, o expositor deverá realizar trabalhos manuais, não sendo permitida a exposição e venda de produtos industrializados, confecções, alimentos e bebidas.

Todo o lucro das vendas é do expositor, assim como a responsabilidade de embalagem e transporte e guarda dos produtos. O TRT11 se responsabilizará pela divulgação e organização do espaço. Os alimentos doados serão destinados a uma instituição de assistência social em Manaus. Demais regras estão disponíveis no documento da ficha cadastral.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3627-7214 (Socioambiental) / 3621-7238 (Ascom).

Baixe AQUI a ficha de cadastral.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/7239

O Tribunal Superior do Trabalho sediará, nos dias 30/11 e 1º/12, o Seminário Reforma Trabalhista e os Impactos no Setor Imobiliário, promovido pelo Instituto Justiça e Cidadania, com a participação de magistrados, advogados especializados em Direito Imobiliário e representantes de entidades do setor.

O seminário é voltado ao público que se relaciona, direta e indiretamente, com o setor, que, segundo o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), emprega aproximadamente 2,4 milhões de pessoas em todo o Brasil.

O evento terá coordenação científica do ministro Alexandre Agra Belmonte, do TST, que fará a abertura do seminário ao lado do presidente da Corte, ministro Ives Gandra Martins Filho – que apresentará a palestra magna – e da ministra Maria Cristina Peduzzi. A programação também contará com palestras dos ministros do TST Aloysio Corrêa da Veiga, Walmir Oliveira da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar Rodrigues e Breno Medeiros.

O evento é gratuito e acontecerá no Auditório Ministro Mozart Victor Russomano, no 5º andar do Bloco B do edifício do TST, em Brasília (DF).

As inscrições podem ser feitas aqui.

Confira AQUI cartaz com a programação.

(Com informações do Instituto Justiça e Cidadania)

518O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) sediará, nos dias 16 e 17 de novembro, a primeira edição nacional do Simpósio sobre o Papel da Ouvidoria no Cenário Atual de Crise Política, Institucional e Ética pela qual atravessa o país. O evento terá a participação de representantes de Ouvidorias de todo o país, além grandes nomes do cenário jurídico e de órgãos públicos do Estado e dos municípios.

Entre os palestrantes estão nomes como o do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio; do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell; e o do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Walton Rodrigues, além do procurador-geral do MP de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, do conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, do ouvidor-geral do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, entre outros. O Corregedor e Ouvidor, Desembargador do Trabalho Audaliphal Hildebrando da Silva, representará o TRT da 11ª Região.

As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas no portal do Simpósio ou pelo portal da Ouvidoria do TCE. São esperados mais de 300 participantes para o evento, que será realizado no auditório da Corte de Contas. Podem se inscrever jurisdicionados da capital e interior, servidores, estagiários e integrantes da sociedade civil de todo o país.

Fonte: TCE-AM

O pagamento de alguns bens poderá ser parcelado

498

O próximo leilão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) irá acontecer dia 10 de novembro, simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica. Entre os bens penhorados pela Justiça do Trabalho e que serão leiloados destaca-se um lote de terras com 193m² avaliado em 11,9 milhões, e um imóvel formado por três lotes contínuos avaliado em R$ 5,2 milhões. Esta edição da hasta pública tem uma novidade: o pagamento poderá ser parcelado para alguns bens, conforme condições constantes do Edital, que já se encontra disponível no site www.trt11.jus.br.

O valor arrecadado com a venda dos bens será destinado ao pagamento de débitos trabalhistas de processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

A lista de bens do próximo leilão inclui também seis lotes de terra localizados no Distrito Industrial, na cidade de Boa Vista, avaliados em 3,6 milhões; um apartamento no bairro Aleixo, em Manaus, avaliado em R$ 250 mil; um veículo Gol City, 2014/2015, avaliado em R$ 15 mil; uma motoniveladora Caterpillar, avaliada em 470 mil; um torno mecânico; um expositor de carnes; um balcão expositor refrigerado; e 10 portas de madeira. A lista completa dos bens e os lances mínimos podem ser consultados no edital do leilão. Desde a publicação do edital até a abertura do leilão presencial, o leilão eletrônico está aberto para lances pelo endereço www.amazonasleiloes.com.br.

Condições de arrematação

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia e a comissão paga ao leiloeiro, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, diretamente nos depósitos do Leiloeiro Oficial, conforme endereço e telefone a seguir: Av. Efigênio Sales, 1.299 - Galpão G, Bairro Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 3646-5796 e (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), para processos cujo Juízo da execução é em Roraima. Para visitar os bens não removidos, os interessados deverão entrar em contato com a Seção de Hastas Públicas, através do telefone (92) 3627-2064.

O leilão público é um dos recursos judiciais que visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes a processos em fase de execução. Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Em 2017, o TRT11 já realizou sete leilões e arrecadou mais de R$ 1, 7 milhão.

