Empresa que explorava terras em Tefé abriu falência e não pagou direitos trabalhistas

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O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) homologou, na manhã desta quarta-feira (29/08), acordo no valor de R$ 9,3 milhões entre trabalhadores e empresas estrangeiras que desenvolviam serviços em Tefé, município localizado a 522 quilômetros de Manaus, no interior do Amazonas.

A sessão de conciliação garantiu direitos trabalhistas a mais de 800 funcionários, que receberão o pagamento de salários em atraso, referente aos meses de junho e julho de 2018, além da integralidade das verbas rescisórias e fundiárias, incluída a multa de 40%, quer sobre os depósitos fundiários, quer sobre as verbas rescisórias, devidas em face do encerramento dos contratos de trabalho.

Entenda o caso

Em junho deste ano, um grupo de trabalhadores da Geokinetics, empresa norte americana de pesquisa geofísica que atuava em Tefé, procurou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar o abandono de mais de mil funcionários. A empresa, que fazia serviços em um campo de extração de petróleo no município citado desde setembro de 2017, decretou falência em junho de 2018, e teria abandonado os trabalhadores sem pagar os salários do mês e as indenizações devidas pelo encerramento das atividades.

O MPT acolheu a denúncia e, após ouvir todas as partes envolvidas, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) no qual as empresas se comprometeram em realizar o pagamento de todos os débitos trabalhistas, que ultrapassavam R$ 9 milhões, ficando também responsável pela quitação das contribuições previdenciárias, que totalizaram mais de R$ 201 mil. Com isto, o MPT ajuizou uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho da 11ª Região, para homologar o acordo e efetivar o pagamento dos direitos aos trabalhadores envolvidos.

Conciliação

Conduzida pelo Juiz do Trabalho coordenador do CEJUSC-JT, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, a audiência de mediação, realizada na manhã de ontem na sede do Centro de Métodos Consensuais, contou com a presença do Procurador do Trabalho Jeibson dos Santos Justiniano, do MPT, dos representantes legais das empresas reclamadas, de alguns trabalhadores acompanhados dos respectivos advogados, e também dos advogados da Comissão de Trabalhadores da empresa em questão.

Foi consignado em Ata que a empresa pagará os valores devidos num prazo de cinco dias úteis a contar da homologação do acordo. A referida Ata terá força de alvará judicial perante as agências bancárias da Caixa Econômica Federal existentes nos municípios de Manaus, Tefé e Coari, onde os trabalhadores deverão se dirigir para efetuar o saque dos valores depositados. Além disto, a Ata também possui força de alvará para habilitação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, para a implementação do benefício do seguro-desemprego.

Baixa nas CTPS

Durante a audiência de conciliação ficou acordado entre as partes as datas que a empresa Geokinetics irá proceder às baixas nas Carteiras de Trabalho dos funcionários. Para os residentes em Manaus, ficou acertado o dia 17 de setembro de 2018, entre 8h e 12h, na sede do CEJUSC-JT, localizado no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

Para os trabalhadores residentes em Tefé, a baixa nas CTPS será realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2018, entre 8h e 12h, em local a ser informado pela Comissão de Trabalhadores, devendo os mesmos levarem suas respectivas CTPS.

Depoimentos dos envolvidos

Para Leandro Ferreira Valdivino, que trabalhou como eletricista para a Geokinetics, o acordo foi bastante positivo, pois encerra a dúvida da maioria dos trabalhadores quanto ao pagamento dos débitos existentes. “Estamos há três meses sem receber nada e grande parte dos trabalhadores é bem humilde. Saio daqui confiante que nós iremos receber tudo o que temos direito”, afirmou.

O advogado Moisés Silva dos Santos, da Comissão de Trabalhadores da Geokinetics, que representa pessoalmente, através de procuração, cerca de 300 dos mais de 800 funcionários, declarou: “A conciliação já vem acontecendo desde o MPT, quando foi firmado o TAC. Com a homologação realizada hoje vai ser mais interessante para os funcionários e também pra empresa, pois agora a situação será resolvida em definitivo”.

