Iniciativa busca equilíbrio do volume processual entre as unidades de primeiro grau

573Com o objetivo de dividir melhor o trabalho e a quantidade de processos entre as Varas do Trabalho da capital e do interior, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou, em 9 de julho, a política de equalização de carga de trabalho. A medida foi formalizada pela Resolução Administrativa nº 152/2025, assinada pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 11 de julho.

Por que é importante?

A nova política busca garantir que juízes de diferentes varas tenham uma carga de trabalho semelhante, tanto em quantidade de processos quanto na complexidade dos casos. Isso ajuda a evitar que algumas varas fiquem sobrecarregadas, enquanto outras tenham menos processos.

Além disso, a medida segue as recomendações nº 207/2015 e nº 149/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e respeita regras da Constituição Federal sobre equilíbrio na distribuição de processos e agilidade na Justiça. A medida também contribui para proteger a saúde de magistrados e servidores.

Como vai funcionar?

A ideia é que juízes atuantes em varas com poucos processos possam ajudar, de forma temporária, as varas com maior volume de trabalho. Para isso, o TRT-11 vai usar critérios técnicos, como a média de processos recebidos por cada Vara.

Varas de alto movimento são as que recebem mais processos do que a média anual das outras Varas.Varas de baixo movimento são as que recebem menos de 70% dessa média.Com base nesses dados, calculados todo mês de janeiro pela Divisão de Estatística, será feita a redistribuição dos processos entre os juízes.

Na prática

Os juízes que atuam em varas com menos processos poderão, se quiserem, pedir à Presidência do Tribunal para receber processos extras. A prioridade será para aqueles que atuam nas unidades com menor carga de trabalho.

Esses juízes poderão trabalhar remotamente (de forma virtual) em outras unidades, como em varas mais sobrecarregadas ou Núcleos de Justiça 4.0. O foco será nos processos mais antigos, e a atuação será limitada à fase de conhecimento do processo, exceto quando o juiz original do caso estiver impedido.

O presidente do TRT11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, destacou a relevância da equalização. “A política de equalização de carga de trabalho representa um passo essencial para garantir maior equilíbrio, eficiência e justiça na distribuição processual entre as Varas do Trabalho. Com essa medida, buscamos assegurar melhores condições de trabalho para magistrados e servidores, além de oferecer uma prestação jurisdicional mais célere e equânime à sociedade”, afirmou o presidente.

Acompanhamento

A Corregedoria do TRT-11 será responsável por organizar essas designações e acompanhar mensalmente os resultados. O juiz designado poderá atuar temporariamente até alcançar, ao longo do ano, pelo menos 70% da média de processos recebidos pelas demais Varas. A Corregedoria também vai monitorar o número de audiências, processos julgados e sentenças proferidas pelos juízes que participarem dessa redistribuição.

 

#ParaTodosVerem: Uma mão segura um cubo de madeira e o posiciona sobre uma tábua inclinada em equilíbrio sobre um cilindro, como uma gangorra. Outros cubos de madeira já estão sobre a tábua, pendendo para um lado, sugerindo o conceito de equilíbrio de carga ou distribuição de peso.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de Imagens

A sentença foi baseada em provas como áudios, testemunhos e uma denúncia escrita pela vítima.

Resumo:

• A decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu a gravidade dos atos e a omissão da empresa diante da denúncia formal.
• Além da indenização pelo assédio sexual, a decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, e o pagamento de verbas rescisórias superiores a R$ 10 mil.
• O juiz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, valorizando a palavra da vítima diante da violência velada e reiterada.


571A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação em Manaus ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada, vítima de assédio sexual praticado pelo sócio-proprietário da empresa. A sentença, proferida pelo juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo, também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento das verbas rescisórias.

Segundo consta na ação trabalhista, a auxiliar administrativa relatou episódios de investidas físicas não consentidas, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de cunho sexual. As denúncias foram confirmadas por testemunhas ouvidas no processo, e também por áudios gravados, além de uma denúncia escrita pela vítima e encaminhada aos Recursos Humanos da empresa.

Abuso de poder e omissão

A trabalhadora contou que o assédio acontecia, geralmente, de forma verbal, e também por gestos e olhares. Porém, em outubro de 2024, após dois anos e seis meses trabalhando na empresa, ela foi agarrada, beijada e teve suas partes íntimas tocadas pelo sócio-proprietário do estabelecimento.

