Sentença também determina que Governo do Amazonas se abstenha de terceirizar atividade e realize concurso público

510O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) determinou, nesta terça-feira (31/10), que seja efetivado um bloqueio de até R$ 20 milhões das contas do Governo do Estado do Amazonas para garantir o pagamento de salários atrasados de trabalhadores terceirizados da área da saúde. Cerca de 800 trabalhadores que atuavam em quatro empresas terceirizadas do Estado ficaram sem receber os salários de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2016.

A sentença determinando o bloqueio do valor é do juiz do trabalho substituto Tulio Macedo Rosa e Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, que atendeu parcialmente o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública em face do Governo do Estado do Amazonas, e das empresas Tapajós Serviços Hospitalares; Medical Gestão Hospitalar; Náutica Ponta Negra (Global); CPA Centro de Diagnóstico por Imagem; G DE A Aguiar; e dos seus respectivos sócios e administradores.

Na decisão, o magistrado destaca que a atuação do Estado do Amazonas, em conjunto com as empresas rés, na contratação de trabalhadores para atuarem nas unidades de saúde do Estado ocorreu de forma fraudulenta. "Os pagamentos realizados pelo Estado do Amazonas às empresas rés de forma indevida não chegaram a seu destino natural e final, que seria o adimplemento dos salários, demais parcelas salariais e previdenciárias de todos os trabalhadores das empresas rés na presente ação. Há, portanto, uma infinidade de trabalhadores que prestaram seus serviços às rés e não receberam seus salários e demais parcelas salariais, em afronta direta aos comandos da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho".

A sentença também condena as empresas rés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, que deverão ser revertidos para instituições indicadas pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão condena, ainda, o Estado do Amazonas a abster-se de realizar a terceirização das atividades prestadas por profissionais de medicina, odontologia, enfermagem, técnicos de enfermagem, nutrição, radiologia, psicologia, fisioterapia, assistência social e nutrição, sob pena de pagamento de multa de R$ 2 milhões, a partir de 31 de outubro de 2018. O magistrado destaca que o prazo de um ano estabelecido na decisão é suficiente para que o Estado realize os concursos públicos necessários para a contratação de servidores.

O bloqueio do valor nas contas do governo do Estado será efetivado pelo Bacenjud, que consiste no sistema de envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet, administrado pelo Banco Central do Brasil. Os valores localizados nas contas do Governo do Estado serão bloqueados até o limite do valor determinado na decisão. Também poderá ser realizado o bloqueio de créditos das rés existentes perante o Fundo Estadual de Saúde.

Processo nº: 0002684-54.2016.5.11.0017

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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540 audiências de conciliação foram pautadas para acontecer até 17 de novembro

505Mais um acordo realizado através da Mediação do TRT11. Desde o dia 25 de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), através do Centro Judicial de Solução de Conflitos (CEJUSC-JT), está realizando uma série de audiências de conciliação utilizando métodos específicos de mediação de conflitos. A novidade tem agradado a todos os que têm participado das audiências no Fórum Trabalhista de Manaus, por ser totalmente diferente do padrão das audiências comuns que ocorrem diariamente nas Varas da Justiça do Trabalho.

O ambiente é todo trabalhado para facilitar a conciliação. As audiências são agendadas a cada 30 minutos, conduzidas por servidores que atuam como mediadores, acolhendo as partes e deixando-as à vontade para conversar em busca de um entendimento que seja bom para ambos os lados. O mediador tenta interferir muito pouco no processo. As partes são as únicas responsáveis por sugerir propostas de acordo. Este clima de acolhimento e as técnicas de mediação utilizadas pelos servidores propiciam uma harmonia e maior compreensão entre as partes, facilitando a conciliação.

Depoimentos

Eder Melo de Souza saiu satisfeito da audiência. "Achei excelente essa nova metodologia adotada. Fomos chamados no horário e eu gostei muito do atendimento, me senti acolhido pelos mediadores", citou o reclamante que entrou na Justiça do Trabalho em setembro de 2017 e já teve seu conflito solucionado.

