548O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará, nesta sexta-feira (17/06), às 16h, no prédio-sede do Regional, a cerimônia de encerramento da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Na ocasião, serão divulgados os resultados alcançados durante os cinco dias de evento, realizado de 13 a 17 de junho, como o número de audiências de conciliação realizadas, acordos homologados e os valores de créditos trabalhistas. A Semana tem como objetivo promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Os resultados serão apresentados pela presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, e pelos coordenadores do evento: juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, no âmbito do 1º grau; e desembargador Lairto José Veloso, no âmbito do 2ª grau.

No total, 3.025 audiências foram agendadas para a Semana, sendo 2.132 nas 19 Varas do Trabalho de Manaus; 250 nas três Varas de Boa Vista/RR; e 329 nas Varas do Trabalho dos municípios amazonenses de Coari, Manacapuru, Eirunepé, Tefé, Parintins, Presidente Figueiredo, Lábrea, Humaitá e Itacoatiara. Os Núcleos de Apoio à Execução e de Conciliação também participarão do evento com a realização de 119 audiências. E nos gabinetes dos desembargadores, na 2ª instância, serão realizadas um total de 195 audiências.

Números de 2015
Em 2015, durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista,no âmbito de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), foram realizadas 2.674 audiências, que resultaram em 782 acordos e no pagamento de mais de R$ 12 milhões. Durante todo o ano passado, no TRT11, foram firmados 5.934 acordos, que resultou em R$ 48,9 milhões em valores homologados. Atualmente, cerca de 45 mil processos estão pendentes de solução no TRT11.

Sobre o evento
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu, por meio do CSJT.GP.SG Nº 65/2016, a " II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista". A iniciativa visa implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos. O evento é realizado nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

A II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e envolverá magistrados, servidores, advogados e partes.
Um dos objetivos dessa Semana é ressaltar a importância da conciliação, um dos pilares do processo do trabalho, e contribuir com a cultura da solução consensual dos litígios.

A campanha, que ressalta a Justiça do Trabalho como célere e acessível, está embasada no conceito de que a conciliação é fruto de um gesto de boa vontade e que todos os envolvidos participam da solução, o que está sintetizado no slogan: “Conciliação: você participa da solução.”

Encerramento da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
Data: 17 de junho
Horário: 16h
Local: Espaço Cultural do Prédio-Sede do TRT11
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Praça 14 de janeiro.

 

Confira galeria de imagens do evento.

 

 

622 acordo dra. marcia 65mil

Na manhã da última quarta-feira (15/06), no Gabinete da Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, foi homologado um acordo no valor de R$ 65 mil entre o piloto e uma empresa comercial localizada em Eirunepé, no interior do Amazonas. A audiência de conciliação foi realizada pela juíza auxiliar da presidência, Márcia Nunes da Silva Bessa.

O reclamante, residia no Município de Tarauacá, interior do Estado do Acre, quando foi contratado, por telefone, para trabalhar como piloto dos reclamados no Município de Eirunepé, interior do Amazonas, para onde viajou com toda a sua família. O piloto alega que realizou sua transferência do Acre para o Amazonas com a promessa da assinatura de um contrato de trabalho, cuja cópia nunca lhe foi entregue, e que sua Carteira de Trabalho não foi assinada durante o tempo que ficou trabalhando para a reclamada, no período de 01/01/2013 até 05/08/2014. Ele entrou na Justiça do Trabalho em outubro de 2014, alegando, ainda, ter sido demitido indevidamente por justa causa, por ter se recusado a realizar um vôo com a quantidade de passageiros e bagagens que excedia a capacidade de carga da aeronave, e que colocava em risco a sua própria vida e a vida dos demais passageiros.

Em petição inicial, o piloto solicitou a reversão da sua demissão por justa causa para demissão sem justa causa, bem como o reconhecimento do vínculo empregatício, com o pagamento dos direitos devidos: rescisão do contrato de trabalho, FGTS, seguro desemprego e salário atrasado, totalizando R$29.908,03 o valor dos pedidos líquidos.

Além disso, ele solicitava o pagamento da ajuda de custo para transferir sua família de Eirunepé para Manaus, além da restituição dos descontos ilegais que eram realizados no pagamento mensal de seu salário, e também pagamento de dano moral, o que somava R$ 87.867,68 de pedidos ilíquidos. O valor da causa (pleitos líquidos e ilíquidos) totalizavam R$ 117.775,71.

