655A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo no valor de R$ 300 mil referente à indenização por danos morais e materiais em favor da viúva de empregado morto em decorrência de acidente de trabalho.

A vítima do acidente, de 31 anos, era piloto de aeronave agrícola. O acidente aconteceu em março de 2008, na região de Ivinhema, em Mato Grosso do Sul, onde o empregado prestava serviços. A aeronave, que fazia a pulverização de lavouras da região, teria atingido fios de alta tensão, caído e se incendiado.

A ação trabalhista para a reparação dos danos morais e materiais foi ajuizada em 2009 e distribuída à 7ª Vara do Trabalho de Manaus, mas tendo em vista que o empregado prestava serviços em outro estado, a empresa reclamada arguiu a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar. O processo ficou aguardando recurso no Tribunal Superior do Trabalho e, em janeiro de 2016, foi firmada a competência da Justiça do Trabalho de Manaus, tendo em vista que a família do piloto tem domicílio na capital amazonense e não teria como arcar com o processo em algum dos locais de prestação de serviço. Com isso, os autos retornaram à 7ª Vara.

O processo encontrava-se em fase de instrução. Em março deste ano, foi realizada uma primeira tentativa de acordo entre as partes sem sucesso. O processo aguardava o cumprimento de Carta Precatória Inquiritória para oitiva de testemunhas.
A audiência de conciliação em que foi firmado o acordo fez parte da programação da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista e foi conduzida pela da juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª VTM e coordenadora da Semana no âmbito do 1º grau.

 

 

643Capacitação foi realizada no Fórum Trabalhista de ManausA Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) e o Núcleo de Apoio ao PJe-JT e e-Gestão (NAPE), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas, realizaram um curso de aperfeiçoamento sobre o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) para advogados trabalhistas, na manhã desta sexta-feira (24/06), no mini-auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. O curso, que visou facilitar o acesso às funcionalidades mais importantes do sistema, contou com a presença do diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Júnior; da juíza auxiliar da presidência, Márcia Nunes da Silva Bessa; e do representante da OAB-AM, Anelson Brito de Souza.

Durante o treinamento ministrado pelas servidoras Micheline Elga de Melo e Mônica Sobreira Leite foram demonstrados exemplos de como protocolar uma petição conforme a sua natureza; como os advogados podem solicitar a habilitação em um processo já existente; consultar processos e pautas; realizar procedimentos em lote; além da identificação sobre as principais falhas do sistema no parecer dos advogados.

A juíza auxiliar da presidência, Márcia Nunes da Silva Bessa, explicou que o curso foi planejado de acordo com a perspectiva dos advogados. “Nós fizemos um estudo e estamos trazendo esse curso como uma forma de esclarecimento para que a operação do PJe- JT seja mais tranquila, com menos equívocos e erros, pois tudo o que fazemos no sistema tem uma repercussão. Nós precisamos que nenhuma falha ocorra nessas operações”.

Segundo o representante da OAB-AM, Anelson Brito de Souza, o treinamento foi solicitado em virtude da necessidade do acompanhamento da evolução do sistema, que surgiu para facilitar a rotina de quem lida com o processo trabalhista.

“O PJe teve muitas alterações desde sua implantação até hoje. Essas mudanças trazem alguns requisitos que precisam ser analisados com mais calma. Alguns procedimentos que os advogados estão tomando estão atrasando os processos por conta da falta de conhecimento. O intuito da presença deles aqui é para que eles recebam a instrução de como eles podem lidar em casos específicos, como protocolar a petição da forma correta, nominar da forma correta e enfim, melhorar a forma de trabalho”, finalizou.

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Confira galeria de imagens.

 

 

 

642Ford Mustang 2013/2014, avaliado em R$ 80 mil, seguiria para leilão.Uma dívida trabalhista que estava em execução e com mandado de venda de bem em leilão expedido pela 7ª Vara do Trabalho de Manaus foi quitada cinco dias após a remoção de um veículo Ford Mustang 2013/2014, que seguiria para leilão e estava avaliado em R$ 80 mil. A empresa executada havia sido condenada a pagar R$15.773,85 em créditos trabalhistas.

