321

Por maioria de votos, a Terceira Turma do TRT11 aumentou o valor da reparação deferida ao reclamante, que foi inocentado em ação penal

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em 15 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo Cartório do 1º Ofício de Notas de Manaus a um ex-empregado demitido por justa causa sob a acusação do crime de estelionato. A demissão ocorreu em março de 2014 e três anos depois ele foi inocentado em ação penal não mais passível de recurso.
Por maioria de votos, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes e deu provimento parcial ao recurso do autor para aumentar o valor indenizatório que havia sido arbitrado em R$ 5 mil na decisão de primeiro grau. Conforme o entendimento majoritário, a capacidade econômico-financeira de um cartório é suficientemente capaz de suportar indenização de maior monta.
Na ação trabalhista, o autor narrou que foi admitido no cartório aos 16 anos e demitido após 21 anos de serviço. Ele alegou que além do prejuízo íntimo, a despedida por justa causa ocasionou outras formas de angústia porque todas as portas profissionais no segmento em que atuava se fecharam. Com dois filhos e esposa que não tinha renda própria, a família ficou privada de sua única fonte de renda.
O ex-empregado atribuiu a acusação sem provas a uma retaliação por parte do antigo empregador porque reivindicava melhoria de salário e de condições de trabalho. Conforme a petição inicial, a acusação injusta interrompeu sua carreira, pois não conseguiu mais emprego no segmento cartorial. Com base nos fatos narrados, ele requereu o pagamento de R$ 66.375,72 de indenização por danos morais, valor equivalente a 12 vezes o teto do INSS.

Recurso do reclamado

O Cartório do 1º Ofício de Notas de Manaus também recorreu da sentença, alegando que não havia qualquer prova do sofrimento moral causado ao ex-empregado, mas teve o recurso rejeitado pela Turma Julgadora.
Ao analisar os autos, a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes entendeu que as circunstâncias da despedida por justa causa, mediante acusação de estelionato e com acionamento do reclamante na esfera criminal, torna desnecessária a produção de qualquer comprovação de dano.
Nesse contexto, a relatora salientou que está clara a violação à esfera pessoal do reclamante, por lhe ofender a honra, impondo-lhe “sofrimento injurioso, calunioso e difamatório”.
Por fim, o colegiado fixou o novo valor indenizatório em R$ 15 mil – o triplo da condenação de primeiro grau – em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Processo nº 0000444-39.2018.5.11.0012

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

320

Durante itinerância em São Gabriel da Cachoeira, o magistrado conversou com cerca de 120 estudantes no dia 30/5 e falou, ainda, sobre abuso e violência sexual contra crianças e adolescentes, esclarecendo sobre as formas de denunciar

O juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, Sandro Nahmias Melo, palestrou para cerca de 120 crianças e adolescentes no Centro de Educação em Tempo Integral (CETI) Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira, durante as atividades de Justiça Itinerante realizadas no município de São Gabriel da Cachoeira (AM), localizado a 852 km de Manaus. A palestra foi proferida na quinta-feira, 30 de maio.
Através do tema “Sonhos e sonhos interrompidos”, o magistrado alertou as crianças e adolescentes sobre os danos causados pelo trabalho na infância, pelo abuso e  exploração sexual de crianças e adolescentes, que resultam em grandes traumas e sonhos interrompidos.
Além de orientar o público sobre o que fazer caso se deparem com situações de abuso sexual, a palestra teve momentos de irreverência e participação das crianças, que puderam tirar dúvidas com o magistrado em um bate-papo bem humorado.
Confira a galeria de imagens.

Campanha Faça Bonito
Durante todo o mês de maio, as Varas Trabalhistas do TRT11 estiveram envolvidas na campanha Faça Bonito, de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes, com a realização de atos Públicos e palestras de conscientização para alunos e professores de escolas públicas.
A iniciativa integra ações alusivas ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e de Adolescentes, celebrado no dia 18 de maio.
A campanha nacional ganhou o apoio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo e Aprendizagem da Justiça do Trabalho, que  tem como gestores regionais a desembargadora do TRT11 Joicilene Jerônimo Portela e o juiz do trabalho substituto Igo Zany Nunes Corrêa.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro, com informações da VT de Presidente Figueiredo
Fotos:  VT de Presidente Figueiredo
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

319Equipe da VT de Lábrea durante itinerância em Pauini

Foram homologados dois acordos, que totalizaram R$ 22,1 mil

A equipe da Vara do Trabalho de Lábrea esteve no município de Pauini (AM) no período de 28 de maio a 1 de junho, realizando atendimento itinerante. As audiências foram conduzidas pela juíza titular da VT Carolina de Souza Lacerda Aires França.

No período de itinerância foram realizadas 11 audiências. Destas, foram homologados dois acordos, que resultaram no montante de R$ 22.165,33 em créditos trabalhistas.

