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A Primeira Turma do TRT11 manteve a condenação, mas reduziu o total indenizatório

Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 80 mil a indenização a ser paga pela Mineração Taboca S.A. a um ex-funcionário que sofreu perda auditiva em decorrência de exposição a ruído durante 30 anos de serviço. O montante refere-se a 30 mil de reparação por danos morais e R$ 50 mil por danos materiais na modalidade de pensão vitalícia em parcela única.
A Turma Julgadora negou provimento ao recurso do reclamante – que pretendia aumentar o total indenizatório conforme os parâmetros pleiteados na petição inicial – e acolheu em parte os argumentos recursais da reclamada para reduzir a indenização por danos morais que havia sido arbitrada em R$ 50 mil na primeira instância.
O reclamante recorreu argumentando que a indenização por danos materiais fixada na sentença estaria aquém do real dano sofrido, pois não teria levado em conta o valor de seu salário, sua idade (atualmente com 64 anos) e sua expectativa de vida. Quanto aos danos morais, ele argumentou que não foram considerados o caráter satisfativo-punitivo da pena e a situação econômica da reclamada, que atua na extração e metalurgia de minerais industriais na Mina de Pitinga, a 300 km de Manaus (AM).
A empresa requereu, por sua vez, a improcedência de todos os pedidos do autor ou a redução do total indenizatório. Em seu recurso, negou a origem ocupacional da doença e sustentou que a perda auditiva do ex-funcionário seria de causa infecciosa, refutando o cometimento de qualquer ato ilícito ou conduta antijurídica.

Responsabilidade da empregadora

Ao analisar as provas dos autos, a desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé apontou 11 audiometrias, dentre as quais a primeira realizada em maio de 1999 que mostra comprometimento da audição do reclamante nas frequências média e alta após 14 anos de exposição ao ruído. Nesse contexto, ela explicou que os exames subsequentes evidenciam características de piora da Perda Auditiva Induzida Por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE), conforme critérios estabelecidos em portaria do Ministério do Trabalho.
Também tiveram destaque no julgamento a ficha de cautela que comprova a primeira entrega de protetor auricular somente em junho de 2001 e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), datado de outubro de 2001, que apresentou resultado “apto com restrição ao risco físico de ruído”.  
Ela rejeitou os argumentos da empresa quanto à inexistência de culpa, salientando que o laudo pericial não deixa dúvidas quanto ao nexo de causalidade entre as atividades exercidas pelo trabalhador e a perda auditiva, além de atestar sua incapacidade laborativa parcial e permanente.
Com base na conclusão da prova técnica, que considerou o tempo de exposição suficiente para ocasionar a perda auditiva do reclamante em sua totalidade, a relatora explicou que inexistem nos autos outros elementos capazes de formar convencimento em sentido contrário. “Diante do exposto, demonstrado que o autor estava sujeito a risco físico de ruído e uma vez estabelecida a relação de causalidade entre as atividades laborais e sua patologia, incide a responsabilidade subjetiva da recorrente, por culpa na modalidade omissiva, uma vez que tardou em fornecer ao autor protetor auricular, bem como a responsabilidade objetiva, em razão do risco das atividades”, manifestou-se.
Por fim, foi determinada a aplicação da correção monetária sobre as indenizações por danos morais e materiais a partir da publicação da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, conforme o caso, mantendo a aplicação de juros a partir do ajuizamento da ação.
A decisão ainda é passível de recurso.

Entenda o caso

Em fevereiro de 2017, o reclamante ajuizou ação perante a Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo alegando que durante os 30 anos de serviço na Mineração Taboca S.A. foi exposto a ruído além dos limites de tolerância, o que acarretou um quadro irreversível de surdez, conforme exames e laudos médicos anexados aos autos.
Admitido em janeiro de 1985, na função de operador mantenedor, ele foi dispensado sem justa causa em setembro de 2015 mediante última remuneração de R$ 3.654,00. Seus pedidos de indenização por danos morais e materiais totalizaram R$ 935 mil.
Conforme consta dos autos, ele cumpria parte de sua jornada na oficina moldando, consertando ou fabricando peças. Em outra parte, trabalhava nas diversas instalações da reclamada, fazendo manutenção e conserto da maquinaria.
Após a realização de perícia, o juiz substituto Eduardo Lemos Motta Filho acolheu a prova técnica que apontou o nexo de causalidade entre a perda auditiva e o trabalho executado na reclamada. Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, ele condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, cujo montante totalizou R$ 100 mil.