O mandado de remoção do veículo foi expedido pelo Núcleo de Hastas Públicas (NHP) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região assim que o processo foi recebido. De acordo com a juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do NHP, o que possibilitou maior agilidade no cumprimento da diligência foi a presença no processo de todos os elementos necessários para a realização do leilão: “na ocasião foram juntadas ao processo todas as informações necessárias para a venda do bem, como fotografias do veículo, auto de penhora e auto de depósito com o nome e telefone de contato da depositária, além de certidão circunstanciada emitida pela Vara do Trabalho com todas as informações do processo", explicou a juíza, que destacou ainda que "a efetividade dos procedimentos realizados, bem como a boa liquidez do bem penhorado fez com que a executada quitasse o débito trabalhista cinco dias após a remoção do veículo. O Mandado de Levantamento de Penhora e Entrega do Bem foi expedido e cumprido no mesmo dia após a comprovação do pagamento", ressaltou.

A penhora de bens é um dos recursos judiciais utilizados pela Justiça do Trabalho para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista determinada em sentença. Os bens penhorados são leiloados e o valor arrecadado é destinado para o pagamento do crédito trabalhista declarado judicialmente.

O Núcleo de Hastas Públicas (NHP) foi criado pelo TRT11 através da Resolução nº. 043/2016 sendo responsável pela venda dos bens penhorados em leilão constantes nos processos que as Varas do Trabalho enviam para o posto avançado do NHP, via sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou na manhã desta sexta-feira (24), o processo que viabiliza o direito à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou a adoção de uma criança para os servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A deliberação, solicitada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (FENAJUDE), foi tomada durante a 4ª Sessão Ordinária do CSJT, presidida pelo ministro Ives Gandra Martins Filho.

Ao longo da sessão, os conselheiros iniciaram o debate sobre a competência do CSJT para reformar os regimentos internos dos Tribunais Regionais do Trabalho. A questão foi trazida no pedido de Procedimento de Controle Administrativo, ajuizado por 14 desembargadores, contra ato do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que aprovou proposta de alteração no Regimento Interno autorizando a participação dos juízes de primeiro grau no processo eletivo para cargos de direção do TRT carioca.

Para o relator do caso, ministro conselheiro Caputo Bastos, o controle do CSJT somente se justifica em hipóteses de irregularidade grave, como exorbitância de competência pelo TRT. A discussão, no entanto, foi adiada após o pedido de vista regimental do ministro conselheiro, Emmanoel Pereira.
Proteção aos trabalhadores no PJe

Ao longo da sessão, também foi analisado o pedido de providência formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, para dar tratamento de segredo de justiça aos processos trabalhistas no PJe, para dificultar a consulta dos nomes dos empregados e impossibilitar a formação de “listas sujas”.

A relatora do caso, desembargadora conselheira Maria das Graças Paranhos, declinou a competência para apreciação e julgamento do caso, ao Conselho Nacional da Justiça (CNJ), uma vez que o o Conselho Superior da Justiça do Trabalho que não tem autonomia para implementar alterações no sigilo de informações processuais no sistema PJe.

Substituição remunerada
Os conselheiros decidiram durante a sessão que cargos de assessores de desembargador não são passíveis de substituição remunerada. A deliberação foi tomada em consulta enviada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e deve ser aplicada a todos do Tribunais Regionais do Trabalho.

O relator do caso, desembargador conselheiro, Gracio Ricardo Petrone, explicou que a Resolução CSJT 165/2016 exclui expressamente a substituição remunerada de cargos em comissão ou funções com atribuições de assessoramento ou assistência, categoria a qual pertencem os assessores de desembargador, conforme disposto na Portaria Conjunta STF.CNJ.STJ.CJF.TST.STM.TJDFT nº3/2007.

Despedida e Posse

Durante a sessão, o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho agradeceu o trabalho desempenhado pela ministra conselheira, Dora Maria da Costa, que se despediu do Conselho devido ao encerramento do mandato. “Agradeço e deixo registrada muita admiração pela conselheira Dora pelo seu destemor nos julgamentos onde o Conselho Nacional precisava se impor no controle administrativo,” destacou Ives Gandra.

A vaga deixada pela ministra Dora da Costa foi assumida pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que tomou posse durante a sessão e recebeu as boas vindas dos conselheiros.

Composição

O CSJT é integrado pelo presidente e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Também compõem o Conselho três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte).

Fonte: CSJT

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Em uma semana, a Justiça do Trabalho garantiu mais de R$ 620 milhões em homologações de acordos trabalhistas. No total, foram 26.840 acordos firmados entre patrões e empregados que apostaram na conciliação como o modo mais rápido e eficaz de resolver os processos trabalhistas.

