124O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva representou o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) em evento, realizado em 6 de março, que celebrou o sexagésimo primeiro aniversário do Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS). Criado em 2 de março de 1964, por meio do Decreto número 53.649, o CIGS teve como primeiro Comandante o então Major de Artilharia Jorge Teixeira de Oliveira, carinhosamente conhecido como "Teixeirão".

Presidida pelo Comandante Militar da Amazônia, general de Exército Ricardo Augusto Ferreira Costa Neves, a cerimônia foi marcada pela entrega do Diploma de Amigo do CIGS a civis, militares e instituições. Esse foi o momento em que personalidades e organizações foram reconhecidas pelos serviços prestados ao Centro, contribuindo de maneira significativa para o cumprimento da missão do CIGS no contexto do Comando Militar da Amazônia e do Exército Brasileiro (EB) nesta região.

O Centro de Instrução de Guerra na Selva iniciou suas atividades em 1966, com o primeiro Curso de Guerra na Selva. Em 1967, o CIGS se instalou definitivamente, no bairro do São Jorge, em Manaus-AM. Inicialmente, oferecia cursos para Oficiais e Sargentos, e ao longo dos anos, expandiu as categorias, incluindo diferentes especialidades a outros militares das Forças Armadas, Forças Auxiliares e nações amigas.

Em 1970, foi transformado em Centro de Operações na Selva e Ações de Comandos (COSAC) e, em 1978, retornou ao nome CIGS. Com o passar dos anos, este Centro de excelência formou 7.398 guerreiros de selva, incluindo 665 de nações amigas, de mais de 40 países. O CIGS é reconhecido por especializar os melhores combatentes de selva do mundo, sendo considerado um patrimônio do Brasil e um orgulho do Exército Brasileiro.

Durante o evento, foi destaque a projeção internacional alcançada pelo CIGS nos últimos anos. Em 2019, o Centro Coronel Jorge Teixeira desdobrou de forma inédita uma equipe móvel de treinamento de selva na Missão das Nações Unidas para a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO), responsável por fornecer treinamento especializado de selva para os militares das Nações Unidas desdobrados no país. Além disso, o CIGS já desdobrou equipes móveis na China, Senegal e Malawi, ratificando que sua expertise em operações na selva é uma referência mundial.

Atualmente o CIGS tem desdobrada na República da África do Sul um contingente de 11 (onze) militares (Oficial, Sargentos, Cabos e Soldados) que estão contribuindo para a montagem e condução do primeiro curso de selva desse país. Com isso, o CIGS segue sendo a principal referência mundial em operações na selva e contribuindo, no contexto da diplomacia militar, para o desenvolvimento de capacidades militares da guerra na selva em países amigos.

Texto e foto: Cigs, com edições da Coordcom.

Palestra da Ejud11 é gratuita e aberta ao público

123Para marcar o início do ano letivo de 2025, a Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) promove nesta sexta (14/3), a partir das 9h, um evento com foco no bem-estar e saúde mental no ambiente de trabalho. Com o tema “Autocuidado e Saúde Mental em Tempos Modernos”, a atividade ocorrerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, localizado no Centro da capital amazonense. Clique AQUI para se inscrever. 

A palestra será conduzida pelo médico, advogado e professor Marcos Mendanha, autor do livro “O que ninguém te contou sobre Burnout”, onde reconhece a gravidade dos sofrimentos emocionais no ambiente de trabalho e fora dele. No evento, Mendanha apresentará técnicas práticas e acessíveis para promover o bem-estar emocional.

“Em minha palestra, com base em farta referência científica, darei dicas importantes para que os trabalhadores, como os maiores interessados em sua própria saúde mental, se cuidem melhor, tanto no ambiente laboral, como fora dele também”, ressalta.

Outros temas que serão abordados na palestra incluem o gerenciamento do neuroticismo, estratégias para prevenir o workaholism, o uso consciente das redes sociais e a importância de cultivar relacionamentos saudáveis.

