Para o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, a empregada sofreu discriminação por raça e gênero

Resumo:

• A empregada de drogaria moveu ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral decorrente de constrangimentos, tratamento inadequado e cobrança excessiva.

• Afirmou que a supervisora utilizava apelidos depreciativos com ela e a gerente adotava postura intimidatória com os empregados, assediando-os moralmente.

• O juiz acolheu o pedido e condenou a empresa a pagar R$ 12 mil por assédio moral e violência psicológica no ambiente de trabalho.


187A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de uma funcionária de drogaria. A empresa foi condenada ao pagamento de R$12 mil reais por dano moral. Proferida pelo juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, a sentença destacou que houve assédio moral e abuso psicológico, inclusive com discriminação de gênero e raça.

A empregada trabalhou para a drogaria no período de 1º/11/2022 a 15/8/2024. Na ação, ajuizada no TRT-11, ela buscou indenização por assédio moral e abuso psicológico, sob a alegação de que a supervisora utilizava apelidos pejorativos para se referir a ela, tais como “Neymar”, “machuda”, entre outros. Além disto, a funcionária contou em processo que a gerente da drogaria a surpreendia em várias ocasiões com mordidas no braço, além de assediar moralmente mediante conduta ameaçadora. A trabalhadora também pediu reconhecimento da rescisão indireta e acréscimo salarial por acúmulo de função.

Na defesa, a empresa negou os fatos narrados pela funcionária e rebateu os pedidos dela. Afirmou que as condutas descritas pela trabalhadora não são admitidas no local de trabalho.

Na sentença, o Juízo deferiu o pedido de diferenças salariais por acúmulo de função, e também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando o pagamento das verbas rescisórias e da multa pelo pagamento com atraso. Quanto ao pedido de indenização, condenou a empresa a pagar R$ 12 mil por dano moral.

Assédio moral e psicológico

Para o juiz do Trabalho Ney Rocha, os depoimentos das testemunhas demonstram o assédio moral e psicológico e até mesmo a violência física e mental a que a empregada foi submetida. Segundo ele, o que houve, neste caso, foi o uso, pela supervisora e gerente da empresa, de apelidos depreciativos, com caráter discriminatório e preconceituoso por conta da raça, aparência e identidade de gênero da trabalhadora.

De acordo com o magistrado, a manifestação das supervisoras denuncia violência psicológica também discriminatória de raça, pelo uso de termos que visavam desqualificar e envergonhar a empregada à frente dos colegas de trabalho. Para ele, essa violência se acentuava exclusivamente pela aparência e raça: por ser mulher, de poucas posses, e de traços indígenas.

Por fim, o juiz Gleydson Ney destaca que não é possível tratar essas condutas como mero aborrecimento. “Essas práticas discriminatórias, manifestadas em comentários preconceituosos e depreciativos, não apenas prejudicam a higidez física, mental e emocional dos trabalhadores, como também criam uma cultura institucional incondizente com a sociedade pluralista que a ordem jurídica promove na perspectiva da igualdade, inclusão e respeito aos direitos humanos”, disse em sentença.

Obrigação de fazer

Além da condenação em dinheiro, foi imposta obrigação de fazer como forma de reparar o dano e a lesão moral à trabalhadora. O Juízo, utilizando o protocolo com perspectiva de gênero, determinou que a empresa, no prazo de 48 horas da intimação da sentença, providenciasse a afixação de cinco cópias da decisão em locais visíveis nas entradas e interiores da drogaria, pelo prazo de cinco dias.

A finalidade da medida é esclarecer e resgatar a boa imagem da trabalhadora, na busca de uma retratação à imagem, contrapondo à agressão e ao constrangimento do qual ela foi vítima. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Processo 0001204-55.2024.5.11.0051

 

Esta matéria integra a série especial Elas em Foco, idealizada pelo Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e pela Coordenadoria de Comunicação Social. A proposta é repercutir, durante o mês de março, decisões do TRT-11 com foco no protagonismo feminino.

 

Endereço e horário de funcionamento das Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher na cidade de Manaus 

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro Parque Dez de Novembro.

Funcionamento: regime de plantão 24h. Todos os dias da semana.

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Rua Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado.

Funcionamento: regime de expediente. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM          

Avenida Nossa Senhora da Conceição, bairro Cidade de Deus.

Funcionamento: regime de expediente. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 Confira AQUI outros canais de denúncia bem como redes de atendimento à mulher em situação de violência no Amazonas e em Roraima.


