Aproximadamente 540 audiências serão realizadas durante o curso prático

494Partes do processo satisfeitas após acordo realizado.O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) inicia, nesta quarta-feira (25/10), o módulo prático do curso de Conciliação e Mediação na Justiça do Trabalho. A capacitação é voltada aos servidores do Regional e visa dar continuidade à formação de conciliadores e mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), os quais serão instalados em Manaus/AM e em Boa Vista/RR ainda em 2017.

O módulo prático contará com a realização de 540 audiências, pautadas para acontecer no período de 25 de outubro a 17 de novembro. Com carga horária de 60 horas, a prática de conciliação e mediação será ministrada pelo juiz do trabalho Mauro Braga, titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos - NUPEMEC e CEJUSC-JT.

As audiências agendadas para ocorrer durante o módulo prático serão conduzidas por servidores que atuarão como conciliadores e mediadores, sob a supervisão do coordenador do curso, juiz do trabalho responsável por homologar os acordos realizados durante as audiências.

O magistrado Mauro Braga explica que montou a pauta de audiências com os processos enviados pelas Varas do Trabalho de Manaus, identificados como possíveis de conciliação. As partes foram devidamente notificadas e as audiências ocorrerão a cada 30 minutos. A ideia é criar um ambiente que gere a possibilidade de acordo, e que as propostas possam surgir das próprias partes. Com isso, espera-se que o acordo firmado seja efetivamente cumprido, uma vez que as partes conciliaram tendo em vista com suas próprias necessidades e propostas. "Tudo vai acontecer de forma real, com as partes, advogados e a presença de um servidor que atuará, quando necessário, como mediador e conciliador. Havendo conciliação entre as partes, o acordo será homologado. Queremos disseminar a conscientização de que conciliar é sempre o melhor caminho", afirma o magistrado.

O primeiro módulo do Curso de Conciliação e Mediação aconteceu em maio deste ano. Participam do módulo prático os mesmos servidores que concluíram o primeiro módulo, e serão estes os servidores que atuarão nos CEJUSCs. Após a realização do desta prática eles estarão aptos a atuar nas audiências dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas.

Centros de Solução de Conflitos

Os Centros de Conciliação e Mediação do TRT11 foram instituídos pela Resolução nº 98/2017, seguindo o que determina as Resoluções nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e nº 174/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os CEJUSCs serão espaços voltados exclusivamente para a conciliação e a mediação, e prestarão um serviço importante de solução alternativa de conflito, fomentando um efetivo acordo entre as partes e disseminando a cultura da pacificação social.

Em cumprimento à Resolução 174 do CSJT, todos os Tribunais do Trabalho estão implantando seus respectivos CEJUSCs, um avanço para solucionar o grande número de processos recebidos pela Justiça do Trabalho.

Confira a galeria de imagens.

495Diversas audiências de conciliação foram realizadas hoje.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier
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493O Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, vai estar em Manaus nesta sexta-feira (27/10) para ministrar a palestra: Estratégias de atuação frente à Reforma Trabalhista e ao Trabalho Escravo, aberta à juristas, advogados, jornalistas, estudantes de direito e público em geral.

O evento acontecerá às 9 horas, no auditório da sede da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT11), avenida Mário Ypiranga, 2479, Flores.

Trabalho análogo ao de escravo

Ronaldo falará sobre a revogação da Portaria nº 1129/2017 do Ministério do Trabalho que altera a definição conceitual de trabalho escravo para fins de fiscalização e resgate de trabalhadores. A medida, segundo os membros do MPT e demais especialistas, é totalmente inconstitucional e um retrocesso nos avanços alcançados ao longo de décadas no mundo todo.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) já expediram recomendação pela revogação da Portaria. Somente no MPT, 90% dos processos e investigações que tramitam sobre trabalho escravo estão relacionados a situações que deixaram de ser classificadas como análogas à escravidão após a publicação da portaria.

Atualmente, o MPT acompanha 709 procedimentos, dos quais 637 envolvem empresas autuadas por manter trabalhadores sob condições degradantes, jornada exaustiva ou trabalhos forçados, os três critérios excluídos após a publicação da portaria. Isso significa que, se a portaria estivesse valendo antes dessas autuações, 89,8% dos procedimentos não teriam se transformado nos processos hoje acompanhados pelo MPT.

