641Chefe da Seção de Precatórios, Wandemberg Pinto; Juíza Auxiliar da Presidência na Gestão de Precatórios, Edna Barbosa; e o procurador de Lábrea Fábio Augusto Veras.Na manhã desta quinta-feira (22/03), às 11h, em audiência realizada no Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), o município de Lábrea firmou Termo de Compromisso para o pagamento de R$ 143 mil referentes aos precatórios vencidos em 2017 e os a vencer no exercício de 2018.

Apesar de notificado para comparecer à audiência durante a Semana Regional de Conciliação nos Precatórios, realizada no período de 12 a 16 de março, o município não enviou representantes à audiência de conciliação e os precatórios vencidos em 2017 já estavam passíveis de bloqueios, em razão da inadimplência, tendo sido determinado os bloqueios periódicos e mensais sobre os repasses do Fundo de Participação do referido Município (FPM).

Diante dessa determinação, o município procurou o TRT11 para conciliar os débitos vencidos de forma parcelada, porém aceitou a contraproposta da Juíza Auxiliar da Presidência na Gestão de Precatórios, Edna Maria Fernandes Barbosa, de pagar também os precatórios do exercício 2018. Lábrea tem um débito de R$ 94 mil referente a sete precatórios de natureza alimentar, vencidos e não pagos no exercício de 2017, além de dois precatórios a vencer em 2108, no valor de R$ 48 mil.

O procurador do município de Lábrea, Fábio Augusto Pimenta Veras, aceitou a proposta e ficou consignado em Ata que o pagamento será feito em nove parcelas iguais e sucessivas de R$ 15.892 mil, devendo ser bloqueados os valores sobre o FPM de Lábrea no dia 10 de cada mês.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Seção de Precatórios
Foto: Seção de Precatórios
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Até o dia 30 de abril a votação ficará disponível no portal www.trt11.jus.br

629Foram selecionados sete projetos para concorrer à premiação do concurso de Boas Práticas do TRT da 11ª Região. A votação pode ser realizada eletronicamente, por meio do portal www.trt11.jus.br e fica aberta até o dia 30 de abril. Clique AQUI para votar agora.

A ação se constitui numa iniciativa da Corregedoria Regional do TRT11 e tem como objetivo identificar, disseminar e premiar as práticas positivas existentes no Tribunal.

Qualquer pessoa pode votar em até três projetos. Os três mais votados serão conhecidos no dia 4 de maio e premiados durante o I Encontro Jurídico do TRT11ª Região, previsto para ocorrer no dia 18 de maio.

Os finalistas são: Pauta Digital; Selo 11 – Mérito Corregedoria; Regulamentação dos Atos Ordinários; Sentenciomêtro e Conciliômetro; Relatório Preliminar de Investigação Patrimonial; Organização Numérica dos Modelos; Triagem dos Atos de Comunicação/Audiências e Redesignação de Audiências por Despacho.

Na página de votação, são apresentados os detalhes de cada projeto. A Corregedoria esclareceu que, em razão de um empate na sexta colocação, foram escolhidas sete Boas Práticas e não apenas seis como constava no Ato nº 1/2018, que regulamenta o concurso.

Ao todo, o concurso recebeu a inscrição de 24 projetos. Os finalistas foram eleitos por uma comissão que teve como integrantes: a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier; o desembargador corregedor regional Audaliphal Hildebrando da Silva; os juízes do trabalho Sandra Di Maulo, Alexandro Silva Alves e Elaine Pereira da Silva; a advogada Karen Zadora de Amorim Lacerda (representando a Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas), o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento; o presidente da Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas (AAMAT); e os servidores Robson Barbosa Cordeiro, Micheline Elga Pessoa de Melo, Aldo José Pereira Rodrigues e Luiz Eduardo Cruz.

Nem a presidente do TRT11, nem o corregedor regional exerceram poder decisório ou de voto.

Sobre as Boas Práticas

Conforme o Ato nº 1/2018 que instituiu o projeto, boas práticas é toda atividade, ação ou ideia com resultado positivo, ainda que parcial, que comprove o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos e/ou proporcionando a qualidade dos serviços das unidades judiciárias.

Também são consideradas práticas positivas aquelas que demonstrem melhorias obtidas em processos de trabalho, prestação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e aspectos significativos aos serviços. As boas práticas são, ainda, ações que servem de referência para reflexão e aplicação em outros locais de trabalho.

