Inscrições estão abertas para o evento que acontece nos dias 9 e 10 de junho, no Theatro Municipal de Paulínia;Congresso é destaque do calendário de comemorações dos 30 anos do Regional Trabalhista

A crise econômica justifica a desconstrução da Justiça do Trabalho? Esta indagação permeará as discussões  do 16º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pela Escola Judicial da Corte. Nos dias 9 e 10 de junho, no Theatro Municipal de Paulínia, renomados especialistas – entre eles, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Lelio Bentes Corrêa; o   professor da Faculdade de Direito da Universidade da República do Uruguai e no Centro Latino Americano de Economia Humana – CLAEH, Mario Garmendia Arigón e diversos magistrados do TRT15 – abordarão temas pertinentes e atuais sobre as relações entre capital e trabalho, nos contextos ambiental, do direito desportivo, do novo Código de Processo Civil,  entre outros.

Integrando a programação comemorativa dos 30 anos do TRTl5, que foi instalado em 5 de dezembro de 1986,  o Congresso busca ressaltar a preocupação histórica do Tribunal com a efetivação dos direitos previstos na Constituição Federal. “Certos de que uma crise abala, mas não dilacera os alicerces de uma sociedade sedimentada em princípios constitucionais que valorizam o homem e sua dignidade, pensamos nesta temática com merecido destaque neste conclave”, assinala o presidente do TRT-15, desembargador Lorival Ferreira dos Santos.

Dividido em duas conferências e cinco painéis, o Congresso contará ainda com palestra sobre Contrato de Trabalho e Direitos Fundamentais, a ser proferida pelo professor José João Abrantes, catedrático da Faculdade de Direito e Pró-Reitor da Universidade Nova Lisboa, de Portugal. O professor 

Bedá Barkokébas Junior, doutor da Politécnica da Universidade Estadual e da Católica de Pernambuco, e o juiz Flávio Costa Higa, titular da Vara do Trabalho de Coxim (MS) debaterão o Direito do Trabalho Ambiental. O professor titular do Departamento de Direito Processual da Universidade de São Paulo (USP), Flávio Luiz Yarshell, participará do painel sobre “Tutelas Provisórias no Atual CPC”. Questionamentos acerca da crise econômica e a desconstrução da Justiça do Trabalho ficarão a cargo do professor Arigón, com apresentação do desembargador Lorival.  Na homepage todo TRT15 é possível acessar a programação completa e obter outras informações.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas com desconto até dia 31 de maio, via internet, por meio do portal do TRT. Estudantes de graduação pagam R$ 120,00 e servidores do TRT, R$ 160,00. A partir do dia primeiro de junho, os valores terão acréscimo. A inscrição inclui a participação em todos os painéis e conferências, material de apoio e certificado correspondente a 18 horas-aula.

O Congresso é organizado por uma comissão composta pelos desembargadores do TRT-15, Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani (diretor da EJud e presidente da comissão), Edmundo Fraga Lopes, Samuel Hugo Lima, Manoel Carlos Toledo Filho e Ana Paula Pellegrina Lockmann. Realizado pelo TRT-15, EJud e Instituto Jurídico de Incentivo ao Estudo do Direito Social – INJIEDS, o Congresso conta com o apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (AMATRA XV), Escola Associativa dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região  (ESMAT 15), Prefeitura Municipal de Paulínia, Unimed, Transurc; patrocínio do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Samsung, General Motors e colaboração da Tel.

Sobre o TRT da 15ª Região

O TRT da 15ª Região possui 153 varas do trabalho e 10 postos avançados, além de duas varas itinerantes. Na 2ª instância são seis Turmas (divididas em 11 Câmaras), Seção Especializada em Dissídios Coletivos, três Seções Especializadas em Dissídios Individuais e o Órgão Especial. A jurisdição do Regional atinge 599 municípios paulistas, perfazendo 95% do território do estado, onde reside uma população superior a 21 milhões de pessoas, uma das maiores entre as 24 regiões em que está dividida a Justiça do Trabalho do País. O TRT-15 é o segundo maior tribunal do país em estrutura e movimentação processual. No Relatório Justiça em Números 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o TRT-15 obteve 100% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus). Segundo a Coordenadoria de Pesquisa e Estatística do TRT-15 ingressaram na primeira instância da 15ª em 2015, 322.551 novas ações na fase de conhecimento. Foram solucionadas 280.852. Na segunda instância, 116.249 processos foram recebidos e 103.680 solucionados. No ano passado, a 15ª Região destinou aos reclamantes o valor de R$ 2.854.661.538,55. Além da sua função primordial de resolver os conflitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho é também grande arrecadadora de tributos, multas e emolumentos para os cofres da União. A 15ª Região arrecadou em 2015, R$ 296,8 milhões.