Serviço:

O que: Palestra: Estratégias de atuação frente à Reforma Trabalhista e ao Trabalho Escravo

Palestrante: Ronaldo Curado Fleury, Procurador-Geral do Trabalho

Quando: Dia 27/10/17 (sexta-feira)

Hora: 9h às 11h

Onde: auditório da sede da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT11), avenida Mário Ypiranga, 2479, Flores.

Texto e Foto: MPT11

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Uma trabalhadora que sofreu acidente de trânsito durante o trajeto para casa, em veículo fornecido pelo empregador, vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais, além de adicional de insalubridade em grau médio e reflexos do período em que ficou exposta a agentes insalubres. A decisão unânime é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire e deu provimento parcial ao recurso da reclamante.
A Turma Recursal reformou a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos da recorrente e condenou a empresa Mil Madeiras Preciosas Ltda. ao pagamento de indenização, adicional de insalubridade e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o total da condenação porque a ex-funcionária preencheu os requisitos de insuficiência econômica e assistência pelo sindicato de sua categoria profissional. Os cálculos do adicional de insalubridade de todo o período em que a trabalhadora exerceu a função de ajudante geral serão realizados após a expiração dos  prazos recursais.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação ajuizada em janeiro de 2015, perante a Vara do Trabalho de Itacoatiara, na qual a reclamante comprovou o vínculo empregatício com a madeireira de julho de 2011 a julho de 2014, mediante último salário de R$ 724,00. De acordo com a petição inicial, ela foi contratada para a função de ajudante geral, sofreu acidente de trajeto em 9 de dezembro de 2011 (o qual ocasionou afastamento previdenciário no código 91) e foi readaptada  na função de agente de portaria, em julho de 2013, em decorrência de ter adoecido da coluna lombar.
A autora alegou que o acidente causou danos à sua coluna e pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos, bem como adicional de insalubridade (por motivo de exposição a ruído, calor e poeira), adicional noturno e honorários advocatícios.

Dever de indenizar

Na sessão de julgamento, a desembargadora Joicilene Freire abordou o conceito de acidente de trabalho de acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, destacando sua ocorrência quando o empregado se encontra a serviço do empregador. Nessa linha de raciocínio, ela acrescentou que se equipara a acidente de trabalho aquele sofrido no percurso da residência para o local do serviço ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo do empregado.
A relatora destacou trechos do laudo pericial que apontam o nexo de causalidade entre o acidente de trajeto e o trauma no dorso, ferimento na face e membros inferiores da trabalhadora. A relatora entendeu que há nexo de concausalidade quanto à doença na coluna, pois o perito atestou que "o trabalho desempenhado pela autora reconhecidamente mantinha sobrecarga lombar com demandas relacionadas ao carregamento de peso, transporte de cargas e posturas inadequadas para a organização das estacas de madeira no chão" o que contribuiu para o agravamento do quadro patológico durante o período trabalhado.
De acordo com o laudo pericial, o exame físico constatou que ainda há queixa de dor lombar intensa e progressiva, acrescentando que "a patologia lombar degenerativa representa uma perda parcial e permanente da capacidade laboral" para atividades consideradas de risco ou sobrecarga sob pena de dor e agravamento.
"Nesse contexto, resta inquestionável a ocorrência de acidente de trabalho de percurso e doença ocupacional (nexo concausal), sendo que ambos ocasionaram danos à saúde da obreira, o que gera o dever da reclamada de indenizar os prejuízos sofridos", argumentou.
Ao fixar os valores indenizatórios, a relatora levou em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a extensão do dano, a intensidade da culpa do empregador e a condição econômica das partes. Ela esclareceu que a indenização não possui natureza apenas reparatória, mas também inibitória e educativa, visando demonstrar ao réu e à sociedade que o ato danoso não escapará sem a devida punição.
Quanto ao deferimento do pedido de adicional de insalubridade limitado ao período de exercício da função de ajudante geral, a decisão da Segunda Turma baseou-se no entendimento de que as atividades desempenhadas pela reclamante se davam nas mesmas condições e no mesmo ambiente de trabalho do autor do processo, cujo laudo foi utilizado como prova emprestada após requerimento de ambas as partes.
Finalmente, o pedido de adicional noturno foi indeferido porque os contracheques anexados aos autos comprovam que a empresa pagou regularmente a verba pretendida.
A decisão da Segunda Turma ainda é passível de recurso.

