806Cerimônia de posse foi realizada no gabinete da Presidência.A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho empossou, na tarde desta sexta-feira (07/10), dois novos juízes para o quadro de magistrados do Regional.

Foram empossados, como Juízes do Trabalho Substitutos, Luíza Helena Roson e Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, ambos aprovados no concurso para Juiz do Trabalho Substituto da 8ª Região (Pará e Amapá), realizado em 2015. Eles tiveram seus pedidos de aproveitamento deferidos pelo Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada no dia 5 de outubro. A decisão considerou a incerteza da expedição do edital para a realização do concurso público de Juiz do Trabalho Substituto, bem como a carência de juízes de primeira instância. A decisão também considerou a aplicação da Resolução nº 1.843/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), complementando a Resolução nº 1.825/2016/TST, a qual dispõe que os Tribunais Regionais do Trabalho ficam autorizados a preencher os cargos vagos de juiz substituto existentes em seus quadros de magistrados, por meio de aproveitamento dos candidatos aprovados em certames promovidos por outros Regionais.

Após prestarem juramento, os novos magistrados assinaram o Termo de Posse juntamente com a presidente do Regional que, em seguida, desejou sucesso na nova vida dos empossados.

Emocionada, a nova juíza do trabalho substituta da 11ª Região, Luíza Helena Roson, declarou: "todo o processo foi difícil, mas muito compensador pra gente que quer contribuir pra Justiça do Trabalho. Eu trabalho há muito no TRT em São Paulo e exercer a magistratura sempre foi meu sonho. Agradeço a receptividade de todos, me sinto muito feliz, honrada e satisfeita e espero poder corresponder às expectativas do TRT11".

Já o novo juiz empossado, Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, declarou estar surpreso com o acolhimento e grande receptividade dos colegas do TRT11. "O estado é muito acolhedor e o Tribunal da 11ª Região também. É uma alegria imensa e eu estou muito satisfeito em iniciar minha carreira aqui", disse ele, que já faz parte da Justiça do Trabalho há 13 anos, pelo Regional de Alagoas.

A solenidade de posse ocorreu no gabinete da presidência e contou com a presença da desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, presidente eleita do TRT11; desembargador Lairto José Veloso, vice-presidente do Regional; desembargador David Alves de Mello Júnior, diretor da EJUD11; do presidente da AmatraXI e juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandro Nahmias Melo; juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra Di Maulo; juiz titular da Vara do Trabalho de Tabatinga, Gerfran Carneiro Moreira, e dos juízes do trabalho substitutos: Eduardo Lemos Motta Filho, Gleydson Ney Silva da Rocha, Vitor Graciano de Souza Maffia e Jeanne Karla Ribeiro.

Confira aqui a galeria de imagens.

 

 

Materia VI Jornada dos MagistradosA Escola Judicial do TRT11 realizará, nos dias 19, 20 e 21 de outubro, a VI Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região. O evento acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria permanente dos serviços jurisdicionais.

A abertura do evento está marcada para às 8h do dia 19 de outubro. Em seguida, a pesquisadora Dulce Magalhães irá palestrar sobre o tema "Excelência em Tempos de Grandes Mudanças”. E na tarde do dia 19, o desembargador do TRT21 (RN) Bento Herculano Duarte Neto vai palestrar sobre o tema " Instrução Normativa 39/TST". No segundo dia da VI Jomatra, será a vez da palestra do desembargador do TRT2 (SP) Francisco Ferreira Jorge Neto, que abordará o tema "Instrução de acordo com o novo CPC”. O período da tarde do dia 20 e a manhã do dia 21/10 serão reservados para debates.

Suspensão de audiências e prazos processuais
Por ocasião da realização da Jomatra, o TRT da 11ª Região suspendeu, por meio da Portaria nº 813/2016, a realização de audiências e a contagem dos prazos processuais, autorizando o deslocamento dos juízes lotados nas Varas de Boa Vista (RR) e do interior do Amazonas à cidade de Manaus para participarem da capacitação.

Perfil dos Palestrantes

Educadora, Pesquisadora e Escritora Dulce de Magalhães
Ph.D Ph.D em Filosofia com foco em Planejamento de Carreira pela Universidade Columbia (USA). Mestre em Comunicação Empresarial pela Universidade de Londres (Inglaterra). Pós-Graduada em Marketing pela ESPM-SP. Especialista em Educação de Adultos pelas Universidades de Roma (Itália) e Oxford (Inglaterra). Representante Brasileira no Seminário de Cultura e Comunicação da Unesco – USA. Foi eleita uma das 100 Lideranças da Paz no Mundo pela Geneve for Peace Foudantion. Recebeu o título de Embaixadora da Paz pelo Programa Milênios de Paz no senado Argentino. E integra o comitê de 80 Lideranças da Paz coordenado pelo ex-presidente Bill Clinton para elaboração de um Programa Global de Cultura da Paz.