Confira a programação completa

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O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, realizou audiência de conciliação com a presença de indígenas da etnia Yanomami. A audiência ocorreu no dia 6 de maio e contou com um tradutor e um representante da FUNAI - Fundação Nacional do Índio.

O processo trata de uma ação de consignação em pagamento proposta pela empresa Missão Evangélica Caiuá, em virtude do falecimento do indígena Jirisi Barney Yanomami, morto em julho de 2015. O indígena em questão atuava na função de Agente Indígena de Saúde em sua comunidade, localizada no meio da Floresta Amazônica, próximo à divisa de Roraima com o Amazonas, há duas horas de viagem por avião saindo de Boa Vista - RR, e mais cinco horas de caminhada mata adentro.

A empresa Missão Evangélica Caiuá consignou judicialmente os valores rescisórios, para resguardar os direitos do falecido, visto que ela não tinha certeza quem eram os herdeiros de fato e a quem deveria pagar os direitos trabalhistas.

Durante audiência de conciliação as partes firmaram acordo, pactuando pela liberação das verbas rescisórias do indígena falecido, as quais foram depositadas na conta do mesmo (R$1.685,20), bem como liberação dos valores depositados a título de FGTS (R$ 1.420,40) ao espólio. O juiz que presidiu a audiência, por sua vez, homologou o acordo, determinado expedição dos alvarás para que a mãe do indígena falecido efetue o saque dos valores referentes às verbas rescisórias.

Processo n° 0001385-65.2015.5.11.0053

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A Corregedora Regional Ormy da Conceição Dias Bentes participou, nos dias 18 e 19 de maio, da 3ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho - COLEPRECOR de 2016, realizada no TST em Brasília/DF. A reunião abordou o tema sobre os Modelos de Conciliação na Justiça do Trabalho e temas administrativos de interesse da Justiça do Trabalho.

Galeria de Imagens

578O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está disponibilizando uma nova ferramenta de pesquisa jurisprudencial, que engloba todas as decisões dos processos que tramitam tanto em papel quanto em meio digital. O novo sistema substitui integralmente o antigo mecanismo de busca e pode ser acessado no www.trt11.jus.br, no menu “Sociedade/Jurisprudência”. E também menu "Acesso Rápido". Para acessar agora clique AQUI.

Mais seguro, moderno e de fácil navegação, a ferramenta permite ao público pesquisar as decisões de 1° e 2° graus (sentenças e acórdãos) dos processos físicos (APT) e eletrônicos (PJe-JT), além das súmulas. Ele também ampliará o número de filtros de pesquisa, possibilitando a busca por assunto, na opção texto livre (com todas as palavras, qualquer das palavras ou sem conter palavras); por desembargador (a) ou juiz (a); por órgão julgador (Vara do Trabalho); por órgão julgador colegiado (Tribunal Pleno e 1ª, 2ª e 3ª Turmas) e período.

A juíza auxiliar da Presidência, Márcia Nunes da Silva Bessa, destaca que o novo sistema de busca vai facilitar e contribuir com a efetividade da prestação jurisdicional. "Toda a comunidade jurídica terá agora à disposição uma poderosa ferramenta de consulta jurisprudencial, um recurso indispensável para a efetividade da justiça", ressaltou.

O produto desenvolvido pelo Núcleo de Sistemas de Informação (SETIC), em parceria com a Secretaria-Geral Judiciária, utilizou as tecnologias mais modernas, apresentando uma interface de fácil interação com o usuário. A nova jurisprudência disponibiliza informações com atraso de 1 dia, de forma que as decisões inseridas nos sistemas APT e PJe estarão disponíveis no dia seguinte. Também foram utilizadas técnicas para evitar que na busca textual sejam consultados nomes de reclamantes.

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Em sentença proferida pelo juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da Vara do Trabalho de Tabatinga, empresa de comunicação é condenada a pagar direitos trabalhistas a locutor de rádio.

O reclamante buscou a Justiça do Trabalho para ter o reconhecimento do vínculo empregatício na função de locutor na rádio alegadamente mantida pela reclamada em Benjamin Constant/AM, no período de quase dois anos, de 28/04/2013 a 05/03/2015.

Ele alega ter sido demitido, sem justa causa, pela empresa de Comunicação Encontro Dos Rios Ltda, onde cumpria jornada de trabalho de segunda a sábado, de 10h às 13h, tendo como remuneração a quantia de R$ 2 mil. O locutor alega ainda que a rádio não procedeu com a anotação e baixa na CTPS; que não repassava contracheque; não efetuou o pagamento de um dos meses trabalhados e que a reclamada não procedeu com aviso prévio, tendo sido dispensado sem receber seus direitos rescisórios garantidos por Lei.

