588 O Juiz Titular da 17ª VT de Manaus, Sandro Nahmias Melo; a Presidente do TRT11, Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho; e o Juiz Titular da VT de Tefé, Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro.A Vara do Trabalho do município de Tefé, no Amazonas, conta agora com um novo juiz do trabalho titular. Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro tomou posse no cargo, na tarde desta quinta-feira (02/06), em cerimônia realizada no gabinete da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

A presidente do Regional, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, após a posse, ressaltou a competência do magistrado e o parabenizou pela promoção. Esteve presente na cerimônia, o juiz titular da Vara da 17ª Vara do Trabalho de Manaus e presidente da AMATRA11, Sandro Nahmias Melo, que proferiu elogios ao empossado e o desejou uma ótima fase de trabalho e superação.

O magistrado foi promovido a juiz titular pelo critério de antiguidade. A promoção foi dada ao magistrado, conforme da Resolução Administrativa N° 129/2016, de 25 de maio de 2016, na vaga decorrente da remoção do juiz Silvio Nazaré Ramos à Vara do Trabalho de Coari.

Graduado em Direito pela Universidade do Amazonas, o magistrado ingressou no TRT11 como Analista Judiciário em 1990, sendo Oficial de Justiça Avaliador em 1993. Na magistratura, tomou posse como juiz do trabalho substituto em 1997, desde então, foi designado para exercer em substituição em quase todas as Varas do Trabalho do Regional.

Os tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário poderão assegurar aos seus magistrados e servidores o direito à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou a adoção de uma criança. O direito foi assegurado por meio de uma liminar concedida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece a possibilidade de prorrogação da licença, com base nos direitos dos trabalhadores e na importância das políticas públicas voltadas à proteção da primeira infância.

A liminar foi dada em um pedido de providências formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As associações sustentam que a extensão de cinco para 20 dias da licença, que já é assegurada aos servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada e servidores e membros do Ministério Público Federal, também deveria ser aplicada à magistratura. De acordo com o pedido, alguns tribunais têm negado esse direito, sob a justificativa de que não há regulamentação da matéria.

Evolução legislativa – A licença-paternidade foi garantida no artigo 7º da Constituição Federal a todos os trabalhadores urbanos e rurais, direito estendido aos servidores ocupantes de cargos públicos. Neste ano, com a publicação do Marco Regulatório da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que dispõe sobre políticas públicas voltadas às crianças com até seis anos, tornou-se possível a prorrogação da licença-paternidade, totalizando 20 dias, para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

Instituído pela Lei 11.770, de 2008, o programa Empresa Cidadã estimula a prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal – pelo programa, as empresas puderam estender a licença-maternidade, inclusive nos casos de adoção, de 120 para 180 dias. Conforme a legislação, o Programa Empresa Cidadã também pode ser estendido às servidoras da administração pública.

Outro avanço significativo no tema foi o Decreto 8.737, de 2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Posteriormente, por meio de portarias, o benefício foi estendido também aos membros e servidores do Ministério Público Federal e aos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público. Da mesma forma, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, prorrogou a licença-paternidade, por meio da Resolução 576/2016, aos servidores do Supremo.

Proteção – Ao estender o direito à licença-paternidade de 20 dias aos magistrados e servidores, o conselheiro Bruno Ronchetti considera, em sua liminar, que a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia. O relator ressaltou, na liminar, o parecer do relator do Projeto de Lei 6.989/2013 – que deu origem à norma que instituiu o Marco Regulatório da Primeira Infância –, no que diz respeito à importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho.

Conforme o parecer, o pediatra e psicanalista Donald Winnicoh chamou a atenção para o fato de que a presença do companheiro dá à mãe maior segurança e a libera de algumas ações para ficar mais livre para seu bebê. Assim, de acordo com o documento, a extensão do direito é uma resposta a demandas crescentes na sociedade e, ao mesmo tempo, uma possibilidade de abrir espaço a uma convivência familiar integradora e estabilizadora das relações intrafamiliares.

