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Em acordo realizado na manhã desta quarta-feira (24/05), na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), a Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) firmou compromisso para a realização de concurso público no órgão, o que não acontece desde 2004.

O processo trabalhista em questão trata-se de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) em janeiro de 2013, com o objetivo de reestruturar os cargos da Codesaima, através da realização de concurso público para preenchimento dos empregos públicos necessários ao bom funcionamento e desenvolvimento da Companhia, e regularização dos cargos em comissão.

Criada em 1979 para atuar nos setores de alimentos, habitação e mineração, a Codesaima é uma sociedade de economia mista, integrante da administração indireta do Estado de Roraima. Com o objetivo principal de promover o desenvolvimento rural e urbano de Roraima, a Companhia já vinha sendo objeto da fiscalização do MPT quanto a questões relativas ao seu quadro de funcionários, e equiparação salarial de servidores efetivos concursados.

Em 2011, um Inquérito Civil foi instaurado e a Codesaima sinalizou ao MPT a intenção de realizar concurso público, diante da necessidade de reduzir os cargos comissionados. Nesta época, a empresa possuía 410 cargos em comissão e 97 cargos efetivos em seu quadro funcional.

Até a presente data, o concurso público não foi realizado. Na audiência realizada hoje durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a Codesaima se comprometeu a lançar o edital do concurso dentro dos próximos 30 dias, e a aplicar as provas após 45 dias a partir da publicação do edital. A Companhia tem até o dia 2/10/2017 para nomear, nos cargos vagos, os aprovados do concurso, sob pena de pagar 20% de multa sobre o valor do acordo, estipulado em R$ 1,2 milhão. Além disso, a empresa deve exonerar, imediatamente, 38 empregados temporários do Mafir - Matadouro e Frigorífico Industrial de Roraima.

A audiência de conciliação foi realizada pela juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França e contou com a presença da procuradora do trabalho do MPT11, Tatiana Pedro de Moraes Alves, além do preposto da Companhia, Marcio Glayton Araujo Grangeiro, e dos advogados Jose Demontie Soares Leite e Jorci Mendes de Almeida Junior.

Números da 2ª VTBV

A III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista começou dia 22 e segue até o dia 26 de maio, sexta-feira. Em três dias de evento, a 2ª VT de Boa Vista realizou 90 audiências e homologou 35 acordos, garantindo o pagamento de R$ 164 mil de verbas trabalhistas. Cerca de 400 pessoas foram atendidas pela 2ª VTBV.

Processo n°: 0000114-92.2013.5.11.0052

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Hernando Moreira
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167O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) apenas em dois dias da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista já contabiliza 1.283 audiências de conciliação realizadas em 1ª e 2ª instâncias, tanto em processos da fase de conhecimento como da fase de execução; e mais de R$ 1,4 milhão em acordos homologados. Os números são da Seção de Estatística do Tribunal.  A Semana da Conciliação Trabalhista teve início na segunda (22) e segue até o dia 26 de maio, sexta-feira.

O balanço parcial do evento aponta, ainda, que já foram homologados, no total, 371 acordos e mais de 3.800 pessoas já foram atendidas nos primeiros dois dias do evento.

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é realizada simultaneamente em todos os TRTs do país e tem como objetivo solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e da conciliação, além de contribuir para reduzir o número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Este ano, a campanha adota o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”

A Semana Nacional da Conciliação, na área de jurisdição do TRT11, é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, e no 2º grau, pelo desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Na última edição, em 2016, o TRT da 11ª Região garantiu o pagamento de mais de R$ 10 milhões em 910 acordos homologados durante o evento. No total, foram realizadas 2.849 audiências e quase 10 mil pessoas foram atendidas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CSJT
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A decisão proferida pela 13ª VTM, antecipou os efeitos da tutela em sede de ação civil pública ajuizada pelo MPT