 

Processo nº 0000053-18.2017.5.11.0401


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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955O desdor. Audaliphal da Silva, ouvidor e corregedor do TRT11, aproveitou a reunião para divulgar a Corrida da Ouvidorias da Região Norte.O corregedor e ouvidor do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, corregedora e ouvidora do TRT11 para o biênio de 2018/2019, participaram da 21ª Reunião Ordinária do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (COLEOUV). O encontro aconteceu nos dias 22 e 23 de outubro, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Na abertura da Reunião, o ministro João Batista Brito Pereira, presidente do TST e do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), falou da importância das ouvidorias da Justiça do Trabalho e seu compromisso com a transparência e a satisfação em receber as manifestações para a melhoria do serviço jurisdicional.

Em seguida, o ministro Claúdio Brandão, ouvidor do TST, destacou o papel das ouvidorias no aprimoramento do serviço publico e o estreitamento de parcerias com as ouvidorias de várias instituições e enfatizou o engajamento de todos no combate ao assédio moral. Ressaltou ainda, a utilização das redes sociais, como mais uma ferramenta para servir ao cidadão.

“A Essencialidade da Ouvidoria em tempo de crise e de ataques ao Judiciário e de Democracia fragilizada” foi o tema da palestra da ministra do TST Delaide Alves Miranda Arantes, que frisou a importância da ouvidoria, no diálogo com a sociedade.“É necessário o repensar do distanciamento cultural, entre o cidadão e as instituições públicas tornando-se o maior desafio das ouvidorias no Brasil, a real interlocução com a sociedade”, afirmou.

A ouvidora substituta do TRT da 6ª Região, desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, palestrou sobre “A Independência Judicial e as Ouvidorias Públicas no Estado Democrático de Direito”, em sua explanação destacou os momentos históricos na luta pelos direitos humanos e liberdades fundamentais até os dias atuais com a consagrada constituição 1988, ressaltando a importância das ouvidorias públicas no fortalecimento da democracia participativa, e na valorização da cidadania.

Finalizando a reunião, o presidente do Coleouv, desembargador Gentil Pio de Oliveira (TRT/GO), demonstrou satisfação com o sucesso total do evento.

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Texto e foto: Ouvidoria do TRT11

954Desdora. Ruth Sampaio, Desdora. Eleonora Saunier e Desdor. Audaliphal da Silva

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, corregedora do TRT11 para o próximo biênio, participam da 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O encontro está acontecendo desde ontem (24/10) na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, do qual participam também diretores gerais, secretários da presidência e da corregedoria.

Durante a abertura da Reunião, o ministro João Batista Brito Pereira, presidente do TST e do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), falou sobre as ações que deverão ser iniciadas em breve em combate ao assédio moral no âmbito dos tribunais do trabalho do país.

"Precisamos tratar o assédio moral como tema institucional, conscientizando nosso público interno a respeito dos males resultantes dessa prática", afirmou.

Dentre as ações planejadas estão palestras com profissionais especializados, que deverão ocorrer em todos os TRTs. O objetivo é que o encontro transmita informações sobre como a prática se caracteriza, como detectá-la no ambiente de trabalho e também sobre como comprová-la.

Está prevista também a criação de comissões de trabalho que coletarão percepções de servidores em tribunais regionais, promovendo o intercâmbio de ideias e boas práticas entre TRTs e o TST/CSJT.

"A iniciativa é importante para corrigir um problema interno, ao mesmo tempo em que vai gerar reflexos externos, para a prestação dos serviços como um todo", comentou na ocasião o presidente do Coleprecor, desembargador Wilson Fernandes.

Não cumprimento do e-Social

As implicações pelo não cumprimento das obrigações trazidas pela implementação do e-Social foi o tema da palestra feita pela secretária-Adjunta das Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho, Margarida Barreto de Almeida.

Conforme explicou a auditora, o e-Social vem para unificar, em um mesmo banco de dados, as informações previdenciárias, fiscais e trabalhistas. “O Brasil gasta um montante absurdo de horas anuais para cumprir essas obrigações”, comentou, ao falar sobre a importância do sistema, que vem para tornar mais simples o processo e facilitar a fiscalização pelo Poder Público.