O regulamento do projeto aponta também que para ser considerada boa prática deverão ser obedecidos, ao menos, 2 dos critérios a seguir: melhorar os serviços prestados diretamente aos jurisdicionados; apresentar resultados financeiros positivos, com redução de custos; resultar em melhoria nos processos de trabalho; possuir caráter inovador, implicando mudança real da situação vigente; e utilizar de forma eficiente os recursos disponíveis na unidade, incluindo recursos físicos, administrativos, temporais e de pessoal.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações da Corregedoria
Arte: Renard Batista
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A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) promoverá, no período de 2 a 6 de abril, a IX Jornada Institucional dos Magistrados (Jomatra). Nesta edição, o evento tem como tema: "O direito material e processual do trabalho e suas novas perspectivas". O evento acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria permanente dos serviços jurisdicionais.

Esta edição da Jornada teve o período de realização ampliado e a carga horária diária reduzida, decisão do Conselho Consultivo da Ejud11, com intuito de aumentar a participação dos magistrados na atividade formativa. Nas outras edições, o evento durava somente três dias, mas acontecia de 8h às 18h.

Programação

A programação da IX Jornada contempla palestras, oficina, workshop e mesas redondas. No primeiro dia do evento, o desembargador do TRT20, Fábio Túlio Correia Ribeiro, irá falar sobre "Judicatura e perplexidade – sensibilidade em tempos de mudança". No segundo dia do evento será realizada a palestra “A nova petição inicial trabalhista e seus reflexos na atividade dos magistrados”, ministrada por André Araújo Molina, juiz do TRT23. Na quarta-feira (4/4) haverá uma oficina coordenada pelo juiz aposentado do TRT4, Carlos Alberto Zogbi Lontra, e pela psicóloga Daniela Régio Lontra. Na quinta os magistrados participarão do workshop “Resiliência Psicológica”, coordenado pelo psicólogo Cristiano Ricardo Faedo Nabuco de Abreu. No último dia do evento, será realizado um world café sobre Reforma Trabalhista, coordenado pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra Di Maulo. Os magistrados serão divididos em quatro mesas, cada uma com temática distinta.

Acesse AQUI a programação completa da IX Jomatra.

Suspensão de audiências mas sem a prorrogação de prazos

O Tribunal Pleno do TRT da 11ª Região, através da Resolução Administrativa nº 63/2018, suspendeu a realização de audiências e sessões nos dias de realização da Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Jomatra). Os prazos processuais não serão prorrogados, permanecendo inalterados. 

Em 2018, o evento será realizado em duas edições: 2 a 6 de abril e 15 a 19 de outubro, das 8h às 13 horas. A Jomatra é promovida pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11) e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria na prestação dos serviços aos jurisdicionados.

Acesse AQUI a portaria que suspende as audiências e sessões durante os dias da Jomatra.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Ejud11
Arte: Renard Batista
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639A desembargadora do TRT11 Ruth Barbosa Sampaio participou, na manhã desta quarta-feira (21/03), da solenidade de posse do novo membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), José Fernandes Júnior.

Ele tomou posse no cargo de Juiz titular do TRE-AM, na categoria de jurista, para o biênio 2018/2020, e atuará nas Eleições Gerais de 2018. Além da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, que estava representando a Justiça do Trabalho da 11ª Região, a sessão solene, que foi conduzida pelo presidente do TRE-AM desembargador Yedo Simões, contou com a presença de várias autoridades do meio jurídico e político amazonense.

Sobre o empossado

O mais novo integrante do TRE-AM graduou-se em Direito, em 1988, pela Universidade Federal do Amazonas. É advogado militante há 30 anos, com larga experiência e atuação na advocacia eleitoral, onde atua desde 1990. Exerceu ainda diversos cargos públicos, dentre os quais o de Procurador-Chefe da Câmara Municipal de Manaus, atividade exercida por mais de 5 anos. José Fernandes Júnior substituiu o advogado Affimar Cabo Verde Filho.

Composição do TRE

De acordo com o artigo 120 da Constituição Federal, o TRE é composto por sete juízes, sendo dois desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ), dois juízes de direito escolhidos pelo TJ, um juiz federal e dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ e nomeados pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice.

ASCOM/TRT11
Fonte: TRE-AM
Foto: Rosangela Andrade
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A desembargadora Valdenyra Farias Thomé esteve ontem, representando a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) na solenidade de posse do 24° desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Elci Simões de Oliveira, realizada na tarde de ontem (20/03), em Manaus. 

O magistrado foi promovido ao cargo pelo critério de antiguidade em votação realizada no último dia 13, durante sessão do Pleno do TJAM. Ele ocupa agora a quinta das sete vagas criadas pela Lei Complementar nº 126, de 7 de novembro de 2013, que ampliou de 19 para 26 a quantidade de desembargadores do TJAM. 