Para a preposta da reclamada, o método foi aprovado: "Achei muito bom, pois a gente tem como conversar e entender um pouco o lado do outro. Temos tempo pra isso. Desta forma as partes podem, realmente, chegar num consenso. E foi o que aconteceu agora", disse Nágila Rodrigues.508Juiz Mauro Braga - coord. do CEJUSC-JT, Nágila Rodrigues - preposta da reclamada, Reityjavike da Silva - adv. do reclamante, e Éder de Souza - reclamante, após acordo realizado.

Na visão do advogado do reclamante, o projeto é muito positivo porque dá celeridade ao processo."O atendimento é diferenciado, uma oportunidade que as partes tem de acordarem, sem a rapidez e o imediatismo que geralmente ocorre nas Varas. Foi muito bom e deve continuar', declarou Reityjavike da Silva Caldas.

Até quem não conciliou avalia como positiva a iniciativa: "Não foi possível o acordo devido ao adiantado relacionamento entre as partes. Talvez se esta audiência de mediação tivesse acontecido antes, em um outro momento do processo, as partes teriam conciliado. O projeto é muito válido, todos estão de parabéns", avalia Sérgio de Lima, advogado.

"Na minha audiência não foi possível uma conciliação mas tenho certeza que em outras mesas elas estão ocorrendo. Pra Justiça do Trabalho a implantação de um Centro de Mediação é importantíssimo porque irá trazer uma oportunidade a mais para a resolução dos conflitos e isso vai ser bom para todos. Para as partes porque podem resolver um processo que ainda pode percorrer um grande trajeto até sua solução. A minha audiência foi marcada pra fevereiro do próximo ano, se fosse resolvido hoje era um processo a menos na pauta, e já entraria outro no lugar. Ou seja, adiantaria a pauta nas Varas. Eu aconselho às partes que venham para a mediação. É uma coisa realmente boa. Toda a equipe está de parabens", declarou Paulo Dias, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Amazonas.

Centro de Solução de Conflitos

No auditório do Fórum Trabalhista de Manaus foram montadas sete mesas para conciliação, que recebem as partes e seus advogados em audiências agendadas a cada 30 minutos, sem atrasos. 540 audiências foram pautadas para acontecer até o dia 17 de novembro. É um modelo provisório do que acontecerá no CEJUSC-JT, após a implantação permanente do Centro de Solução de Conflitos no TRT11.

"Esse Centro é inovador. Se realmente for implantado vai ajudar muito a Justiça do Trabalho porque várias audiências vão terminar em acordo. Ele vai enxugar a quantidade de processos existentes no Tribunal", opina Diogo Coelho, advogado.

"Na pratica esse modelo resgata os dois princípios do direito processual do trabalho: a informalidade e a celeridade. Você ser chamado na hora da audiência é a melhor coisa que tem. Conseguimos fazer um acordo que foi o pleito do trabalhador, multa dos 40% do fgts q ele não tinha recebido, a empresa compreendeu que deveria pagar e vai efetuar o cumprimento em 30 dias. O formato utilizado deixa o reclamante mais a vontade, e ele é a pessoa que vem numa situação de hipossuficiência de forma desigual numa relação jurídica. Aqui não tem tanta formalidade e toda a aquela pressão de uma audiência normal. Eu já falei pro magistrado do meu desejo de cadastrar todos os meus processos aqui. Estou aguardando ansioso a criação do CEJUSC", declarou Julio Salas, advogado.506Partes, advogados e mediadores durante audiência de conciliação realizada em 27/out.

A trabalhadora Ayla Rayssa do Amaral também obteve sucesso na audiência de conciliação. Ela ingressou com uma ação na JT em agosto deste ano, solicitando uma rescisão indireta. "Tivemos uma boa conversa e foi tudo resolvido. Estou saindo daqui feliz por ter solucionado meu problema", disse.

Para a advogada da reclamante, o atendimento ao horário marcado foi um dos pontos altos do novo formato de audiências. "Achei excelente. O que eu mais gostei foi do horário. Fomos chamados na hora, ficamos 30 minutos na mesa, resolvemos o litígio. Estou saindo satisfeita e a minha cliente também", afirmou Samantha Coelho da Silva e Silva, advogada. Ela ainda acrescentou: "se não fosse neste formato, talvez não tivesse tido acordo, pois na sala de audiência os ânimos estão muito exaltados e é difícil se chegar num consenso. Aqui é uma coisa mais corpo a corpo, a gente conversa mais tranquilamente, sem o nervosismo e a presença do juiz que já intimida um pouco. Eu gostei bastante".