Margarida alertou para o fato de que o não cumprimento das exigências sujeita os empregadores a multas, inclusive pelo envio de informações de forma errada ou incompleta. Essas penalidades, comentou, já estão regulamentadas na área previdenciária pela Receita Federal e estão sendo estudadas pelo Ministério do Trabalho, responsável pela trabalhista.

A auditora destacou que é preciso ficar atento a este momento de implementação do e-Social, enquanto o encaminhamento das informações ocorre de forma paralela aos sistemas antigos.

Pelo cronograma oficial, vários setores empresariais já estão obrigados a cumprir algumas fases do e-Social. Para os órgãos públicos, isso só começará em janeiro de 2020, dado os desafios decorrentes e da complexidade.

Novos dirigentes para 2019

O Coleprecor escolheu os novos dirigentes que estarão à frente da entidade ano de 2019. A eleição foi por aclamação, durante a 7ª Reunião Ordinária.

A presidente do TRT da 23ª Região (Mato Grosso), Eliney Bezerra Veloso, foi eleita para presidir o Colégio. Ela terá como vice o corregedor do TRT da 9ª Região (Paraná) Sérgio Murilo Rodrigues Lemos. O corregedor do TRT da 18ª Região (Goiás), Paulo Pimenta, ocupará o cargo de secretário-executivo.

“Nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos”, disse Eliney Veloso ao reforçar o desejo de atuar de forma conjunta com os demais presidentes e corregedores dos TRTs. Ela agradeceu a confiança dos colegas ao escolhê-la para o principal cargo da mesa diretora, em especial aos componentes da atual gestão, capitaneada pelo desembargador Wilson Fernandes (TRT 2ª Região). “Temos um grande trabalho a ser realizado e o trabalho de sucesso depende da união e da força de todos nós”, finalizou.

Eleito para o cargo de vice-presidente, o desembargador Sérgio Murilo destacou o companheirismo dos colegas como ponte para a construção de bons resultados. “Vai ser um enorme prazer retribuir essa confiança que vocês me outorgaram”, afirmou.

O corregedor Paulo Pimenta (atualmente vice-presidente do Coleprecor), agradeceu a renovação da confiança que permitiu a ele continuar na mesa diretora. “Nessas novas atribuições, quero me colocar inteiramente à disposição para servir a presidente eleita e ao vice-presidente na execução de seus projetos e, acima de tudo, aos colegas que integram o Colégio”, disse.

A posse dos novos dirigentes está prevista para ocorrer no próximo e último encontro do ano da entidade, a ser realizado nos dia 21 e 22 de novembro, no TST, em Brasília.

Texto: Coleprecor

Foto: Mastecely Nery

Ação só foi possível através da atuação interinstitucional entre TRT11 e MPT

951Cinco instituições foram beneficiadas com as doações. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), através da 13ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) realizou, na última sexta-feira (19/10), a entrega de ofícios para cinco instituições beneficiadas com acordos realizados em dois processos que tramitam nesta Vara.

Um dos acordos é relativo à Ação Civil Pública (ACP) de n° 0001847-212010.5.11.0013, ajuizada em 2010 pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT), por conta de uma constatação de fraude na execução em reclamação trabalhista iniciada em 2008, envolvendo ex-empregados da empresa BenQ Eletroeletrônica e o Sindicato dos Metalúrgicos do Estado do Amazonas.

Como resultado desta ACP foi celebrado um acordo judicial a título de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 144 mil, assim divididos: Abrigo Coração do Pai – R$ 46mil; Superintendência da Polícia Federal no Amazonas – R$ 41 mil; e Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amazonas – R$ 57 mil. As entidades contempladas não receberão o recurso de forma direta. Tanto as instituições públicas quando as privadas escolhem como gostariam de ser beneficiadas, seja por aquisição de bens e produtos, seja com a prestação de algum serviço.

Outro acordo diz respeito à Ação Civil Pública de n° 0002075-49.2017.5.11.0013, ajuizada ano passado pelo MPT em face da empresa Cidade Transportes Ltda., na qual foi celebrado acordo judicial no valor de R$ 100 mil, beneficiando o Lar das Marias, com R$ 46 mil; e o Projeto Transformar, que irá receber R$ 54 mil.