A solenidade foi realizada no auditório Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, no Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes (edifício anexo à sede do TJAM), no Aleixo. Entre as autoridades presentes, além da desembargadora do TRT11 Valdenyra Thomé, estavam também o governador do Amazonas em exercício, Bosco Saraiva; a presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Yara Lins; o chefe do Ministério Público Estadual, procurador-geral de Justiça Fábio Monteiro; a defensora pública Maria de Fátima Loureiro, representando a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM); o procurador-chefe substituto da República no Amazonas, Rafael Rocha; o juiz de Direito Cássio Borges, presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon); Marco Aurélio Choy, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM); o procurador-geral do Município, Rafael Gomes de Oliveira, que representou o prefeito de Manaus, Arthur Neto; e outras autoridades civis e militares, magistrados, servidores do Poder Judiciário e operadores do Direito.

Confira a galeria de fotos do evento.

ASCOM/TRT11
Fonte: Ascom do TJAM
Fotos: Raphael Alves
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Segunda Turma reconheceu que a exposição a agentes químicos no ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento da doença

636O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) condenou a empresa Queiroz Galvão Óleo e Gás S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil por danos morais e materiais a trabalhador que desenvolveu câncer de laringe. A Segunda Turma do TRT11 reconheceu que a exposição a substâncias químicas no ambiente de trabalho, apesar de não ser a causa única e direta, contribuiu para o desenvolvimento da doença. A empresa foi condenada, ainda, a pagar indenização referente ao salário de 12 meses de estabilidade acidentária, nos termos da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com repercussão sobre férias, 13º salário e FGTS.

O reclamante exercia a função de mecânico no município de Coari/AM, trabalhando na manutenção de maquinários, sendo exposto a substâncias químicas, tais como tintas, óleos, graxas minerais, petróleo, xisto betuminoso e gás natural (metano), conforme descrito nos laudos periciais. Ele laborou na empresa no período de maio de 2009 a fevereiro de 2015, quando foi demitido sem justa causa e no período de diagnóstico da doença.

Nos autos, a empresa alegou que fatores extralaborais, como o consumo de bebida alcoólica e o fumo, foram as únicas causas da doença do trabalhador, e que, portanto, não se tratava de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. A reclamada frisou, ainda, que, em virtude da exposição a riscos ambientais, fornecia os equipamentos de proteção individual (EPI´s).

A relatora do processo, desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire, ponderou, que o fator laboral (exposição a agentes químicos), aliado a causas extralaborais, atuou de forma combinada e determinante na eclosão, desenvolvimento e agravamento da doença. "Não se pode desprezar que o reclamante laborava em atividades de manutenção de maquinário, em campo aberto e exposto, de forma habitual e permanente, a substâncias químicas, sendo inegável a contribuição do labor para o desenvolvimento e agravamento da doença e que permaneceu realizando essas tarefas por 5 anos na reclamada".

A magistrada destacou, ainda, que apenas o fornecimento de EPI´s não exclui a culpa da empresa, "não existindo nos autos prova da adoção de condutas capazes de elidir ou reduzir acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, mormente porque não basta o mero fornecimento dos EPI's, mas a efetiva fiscalização do seu uso, a cargo da empresa reclamada".

Ainda cabe recurso contra a decisão da Segunda Turma.

Processo nº 0002127-10.2015.5.11.0015

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Uma palestra sobre precatórios, realizada na última sexta-feira (16/03), encerrou a IV Semana Regional de Conciliação em Precatórios, promovida pela Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) no período de 12 a 16 de março.

O juiz de direito do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Francisco Eduardo Fontenelle, discorreu sobre o tema "Precatórios - Regimes Geral e Especial - Estudos de Atualização". Juiz Auxiliar da Presidência do TJCE e gestor da Assessoria de Precatórios de maio de 2011 a fevereiro de 2017, quando responsável pela reestruturação do antigo Setor de Precatórios, o palestrante é referência no tema no Brasil.

Ele fez um apanhado geral sobre o tema Precatórios, envolvendo noções gerais, histórico, normas legais e constitucionais atualmente em vigor. "Não é um tema fácil, e não há literatura existente a respeito de precatórios, e a pouca jurisprudência que tem ainda é vacilante. O nosso objetivo é traçar um panorama sobre o tema, que traz uma carga negativa muito forte pra quem trabalha com ele: seja para o gestor, para o chefe do executivo, para o secretario de finanças, para o juiz do processo, e para o presidente do tribunal ", afirmou o palestrante.