Em decisão da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, em agosto de 2015, a empresa foi condenada a pagar R$ 70 mil ao piloto. A empresa interpôs com recurso ordinário e o processo encontrava-se em recurso de revista, aguardando julgamento em segunda instância.

Em audiência realizada durante a Semana da Conciliação Trabalhista, as partes entraram em acordo e a empresa pagará ao piloto o valor de R$ 65 mil. Para a juíza Márcia Nunes da Silva Bessa, "o acordo solucionou o conflito existente, atingindo o objetivo maior da Justiça do Trabalho, que é a conciliação entre as partes".

Os transtornos mentais relacionados ao trabalho estão cada vez mais presentes na vida dos trabalhadores brasileiros. A exposição ao assédio moral e sexual, jornadas exaustivas, atividades estressantes, eventos traumáticos, discriminação, perseguição da chefia e metas abusivas no ambiente de trabalho são as principais causas do início da patologia. Estabelecer programas de prevenção e identificar o nexo causal entre a doença e o trabalho são os principais desafios do Comitê Gestor do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, que focará suas atividades no tema pelos próximos dois anos.

Em reunião realizada com os gestores regionais do Programa nesta quinta-feira (16), o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que integra o Comitê Nacional, fez uma apresentação explicando a importância da pauta. “É um tema atual, que tem gerado cada vez mais benefícios por afastamentos no INSS e apresenta dificuldades de diagnósticos, gerando insegurança para estabelecer o nexo causal com a atividade laboral e o julgamento jurídico.”

O afastamento por transtornos mentais superior a 15 dias ocupa o 3º lugar na lista de pagamento por benefícios da Previdência Social. “E aqueles que não se ausentaram do trabalho? Que continuam trabalhando mesmo afetados?,” questiona o magistrado.

Entre os tipos de transtornos mais frequentes, Oliveira cita a ansiedade, o stress pós-traumático e a depressão. Outros exemplos comuns de adoecimento mental ou psicológico são o transtorno obsessivo compulsivo (TOC), o transtorno bipolar, a síndrome de burn out, causada pelo esgotamento físico e mental e a síndrome do anancástico, que é a mania de perfeição.

Profissionais ligados à área de vendas, bancos e telemarketing, são os mais atingidos e a crise econômica pode contribuir para o agravamento da situação. “As pessoas têm medo de perder o emprego e se sujeitam as situações de stress ou de assédio,” ressalta. Ainda segundo o desembargador, as empresas precisam ser alertadas para tentar identificar o problema e investir em prevenção.

Preocupação mundial

O stress no trabalho também foi o tema adotado pela OIT em 2016. Dados de relatório emitido em 2013 destacam que o stress relacionado com o trabalho e suas consequências são extremamente preocupantes. Os estudos revelaram relações entre o stress e doenças musculoesquelética, cardíacas, do sistema digestivo, entre outras.

Os riscos psicossociais também preocupam 80% das empresas europeias.

Trabalho interno com os juízes

Outro trabalho do Comitê Gestor do Programa Trabalho Seguro ao longo deste ano é propor a adoção do tema para a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). A ideia é conscientizar e trabalhar a formação dos magistrados no julgamento destes casos.

 

Fonte: CSJT

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A nova intranet do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a Onzenet, foi destaque em reportagem publicada pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra), em seu site na internet. A matéria fala sobre o lançamento da nova ferramenta, ressaltando sua importância junto ao público interno do TRT11, além de destacar a inserção da rede social integrada à plataforma da intranet, que visa uma maior interação entre magistrados e servidores.

Confira a seguir a reportagem ou acesse o link:

 

 

 

 

ACONTECE NOS TRIBUNAIS
Nova intranet do TRT11 tem rede social para público interno

Formado por mais de mil pessoas, entre servidores, magistrados, estagiários e terceirizados, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região é o maior TRT em extensão territorial do país, abrangendo os estados do Amazonas, com mais de 1.500.000 km² de área, e de Roraima, que possui 224.299 km².