Após ouvir as testemunhas e analisar as provas apresentadas pelo reclamante, o juiz trabalhista reconheceu a relação de emprego (no período de 28/04/2013 a 31/12/2014) e condenou a empresa de comunicação a pagar os direitos trabalhistas ao empregado: aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS  e seguro-desemprego, totalizando o valor de R$ 11.797,60. O juiz determinou ainda que a empresa procedesse com as anotações devidas na CTPS do reclamante.

Processo n. 0000663-10.2015.5.11.0351 

572A partir desta segunda-feira (23/05), o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) será o único veículo de publicações oficiais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Com isso, o DEJT vai concentrar todas as publicações do Regional, incluindo matérias relacionadas ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conteúdos dos sistemas legados - processos físicos - e matérias administrativas. O DEJT pode ser acessado através do portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu "Acesso Rápido".

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é o responsável pela Gestão Nacional do DEJT, que, em 2012, instituiu o Projeto de Modernização do Sistema, ação que visa ao desenvolvimento e a implementação de diversas melhorias. O Caderno Administrativo e a Pesquisa Personalizada para Advogados são alguns dos exemplos que têm como objetivo a adesão de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para que o DEJT receba integralmente suas publicações e torne-se veículo único de publicação do Judiciário Trabalhista.

Segundo a Secretária Judiciária, Gabriela Maria Aragão Nery, a adesão do TRT da 11ª Região representa um grande avanço, coadunando-se ao Projeto de Modernização do DEJT instituído pelo CSJT .

Confira a Resolução Administrativa n°049/2016,  que dispõe sobre a divulgação de atos da Justiça do Trabalho da 11ª Região no DEJT, na íntegra.

576Visando a modernização e melhoria dos serviços de tecnologia da informação oferecidos a servidores, magistrados e usuários externos, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região vai implementar, a partir do dia 23 de maio, uma Central Unificada de Serviços. A novidade vai ampliar a capacidade de atendimento das demandas de Help Desk e garantir maior eficiência no atendimento ao usuário.

Para isso, Central Unificada de Serviços vai reunir duas equipes de atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic): Serviço de Atendimento ao Cliente da TI  (SACTI), que atua nas demandas dos serviços de TI do Tribunal (e-Sap, Portal, Desktop, etc); e o Serviço de Atendimento ao PJe (SAPJe), que atua exclusivamente no atendimento acerca do uso do sistema PJe-JT, tanto do público interno como externo.

Com a nova Central, as duas equipes passarão a atuar unificadas, conforme explica o diretor da Setic, Andre Fabiano. "A nova estrutura contará com profissionais das duas antigas equipes de atendimento, SACTI e SAPJe, dobrando o número de ramais e profissionais em atendimento simultâneo. O TRT11 já utiliza esse modelo centralizado de atendimento remoto a usuários de TIC desde março de 2014. Contudo, através de duas equipes e ramais distintos. Por essa razão, acreditamos que a transição não apresentará maiores contratempos na sua operação diária.

Além disso, a nova Central de Serviço, já está funcionando em caráter experimental  desde o último dia 17 de maneira transparente aos nossos usuários", ressaltou.

Aderente ao modelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library), referência mundial nas melhores práticas para gestão de serviços de TI e seguindo a Política Institucional de Gerenciamento de Serviços de TI (Ato 57/2010/SGP), o nova Central deverá otimizar os recursos disponíveis, diminuir ainda mais a incidência de ligações mal sucedidas de usuários à SETIC e aumentar número de atendimentos de incidentes.

Outra novidade é a implantação da Seção de Suporte ao Usuário, especializada em atendimento  presencial e acionada exclusivamente pela Central de Serviços, sempre quando identificada a necessidade. " A Central de Serviços é responsável pelo primeiro nível de atendimento e será composta por um grupo de atendentes que trata e resolve incidentes durante a própria ligação do usuário, através do uso de ferramentas complementares e treinamento adequado.  Se o caso for mais complexo e exigir um atendimento presencial, a Seção de Suporte ao Usuário será acionada", explicou André Fabiano.

O telefone da Central será o mesmo utilizado pela SACTI: (92) 3621-7474 (ou Ramal VOIP interno 7474). Contudo, o ramal 7475 permanecerá ativo até o dia 30 de junho deste ano em caráter transitório, com redirecionamento automático para o ramal da Central Unificada.