O juiz do trabalho Mauro Braga, titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos - NUPEMEC e CEJUSC-JT, falou do sentimento em ver as partes saindo satisfeitas, agradecidas e falando bem do tratamento que receberam. "Ouvir esses depoimentos me deixa muito feliz porque é um movimento novo, um instrumento novo. Espero que seja bastante divulgado e bem aceito por todos. Sabemos que o acordo é uma questão fundamental, mas o mais importante é que as partes saiam daqui satisfeitos com o resultado, com a acolhida, com o trabalho dos mediadores. Esta é a nossa primeira experiência e é muito bom saber que ela está sendo vitoriosa. Os servidores também estão trabalhando felizes, vendo e sentido este retorno. Tem um advogado que pediu que todos os processos dele sejam enviados para a mediação. Isso é maravilhoso", disse.

Trabalho de sensibilizar as partes

507Servidores que atuam como mediadores nas audiências de conciliação têm o objetivo de envolver, aproximar e sensibilizar as partes. Os 21 servidores do Regional que estão participando da formação de conciliadores e mediadores também vêem com alegria o resultado do novo trabalho desenvolvido. Eles têm a missão de preparar o ambiente para o acordo, envolver, aproximar e sensibilizar as partes. Os mediadores destacam o reconhecimento dos jurisdicionados e a satisfação em vê-los saindo alegres, e com o conflito solucionado.

Para a servidora Elilian Estela da Cruz, um das mediadoras das audiências, está sendo uma experiência gratificante. "As partes estão saindo bastante satisfeitas, mesmo aquelas que não chegaram a um acordo. A dinâmica, a acolhida, o horário são citados como os pontos positivos pelos jurisdicionados. Aqui nós temos um tempo maior para conversar e podemos dar mais atenção às pessoas. Cada parte pode expor seu ponto de vista. Eles conversam mais tranquilamente e se sentem amparados. Muitas vezes o trabalhador só quer um reconhecimento da empresa, quer atenção, ser ouvido. Isso tudo é possível na mediação porque temos mais tempo. Desta forma, o acordo vem naturalmente".

Ela cita que a confidencialidade é imprescindível para as partes se sentirem seguras. "Eles têm que se sentir seguros e confiantes de falarem tudo o que gostariam de expor, desabafarem mesmo. E a gente vê que tem dado certo, que estamos conseguindo isso. É gratificante saber que estamos fazendo algo útil pra sociedade", comemora a servidora que até recebeu um abraço de uma reclamante, emocionada com a acolhida e o atendimento recebido.

As audiências fazem parte do módulo prático do curso de Conciliação e Mediação na Justiça do Trabalho, realizado pela Ejud11.

Confira a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier
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504

