369Estão abertas, até o dia 30 de junho, as inscrições para a segunda edição do Prêmio Inovação do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A premiação tem por finalidade reconhecer, valorizar e estimular soluções inovadoras e com resultados comprovados para os desafios enfrentados pela Justiça brasileira. A iniciativa busca promover a disseminação de boas práticas e incentivar a criatividade nos diversos órgãos do Judiciário, dando visibilidade às pessoas que idealizam e implementam essas transformações.

O prêmio dará destaque a três categorias: gestão judicial inovadora, tecnologia judicial inovadora e serviços judiciários inovadores para os usuários. O envio das iniciativas para a disputa do prêmio deve ser feito por meio de formulário disponível na página de inscrições, observando as regras e a formatação padrão prevista no regulamento da premiação.

Inscreva-se no Prêmio Inovação do Poder Judiciário

O Comitê do Prêmio Inovação do Poder Judiciário será o responsável por gerenciar as etapas da premiação, que consistem em aprovar as inscrições, avaliar as práticas inscritas e deliberar sobre eventuais recursos e hipóteses não previstas em regulamento. Para avaliação, os integrantes da comissão vão considerar critérios como: a complexidade do desafio a ser solucionado; o processo de inovação; o uso eficiente de recursos; a adoção de parcerias e a participação de usuárias e usuários; os resultados previstos; e, por fim, o grau de replicabilidade.

A participação é aberta a magistrados, servidores, funcionários terceirizados, estagiários, juízes, conciliadores e mediadores, além de jovens aprendizes. Todos devem estar em atividade em órgãos do Poder Judiciário nos quais a iniciativa tenha sido implementada ou apresente potencial de implementação. Os projetos finalistas em cada categoria serão apresentados no Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Judiciário (FestLabs 2025), ocasião em que serão conhecidos os vencedores. O evento será realizado entre os dias 3 e 5 de setembro, na sede da Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará (EJPA).

Primeira edição

Sete projetos foram premiados na 1.ª edição do prêmio, realizada em 2024. O anúncio foi feito pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, durante o 4.º FestLabs, no Rio de Janeiro. Entre os vencedores, estão iniciativas como a “Preste Atenção nas Contas!”, dos tribunais regionais eleitorais de Minas Gerais, Alagoas e Maranhão (TRE-MG, TRE-AL, TRE-MA), que busca simplificar a prestação de contas eleitorais; e a ECOnomia, sistema de transporte compartilhado para reduzir emissões, que premiou o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e o Tribunal Regional do Trabalho da 22.ª Região (TRT-22).

Também foram premiados o Sistema Justiça Aqui (TJPE), que oferece autoatendimento biométrico; a Pangea (TRT-4), plataforma de compartilhamento de jurisprudência; e o Bastião (IA), ferramenta do TJPE que combate as ações judiciais repetitivas. O Prêmio Impacto Social foi concedido ao TJRS pela Urca-Saúde, unidade que agiliza processos na área de saúde pública, reduzindo a judicialização desnecessária. Na ocasião, os vencedores receberam certificados e o selo Judiciário Inovador.

Veja a lista completa dos vencedores do 1.º Prêmio Inovação do Poder Judiciário

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Imagem principal - A imagem exibe o logotipo e o título “2º Prêmio Inovação do Poder Judiciário” em destaque. Acima do texto, há um símbolo colorido em azul, laranja e branco, que remete a um sol e livro estilizados. O fundo é claro, com padrões circulares suaves, e as bordas superior e inferior têm detalhes decorativos em azul e bege.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e arte: CNJ

A ferramenta é voltada para o monitoramento e a otimização do fluxo de processos sobrestados.

368A Justiça do Trabalho lançou o Painel de Gestão de Precedentes. A ferramenta, que é voltada para o monitoramento e a otimização do fluxo de processos sobrestados, oferece uma visão abrangente da gestão de precedentes e permite acompanhar, em tempo real, a evolução dos processos e a aplicação mais célere e uniforme das teses jurídicas.

Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a ferramenta é mais um passo no compromisso da Justiça do Trabalho com a modernização e a agilidade no tratamento de conflitos trabalhistas. “Com essa iniciativa, a Justiça do Trabalho reafirma seu compromisso com a excelência na prestação jurisdicional e dá mais um passo importante para o aprimoramento da gestão de precedentes, focando na transparência, no controle eficiente e na celeridade da Justiça”, disse.