“Vivemos em mundo extremamente competitivo e incerto, o que gera muita ansiedade em todos nós, independente da idade, gênero, classe social ou qualquer outro fator. Autoconhecimento e busca de equilíbrio são antídotos para o esgotamento e adoecimentos mentais”, argumenta.

Por conta da relevância, o professor Marcos Mendanha já falou sobre o autocuidado e a saúde mental no TEDx Talks, evento que reúne palestrantes para tratar sobre temas relevantes que buscam estimular o desenvolvimento e autodescobertas.

Ainda como parte da programação, o evento contará com a apresentação do balanço das ações realizadas pela Escola Judicial do TRT-11 em 2024 e os projetos que serão realizados nesse ano.

Inscrições

O evento é destinado ao público em geral e oferece um certificado de participação com carga horária de 4 horas para os inscritos. As inscrições serão realizadas no sistema da Escola Judicial, por meio do SisEJud. Para participar, acesse a plataforma utilizando seu CPF. Caso ainda não tenha cadastro, clique na opção para criar um novo e preencha os campos obrigatórios: nome, CPF, telefone, e-mail e confirmação do e-mail, raça, gênero, sexo e cargo ou função. Crie uma senha que poderá ser utilizada em todos os eventos da Ejud11.

Após concluir o cadastro, uma mensagem de confirmação será exibida, informando que o procedimento foi realizado com sucesso e que você já pode fazer o login no sistema. Utilize o CPF e a senha criada para acessar o Portal do Aluno, onde será possível visualizar os cursos e eventos disponíveis. Navegue até a seção "Inscrições Abertas" e clique em "Solicitar Participação" para os eventos desejados, verificando se atende ao público-alvo. Finalize o procedimento clicando em "Concluir" e receba a notificação de que sua participação foi confirmada. Para verificar todas as suas inscrições, acesse a seção "Meus Cursos".

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Abertura do Ano Letivo da Ejud11

Data: 14 de março de 2025
Horário: 9h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9º andar)
Inscrições: https://ejud.trt11.jus.br/ejud/

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Jonathan Ferreira

Artes: Renard Silva

As diretrizes valem para decisões transitadas em julgado e podem servir de base para ações de ressarcimento da Administração Pública com os custos previdenciários de trabalhadores acidentados/afastados

122A Justiça do Trabalho editou normativo que estabelece diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisões transitadas em julgado em que foi reconhecida a conduta culposa do empregador em acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

Acordo de Cooperação
O Ato Conjunto TST. CSJT.GP.CGJT nº 4/2025 foi assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

A edição do ato é reflexo do Acordo de Cooperação Técnica CSJT/AGU n.º 3/2023, que tem como objeto o estabelecimento de fluxo de informações estratégicas entre a Justiça do Trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF).

A medida vale para juízes cuja competência está no cumprimento da sentença no trânsito em julgado. Entre os procedimentos previstos estão:

  • Incluir a União como terceira interessada na autuação do processo judicial correspondente;
  • Expedir intimação da União com nome das partes e a informação de que houve o trânsito em julgado da decisão e foi reconhecida a conduta culposa do empregador.

Trabalho Seguro
A medida é uma pauta impulsionada pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho e vale para o judiciário trabalhista em todo o país. Segundo o coordenador nacional do programa, ministro Alberto Bastos Balazeiro, além do caráter pedagógico e de prevenção de novos acidentes, esse procedimento pode gerar uma recuperação de recursos públicos.

“As informações podem servir de base para eventuais Ações Regressivas movidas pela AGU para o ressarcimento da Administração Pública com os custos previdenciários decorrentes do tratamento de trabalhadores acidentados ou afastados”, disse.

Gastos com afastamentos acidentários
De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estima-se que, de 2012 a 2022, os valores de pagamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ultrapassou R$ 136,7 bilhões.

Projeções atuais estimam que o valor já ultrapassou R$ 163 bilhões, o que representa um gasto de R$ 1,00 a cada 2 milésimos de segundo. São mais de 3,3 milhões de notificações de acidentes de trabalho no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), que incluem todos os trabalhadores atendidos pelo SUS desde 2007.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: CSJT

A decisão é da 3ª Turma do TRT-11 e não cabe mais recurso

Resumo:

  • A trabalhadora alegou ser alvo de gritos, xingamentos e palavrões do gerente administrativo.
  • Na sentença, o entendimento foi de que o assédio moral não teria sido comprovado.
  • A 3ª Turma acolheu o recurso da autora e condenou a empresa a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais.

