O Leilão Público do Regional visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes aos processos em fase de execução 

683O Leilão Público do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região traz quatro veículos para a penhora neste mês de julho. Os interessados poderão dirigir-se, no dia 29/07, ao Núcleo de Hastas Públicas do Regional, localizado no 4° andar do Fórum Trabalhista de Manaus. O evento terá início às 9h30, mas os arrematantes deverão realizar um cadastro prévio junto ao Núcleo, que exige a chegada com uma hora de antecedência. A ação visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes aos processos em fase de execução.

Dentre os bens móveis estão um veículo Ford Ranger XLS 4x2, fabricado em 2009; um veículo Toyota/ Corolla Seg 18 Flex, fabricado em 2010; um caminhão Volkswagem VW/ 7110M, fabricado em 2003; e um caminhão Volkswagem VW 13.180, fabricado em 2009.

Os bens poderão ser arrematados por pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Para a realização do cadastro no leilão, os interessados deverão apresentar o documento de identidade e comprovante de endereço. Já as pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentado o comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatuários atualizados.

682Se a ideia é sensibilizar sobre o combate ao trabalho infantil, nada mais oportuno do que falar diretamente com quem sofre os efeitos dessa triste prática diariamente: as crianças e os adolescentes. Esse é o resultado do game Futuro em Jogo, desenvolvido especialmente para promover a discussão do tema e que pode ser baixado no smartphone e tablete com sistemas Android ou IOS.

O jogo é fruto de uma parceria do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, Serviço Social da Indústria (Sesi) e Ministério Público do Trabalho (MPT). A novidade vai facilitar o acesso à brincadeira, que antes só podia ser utilizada em computadores. A iniciativa aproxima o game da garotada que agora pode jogar a qualquer hora e em qualquer lugar no celular. Se você já cresceu, não se preocupe, o game é muito divertido e já ganhou adeptos de todas as idades!

O game leva as crianças a refletirem de uma forma lúdica sobre as consequências de suas escolhas. Com base no potencial educativo dos jogos digitais, a ferramenta será usada para divertir e promover a reflexão sobre o tema. A intenção é que, por meio de parcerias institucionais com órgãos públicos, privados e a sociedade civil organizada, o jogo chegue ao maior número de crianças e adolescentes.

Congresso nacional

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (12/07), a Emenda Constitucional nº 92/2016, que altera a Constituição (arts. 92 e 111-A) para formalizar o Tribunal Superior do Trabalho entre os órgãos do Poder Judiciário listados no artigo 92 da Constituição da República. A emenda também equipara os requisitos para o cargo de ministro do TST aos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que são o notável saber jurídico e a reputação ilibada, e acrescenta à competência do TST o julgamento da chamada reclamação de competência, instrumento que garante a autoridade de suas decisões caso outras instâncias venham a julgar uma ação de forma diferente de uma decisão já tomada pelo tribunal.

Na sessão solene de promulgação, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a emenda coloca o Tribunal no lugar onde deveria constar desde 1988: junto com o STJ como tribunais que fazem a uniformização da jurisprudência de toda a legislação federal, um da Justiça Comum, e outro da Justiça especializada trabalhista. O ministro também assinalou a importância da possibilidade de as decisões do TST e a sua competência serem preservadas através de reclamações a ele dirigidas, e destacou o empenho dos ministros Milton de Moura França e Barros Levenhagen, que o antecederam no cargo, na elaboração e na aprovação desta emenda.

681O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Incentivo à Aprendizagem do TRT11, no âmbito de 2° grau, Audaliphal Hildebrando da Silva, participou, na manhã desta segunda-feira (11/07), de Sessão Especial em alusão aos 26 anos do Estatuto da Criança e Adolescente promovido pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A homenagem foi de iniciativa do deputado estadual Carlos Alberto.

O evento que ocorreu no plenário Ruy Araújo da Alem, contou com discurso da titular da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e Adolescente (Depcra), delegada Juliana Tuma, que frisou a comemoração deve vir acompanhada de uma reflexão sobre a execução da Lei. “O papel do Estatuto não pode ser ignorado, contudo é preciso uma manutenção permanente para que a lei não seja desrespeitada”.

No final da sessão, o deputado Carlos Alberto declarou “que a sociedade e os órgãos de proteção aos menores precisam ser os guardiões do ECA, assegurando, assim, políticas públicas mais severas para fazer frente a qualquer natureza de crime contra as crianças e adolescentes”.

Com informações da ALEAM.

679Correição realizada na 11ª VTM

Dando continuidade ao processo de correição das unidades jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a corregedora regional do TRT11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, realizou na última quinta-feira (07/07), Correição Ordinária Anual na 11ª Vara do Trabalho de Manaus, sendo recebida pela juíza Titular da Vara, Maria da Gloria de Andrade Lobo, e demais servidores.

A desembargadora corregedora observou, durante a correição, o cumprimento da Meta 1 do CNJ no exercício de 2015, com percentual de 114,5%, o que vem se repetindo no exercício de 2016, com percentual de 109,98%.

Com relação aos prazos médios de tramitação dos processos, foi verificado pela corregedora que houve diminuição em relação ao verificado na correição anterior, cuja maioria se encontra menor que a média do Regional.

Registrou ainda, com agrado, a pouca quantidade de processos na fase de liquidação, conforme dados colhidos nos sistemas e-Gestão e PJ-e, o que demonstra prioridade concedida aos processos nessa fase.