Os números são resultados da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho de 13 a 17 de junho, e refletem o esforço dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país na busca de soluções consensuais para disputas judiciais. No total, foram cerca de 150 mil pessoas atendidas em todo o país.

Para o vice-presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, o resultado do evento é um sucesso diante da crise econômica enfrentada no país. “Em uma semana a Justiça do Trabalho conseguiu destinar aos trabalhadores mais deR$ 600 milhões em direitos trabalhistas”, frisou o ministro.

O resultado da semana também arrecadou aos cofres públicos quase R$ 20 milhões em tributos. “Esse resultado é mais do que expressivo diante de um cenário de crise política, econômica e moral em que vivemos”, destacou o ministro.

Os dados superaram os resultados da primeira edição do evento que registrou em 2015, R$ 446 milhões.

Anos de espera foram solucionados

Os acordos, além de diminuir o montante de processos existentes na Justiça do Trabalho, resolveram pendências de milhares de trabalhadores, que aguardavam há anos por uma solução.

No Rio Grande do Norte, por exemplo, em apenas um acordo, que tramitava há 11 anos na Justiça do Trabalho, 132 trabalhadores foram beneficiados. O processo mais longo da Justiça do Trabalho em Boa Vista (RR), há 26 anos sem solução, também foi solucionado ao longo da II Semana Nacional. E em Mato Grosso, outro entendimento entre patrão e empregada pôs fim a um processo trabalhista que tramitava na Justiça desde 1999.

A trabalhadora Dilzimar Mendonça, de Belém (PA), ficou satisfeita com o acordo firmado com o Banco Itaú e recebeu de uma só vez R$40 mil. “Estou feliz e mais calma”, declarou após receber o termo de conciliação em mãos, já com direito a saque de FGTS e seguro-desemprego.

O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São José dos Campos (SP) e a Petrobras fecharam acordo para liberação de R$ 1.190.000,00 aos filiados. O processo foi um dos indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentativa de conciliação na Semana nacional dedicada a esses entendimentos.

Números

No interior paulista, durante a Semana Nacional de Conciliação 2016, as unidades de primeiro e de segundo grau do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região contabilizaram mais de R$ 103 milhões em acordos entre trabalhadores e empregadores. Foram mais de 7 mil audiências realizadas, das quais cerca de 3.600 resultaram em acordo. O dinheiro será destinado ao pagamento de créditos a trabalhadores do interior paulista.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região realizou mais de R$ 29 milhões em 700 acordos firmados, beneficiando quase 5 mil pessoas que aguardavam por solucionar seus processos nos estados de Rondônia e Acre. Nesta edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista o TRT14 aplicou, com mais ênfase, os recursos de tecnologia da informação na realização de audiências por meio de videoconferência envolvendo partes que estão a mais de 700 km nos dois estados.

No Distrito Federal, cerca de 40% das audiências terminaram em acordo, alcançando mais de R$ 6 milhões em créditos trabalhistas. O destaque foi para a União Federal que celebrou 48 acordos de um total de 88 processos pautados. Dos trabalhadores que compareceram às audiências com representantes da União, mais de 90% obtiveram uma solução negociada para suas ações judiciais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas, também alcançou resultados expressivos. Foi contabilizado o montante R$ 10 milhões em acordos homologados em 3.330 atendimentos.

Na Bahia, foram concluídos 2.065 acordos que movimentaram mais de R$ 47 milhões em favor dos trabalhadores envolvidos nos processos.

No Rio Grande do Norte, a II Semana Nacional de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região ultrapassou a movimentação realizada no ano passado. Em 2015, o valor total movimentado durante a semana inteira foi de R$ 7 milhões. Já em 2016, foram pagos aos reclamantes mais de R$ 26 milhões em processos conciliados.

No Ceará, os acordos firmados somaram R$ 24,6 milhões, superando os valores arrecadados no evento do ano passado. Para chegar a essa soma, a Justiça do Trabalho cearense realizou 1.967 audiências, na primeira e na segunda instâncias, que resultaram em 1.097 acordos.

No Paraná, um acordo fez com que a Multilit Fibrocimento S.A., se comprometesse a eliminar o amianto de sua produção até o final de 2018. Uma outra cláusula estabeleceu o pagamento de indenização no valor de R$ 600 mil para a Associação Paranaense de Expostos ao Amianto e Vítimas de Agrotóxicos (APREAA).