Ao final da audiência, o procurador Jeibson Justiniano, do MPT, agradeceu todos os esforços desempenhados pelas partes envolvidas, e destacou a parceria existente entre o MPT e do TRT em prol da efetividade do direito social do trabalhador. “É de extrema relevância o trabalho feito entre o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho, em especial ter um órgão como o Cejusc que viabiliza a interlocução entre todos os atores de uma demanda coletiva num patamar de expressivo número de trabalhadores beneficiados - cerca de 800. Soluções desta forma são mais efetivas pois chegamos a uma estratégia que ampara todos os direitos, de todos os trabalhadores envolvidos. Que a gente possa sempre ter saída em demandas desta natureza, em especial havendo quebra de grandes empresas diante de um cenário de crise que se encontra em nosso país”, disse o procurador.

Agradecendo a presença de todos, o coordenador do Cejusc-JT, juiz do trabalho Mauro Braga, parabenizou o MPT e os advogados pelo trabalho realizado, comemorando a homologação do acordo. “Para nós do TRT11 e do Cejusc-JT é uma alegria muito grande homologar um acordo nesta monta, com a chancela do Ministério Público do Trabalho, que nos assegura efetivamente o cumprimento integral da lei. É fundamental destacar que não houve nenhuma renúncia a direitos. Nenhum direito trabalhista deixou de ser pago. O acordo, construído após muita negociação, preservou integralmente o direito dos trabalhadores”, comemorou.

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Delival Cardoso
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Valor será dividido em 24 parcelas e vai quitar 43 processos

862O grupo Raman Neves de Comunicação assinou, na última sexta-feira, dia 24 de agosto, um termo de compromisso e conciliação para o pagamento de R$ 1,5 milhão em débitos trabalhistas. O acordo foi firmado no Núcleo de Apoio à Execução (NAE-CJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e a audiência foi conduzida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa.

Pelos termos do acordo, a execução de 43 processos trabalhistas contra a empresa que já transitaram em julgado será concentrada no NAE-CJ como medida para agilizar a quitação dos débitos. O valor do acordo será pago em 24 parcelas, sempre no dia 25 de cada mês, com a primeira parcela no dia 21/09/2018.

Apenas os processos já com execução em curso estão sendo contemplados pelo Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT, e as execuções que se iniciarem após a data da assinatura do Termo de Compromisso e Conciliação prosseguirão normalmente nas Varas Trabalhistas, conforme previsão do Provimento 01/2018 da CGJT e da RA.105/2018 do TRT 11.

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do NAE-CJ
Foto: NAE-CJ
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861Em 2017, a VT de Eirunepé recebeu 307 processos, solucionou 230 e efetivou 60 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Eirunepé no dia 20 de agosto de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Carlos Delan de Souza Pinheiro e pelos servidores da Vara.
A correição iniciada às 13h30 tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de agosto/2017 a julho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 2,5,6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ; pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação; pela obtenção do Selo Prata; arrecadou R$ 5.609,71 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 0 dia para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 256 audiências.
A VT de Eirunepé também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: medidas voltadas às garantias de cidadania prevista em lei; celeridade e produtividade na prestação jurisdicional; adoção de soluções alternativas de conflito.
Em 2017, a VT de Eirunepé recebeu 307 processos, solucionou 230 e efetivou 60 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações:
•    Envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;
•    Envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários  pendentes e sem juízo de admissibilidade;
•    Envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano;
•    Envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência;
•    Envidar esforços para aumentar o índice de conciliação;
•    Observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias;
•    Priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo.
•    Envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (1,3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9;
•    Envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.

 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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860O Tribunal do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) determinou intervenção judicial na Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), empresa administrada pelo Governo que coordena projetos nas áreas de habitação, mineração e investimentos.

A decisão foi proferida pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Márcia Zamagna Akel, e cumprida na manhã de ontem (27/08), no endereço da Codesaima, em Boa Vista, com o objetivo de reestruturar a empresa, que apresenta inúmeras irregularidades na contratação de pessoal. Com a intervenção, um oficial da Polícia Militar de Roraima assume a direção do órgão por 180 dias.

Conforme explica a juíza do trabalho Samira Akel, “trata-se de uma Ação Civil Pública em trâmite desde 2013, cujo Acórdão, que reformou parcialmente a decisão de primeiro grau, transitou em julgado há dois anos, sem o devido cumprimento das determinações judiciais até a presente data. A intervenção foi decretada pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogada ou antecipada, de acordo com o cumprimento das medidas judiciais”, afirmou.