A ata da correição está no portal do TRT11, na Seção da Corregedoria, e pode ser acessada através do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/corregedoria/atas-de-correicao

680Juíza Titular da 11ª VTM, Maria da Gloria de Andrade Lobo, e Corregedora Regional do TRT11, Ormy da Conceição Dias Bentes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

678Irmã Frassineti - diretora do CNSA, com a presidente do TRT11 - desembargadora Graça Alecrim, juíza do Trabalho Sandra Di Maulo e demais servidoras ex-alunas salesianas

A presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, recebeu, na manhã desta sexta-feira (08/07), visita de cortesia da irmã Maria Frassineti Soares dos Santos, diretora do Colégio Nossas Senhora Auxiliadora.  

A visita ocorreu no gabinete da presidência e reuniu algumas ex-alunas salesianas, servidoras do TRT11. Uma campanha será organizada pelas servidoras ex-alunas do Colégio Auxiliadora, com o envolvimento e apoio da presidência do Regional, para ajudar na construção da casa de repouso das irmãs salesianas. 

677Em sentença proferida pela 17ª Vara do Trabalho de Manaus, empresa do Distrito Industrial de Manaus é condenada a pagar o valor de R$14.437,49 para trabalhadora demitida por justa causa aos 7 meses de gravidez.

A reclamante foi admitida em março de 2013, para exercer a função de operadora de produção, atividade desempenhada até julho de 2015, quando foi dispensada por justa causa. A empresa demitiu a funcionária alegando que ela estava faltando ao trabalho sem apresentar justificativa.

Ela entrou na Justiça do Trabalho em janeiro de 2016, pleiteando a anulação da dispensa por justa causa e o reconhecimento da dispensa imotivada, bem como o pagamento das verbas devidas, inclusive, o aviso prévio com integração no tempo de serviço. Em petição inicial, a reclamante solicitava, ainda, o pagamento de toda a remuneração correspondente ao seu período de afastamento, além dos demais direitos trabalhistas assegurados, computando-se o prazo em que esteve afastada para todos os fins legais em relação ao seu contrato de trabalho. O valor da causa era R$ 24.568,90.

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A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região vem a público manifestar profundo pesar pelo falecimento do senhor Moysés Benarrós Israel ocorrido nesta quinta-feira, dia 7 de julho, em Manaus.

Empresário de diversos setores da economia do Amazonas, participou da fundação e instalação da Federação das Indústrias do Amazonas - Fieam, da qual ainda era 1º vice-presidente. Sócio na empresa Isaac Sabbá & Cia, participou da construção de uma das primeiras refinarias do País. Atuando na agroindústria, auxiliou de diversas formas o segmento industrial no Amazonas. Como defensor do Ensino Superior, muito contribuiu para a interiorização das universidades públicas do Amazonas - UFAM e UEA.

Moysés Israel foi juiz classista de 1° grau do TRT11 de 1986 a 1994.

674Os esforços empreendidos pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, para restabelecer o orçamento da Justiça do Trabalho começam a surtir efeitos. O Tribunal de Contas da União aprovou na última quarta-feira (6/7), em resposta a uma consulta feita pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a possibilidade da edição de Medida Provisória para a realocação dos recursos na Justiça do Trabalho.

De acordo com o ministro do CSJT, os créditos que serão realocados são decorrentes de fontes próprias, provenientes dos depósitos judiciais feitos com convênios bancários, bem como a renda arrecadada em concursos públicos.

De acordo com área técnica do TCU, a urgência da despesa “salta aos olhos”, porque, a partir de agosto deste ano, a Justiça do Trabalho não terá mais recursos suficientes para pagamento de despesas correntes.

674A 17ª Vara do Trabalho de Manaus condenou restaurante a pagar a quantia de R$ 3.490 a uma atendente do restaurante, que pleiteou na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício e indenizações referentes à rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

Na petição inicial, a trabalhadora alegou que foi contratada pela reclamada para exercer a função de atendente delivery e caixa, nas sextas, sábados e domingos, com a carga horária de 7 horas, com intervalo de 15 minutos de descanso para as refeições, o que não era cumprido devido à demanda do movimento no restaurante. Além disso, a reclamante contou que ainda desempenhava serviços de limpeza e na organização das refeições.

Na reclamação trabalhista, a atendente pleiteava o reconhecimento do vínculo empregatício, verbas rescisórias, FGTS, seguro desemprego, acúmulo de funções, danos morais e horas intrajornadas + 50%, e danos morais, totalizando R$ 57.406,28 o valor da causa.

Em sua defesa, a empresa alegou que a atendente trabalhava apenas uma vez na semana, sendo convocada para cobrir as folgas do empregado responsável pelo delivery.

Na decisão, a juíza do trabalho Gisele Araujo Loureiro de Lima julgou parcialmente procedente os pedidos da reclamante, condenando a empresa a pagar R$ 3.490 a título de aviso prévio, 13° proporcional, férias proporcionais, FGTS (8% + 40%), multa do artigo 477 da CLT, indenização substitutiva e seguro desemprego, e indenização substitutiva pelos vales transportes.

Apurou a juíza que a trabalhadora prestava serviços para a empresa de 1 a 3 vezes por semana, de forma permanente, sendo o bastante para o reconhecimento do vínculo de emprego. Esclareceu a magistrada que a regra da continuidade de serviço, prevista na lei dos domésticos, não se aplica a estabelecimentos comerciais e que o vínculo de emprego, no caso, está caracterizado, pois a atividade da Reclamante, atendente/caixa de delivery, inserida na atividade econômica permanente e rotineira da Reclamada.

Processo 0001753-85.2015.5.11.0017

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