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou três ex-funcionários da Xerox Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de R$ 378.641,41 a título de indenização por dano material em decorrência de prejuízo causado à empresa.
A decisão colegiada acompanhou por maioria o voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior, que deu provimento em parte ao recurso da Xerox para reformar a sentença que havia sido desfavorável aos seus pedidos de indenização por dano moral e dano material.
O desembargador David Alves de Mello Junior explicou que os ex-funcionários (um engenheiro, um técnico em mecânica e um técnico em eletrônica) ocupavam funções importantes no processo produtivo da empregadora e foram demitidos por justa causa em fevereiro de 2003 após denúncia escrita de uma empresa que fornecia produtos remanufaturados. Cabia aos três funcionários certificar o fornecedor, a qualidade dos produtos e realizar as compras.
Na carta apresentada à Xerox (cuja cópia foi anexada aos autos), a fornecedora alertava que os três empregados recebiam comissões por serviços de aprovação de fornecedores, teste de qualidade de produtos e autorização de compra.
Com base nas provas anexadas aos autos (notas fiscais, cheques nominais e transferências bancárias), o relator esclareceu que os funcionários recebiam "comissão" sobre os produtos fornecidos pela empresa contratada, a qual era embutida no preço final cobrado da Xerox. Por entender que o conjunto probatório é robusto, tornando-se desnecessária a realização de perícia contábil, o relator considerou que ficaram comprovados os pagamentos de R$ 203.336,05 ao engenheiro, R$ 161.411,36 ao técnico em mecânica e R$ 13.894,00 ao técnico em eletrônica no período de junho de 2001 a novembro de 2002.
Ele acrescentou que o prejuízo à empregadora também foi detalhado em cada um dos processos que tramitaram na Justiça do Trabalho e confirmaram a justa causa aplicada aos três empregados. Nas ações individuais ajuizadas contra a Xerox no TRT11, os três funcionários demitidos tentaram anular a justa causa aplicada, mas não obtiveram êxito. "Diante dos danos econômicos causados, torna-se inarredável a responsabilização por danos materiais, sob pena de apologia ao malfeito e aos atos ímprobos praticados pelos ex-empregados da recorrente", argumentou.
De acordo com o relator, não cabe a condenação solidária dos réus quanto ao total a ser pago à autora porque eles não eram sócios e, na qualidade de pessoas físicas individuais, respondem particularmente por seus atos, devendo cada um responder pelos valores recebidos individualmente.
Finalmente, ele explicou que o reconhecimento do dano moral à pessoa jurídica é possível quando o ato ilícito repercute em sua boa fama e imagem. No entanto, por entender que não ficou comprovado nos autos o prejuízo moral à empresa, foi indeferido esse pedido.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Primeira Turma.

Origem da ação

Na sessão de julgamento, o desembargador David Alves de Mello Junior narrou a tramitação do processo iniciada em julho de 2003, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. A ação ajuizada pela Xerox foi distribuída para a 1ª Vara Cível de Manaus e, após a regular instrução processual, a sentença proferida em maio de 2013 julgou procedente apenas o pedido de indenização por dano material.
Os réus recorreram da sentença e, no julgamento do recurso em setembro de 2014, a Segunda Câmara Cível do TJ/AM entendeu que a Justiça do Trabalho detinha a competência para instrução e  julgamento  do feito, determinando a remessa dos autos ao TRT11.
Em julho de 2016, os autos oriundos do TJ/AM chegaram à Justiça Especializada e foram distribuídos à 6ª Vara do Trabalho de Manaus. Ao sentenciar, o juízo de primeiro  grau entendeu que havia incerteza quanto aos atos e valores obtidos fraudulentamente, razão pela qual julgou improcedentes os pedidos da empresa.
Inconformada, a Xerox recorreu da sentença insistindo nos pedidos indenizatórios.

 

Processo nº 0001428-46.2015.5.11.0006

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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502Na última sexta-feira, 27/10, na sede do Ministério Público do Trabalho, ocorreu a solenidade festiva de posse do novo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho do Amazonas e Roraima (MPT/PRT11), Jorsinei Dourado do Nascimento, para o biênio 2017/2019.

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), Jorge Álvaro Marques Guedes - representando a presidência do Regional, Solange Maria Santiago Morais, Ormy da Conceição Dias Bentes, e Joicilene Jeronimo Portela Freire estiveram na cerimônia de posse do novo procurador.

O presidente em exercício do TRT11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, compôs a mesa do evento ao lado do Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury; do representante do governo do Estado do Amazonas, Procurador-Geral Arthur César Zahluth Lins; do representante da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Estadual Dermilson Chagas; do representante do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Jorsenildo Dourado do Nascimento; do Procurador-Chefe de Justiça do Ministério Público do Amazonas, Fábio Monteiro; do representante da Prefeitura Municipal de Manaus, Procurador Geral de Manaus, Marcus Cavalcante; do Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Amazonas, Edmilson da Costa Barreiro Júnior; do Superintendente Regional do Trabalho no Amazonas, Gilvan Simões da Mota e do presidente Nacional da Associação dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa.

Discurso de posse

Ao discursar para membros do MP, servidores, autoridades, amigos e familiares, Jorsinei Dourado do Nascimento falou que estar novamente como procurador-chefe do MP é motivo de muita honra, “mas cria em mim ainda mais o dever e a responsabilidade de buscar o fortalecimento administrativo e institucional do MPT, com vistas a proporcionar a obtenção de conquistas e avanços sociais, a construção de ambiente de trabalho dignos e decentes, além de contribuir para a justiça social dos trabalhadores do Estado do Amazonas e de Roraima”. Ele terminou o discurso declarando que trabalhará no sentido de buscar a união de todos, respeitando as individualidades e limitações de cada um, mas sempre focado na necessidade de melhorias na prestação do serviço público.