Francisco Eduardo Fontenelle destacou que há uma diferença muito grande entra a data da inicial e a data em que o precatório chegou no Tribunal. Segundo ele, o credor espera e confia, depois de anos batalhando contra a figura pública, que quando o processo chega no Setor de Precatórios do Tribunal, ele vai receber o valor que lhe é devido. "Sabemos que isso é um engano, pois o precatório é só o começo de uma nova jornada do trabalhador que começou lá atrás na inicial. Para o credor, o precatório que chegou a dois ou seis meses em determinado tribunal, já tem 20 anos, pois há 20 anos ele espera por esse pagamento", explicou.

A palestra foi realizada com o apoio da Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), e contou com a presença do diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Junior; da juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e auxiliar da presidência na gestão de precatórios; do presidente da Amatra XI e juiz do trabalho titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga; além de magistrados e servidores do Regional.

Balanço da Semana

Durante toda a semana passada, foram realizadas audiências de conciliação entre o TRT11 e entes públicos devedores com precatórios já vencidos em 2017. Dos dez entes públicos que tinham audiências agendadas durante a semana, quatro fizeram acordo para pagamento dos precatórios pendentes, outros quatro tiveram suas contas bloqueadas devido à existência do débito e ao não comparecimento às audiências, e dois entres tiveram os processos enviados para análise da presidência do Tribunal.

No total, a IV Semana Regional de Conciliação em Precatórios conciliou ou determinou o bloqueio de R$ 765 mil para quitação de 24 precatórios vencidos até 31 de dezembro de 2017 e que ainda se encontravam pendentes de pagamento.

Confira a galeria de imagens.

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Koynov, Gevano Antonaccio e Renard Batista
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633A presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, prestigiou, no dia 16 de março, a cerimônia de troca de Comando Militar da Amazônia (CMA). O general César Augusto Nardi de Souza assumiu o comando do CMA, substituindo o general Geraldo Antônio Miotto, que permaneceu no cargo por dois anos.

O evento foi realizado na sede do CMA, na avenida Coronel Teixeira, zona oeste, e contou também com a presença do desembargador corregedor Audaliphal Hildebrando da Silva, da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque e do juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas. Outras autoridades também prestigiaram a cerimônia, como o prefeito de Manaus Artur Neto e o governador do Estado Amazonino Mendes.

O novo comandante do Quartel-General do CMA assume com o desafio de manter a Soberania Nacional nas faixas de fronteira que fazem limite com 5 países da Amazônia Ocidental, contando com o apoio do Alto Comando do Exército Brasileiro e dos mais de 20 mil “soldados” que integram o Comando Militar da Amazônia nos Estados do Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre.

Confira Galeria de Imagens.

 

 

 

 

 

631O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, na manhã da última sexta-feira (16/03), a entrega de Certificados Negativos de Precatórios a entes da administração pública direta e indireta dos Estados do Amazonas e de Roraima que quitaram os débitos de precatórios até 31 de dezembro de 2017.

A entrega aconteceu no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus e marcou o encerramento da IV Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada de 12 a 16 de março. O Certificado Negativo de Precatório é o reconhecimento concedido pela Justiça do Trabalho da 11ª Região aos entes públicos que quitaram todos os seus débitos de precatórios de natureza alimentícia, referentes ao ano passado. Desde 2015 o TRT11 concede a certificação, com o objetivo de conscientizar os administradores públicos quanto à necessidade de quitar o débito na execução trabalhista antes do término do prazo de pagamento, evitando, assim, a inadimplência.

Entes públicos certificados

Receberam a certificação negativa de precatórios da Justiça do Trabalho os entes públicos: Estado do Amazonas, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (CORREIOS), Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev), Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (FUNTEC), Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (MANAUSTRANS), Superintendência Municipal de Transporte Urbanos (SMTU), Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), e Universidade Estadual de Roraima (UERR). Também receberam o Certificado os seguintes municípios do interior do Amazonas: Anori, Iranduba, Manacapuru, Presidente Figueiredo, e Santo Antônio do Içá. Além destes, o município de Boa Vista (capital de Roraima) também recebeu o Certificado Negativo de Precatório do TRT11.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, em discurso, destacou o esforço do Regional em garantir o pagamento de todos os precatórios pendentes. "A Semana de Conciliação em Precatórios deste ano resultou no pagamento de R$ 765 mil, solucionando demandas judiciais, realizando a efetiva entrega da prestação jurisdicional, consubstanciando a cidadania, fortalecendo a Justiça Social e alcançando o almejado 'arquive-se'. Os entes agraciados hoje recebem, merecidamente, seus certificados, num contexto de tantas dificuldades", disse.