Em breve, a Setic do TRT11 implementará novos serviços e funcionalidades. Comentários e sugestões sobre os serviços implantados podem ser enviados diretamente para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Atribuições

Segundo, o artigo 9o do Ato 57/2010/SGP, são atribuições da Central de Serviços, dentre outras coisas:

I – registrar por meio de sistema específico, todas as chamadas e requisições dos usuários;

II – como atendimento de primeiro nível, tentar resolver remotamente incidentes registrados;

III – avaliar incidentes e, quando necessário, encaminhar as requisições de solução de problemas, através de atendimento de segundo nível, às áreas responsáveis;

IV – manter os usuários informados sobre o progresso das requisições;

V – monitorar o cumprimento dos acordos de níveis de serviço.

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O juiz convocado Adilson Maciel Dantas recebeu em seu gabinete, na última quarta-feira (18/05), advogados integrantes da Subcomissão de Direito Empresarial Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas. A visita teve por objetivo expor a preocupação dos advogados empresariais trabalhistas em relação à determinação de pagamento antecipado de honorários em caso de realização de perícias em processos de primeiro grau e, principalmente, em relação a valores por vezes estabelecidos em favor do perito do juízo.

Durante a reunião, os advogados expuseram as dificuldades enfrentadas pelas empresas e a grande discrepância de valores fixados a título de honorários periciais, que, segundo eles, variam de R$1.800,00 até R$6.000,00. "Entendemos, perfeitamente, que ao Juiz é garantida a independência na atuação jurisdicional, mas solicitamos uma discussão mais aprofundada sobre esse tema, de modo que, preservando-se a autonomia funcional de cada magistrado, sejam estabelecidos valores que atentem a uma média geral pelas Varas do Trabalho, de modo a não inviabilizar a produção da prova e nem a atividade empresarial", disse a advogada Sílvia Matos, integrante da Subcomissão da OAB/AM.

O presidente da Subcomissão, advogado Armando Cláudio Dias dos Santos Junior, solicitou ainda que fosse considerado o momento de crise atual pelo qual passa o País.  "Enfrentamos, no momento, grave crise econômica no Brasil, e isso tem afetado, sobremaneira, as empresas integrantes do Pólo Industrial de Manaus. Assim, a necessidade de serem ajustados parâmetros para os valores inerentes às perícias, condizentes com a atual realidade sócio-econômica, é imperiosa, na medida em que valores exorbitantes podem se constituir como prova impossível de ser produzida pelas empresas, dada à escassez de dinheiro circulante", declarou ele.

O juiz convocado ouviu atentamente às exposições feitas pelos advogados e comprometeu-se em levantar dados dos valores atualmente fixados nas Varas Trabalhistas de Manaus e de Boa Vista, a fim de subsidiar seus estudos sobre o tema. "É pertinente a preocupação demonstrada pela Subcomissão da OAB/AM, na medida em que a crise econômica é pública e notória e assola a todos, inclusive, a própria Justiça do Trabalho, que teve os maiores índices de cortes orçamentários", considerou o magistrado do TRT11, Adilson Maciel Dantas.

"No momento em que atingimos um dos maiores níveis de desemprego na história moderna do país, com a imensa maioria dessa massa de desempregados vindo buscar a Justiça do Trabalho para reparação de direitos entendidos como violados, e sendo, hoje, muito comum a alegação de danos decorrentes de lesões por esforço repetitivo ou doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/DORT), considerando que a prova pericial se mostra imprescindível para a apuração do nexo de causalidade entre o trabalho e a doença alegada, é preciso, sim, que a Justiça do Trabalho discuta, em nível macro, a questão dos valores atribuídos às perícias técnicas", observou o juiz convocado.

Ele também considerou o trabalho dos peritos, o qual deve ser prestigiado, e declarou que muitas empresas não dispõem de suporte financeiro para custear, antecipadamente, os honorários periciais. "Eu já tive a oportunidade de verificar, em análise de Recurso Ordinário, honorários periciais que chegam a R$6.000,00. Se um médico intensivista, que trabalha em UTI, não ganha nem 1/3 desse valor por uma jornada de 12 horas de trabalho, sendo essa categoria de profissionais médicos a mais bem remunerada, atualmente, creio que, respeitada a independência funcional de cada magistrado, podemos nos debruçar sobre o tema para que, em conjunto, estabeleçamos balizas para a fixação dos valores de honorários periciais, de acordo com o grau de complexidade e o tempo médio estimado para a avaliação do empregado e de seu local de trabalho, quando for o caso", concluiu o magistrado. 