Desembargador do TRT21 (RN) Bento Herculano Duarte Neto
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com mestrado e doutorado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Titular da cadeira n. 13 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Atualmente é professor associado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, lecionando na graduação e no mestrado em direito, sendo professor de pós-graduação em diversas instituições de ensino superior, dentre as quais o Complexo Educacional Damásio de Jesus. Leciona nas cátedras de direito do trabalho, direito processual do trabalho, direito processual civil e direito constitucional. É autor de diversos livros e artigos publicados na área do Direito.

Desembargador do TRT2 (SP) Francisco Ferreira Jorge Neto
Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado. Atua principalmente nos seguintes temas: Direito do Trabalho; Empregador; Privatização. É autor de diversos livros e artigos publicados na área do Direito.

 

 

A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) homologou um acordo, nesta quinta-feira, 6 de outubro, no valor de R$ 170 mil reais em processo sobre acúmulo de função e rescisão indireta. O acordo faz parte do programa de conciliação em execução, que é a fase do processo em que há a condenação, mas o devedor não cumpre com a decisão judicial.

Na petição inicial, o reclamante relata que foi contratado como gerente de RH em abril de 2011, e cerca de um ano depois passou a acumular também a gerência de administração, sem receber adicional por conta da nova atividade, configurando acúmulo de função. O trabalhador também argumentou que a empresa cometeu duas faltas graves, que autorizam o fim da relação de emprego, a chamada rescisão indireta. Os atrasos constantes no pagamento do salário e as falhas no recolhimento do FGTS foram os motivos para o pedido de indenização das verbas rescisórias e dano moral. Nos autos, o reclamante também argumentou que exercia as funções de gerente de TI, configurando desvio de função.

Em sentença, o juiz titular da 1ª VTBV, Izan Alves Miranda Filho, julgou os pedidos parcialmente procedentes, após analisar as provas e ouvir as testemunhas. O magistrado reconheceu o acúmulo de função e a rescisão indireta, mas indeferiu o pedido sobre o desvio de função, condenando a empresa a pagar as verbas rescisórias ao trabalhador sob pena de multa. Na fase de liquidação, os cálculos do valor a ser pago chegou a R$ 174 mil. Mas o acordo firmado entre as partes no valor de R$ 170 mil deu fim ao processo.

 

 

805Audiência de conciliação realizada pela 13ª VTM durante a Semana da Execução

O acordo encerra processo de indenização por doença ocupacional

Em audiência realizada durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2016, a 13ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo no valor de R$ 53.980 mil entre a Moto Honda e oficial de produção portador de doenças ocupacionais equiparadas a acidente de trabalho.

O processo trata de uma reclamatória trabalhista, ajuizada em outubro de 2012, sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, além de reintegração ao emprego e indenização do período de estabilidade. O reclamante, que trabalhou para a Moto Honda como oficial de produção durante 3 anos, alega ter adquirido tendinite e bursite nos ombros devido à atividade desenvolvida por ele na referida empresa. na petição inicial, ele pleiteava o pagamento de R$ 234 mil.

Em sentença proferida em julho de 2013 pela 13ª VTM, os pedidos do reclamante foram julgados parcialmente procedentes e a empresa reclamada foi condenada a pagar R$ 35 mil ao reclamante. A empresa recorreu da decisão e o processo tramitou perante as instâncias superiores. Em março de 2016, um acórdão proferido pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST negou provimento ao Agravo de Instrumento, e o processo voltou ao TRT11, sendo mantida a sentença primária do mesmo.

Em agosto de 2016, o valor total atualizado devido pelo reclamado estava calculado em R$ 53.980. O acordo para o pagamento integral do crédito foi firmado durante audiência de conciliação realizada em 22/09, pondo fim ao litígio. O acordo foi homologado pelo juiz titular da 13ª VTM, Alberto de Carvalho Asensi.

Durante a Semana da Execução, realizada pelo TRT11 no período de 19 a 23 de setembro de 2016, a 13ª Vara do Trabalho de Manaus realizou 48 audiências de conciliação em fase de execução e homologou 14 acordos, totalizando o pagamento de R$ 286 mil em créditos trabalhistas.