Parceria interinstitucional

As doações geradas com acordos trabalhistas só foram possíveis através da atuação e da parceria existente entre o TRT11 e o MPT. Conforme explicou o Procurador do Trabalho Jeibson Justiniano, o processo de 2008 deu um prejuízo para 400 trabalhadores da empresa BenQ, antiga Jutaí Equipamentos Eletrônicos, que foi a falência em 2007. “Os bens que estavam garantidos em juízo foram fraudados por parte dos advogados envolvidos e pelo sindicato da categoria, fazendo com que os trabalhadores recebessem valores devidos somente sete anos após iniciado o processo trabalhista”, disse.

Em 2010, o MPT ajuizou uma ACP contra os advogados envolvidos e o Sindicato dos metalúrgicos pelo prejuízo causado. Com o valor da condenação dos advogados foram pagos mais de 300 trabalhadores e faltava ainda pagar algumas ações trabalhistas individuais. Com o levantamento feito pelo Núcleo de Apoio a Execução (NAE) do TRT11, coordenado pela juíza trabalhista Edna Maria Fernandes Barbosa, ainda foram pagos aproximadamente 40 trabalhadores que possuíam ações individuais na Justiça do Trabalho e ainda não tinham recebido seus direitos. Através de um entendimento do desembargador José Dantas de Góes, o MPT conseguiu que fosse gerado um dano geral coletivo com os resíduos que tinham ficado nas contas judiciais após o pagamento das ações trabalhistas feitas pelo NAE.

“A conversão destes valores para projetos sociais de entidades e órgãos públicos só foi possível através da atuação conjunta do MPT com a Justiça do Trabalho. Após o pagamento dos trabalhadores da empresa falida, os advogados tentaram finalizar o processo, e o Dr. Asensi indeferiu este pedido, concordando com a manifestação do MPT, a qual considerava que o dano material atentava com a dignidade da Justiça. Esse momento foi decisivo e graças a isso nós estamos aqui hoje fazendo a entrega dessas doações. Após oito anos, conseguimos concluir esse trabalho. O Ministério Público do Trabalho agradece ao TRT11 que se esforçou muito neste processo laborioso, que possui inúmeros expedientes tanto em 1º quanto em 2º graus. felizmente, após oito anos, ele está sendo encerrado”, afirmou o procurador Jeibson Justiniano.

Para o juiz titular da 13ª VTM, Alberto de Carvalho Asensi, a atuação do MPT foi louvável num processo difícil e complicado, com muitos recursos, e que por isso demorou bastante a ser solucionado. “Se nós estamos hoje encerrando este ciclo, foi graças ao trabalho de persistência do MPT. Gostaria de registrar também a atuação da desembargadora Ruth Sampaio, que era titular nesta Vara na época que o processo foi iniciado. Ela apurou inúmeras irregularidades e oficiou o MPT, recuperando todos os bens que haviam sido vendidos injustamente, bem como o dinheiro recebido pelos advogados e representantes dos sindicados. A justiça tarda mas não falha. E as vezes ela tarda por culpa de terceiros, no caso, foram muito recursos existentes no processo. Hoje é um dia muito especial pois, após dez anos de processo, estamos na reta final realizando essas doações. Num momento de crise pelo qual o Brasil está passando, nós ainda vemos ações muito positivas com a atuação do judiciário e do Ministério Público. Desejo um ótimo proveito para quem está sendo beneficiado e recebendo este crédito” declarou o magistrado.

Prestação de contas

Para facilitar a prestação de contas e a destinação real dos recursos para os projetos que se querem atingir, a instituição beneficiada aponta a necessidade, podendo ser compra de material ou prestação de serviços. A partir daí, faz-se o processo da escolha, através de três orçamentos, de uma prestadora de serviços ou fornecedora que irá receber o recurso e executar o pedido. Ao final, é feita a prestação de contas ao MPT, através da apresentação da Nota fiscal e/ou a finalização do serviço, com o recebimento ao final da obra.

Projetos beneficiados

O Abrigo Coração do Pai foi uma das instituições beneficiadas com o recurso oriundo dos acordo judiciais realizado no TRT11. O valor será utilizado para a instalação da rede de informática do abrigo, interligando as duas casas, a de Manaus com a de Iranduba. Vania Hall, diretora executiva do abrigo, declarou que serão comprados novos computadores, câmeras de segurança e será feita a reativação de um servidor que vai interligar as duas casas. “O serviço realizado vai facilitar a comunicação dos técnicos de Manaus com os de Iranduba. Vamos fazer uma rede única, possibilitando a inserção de todas as informações (judiciais, físicas e de saúde) das crianças num só sistema, para que todos possam ter acesso”, afirmou.