Na Paraíba, a Semana da Conciliação atingiu mais de R$ 5 milhões em acordos, com mais de 1.900 pessoas atendidas.

O TRT deSergiperegistrou mais de R$ 2 milhões em acordos homologados para o pagamento de dívidas trabalhistas, além do recolhimento previdenciário (INSS) no valor de mais de R$ 40. mil.

Em Espírito Santo, em cerca de 100 conciliações, o Regional capixaba alcançou mais de 9 milhões em acordos.

Na região Amazônica, mais de 9 mil pessoas foram atendidas ao longo da Semana. De acordo com os dados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), foram realizadas mais de 1.200 audiências de conciliação e movimentados mais de R$ 10 milhões. O destaque na Região foi um acordo celebrado em processo que tramitava há mais de 26 anos na Justiça do Trabalho de Boa Vista.

No Maranhão, os acordos homologados ultrapassaram R$ 4 milhões, segundo dados compilados pela Secretaria da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA). A soma corresponde a quase 500 acordos firmados entre patrões e empregados.

Já em Santa Catarina, foram mais de 600 acordos firmados e mais de R$ 23 milhões em homologações.

Em Pernambuco, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informou a promoção de mais de 1.400 acordos, rendendo mais de R$ 13 milhões em créditos trabalhistas.

Rio de Janeiro: 2.235 acordos firmados, representando quase R$ 70 milhões em homologações.

São Paulo: cerca de 3.000 acordos firmados, representando mais de R$ 63 milhões em homologações.

Minas Gerais:quase 3 mil acordos firmados, representando mais de R$ 61 milhões em homologações.

Rio Grande do Sul:1.397 acordos firmados, representando mais de R$ 21 milhões em homologações.

* Matéria atualizada em 23/06/2016

Fonte: CSJT

Acesse o relatório final com os resultados da semana

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Terminaram ontem (21/06) as atividades da Justiça do Trabalho Itinerante no município de Barcelos, localizado ao norte do Amazonas, a 656km de Manaus por via fluvial. No período de 14 a 21 de junho, coincidindo também com a II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, ocorrida de 13 a 17, foram realizados 27 acordos em 61 audiências de conciliação, totalizando o pagamento de R$ 91.849,00 em acordos trabalhistas.

Esse resultado foi motivo de satisfação tanto para os reclamantes quanto para a Justiça do Trabalho Itinerante, além de fazer circular a moeda naquele município.

As audiências foram conduzidas pela juíza do trabalho Joicilene Jerônimo Portela Freire, titular da VT de Presidente Figueiredo, que juntamente com os servidores desta Vara não pouparam esforços para a realização das audiências de conciliação.

641

Reconhecendo a importância de divulgar e promover maior transparência das atividades realizadas pelo Comitê Gestor de Priorização do 1º Grau, foi criado um canal de divulgação exclusivo, com acesso a partir do site do Tribunal (www.trt11.jus.br).

O hotsite do Comitê reúne informações sobre os objetivos do grupo, atos normativos, plano de ação e atas. O canal também irá divulgar as iniciativas exitosas que imprimiram celeridade e eficiência às ações trabalhistas. O objetivo é compartilhar e disseminar as boas práticas realizadas nas Varas do Trabalho.

O canal pode ser acessado através de banner de destaque, na página inicial do site do Tribunal.

Para acessar agora, clique aqui.

 

 

 

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Um acordo realizado dia 14/06 no Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais garantiu o pagamento de R$ 27 mil a um trabalhador relativo a uma ação que visava indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

O reclamante, tendo trabalhado na função de Operador de Máquina na empresa Springer Plásticos da Amazônia LTDA, entrou na Justiça do Trabalho em abril de 2014, pleiteando o pagamento de indenização por danos materiais, morais, estabilidade e horas extras, totalizando R$ 381.748,44 o valor da causa.

Ele alega que realizava serviço de forma braçal, com carregamento de peso, no horário das 23h00 às 07h00 de segunda a sábado, trabalho esse, realizado de forma árdua e extenuante e com horas extras que não foram pagas, tendo em vista que a carga horária estava acima do estabelecido pela CLT. Em petição inicial, ele alega ainda, ter sido despedido sem justa causa após ter sofrido acidente de trabalho, e que a empresa deixou de emitir o CAT - Comunicado de Acidente do Trabalho, forçando-o a trabalhar doente e com fortes dores.