Processo nº 0000006-86.2015.5.11.0151

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, tornou público o Edital de Convocação de AUDIÊNCIA PÚBLICA com o objetivo de discutir o tema “Limites e possibilidades da prevalência do negociado sobre o legislado previsto na Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) ”.

A audiência será realizada no dia 31 de outubro de 2017, das 9h às 13h, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479 – Flores, Manaus-Amazonas.

Participação

Estão convidados a participar da audiência pública autoridades federais, estaduais e municipais envolvidas com o tema, representantes das centrais sindicais no Estado do Amazonas, representantes de entidades sindicais, imprensa e representantes da sociedade civil.

Os interessados em participar do evento deverão confirmar presença até o dia 27 de outubro de 2017, às 12h, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (92) 3194-2812 ou 3194-2841, indicando nome, telefone e e-mail, entidade que representa (se for o caso) e se deseja se manifestar oralmente na audiência pública.

Clique AQUI para ter acesso ao edital completo da audiência.

Serviço:

O que é: Audiência Pública
Quando: 31 de outubro de 2017
Horário: das 9h às 13h
Onde: auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479 – Flores, Manaus-Amazonas.

ASCOM/TRT11
Texto e arte: MPT11
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489O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) está se mobilizando para a realização da XII Semana Nacional da Conciliação, que acontecerá de 27 de novembro a 1º de dezembro de 2017 em todo o País.

A campanha em prol da conciliação é realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006 e envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, que selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.

No TRT11, as inscrições de processos para conciliação iniciam no dia 25 de outubro, exclusivamente pelo site do Tribunal (www.trt11.jus.br). Coordenam a Semana no âmbito do TRT11 o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, no 2º Grau; e o juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, no 1º Grau.

Para a décima segunda edição, o conceito “Conciliar: nós concordamos” será o mote da campanha. O objetivo é demonstrar que a decisão de conciliar é das partes envolvidas e só acontece se houver comum acordo.

Com informações do CNJ

488O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) publicou na edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta sexta-feira (20/10) o Edital nº 03/2017, que torna público o processo seletivo para formação de cadastro de reserva para estudantes de nível superior do curso de Direito. A seleção atenderá as demandas dos Gabinetes e das Varas do Trabalho de Manaus.

As inscrições iniciam no dia 23 de outubro e seguem até o dia 31, exclusivamente pela internet, no endereço escola.trt11.jus.br. Para participar da seleção os acadêmicos devem estar matriculados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); estar cursando, no mínimo, o 6º semestre da grade curricular ou 3º ano quando se tratar de sistema anual de ensino para cursos de cinco anos; e possuir coeficiente de rendimento mínimo de seis, comprovado por histórico escolar.

O edital prevê 10% das vagas destinadas a pessoas com deficiência. Para isso o candidato aprovado deverá, no momento da habilitação, anexar a documentação de laudo médico detalhado, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° e itens do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O edital prevê ainda o percentual de 10% das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

O contrato de estágio terá duração mínima de seis meses e máxima de 24 meses, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. As vagas são para bolsas com carga horária de quatro horas diárias, no valor de R$800,00; e seis horas diárias, no valor de R$ 1.200,00. O Tribunal também concede auxílio-transporte no valor diário de R$ 6 reais.

Provas
Os candidatos inscritos serão submetidos a uma prova objetiva no dia 15 de novembro, das 9h às 11h30, na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), na Av. Darcy Vargas, 2200, Parque 10 de Novembro, Manaus/AM. O candidato deverá se apresentar com 30 minutos de antecedência no local da prova, munido de caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação com foto.

A prova será composta de 25 questões, relacionadas aos assuntos constantes do programa de disciplinas previstas no Edital. O gabarito preliminar será divulgado a partir do dia 16 de novembro de 2017. O processo seletivo terá validade de um ano.

Confira AQUI o Edital.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Eles foram aprovados no último concurso realizado em fevereiro deste ano.

490O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) deu posse a 41 novos servidores, aprovados no último concurso público realizado pelo órgão. A cerimônia foi realizada na manhã desta sexta-feira (20/10), no prédio-sede do Regional e contou com a presença de familiares dos empossandos.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, dirigiu a solenidade de posse e proferiu o discurso de boas vindas ao novos servidores, chamando todos a refletir sobre a importância do trabalho que irão desempenhar. "Essa reflexão cada um dos senhores deve se impor, a cada dia. Em 33 anos de magistratura, hoje eu posso falar sem medo de incorrer em erro que o papel do servidor é servir! Servir à instituição que nos acolhe, servir a nós mesmos quando nos cuidamos para exercer com saúde, seriedade e competência nosso trabalho; e servir à sociedade". E acrescenta: "estou certa de que sua capacidade e competência virão imbuídas da humildade de bem servir aos que nos procuram. A urbanidade, a educação, a gentileza nunca são demais. Recebam os jurisdicionados com um sorriso. Este é o nosso dever".