Criado em 2012, o Abrigo Coração do Pai resgatou mais de 100 em situações de alto risco, somente nos três primeiros anos de existência. Além da casa de acolhimento localizada no Japiim, em Manaus, o abrigo possui uma casa em Iranduba, em funcionamento há dois anos e três meses. Para conhecer mais o abrigo, acesso o site https://www.ocoracaodopai.org/

Com a doação para Polícia Federal será feita uma reforma no laboratório da perícia técnica do órgão; e a Procuradoria da Fazenda Nacional fará a aquisição de novos computadores.

O Lar das Marias, outro projeto beneficiado, acolhe e cuida de mulheres com câncer, em tratamento na capital amazonense. Desde sua instalação, em 2006, a instituição já cuidou de mais de 2.100 mulheres. Atualmente, sua capacidade é de 40 leitos, sendo 20 para pacientes e vinte 20 para as acompanhantes. Atualmente estão com 52 moradoras. Ao final deste ano, o Lar irá inaugurar sua sede própria, no bairro Alvorada, próximo à Fundação Cecon, facilitando a locomoção diária para as sessões de rádio e quimioterapia, consultas e outros procedimentos. O novo Lar terá sua capacidade ampliada para 80 leitos, dobrando o atendimento atual.

“Tudo pra nós é sempre bem vindo. Nosso trabalho depende muito destas doações, pois sempre estamos precisando de alguma coisa. Nós saímos do aluguel, ganhamos uma casa e precisamos dar uma condição melhor para nossas moradoras. Com este recurso nós vamos mobiliar a nova casa, para que elas tenham um pouco de conforto durante este tratamento que já é tão difícil”, declarou, agradecida, Maria Luiza Soares de Souza, vice presidente do Lar das Marias.

Também beneficiado com a doação, o Projeto Transformar, foi escolhido pelo MPT por trabalhar com a população carcerária do Amazonas. “É um projeto muito interessante, visto que a sociedade e o Estado costumam abandonar os presos. O Projeto Transformar visa fornecer trabalho a quem está alijado de qualquer oportunidade, como é o caso dos detentos do sistema prisional do Estado do Amazonas”, disse Jeibson Justiniano, procurador do MPT.

Sander Couto, coordenador do Transformar, explica que o objetivo do projeto é recuperar os bens públicos e ao mesmo tempo garantir uma nova oportunidade aos egressos do sistema carcerário. “Os apenados são qualificados tecnicamente pra consertar aparelhos de refrigeração (geladeira, bebedouros, ar condicionados), e móveis dos órgãos públicos (cadeiras escolares, mesas de escritório, etc). Desta forma, além de recuperar o bem público e economizar o orçamento do Estado, estamos também treinando o apenado, dando uma nova perspectiva de vida pra quem já é bastante discriminado”, afirmou.

Iniciado em 2018, o Projeto Transformar ainda está na primeira turma. Com o recurso oriundo dos acordos realizados na Justiça do Trabalho, serão comprados os insumos e os EPIs necessários para as aulas práticas do curso de recuperação de móveis de escritório e refrigeração.

952A ação só foi possível com atuação do TRT e do MPT.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Gevano Antonaccio
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O evento acontecerá dia 8 de dezembro, na Ponta Negra

949A partir de hoje (25/10) os interessados em participar da 1ª Corrida de Ouvidorias da Região Norte já podem fazer sua inscrição. A corrida acontecerá no dia 8 de dezembro, às 7h, na Ponta Negra, e tem o objetivo de divulgar o trabalho das instituições que mantém canais de comunicação com a sociedade.

A Corrida será disputada na distância de 5 km e terá como regras de competição as Normas que regem o Regulamento Geral de Provas de Rua da Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt.

No mesmo evento ocorrerá uma caminhada de 2km, em combate à erradicação do trabalho infantil. A corrida também apóia ações de combate à corrupção, e promove a defesa e promoção dos direitos e da cidadania das pessoas com deficiência.