#ParaTodosVerem

Carrinho de compras em farmácia com caixas de medicamentos, incluindo "Aspirin ONE" e "CARDIO". Prateleiras brancas com detalhes vermelhos ao fundo. Cores predominantes: branco, vermelho e azul.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

A segunda reunião ordinária de 2025 reuniu dirigentes dos TRTs em Brasília nos dias 25 e 26/3

183Iniciativas como ações sustentáveis para redução das emissões de carbono e criação de uma meta sobre equidade racial foram apresentadas e debatidas na segunda reunião ordinária de 2025 do Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O encontro ocorreu no Auditório Ministro Walmir Oliveira da Costa, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde a programação ocorreu nos dias 25 e 26 de março.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e o corregedor regional, desembargador Alberto Bezerra de Melo, participaram do encontro em Brasília, nos dias 25 e 26 de março. A juíza auxiliar da Presidência, Carla Priscilla Silva Nobre, e o juiz auxiliar da Corregedoria Alexandro Silva Alves acompanharam os dirigentes do TRT-11 no encontro.

Na mesa de abertura, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a importância da consolidação da cultura dos precedentes na Justiça do Trabalho. “Precisamos dar uma resposta com coerência e estabilidade”, afirmou.

185Des. Alberto Bezerra (no canto direito)

184Juíza Carla Nobre

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Segundo o magistrado, havendo um precedente estabelecido no TST sobre determinada matéria, é importante que o entendimento seja aplicado já no primeiro grau de jurisdição. Deste modo, o caminho da ação trabalhista pode inclusive ser encurtado, poupando recursos para as instâncias superiores. “Precisamos compreender que entendimento pessoal tem que ceder ao entendimento da maioria. Isso é o Estado Democrático de Direito”, explicou.

Após a fala do ministro Aloysio, a presidente do Coleprecor, desembargadora Adenir Carruesco, afirmou que o TST pode contar com o engajamento dos TRTs neste processo de consolidação dos precedentes, para uma Justiça do Trabalho mais efetiva e coerente. “Não somos culpados pela alta litigiosidade, mas somos responsáveis por lidar com ela. O que dá legitimidade ao Judiciário é a nossa capacidade de resposta”, disse a desembargadora.

Durante a programação do Coleprecor, a magistrada Carla Nobre apresentou um estudo sobre o Adicional de Tempo de Serviço (ATS). Na exposição, abordou as atuais regras da base de cálculo do ATS para magistradas e magistrados trabalhistas, com propositura e discussão sobre a perspectiva de futuro, destacando a complexidade do tema, assim como o impacto econômico e social.

 

186Juiz Alexandro Alves, des. Adenir Carruesco (presidente do Coleprecor), des. Jorge Alvaro e juíza Carla Nobre


Confira as notícias dos dois dias de programação:

Com equalização do trabalho e sustentabilidade em pauta, Coleprecor abre segunda reunião de 2025

Coleprecor propõe criação de meta de equidade racial nos órgãos da Justiça do Trabalho

Equalização de trabalho no primeiro grau é tema de projeto apresentado pelo TRT-15 no Coleprecor

TRT da Paraíba apresenta Projeto Carbono Neutro aos demais regionais

 

#ParaTodosVerem

Imagem 1- Quatro pessoas estão sentadas em uma mesa comprida durante um evento formal, em um ambiente com painel de madeira ao fundo. Bandeiras estão posicionadas atrás, enquanto os participantes falam ou observam.

Imagem 2- Uma mulher fala ao microfone em uma sala com painel de madeira ao fundo, sentada atrás de uma mesa de madeira clara. Ela veste roupas escuras e observa o público com expressão atenta.

Imagem 3- Pessoas sentadas em cadeiras acolchoadas em um ambiente formal, assistindo a um evento. Em destaque, um homem e uma mulher, ambos com roupas formais e com expressão de foco.

Imagem 4- Quatro pessoas posam lado a lado em frente a uma bancada de madeira clara, com painéis de madeira ao fundo e bandeiras oficiais visíveis. Todos estão vestidos formalmente, com expressões leves e postura profissional.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro com informações do Coleprecor
Fotos: Coleprecor

 

A iniciativa une solidariedade e sustentabilidade

Vestir para VencerEm um esforço conjunto para promover a sustentabilidade e a inclusão social, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) lança a campanha "Vestir para Vencer". Com o lema "Seu gesto pode vestir um futuro!", a ação visa coletar roupas e sapatos em bom estado, que receberão uma destinação social. O período de doações se iniciou em 24 de março e se encerrará em 9 de abril de 2025.