Mesmo após ter apresentado denúncia escrita na empresa relatando o episódio ocorrido, ela foi orientada pela supervisora a não tomar qualquer medida. “Uma omissão clara vinculada ao fato da denúncia envolver o dono da empresa”, afirma o magistrado que analisou o caso.

O juiz Sandro Nahmias, titular da 11ª VT de Manaus, destacou que os relatos da trabalhadora descrevem condutas não consentidas, envolvendo repercussões psíquicas, com a ocorrência de constrangimentos e humilhações. “A denúncia formal evidencia um abuso de poder, tanto físico quanto emocional, perpetrado por um superior hierárquico e agravado pela omissão da empresa, que, ciente dos fatos, não adotou medidas para proteger sua funcionária”, afirmou o magistrado.

Na decisão, foi aplicado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução 492 do CNJ, que tem o objetivo proteger a mulher contra situações de violência no ambiente de trabalho, promovendo um espaço laboral seguro, inclusivo e respeitoso. O juiz destacou que a palavra da vítima, quando sustentada por outros elementos, possui valor comprobatório, especialmente em casos de violência praticada de forma velada.

Para o magistrado, a cultura da banalização e objetificação da mulher não devem mais ser toleradas. “É lamentável que em pleno século XXI, ainda se encontram no ambiente de trabalho situações em que a dignidade da mulher é colocada em xeque, ante a perpetuação de práticas que subordinam e objetificam a mulher no ambiente de trabalho. Sob o disfarce da banalização ou mesmo de transferência de culpa à vítima (bonita demais, uso de roupas provocantes), toleram-se atitudes inaceitáveis que ferem a integridade física e emocional da mulher, impedindo-lhe o pleno exercício da cidadania laboral”, afirma.

Ato de coragem

Ao analisar o caso, o juiz destacou também a coragem da trabalhadora em fazer a denúncia na própria empresa e em procurar o judiciário. Na sentença, ele citou dados alarmantes envolvendo assédios sexuais a mulheres no ambiente de trabalho. Uma pesquisa do Datafolha revelou que uma em cada quatro mulheres já sofreu assédio sexual no trabalho, expondo uma cultura que normaliza comportamentos abusivos e silencia as vítimas. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 70% das mulheres que passaram por esse tipo de violência não denunciaram, sendo o ambiente de trabalho o segundo mais comum para esses casos. Para o magistrado, a subnotificação está ligada ao medo, à vergonha e à falta de confiança na punição dos agressores, que frequentemente ocupam posições de poder.

“Não é apenas pretensão trabalhista. É ato de coragem para uma mulher assediada! Não se trata apenas de punir o agressor, mas também de responsabilizar a empresa pela omissão institucional e pela ausência de mecanismos efetivos de acolhimento e apuração das denúncias. É preciso romper com a cultura do silêncio, promover ambientes laborais saudáveis e respeitosos, e construir relações de trabalho pautadas na igualdade e na dignidade”, apontou Sandro Nahmias.

Rescisão indireta

Diante do reconhecimento da falta grave do empregador, a sentença também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar administrativa, além da indenização de R$ 70 mil por danos morais. A decisão também condenou a empresa ao pagamento de todos os direitos trabalhistas. A empregada deve receber mais de R$ 10 mil referentes a aviso-prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e multas proporcionais.

A sentença também determinou o envio de cópia integral do processo trabalhista ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Estadual (MPE), para apuração da responsabilidade penal pelos crimes de importunação e assédio sexual, previstos nos artigos 215-A e 216-A do Código Penal. A ação tramita sob segredo de justiça para preservar a intimidade da vítima.

#ParaTodosVerem: Mulher sentada recusa toque nos ombros feito por um homem atrás dela. Ela parece desconfortável. Cena sugere assédio no trabalho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de imagens

Lia Maria Guedes de Freitas e Ida Maria Costa de Andrade tomaram posse no final da manhã desta segunda-feira (28/7).

568Duas novas desembargadoras passaram a compor, oficialmente, a partir da última segunda-feira (28/7), o quadro do 2.º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A cerimônia de posse das magistradas Lia Maria Guedes de Freitas e Ida Maria Costa de Andrade foi realizada no auditório do Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à sede da Corte Estadual de Justiça, localizado no bairro Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus. O vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, representou o Regional do evento.