Além disso, a equipe de itinerância fez a atermação de 14 reclamatórias trabalhistas. Sendo o número superior a última itinerância realizada no mesmo município no mês de abril, no período foram atendidos apenas seis reclamatórias trabalhistas. Nessa edição, o número teve o aumento de mais de 50%. Segundo a VT de Lábrea, o resultado obtido foi graças a divulgação realizada antes e durante o período de itinerância em Pauini.

Jurisdição da VT de Lábrea

A Vara do Trabalho de Lábrea tem juridição nos municípios do sul do Amazonas: Canutama, Tapauá, Boca do Acre e Pauini.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: VT de Lábrea
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Mutirão foi realizado no período de 27 a 31 de maio

3181.612 audiências de conciliação foram realizadas durante a SemanaO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) alcançou o valor de mais de R$ 4,8 milhões em acordos homologados durante a 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada no período de 27 a 31 de maio. O evento é promovido anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, com o objetivo de proporcionar, por meio de solução amigável, maior celeridade ao encerramento de conflitos trabalhistas.

Conforme balanço da Seção de Estatística do TRT11, foram homologados, no total, 474 acordos em 1.612 audiências de conciliação realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas de Boa Vista/RR e nas Varas dos municípios amazonenses de Parintins, Itacoatiara, Manacapuru, Tabatinga, Presidente Figueiredo, Humaitá e Lábrea, bem como nos Gabinetes dos Desembargadores e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Manaus/AM e de Boa Vista/RR (Cejusc-JT).

A Vara do Trabalho de Tabatinga/AM realizou o maior número de acordos homologados. Foram 58 em 79 audiências realizadas, resultando em 73% de índice de conciliação. O Cejusc-JT Manaus também alcançou o expressivo índice de 75% de conciliação, com 34 acordos homologados em 45 audiências realizadas.

Já em relação aos valores homologados, a 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM alcançou o valor mais expressivo, com a quantia de R$ 690 mil em créditos trabalhistas negociados em favor das partes. O destaque foi o acordo realizado entre a empresa Globalservice Vigilância e Segurança Ltda e 46 vigilantes assistidos pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança de Manaus (Sindvam), no valor total de R$ 597.200,52.

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11, foi coordenada, no 2º grau, pelo Vice-Presidente do Tribunal, Desembargador José Dantas de Góes, e, em âmbito do 1º grau, pelo Juiz do Trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, coordenador do Nupemec/Cejusc – Manaus.

- Conflitos + Soluções

A edição de 2019 da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista teve o slogan “Menos Conflitos. Mais Soluções: com a conciliação o saldo é sempre positivo”. A temática da campanha contou com numerais e símbolos de operações matemáticas que reforçam e representam os resultados positivos que a Semana da Conciliação Trabalhista tem alcançado desde 2015.

Em todo o país, a 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista movimentou R$ 954,5 milhões. Em apenas cinco dias, foram mais de 23 mil acordos homologados pelo país. O número ainda é provisório. Os dados consolidados serão apresentados na próxima semana, conforme divulgado pelo CSJT.

Confira mais imagens.

Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

316Juiz Sandro Nahmias Melo homologou os acordos que envolvem trabalhadores indígenas durante itinerância em São Gabriel da Cachoeira

Os processos foram solucionados durante itinerância no município de São Gabriel da Cachoeira realizada no período de 27 a 31 de maio

O juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, Sandro Nahmias Melo, homologou sete acordos que garantiram o pagamento de verbas rescisórias de trabalhadores da etnia Tukano. Os processos foram solucionados em audiência realizada no dia 29 de maio, durante itinerância realizada no município de São Gabriel da Cachoeira.
As ações trabalhistas foram ajuizadas em maio de 2018 contra a reclamada RSG Comércio Atacadista de Alimentos e Organizador Logístico Ltda. e o litisconsorte Estado do Amazonas, tomador dos serviços.
Os reclamantes foram contratados para as funções de copeiro e auxiliar de serviços gerais na Escola Estadual de Tempo Integral Pedro Fukuyei. Dentre os vários pedidos apresentados na petição inicial, eles pleitearam o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, indenização por dano moral decorrente do atraso de salários e a condenação solidária da reclamada e do litisconsorte.
A primeira audiência foi realizada durante a itinerância realizada em São Gabriel da Cachoeirinha, no dia 31 de agosto do ano passado. No retorno da equipe da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo para novas atividades itinerantes, no período de 27 a 31 de maio deste ano, as partes conciliaram.
Além do pagamento de R$ 4.500,00 a cada um dos trabalhadores  em duas parcelas, com datas de vencimento nos dias 15 de julho e 15 de agosto deste ano, a reclamada entregará as guias do FGTS e seguro-desemprego, bem como procederá à assinatura e baixa nas carteiras de trabalho, que deverão ser entregues diretamente ao advogado dos reclamantes na data de pagamento da primeira parcela, sob pena de pagamento de multa diária.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 50%. Nesse caso, eventual execução recairá somente sobre a reclamada, não havendo responsabilidade do Estado do Amazonas.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.
A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras, adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

317

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Fotos: VT de Presidente Figueiredo
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO