A nota nº 14/2025 aprimora o uso do Incidente de Assunção de Competência (IAC)
Com o objetivo de recomendar a adoção de procedimento simplificado no Incidente de Assunção de Competência (IAC), o Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou a Nota Técnica nº 14/2025/CI. Ela é dirigida aos órgãos jurisdicionais e administrativos do Regional, e foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4222/2025, Caderno Administrativo, de 16 de maio. O foco é a prevenção e composição de divergências entre as Turmas do Tribunal.
O IAC tem previsão no artigo 947 do CPC (Código de Processo Civil). Também está previsto no art. 151 do Regimento Interno do Regional. Trata-se de instrumento processual fundamental para garantir a segurança jurídica e a isonomia nas decisões judiciais.
O mecanismo consiste no deslocamento de competência, no âmbito interno do TRT-11, para que a ação originária ou o recurso, que seria julgado por alguma Turma, seja decidido perante o Tribunal Pleno. Ele permite que o caso concreto julgado por um órgão julgador colegiado mais amplo forme um precedente obrigatório, isto é, um padrão decisório a ser seguido por todos os juízes e turmas do tribunal em casos semelhantes.
Em parte devido à falta de clareza procedimental na legislação e pela cultura de precedentes ainda em evolução, a utilização do IAC tem sido limitada neste e em outros Tribunais do Trabalho. Com a presente nota, o TRT-11 busca solucionar essa lacuna, propondo um trâmite simplificado e eficaz para o incidente, especialmente nos casos de uniformização de divergências jurisprudenciais.
O procedimento recomendado na nota técnica prioriza a celeridade, prevendo o julgamento do incidente em apenas uma sessão, sem a necessidade de etapas complexas no procedimento, como a admissão de terceiro que não é parte no processo.
Trâmite
De acordo com a referida nota técnica, a recomendação do Centro de Inteligência para procedimento do IAC é o seguinte:
● Proposição: O relator do processo, de ofício ou a requerimento das partes, propõe o IAC ao presidente do Tribunal, com informações claras e concisas sobre a divergência jurisprudencial.
● Afetação e distribuição: O presidente submete o caso ao Tribunal Pleno e determina a atuação com a classe processual de IAC, registrando-o nos bancos de dados e comunicando o CNJ e o TST.
● Providências: O relator notifica as partes e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que podem se manifestar no prazo de 15 dias. O relator, então, tem mais 15 dias para apresentar seu voto ao Pleno sobre a admissibilidade e o mérito.
● Julgamento: O Tribunal Pleno julga o caso e fixa uma tese jurídica vinculante, com efeitos imediatos para todos os processos e casos futuros com questão de direito idêntica, salvo revisão posterior.
● Revisão e superação: A tese jurídica pode ser revista pelo Tribunal Pleno, mediante novo IAC, em situações excepcionais, como a revogação ou modificação da lei.
Com esta iniciativa, o TRT-11 reforça seu compromisso com a uniformização da jurisprudência, a segurança jurídica e a celeridade processual, buscando otimizar a utilização do IAC como ferramenta eficaz para a solução de conflitos e a consolidação de precedentes obrigatórios. A medida está em conformidade com as políticas nacionais na Justiça do Trabalho de consolidação da tese jurídica em demanda similar com a tese definida pelo precedente.
Acesse na íntegra a Nota Técnica nº 14/2025
#ParaTodosVerem: Imagem de um livro aberto com um martelo de juiz de madeira sobre as páginas e uma base redonda ao lado, simbolizando a justiça.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações do Centro de Inteligência do TRT-11
Arte: Banco de imagens
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) conduziu, na quinta-feira (5), uma audiência de mediação relativa ao Dissídio Coletivo de Greve nº 0000207-94.2025.5.11.0000, buscando viabilizar um acordo entre as entidades que representam os trabalhadores e as empresas do setor de transporte de valores no Amazonas, a fim de definir as relações de trabalho na categoria.
A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará o "Café com a Ouvidora" em duas edições distintas. Conduzido pela desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, ouvidora regional, o evento tem como proposta aproximar a sociedade, os magistrados e os servidores do canal institucional, promovendo a escuta ativa e evidenciando a atuação efetiva da Ouvidoria.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participará da III Expo-Mulher, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), que será realizada no dia 13 de junho, a partir das 9h, no Centro de Convenções Vasco Vasques, em Manaus. O evento, que chega à terceira edição com o tema “Mulheres que transformam: Poder, Justiça e Inovação”, tem como destaque o fortalecimento do protagonismo feminino em diversas áreas, além da prestação de serviços essenciais à população.
As audiências de conciliação realizadas durante a XIX Semana Nacional da Conciliação movimentaram mais de R$ 20,7 milhões no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), R$ 18,3 milhões em acordos para pagamento de dívidas trabalhistas. Promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no período de 26 a 30 de maio, a edição de 2025 teve como slogan “Menos conflitos, mais futuro — conciliar preserva tempo, recursos e relações”.