A solenidade foi encerrada com o pronunciamento do Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, que incentivou o novo Procurador-Chefe, Jorsinei Dourado do Nascimento, e a vice-Procuradora-Chefe, Cirlene Luiza Zimmermann, a terem sempre em mente, em primeiro lugar, a mais absoluta humildade. Para exercer essa humildade, “ouçam muito, os colegas, os servidores. Ouçam...ouça...ouçam”, destacou.

Ele enfatizou os desafios que o Ministério Público do Trabalho tem pela frente com o orçamento congelado até 2037. O que era esperado cinco, dez anos, está acontecendo agora. “Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, instituições imprescindíveis para a cidadania brasileira, paralisadas por falta de verba”.

A criatividade, continuou Fleury, deve ser o norte: fazer mais, com menos, visando sempre o interesse da sociedade. “O momento é extremamente delicado para os direitos sociais. Entrará em vigor, dia 11 de novembro, a Reforma Trabalhista, o poder judiciário, com os demais órgãos de controle, deverão cumprir o seu mister de fazer a interpretação da nova lei trabalhista, da mesma forma que o legislativo cumpriu o seu papel de legislar. E neste momento extremamente delicado, devemos sempre ter em mente os princípios norteadores da República Federativa do Brasil, dignidade da pessoas humana, valor social do trabalho”, realçou.

Como mensagem final, Fleury citou o artigo IX do poema “Os Estatutos do Homem”, do poeta Amazonense Thiago de Melo: Fica permitido que o pão de cada dia / tenha no homem o sinal de seu suor/Mas que sobretudo tenha/ sempre o quente sabor da ternura.

503Novo procurador-chefe do MPT, Jorsinei Dourado, e vice-presidente do TRT11, desdor. Jorge Alvaro Marques Guedes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: MPT11
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501Em 2016, a Vara de Tefé recebeu 654 processos, solucionou 760 e efetivou 270 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Tefé (AM) no dia 16 de outubro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular da vara correicionada Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro, e por servidores da mesma.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de maio/2016 a setembro/2017. Neste período, foi verificado que a Vara de Tefé destacou-se nos seguintes itens: cumpriu as Metas 2,6 do CNJ, bem como a Meta Específica da Justiça do Trabalho; arrecadou R$ 200.418,47 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 85,64 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 848 audiências.

A Vara do Trabalho de Tefé se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: distribuição das tarefas entre servidores e setores; a realização de audiências de conciliação independente de pauta, bem como as antecipações observando-se a realidade dos jurisdicionados; utiliza-se para notificação das partes, além dos meios convencionais, os veículos de comunicação existentes nesta cidade, como as rádios locais que alcançam a zona rural do município de Tefé.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu 654 processos, solucionou 760 e efetivou 270 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (1,3,5 e 7 (TRT e Vara), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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500

Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 152,8 mil a reparação a ser paga pela Manausbox Indústria e Comércio de Embalagens da Amazônia Ltda. a uma funcionária que sofreu esmagamento de parte do braço direito durante o serviço.
A decisão colegiada manteve a indenização por danos estéticos (R$ 40 mil) e a pensão vitalícia (R$ 52,8 mil) nos termos da sentença de origem, mas reduziu os valores indenizatórios de danos morais e materiais para R$ 30 mil cada, em provimento parcial  ao recurso da empresa.
O acidente de trabalho ocorreu no dia 16 de abril de 2014, quando a máquina de corte e vinco utilizada pela empregada puxou seu braço direito até o ombro. Submetida a cirurgia que conseguiu preservar o braço lesionado, ela se encontra afastada do trabalho pelo órgão previdenciário e apresenta incapacidade permanente para uso do membro afetado conforme conclusão da perícia judicial.
O relator do processo, juiz convocado Adilson Maciel Dantas, rejeitou o argumento da empresa de que houve culpa exclusiva da vítima. A recorrente pretendia ser absolvida da condenação de primeira instância no total de R$ 195 mil, sustentando que a empregada teria negligenciado as normas de segurança para utilização da máquina envolvida no acidente.
Na sessão de julgamento, o magistrado salientou que estão presentes nos autos os três elementos caracterizadores da reparação civil: o dano, a culpa e o nexo causal. Ao analisar as provas, ele destacou o laudo pericial que concluiu pelo nexo de causalidade entre as lesões e o acidente de trabalho, ressaltando a avaliação do perito de que a trabalhadora "apresenta incapacidade total para o membro superior direito, inexistindo possibilidade de haver pleno restabelecimento dos danos físicos".

