665Na abertura da sessão extraordinária do Tribunal Pleno, nesta quinta-feira, 30 de junho, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes fez um registro de pesar pela decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionava os cortes orçamentários sofridos pela Justiça do Trabalho no orçamento 2016. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que não cabe ao Judiciário interferir na função do Poder Legislativo de debater e votar as leis orçamentárias.

O desembargador do TRT11 lamentou a decisão do STF e ressaltou que o corte de 90% nas despesas de investimento e de 24,9% nas de custeio certamente afeta a independência e a autonomia da Justiça do Trabalho, prejudicando o seu funcionamento e impedindo o acesso à Justiça, direito fundamental.

Confira a íntegra do manifesto do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, corroborado pelos demais desembargadores presentes na sessão:

Excelentíssima Senhora Presidente, Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Excelentíssima Procuradora Chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Excelentíssimos Advogados, Caríssimos servidores, senhoras e senhores,

Na tarde do dia de ontem, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas - ANAMATRA, que visava restaurar a proposta orçamentária do Poder Judiciário Trabalhista para o ano de 2016.

Cumpra-se a decisão emanada da mais alta Corte do País, mas cumpra-se com o registro de minha tristeza e da decepção de toda a magistratura trabalhista brasileira.
Vale a pena também registrar parte do voto divergente do Ministro Celso de Mello, decano daquela Egrégia Corte, quando afirmou que, no caso em discussão, o Congresso exerceu sua competência “de forma arbitrária, imoderada, irrazoável e abusiva”. Ainda segundo o Ministro, restrições financeiro-orçamentárias, “quando eivadas pelo vício de seu caráter discriminatório”, podem inibir a proteção dos direitos fundamentais (como o acesso à Justiça) e sociais da classe trabalhadora. “Cortes drásticos, discriminatórios e injustificáveis na proporção revelada, podem sim inviabilizar o próprio funcionamento da instituição judiciária".

E outra não é a preocupação da cúpula do Judiciário Trabalhista, exposta no manifesto à nação publicado em meados deste findo mês de junho, subscrito por cerca de 1.500 magistrados, sendo 19 deles Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.

Dois pontos podem ser extraídos do mencionado manifesto e traduzidos como argumentos contrários aos fundamentos utilizados pelo parlamentar que relatou a Lei do Orçamento Anual para o malsinado corte orçamentário:

1) "A Justiça do Trabalho, por sua vez, é reconhecida por sua atuação célere, moderna e efetiva, qualidades que muitas vezes atraem críticas. Nos dois últimos anos (2014-2015), foram entregues aos trabalhadores mais de 33 bilhões de reais em créditos trabalhistas decorrentes do cumprimento da legislação, além da arrecadação para o Estado brasileiro (entre custas e créditos previdenciários) de mais de 5 bilhões de reais".

2) "Há, porém, outro lado, advindo de inúmeras e profundas contradições que sociólogos, economistas e juristas, com visões tão diferentes entre si, são unânimes em reconhecer: a existência de vários Brasis, com formas inaceitáveis de degradação e exploração. Foram resgatados quase 50 mil trabalhadores em situação análoga a de escravos nos últimos 20 anos (MTE) e, atualmente, mais de 3 milhões e 300 mil crianças são subjugadas pelo trabalho infantil. O Brasil é o quarto país do mundo em acidentes fatais de trabalho e, todos os anos, mais de 700 mil acidentes de trabalho vitimam nossos trabalhadores, deixando outros milhares de sequelados".

Por isso, Senhoras e Senhores, a minha tristeza e a decepção de toda a magistratura com o resultado do julgamento de ontem no Supremo Tribunal Federal.

Mas, não percamos a esperança!

Manaus 30 de junho de 2016.

663Correição realizada na 8ª VTM

A Corregedora Regional Ormy da Conceição Dias Bentes e sua equipe realizou,na última quarta-feira (29/06),correição ordinária anual na 8ª Vara do Trabalho de Manaus.

Encontra-se no exercício da titularidade da unidade correicionada a Juíza do Trabalho Sandra Di Maulo.

A corregedora registrou, com satisfação, o cumprimento da Meta 1 do CNJ no exercício de 2015, com percentual de 101,06%.

Para a desembargadora corregedora,  a correição tem papel fundamental para o bom atendimento da Justiça, sendo missão da Corregedoria orientar pedagogicamente os juízes e serventuários quanto à correção, transparência e celeridade dos atos processuais, contribuindo, assim, para o exercício eficiente e ético da prestação jurisdicional. A corregedora considera, ainda, que uma correição obtém melhores resultados quando está longe de inspirar intimidação.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II, do Regimento Interno.

A ata da correição está no portal do TRT11, na Seção da Corregedoria, e pode ser acessada através do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/corregedoria/atas-de-correicao

664A juíza titular da 8ª VTM, Sandra Di Maulo, e a corregedora regional do TRT11, Ormy da Conceição Dias Bentes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

662O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região estabeleceu o reajuste de 8% nos salários dos rodoviários de Manaus. O Dissídio Coletivo Econômico da Categoria foi julgado nesta quinta-feira, 30 de junho, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, conduzida pela presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho.