587A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, lançou, em cerimônia realizada nesta quarta-feira (1º/06), o serviço de mídia indoor no Fórum Trabalhista de Manaus. A solenidade contou com a presença de magistrados e servidores do TRT11, além de advogados e jurisdicionados. Com a novidade, os usuários poderão acompanhar os status das audiências que ocorrem nas Varas do Trabalho - se já iniciaram ou já foram encerradas, por exemplo.

O acompanhamento será realizado via TVs instaladas nos corredores do prédio. Um aviso sonoro vai alertar para o início das audiências, com a indicação do local e dos nomes das partes. Cada Vara do Trabalho terá uma TV para veicular suas informações.

A mídia indoor tem como suporte o sistema "Pauta Digital", desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal. As Varas do Trabalho registrarão no sistema todas as alterações referentes aos status das audiências, para que as informações disponibilizadas aos usuários estejam sempre atualizadas. Durante a fase-piloto, diversas melhorias foram propostas pelos servidores das Varas e implementadas no sentido de simplificar a atualização da plataforma.

O lançamento da mídia indoor faz parte das comemorações de aniversário de fundação do TRT11, que completou 35 anos no dia 1º de junho. A ferramenta já está em pleno funcionamento nas 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas do Trabalho de Manaus. Até o fim do mês de junho, todas as 19 Varas de Manaus passarão por treinamento e estarão aptas para alimentar o sistema. A previsão é que até o fim do ano também sejam instaladas TVs nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas e da capital Boa Vista.

Aplicativo
O sistema "Pauta Digital" também está disponível na plataforma mobile. Através do aplicativo, é possível consultar e acompanhar, em tempo real, a pauta de audiências e de sessões de julgamento das unidades judiciárias do TRT11, que inclui as Varas do Trabalho de Manaus, do interior do Amazonas e de Boa Vista, além das unidades de segunda instância - Turmas e Tribunal Pleno.

Além de disponibilizar a consulta da pauta de audiências por data e por unidade judiciária, o app "Pauta Digital" também oferece um acesso exclusivo para advogados cadastrados, que poderão acompanhar o andamento das audiências marcadas. O sistema identifica o advogado pelo CPF e relaciona suas audiências na aba "Agenda". Um aviso sonoro também alerta para a proximidade do horário da audiência.

O "Pauta Digital" já contabiliza mais de 2.000 downloads e está disponível para dispositivos móveis (smartphones e tablets) que utilizam os sistemas Android e iOS.

Juízes e servidores de todo o país podem contar com mais uma ferramenta tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar o trabalho nas varas e tribunais. Está disponível, desde o início do ano, o Sistema Nacional de Videoconferência, um canal de áudio e vídeo acessível em qualquer computador que viabiliza reuniões a distância por meio da internet. O recurso tecnológico facilita a busca de soluções para questões administrativas e até jurisdicionais em encontros virtuais com participantes separados uns dos outros por milhares de quilômetros.

No caso dos servidores, a ferramenta facilita a realização de reuniões de trabalho. No caso da Magistratura, embora possam ser realizadas a partir do computador pessoal do juiz, as videoconferências ainda não se tornaram parte da rotina dos juízes. “A utilização ainda é baixa, principalmente porque os juízes não sabem dessa possibilidade. O Sistema Nacional de Videoconferência permite até a realização de audiências de conciliação, por exemplo”, disse o gestor dos projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Bráulio Gusmão.

A praticidade do sistema é um de seus pontos fortes, segundo Gusmão. A pessoa que deseja realizar uma videoconferência só precisa se cadastrar no sistema. Cada tribunal tem um setor responsável pelo cadastramento de usuários – nos tribunais de Justiça, costuma ser a Corregedoria Geral da Justiça. Alguns dados pessoais (nome completo, CPF) são solicitados, assim como a unidade onde atua e o cargo exercido. Juízes e servidores que já se cadastraram no sistema de Controle de Acesso do CNJ (www.cnj.jus.br/corporativo) não precisam realizar novo cadastro.

Requisitos – “Uma vez cadastrada, a pessoa cria uma sala (instância virtual em que ocorrerá a videoconferência). Para convidar os participantes da reunião, basta enviar um e-mail. Para participar, só é preciso ter um computador (pode ser portátil) com webcam, microfone e acesso à internet”, afirmou o magistrado. Como se trata de um recurso audiovisual, ter acesso a internet banda larga é um dos requisitos, assim como utilizar versões recentes dos navegadores (Chrome versão 31 ou superior ou Firefox versão 38 ou superior).