A reunião contou com a presença do advogado Armando Cláudio Dias dos Santos Junior, Presidente da Subcomissão de Direito Empresarial Trabalhista da OAB-AM, dos advogados Álvaro Filho e Ronaldo Monteiro, além das advogadas Sílvia Matos, Evandra D'Nice Palheta e Lorena Kelly Gonçalves, todos integrantes da Subcomissão de Direito Empresarial Trabalhista da OAB/AM.

574A Vara do Trabalho de Tabatinga, em sentença do juiz titular Gerfran Carneiro Moreira, não reconheceu o desvio de função alegado em petição inicial por auxiliar administrativo que atuava em empresa do ramo de engenharia, no município de Benjamin Constant/AM.

Conforme alegado na petição inicial, além das rotinas inerentes a auxiliar administrativo, o reclamante relata que era responsável por receber e fornecer materiais, ferramentas e demais utensílios utilizados pelos trabalhadores no canteiro de obras, mantendo o controle de entrada e saída, bem como a correta armazenagem dos diversos itens existentes, além de apontar os trabalhos que deveriam ser executados pelos demais colegas. Com isso, o autor da ação pretendeu expor que, embora contratado apenas como auxiliar administrativo, desempenhava as funções de almoxarife e de apontador.

Na sentença, o magistrado destaca que não há norma geral e abstrata que determine que os materiais numa obra sejam guardados e distribuídos por um profissional intitulado de almoxarife. E que também não existe norma que oficialmente estabeleça que cuidar da frequência de certo grupo de empregados é tarefa exclusiva de um apontador. O magistrado ressalta ainda que, no momento da contratação, o empregado, em seu depoimento, admitiu saber que seria responsável pelas atividades desempenhadas, e que por isso, não houve "desvio", já que o reclamante, ao longo do contrato, não realizou atividades diversas daquelas que lhe foram atribuídas no momento da contratação.

"Se ao empregado se diz, no momento em que é contratado, que ele será auxiliar e terá de realizar tarefas a + b + c, em não sendo nenhuma delas, por exemplo, exclusivas de alguma profissão regulamentada, só existe desvio de função se, durante o contrato, ao empregado for cometida uma tarefa d ou e", esclarece o juiz na sentença, que frisou ainda a ausência de comprovação nos autos de jornadas excessivas ou labor exaustivo pelo fato de o reclamante realizar várias tarefas.

Sendo, por estes argumentos, rejeitada a pretensão do reclamante a diferenças remuneratórias e a retificação de anotações funcionais decorrentes de alegado desvio de função.

Processo: 0000302-90.2015.5.11.0351

Em julgamento realizado no Plenário Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a emissão de parecer favorável a um pedido de crédito adicional suplementar feito pela Justiça do Trabalho. A solicitação, feita pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), totaliza R$ 951.871.442,00, que serão utilizados para cobrir déficits projetados e suprir cortes feitos ao Orçamento de 2016.

Segundo informações encaminhadas pelo CSJT, os recursos destinados ao pagamento de benefícios de pessoal serão utilizados para cobrir déficits orçamentários nos TRTs, decorrentes do ingresso de novos servidores, no pagamento de assistência médica e odontológica, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e assistência pré-escolar.

Também foi pedida suplementação orçamentária para o pagamento de despesas decorrentes da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais e valores destinados à construção, aquisição, adaptação e restauração de imóveis usados pela Justiça do Trabalho.

Os pedidos, de acordo com as informações do voto do relator, conselheiro Emmanoel Campelo, têm como suporte dotações para remanejamento, excesso de arrecadação de receitas próprias e de convênios e recursos pleiteados do Tesouro.

Para o conselheiro, o detalhamento dos créditos e as justificativas apresentadas permitem verificar a necessidade dos ajustes orçamentários propostos. “O detalhamento das ações orçamentárias e o valor das dotações propostas, informados no ofício de solicitação deste parecer e complementados com os relatórios retirados do SIOP, bem como as justificativas apresentadas, estão em consonância com as atribuições da Justiça do Trabalho e refletem reais necessidades de recursos”, diz o voto do relator, acompanhado pelos demais conselheiros.

Por lei, o CNJ é obrigado a emitir um parecer sobre os anteprojetos de lei enviados ao Congresso Nacional que resultem em aumento de gastos para o Judiciário. A previsão está no artigo 44 da Lei 13.242/2015 e no artigo 2 da Resolução CNJ n. 68/2009. Aprovado pelo Plenário do Conselho, o parecer é encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Congresso para servir de subsídio à análise dos anteprojetos feita pelos parlamentares. A decisão final sobre os pedidos é do Poder Executivo e do Congresso Nacional.

Fonte: CNJ

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