O relator do dissídio, desembargador Lairto José Veloso, citou que o reajuste foi estabelecido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O mesmo percentual também será aplicado nos benefícios dos trabalhadores, como cesta básica, ticket alimentação e vale lanche.

O Dissídio Coletivo Econômico trata sobre condições de trabalho e reajuste salarial e foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) no dia 30 de abril. A ação foi a julgamento após terminar sem acordo a audiência de conciliação entre Rodoviários e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), realizada no dia 13 de maio, na sede do Tribunal. Inicialmente, os trabalhadores reivindicavam um aumento percentual de 20% nos salários.

O processo teve como revisor o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

A Revista Eletrônica do TRT da 18ª Região - Goiás, edição 2015, já encontra-se disponível no site do TRT18.

A referida publicação tem periodicidade anual e é um espaço destinado a artigos doutrinários e trabalhos do meio científico, ementários de jurisprudência (prolatados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região) e súmulas trabalhistas do TRT18, TST, STJ e STF.

A Revista do TRT8 pode ser acessada no endereço: 

http://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/publicaçoes/revista-do-trt

661Encontro foi realizado em Brasília e contou com a presença dos ministro do TST Ives Gandra e Cláudio Brandão.

A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ), representou o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região em reunião da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), realizada nesta terça-feira, 28 de junho. O encontro contou com a presença do ministro Ives Gandra, presidente do Tribunal Superior do Trabalho; e do ministro Cláudio Brandão, coordenador do CNEET.

A comissão discutiu ações de mobilização para a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorrerá entre 19 e 23 de setembro. O grupo também debateu sobre precatórios e o cumprimento da Resolução 63/2010 quanto a publicação de sentença líquida como forma de dar efetividade à execução, entre outros assuntos.

 

 

 

Trabalhadora teve sua integridade física comprometida em virtude da não concessão do intervalo mínimo de intrajornada

660

Durante a II Semana Nacional de Conciliação, a 8ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo, no valor de R$200 mil, que favoreceu uma ex-funcionária do Banco Votorantim S.A, que havia sofrido danos morais e materiais por jornada de trabalho exaustiva. A audiência foi presidida pela juíza titular da Vara, Sandra Di Maulo.

A reclamante alegou que trabalhava por 11 horas diárias e que não recebeu o pagamento das horas extras no período de agosto de 2010 a janeiro de 2014, quando exercia suas atividades, de segunda a sexta-feira. Além disso, a bancária também trabalhava, durante dois sábados ao mês, nas mesmas condições. O advogado exigiu o reconhecimento da categoria de bancário em favor da reclamante; o pagamento das horas extras com adicional de 50%, assim como uma indenização em virtude da jornada com labor exaustivo, que resultou em prejuízos à saúde e integridade física da reclamante por não ter sido concedido o intervalo mínimo de intrajornada para refeição e descanso.

Na petição inicial, a ex-funcionária também declarou ter utilizado seu próprio veículo para prestar serviços ao Banco, no período de maio de 2013 a janeiro de 2014, exigindo indenização à reclamada, para o pagamento das despesas mensais do aluguel do veículo. Ao todo, a reclamante pleiteou, inicialmente, a indenização no valor de R$682.980,18.

Na audiência realizada na 8ª Vara do Trabalho de Manaus, as partes conciliaram e o valor líquido firmado foi de R$200 mil.
N° do processo 0001579-06.2015.11.0008

Sobre a II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista
Em uma semana, a Justiça do Trabalho garantiu mais de R$ 566 milhões em homologações de acordos trabalhistas. Foram mais de 25 mil acordos firmados entre patrões e empregados que apostaram na conciliação como o modo mais rápido e eficaz de resolver os processos trabalhistas. Na região Amazônica, mais de 9 mil pessoas foram atendidas ao longo da Semana. De acordo com os dados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), foram realizadas mais de 1.200 audiências de conciliação e movimentados mais de R$ 10 milhões. O destaque na Região foi um acordo celebrado em processo que tramitava há mais de 26 anos na Justiça do Trabalho de Boa Vista.

 

 

659

O juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da Vara de Tabatinga, condenou a empresa Kairos Construtora Ltda a pagar uma indenização de R$20.753,40 para um trabalhador que teve seu polegar direito amputado após o fechamento abrupto da tampa traseira de um caminhão onde se encontravam 250 sacos de cimento. Após o acidente, o funcionário ainda foi conduzido a um hospital, onde, no nono dia de internação, foi tomada a decisão para amputar o dedo. O reclamante alegou danos material, estético e moral, pleiteando inicialmente a indenização de R$ 103.767,00.

Em sua decisão, o juiz do trabalho afirmou que “no caso do dano moral decorrente da relação trabalhista, é preciso analisar a situação do empregado, mas também considerar que as indenizações em valor estratosférico implicam um perigo de ordem social, pois a quebra da empresa é contrária ao interesse público, por colocar em perigo empregos de outras pessoas”.