 

Saiba como criar uma videoconferência:

Redes – A interface gráfica e a arquitetura do sistema da ferramenta foram inspiradas em programas de diálogo virtual disponíveis no mercado, como “Skype” e “Google Talk”. Além do meio audiovisual, é possível usar a ferramenta como aplicativo de conversa instantânea (chat). Uma outra funcionalidade do sistema cria uma agenda com as audiências e reuniões marcadas, com lembretes periódicos para quem for participar.

De acordo com a Coordenadoria de Gestão de Sistemas do CNJ, a maioria dos tribunais já configurou suas respectivas redes (privadas e protegidas) para permitir a realização das videoconferências em computadores corporativos. As configurações exigidas podem ser solicitadas pelo pessoal de segurança de rede dos tribunais ao CNJ pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Histórico – O uso das videoconferências como ato processual no Judiciário foi possibilitado com a instituição do processo em meio eletrônico, Lei 11.419/2006, e de artigos no Código de Processo Penal. O CNJ regulamentou em 2010 a documentação dos depoimentos no meio audiovisual e a realização de interrogatório de testemunhas por videoconferência, na Resolução 105/2015. O novo texto do Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, em vigor desde março, consolida o recurso tecnológico na legislação brasileira.

 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), através da Escola Judicial do Regional, realizará, no dias 9 e 10 de junho, o 16° Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. O evento ocorrerá no Theatro Municipal de Paulínia e faz parte do calendário de comemorações dos 30 anos do Tribunal.

Integrando a programação comemorativa dos 30 anos do TRT-15, que foi instalado em 5 de dezembro de 1986, o congresso busca ressaltar a preocupação histórica do tribunal com a efetivação dos direitos previstos na Constituição Federal. ’’A crise econômica justifica a desconstrução da Justiça do Trabalho?’, essa indagação permeará as discussões do congresso.

Renomados especialistas abordarão temas pertinentes e atuais sobre as relações entre capital e trabalho, nos contextos ambiental, do direito desportivo, do novo Código de Processo Civil, entre outros.

As inscrições já estão encerradas. Aos que se inscreveram a partir do dia primeiro de junho, os valores terão acréscimo. A inscrição inclui a participação em todos os painéis e conferências, material de apoio e certificado correspondente a 18 horas-aula.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região completa hoje, 1/06, 35 anos de história. Uma trajetória de sucesso, muito trabalho, desafios e conquistas, construída pelas mãos de todo o seu corpo funcional.

Junto com o Regional, alguns servidores, que iniciaram seus trabalhos no TRT11 desde a sua criação, também completam 35 anos de atividade. Conheça a história de alguns deles.

Felipe Jairo Novo Simas, chefe de gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior, é um dos servidores mais antigos do TRT11. Ele foi admitido em dezembro de 1980, através de concurso público, ainda pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, tomando posse como oficial de justiça avaliador. Natural de Parintins, iniciou seu trabalho na Junta de Conciliação e Julgamento desse município e, quando da implantação do TRT11 no Amazonas, em 1981, ele fez a opção de migrar de Regional, passando então a ser servidor da 11ª Região, ainda trabalhando em Parintins. Em setembro de 86, Felipe Jairo foi convidado pelo juiz do trabalho David Alves de Mello Junior, com quem trabalhou em Parintins, para assumir a secretaria de uma vara em Manaus. Tendo aceitado o convite, passou morar na capital do Amazonas desde então, trabalhando como diretor de secretaria durante 25 anos. Ele também assumiu, por dois anos, a Secretaria Geral Judiciária, durante a presidência do desembargador José dos Santos Pereira Braga, de 2004 a 2006; e em 2008, quando o magistrado David Alves de Mello Junior foi nomeado desembargador, Felipe Jairo assumiu a chefia de gabinete do mesmo, função que desempenha até hoje.