Em sentença proferida em dezembro de 2015 pela 16ª Vara do Trabalho de Manaus, os pedidos do trabalhador foram julgados parcialmente procedentes e a empresa reclamada foi condenada a pagar R$ 27.670,30 ao reclamante, sendo R$ 7 mil de indenização por danos morais, R$11.811,60 de estabilidade acidentária, e R$8.858,70 de indenização por danos materiais. A reclamada entrou com recurso ordinário e o processo aguardava julgamento pela 2ª instância do TRT11.

Em audiência realizada durante a II Semana de Conciliação Trabalhista, a empresa Springer Plásticos da Amazônia LTDA se comprometeu a pagar R$ 27 mil ao reclamante, parcelado em cinco vezes. O acordo foi homologado pela desembargadora Solange Maria Santiago Morais.

O acordo estabeleceu, ainda, em caso de inadimplência, multa de 100% sobre o valor total do acordo, além do vencimento antecipado e a execução imediata das parcelas devidas.

638Acordo realizado no Núcleo de Hastas Públicas do TRT11

Na última sexta-feira (17/06), em audiência realizada no Núcleo de Hastas Públicas, professora fecha acordo de R$ 70 mil com Centro de Ensino onde trabalhava. O acordo foi homologado pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Hastas Públicas do TRT11 e também coordenadora da Semana Nacional de Conciliação no âmbito do 1º grau.

Em petição inicial, a reclamante alega ter sido contratada em fevereiro de 2001, sem carteira assinada, e que somente em setembro de 2003 passou a ter sua situação regularizada junto ao Centro de Ensino e Pesquisa e Pós Graduação do Norte, reclamada no referido processo. Em julho de 2003, a reclamada passou a exercer a função de coordenadora do Centro de Ensino.

Em julho de 2004, a reclamante entrou na Justiça do Trabalho pleiteando a retificação na CTPS quanto à data de sua admissão, função e remuneração, bem como o pagamento de 13º salário e férias do período em que não teve a CTPS assinada. Ela solicitava ainda, na inicial, a rescisão indireta e o pagamento dos direitos advindos da mesma, totalizando R$ 70.561,89 o valor da causa.

O processo possuía bens penhorados para venda em leilão. O Núcleo de Hastas Públicas já havia vendido quatro cadeiras odontológicas da executada, as quais estavam penhoradas, restando ainda 14 cadeiras para serem leiloadas.

Em virtude da eficiência na venda dos bens penhorados e possível penhora de mais bens da executada, a reclamada fez proposta de acordo de R$70 mil, que foi aceita pela reclamante. O pagamento será feito em 11 parcelas, sendo a primeira no valor R$10 mil, e as demais no valor de R$ 6 mil. O acordo previu, ainda, multa de 50% sobre o valor líquido do mesmo, no caso de inadimplência ou atraso no pagamento das parcelas acordadas. Os bens da executada irão se manter retidos pelo Núcleo de Hastas Públicas do TRT11 até o total cumprimento do acordo.

O acordo homologado fez parte das audiências realizadas durante a II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista do CSJT, realizada no período de 13 a 17 de junho.

Número do processo: 1993800-61.2004.5.11.0004

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A Audiência de Conciliação realizada na 12ª Vara do Trabalho de Manaus, presidida pelo juiz do trabalho substituto Daniel Carvalho Martins, acabou em acordo entre a empresa Brasil Norte Bebidas LTDA e vendedor, que pleiteava na Justiça do Trabalho equiparação salarial e danos morais. O acordo faz parte da ll Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

O reclamante, que trabalha na empresa há 25 anos, exercendo a função de vendedor, solicitou, em petição inicial, que a empresa equiparasse o seu salário ao de outro empregado paradigma que também exercia a mesma função, do período entre outubro de 2009 a janeiro de 2014.

A reclamada, que é reincidente, não cumpriu a determinação da Justiça do Trabalho em 2008 em ação pleiteada pelo mesmo trabalhador. Nesta primeira ação trabalhista, a causa também seria pela equiparação salarial, entre dezembro de 2003 a setembro de 2009. Condenada a pagar a diferença, a empresa cumpriu a decisão judicial por quase três anos, voltando a dever a diferença mensal ao vendedor.

Na conciliação, as partes acordaram o pagamento de R$ 120 mil reais a título pela equiparação salarial, danos morais, férias indenizatórias com 1/3, FGTS com 40% e mais encargos previdenciários.

Processo: 0000254-81.2015.5.11.0012

 

 

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