A campanha, idealizada pelo Comitê de Sustentabilidade do TRT-11, coordenado pelo juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo, representa uma inovadora abordagem que alia a moda sustentável à destinação social. Ao invés de armazenar peças de vestuário que não são utilizadas, a iniciativa propõe um ciclo virtuoso de reuso, transformando-as em ferramentas de empoderamento e dignidade, visando à nova utilização de roupas, à redução dos impactos da indústria têxtil e à destinação social das peças coletadas. “Se você tem alguma roupa em bom estado que não usa mais, considere participar da campanha. Essa atitude simples ajuda o meio ambiente e beneficia quem precisa. É um gesto que traz ganhos para todos”, pontua o magistrado.

Reuso sustentável: uma nova perspectiva para o vestuário

A campanha "Vestir para Vencer" vai além da mera doação de roupas. Ela se baseia nos princípios dos 4Rs da sustentabilidade, incentivando a reflexão sobre nossos hábitos de consumo e o impacto que eles geram no planeta.

• Reduzir o descarte de roupas que ainda podem ser aproveitadas, evitando o acúmulo de resíduos têxteis.
• Reutilizar peças em bom estado, prolongando seu ciclo de vida ao doar para quem precisa.
• Reciclar, sempre que possível, materiais que não podem mais ser usados como roupa.
• Repensar os hábitos de consumo, estimulando escolhas mais conscientes e colaborativas.

Como doar?

Nesta primeira etapa da campanha “Vestir para Vencer”, magistrados, servidores, advogados, partes e visitantes das instalações do TRT-11 poderão realizar suas doações, até 9 de abril de 2025. As caixas coletoras estarão estrategicamente distribuídas no Fórum Trabalhista de Manaus, Sede Judiciária e Sede Administrativa, garantindo ampla participação do público interno e externo.

A iniciativa, portanto, é mais do que uma ação de arrecadação de roupas. É um convite para que cada pessoa possa se tornar um agente de transformação, unindo esforços para construir uma sociedade mais justa, sustentável e solidária. Doar não é apenas um gesto de desprendimento, mas uma ação concreta que contribui para um futuro mais digno para as pessoas e mais saudável para o planeta.

#ParaTodosVerem
Ilustração da campanha com o texto "Campanha de Reuso Consciente de Roupas – Vestir para Vencer" em destaque, acompanhado de ícones de roupas e um troféu dourado. À direita, ilustração de pessoas organizando roupas em cestas.

 Cartaz A4 Vestir para vencer

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Rafael Ramos, com informações da Liods
Arte: Carlos Andrade

 

 

Justiça do Trabalho AM/RR oferece oportunidades para intérpretes com remuneração de até R$ 192 por hora

182Os profissionais especializados em tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras) de Manaus podem se inscrever para prestação de serviços em eventos presenciais, transmissões ao vivo e vídeos institucionais da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio do Edital de Credenciamento n.º 01/2024. A remuneração varia entre R$ 144 a R$ 192 por hora de trabalho, conforme a tabela de referência da Federação Brasileira das Associações de Profissionais Tradutores e Intérpretes de Libras (Febrapils).

Os serviços abrangem três modalidades: interpretação presencial em Manaus, tradução remota em transmissões ao vivo (como YouTube e redes sociais) e gravação de vídeos. A documentação exigida, em formato PDF, deve ser enviada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O edital completo está disponível no Portal do TRT-11 (https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/editais-de-credenciamento).

 A iniciativa visa garantir acessibilidade em eventos presenciais, transmissões ao vivo e vídeos institucionais do tribunal, alinhando-se à Lei n.º 10.436/2002 e às normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida reflete também a política do TRT-11 de ampliar o acesso à informação e à Justiça.

Documentos necessários

Os interessados devem obrigatoriamente morar em Manaus e comprovar a formação profissional, conforme o edital n.º 01/2024. Os documentos aceitos para comprovação são: o certificado de proficiência em Libras (Prolibras), diploma de graduação em Letras-Libras (reconhecido pelo MEC), diploma de pós-graduação em Tradução e Interpretação de Libras (reconhecido pelo MEC) ou certificados de cursos complementares na área de Libras, caso existam.

 Experiência profissional pode ser demonstrada por atestado de capacidade técnica emitido por instituição ou empresa, declaração de associação de surdos, cópia da carteira de trabalho (CTPS) com registro na área ou contratos de prestação de serviços relacionados à área. É obrigatório ainda o cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), realizado no portal [https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf].