Principais novidades

Entre os principais recursos disponíveis, destaca-se:

  • Gestão Nacional: permite visualizar a quantidade de processos sobrestados  tanto em âmbito nacional quanto em análises específicas por tribunal, filtrando por tema, instância e situação;
  • Monitoramento da Evolução de Processos Sobrestados: que possibilita a visualização do número de processos paralisados ao longo do tempo; 
  • Classificação por Tema: permite que usuários consultem dados categorizados por tipo e assunto específico, otimizando a análise das áreas mais impactadas;
  • Detalhamento por Tribunal: oferece dados granulares sobre o quantitativo de processos sobrestados em cada unidade judiciária;
  • Filtros Personalizados: possibilidade de refinar a pesquisa conforme instância, tribunal ou situação dos temas (decididos ou não), além de permitir o acesso nominal aos processos;
  • Análise Temporal: permite visualizar a dinâmica do sobrestamento dos processos ao longo do tempo; 
  • Monitoramento do Tempo Médio de Julgamento: após a definição da tese jurídica, a ferramenta se torna essencial para identificar gargalos e antecipar soluções; e
  • Painel de Saneamento: integrado à plataforma, atua como suporte para as unidades gestoras de precedentes, permitindo a identificação e correção de inconsistências, o que reforça a confiabilidade dos dados apresentados.

O painel ficará disponível na página de iniciativas no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Gostou da novidade? Acesse e conheça o Painel de Gestão de Precedentes da Justiça do Trabalho.

 

# ParaTodosVerem

Imagem principal - A imagem mostra um computador de mesa com a tela exibindo o sistema da Justiça do Trabalho chamado “Gestão de Precedentes”. No centro, há um mapa do Brasil com indicadores por estado. À direita, aparece o total de processos sobrestados: 26.819. Abaixo, uma lista com os estados e seus respectivos números de processos. O computador está sobre uma mesa branca com um teclado, mouse, caderno e celular. O ambiente é limpo e moderno.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: TST

Amaturá, São Paulo de Olivença, Fonte Boa, Alvarães, Silves, Itapiranga, Pauini e Bonfim receberão os serviços do TRT-11

366O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Justiça Itinerante, levará serviços da Justiça do Trabalho aos moradores do interior do Amazonas e de Roraima ao longo do mês de junho. A iniciativa abrangerá oito municípios, oferecendo serviços de atermação, que permitem o início de processos sem a necessidade de um advogado. Além disso, serão realizadas audiências e atendimentos para esclarecer dúvidas sobre direitos trabalhistas, contando com a presença de juízes e servidores.

Com essa ação, o TRT-11 busca ampliar o alcance da Justiça do Trabalho, levando atendimento direto a moradores de regiões afastadas das capitais do Amazonas e de Roraima. Dessa forma, a iniciativa promove inclusão e cidadania, além de oferecer uma resolução de conflitos trabalhistas de maneira mais ágil e acessível.

Programação

No Amazonas, os atendimentos começarão em 3 e 4 de junho, no município de Amaturá, onde a equipe da Vara de Tabatinga estará à disposição da população local. Em seguida, o serviço segue para São Paulo de Olivença, com ações programadas para o dia 6.

Na sequência, a Vara de Tefé prestará atendimentos em Fonte Boa, nos dias 12 e 13, seguido de Alvarães, que receberá os serviços entre 23 e 25. Já Silves contará com atendimentos em 24, enquanto Itapiranga será contemplada no dia 27, ambas conduzidas pela Vara de Itacoatiara. Para finalizar as atividades no Amazonas, a Vara de Lábrea realizará atendimentos em Pauini de 24 a 26.

Em Roraima, a 3ª Vara de Boa Vista levará os serviços ao município de Bonfim, com ações entre 16 e 20 de junho.

Documentos

Não é necessário agendamento prévio nem a presença de um advogado para o atendimento. Basta que os moradores compareçam ao local levando alguns documentos essenciais: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Registro Geral (RG), além do número do PIS ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

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A embarcação da Justiça Itinerante da 11ª Região está atracada no cais. O barco é branco com detalhes azuis e tem dois andares. Na parte superior, uma faixa exibe informações sobre o atendimento. Cinco pessoas estão na varanda, vestindo roupas escuras. O céu está parcialmente nublado e a água ao redor está calma.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Juliana Damasceno, com edição de Jonathan Ferreira
Foto: Arquivo CoordCom
Artes: Carlos Andrade

Com mais de dois mil processos em pauta, a Semana busca a conciliação entre trabalhadores e empregadores, encerrando o conflito em menor tempo

360O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) iniciou nesta segunda (26/5), as audiências da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 com o tema: “Menos conflitos, mais futuro – conciliar preserva tempo, recursos e relações”. O evento ocorre em todas as varas do trabalho do TRT-11 e também nos Centro Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) de 1º e 2º grau, em processos de diferentes fases de conhecimento e execução.

