662O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região estabeleceu o reajuste de 8% nos salários dos rodoviários de Manaus. O Dissídio Coletivo Econômico da Categoria foi julgado nesta quinta-feira, 30 de junho, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, conduzida pela presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho.

O relator do dissídio, desembargador Lairto José Veloso, citou que o reajuste foi estabelecido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O mesmo percentual também será aplicado nos benefícios dos trabalhadores, como cesta básica, ticket alimentação e vale lanche.

O Dissídio Coletivo Econômico trata sobre condições de trabalho e reajuste salarial e foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) no dia 30 de abril. A ação foi a julgamento após terminar sem acordo a audiência de conciliação entre Rodoviários e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), realizada no dia 13 de maio, na sede do Tribunal. Inicialmente, os trabalhadores reivindicavam um aumento percentual de 20% nos salários.

O processo teve como revisor o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

A Revista Eletrônica do TRT da 18ª Região - Goiás, edição 2015, já encontra-se disponível no site do TRT18.

A referida publicação tem periodicidade anual e é um espaço destinado a artigos doutrinários e trabalhos do meio científico, ementários de jurisprudência (prolatados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região) e súmulas trabalhistas do TRT18, TST, STJ e STF.

A Revista do TRT8 pode ser acessada no endereço: 

http://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/publicaçoes/revista-do-trt

661Encontro foi realizado em Brasília e contou com a presença dos ministro do TST Ives Gandra e Cláudio Brandão.

A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ), representou o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região em reunião da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), realizada nesta terça-feira, 28 de junho. O encontro contou com a presença do ministro Ives Gandra, presidente do Tribunal Superior do Trabalho; e do ministro Cláudio Brandão, coordenador do CNEET.

A comissão discutiu ações de mobilização para a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorrerá entre 19 e 23 de setembro. O grupo também debateu sobre precatórios e o cumprimento da Resolução 63/2010 quanto a publicação de sentença líquida como forma de dar efetividade à execução, entre outros assuntos.

 

 

 

Trabalhadora teve sua integridade física comprometida em virtude da não concessão do intervalo mínimo de intrajornada

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Durante a II Semana Nacional de Conciliação, a 8ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo, no valor de R$200 mil, que favoreceu uma ex-funcionária do Banco Votorantim S.A, que havia sofrido danos morais e materiais por jornada de trabalho exaustiva. A audiência foi presidida pela juíza titular da Vara, Sandra Di Maulo.

A reclamante alegou que trabalhava por 11 horas diárias e que não recebeu o pagamento das horas extras no período de agosto de 2010 a janeiro de 2014, quando exercia suas atividades, de segunda a sexta-feira. Além disso, a bancária também trabalhava, durante dois sábados ao mês, nas mesmas condições. O advogado exigiu o reconhecimento da categoria de bancário em favor da reclamante; o pagamento das horas extras com adicional de 50%, assim como uma indenização em virtude da jornada com labor exaustivo, que resultou em prejuízos à saúde e integridade física da reclamante por não ter sido concedido o intervalo mínimo de intrajornada para refeição e descanso.

Na petição inicial, a ex-funcionária também declarou ter utilizado seu próprio veículo para prestar serviços ao Banco, no período de maio de 2013 a janeiro de 2014, exigindo indenização à reclamada, para o pagamento das despesas mensais do aluguel do veículo. Ao todo, a reclamante pleiteou, inicialmente, a indenização no valor de R$682.980,18.

Na audiência realizada na 8ª Vara do Trabalho de Manaus, as partes conciliaram e o valor líquido firmado foi de R$200 mil.
N° do processo 0001579-06.2015.11.0008

Sobre a II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista
Em uma semana, a Justiça do Trabalho garantiu mais de R$ 566 milhões em homologações de acordos trabalhistas. Foram mais de 25 mil acordos firmados entre patrões e empregados que apostaram na conciliação como o modo mais rápido e eficaz de resolver os processos trabalhistas. Na região Amazônica, mais de 9 mil pessoas foram atendidas ao longo da Semana. De acordo com os dados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), foram realizadas mais de 1.200 audiências de conciliação e movimentados mais de R$ 10 milhões. O destaque na Região foi um acordo celebrado em processo que tramitava há mais de 26 anos na Justiça do Trabalho de Boa Vista.