A solenidade teve início no final da manhã e contou com a presença de diversas autoridades, como o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques; o governador do Amazonas, Wilson Lima; o prefeito de Manaus, David Almeida; autoridades militares; familiares das novas desembargadoras; magistrados e servidores do Tribunal. 

Antes da cerimônia, as novas desembargadoras concederam entrevista coletiva à imprensa, em que compartilharam momentos significativos de suas trajetórias e falaram sobre o compromisso com o Poder Judiciário e a emoção de chegarem ao cargo de desembargadora da Corte amazonense.

Entre os momentos mais impactantes da solenidade, a tradicional troca da toga de juíza pela de desembargadora emocionou os presentes. A mãe do desembargador-presidente da Corte, Maria Cândida Fernandes, representou a mãe de Ida Maria, a dona Maria José, já falecida, no momento da troca das togas. As duas eram muito amigas e também trabalharam juntas no Tribunal de Justiça do Amazonas. 

Já a sobrinha e a amiga de Lia Maria Guedes de Freitas, respectivamente Maria Beatriz e Irlana de Carvalho Leal, estiveram presentes no momento da troca e, num gesto simbólico, a nova desembargadora passou a toga de juíza à sobrinha como inspiração para as gerações mais novas.

Saudação

Na saudação às novas integrantes, feita em nome dos desembargadores, o presidente da Corte, Jomar Fernandes, destacou a vida e a carreira de cada uma. Ao lembrar a trajetória da amazonense Lia Maria Guedes de Freitas, o presidente pontuou o esforço, a dedicação e o apoio que ela recebeu de figuras importantes do meio jurídico, como o saudoso desembargador Paulo dos Anjos Feitoza, que a ajudou na sua primeira designação para o interior como juíza; e o professor João dos Santos Pereira Braga, que ministrava aulas de Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Agrário gratuitamente às estudantes de Direito, na época, Lia Maria e sua irmã, Liane Guedes Rodrigues, hoje procuradora de Justiça do Ministério Público; e Yolanda Corrêa Pereira, hoje procuradora do Estado. “Momentos como esse, de posse, representam não só uma conquista pessoal na trajetória de ambas, mas também o reconhecimento de histórias de luta, de vocação e de compromisso com a Justiça”, afirmou o desembargador Jomar Fernandes durante a cerimônia.

Ainda no discurso, o presidente também saudou a nova desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, cuja trajetória foi marcada pela inspiração recebida desde cedo, de sua mãe, dona Maria José, que atuou por muitos anos em diversos setores do Tribunal de Justiça do Amazonas, incluindo a Corregedoria-Geral de Justiça. Natural de Manaus, Ida Maria relembrou com carinho os professores que influenciaram sua formação acadêmica e sua visão de mundo, como Matos Filho, que lhe despertou o interesse pela Filosofia e pelo diálogo entre o Direito e as diversas outras áreas do conhecimento, e, ainda, do professor emérito da Universidade Federal do Amazonas Samuel Benchimol, que lhe inspirou sobre a Amazônia e a compreender suas singularidades.

Ao longo de sua carreira como juíza, destacou o contato próximo com os estudantes de Direito, que acompanhavam suas audiências como forma de aprendizado prático. “Essa troca com os alunos sempre foi muito rica. Era uma forma de mostrar a realidade da magistratura, aproximando teoria e prática de forma viva, humana e acessível”, destacou.

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Acesse aqui a matéria com o perfil das duas novas magistradas:
https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/14776-cerimonia-de-posse-das-duas-novas-desembargadoras-do-tribunal-de-justica-do-amazonas-sera-nesta-segunda-feira-dia-28-de-julho

Veja as fotos do evento: https://www.flickr.com/photos/tribunaldejusticadoamazonas/albums/72177720327905747

#ParaTodosVerem:

imagem 1 : Auditório cheio. Autoridades em pé sobre um palco, com bandeiras e flores. Evento oficial com público assistindo.

Imagem 2: Duas juízas sorrindo, usando toga e medalhas, sentadas à mesa. Ambiente formal.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e fotos: TJAM 

567O Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, celebrado no domingo (27), marca um avanço histórico na proteção à saúde de trabalhadores e trabalhadoras. A data rememora a criação, em 1972, dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que tornaram obrigatórias ações preventivas nas empresas do Brasil. Mais de cinco décadas depois, o alerta permanece atual: acidentes ainda acontecem, e muitos poderiam ser evitados com informação e prevenção.