No primeiro dia do evento, o TRT-11 realizou 469 audiências e celebrou 183 acordos, que totalizaram mais de R$ 3,3 milhões de créditos trabalhistas liberados para pagamento. Também foram arrecadados R$ 202 mil ao INSS R$ 220 mil ao Imposto de Renda, totalizando uma movimentação de R$ 3,8 milhões. Foram atendidas 1.738 pessoas. O mutirão de audiências segue até 30/5, sexta-feira.

Solenidade

A cerimônia de abertura da Semana Nacional de Conciliação no Regional contou com a saudação inicial da coordenadora do Cejusc-JT no 2º grau, Ruth Barbosa Sampaio. Para ela, o lema deste ano mais do que um convite à reflexão, é um chamado à ação. A magistrada também destacou a importância da conciliação. “É importante lembrar que a conciliação não significa abrir mão do direito, mas sim promovê-lo com inteligência emocional, escuta ativa e diálogo responsável. Cada acordo celebrado não é apenas um processo encerrado, mas sim uma nova página aberta na vida de trabalhadores e empregadores”, afirmou.

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Após, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes se pronunciou. Ele ressaltou o papel do juiz na conciliação das partes. “Quando o empregado aciona o patrão ou o seu ex-patrão na justiça já existe um sentimento negativo, de repúdio ou aversão. Cabe a nós, magistrados, sermos os intermediários na negociação. A presença do juiz também é importante para dar legalidade ao ato, dar a certeza ao jurisdicionado de que o magistrado presenciou e zelou para que ele aceitasse aquele acordo”.

Já a coordenadora do Cejusc-JT no 1º grau, juíza do Trabalho, Selma Thury Vieira Sá Hauache enfatizou os rendimentos da Semana da Conciliação. “É com grande satisfação que iniciamos a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. E ela rende muito. Rende não só para os trabalhadores, mas também marca a importância da conciliação na promoção da composição amigável dos litígios, pois o processo leva até mais de dois anos entre a primeira e a segunda instância da Justiça do Trabalho. O acordo resolve, ganha-se tempo e a pacificação das partes”.

Acordos realizados

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus realizou referente à ação de consignação em pagamento ajuizada por uma empresa em razão do falecimento de um empregado. A empresa buscava realizar o depósito judicial das verbas rescisórias no valor líquido de R$ 6.412,83, correspondentes a salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional e demais encargos trabalhistas. O filho do servidor falecido foi notificado para receber as verbas trabalhistas.

Na audiência realizada em 26 de maio, as partes concordaram para que o herdeiro recebesse o valor depositado judicialmente, bem como o levantamento do FGTS. O juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Corrêa conduziu a audiência e homologou o acordo entre as partes, determinando o pagamento das verbas, bem como o arquivamento do processo após a quitação do valor devido.

Outro acordo homologado em 26 de maio envolve uma trabalhadora no período pós parto, que buscou a Justiça do Trabalho em 13 de maio para formalizar a rescisão contratual de comum acordo, conforme previsto no art. 484-A da CLT. A iniciativa foi motivada por questões pessoais, especialmente pelo desejo de acompanhar o desenvolvimento de sua filha recém-nascida.

Ambas as partes concordaram com a extinção do contrato de forma consensual, estabelecendo o pagamento de verbas rescisórias legais, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS e entrega das guias para seguro-desemprego. Mediado pelo Cejusc-JT de 1º grau, o acordo foi homologado pela juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, encerrando o processo trabalhista em apenas 13 dias.

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Acesse a galeria de imagens.

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Imagem 1 - Cinco pessoas apertam as mãos e sorriem. O fundo tem imagens da Amazônia.

Imagem 2 - Um grupo de 17 pessoas bem vestidas posa sorridente em frente à parede com a palavra “CEJUSC”.

Imagem 3 - Cinco pessoas conversam ao redor de uma mesa em um ambiente de trabalho.