 

 

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O juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da Vara de Tabatinga, condenou a empresa Kairos Construtora Ltda a pagar uma indenização de R$20.753,40 para um trabalhador que teve seu polegar direito amputado após o fechamento abrupto da tampa traseira de um caminhão onde se encontravam 250 sacos de cimento. Após o acidente, o funcionário ainda foi conduzido a um hospital, onde, no nono dia de internação, foi tomada a decisão para amputar o dedo. O reclamante alegou danos material, estético e moral, pleiteando inicialmente a indenização de R$ 103.767,00.

Em sua decisão, o juiz do trabalho afirmou que “no caso do dano moral decorrente da relação trabalhista, é preciso analisar a situação do empregado, mas também considerar que as indenizações em valor estratosférico implicam um perigo de ordem social, pois a quebra da empresa é contrária ao interesse público, por colocar em perigo empregos de outras pessoas”.

A partir da prova dos autos, o magistrado concluiu que o reclamante, embora tenha sofrido danos físicos definitivos, ainda é capaz de exercer outras  atividades laborais. Assim, o juiz decidiu que o reclamante era merecedor de reparação, mas deu provimento apenas parcial ao pedido de indenização, deferindo-lhe o valor equivalente a 20 remunerações declaradas na inicial.

Processo n° 00490-83.2015.5.11.0351

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região vai julgar, nesta quinta-feira, 30 de junho, o Dissídio Coletivo Econômico dos rodoviários de Manaus. O processo está na pauta de julgamento da sessão extraordinária do Tribunal Pleno, que terá início às 9h.

O Dissídio Coletivo Econômico trata sobre condições de trabalho e reajuste salarial e foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) no dia 30 de abril. A ação foi a julgamento após terminar sem acordo a audiência de conciliação entre Rodoviários e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), realizada no dia 13 de maio, na sede do Tribunal.

Ao todo, os desembargadores do TRT11 vão julgar as 67 cláusulas do documento, que reivindica, entre outros ajustes um aumento percentual de 20% nos salários, ticket alimentação no valor de R$ 15 reais e vale lanche de R$ 9 reais, e cesta básica no valor de R$252,72. O processo tem como relator o desembargador Lairto José Veloso; e como revisor, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

 

 

 

 

 

 

657A Rádio Onze, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, vai estrear, nesta terça-feira, 28 de junho, o seu primeiro programa jornalístico. A nova atração da rádio web é uma produção da Assessoria de Comunicação Social do Regional e será veiculada semanalmente, sempre às terças-feiras, 11h, com reprise às quartas, 21h; e às quintas, 15h.

O programa vai destacar as principais decisões do TRT11, além das atividades, ações e serviços prestados pelo Regional. Nesta primeira edição, os destaques serão: os resultados da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 13 a 17 de junho; o lançamento do Pauta Digital Web; a nova consulta jurisprudencial; o acordo firmado com a Junta Comercial de Roraima; além de decisões proferidas pelas Varas do Trabalho de Tabatinga/AM e Boa Vista/RR.

Sobre a Rádio Onze
A Rádio Onze é uma plataforma de rádio web do Tribunal Regional do Trabalho a 11ª Região. É uma radio digital que realiza sua transmissão via Internet utilizando serviço de transmissão de áudio/som em tempo real, através de um servidor.


A ferramenta foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Regional e entrou no ar, em caráter experimental, no dia 11 de agosto de 2015, com a transmissão de uma programação variada de músicas de diversos gêneros: MPB, Samba, Pagode, Rock, Eletrônica, POP, entre outros.

A partir deste mês de julho, a Assessoria de Comunicação Social estará responsável integralmente pela programação da rádio, que passará também a veicular notícias de interesse público, destacando as decisões, ações, atividades e serviços prestados pelo Regional.

A Rádio Onze pode ser acessada pelo portal do Tribunal (www.trt11.jus.br), no menu "Comunicação" ou em "Acesso Rápido". A ferramenta conta ainda com um aplicativo disponível para download em dispositivos móveis que utilizam os sistemas Android e iOS.

Mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Ouça AQUI  a Rádio Onze.

656A empresa Centro Médico e Diagnóstico por Imagem (Cemed) assinou o compromisso de pagar R$ 278 mil a técnico em radiologia contratado como pessoa jurídica e que pleiteava em ação trabalhista o reconhecimento de vínculo empregatício. O acordo foi homologado na 3ª Vara do Trabalho de Manaus em audiência de conciliação conduzida pela juíza do trabalho substituta Jeanne Karla Ribeiro e Bezerra.

O reclamante trabalhou na empresa como pessoa jurídica no período de 2004 a 2010. Ao ser dispensado, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, alegando que trabalhou de forma pessoal, efetiva, onerosa e não eventual para o empregador, estando a ele subordinado, e cumprindo jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, e aos sábados, das 7h às 12h.