121A demonstração do assédio moral constitui um desafio, pois frequentemente carece de evidências documentais. Diante dessa intrincada realidade, é imprescindível examinar e valorizar os elementos de prova com plena consciência dessa complexidade. A partir desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma ótica de Manaus (AM) a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária tratada com gritos, palavrões e xingamentos pelo gerente administrativo.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da relatora do processo, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. A decisão aplicou o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 492/2023.

Ao acolher o recurso da trabalhadora, a 3ª Turma reformou a sentença, que não havia reconhecido o assédio moral. No julgamento de 1º grau, o juízo indeferiu o pedido de indenização sob o argumento de que as humilhações e constrangimentos não teriam sido comprovados.

Comportamento abusivo

De acordo com a relatora, o padrão de comportamento abusivo e discriminatório por parte do superior hierárquico foi comprovado por relatos da reclamante e de sua testemunha. Para ela, tal conduta não apenas viola a dignidade das funcionárias, mas também reforça estereótipos de gênero. “É inegável que as mulheres, em razão de sua posição de vulnerabilidade e da histórica discriminação de gênero, são frequentemente mais suscetíveis a sofrer assédio moral e sexual no ambiente de trabalho”, destacou em um trecho do voto.

A desembargadora prosseguiu a análise acrescentando que a perspectiva de gênero no âmbito da Justiça do Trabalho é crucial para a compreensão e erradicação das práticas discriminatórias e abusivas que afetam desproporcionalmente as mulheres. Nesse sentido, a apreciação do caso deve valorizar os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da valorização social do trabalho, para que juízes e juízas possam decidir sob essa ótica, promovendo a concretização da igualdade e o desenvolvimento de políticas de equidade.

Nesse contexto, afirmou que reconhecer tais peculiaridades é essencial para a aplicação justa e equitativa da lei. “Só assim, é possível assegurar que as especificidades das situações sejam consideradas e que a justiça seja efetivamente alcançada”, afirmou. No 2º grau do TRT-11, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio foi pioneira na aplicação do protocolo em um voto divergente proferido em processo sobre assédio sexual em 2024.

Quanto ao valor deferido, a relatora explicou que foram considerados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter pedagógico da decisão. “Entendo que esta quantia atende de maneira equitativa ao binômio de compensação da vítima e punição do ofensor, sendo proporcional à extensão dos danos sofridos e à capacidade econômica do reclamado, garantindo uma justa compensação à reclamante sem causar ônus desproporcional à empresa”, concluiu.

Além da indenização por danos morais, o colegiado condenou a empresa a pagar honorários sucumbenciais à advogada da autora no percentual de 5% sobre o valor da condenação. O total foi quitado em fevereiro deste ano e o processo será arquivado.

Entenda o caso

Em outubro de 2019, a reclamante foi contratada pela ótica para a função de panfleteira, tendo sua carteira de trabalho assinada posteriormente como promotora de vendas. Em seguida, foi promovida a gerente, função que ocupava em março de 2022, quando o contrato de trabalho foi rescindido. O último salário recebido foi de R$ 2.470,00.

Na reclamatória trabalhista ajuizada em fevereiro de 2024, ela alegou que sofreu assédio moral por parte do gerente administrativo, que a submetia a humilhações e ofensas diárias, impactando sua saúde mental e dignidade. Em decorrência, pediu indenização por danos morais, os benefícios da justiça gratuita e a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.

A empresa negou o assédio moral e afirmou que o superior hierárquico nunca foi desrespeitoso com a reclamante e nem com as demais funcionárias. Na defesa apresentada, alegou que este seria o primeiro processo trabalhista ajuizado nos cinco anos de existência da empresa.