Através da medida, foi nomeado Interventor Judicial Diego Souza Bezerra, capitão da Polícia Militar do Estado de Roraima, para assumir a presidência da Codesaima. Ele deverá apresentar à Justiça, no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, um plano de trabalho para o saneamento administrativo do órgão, com o objetivo de cumprir integralmente a decisão judicial.

A Justiça do Trabalho determinou também: a exoneração de todos os servidores contratados sem concurso público; exoneração dos funcionários ocupantes de cargos comissionados em desacordo com o art. 37, V, da Constituição Federal, notadamente aqueles ocupados com atribuições meramente técnicas, burocráticas, operacionais ou de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior, para que corresponda a 20% do contingente total de empregados da reclamada, salientando que, desse percentual, 20% devem ser ocupados por servidores concursados, nos moldes do comando da decisão de segundo grau; a convocação dos aprovados em concurso público para ocupar as vagas remanescentes das exonerações.

Incorporação de valores aos salários

Uma outra determinação judicial, também do TRT11, foi entregue na manhã ontem na Codesaima. Trata-se de uma obrigação de fazer, determinada pela 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), envolvendo dez processos distintos, nos quais os reclamantes ganharam ações na Justiça do Trabalho para a incorporação de valores ao salário, o que nunca foi feito pela referida Companhia.

O juiz titular da 1ª VTBV, Gleydson Ney da Rocha, solicitou auxilio da Polícia Federal e foi até a Codesaima para acompanhar o cumprimento desta ordem judicial. “A Companhia nunca cumpriu a determinação, mesmo já transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). Então, como havia reincidência no cumprimento da diligência, fui entregar a ordem diretamente ao presidente do órgão para cumprimento imediato, sob pena de prisão, daí a necessidade da Polícia Federal”, explicou o magistrado.

Coincidentemente, tanto esta determinação de fazer, quanto a intervenção na Codesaima, aconteceram no mesmo dia e horário. Elas estavam sendo elaboradas em sigilo pela Justiça do Trabalho.

As incorporações de valores aos salários dos servidores reclamantes foram realizadas no ato. O interventor da Codesaima, que estava assumindo a direção do órgão, assegurou o cumprimento da determinação judicial da 1ª VTBV.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 1ª VTBV e da 2ª VTBV.
Foto: Gevano Antonaccio
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Interessados têm até o dia 4 de setembro para agendar uma conciliação

859O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) já está com as inscrições de processos abertas para a 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada de 17 a 21 de setembro. Interessados em agendar uma audiência de conciliação têm até o dia 4 de setembro para inscrever seu processo através de formulário eletrônico disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br).

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os TRTs. Com o slogan “Sempre há uma saída”, o objetivo é mostrar que a Justiça do Trabalho está disposta a auxiliar, da melhor maneira possível, empregadores e empregados condenados em processos trabalhistas a quitarem suas dívidas.

Para ter o processo incluído na agenda da Semana Nacional da Execução Trabalhista no TRT11, partes ou advogados devem preencher o formulário online informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato. Os processos inscritos e que estejam na fase de execução serão incluídos na pauta de audiências para tentativa de acordo.

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

As audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Além das audiências de conciliação, o magistrado poderá adotar medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como realizar expedições de certidões de crédito, pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens e determinar o protesto do débito exequendo, dentre outras.

No dia 21 de setembro, como parte da programação da Semana da Execução, o TRT11 realizará um grande leilão público de bens penhorados. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de débitos de processos em fase de execução.

Em 2017, no TRT da 11ª Região, cerca de R$ 11,7 milhões em créditos trabalhistas foram pagos durante o evento. Ao todo, foram realizadas 1.280 audiências de conciliação que resultaram em 516 acordos homologados.

Maratona
O TRT11 realizará a 1ª Maratona de Investigação Patrimonial da Justiça do Trabalho, no período da Semana Nacional de Execução Trabalhista, de 17 a 21 de setembro de 2018, no Fórum Trabalhista de Manaus.

Idealizada pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do CSJT - CNEET, a maratona irá reunir e mobilizar magistrados e servidores interessados em realizar investigações patrimoniais para solucionar execuções complexas de grandes devedoras no âmbito do Regional, além de impulsionar a realização de penhoras de bens e restrição de créditos durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista.