Serão disponibilizadas 1500 vagas na corrida, que será disputada nas seguintes categorias (masculino e feminino): individual, corredor que faz uso de cadeira de rodas, pessoa com deficiência visual e servidor/advogado. Para a caminhada terá participação de até 500 participantes.

Haverá premiação para os três primeiros lugares de cada categoria da corrida, além de sorteio de brindes e medalhas de participação. 

As inscrições podem ser feitas no site www.ticketagora.com.br e custam, para a Corrida, R$ 45 + taxa do site. A inscrição é gratuita para a caminhada, e não dará direito à medalha. Acesse o regulamento e o percurso da 1ª Corrida de Ouvidorias da Região Norte nos sites: www.ticketagora.com.br e www.endurancemanaus.com.br

Parceria entre Ouvidorias

O evento é de iniciativa da Ouvidoria do TRT11 e possui como co-organizadores vários órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, através de suas respectivas Ouvidorias. Participam da organização da corrida: Assembleia Legislativa do Amazonas – ALEAM, Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON/AM, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas - OAB/AM, Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima da 11ª Região - MPT-PRT11, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/AM, Câmara Municipal de Manaus - CMM, Controladoria Regional da União no Estado do Amazonas – CGU/AM, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM, Controladoria-Geral do Estado – CGE, Subcontroladoria-Geral de Ouvidoria, Secretaria do Estado de Cultura – SEC, Empresa Estadual de Turismo - Amazonastur, Secretaria do Estado de Esporte e Lazer – SEJEL, Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL, Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC, Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED, Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC e PROCON Manaus.

O evento também oferecerá aos participantes serviços relacionados à saúde, estética, relaxamento, dança, entre outros.

Confira AQUI o regulamento da Corrida.

923A XIII Semana Nacional de Conciliação será realizada entre 05 e 9 de novembro de 2018 em todo o País. A campanha em prol da conciliação, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) também participará da Semana Nacional de Conciliação, que tem o objetivo de encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações.

“Conciliar: a decisão é nossa”

Para a décima segunda edição, o conceito “Conciliar: a decisão é nossa” será o mote da campanha. O objetivo é demonstrar que a decisão de conciliar é das partes envolvidas e só acontece se houver comum acordo. Para isso, o TRT11, através do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT está à disposição para esclarecer as dúvidas e apresentar os benefícios desse método de solução de conflitos.

Como participar?

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

No TRT11, os interessados em participar devem preencher um formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e do reclamado, e dados para contato. As inscrições já podem ser feitas e seguem até o dia 29 de outubro.

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

Outra opção, é uma das partes interessadas comparecer no CEJUSC-JT, para que seja verificada a melhor alternativa para solução da demanda. A Semana Nacional da Conciliação, no âmbito do TRT11, é coordenada pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, no 2º Grau, e pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, no 1º Grau.

Diversas formas de conciliação

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores.

Lembre-se: a Conciliação é uma solução permanente! Ela está disponível todos os dias no TRT11. A decisão de conciliar é sua!

Confira a entrevista do juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Correa à TV Cultura, veiculada em 15 de outubro.

Lançado em Manaus ano passado e estendido para Boa Vista em junho deste ano, o sistema agora cobre todo o Regional

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Desde o dia 22 de outubro, todas as Varas do Trabalho do TRT da 11ª Região (TRT11) estão disponibilizando o sistema de agendamento eletrônico para o atendimento de cidadãos interessados em registrar uma reclamação trabalhista verbal. Chamado de SAERV, o sistema foi lançado pelo TRT11 em dezembro de 2017, mas o agendamento eletrônico era feito somente para reclamações trabalhistas em Manaus/AM. A partir de julho deste ano, o sistema foi estendido para o agendamento em Boa Vista/RR, e desde ontem ele está disponibilizado em todas as Varas do Trabalho (VTs) do interior do Amazonas, cobrindo 100% do Regional. 

Com o objetivo de facilitar o acesso ao atendimento presencial realizado nos Fóruns Trabalhistas de Manaus e Boa Vista, e as VTs do interior do Amazonas, o SAERV permite que o trabalhador possa agendar o dia e a hora de comparecer para ingressar com sua ação na Justiça do Trabalho, propiciando menor tempo de espera no seu atendimento. Neste caso, o cidadão propõe uma reclamatória verbal, que é reduzida a termo e transcrita para o Processo Judicial Eletrônico com o auxílio de servidores que atuam exclusivamente com este tipo de atendimento. A Vara do Trabalho e a data da primeira audiência já são informadas no local.