Danos à empregada

De acordo com o juiz Adilson Dantas, não foram comprovadas as alegações da recorrente no sentido de que a máquina operada pela funcionária possuía algum dispositivo capaz de interromper o seu imediato funcionamento. "Importante ressaltar, ainda, que consta na própria CAT a informação de que a máquina em que a recorrida operava estava sob condição de improvisação e sem a plenitude técnica adequada", observou ao citar a Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pela empresa e anexada aos autos.
Nesse contexto, o relator explicou que a culpa do empregador é consequência do reconhecimento do nexo de causalidade porque o acidente em serviço foi determinante para a lesão da trabalhadora. Além disso, ele ressaltou que a empresa permitiu o desempenho de atividades de risco para as quais a empregada não foi devidamente treinada.
O magistrado esclareceu que o dano moral consiste nos abalos à integridade física e à dignidade da empregada decorrentes das "presumíveis agruras sofridas em virtude da disfunção ocasionada pelo trabalho", enquanto o dano material decorre da comprovação da incapacidade laboral quanto ao uso do membro superior direito. O dano estético, por sua vez, ficou demonstrado pelo laudo pericial e pelas imagens anexadas aos autos, que  comprovam a "lesão desfiguradora irreversível, de modo a tornar seu braço direito desarmônico sob o aspecto visual", sendo necessário uso de luva de proteção estética funcional.
Ao manter a pensão vitalícia na quantia de R$ 52,8 mil (correspondente a 60 salários mínimos), ele fundamentou seu posicionamento no artigo 950 do Código Civil e na Súmula 387 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), enfatizando a redução parcial permanente para o trabalho apontada na perícia médica.
Finalmente, a Segunda Turma do TRT11 acompanhou o voto do relator para acolher em parte os argumentos da empresa apenas para reduzir os valores indenizatórios a título de danos morais e materiais (nas modalidades de danos emergentes e lucros cessantes) em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os julgadores confirmaram os demais valores deferidos na sentença porque levaram em consideração o grau de culpa da reclamada, a gravidade da lesão sofrida pelo reclamante, a condição econômica das partes e o caráter punitivo-pedagógico da indenização.
Ainda cabe recurso contra a decisão de segunda instância.

Sentença de origem

Em janeiro de 2016, a autora ajuizou ação trabalhista contra Manausbox Indústria e Comércio de Embalagens da Amazônia Ltda. requerendo o pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor de R$ 402 mil. Ela relatou que foi admitida como auxiliar de produção em junho de 2013 e, com menos de um ano de serviço, sofreu acidente típico de trabalho no dia 16 de abril de 2014.
A juíza Sâmara Christina Souza Nogueira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, acolheu o laudo pericial produzido para esclarecer a controvérsia e julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, condenando a empresa ao pagamento de R$ 195,6 mil. No total da condenação, foram deferidos R$ 52,8 mil de indenização por danos morais, R$ 50 mil de danos materiais (nas modalidade de danos emergentes e lucros cessantes), R$ 52,8 mil de pensão vitalícia e R$ 40 mil de danos estéticos.


Processo nº 0000027-75.2016.5.11.0006


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Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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499A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária Núcleo de Distribuição dos Feitos do Fórum Trabalhista de Manaus (FTM) no dia 06 de outubro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz auxiliar da presidência Adilson Maciel Dantas, coordenador do Núcleo, e por servidores da Distribuição.

A correição tomou como referência dados informados pelo Núcleo de Distribuição de Manaus, que no ano de 2017, até o mês de Setembro, foram feitos 17.252 atendimentos, com média de 1.966 atendimentos mensais que passam primeiramente pela triagem, o que representa uma média de 100 pessoas por dia.