Durante a maratona serão realizadas atividades intensivas de investigação patrimonial, tais como: a análise jurídica de processos similares contra a mesma executada; o mapeamento de grupos econômicos; a adoção de medidas restritivas que visem impedir a dilapidação do patrimônio das devedoras; e a análise de dados fiscais e bancários.

Inscrições AQUI

 

858Em 2017, a 16ª VTM recebeu 2.368 processos, solucionou 2.361 e efetivou 2.276 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 16ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 17 de agosto de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular Maria de Lourdes Guedes Montenegro e pelos servidores da Vara.
A correição iniciada às 13h tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de abril/2017 a julho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1,2, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ; pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação; arrecadou R$ 2.301.124,86 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 7,13 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.415 audiências.
A 16ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como:
a)    Termo de Audiência já com alvará para saques das parcelas do acordo, para saques do FGTS e para a habilitação no Seguro-Desemprego;
b)    Início do processo executório, já com citação na pessoa do advogado formalmente habilitado nos autos dos processos;
c)    Utilização das ferramentas na execução por meios disponíveis, objetivando maior celeridade e efetividade nas ações;
d)    Gerenciamento da pauta, procurando não permitir que os adiamentos ultrapassem a data com horários livres para a distribuição automática de processos, possibilitando o controle preciso e o encurtamento dos prazos para a realização das audiências;
e)    Designação de dias de segunda-feira para realização de pauta de conciliação em conhecimento e execução com marcação de 30 audiências na média;
f)    d)  Concentração de atos de execução nos processos em face da mesma reclamada.
g)    Para melhor atendimento aos advogados, foi determinado, pela Juíza Titular, a disponibilização de uma mesa com cadeiras na parte interna e na entrada da Vara, possibilitando a prestação de informações e atendimento personalizado aos patronos das partes.
h)    Garantia dos Direitos de Cidadania: a Vara prioriza as audiências de partes que possuem preferências legais com atendimento aos idosos, doentes e pessoas com dificuldade de locomoção e demais prioridades.
i)    Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: a Vara envida esforços no sentido de solucionar os feitos com empenho de todos os servidores na realização de mutirões para não deixar acumular o serviço;
j)    Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes: No caso de demandas repetitivas, a Vara tem como praxe concentrar atos de execução em face da mesma reclamada ou mesmo encaminhar os processos por solicitação do Núcleo de Apoio à Execução (NAE) no caso de grandes devedores;
k)    Quando solicitado pela parte ou pelo CEJUSC, os processos são encaminhados para aquela unidade para fins de conciliação.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do PJe, todos os dias: priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5) e Meta Específica, em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.

 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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A Primeira Turma do TRT11 fundamentou seu entendimento na Súmula 331 do TST

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Um empregado terceirizado do Bradesco que exerceu atividades inerentes à função de operador de caixa teve reconhecida sua condição de bancário, conforme julgamento da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).  
Em decorrência da declaração de nulidade do contrato firmado com a empregadora ATP Tecnologia e Produtos S.A. e do reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviço no período de outubro de 2010 a fevereiro de 2013, ele vai receber diferenças salariais entre o cargo para o qual foi contratado (operador de documentos) e o efetivamente exercido (operador de caixa) com reflexos em 13º salário, férias e FGTS.
Também foram deferidos ao reclamante os pedidos de horas extras além da sexta diária, a extensão de todos os benefícios garantidos em norma coletiva à categoria dos bancários aplicáveis ao período e a retificação da carteira de trabalho.  Os cálculos serão realizados após a expiração de todos os prazos recursais.
Com fundamento na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o colegiado entendeu que houve terceirização ilícita na atividade-fim do banco e deu provimento parcial ao recurso do autor para reformar a sentença que não havia reconhecido o vinculo pleiteado.
A desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé considerou presentes todos os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego na ação ajuizada em dezembro de 2014 e, de acordo com as provas dos autos, entendeu que o banco utilizou o contrato de terceirização para burlar os direitos trabalhistas. “Imperioso lembrar que o contrato de trabalho é um contrato-realidade em que a situação fática se sobrepõe ao contrato escrito e a outras formalidades. Vale o que for efetivamente vivenciado”, argumentou.
Ela destacou os depoimentos das testemunhas, que foram unânimes em afirmar que o funcionário terceirizado realizava atividades como compensação de cheques, boletos bancários, créditos, débitos e demais lançamentos nas contas dos clientes do banco.
Ao deferir a extensão dos benefícios garantidos aos bancários com base em norma coletiva vigente no período trabalhado (reajustes salariais, participação nos lucros e resultados, adicional de tempo de serviço, gratificação de caixa, adicional de compensação de cheques, dentre outros), a Turma Julgadora também determinou que as parcelas concedidas sejam integradas à remuneração mensal e às verbas rescisórias.
Nas peças de defesa apresentadas, os reclamados sustentaram que os elementos dos autos seriam insuficientes para comprovar os requisitos necessários ao vínculo empregatício, bem como para enquadrá-lo na condição de bancário.
Com base no argumento de que presta serviços de tecnologia de informação para bancos e outros tipos de empresas, a empresa ATP afirmou que seus funcionários jamais desempenharam atividades bancárias. O Bradesco, por sua vez, argumentou que seria parte ilegítima para figurar no processo e contestou o pedido de reconhecimento de vínculo.