 

*Esta matéria integra a série especial Elas em Foco, idealizada pelo Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e pela Coordenadoria de Comunicação Social. A proposta é repercutir, durante o mês de março, decisões do TRT-11 com foco no protagonismo feminino.

 

Endereço e horário de funcionamento das Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher na cidade de Manaus 

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro Parque Dez de Novembro.

Funcionamento: regime de plantão 24h. Todos os dias da semana.

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Rua Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado.

Funcionamento: regime de expediente. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM          

Avenida Nossa Senhora da Conceição, bairro Cidade de Deus.

Funcionamento: regime de expediente. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 Confira AQUI outros canais de denúncia bem como redes de atendimento à mulher em situação de violência no Amazonas e em Roraima.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

A Divisão de Pesquisa Patrimonial (Dipep) será a unidade centralizadora das informações obtidas via sistema Simba

120As 32 Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) vão compartilhar resultados de pesquisas patrimoniais realizadas no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba). A medida visa evitar retrabalho, garantir maior eficiência na execução trabalhista e proporcionar a troca estruturada de informações patrimoniais entre as unidades judiciárias do TRT-11.

Conforme delegação de competência da Portaria 130/2025/SGP, a Divisão de Pesquisa Patrimonial (Dipep) atuará como centralizadora das informações de pesquisas patrimoniais realizadas via Simba. De acordo com a juíza auxiliar coordenadora da Dipep, Gisele Araújo Loureiro de Lima, o Simba é uma ferramenta extremamente útil para a investigação de movimentações financeiras, pois disponibiliza relatórios detalhados. “Essas informações permitem a análise de padrões de consumo, identificação de bens adquiridos e rastreamento de estabelecimentos utilizados pelo investigado”, explica a magistrada.

Próximos passos
A Dipep vai elaborar uma relação dos devedores já investigados pelas Varas, que será divulgada às demais unidades visando à formalização do compartilhamento. Isso ocorrerá por meio de um ato concertado, ou seja, um documento formal de cooperação entre as Varas do Trabalho.

Em caráter inicial, a Dipep solicitará às Varas que informem sobre as pesquisas já realizadas no sistema Simba e os devedores investigados. Após a consolidação dos relatórios disponíveis, a unidade centralizadora disponibilizará a informação em ambiente virtual compartilhado, com acesso controlado e seguro. As unidades interessadas no resultado do Simba solicitarão o acesso às pesquisas via e-Sap e, por fim, o ato concertado será elaborado e registrado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), oficializando a cooperação.

Como funciona o Simba?
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) é uma ferramenta para recebimento e processamento de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro. O Simba permite o rastreamento de movimentações bancárias de devedores que sinalizem a ocultação de patrimônio, nos casos em que haja suspeita de fraude.

No contexto da execução, o uso desse sistema é fundamental para aumentar a efetividade das medidas judiciais, possibilitando uma abordagem mais assertiva na busca por ativos penhoráveis e aumentando as chances de satisfação dos créditos trabalhistas. O compartilhamento das pesquisas realizadas entre as unidades do TRT-11 evita esforços redundantes e assegura maior racionalização dos atos executórios.

Atuação coordenada

A medida adotada pelo TRT-11 promove uma atuação coordenada entre as unidades judiciárias, reduzindo a dispersão de esforços e fortalecendo a cooperação judiciária prevista na Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A implementação dessa cooperação reflete um avanço significativo na gestão do conhecimento dentro do TRT-11, alinhando-se às diretrizes do CNJ e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a modernização e eficiência da Justiça do Trabalho.

Devido ao alto nível de detalhamento, os relatórios do sistema costumam ser extensos e complexos, podendo alcançar entre 500 e 1.000 páginas por investigado. “Por isso, seu uso deve ser pautado pela razoabilidade e proporcionalidade, sendo indicado apenas em casos onde haja indícios concretos de ocultação de patrimônio ou fraude. A ferramenta não deve ser utilizada de forma indiscriminada em qualquer processo, evitando-se, assim, tumulto processual e garantindo sua aplicação eficiente”, conclui a juíza auxiliar coordenadora da Dipep.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

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