Atendimento: o reclamante passa pelo balcão de triagem (dois servidores atendem), onde ele relata seu caso, analisada a pertinência jurídica e a documentação trazida por ele. Havendo fundamentação e estando com todos os documentos em mãos, recebe um nova senha para ser atendido pelos atermadores do Núcleo onde estes tomarão a termo sua reclamação verbal, recebendo ao final o comprovante de autuação com as informações necessárias sobre seu processo (numeração, vara, valor da causa, data de audiência, entre outros).

Os Trabalhos são realizados com senhas limitadas, então, caso não haja a possibilidade de ajuizar a sua ação por terem encerrado as senhas naquele dia, é necessário que o reclamante retorne no outro dia para conseguir uma nova senha. Por isso, a prioridade do Núcleo de Distribuição em implantar o sistema de agendamento eletrônico, vez que amenizará casos como esse, pois o reclamante não precisaria retornar em outro dia para ajuizar sua ação, vez que só viria com prévio agendamento pela internet.

O desembargador Corregedor consignou em ata que o Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus deve envidar esforços para manter o prazo razoável de agendamento das tomadas de reclamatórias.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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O pagamento de alguns bens poderá ser parcelado

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O próximo leilão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) irá acontecer dia 10 de novembro, simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica. Entre os bens penhorados pela Justiça do Trabalho e que serão leiloados destaca-se um lote de terras com 193m² avaliado em 11,9 milhões, e um imóvel formado por três lotes contínuos avaliado em R$ 5,2 milhões. Esta edição da hasta pública tem uma novidade: o pagamento poderá ser parcelado para alguns bens, conforme condições constantes do Edital, que já se encontra disponível no site www.trt11.jus.br.

O valor arrecadado com a venda dos bens será destinado ao pagamento de débitos trabalhistas de processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

A lista de bens do próximo leilão inclui também seis lotes de terra localizados no Distrito Industrial, na cidade de Boa Vista, avaliados em 3,6 milhões; um apartamento no bairro Aleixo, em Manaus, avaliado em R$ 250 mil; um veículo Gol City, 2014/2015, avaliado em R$ 15 mil; uma motoniveladora Caterpillar, avaliada em 470 mil; um torno mecânico; um expositor de carnes; um balcão expositor refrigerado; e 10 portas de madeira. A lista completa dos bens e os lances mínimos podem ser consultados no edital do leilão. Desde a publicação do edital até a abertura do leilão presencial, o leilão eletrônico está aberto para lances pelo endereço www.amazonasleiloes.com.br.

Condições de arrematação

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia e a comissão paga ao leiloeiro, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, diretamente nos depósitos do Leiloeiro Oficial, conforme endereço e telefone a seguir: Av. Efigênio Sales, 1.299 - Galpão G, Bairro Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 3646-5796 e (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), para processos cujo Juízo da execução é em Roraima. Para visitar os bens não removidos, os interessados deverão entrar em contato com a Seção de Hastas Públicas, através do telefone (92) 3627-2064.

O leilão público é um dos recursos judiciais que visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes a processos em fase de execução. Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Em 2017, o TRT11 já realizou sete leilões e arrecadou mais de R$ 1, 7 milhão.

Serviço: Leilão Público do TRT11
Data: 10/11/2017
Horário: 9h30
Local: Núcleo de Hastas Públicas - 4º andar. Fórum Trabalhista de Manaus.
Endereço: Rua Ferreira Pena, n° 546, Centro.
Mais informações: (92) 3627-2064

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/7239

Evento acontece de 27 de novembro a 1º de dezembro

497O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) abriu as inscrições de processos para a XII Semana Nacional da Conciliação, que acontece de 27 de novembro a 1º de dezembro. Trata-se de uma campanha de mobilização realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006 e envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, que selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.

Empregadores e trabalhadores com processos tramitando no TRT11 e que tenham interesse em conciliar podem se inscrever até o dia 10 de novembro de 2017, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato.

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

As audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas 3 Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências para as tentativas de acordo.

A Semana Nacional da Conciliação, no âmbito do TRT11, é coordenada pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, no 2º Grau, e pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, no 1º Grau.