Processo nº: 0002029-36.2012.5.11.0013

804A Corregedora Regional Ormy da Conceição Dias Bentes participou da 6ª reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho - Coleprecor, nos dias 28 e 29 de setembro, realizada no TST em Brasília/DF. Entre os destaques da reunião está o pronunciamento do Ministro Ives Gandra Martins Filho, Presidente do TST e do CSJT, que destacou as ações que estão sendo empreendidas para a situação enfrentada pelos TRTs.

Aproveitando a oportunidade, na mesma ocasião, a Corregedora também foi recepcionada no Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Renato de Lacerda Paiva, com agenda previamente acertada. Em pauta destacou ao Ministro Corregedor-Geral do Trabalho sua preocupação em relação à Justiça Itinerante, que, diante das dificuldades financeiras devido a corte orçamentário, ficou prejudicada em atingir seu pleno funcionamento, deixando de atender a diversas localidades, que ficaram sem a prestação jurisdicional. Destacando a necessidade da prestação e requerendo atenção na busca de solução.

Destacou-se, igualmente, que a colaboração no uso das verbas não quedou-se apenas em face da crise financeira que assolou esta Especializada, mas que a contribuição, durante a presente gestão da Corregedoria, foi na proximidade de 70%, principalmente pela redução de número de dias despendidos e servidores nos deslocamentos às Unidades Judiciárias localizadas no interior do Estado e em Boa Vista/RR, tanto na efetivação da Correições Ordinárias, como em relação à Justiça Itinerante em seus deslocamentos para fora das sedes das respectivas Varas.

804"e-Prec" do TRT11 é apresentado em Reunião no TST

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está participando da Reunião dos Gestores Regionais do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. O objetivo do evento é a exposição dos principais sistemas satélites desenvolvidos pelos regionais. Dos 24 Tribunais do Trabalho, 15 apresentarão sistemas, dentre eles o TRT11.

Durante a Reunião, os sistemas satélites serão avaliados para possível nacionalização, o que implicará expressiva melhoria do PJe no âmbito de toda a Justiça do Trabalho.

O TRT11 apresentou o sistema "e-Prec", precatório eletrônico. A apresentação foi realizada na manhã desta quinta-feira (06/10), pela juíza Márcia Nunes da Silva Bessa, coordenadora do Núcleo de Apoio o PJE ao e-Gestao do TRT11, e pelo servidor Fred Barreto Lima, chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas da SETIC e quem desenvolveu "e-Prec".

O sistema apresentado pelo TRT11 recebeu elogios e obteve indicação de nacionalização.

Sobre o e-Prec

Com a implantação do PJe, o Regional passou a administrar dois sistemas, o eletrônico e o legado, surgindo um problema quanto à elaboração da lista cronológica de apresentação dos precatórios e o seu respectivo controle, conforme obrigatório no art. 100 da Constituição Federal. Administrava-se dois sistemas independentes.

Este cenário propiciou a criação do sistema de controle de precatórios, que integra aqueles emitidos no APT (sistema legado) e no PJE, sem, no entanto, alterar o fluxos.

O "e-Prec" foi desenvolvido inicialmente para atender o Núcleo de Precatórios e permitia as seguintes opções:

1. Cadastrar os precatórios emitidos tanto pelo PJE quanto pelo APT;
2. Emitir lista cronológica unificada de precatórios, controlando a ordem e as prioridades;
3. Registrar pagamentos e tramitações, incluindo digitalização e consulta de documentos anexados.

No sistema desenvolvido, o cadastro dos precatórios é simplificado. Basta informar o número do processo, e o sistema busca as informações básicas na base do APT ou do PJE para criação do precatório. Todos os documentos são registrados na tramitação. O "e-Prec" cria automaticamente a listagem cronológica de precatórios para controle dos pagamentos.

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região aprovou Resolução Administrativa nº 267/2016 que dispõe sobre a suspensão dos prazos, audiências e sessões de julgamento nas unidades do TRT11, no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, considerado como férias aos advogados.

A aprovação da Resolução acata a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas, prorrogando os prazos processuais, com início e/ou vencimento previstos no período, para o dia útil imediatamente posterior.

802A Escola Judicial do TRT da 11ª Região, com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENAMAT, realizou o I Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho, com o tema "Direito e Processo do Trabalho em perspectiva – temáticas contemporâneas”, nos dias 29 e 30 de setembro de 2016, no auditório do Fórum Advogado Sobral Pinto.

O evento contou com carga horária de dez horas e foi realizado em parceria com o TJRR, TRE-RR, MPT, OAB/RR, CEF e a Universidade Federal de Roraima – UFRR, por meio do Centro de Ciências Jurídicas – ICJ.