Previsão na CLT

A reclamação verbal está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que oferece a possibilidade de o cidadão requerer direitos sem a necessidade de um advogado. Esse procedimento, conhecido na linguagem jurídica como jus postulandi (direito de postular), permite ao trabalhador e ao empregador comparecer pessoalmente à Justiça do Trabalho e formalizar uma ação trabalhista.

Como acessar o SAERV

O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do Tribunal por iniciativa do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus. A ferramenta está disponível para acesso no site www.trt11.jus.br, através do banner eletrônico de destaque ou pelo menu "Sociedade". Para fazer o agendamento, o interessado deverá informar o número do CPF, telefones para contato, e-mail e informações sobre o contrato de trabalho, como data de admissão e demissão, escolhendo o local de atendimento – Fórum Trabalhista de Manaus ou de Boa Vista, ou uma das Varas do Trabalho do interior do Amazonas.

Na página do SAERV também foram disponibilizados links com respostas a dúvidas frequentes que os interessados possam ter antes de iniciar o agendamento, por exemplo, como ingressar com uma reclamação trabalhista ou quais documentos necessários para o ingresso. Acesse o sistema de reclamação verbal diretamente no link: https://saerv.trt11.jus.br/saerv/

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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950A Escola Judicial, em parceria com o TRT11 e ENAMAT, promoverá, no dia 9 de novembro de 2018, o I Ciclo de Palestras de Presidente Figueiredo/AM com o tema "Reforma Trabalhista e o Tempo do Trabalho: desafios para repensar os patamares de proteção". A iniciativa faz parte do Projeto Escola Itinerante da EJUD11 e tem como objetivo disseminar o conhecimento jurídico-trabalhista no interior do Estado do Amazonas e na cidade de Boa Vista, no estado de Roraima, conforme a abrangência de jurisdição do TRT11.

O evento será realizado na Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, das 9h às 12h. A palestra será proferida pela juíza trabalhista Noemia Aparecida Garcia Porto, do TRT da 10ª Região.

Inscrições

O evento é aberto à participação da comunidade em geral. Os interessados em participar já podem se inscrever via formulário eletrônico disponível no link: https://goo.gl/forms/8iKIW6t4WGUzK5tr1

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até o dia 7 de novembro. 

 

944O prédio do anexo administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) foi reinaugurado em cerimônia realizada na manhã desta segunda-feira, 22 de outubro. O prédio, localizado no bairro Praça 14 em Manaus, passou por uma ampla obra de reforma, revitalização e modernização, ganhando novos espaços e oferecendo mais conforto e comodidade a servidores, magistrados e jurisdicionados.

A presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, ressaltou, em discurso, que o prédio foi a primeira sede do Regional, inaugurada em 1981. “Aqui foram assinados os primeiros convênios, registradas as primeiras atas, com utilização de máquinas manuais e papel carbono, celebradas posses de magistrados e servidores que, imbuídos do espírito democrático iniciavam a distribuição da justiça social nos estados sob a jurisdição da 11ª Região”, disse.

A magistrada destacou, ainda, que a reforma foi idealizada na administração do desembargador David Alves de Mello Júnior, tendo continuidade no biênio 2014/2016, já na presidência na desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho. A presidente também parabenizou todos os servidores que se empenharam para a conclusão da obra na atual gestão. O prédio passa a ser a nova sede das áreas administrativas do Tribunal. “O anexo administrativo será a casa do servidor público. Meio ambiente de trabalho moderno, arejado e ergonomicamente adaptado; terreno fértil para a continuidade do excelente trabalho dos servidores da área administrativa e reconhecimento da sua importância para o seguimento de uma administração premiada.

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O desembargador aposentado Antônio Carlos Marinho Bezerra, membro da primeira composição do Tribunal Pleno e um dos juízes que inauguraram o prédio em 1981, também falou durante a solenidade. O magistrado discursou sobre a história da Justiça do Trabalho, especialmente no Amazonas.

O pároco do santuário Nossa Senhora de Fátima, padre Milton Both, fez uma oração e abençoou as novas instalações. A cerimônia foi acompanhada pelo chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, o procurador Jorsinei Dourado do Nascimento, além de juízes, desembargadores e servidores do TRT11.