Ela parabenizou os empossandos pela conquista no cargo público, aprovados em um concurso que teve a participação de mais de 59 mil candidatos. "Aqui não estariam sem dedicação, esforço pessoal e infindáveis horas de estudo. Congratulações extensivas aos familiares que vieram partilhar este momento sublime. Sinto luz, amor, paz, alegria, agradecimento orgulho e felicidade neste recinto; sentimentos que, sem dúvida, brotam dos corações de todos nós. Sejam bem vindos à Justiça do Trabalho", concluiu.

Após o discurso da presidente, os candidatos aprovados fizeram o juramento prometendo desempenhar, bem e fielmente, as atribuições do cargo, bem como cumprir os deveres e assumir as responsabilidades prescritas em leis e regulamentos. Em seguida, a presidente do TRT11 declarou empossados os servidores, foi feita a leitura do Termo de Posse, e os novos servidores foram chamados para assinar o referido Termo.

Ambientação

Juntamente com o termo de posse, os novos servidores receberam seus respectivos crachás funcionais. Na próxima semana, ocorrerá a ambientação que será realizada durante cinco dias. Nela serão apresentados a estrutura do TRT11; e diversas palestras sobre certificação digital, capacitação em PJe (Processo Judicial Eletrônico) e nos sistemas utilizados pelo Regional; e um momento do Projeto do Centro de Memória do TRT11 (Cemej), Cinema com Sabor.

Presentes

Além da presidente do Regional, compuseram a mesa da solenidade de posse o secretário geral da presidência, Mastecely Abreu Nery; o diretor geral do TRT11, Ildefonso Rocha de Souza; e a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas, Maria do Socorro Chaves de Sá Ribeiro. A desembargadora Solange Maria Santiago Morais; o juiz auxiliar da presidência, Adilson Maciel Dantas; e o juiz do trabalho Igo Zany Nunes Corrêa; e o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª - Sitra-AM/RR, Edmilson Marinho de Araújo, também estavam presentes na cerimônia.

Acesse AQUI a relação dos empossados hoje.

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier
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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou sentença que deferiu R$ 5 mil de indenização por dano moral a um ex-funcionário da Owens-Illinois do Brasil Ltda. tratado de forma desrespeitosa pelo superior hierárquico durante o vínculo empregatício. Não cabe mais recurso contra a decisão unânime que acompanhou o voto da relatora, juíza convocada Eulaide Maria Vilela Lins.
Além disso, a Turma Julgadora manteve a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada de trabalho e o início de outra, cujo total será apurado na 1ª Vara do Trabalho de Manaus com base nos cartões de ponto do período imprescrito (retroativo a cinco anos contados da data de de ajuizamento da ação).
A empresa recorreu da sentença, sustentando que a Justiça do Trabalho já havia homologado acordo entre as partes nos autos de ação anteriormente ajuizada pelo ex-funcionário com quitação de todos os pleitos. A recorrente negou, ainda, qualquer constrangimento ou abalo à dignidade do recorrido.
A relatora rejeitou todos os argumentos da Owens-Illinois e explicou, de início, que o acordo celebrado no processo nº 0010828-58.2013.5.11.0005 refere-se a indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional. "Percebe-se que não há nos autos a previsão de quitação de todos os direitos do contrato de trabalho, o que há é a previsão da quitação geral, ampla e irrevogável dos pedidos contidos naquela inicial", manifestou-se.
Com fundamento na Súmula 357 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ela não aceitou a tese de que a testemunha do autor teria interesse no julgamento da causa por conta de haver ajuizado ação idêntica contra a mesma empregadora. A magistrada acrescentou que a recorrente também buscou distorcer o depoimento da testemunha, "alegando contradição inexistente em prova cabal de que o supervisor se dirigia ao reclamante com palavras inadequadas e de baixo calão".
De acordo com a relatora, ficaram comprovados nos autos tanto o assédio moral sofrido pelo ex-funcionário quanto a inércia da empresa em coibir tal tipo de conduta no ambiente de trabalho. Quanto ao valor arbitrado na sentença de origem, a magistrada considerou que está em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Finalmente, a juíza convocada Eulaide Lins manteve as horas extras deferidas e salientou que ficou comprovado, por meio dos cartões de ponto, o descumprimento do intervalo mínimo entre as jornadas de trabalho, necessário para a recomposição física e mental do empregado. Com fundamento na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST, ela explicou que o reclamante tem direito à integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, com acréscimo do adicional mínimo de 50%.