Formado em Ciências Contábeis, ele foi o único servidor do início do TRT11 já concursado com nível superior. Como maior desafio que teve durante todos esses anos de Justiça do Trabalho, ele cita a mudança do interior pra capital do Amazonas, pois a experiência que ele tinha era uma vara pequena de interior e, quando veio pra Manaus, passou a dirigir uma vara da capital, bem maior e com um volume de processos ao qual não estava acostumado. "Vim de uma vara pequena que recebia em media 240 processos por ano pra uma vara com quase dois mil processos. Eu fui aprendendo o serviço na marra, com a ajuda dos colegas. Eu sou muito grato a eles, pois quando cheguei aqui foi um impacto muito grande, e sem a colaboração deles eu não teria conseguido", declarou.

Felipe Jairo acompanhou toda a evolução passada pelo TRT11 e relembra algumas mudanças. "Viemos da máquina de datilografia manual, vi chegar as máquinas de datilografia elétricas, e depois acompanhei a chegada dos computadores. Como uma grande revolução eu cito a extinção de vários livros, em uma das presidências do juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra. Eram livros de registro de recurso, livro caixa, livro de inscrição de custas, e muitos deles deixaram de ser usados. Outra evolução foi a mudança na capa dos processos. Antigamente as capas eram de papelão e rasgava com muita facilidade. Tinha que remendar com fita durex para durar mais. Depois as capas passaram a ser de plástico. Lembro que os processos quando iam pro arquivo, tiravam os colchetes e eram costurados com linha grossa antes de ir pra prateleira. Depois, surgiram as caixas de arquivo, deixando tudo mais bonito e mais organizado. Surgiram também as ligas que prendem os processos com dois ou três volumes. Antes eles eram amarrados com fios, sendo fácil cair, soltar e corria o risco de perder algum volume. Antigamente, os depósitos recursais eram sacados pelo oficial de justiça. Nós recebíamos dinheiro em espécie, fazíamos o livro caixa, tínhamos cofre, etc. Era possível ainda se fazer daquela forma, pois a realidade era outra e tínhamos muito menos processos que hoje", lembra o chefe de gabinete.

Fazendo comparação com o passado, ele concorda que agora o trabalho está muito melhor e mais prático, mas também cita alguns problemas oriundos de tanta evolução. Para ele, os problemas apareceram depois: "vejo que as pessoas usam muito o computador e isso cansa a vista, que fica direto na tela. Tem também problemas nas articulações por conta do trabalho com movimentos repetitivos". Com quase 65 anos de idade e 42 anos de serviço público, Felipe Jairo, que chegou a trabalhar, voluntariamente, aos sábados para agilizar o serviço nas varas por onde passou, já pensa na aposentadoria. "Já era para eu estar aposentado, está chegando a hora, mas os colegas ainda não deixaram", brinca ele, afirmando que gosta muito de trabalhar no TRT11 e que não se arrende de nada do que fez durante a vida profissional.

Astrid Maria Cabral Maués iniciou seu trabalho no TRT11 em novembro de 81, quando tinha apenas 18 anos. Ao longo destes quase 35 anos de serviço neste Tribunal, ela vivenciou toda a evolução pelo qual a Justiça do Trabalho passou, tendo servido na Secretaria de Gestão de Pessoas, em diversas varas na capital, acompanhado a implantação da Vara de Eirunepé, passado também pela ouvidoria, gabinetes e pela presidência.

Hoje, a chefe de gabinete da Desembargadora Valdenyra Farias Thomé afirma que todo o crescimento profissional e pessoal pelo qual ela passou, aconteceu dentro do TRT11 e foi a ele dedicado. Ela trabalhou na Ouvidoria do Tribunal, assim que esta foi criada, sendo responsável por ler todas as reclamações e sugestões escritas pelos jurisdicionados, buscando solucionar o problema, e sempre dando um retorno pro reclamante, independente de ter conseguido ou não resolver a questão descrita. Neste período, conversando com as varas, com os juízes e diretores de secretaria, ela auxiliou na solução de problemas que estavam pendentes há algum tempo no Regional. "Certa vez, veio ao Tribunal um jurisdicionado com a esposa e todos os filhos me agradecer pessoalmente, porque conseguimos que o juiz desse a sentença num processo que já estava tramitando há quatro anos. Foi muito gratificante ter este retorno em forma de agradecimento e alegria dos jurisdicionados, pois eles viam a importância com que eram tratados. Eu sempre fiz questão de atender o público da melhor maneira possível, e ter este retorno foi algo muito positivo e que me marcou bastante", destacou ela.