 É necessário apresentar certidões negativas de débitos trabalhistas, FGTS e débitos fiscais (federal, estadual e municipal) e, para MEI ou autônomos com CNPJ, a certidão de regularidade fiscal. Os documentos específicos incluem o Requerimento de Participação (Anexo A), a Declaração de Vínculo Empregatício (Anexo B), que comprova ausência de parentesco com agentes do TRT11, e o Termo de Cessão de Uso de Voz e Imagem (Anexo C), autorizando o uso de imagem e voz do profissional em materiais do tribunal.

O credenciamento terá validade de cinco anos, com distribuição de demandas conforme a ordem de inscrição. Todos os documentos devem ser digitalizados em PDF e enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto contendo o nome do interessado. Os arquivos devem ser enviados separadamente, sem compactação, sendo proibido inserir a documentação no corpo do e-mail.

 Após o envio, a Comissão de Contratação validará os dados via SICAF e poderá solicitar complementações. Declarações falsas ou documentos inválidos resultarão em eliminação do processo e responsabilização legal, conforme a Lei n.º 14.133/2021.

 Credenciados

Os profissionais após o credenciamento devem manter seus documentos atualizados no SICAF para garantir a regularidade fiscal e habilitação exigidas. É obrigatório realizar o cadastro no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT), pois ele é essencial para o processamento de pagamentos.

 Além disso, o Termo de Credenciamento, enviado pelo TRT-11 após a habilitação, deve ser assinado e devolvido no prazo de três dias úteis. Sempre que convocados para prestar serviços, os credenciados devem comprovar que mantêm todos os requisitos de habilitação exigidos no edital. Profissionais que recusarem ordens de serviço só serão realocados após o esgotamento da lista.

Edital completo disponível AQUI.

Termo de referência disponível AQUI.

Minuta do Termo de Credenciamento AQUI

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A imagem principal mostra uma pessoa em pé, interpretando para Libras, em frente a um fundo verde, com uma câmera em tripé ao lado.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Roumen Koynov

Atos normativos do CNJ e do TRT-11 determinam que todos devem passar pelos equipamentos.

 

WhatsApp Image 2025 03 24 at 12.42.00Com o objetivo de garantir e reforçar a segurança institucional, todas as pessoas que acessam as dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) devem passar pelo detector de metais e scanner. A regra vale tanto para o público externo, quanto para o público interno (servidores, estagiários e terceirizados).

Em vigor desde 2017, conforme a Portaria nº 754/2017/SGP , a medida foi reiterada por meio da Resolução Administrativa nº 199/2021. Ambos os atos dispõem sobre o ingresso de pessoas nos prédios do Fórum Trabalhista de Manaus, no Fórum de Boa Vista e na Sede Judiciária. Além disso, também está em sintonia com a Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O normativo consolida todas as resoluções do CNJ sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

A determinação de passar pelos equipamentos de segurança representa uma importante ação para assegurar o bem-estar de todos que circulam nos edifícios da Justiça do Trabalho da 11ª Região. O TRT-11 reitera o compromisso com a proteção de seus integrantes e visitantes, buscando sempre aprimorar as práticas para manter um ambiente de trabalho seguro e apropriado.

Procedimento seguro e obrigatório

De acordo com a declaração da empresa fabricante dos equipamentos, não há riscos associados ao seu uso. O scanner e o pórtico magnético não causam danos a medicamentos, alimentos ou à saúde das pessoas próximas. Além disso, esses dispositivos não afetam materiais sensíveis inspecionados, como equipamentos eletrônicos, suportes magnéticos de dados e sistemas de suporte à vida, a exemplo do marca-passo cardíaco.

Conforme parecer do médico do trabalho do TRT-11, Evandro Carlos Miola, o procedimento é seguro inclusive para gestantes e seus bebês: “Não existem atualmente provas convincentes de que os campos eletromagnéticos do tipo que as mulheres grávidas ou os potenciais pais encontram em exposições profissionais ou cotidianas causem qualquer dano ao processo reprodutivo humano”.

Neste sentido, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, expediu o Ofício Circular nº 015/2025/SGP, em 28 de fevereiro de 2025, encaminhado a todas as unidades administrativas e judiciárias. No documento, o dirigente ressalta a necessidade de que o público interno observe rigorosamente o cumprimento dos normativos. Tal procedimento, comprovadamente seguro e de observância obrigatória, visa garantir a integridade física de magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados e demais frequentadores do tribunal.

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Ambiente interno com detector de metais e scanner ao lado, utilizados para segurança; ao fundo, um vigilante em pé opera o equipamento.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Rafael Ramos, com informações da Seção de Segurança
Edição: Paula Monteiro
Foto: Carlos Andrade

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