 

Processo nº 0002373-76.2014.5.11.0003


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Encontro foi realizado nessa sexta-feira (24/08) no Fórum Trabalhista de Manaus

856O enfrentamento e as estratégias de superação das violências sofridas no ambiente de trabalho foram debatidos em audiência pública promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), nessa sexta-feira (24/08), no Fórum Trabalhista de Manaus. Estiveram no centro dos debates as violências identificadas como acidentes de trabalho, assédio moral e sexual, atitudes discriminatórias, conduta de gestores violentos, cobranças de metas abusivas, entre outras.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, ressaltou, durante a abertura do evento, a pertinência do tema em debate. “Definitivamente a violência é algo presente no trabalho, mas seu enfrentamento e superação são atividades intrínsecas ao saber humano que detém o poder do diálogo”, disse.

A desembargadora do TRT11 Márcia Nunes da Silva Bessa, membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, falou sobre os números de acidentes de trabalho no Brasil. “A cada dez mortes entre trabalhadores no Brasil, oito envolvem terceirizados. Outro fenômeno que merece atenção é o segmento hospitalar, onde mais se registram acidentes e que coincidentemente utilizam como prática a jornada 12x36”.

A magistrada também ressaltou os números de acidentes de trabalho no Amazonas, que segundo informações extraídas do anuário de estatística da Previdência Social, em 2016, foram registrados 7.073 acidentes de trabalho no Estado, e que destes 31,7% não tiveram CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. “Esses dados demonstram que ainda há muito de ser feito em termos de conscientização e indica a ausência de uma política efetiva de prevenção”, destacou.

Participaram da audiência representantes do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, além de sindicatos e demais instituições relacionadas com o tema.

Depoimentos

A audiência pública contou com a participação de trabalhadores que deram o seu depoimento a respeito de alguma violência sofrida. O técnico em segurança do trabalho José Antônio Ribeiro em sua fala relatou que foi vítima de dispensa discriminatória, quando foi demitido após ser diagnosticado com câncer nos rins. O trabalhador relatou que 20 dias após o seu retorno ao trabalho foi desligado. “Mesmo a médica do trabalho da empresa tendo atestado meu estado de saúde, não foi levado em consideração”.

A operadora de produção Florípede Souza denunciou que sofreu uma queda quando operava uma máquina em regime de hora extra, que não foi registrada a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que a patologia evoluiu para outras efermidades e por isso ficou nove anos afastada e que no seu retorno à empresa foi demitida. “Quando retornei para a empresa fui tratada com desrespeito, desonra e com assédio moral e dali mesmo fui desligada sem chance de retomar a minha capacidade laborativa”.

Exposição
Uma exposição de fotos do fotógrafo Romen Koynov foi apresentada no hall do 9ª andar, ao lado da audiência pública. A exposição teve como tema “Trabalho Inseguro” e apresentou fotos captadas no porto da Manaus Moderna, carvoaria e canteiro de obras no centro de Manaus/AM, que retratas as condições precárias de trabalho nesses locais.

Programa Trabalho Seguro
A audiência pública promovida pelo TRT11 faz parte do Programa Trabalho Seguro, coordenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em conjunto com os tribunais regionais do trabalho, com o objetivo de incentivar a adoção de políticas e execução de programas nacionais de prevenção de acidentes de trabalho e o fortalecimento da política nacional de segurança e saúde no trabalho.