Atualmente, o Regional conta com 32 varas trabalhistas e, com o objetivo de dinamizar a gestão da comunicação, promovendo também a integração entre os públicos do Tribunal, foi lançada a OnzeNET, nova intranet do TRT.

O Regional já contava com uma intranet, mas sem recursos interativos de comunicação e que só era utilizada como repositório de links para acesso aos sistemas internos. Agora, o usuário encontra notícias voltadas para o público interno, comunicados, calendário de eventos, informações sobre capacitação e treinamento no mesmo canal, ou seja, todas as informações para o público interno estão reunidas na intranet.

Outra novidade é inserção da rede social institucional, integrada à plataforma da intranet. Cada servidor, magistrado, estagiário ou terceirizado terá um perfil com informações pessoais e profissionais, como: áreas de interesse, especialidade, habilidades e experiência. Os dados serão importantes para o banco de talentos a ser implementado na intranet e que vai auxiliar na gestão de pessoas do Tribunal.

Conforme a assessoria de imprensa do Regional, que também foi responsável pelo desenvolvimento da plataforma, a rede social visa “estimular a integração do público interno que hoje está espalhado por várias unidades em toda área de jurisdição do TRT11”.

Ainda de acordo com a assessoria, “com a rede social, o público interno se torna partícipe da comunicação e não apenas um receptor de informações. Com o seu perfil na rede, o usuário pode compartilhar informações, comentar, curtir, criar grupos de debates, enfim participar da construção da comunicação. Com isso, a rede social institucional contribui para criar uma rede colaborativa que entendemos ser uma importante ferramenta para o alcance dos objetivos do Tribunal e para a melhoria da prestação jurisdicional”.

Servidora do TRT e realizando suas tarefas em Manaus, Helena Vieira garante que o contato com os colegas é um dos melhores recursos da OnzeNET. Além disso, ela reforça que ter a intranet é importante para “segurança e comunicação nas informações entre servidores e TRT”.

Francisca Deusa Sena da Costa, que também é servidora do TRT em Manaus, diz que a rede social é o meio de maior interação com os colegas, já que os encontros no trabalho são rápidos. "Nossas rotinas são intensas, praticamente não nos encontramos no ambiente de trabalho, a não ser em eventos coletivos, na hora da entrada e saída, no elevador, que são momentos de rápido contato. Interagir na rede é uma possibilidade a mais para expandir esses momentos, importantes do ponto de vista da interação social", explica.

Animada com a facilidade de interação promovida pela rede social, ela aponta o que falta para melhorar ainda mais a comunicação entre os públicos do TRT. "Como órgão que conhece muito do mundo laboral, seria interessante promover momentos criativos, relaxantes, em datas especiais para o trabalhador. Informatizar rotinas e promover/estimular atividades que compensem essa mudança de paradigma (expedientes impressos x expedientes eletrônicos/digitais) e preparar os servidores que são de uma geração anterior para fazer parte desse novo contexto que vivemos no ambiente de trabalho", enfatiza.

621O acordo foi firmado no gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

Em audiência de conciliação realizada na manhã desta terça-feira, 14 de junho, no gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, foi homologado acordo que reconhece o direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras a ex-funcionário do Banco do Brasil.

Na ação trabalhista, o reclamante, que trabalhou por 32 anos no Banco do Brasil, alega que não poderia ter sido obrigado a cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias, uma vez que a função que exercia guardava em sua essência a natureza eminentemente técnica; portanto, sujeita a uma jornada de trabalho de seis horas diárias.

Com isso, o reclamante pleiteava o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras e reflexos nos 13º salários, férias e FGTS.

Na conciliação, o reclamado e o reclamante acordaram o pagamento da quantia de R$ 250 mil a título das horas extras pleiteadas, bem como seus respectivos reflexos, além de honorários sindicais.

O acordo firmado faz parte da programação da ll Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

 

 

619 acordo dra eleonoraTrabalhador de uma empresa de bebidas durante mais de três anos realizou acordo com empresa, conseguindo o pagamento de adicional de periculosidade. O acordo aconteceu na manhã de hoje (15/06), no gabinete da desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, sendo mais um acordo homologado pelo TRT11 durante a II Semana da Conciliação Trabalhista.