Em sentença da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, os pedidos do autor foram julgados improcedentes, com base em prova testemunhal que afirmava ser o reclamante sócio de empresa que também atendia a outras clínicas, caracterizando a ausência de pessoalidade na prestação de serviço.

A sentença foi reformada em acórdão da 2ª Turma do TRT da 11ª Região, que julgou que a contratação de prestação de serviços por pessoa jurídica apenas serviu para fraudar a legislação trabalhista, pois era o reclamante quem prestava serviços de técnico em radiologia, de forma onerosa, pessoal, não-eventual e com subordinação jurídica. Com isso, a reclamada foi condenada a fazer o registro na carteira de trabalho do reclamante e a pagar as parcelas a título de aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e horas extraordinárias.

O acordo foi firmado em R$ 278 mil, durante a II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, e pôs fim ao litígio.

 

 

655A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo no valor de R$ 300 mil referente à indenização por danos morais e materiais em favor da viúva de empregado morto em decorrência de acidente de trabalho.

A vítima do acidente, de 31 anos, era piloto de aeronave agrícola. O acidente aconteceu em março de 2008, na região de Ivinhema, em Mato Grosso do Sul, onde o empregado prestava serviços. A aeronave, que fazia a pulverização de lavouras da região, teria atingido fios de alta tensão, caído e se incendiado.

A ação trabalhista para a reparação dos danos morais e materiais foi ajuizada em 2009 e distribuída à 7ª Vara do Trabalho de Manaus, mas tendo em vista que o empregado prestava serviços em outro estado, a empresa reclamada arguiu a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar. O processo ficou aguardando recurso no Tribunal Superior do Trabalho e, em janeiro de 2016, foi firmada a competência da Justiça do Trabalho de Manaus, tendo em vista que a família do piloto tem domicílio na capital amazonense e não teria como arcar com o processo em algum dos locais de prestação de serviço. Com isso, os autos retornaram à 7ª Vara.

O processo encontrava-se em fase de instrução. Em março deste ano, foi realizada uma primeira tentativa de acordo entre as partes sem sucesso. O processo aguardava o cumprimento de Carta Precatória Inquiritória para oitiva de testemunhas.
A audiência de conciliação em que foi firmado o acordo fez parte da programação da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista e foi conduzida pela da juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª VTM e coordenadora da Semana no âmbito do 1º grau.

 

 

643Capacitação foi realizada no Fórum Trabalhista de ManausA Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) e o Núcleo de Apoio ao PJe-JT e e-Gestão (NAPE), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas, realizaram um curso de aperfeiçoamento sobre o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) para advogados trabalhistas, na manhã desta sexta-feira (24/06), no mini-auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. O curso, que visou facilitar o acesso às funcionalidades mais importantes do sistema, contou com a presença do diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Júnior; da juíza auxiliar da presidência, Márcia Nunes da Silva Bessa; e do representante da OAB-AM, Anelson Brito de Souza.

Durante o treinamento ministrado pelas servidoras Micheline Elga de Melo e Mônica Sobreira Leite foram demonstrados exemplos de como protocolar uma petição conforme a sua natureza; como os advogados podem solicitar a habilitação em um processo já existente; consultar processos e pautas; realizar procedimentos em lote; além da identificação sobre as principais falhas do sistema no parecer dos advogados.

A juíza auxiliar da presidência, Márcia Nunes da Silva Bessa, explicou que o curso foi planejado de acordo com a perspectiva dos advogados. “Nós fizemos um estudo e estamos trazendo esse curso como uma forma de esclarecimento para que a operação do PJe- JT seja mais tranquila, com menos equívocos e erros, pois tudo o que fazemos no sistema tem uma repercussão. Nós precisamos que nenhuma falha ocorra nessas operações”.

Segundo o representante da OAB-AM, Anelson Brito de Souza, o treinamento foi solicitado em virtude da necessidade do acompanhamento da evolução do sistema, que surgiu para facilitar a rotina de quem lida com o processo trabalhista.

“O PJe teve muitas alterações desde sua implantação até hoje. Essas mudanças trazem alguns requisitos que precisam ser analisados com mais calma. Alguns procedimentos que os advogados estão tomando estão atrasando os processos por conta da falta de conhecimento. O intuito da presença deles aqui é para que eles recebam a instrução de como eles podem lidar em casos específicos, como protocolar a petição da forma correta, nominar da forma correta e enfim, melhorar a forma de trabalho”, finalizou.

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