A partir da prova dos autos, o magistrado concluiu que o reclamante, embora tenha sofrido danos físicos definitivos, ainda é capaz de exercer outras  atividades laborais. Assim, o juiz decidiu que o reclamante era merecedor de reparação, mas deu provimento apenas parcial ao pedido de indenização, deferindo-lhe o valor equivalente a 20 remunerações declaradas na inicial.

Processo n° 00490-83.2015.5.11.0351

658

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região vai julgar, nesta quinta-feira, 30 de junho, o Dissídio Coletivo Econômico dos rodoviários de Manaus. O processo está na pauta de julgamento da sessão extraordinária do Tribunal Pleno, que terá início às 9h.

O Dissídio Coletivo Econômico trata sobre condições de trabalho e reajuste salarial e foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) no dia 30 de abril. A ação foi a julgamento após terminar sem acordo a audiência de conciliação entre Rodoviários e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), realizada no dia 13 de maio, na sede do Tribunal.

Ao todo, os desembargadores do TRT11 vão julgar as 67 cláusulas do documento, que reivindica, entre outros ajustes um aumento percentual de 20% nos salários, ticket alimentação no valor de R$ 15 reais e vale lanche de R$ 9 reais, e cesta básica no valor de R$252,72. O processo tem como relator o desembargador Lairto José Veloso; e como revisor, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

 

 

 

 

 

 

657A Rádio Onze, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, vai estrear, nesta terça-feira, 28 de junho, o seu primeiro programa jornalístico. A nova atração da rádio web é uma produção da Assessoria de Comunicação Social do Regional e será veiculada semanalmente, sempre às terças-feiras, 11h, com reprise às quartas, 21h; e às quintas, 15h.

O programa vai destacar as principais decisões do TRT11, além das atividades, ações e serviços prestados pelo Regional. Nesta primeira edição, os destaques serão: os resultados da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 13 a 17 de junho; o lançamento do Pauta Digital Web; a nova consulta jurisprudencial; o acordo firmado com a Junta Comercial de Roraima; além de decisões proferidas pelas Varas do Trabalho de Tabatinga/AM e Boa Vista/RR.

Sobre a Rádio Onze
A Rádio Onze é uma plataforma de rádio web do Tribunal Regional do Trabalho a 11ª Região. É uma radio digital que realiza sua transmissão via Internet utilizando serviço de transmissão de áudio/som em tempo real, através de um servidor.


A ferramenta foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Regional e entrou no ar, em caráter experimental, no dia 11 de agosto de 2015, com a transmissão de uma programação variada de músicas de diversos gêneros: MPB, Samba, Pagode, Rock, Eletrônica, POP, entre outros.

A partir deste mês de julho, a Assessoria de Comunicação Social estará responsável integralmente pela programação da rádio, que passará também a veicular notícias de interesse público, destacando as decisões, ações, atividades e serviços prestados pelo Regional.

A Rádio Onze pode ser acessada pelo portal do Tribunal (www.trt11.jus.br), no menu "Comunicação" ou em "Acesso Rápido". A ferramenta conta ainda com um aplicativo disponível para download em dispositivos móveis que utilizam os sistemas Android e iOS.

Mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Ouça AQUI  a Rádio Onze.

656A empresa Centro Médico e Diagnóstico por Imagem (Cemed) assinou o compromisso de pagar R$ 278 mil a técnico em radiologia contratado como pessoa jurídica e que pleiteava em ação trabalhista o reconhecimento de vínculo empregatício. O acordo foi homologado na 3ª Vara do Trabalho de Manaus em audiência de conciliação conduzida pela juíza do trabalho substituta Jeanne Karla Ribeiro e Bezerra.

O reclamante trabalhou na empresa como pessoa jurídica no período de 2004 a 2010. Ao ser dispensado, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, alegando que trabalhou de forma pessoal, efetiva, onerosa e não eventual para o empregador, estando a ele subordinado, e cumprindo jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, e aos sábados, das 7h às 12h.

Em sentença da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, os pedidos do autor foram julgados improcedentes, com base em prova testemunhal que afirmava ser o reclamante sócio de empresa que também atendia a outras clínicas, caracterizando a ausência de pessoalidade na prestação de serviço.

A sentença foi reformada em acórdão da 2ª Turma do TRT da 11ª Região, que julgou que a contratação de prestação de serviços por pessoa jurídica apenas serviu para fraudar a legislação trabalhista, pois era o reclamante quem prestava serviços de técnico em radiologia, de forma onerosa, pessoal, não-eventual e com subordinação jurídica. Com isso, a reclamada foi condenada a fazer o registro na carteira de trabalho do reclamante e a pagar as parcelas a título de aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e horas extraordinárias.

O acordo foi firmado em R$ 278 mil, durante a II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, e pôs fim ao litígio.

 

 

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