O reclamante, que trabalhava como operador de empilhadeira, alega sempre ter desempenhando atividade de risco de vida, considerando que seu veículo de trabalho era movido à gás, obrigando-o sempre a ficar ao lado da empilhadeira, exposto ao perigo, no momento do abastecimento da mesma com o gás liquefeito de petróleo (GLP). Além disso, em petição inicial, o trabalhador alegava ter ficado exposto também ao armazenamento dos cilindros dentro do galpão onde desempenhava sua atividade na empresa Brasil Norte Bebidas Ltda.

Em decisão proferida em primeira instância, a reclamada foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 20mil ao trabalhador, pela exposição intermitente em área de risco, por trabalhar em ambiente de abastecimento de inflamáveis. A empresa recorreu da decisão e, na data de hoje, realizou acordo com o reclamante, comprometendo-se a pagar o valor de R$ 14.500 em parcela única.

A desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, que homologou o acordo, destacou a preocupação que a Justiça do Trabalho deve ter com ambas as partes do processo, pondo um ponto final ao estigma de proteção somente ao trabalhador. "Esse estigma sempre existiu dentro do Tribunal do Trabalho, parecendo que o trabalhador vai ganhar o que não tem direito. Mas não é desta forma que trabalhamos. Temos que nos preocupar com os dois lados", defendeu ela.

Ao final da audiência de conciliação, a desembargadora demonstrou-se satisfeita com o acordo celebrado, declarando que a conciliação é o ápice do processo do trabalho. "A tradição na Justiça do Trabalho é a conciliação, e quando isso é resgatado em grau de recurso, como aconteceu agora, temos que comemorar. A solução do conflito é o mais importante e estamos conseguindo realizar isso através das ações de Semanas de Conciliação como esta", concluiu.

Confira a galeria de imagens das audiências de Conciliação.

 

620O Gabinete do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes homologou, na manhã desta quarta-feira, 15 de junho, acordo de R$ 10 mil, beneficiando ajudante de cortador que atuava na empresa Stok Vidros e Espelhos Ltda. O reclamante pleiteava no TRT11 o pagamento de horas extras e intrajornadas entre o período de agosto de 2012 a maio de 2015.

Em petição inicial, o reclamante alega que trabalhava 61 horas semanais e que não usufruía de 1 hora de almoço todos dias de trabalho. Por isso, pleiteava o pagamento de 2.429 horas extras + 50% e 857 horas intrajornadas + 50%.

Pelo acordo na ll Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a reclamada pagará ao trabalhador R$ 10 mil reais, em 18 parcelas, sendo as duas primeiras de RS 1 mil e as demais de R$ 500,00, bem como pagará o recolhimento previdenciário na quantia de R$ 1.840.

A II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista teve início no dia 13 de junho e segue até o dia 17. O objetivo do mutirão de conciliações é promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Confira a galeria de imagens das audiências de Conciliação.

618Um acordo realizado em audiência de conciliação no gabinete da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, na manhã desta quarta-feira (15/06), garantiu o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional à ex-empregada da empresa Envision Industria de Produtos Eletrônicos. A audiência faz parte da programação da II Semana de Conciliação Trabalhista.

A reclamante entrou com uma ação na Justiça do Trabalho em julho de 2014, alegando que, como consequência de suas funções laborais, adquiriu várias doenças ocupacionais nos ombros, cotovelos, coluna e punhos e que, além disso, foi dispensada sem justa causa no período de estabilidade em decorrência de doença ocupacional.

Em decisão da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, em janeiro de 2016, foi julgado parcialmente procedente o pedido. Exame médico pericial constatou que o trabalho executado pela reclamante contribuiu para as patologias nos ombros, cotovelos e punhos, excluindo desta relação a patologia cervical. Na decisão, também não foi acolhido o pedido de indenização pelo período de estabilidade porventura não-gozado.

Com isso, a sentença da 1ª instância arbitrou indenização por danos morais em R$ 10 mil e danos materiais em R$ 25 mil. A empresa interpôs com recurso ordinário e o processo aguardava julgamento em segunda instância.

Na audiência de conciliação realizada nesta quarta (15/06), as partes entraram em acordo para o pagamento de R$ 33.183,06. Também foi fixada multa de 50% em caso de inadimplência da reclamada. Com o acordo, o processo será arquivado.