Em decisão proferida no dia 22 de maio, o juiz Alberto de Carvalho Asensi, titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), deferiu liminar determinando à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A o cumprimento imediato de 38 obrigações relacionadas ao acompanhamento de adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho pelas empresas contratadas que atuam em seu estabelecimento.
De acordo com a decisão liminar, será aplicada multa coercitiva (astreintes) no valor de R$ 15 mil por obrigação descumprida, aplicável a cada constatação de descumprimento, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições sem fins lucrativos indicadas pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (MPT).
A antecipação dos efeitos das tutelas de natureza preventiva e inibitória (que consistem em obrigações de fazer e não fazer) foi deferida em sede de ação civil  pública ajuizada pelo MPT, baseada em inquérito civil instaurado para apurar sete acidentes fatais ocorridos no período de 2013 a 2016 que vitimaram trabalhadores terceirizados da Amazonas Energia.
Ao deferir a medida requerida pelo MPT, o juiz do Trabalho Alberto de Carvalho Asensi argumentou que a tutela antecipada pode ser concedida com base na urgência,  abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do demandado, nos termos do Código de Processo Civil, acrescentando que a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi concedida porque o requerente (MPT) preencheu todos os requisitos legais necessários para a concessão da  liminar.  "Na situação em exame, demonstra-se relevante o fundamento da demanda, tendo em vista a inegável violação às normas constitucionais e trabalhistas, especialmente por tocar em questões de  saúde e segurança dos trabalhadores, tangenciando a vida de indivíduo", salientou o magistrado na decisão.
De acordo com o juiz titular da 13ª VTM, há evidente perigo de dano se houver demora (periculum in mora), ou seja, caso a requerida Amazonas Distribuidora de Energia S/A permaneça realizando normalmente suas atividades sem a correção das graves irregularidades detectadas pelo auditores fiscais do Ministério do Trabalho, "restando clarividente a comprovação da existência do fundado receio de dano irreparável".
A probabilidade do direito, prosseguiu o magistrado, se extrai do conjunto probatório anexado aos autos, que comprova as irregularidades, em especial o descumprimento à Norma Regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a segurança em instalações e serviços em eletricidade, razão pela qual houve acidentes envolvendo diversos trabalhadores.
O julgamento final da ação ocorrerá após a regular instrução processual, cuja primeira audiência está designada para o dia 26 de julho de 2017.

Entenda o caso
Em 26 de abril de 2017, o MPT ajuizou ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência requerendo a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia S/A ao cumprimento de 38 obrigações de fazer e não fazer (tutelas preventiva e inibitória).
De acordo com a petição inicial, diante das irregularidades constatadas em investigação iniciada no ano de 2013, todas sobre o descumprimento de normas de proteção ao meio ambiente do trabalho que resultaram em acidentes fatais de funcionários terceirizados da investigada, o MPT realizou audiência administrativa em 3 de abril deste ano com a Amazonas Energia visando à assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Entretanto, a empresa rejeitou a proposta de solução extrajudicial do conflito, alegando que os acidentes fatais foram ocasionados exclusivamente por imprudência das vítimas.
A procuradora do Trabalho Cirlene Luiza Zimmermann salientou, na petição inicial, a lavratura de 90 autos de infração entre os anos de 2013 e 2016 em face da Amazonas Energia, dos quais 76 referem-se a irregularidades no meio ambiente do trabalho, em especial, por inobservância da NR-10, conforme pesquisa no sistema de Coordenadoria de Análise e Pesquisa de Informações (Capi) do MPT Digital.
Dentre as provas apresentadas pelo MPT, destacam-se os relatórios da fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho do Estado do Amazonas (SRT/AM) durante os anos de 2015 e 2016 no setor de energia elétrica, englobando tanto a Amazonas Energia quanto as empresas terceirizadas Control Construções Ltda., D5 Assessorias e Serviços Eireli - EPP, Selt Engenharia Ltda. e Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda.
Além das obrigações de fazer e não fazer, a ação civil pública pediu a condenação da Amazonas Energia ao pagamento de R$ 7 milhões a título de danos morais coletivos, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à execução de ações de projetos de cunho social a serem indicados pelo MPT na fase de liquidação de sentença.
O MPT requereu, finalmente, a condenação da Amazonas Energia a publicar em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, em três dias seguidos, no prazo de dez dias contados do trânsito em julgado da decisão, notícia sobre os fatos e a condenação, nos termos dos artigos 78, II, e 84, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 75 da Lei de Imprensa.


Processo nº 0000756-46.2017.5.11.0013

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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256Audiência de conciliação realizada na manhã desta terça-feira (23/05), no Gabinete da Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, garante o pagamento de indenização por danos morais a ex-funcionária da empresa Brink´s Segurança e Transporte de Valores Ltda. A audiência foi conduzida pela juíza convocada Joicilene Jerônimo Portela Freire.

A reclamante ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho em julho de 2016, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, adicional de periculosidade, horas extras, além de indenização por danos morais. Ela exerceu, na empresa de segurança reclamada, a função de auxiliar de conferente pelo período de um ano. Dos 12 meses em que ficou empregada, nove meses ela ficou afastada pelo INSS devido a um acidente sofrido fora do local de trabalho. Quando retornou ao emprego, foi informada da dispensa e do aviso prévio.

Em petição inicial, a reclamante alega ter sido dispensada sem motivo, deixando de receber as verbas rescisórias corretamente. O valor inicial da causa ultrapassava R$ 80 mil.

Em sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Manaus, em janeiro de 2017, a reclamação trabalhista foi julgada parcialmente procedente, e a reclamada foi condenada a pagar à reclamante uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil. Os demais pedidos foram julgados improcedentes.

A trabalhadora entrou com recurso contra a decisão e a ação trabalhista foi encaminhada para a 2ª instância do TRT11.

Durante a audiência realizada hoje, pela Semana Nacional da Conciliação, as partes chegaram a um acordo e a reclamante deve receber R$ 3 mil a título de dano moral. 

A Semana Nacional da Conciliação iniciou ontem e segue até a próxima sexta-feira, dia 26 de maio. Ela é realizada em todos os TRTs do país e tem como objetivo solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e da conciliação, além de contribuir para reduzir o número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Este ano a campanha tem o seguinte tema “Para que esperar, se você pode conciliar?”

Processo Nº. 0001489-79.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: André Costa de Lima
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No período de 27 de maio a 10 de junho a Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo realizará atividades de itinerância nos municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro. 

O município de Barcelos, distante 401 quilômetros da capital Manaus, receberá o atendimento itinerante da Justiça do Trabalho no período de 27 de maio 5 a 2 de junho. E do dia 3 ao dia 10 de junho será a vez do município de Santa Isabel do Rio Negro receber a Justiça do Trabalho. Santa Isabel do Rio Negro está situada entre Barcelos e São Gabriel da Cachoeira, e sua distância até Manaus é de 630 km em linha reta e 737 km por via fluvial.

Em Barcelos, serão realizadas 26 audiências inaugurais, conduzidas pelo juiz do trabalho substituto Eduardo Lemos da Motta Filho. Elas acontecerão das 8h às 16h, no Cartório Eleitoral, localizado na Rua Padre Bauzula, n° 92. Em Santa Isabel do Rio Negro estão previstas para acontecer 26 audiências inaugurais e 38 audiências de conciliação com a Prefeitura do Município. As audiências acontecerão no Fórum de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro, localizado na Rua Beira Rio, s/nº , Centro.

Além das audiências inaugurais e de conciliação, o magistrado e os três servidores da VT de Presidente Figueiredo também irão realizar tomada de novas reclamatórias, cumprimento de mandados judiciais, notificações e ofícios, bem como prestarão informações sobre processos em trâmite na Vara.

Como participar
A população pode utilizar a Justiça do Trabalho Itinerante para realizar o ajuizamento de ação trabalhista buscando o recebimento de quaisquer verbas de natureza trabalhista. Para ser atendido, no primeiro momento, não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta ir ao local do atendimento e apresentar um documento de identificação, como carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), e levar dados da empresa reclamada (nome, endereço, CNPJ), além da documentação referente ao que está reclamando.

Sobre a Justiça do Trabalho Itinerante
A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região e coordenado pela Corregedoria Regional com a finalidade de ampliar a atuação da Corte do Trabalho no Amazonas e em Roraima. Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem Varas do Trabalho para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Sua implantação partiu da necessidade de difundir a democratização judiciária, priorizando o atendimento das comunidades mais distantes e o compromisso de possibilitar o acesso real efetivo à Justiça, permitindo ao cidadão e advogados que evitem despesas com deslocamento para obterem a solução de suas demandas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da VT de Presidente Figueiredo
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/7239

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