Imagem 4 - Seis pessoas estão em uma sala de escritório, sentadas em volta de mesas com computadores e papéis, em uma reunião de trabalho.

Imagem 5 - Quatro pessoas participam de uma videoconferência em uma sala de escritório, com várias telas de computador e laptops. Uma mulher, de toga preta, fala enquanto outras duas mulheres a escutam atentamente.

Imagem 6 - A cena mostra uma sala clara e moderna, onde estão reunidas sete pessoas ( três de frente para a câmera e quatro mais ao fundo), participando de uma atividade aparentemente formal ou profissional, provavelmente uma audiência ou reunião judicial, considerando os trajes e os equipamentos

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com colaboração de Martha Arruda
Fotos: Roumen Koynov

Para o Juízo da Vara de Parintins, a atitude da empresa desrespeita a dignidade da pessoa humana.

Resumo:

• O trabalhador moveu ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral.

• Afirmou que sofreu ameaças para evitar o ajuizamento de demanda judicial.

• O juiz acolheu o pedido e condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 30 mil.

349A Vara do Trabalho de Parintins, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) acolheu o pedido de indenização de trabalhador, e condenou empresa de construção civil ao pagamento de R$ 30 mil reais por danos morais. A decisão foi do juiz do Trabalho André Luiz Marques Cunha Júnior.

O trabalhador foi contratado como betoneiro em agosto de 2023, e dispensado em abril de 2024, sem o pagamento das verbas rescisórias devidas. A ação foi ajuizada verbalmente, e registrada por servidor da Vara do Trabalho de Parintins, durante as atividades da itinerância da Justiça do Trabalho realizada em Nhamundá, no interior do AM, em setembro de 2024.

O empregado pediu indenização por dano moral, no valor de R$ 100 mil reais. Alegou que o representante da empresa tentou coagi-lo a entrar em acordo com promessa de emprego em nova obra, sob ameaça de deixar de ser novamente contratado caso reivindicasse direitos na Justiça. Afirmou que as condutas ocorreram por meio de ligação telefônica e também em reunião convocada pela empregadora.

Na defesa, a empresa negou os fatos narrados pelo trabalhador. Ainda alegou que o pedido de indenização não preenchia os requisitos que demonstrassem a ocorrência de dano moral.

Decisão

O pedido de indenização foi deferido na sentença. O Juízo condenou a empresa a pagar o valor de R$ 30 mil reais por dano moral. Para o juiz do Trabalho André Luiz Marques Cunha Júnior ficou claro as ameaças ao trabalhador caso ele pleiteasse as verbas trabalhistas na justiça.

Segundo o magistrado, a conduta relatada pelo empregado foi confirmada pela gravação de áudio da conversa mantida entre ele e o representante da empresa, juntado no processo. Ficou comprovado que a ameaça foi realizada pela pessoa que contratava, remunerava, supervisionava e ordenava o trabalho no canteiro de obras da empresa em Nhamundá (AM).

Em outro ponto, o juiz destaca que o ato de coação para realização de acordos, assim como para impedir a continuidade e o ajuizamento de novas ações judiciais, também ocorreu em reunião com representante da empresa e trabalhadores dispensados por ela. Conforme o magistrado, a reunião fez com que mais de dez empregados não comparecessem às audiências designadas para a itinerância da Justiça do Trabalho em Nhamundá.

Por fim, o juiz André Marques enfatiza que o direito de ação deve ser livremente exercido pelas pessoas, inclusive pelos trabalhadores, não podendo o empregador ameaçar o empregado ou tratá-lo de forma discriminatória, apenas pelo exercício desse direito. Assim, para ele, a atitude da empresa caracteriza conduta ilícita pelo abuso do poder empregatício, gerando dano moral.

Manutenção

A empresa recorreu da sentença. O recurso foi encaminhado para apreciação da 2ª Turma do TRT-11, sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, que manteve inalterada a decisão de primeiro grau. Para a desembargadora relatora, as condutas adotadas pela empresa devem ser rejeitadas pelo Poder Judiciário de forma firme e efetiva.

Processo n°0000332-84.2024.5.11.0101

 

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Imagem - Uma estátua da deusa da justiça (Têmis), com os olhos vendados, segurando uma balança e uma espada. À esquerda, uma mão humana em preto e branco está estendida na direção dela. O fundo é branco com um semicírculo roxo.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Carlos Andrade

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