O referido Seminário buscou fomentar debates sobre matérias contemporâneas relativas ao Direito Material e Processual do Trabalho, contribuindo para a formação e capacitação da comunidade jurídica, na cidade de Boa Vista/RR.

O evento contou com a participação de profissionais renomados em nível nacional, que debruçaram-se sobre temas relevantes e interdisciplinares, propiciando a atualização e o intercâmbio de conhecimento entre os presentes. O Seminário também recebeu os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão e Augusto Cesar Leite de Carvalho, que debateram os temas "A uniformização de jurisprudência e o sistema de precedentes judiciais no processo do trabalho" e "Justiça e Efetividade no CPC 2015: o novo sistema de tutelas", respectivamente.

 

Confira Galeria de Imagens.

800Audiência de conciliação em fase de execução realizada na 11ª VTM

Em audiência realizada durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2016, a 11ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo beneficiando ex-funcionária de cartório de notas, no valor de R$ 60 mil. O acordo foi homologado pela juíza titular da 11ª VTM, Maria da Gloria de Andrade Lobo.

O processo trata de uma reclamatória trabalhista, ajuizada em fevereiro de 2015, com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, verbas e intrajornada. A reclamante trabalhou no cartório por mais de oito anos, alegando não ter intervalo para refeição nem descanso, e sempre trabalhando em horas extraordinárias sem o devido pagamento. Na petição inicial, a reclamante também declarou que os salários eram pagos constantemente com atrasos e de forma fracionada. Além disso, ela alega que reclamada fez anotações irregulares na CTPS, registrando salários menores do que ela realmente recebia. A reclamante pleiteava o pagamento de mais de R$ 130 mil.

Em sentença proferida em setembro de 2015 pela 11ª VTM, os pedidos da reclamante foram julgados parcialmente procedentes e o cartório foi condenado a pagar R$ 46 mil à reclamante. Em março de 2016, o valor do crédito do reclamante estava em mais de R$ 56 mil. Durante a audiência de conciliação realizada em 22/09 as partes realizaram acordo, pondo fim ao litígio.

A 11ª VTM realizou 20 audiências de conciliação durante a Semana da Execução, homologando três acordos, num total de R$ 103 mil em créditos trabalhistas.

Processo no: 0000354-39.2015.5.11.0011

A Escola Judicial do TRT-3 recebe, até o dia 18 de outubro do corrente ano, acórdãos, sentenças, artigos doutrinários e decisão judicial precursora para publicação na edição 93 da sua Revista, cuja temática aborda as "questões afetas à Parte Especial (Livro I - Títulos I a III) do Novo Código de Processo Civil e suas possíveis repercussões no Processo do Trabalho".

Os acórdãos e sentenças, para serem aceitos, devem ter sido proferidos no período de janeiro a junho de 2016, e na seleção das doutrinas serão exigidos a pertinência do artigo à temática da edição, o ineditismo do texto, o título, resumo e palavras chave em português e em inglês, as referências bibliográficas, além do cumprimento das normas da ABNT.

Todo o material deverá ser enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 18 de outubro de 2016. A remessa ou publicação não implicará remuneração aos autores nem ensejará direitos autorais. Os trabalhos, digitados na versão do aplicativo Word (ambiente Windows), deverão ser encaminhados com nome completo do(s) autor(es), endereço, telefone, e-mail, situação acadêmica, títulos e instituições às quais pertença(m).

A autorização para publicação do trabalho é automática, quando enviada matéria e aceitas as normas para publicação. Os originais dos trabalhos publicados, bem como os materiais gráficos que os acompanham, não serão devolvidos a(os) seu(s) autor(es).

Os trabalhos serão avaliados quanto a seu mérito (conteúdo científico/jurídico), relevância, interesse e atualidade do tema, sua adequação aos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e às normas adotadas para respectiva publicação, sendo de responsabilidade do autor a originalidade do texto, como também as afirmações, as opiniões e os conceitos emitidos.

A triagem inicial será feita pelos coordenadores da revista, que poderão aceitar ou não os trabalhos a eles submetidos, e, eventualmente, sugerir modificações ao(s) autor(es), a fim de adequar os textos à publicação. A publicação dos textos enviados decorrerá da utilização de padrão-publicação estabelecido pelo TRT/MG e do juízo de oportunidade da revista.

À Seção da Revista será reservado o direito de fazer as revisões gramaticais e alterações pertinentes, bem como de adequar os trabalhos a serem publicados às normas disciplinadas pela ABNT, caso seja necessário.

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