 

Confira mais fotos do evento.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) prorrogou até a próxima segunda (27), às 12h, as inscrições para o ciclo de palestras "A Reforma Trabalhista e o Festival de Parintins".
O evento, uma parceria entre TRT11 e ENAMAT, será realizado no dia 31 de agosto de 2018 no CETI Gláucio Gonçalves, em Parintins, no horário das 8h30 às 18h e faz parte do Projeto Escola Itinerante da EJUD11.
A primeira palestra será ministrada pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo Sandro Nahmias Melo, que falará sobre o tema “O Direito à Saúde do Trabalhador e a Reforma Trabalhista: A Arte, o Trabalho e o Festival Parintinense”. Em seguida, o procurador do trabalho do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) Jeibson Justiniano dos Santos vai abordar o tema “Festival Folclórico de Parintins: Cláusula Social e Reforma Trabalhista”.
O desembargador do TRT11 e Diretor da Ejud11 David Alves de Mello Júnior também será um dos palestrantes e falará sobre o tema “Contrato Intermitente”. O evento encerra com a palestra “O Acesso à Justiça do Trabalho após a Reforma Trabalhista: da Gratuidade aos Ônus Sucumbenciais” com o juiz titular da Vara do Trabalho de Formosa/GO Cleber Martins Sales.
Inscrições
Os interessados em participar do Ciclo de Palestras podem se inscrever via formulário eletrônico disponível no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br). As inscrições são gratuitas. Inscrições AQUI.

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A Primeira Turma do TRT11 confirmou a sentença proferida pelo juiz titular da 10ª VTM

Um ex-funcionário da Panasonic do Brasil Ltda. que comprovou doenças ocupacionais após a dispensa vai receber indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de salários do período de estabilidade provisória.
Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso da empresa e manteve a sentença que deferiu ao trabalhador o total de R$ 32.493,24. Ele exerceu a função de montador de maio de 2007 a maio de 2016 e ajuizou ação no TRT11 um mês após ser demitido sem justa causa.
Na sessão de julgamento em que a recorrente buscava a reforma da decisão de primeira instância, a desembargadora relatora Francisca Rita Alencar Albuquerque analisou as provas dos autos e identificou os três elementos que ensejam a obrigação de indenizar: a existência concreta do dano sofrido pelo empregado, o nexo de causalidade das doenças com o trabalho e a culpa subjetiva do empregador.
Ao confirmar a sentença proferida pelo juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, Eduardo Melo de Mesquita, ela destacou o laudo pericial, que aponta o nexo de causalidade entre as patologias e o trabalho executado pelo reclamante. A perita judicial constatou doenças nos ombros, coluna cervical e punho direito, bem como a redução temporária de 10% da capacidade de trabalho e restrições para atividades repetitivas.
A relatora mencionou ainda os documentos anexados aos autos, dentre os quais os exames médicos, a comprovação da realização de fisioterapia e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), em que o reclamante registrou não concordar com a dispensa, alegando sofrer de doenças ocupacionais (bursite, tendinite de ombros, cisto no punho e antebraço direito e problemas na coluna cervical).
“Assim, considerando que as doenças decorreram do trabalho executado e que existe incapacidade laborativa de 10% para os ombros e restrições para atividades repetitivas com sobrecarga no tocante às lesões de coluna e punho, com amparo nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, reputo adequadas as indenizações fixadas na sentença”, manifestou-se a relatora. Foram mantidos os valores indenizatórios decorrentes de danos morais (R$ 10.000,00) e materiais (R$ 2.967,84), estes fixados em parcela única correspondente a 10% do último salário durante 24 meses.
Quanto à indenização estabilitária (R$19.525,40), a desembargadora esclareceu ser cabível porque o nexo de causalidade foi reconhecido após o término contratual, nos termos da Súmula 378, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela esclareceu que a constatação do nexo causal após a demissão torna desnecessárias as exigências de afastamento superior a 15 dias e percepção de auxílio-doença acidentário para o empregado fazer jus à estabilidade provisória.
Como o período de 12 meses após a dispensa findou em 4 de maio de 2017, foi mantida a indenização substitutiva equivalente. O cálculo baseou-se no salário indicado no TRCT, com repercussões em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

Processo nº 0001459-20.2016.5.11.0010

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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