Entenda o caso

Em fevereiro de 2015, o reclamante ajuizou ação contra a ex-empregadora Owens-Illinois do Brasil Ltda. e narrou que trabalhou de fevereiro de 2009 a fevereiro de 2013 na  função de operador de CNC mediante último salário de R$ 2.868,00.
Na petição inicial, ele alegou que a reclamada permitiu a prática de assédio moral por parte do coordenador a quem era subordinado e não respeitou o intervalo interjornada. Ele relatou que, apesar de ter denunciado o assédio sofrido aos superiores do coordenador, informando que era tratado de forma desrespeitosa, com palavrões e gestos obscenos, nenhuma providência foi tomada.  
O autor requereu indenização por dano moral pelo assédio, pagamento de horas extras, retificação da carteira de trabalho, comprovação dos depósitos do FGTS, aplicação de multas dos artigos 467 e 477 da CLT e honorários advocatícios. Seus pedidos totalizaram R$ 173.174,72.
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a reclamada ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por dano moral por entender que "o autor fez prova acerca de tais situações, trouxe testemunha que confirma o comportamento do superior hierárquico e inércia da reclamada a fim de coibir tal tipo de conduta no ambiente de trabalho". Além disso, o magistrado deferiu as horas extras com adicional de 50% decorrentes do descumprimento do intervalo interjornada, que serão apuradas com base nos cartões de ponto. Ele indeferiu, entretanto, os demais pedidos porque não ficaram comprovados nos autos os fatos constitutivos do direito pleiteado pelo autor.

 

Processo nº 0000295-81.2015.5.11.0001

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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485Mesa de abertura da VIII Jomatra.

Teve início na manhã desta quarta-feira (18/10) a VIII Jornada Institucional dos Magistrados (Jomatra), que reúne, até sexta-feira (20/10), juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), para discussões sobre o tema "A Justiça do Trabalho e a tentativa de desconstrução dos direitos sociais". A primeira palestra do dia abordou a Reforma Trabalhista e os novos horizontes para uma necessária interpretação constitucional dos direitos fundamentais.

A Jomatra é realizada duas vezes ao ano e, nesta edição, programou amplas discussões sobre a aplicação da Reforma Trabalhista, que entrará em vigor a partir de 13 de novembro de 2017. Além disto, haverá uma palestra sobre os reflexos da Reforma Previdenciária nos direitos dos servidores públicos, e outra palestra que tratará sobre ética, cidadania e profissionalismo.

A abertura do evento foi feita pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, que falou sobre a importância de uma profunda reflexão sobre a Lei n° 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista, no atual momento delicado e de instabilidade social e política do nosso país. "Precisamos buscar uma interpretação sólida, sistêmica e constitucional da legislação que se apresenta. Os operadores do direito enfrentarão um caldeirão de mudanças. O futuro do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho começa agora, na construção de cada reflexão, interpretação e aplicação da lei, com o objetivo maior de equacionar os dissídios, sempre buscando a pacificação social", declarou.

O diretor da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), desembargador David Alves de Mello Júnior, em seu discurso de abertura, contestou as informações divulgadas pela mídia de que a Justiça do Trabalho está se reunindo para boicotar a Reforma Trabalhista. "A sociedade está sendo bombardeada de informações neste sentido. Nós não estamos querendo boicotar a Reforma, estamos nos reunindo para saber como aplicá-la", destacou ele, convidando os magistrados a aproveitar as discussões a respeito dos temas que serão abordados nos três dias de evento.

Também compuseram a mesa de abertura da VIII Jomatra o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do trabalho da 11ª Região (Amatra XI), juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga; e o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima, Jorsinei Dourado do Nascimento. O Coral "Vozes do TRT11" participou da abertura do evento, apresentando o Hino da Ejud11 e a música Haleluia.