Com esse propósito, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reuniu informações para esclarecer mitos e verdades ainda do cotidiano profissional, reforçando seu compromisso com a promoção de ambientes laborais mais seguros e saudáveis.

Mito: Acidente de trabalho só acontece dentro da empresa

Acidentes podem ocorrer também no trajeto entre casa e trabalho, em viagens a serviço ou até no regime de teletrabalho. De acordo com a Lei 8.213/1991, é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre “pelo exercício do trabalho a serviço de empresa”, o que abrange situações fora do ambiente físico da organização.

Verdade: Prevenção é dever da empresa e direito de quem trabalha

Garantir um ambiente seguro é responsabilidade do empregador. A legislação exige a adoção de medidas como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), treinamentos periódicos e avaliação constante dos riscos. As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como a NR-6 e a NR-4, estabelecem diretrizes claras para promover a segurança e a saúde no trabalho. Entre os EPIs estão itens como capacetes, luvas, protetores auriculares e calçados de segurança. Já os EPCs incluem, por exemplo, extintores de incêndio, sinalizações de emergência e sistemas de ventilação.

Mito: Só quem trabalha com máquinas ou em obras corre risco

Acidentes e doenças ocupacionais podem afetar qualquer profissional. Lesões por esforço repetitivo, escorregões, quedas e até o estresse extremo são exemplos de situações que acometem pessoas que trabalham em escritórios, por exemplo. A atenção aos riscos precisa ser constante, independentemente do setor ou da função exercida.

Verdade: Todo acidente, mesmo leve, deve ser registrado

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um direito da pessoa trabalhadora e deve ser emitida pelo empregador até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em casos de morte, a comunicação deve ser imediata. Mesmo em situações sem afastamento, o registro é fundamental para garantir o acompanhamento médico e preservar os direitos previdenciários e trabalhistas.

Mito: Usar EPI é suficiente para garantir a segurança

Os EPIs são fundamentais, mas não devem ser a única medida de proteção. É preciso que venham acompanhados de informação, orientação, fiscalização e, sempre que possível, da implantação de equipamentos coletivos de proteção. A segurança no trabalho deve ser pensada de forma ampla, com foco na prevenção e no cuidado com todas as pessoas envolvidas.

Conhecimento também protege

A desinformação pode gerar riscos evitáveis. Por isso, é fundamental investir em ações de formação, reconhecer sinais de perigo e manter o diálogo sobre segurança. Além da prevenção, é importante lembrar que, em caso de acidente, quem trabalha tem uma série de direitos assegurados pela legislação, entre eles:

  • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho
  • Auxílio-doença acidentário
  • Reabilitação profissional
  • Acesso a benefícios previdenciários
  • Possibilidade de indenização por danos morais e materiais, quando houver responsabilidade do empregador

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagens: CSJT

Campanha celebra 15 anos de transformação e efetividade na Justiça do Trabalho

566A 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista será realizada entre os dias 15 e 19 de setembro, com o tema “15 anos de transformação: a Justiça que faz acontecer”. Promovida anualmente pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a iniciativa reforça a fase de execução como etapa fundamental para garantir o cumprimento das decisões judiciais e a efetivação dos direitos trabalhistas.

Com foco na efetividade da Justiça, a campanha deste ano destaca o papel transformador da iniciativa, que, ao longo de sua trajetória, movimentou mais de R$ 22 bilhões e atendeu a mais de um milhão de pessoas. A proposta é engajar magistrados, servidores, advogados e sociedade na valorização dos resultados concretos alcançados por meio da atuação dos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o país.

Com o lema “Execução que transforma, Justiça que realiza”, a campanha de 2025 também celebra os avanços institucionais e o compromisso da Justiça do Trabalho com a promoção da dignidade, da cidadania e da justiça social.

Como participar?

Pessoas ou empresas que são partes em ações trabalhistas podem solicitar à unidade judiciária ou ao TRT da sua localidade a inclusão do seu processo na pauta da Semana da Execução. Procure os canais de atendimento da Vara do Trabalho ou TRT onde tramita sua ação, ou peça para seu advogado ou sua advogada pedir a inclusão do seu processo na pauta da Semana da Execução Trabalhista.

Não deixe de participar!

#ParaTodosVerem: Cartaz da Semana Nacional da Execução Trabalhista, com datas (15 a 19 de setembro) e o lema: "Execução que transforma, Justiça que realiza".

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagens: CSJT

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