 

 

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (14), resolução que disciplina o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário, também conhecido como home office. A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, mas o julgamento em plenário foi interrompido por pedidos de vista.

O texto do ato normativo foi construído a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas em consulta pública. A consulta foi aberta em agosto do ano passado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira com a apresentação do voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi sugeriu que fosse vedada a possibilidade de autorização para teletrabalho a ser prestado fora do país, salvo quando o servidor obtiver do tribunal licença para acompanhamento de cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito. Nós temos muitos servidores no exterior e se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem fora do país, esse número aumentará ainda mais”, explicou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski”.

A ministra sugeriu ainda que haja a instauração obrigatória de processo administrativo disciplinar contra o servidor em regime de teletrabalho que receber em sua casa advogados das partes, além da suspensão automática da permissão para teletrabalho. O conselheiro relator defendia que a instauração não fosse automática, mas analisada caso a caso. Ao final, foram incorporadas as contribuições da corregedora nacional de Justiça.

Produtividade - A produtividade a ser cobrada dos servidores em regime de teletrabalho, prevista no parágrafo 2º do artigo 6 da resolução, também gerou algumas divergências entre conselheiros. A proposta original previa aos servidores em regime de home office uma meta “equivalente ou superior” a dos que executam as mesmas atividades no órgão. A ideia, segundo o relator, era dar liberdade ao tribunal para fixar a meta de forma distinta, a depender da situação específica.

Ao final, foi acolhida sugestão dos conselheiros Carlos Levenhagen e Fernando Mattos para que a meta de desempenho a ser fixada para os servidores em teletrabalho seja superior a dos servidores que trabalharem nas dependências do órgão, a exemplo da regulamentação já editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o teletrabalho de seus servidores.

Vantagens – A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.

Fonte: CNJ

A participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora é considerada atividade de docência, enquanto o serviço de coaching e similares, voltados à preparação de candidatos para concursos públicos, passa ser vedado. O entendimento foi firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (14/6) ao aprovar Resolução 226/2016, atualizando as regras para o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da Magistratura nacional previstas na Resolução 34/2007.

A atividade de docência é permitida aos magistrados pela Constituição Federal (artigo 95, Inciso I), tema posteriormente regulamentado pelo CNJ com a Resolução 34/2007. O desempenho de atividades de ensino por magistrados em eventos privados, como seminários e encontros, foi abordado na Resolução 170/2013 (artigo 4), mas não havia indicação clara de que essas funções eram consideradas atividades de docência. Essa situação motivou a atualização apresentada ao plenário pelo relator Carlos Eduardo Dias, após discussão anterior na Comissão Permanente de Eficiência Operacional de Gestão de Pessoas do CNJ.

Com a nova redação da Resolução 34/2007, passa a ser obrigatório que os magistrados informem suas atividades eventuais de ensino ao órgão competente do respectivo tribunal no prazo de 30 dias. A resolução também foi atualizada para a previsão da inserção de dados de docência regular ou eventual em sistema eletrônico próprio do tribunal, com posterior publicidade ao público em geral para análise de possíveis situações de impedimento (artigo 144, VII, do Código de Processo Civil). O texto também passa a prever possibilidade de acompanhamento e avaliação dessas informações por corregedorias e pelo CNJ.

A norma atualizada deixa expressa que a atuação dos magistrados em eventos externos à atividade judicante deve observar as vedações constitucionais, e que “cabe ao juiz zelar para que essa participação não comprometa a imparcialidade e a independência para o exercício da jurisdição, além da presteza e da eficiência na atividade jurisdicional”.


Coaching – O CNJ ainda proibiu magistrados de exercerem as atividades de coaching e similares, que consistem na mentoria para progressão profissional, inclusive na disputa de concursos públicos. “Essa questão tem origem em ajudas e auxílios que os magistrados davam a candidatos a concursos e, que de uma forma bastante estranha, se profissionalizou no pior sentido da palavra. E como bem definiu o relator, não se equipara a hipótese de atividade docente”, observou o conselheiro Gustavo Alkmim. Após a votação, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, disse que irá informar juízes de todo o país sobre o novo entendimento do CNJ para que tomem as devidas providências.


Item 67 - Procedimento de Competência de Comissão 0000593-97.2016.2.00.0000

Fonte: CNJ

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