Palestras

A palestra de abertura foi ministrada pela juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Noemia Aparecida Garcia Porto, que tratou sobre a Reforma Trabalhista e os novos horizontes para uma necessária interpretação constitucional dos direitos fundamentais. Ela iniciou a conversa fazendo o seguinte questionamento: "Reforma trabalhista - qual, por quem e para quê?", e pediu uma reflexão a cerca da questão. Ela fez uma apresentação geral sobre a lei n° 13.467, destacando os grandes pontos dela, e trabalhou alguns temas constitucionais. A palestrante quis dar maior tempo ao debate: "a partir do debate podemos dialogar coletivamente sobre pontos relacionados à Reforma Trabalhista. Não tenho como trazer aqui respostas definitivas sobre questões que vão desafiar a mim e aos senhores a partir do dia 13 de novembro. Vamos, então, compartilhar nossas impressões e pensar qual é o nosso papel diante desta Reforma", citou.

Ainda hoje, pela parte da tarde, a programação segue com o psicólogo Rossandro Klinjey Irineu Barros abordando o tema "Ética, cidadania e profissionalismo: três elementos da competência".

Amanhã, no segundo dia do evento será a vez do juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), Paulo Sérgio Mont'Alvene Frota, que falará sobre "Reforma Trabalhista - Modernização, empregabilidade e celeridade processual, ou nada disso?”. Na manhã da sexta (20/10), último dia do evento, a advogada especializada em Direito Previdenciário, Iza Amélia de Castro Albuquerque, vai apresentar o tema "Reforma Previdenciária e seus reflexos nos direitos dos servidores públicos". O período da tarde será reservado para debates.

A Jomatra faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados e visa a melhoria permanente dos serviços jurisdicionais. Participam do evento os juízes da 1ª instância, titulares das Varas do Trabalho de Manaus, Boa Vista e interior do Amazonas; e os magistrados da 2ª instância do TRT11.

Confira a galeria de imagens.

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Gevano Antonaccio
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Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. Nos termos do voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, a decisão colegiada deu provimento ao recurso do reclamante e reformou sentença que havia julgado improcedentes seus pedidos.
Em decorrência da decisão de segunda instância, ainda passível de recurso, a igreja foi condenada a registrar o período do vínculo (11 de novembro de 2011 a 17 de março de 2016) na carteira de trabalho do pastor e entregar as guias para recebimento de seguro-desemprego. Além disso, deverá pagar as verbas rescisórias e contratuais referentes a aviso prévio, férias, 13º salários e FGTS, considerando o salário de R$ 2 mil comprovado em documentos anexados aos autos, tudo a ser apurado após a expiração dos prazos recursais.
O reclamante ajuizou ação trabalhista em abril de 2016, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento dos direitos trabalhistas. Conforme as alegações contidas na petição inicial e reiteradas no recurso, ele trabalhou para a Igreja Mundial do Poder de Deus durante quase cinco anos, período em que exerceu a função de pastor evangélico, mediante recebimento de salário e sujeito a ordens e cumprimento de horário de trabalho.  
Ao analisar o recurso, a relatora ressaltou que o  artigo 3º da CLT define o conceito de empregado como a pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Ela acrescentou que para a configuração da relação de emprego são necessários os requisitos de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade na prestação dos serviços e subordinação, os quais entendeu demonstrados pelas provas existentes nos autos.
De acordo com a relatora, os depoimentos de testemunhas confirmam a existência de subordinação do pastor ao bispo da igreja evangélica e a existência de horário definido para o exercício do trabalho, ou seja, sua natureza não eventual. Quanto às provas documentais, ela considerou que as cópias de recibos apresentadas pelo reclamante a título de "pagamento eclesiástico" (especificado como prebenda) evidenciam a existência do pretendido vínculo, apesar da denominação de trabalho voluntário.
"Nessas condições, o quadro aqui apresentado não configura um vínculo tão somente religioso, assumindo outro enfoque, caracterizador de vínculo de natureza não eventual, com trabalho prestado de forma pessoal, subordinada e mediante salário, um enfoque, portanto, de natureza empregatícia", argumentou. Ao fundamentar seu posicionamento, ela citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já reconheceu o vínculo de emprego em situações idênticas.
Finalmente, a desembargadora Ormy Bentes explicou que a reclamada não apresentou defesa, presumindo-se, assim, verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme artigo 844 da CLT e Súmula 74 do TST.

 

Processo nº 0000826-33.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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