Para a décima segunda edição, o conceito “Conciliar: nós concordamos” será o mote da campanha. O objetivo é demonstrar que a decisão de conciliar é das partes envolvidas e só acontece se houver comum acordo.

Em 2016, em todo o TRT11, a Semana Nacional da Conciliação resultou em 507 acordos homologados e cerca de R$ 7,4 milhões em créditos trabalhistas pagos. Durante toda a Semana foram realizadas mais de 2 mil audiências e quase 8 mil pessoas foram atendidas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CNJ
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496Mesa de abertura da 7ª Reunião do Coleprecor, em Curitiba (PR)A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, estão participando da 7ª Reunião Ordinária de 2017 do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), que teve início na manhã de ontem (25/10), no Plenário do TRT9-PR, em Curitiba.

O desembargador James Magno Araújo Farias, presidente do Coleprecor e do TRT16-MA, fez a abertura da reunião, agradecendo a acolhida nas calorosas terras curitibanas e destacando a participação, nesta reunião, dos diretores-gerais e dos secretários das corregedorias e das gestões estratégicas dos regionais, que se reunirão para traçar as metas estratégicas da Justiça do Trabalho para 2018. O desembargador disse também que o Coleprecor está em júbilo com a nomeação do desembargador Breno Medeiros (presidente do TRT18-GO) para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), convidando a todos para saudá-lo com uma salva de palmas.

A reunião prosseguiu, durante a manhã, com a apresentação “A Experiência do TRT23-MT com o Wiki PJe”, pelo juiz auxiliar da Presidência daquele Regional, Plínio Gevezier Podolan. Após, foi realizada a eleição dos novos dirigentes do Colegiado, presidente, vice-presidente e secretário-geral, para o exercício 2018, respectivamente, desembargadores Wilson Fernandes (presidente do TRT2-SP), Paulo Sérgio Pimenta (corregedor do TRT18-GO) e Samuel Hugo lima (corregedor do TRT15-Campinas).

À tarde, a reunião foi retomada com a reunião setorial dos corregedores regionais com a apresentação “Wiki Regional de Procedimentos e Fluxos de Trabalho Primeira Instância”, pelo secretário da Corregedoria do TRT15-Campinas, Vlademir Nei Suato. Prosseguirá, ainda, com a discussão do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho acerca das “Metas da Justiça do Trabalho para 2018”.

Ferramenta e-Gestor

Na manhã desta quinta-feira (26/10), a 7ª Reunião do Coleprecor foi reiniciada em Curitiba com a apresentação da ferramenta e-Gestor, pelo corregedor regional do TRT9, desembargador Ubirajara Carlos Mendes. Ele disse que, com a nova ferramenta, num simples clique, magistrados e servidores acessam as informações de que precisam, eliminando as dificuldades na utilização do Sistema e-Gestão, até então utilizado pelas Varas Trabalhistas do Paraná.

O secretário da Corregedoria do TRT9, Samoel Ferreira Primo, esclareceu que o objetivo é entregar ao gestor da vara trabalhista uma ferramenta facilitadora de gerenciamento dos processo, das tarefas dentro da secretaria e de pessoal. Uma das funcionalidades é a captação automática dos dados do PJe, com informações atualizadas que podem ser consultadas diariamente. A plataforma permite o acesso às diversas fases processuais, destacando eventuais atrasos e deficiências, além da correção imediata dos equívocos. Segundo o servidor, com a utilização da nova ferramenta, a prestação jurisdicional se torna mais célere, eficaz e econômica.

Outros benefícios proporcionados pelo e-Gestor são a demonstração mais precisa dos serviços das Secretarias de Varas do Trabalho para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT); acesso rápido e didático às informações; e visão global da unidade.

O sistema e-Gestor será disponibilizado pelo TRT do Paraná a todos os tribunais que tenham interesse. Segundo o secretário da Corregedoria, os TRTs interessados podem solicitar a inteligência da ferramenta para adequação aos seus sistemas regionais.

Acesse AQUI a pauta completa da 7ª Reunião do Coleprecor.

ASCOM/TRT11
Texto: Rosemary Araujo (TRT16-MA)
Foto: Jason Silva (ASCOM TRT9-PR)
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