Serviço: Leilão Público do TRT11
Data: 10/11/2017
Horário: 9h30
Local: Núcleo de Hastas Públicas - 4º andar. Fórum Trabalhista de Manaus.
Endereço: Rua Ferreira Pena, n° 546, Centro.
Mais informações: (92) 3627-2064

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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517a

A Procter & Gamble do Brasil S.A. (P&G) vai pagar R$ 100.952,84 a um ex-funcionário demitido após 30 anos de serviço, que sofreu redução da capacidade de trabalho em decorrência de doenças ocupacionais. A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes.  
A Turma Julgadora rejeitou o recurso da empresa, manteve a indenização substitutiva da estabilidade acidentária (equivalente a 12 meses de salários) e deu provimento parcial ao recurso do autor para fixar em R$ 25 mil a indenização por danos morais, além de deferir R$ 25 mil de indenização por danos materiais.
Na sessão de julgamento, a relatora salientou que o laudo pericial deixou claro o nexo de causalidade, ou seja, que as doenças bilaterais nos ombros do reclamante resultaram diretamente das tarefas a que era submetido, emergindo o consequente dever de reparação por parte do empregador. Além disso, ela explicou que os danos foram demonstrados por meio das provas (exames e laudo pericial) e ficou comprovada nos autos a perda parcial e temporária da capacidade de trabalho para atividades consideradas de risco ou sobrecarga para essas articulações, sob pena de agravamento das dores e lesões. Ela observou, ainda, que não há no laudo relatos de que as patologias que acometem o autor sejam preexistentes ou degenerativas.
Nessa linha de raciocínio, a relatora destacou trechos do laudo pericial por considerá-los elucidativos para o reexame da controvérsia. O médico ortopedista afirmou, na prova técnica, que o serviço desempenhado pelo autor durante 30 anos em linha de produção se enquadra como de risco segundo a Instrução Normativa nº 98/03 do INSS, que aprovou as Normas Técnicas para Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Além disso, a desembargadora Ormy Bentes entendeu que nada foi feito para amenizar o sofrimento do autor, pois ele narra em sua petição inicial que, em 1999, comunicou à empresa quando passou a sentir as primeiras dores nos ombros, mas não foi readaptado em outro setor e continuou trabalhando na linha de produção até sua dispensa 17 anos após o início das moléstias.
Com base em todas as provas produzidas nos autos, a relatora concluiu que a indenização por danos morais é devida pela ofensa à integridade psicofísica do empregado, enquanto a indenização por danos materiais decorre da perda parcial e temporária de sua capacidade de trabalho, a qual implica a redução da renda mensal ao longo de sua vida. "No que diz respeito à culpa, é visível que a reclamada não tomava as cautelas de praxe (pelo menos não provou o contrário) para a eliminação dos riscos da saúde do trabalhador. Não há provas de que a reclamada adotasse medidas necessárias para evitar a doença do trabalho sofrida por seus empregados ou minorar suas consequências",  argumentou.
Ao definir os novos valores indenizatórios, a relatora considerou a intensidade do sofrimento e a gravidade das lesões, a idade do reclamante na época da admissão (18 anos) o tempo de serviço exclusivamente na reclamada (30 anos), o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, além do caráter pedagógico da medida.
Finalmente, ela esclareceu que a indenização substitutiva da estabilidade acidentária mantida na segunda instância está em sintonia com o artigo 118 da Lei 8.213/91, Súmulas 378 e 396 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque as doenças ocupacionais são equiparadas ao acidente de trabalho e já foi exaurido o período de estabilidade de 12 meses para reintegração do reclamante ao emprego.
A P&G não recorreu da decisão de segunda instância.


Entenda o caso

Em julho de 2016, o autor ajuizou ação contra a Procter & Gamble do Brasil S.A.  (P&G) requerendo pagamento de R$ 475.299,51 referente a indenização por danos morais, materiais e indenização da estabilidade acidentária. De acordo com a petição inicial, ele foi admitido na empresa em dezembro de 1986, aos 18 anos de idade, e dispensado sem justa causa em fevereiro de 2016, mediante última remuneração de R$ 4.257,59.
De acordo com o autor, suas atividades sempre foram desenvolvidas na linha de produção da empresa, inicialmente como auxiliar de produção I  e, por fim, na função de afiador inspetor pleno. Segundo suas alegações, em decorrência das condições inadequadas de trabalho, longas jornadas para cumprimento de metas, movimentos repetitivos e postura inadequada, começou a adoecer dos membros superiores a partir de 1999 e seu quadro patológico foi agravado a partir de 2015, quando foi diagnosticado com lesões nos ombros, síndrome do manguito rotador, síndrome do impacto e tendinopatia.
O juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Manaus, Pedro Barreto Falcão Netto, determinou a realização de perícia médica e, com base na conclusão do laudo pericial, julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, condenando a P&G ao pagamento de R$ 63.691,05 referente à indenização por danos morais (R$ 12.738,21) e estabilidade acidentária (R$ 50.952,84).

 

Processo nº 0001418-41.2016.5.11.0014

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
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