Astrid, que sempre fez questão de chegar muito cedo no trabalho, por volta das 6h30, mantém a rotina até hoje e, neste momento, ainda não pensa em se aposentar. Ela segue também mantendo a preocupação em tratar bem o jurisdicionado e tentar amenizar ao máximo o problema dele, pois tem consciência que, para o TRT11 pode ser um processo a mais, mas para o reclamante, o processo é único e significa todo o trabalho e dedicação de uma pessoa, e ela vê o processo também dessa forma. "Eu sempre gostei do meu trabalho, e sempre o desempenhei com muito amor, seja na área administrativa ou na processual, estando nas varas ou nos gabinetes. Meu maior retorno de todos esses anos de trabalho, foi poder ver o jurisdicionado feliz", concluiu.

Pedro Ferreira de Souza, servidor da Secretaria da 1ª Turma, responsável pela elaboração das certidões de publicação de Acórdãos, começou a trabalhar no TRT11 desde a sua implantação, em dezembro de 1981, como atendente judiciário. Natural de Curari Grande, interior do Amazonas, foi contratado com 22 anos para trabalhar diretamente com o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra, o qual procurava alguém para trabalhar com ele que fosse simples, honesto, de confiança, e que tivesse responsabilidade. Ao que tudo indica, Pedro mesmo tendo somente o ensino fundamental na época, preencheu todos os requisitos buscados pelo magistrado, pois trabalhou mais de nove anos com ele. Após ter concluído o ensino médio e feito um concurso interno, Pedro passou a ser auxiliar judiciário e trabalhou em juntas de conciliação, depois transformadas em varas, em gabinetes, no setor de segurança, setor de recursos, setor de distribuição, entre outros. Sempre muito curioso, ele fez diversos cursos e treinamentos oferecidos pelo TRT11, se especializando no bom atendimento ao público. Trabalhou durante quatro anos no Posto do Justiça do Trabalho dentro do PAC Alvorada, prestando informações aos jurisdicionados e fazendo reclamatórias.

Pedro guarda até hoje a carteira de trabalho que consta sua contratação pelo TRT11, em 1° de dezembro de 1981, na época ainda pelo regime CLT. Na mesma carteira, tem a descrição que o transforma em servidor público: "em 12/12/1990 teve o emprego extinto e transformado em cargo público de acordo com a Lei 8.112/90". Como ponto positivo do trabalho desenvolvido por ele neste Regional, ele destaca o atendimento ao público e o trabalho direto com o jurisdicionado. "Eu sempre gostei de atender as pessoas, explicar o que devia ser feito, ajudá-las de alguma fora. E com toda a evolução tecnológica pelo qual passou o Tribunal, hoje esse contato direto com o público é bem menor. Na época dos processos físicos, uma fila enorme era formada em frente à minha sala aqui na Secretaria, e hoje quase não vem mais ninguém aqui, pois tudo pode ser acompanhado pelo computador com acesso a Internet, através do PJE", afirmou.

Após tantos anos trabalhando neste Regional, Pedro se diz arrependido por não ter conseguido cursar uma faculdade. Logo após terminar o ensino médio, ele se casou e vieram os filhos. "Na época as dificuldades eram enormes, principalmente para uma família pobre, vinda do interior. Eu comecei a estudar tarde, com 19 anos, sempre dei prioridade para trabalhar e ajudar minha família. Acredito que se tivesse feito um curso superior, hoje eu poderia ser um diretor de secretaria ou oficial de justiça e estar em melhores condições. Muitas oportunidades surgiram para eu assumir determinadas funções aqui dentro, mas como não tinha um curso superior, não foi possível assumir", lamenta ele.

Com 58 anos de idade e quase 35 anos de TRT11, ele planeja se aposentar ainda este ano e sonha com essa nova etapa da vida. "Minha pasta de documentos para a aposentadoria já está toda organizada. Entrarei com o pedido em 18 de novembro deste ano, pois já completo todos os pré-requisitos de tempo e idade exigidos. Vou ter uma nova vida e quero aproveitar para viajar com a minha esposa e curtir muito meus cinco netos", planeja.

Maria Helena Cunha de Carvalho é outra servidora que começou a trabalhar no TRT11 desde a sua implantação e que ainda está ativa. Responsável pela catalogação das correspondências para os Correios, Leninha, como é conhecida, foi admitida em novembro de 81, na época com 22 anos e recém formada no Ensino Médio, começou trabalhando na 2ª Junta de Conciliação, com processo na fase inicial. Depois, foi transferida para o setor de Distribuição, no qual ficou durante 20 anos e, posteriormente, foi lotada na Seção de Protocolo, onde permanece até hoje.

Ela afirma que o TRT11 foi totalmente responsável pelo seu crescimento profissional, pois ela teve oportunidade de participar de alguns cursos ao longo destes quase 35 anos trabalhando no Tribunal. Atualmente com 58 anos, ela tem tempo de contribuição e idade para se aposentar e já pensa na aposentadoria, mas acha que ainda vai trabalhar pelo menos mais dois anos antes de parar. Ela destaca as amizades que fez no TRT11 como um dos pontos mais positivos de todo esse tempo no Regional. "Eu fiz muitas amizades aqui no Tribunal. Se eu pudesse voltar no tempo e escolher fazer outra coisa, faria tudo exatamente igual, pois gosto de trabalhar aqui e sei que evoluí muito aqui dentro. Quando eu comecei a trabalhar, eu não sabia fazer nada. Hoje eu sei muito bem o que eu faço e desempenho minha tarefa com exatidão", afirmou ela.

Leninha lembra que, quando o TRT funcionava na Djalma Batista, por conta de movimentos repetitivos no trabalho, ela teve um problema nos dois cotovelos e ficou um tempo sem poder movimentar os braços direito. E, mesmo com parte dos braços imobilizados durante quase três meses, ela continuou trabalhando normalmente. É mais uma história de amor e dedicação ao trabalho no TRT11.

Confira a Galeria de imagens.

 584Carteira de Trabalho, 1o contra cheque e comprovante de inscrição no concurso interno do TRT11, documentos guardados com muito carinho pelo servidor Pedro Ferreira de Souza

 

 

 

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com sede em Manaus e com jurisdição sobre os Estados do Amazonas e de Roraima, completa 35 anos de fundação, hoje, 1° de junho. Com uma história marcada por muitos desafios e conquistas, o TRT11 consolidou sua trajetória em prol dos jurisdicionados, julgando os conflitos trabalhistas com destreza, legalidade e imparcialidade.

A criação

O TRT da 11ª Região foi criado pela Lei nº 6.915, assinada em 1° de junho de 1981 pelo Presidente da República João Baptista Figueiredo e pelo Ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel.

A Lei determinava que o TRT11 seria composto por seis juízes togados vitalícios e dois classistas temporários, representantes dos empregados e empregadores, além de seus suplentes. À época de sua criação, o TRT11 tinha sob sua jurisdição os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Até então, o Amazonas fazia parte da jurisdição da 8ª Região, com sede no Estado do Pará. Após a criação do TRT11, o TRT da 8ª Região passou a abranger apenas os Estados do Pará e do Amapá. Somente em 1986, com a criação do TRT da 14ª Região, abrangendo os Estados de Rondônia e Acre, o TRT11 passou a ter a jurisdição que tem até hoje, incluindo apenas Amazonas e Roraima.

O primeiro presidente do TRT11 foi o juiz Benedicto Cruz Lyra. Juízes e funcionários componentes do quadro de pessoal do TRT da 8ª Região passaram, por opção, à nova jurisdição da 11ª Região Trabalhista. A mesma Lei de criação do TRT11 instituiu também a criação da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, órgão do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho.

Hoje o TRT da 11ª Região é composto por 14 desembargadores, com um cargo vago, e por 19 juízes titulares em Manaus, dez juízes titulares no interior do Amazonas, três juízes titulares em Boa Vista e 18 juízes substitutos. Este Regional possui, ao todo, 32 Varas do Trabalho.

Primeiro presidente do TRT11

O magistrado Benedicto Cruz Lyra foi um dos articuladores do movimento de criação do Tribunal do Trabalho da 11ª Região. Após a criação e instalação do Regional, ele foi o primeiro presidente do TRT11, no biênio de 1982 a 1984, voltando ainda para a presidência deste Tribunal por mais duas vezes, de 1988 a 1992. 

Ele presidia o TRT11 durante a crise econômica pelo qual passou o Brasil nos anos 90, com o governo Fernando Collor de Melo. Muitas fábricas do Pólo Industrial de Manaus fecharam as portas, diversas greves foram realizadas pelos trabalhadores e a demissão em massa de funcionários refletiu na quantidade de processos trabalhistas no TRT11.

As audiências de conciliação entre trabalhadores e empresas precisaram de um esforço concentrado nessa época. "Sempre conseguimos uma conciliação entre empresas e trabalhadores. Essa conciliação era feita no sentido do empregador dar um passo atrás, e do empregado dar um passo atrás também e, no final, nós chegávamos a uma composição financeira tanto de um lado como do outro. Não se dava totalmente vantagem a uma das partes, elas condescendiam e, nesta concessão, a gente conciliava. Falando assim parece fácil, mas isso era algo muito difícil de fazer. Eu não gostaria de repetir isso", declarou o desembargador aposentado Benedicto Cruz Lyra.

Atual presidência

Com todo o avanço tecnológico pelo qual passou o TRT11 durante estes 35 anos, a Justiça do Trabalho está mais célere e transparente. São julgados cerca de 85 mil processos por ano neste Regional, uma conquista para a Justiça do Trabalho e, principalmente, para o jurisdicionado. Em 2015, o TRT da 11ª Região foi agraciado, pela segunda vez consecutiva, com o Selo Ouro Justiça em Números, concedido pelo CNJ, prêmio que traduz o esforço de magistrados e servidores em prol da melhoria constante da gestão da informação e da prestação jurisdicional.

Hoje, o Tribunal está todo digitalizado, o que ampliou o alcance do PJE e minimizou os erros nos dados estatísticos. A presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, destaca a modernização do Regional como fator principal para a mudança na forma de trabalho do servidores. "A nossa tecnologia está implantada em 100% das varas. Apesar das dificuldades que enfrentamos quanto à localização, distância entre um município e outro, e dificuldade de locomoção, todas as Varas do Trabalho da capital e interior estão no PJE", afirma a presidente atual do TRT11.

Outro destaque deste Regional é a trabalho realizado pela Justiça Itinerante do TRT11, que leva a Justiça do Trabalho aos municípios mais longínquos do estado do Amazonas e Roraima, um desafio constante, na opinião da presidente. "Nestes 35 anos, a Justiça do Trabalho cresceu muito e expandiu realmente para todo o Amazonas e Roraima. A nossa preocupação é continuar melhorando. Melhorar a nossa atuação funcional, melhorar as condições de trabalho para servidores, melhorar a Justiça do Trabalho para o jurisdicionado", defende a presidente.

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A corregedora regional do TRT11, Ormy da Conceição Dias Bentes, esteve, com sua equipe, na quarta-feira 24/5, na 18ª Vara do Trabalho de Manaus, ocasião em que realizou Correição Ordinária anual. A atividade, que ocorre anualmente em todas as Varas do Trabalho de Manaus, compreende fiscalização e verificação de como está o andamento processual na referida Unidade Judiciária.

Conforme análise, a 18ª Vara do Trabalho está atendendo aos prazos médios estabelecidos pela Corregedoria Regional para prolação de sentença no rito ordinário e no rito sumaríssimo, informou a desembargadora corregedora.

Constatou-se, durante a Correição, o cumprimento da Meta 1 do CNJ no exercício de 2015, com percentual de 114,82%.

A 18ª Vara do Trabalho de Manaus é presidida pela Juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o artigo 38, I, II, do Regimento Interno.

A ata da correição está no portal do TRT11, na Seção da Corregedoria, e pode ser acessada através do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/corregedoria/atas-de-correicao

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O Comitê-Gestor Nacional do Sistema e-Gestão – órgão responsável por assessorar a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na administração do sistema que gerencia as informações administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho – iniciou uma campanha para conscientizar os Tribunais Regionais do Trabalho sobre a importância da correta alimentação de dados do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). O Programa Nacional de Qualidade da Informação do PJe-JT no Sistema e-Gestão foi apresentado nesta quarta-feira (18/05) a todos os presidentes e corregedores de TRTs, presentes na 3ª Reunião Ordinária do Coleprecor.

De acordo com a desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, coordenadora do Comitê Gestor Nacional do e-Gestão, o programa visa auxiliar os TRTs na missão de informar com maior precisão os dados estatísticos da produtividade do PJe no sistema e-Gestão, tornando-os mais fidedignos. "Esse programa é fundamental, na medida em que servirá como facilitador para que a Justiça do Trabalho consiga maior celeridade e efetividade na alimentação dos dados do PJe no e-Gestão, de modo que eles sejam tão fidedignos quanto ao que já ocorre na esfera dos processos físicos", salientou.

Durante o lançamento, os presidentes e corregedores dos TRTs assistiram a um vídeo institucional com explicações sobre o programa e receberam, ainda, um pen-card contendo manuais atualizados sobre a correta utilização do fluxograma do PJe. Uma compilação com as dúvidas mais frequentes recebidas pelos comitês gestores do PJe e do e-Gestão também foi disponibilizada neste pen-card, ferramenta essencial para a efetividade do programa.

Para a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o Programa Nacional de Qualidade da Informação no PJe no Sistema e-Gestão é de fundamental importância, pois permite ao órgão realizar correições munido de dados mais fidedignos sobre a realidade do PJe nos regionais. "As correições são realizadas com o auxílio dos dados estatísticos extraídos do e-Gestão. Portanto, quanto mais fieis as informações colhidas do sistema, menor será a possibilidade de que o Corregedor-Geral se depare com uma realidade distinta daquela retratada pela ferramenta", frisou a coordenadora Maria Regina.

Fonte: CSJT

O Congresso Nacional acatou na madrugada desta quarta-feira (25) o pedido do Judiciário de permitir que os créditos suplementares decorrentes do excesso de arrecadação das fontes de convênio, a exemplo do que ocorre com as receitas próprias, não sejam submetidos aos limites de empenho e movimentação financeira. O PLN 1, que dispõe sobre a nova meta fiscal para 2016, foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e incide diretamente sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.

A mudança altera a redação do artigo 55, § 13 da LDO, que não permite a execução de créditos suplementares para despesas discricionárias (custeio) em valores superiores aos limites de empenho e movimentação financeira, fixados pelo Poder Executivo no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias. A restrição significava um entrave para a Justiça do Trabalho, que sofre para pagar as contas com os cortes orçamentários impostos pelo Governo Federal.

Batalha institucional

A situação enfrentada pela Justiça do Trabalho é o principal motivo de preocupação do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho. E conseguir a alteração deste dispositivo legal era uma das metas institucionais do CSJT. Para tentar resolver a questão, o ministro determinou que a assessoria parlamentar concentrasse suas atividades no Congresso para reverter o artigo.

Agora, com o novo texto, a obtenção de crédito adicional poderá ser processada mediante a edição de Decreto do Poder Executivo ou por envio de Projeto de Lei ao Congresso Nacional.

“A edição do Decreto seria mais célere, porém a Secretaria de Orçamento Federal já sinalizou nos pedidos de créditos encaminhados pelo Judiciário do Trabalho que tal medida somente será processada por Projeto de Lei, mas pelo menos será possível fazer a suplementação, o que antes estava sendo inviabilizado por causa da redação anterior do artigo”, informou o Coordenador de Orçamento e Finanças do CSJT, Marcos Augusto Carvalho.

A nova redação é fruto de um trabalho conjunto da Coordenadoria de Orçamento e Finanças do CSJT com outros ramos do Judiciário Federal e foi apresentada pela Assessoria Parlamentar do CSJT, ao relator da proposta. “A alteração, vai permitir a utilização de eventual excesso de arrecadação de recursos de convênios por meio de abertura de créditos suplementares e especiais, não se submetendo aos limites de empenho e movimentação financeira,” explicou o relator.

Fonte: CSJT

 

 

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