Confira vídeo sobre a reforma no prédio:

Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Gevano Antonaccio e Renard Batista
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A Primeira Turma do TRT11 reformou a sentença, que havia absolvido a empregadora

A empresa Via Verde Transportes Coletivos Ltda. foi condenada a pagar R$ 45 mil de indenização por danos morais e estéticos a um cobrador que foi atropelado no horário de serviço. A decisão unânime é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
O colegiado indeferiu apenas o pedido de dano material porque o reclamante não comprovou despesas em decorrência do acidente. O tratamento médico e fisioterápico foi coberto por plano de saúde custeado pela empresa, o que foi comprovado por documentos anexados aos autos.
Nos termos do voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior, os julgadores acolheram em parte os argumentos do reclamante para reformar a sentença que havia absolvido a empresa de ônibus da obrigação de indenizar o ex-funcionário.  Na primeira instância, a decisão baseou-se no entendimento de que o acidente sofrido pelo autor deu-se por fato de terceiro, sem qualquer participação ou culpa da reclamada no evento.
O trabalhador exerceu a função de cobrador urbano na reclamada no período de novembro de 2007 a março de 2014. Conforme consta dos autos, no dia 6 de março de 2011, por volta das 19h20, ele estava no terminal da Compensa durante o intervalo entre as viagens, quando se dirigia ao ônibus para iniciar mais uma rota e foi colhido por um veículo particular, que o arrastou por aproximadamente 350 metros com o rosto preso no pára-brisa.
A reclamada emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e ele ficou afastado de suas atividades mediante benefício acidentário nos períodos de março a maio de 2011, janeiro de 2012 a janeiro de 2013 e junho de 2013 a janeiro de 2014.
Em novembro de 2014, o reclamante ajuizou ação requerendo o pagamento de reparação por danos morais, materiais e estéticos em decorrência do acidente de trabalho.

Responsabilidade objetiva

No julgamento do recurso do reclamante, o colegiado considerou que o caso em análise constitui acidente de trabalho típico porque o empregado encontrava-se à disposição do empregador, em seu horário de expediente. Nesse contexto, os desembargadores entenderam que ficou configurada a culpa objetiva do empregador e, consequentemente, sua responsabilidade no evento danoso.
O relator explicou que, em regra, a responsabilidade do empregador por danos acidentários é subjetiva, fazendo-se necessário comprovar a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal (a relação entre a conduta do empregador e o resultado produzido) e a culpa. Entretanto, em situações de risco acentuado, emerge a responsabilidade objetiva do empregador, bastando que se prove o dano e o nexo causal.
Com fundamento no art. 927, do Código Civil, o desembargador David Alves de Mello Junior argumentou que o risco inerente à atividade econômica do empregador dá origem ao dano suscetível de reparação, desde que o acidente no ambiente laboral traga prejuízos ao empregado. “Há prova da lesão e de sua vinculação com a atividade laboral. Não houve dolo, mas, sem dúvida, há culpa objetiva da empresa”, observou.
Ele esclareceu que o dano moral decorre das dores física e psicológica sofridas pelo trabalhador, bem como entendeu que o autor faz jus à indenização por dano estético com base no laudo pericial e em fotos anexadas aos autos. “Do acidente restou grande cicatriz na parte externa do braço/ombro direito do reclamante que, embora não lhe cause nenhum prejuízo em funcionalidade, quebra a harmonia corporal, e pode causar-lhe abalo psíquico por este motivo”, concluiu.
A decisão ainda é passível de recurso.

Laudo pericial

Segundo o laudo pericial produzido nos autos, há nexo causal entre o acidente sofrido pelo trabalhador e a luxação no ombro direito, a contusão lombar e o quadro de epilepsia pós-traumatismo craniano.
O médico responsável pela perícia atestou que as patologias do ombro direito e a contusão lombar já foram tratadas e curadas na época, bem como descartou qualquer relação entre o acidente e as demais alterações articulares de cunho degenerativo constatadas em exames periciais, que surgiram meses ou anos após o acidente. Quanto à epilepsia, ele atestou que o autor permanece assintomático desde que não interrompa a medicação anticonvulsionante que se manterá por prazo indeterminado.

 

Processo nº 0002095-57.2014.5.11.0009


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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