Para a juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e auxiliar da presidência na gestão de precatórios, o evento deste ano teve um diferencial que foi a presença da Câmara de Gestores de Precatórios Estaduais. "Os 27 juízes aqui presentes representando os estados brasileiros, trabalham analisando toda a problemática relacionada a precatórios. Este evento demonstra que a Justiça do Trabalho está de mãos dadas com a Justiça Estadual e com a Justiça Federal. Juntos compomos o Comitê de Regime Especial de Precatórios. Com isso ganham todos, ganha o judiciário e ganha a sociedade", declarou.

Opinião dos agraciados

O evento, que já está na quarta versão, tem o objetivo de divulgar os entes públicos bons pagadores como forma de incentivá-los a pernamecer com esta prática. 

Para o prefeito de Manacapuru, Beto Dangelo o certificado é um reconhecimento do Tribunal que serve também para estimular outros gestores públicos a tomar a atitude de quitar seus débitos. "Garantir o direito dos trabalhadores é prioridade em qualquer gestão e em qualquer situação que envolva empregados e empregadores. Nós pegamos o município com muitas inadimplências, mas trabalhamos o ano de 2017 para que este momento acontecesse", disse o prefeito.

Diego de Assis Cavalcante, procurador do município de Iranduba, afirmou que "o pais como um todo vive um momento ímpar, sendo necessário o diálogo entre as instituições. O poder judiciário reconhecer os bons pagadores é um incentivo pros entes federativos munícipes". É a primeira vez que Iranduba recebe o certificado negativo de precatório.

Para o procurador de Presidente Figueiredo, Gener Lobato, "é mais do que uma obrigação nossa cumprir estes precatórios. Nós recebemos o município com vários problemas e na medida do possível estamos honrando nossos compromissos".

Adissandro Dacio, representante em Manaus do município de Santo Antonio do Iça declarou: "a certificação mostra que mesmo diante de todas as dificuldades financeiras que nós estamos passando, a gestão atual está empenhada em resolver todas as questões financeiras e os débitos do município. A região do Alto Solimões é uma das de mais difícil acesso e com menos recursos. o certificado é uma congratulação ao trabalho que estamos desempenhando, e isso com certeza vai refletir na população de alguma maneira".

Autoridades presentes

Além da presidente do Regional, fizeram parte da mesa de honra do evento a juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e auxiliar da presidência na gestão de precatórios; a juíza federal diretora do Fórum do Tribunal Regional Federal da 1ª região - seção judiciária do Amazonas e membro do comitê gestor de precatórios, Ana Paula Serizawa Silva Podedworny; o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas e membro do comitê gestor de precatórios, Flávio Henrique Albuquerque de Freitas; e a juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e representante do comitê gestor de precatórios, Bruna Guimarães Fialho Zagallo.

O evento contou com a presença da Câmara de Gestores de Precatórios Estaduais, reunindo 27 juízes representantes de vários estados do Brasil, desembargadores e juízes do TRT11, prefeitos e representantes de municípios do interior do Amazonas, diretores dos entes públicos certificados, servidores do Regional e demais autoridades.

Confira a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Koynov, Gevano Antonaccio e Renard Batista
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630A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho (VT) de Coari/AM no dia 2 de março. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular da VT Sâmara Christina Souza Nogueira e por servidores da Vara.

O município de Coari fica localizado na mesorregião do centro amazonense, a 363 km da capital Manaus. Os voos comerciais para o município, partindo de Manaus, ocorrem apenas uma vez na semana. A equipe de correição se deslocou por via aérea e o retorno se deu por via fluvial, com duração de cerca de sete horas de viagem em lancha rápida.

A correição na VT de Coari tomou como referência dados extraídos do PJE e e-Gestão do período de maio/2016 a dezembro/2017. Neste período, verificou-se que a VT no ano de 2017 se destacou nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 7 do CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho; arrecadou R$ 307.414,34 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; alcançou média de 38,29 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 594 audiências. Ao todo, a VT recebeu, em 2016, 193 processos, solucionou 175 e efetivou 54 conciliações;

Também destacou-se com a adoção de boas práticas, tais como: Realização de audiência de conciliação independente de pauta exclusiva; distribuição de tarefas e cooperação de trabalhos entre os servidores, especificamente na localização dos reclamantes/exequentes que moram em comunidades e bairros que não são cadastrados para receber correspondências pelos Correios.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo. envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (1,3,5) em vista dos dados apurados no item 9; e envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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