Tribunal considera que não foram preenchidos integralmente os requisitos previstos em Lei.

727A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em sede de plantão judiciário, proferiu decisão liminar neste sábado (26), que considera ilegal e abusiva a paralisação do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM), anunciada para esta terça-feira, 29 de maio.

A magistrada deferiu a antecipação de tutela requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), determinando a abstenção integral por parte do sindicato obreiro de paralisar as atividades de transporte coletivo, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Na decisão, a desembargadora pontuou que não foram preenchidos integralmente os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, quanto à deliberação antecipada da categoria para deflagração da greve, por meio de assembléia geral, e notificação prévia, com 72 horas de antecedência, aos usuários do transporte coletivo, tendo em vista tratar-se de serviço essencial.

A magistrada ressaltou, ainda, que o objeto da reivindicação dos rodoviários, a negociação coletiva referente à data-base da categoria 2018/2019, ainda está em andamento, conforme documentos juntados aos autos, e que sem a conclusão dessa etapa a greve seria abusiva. Na decisão liminar, a desembargadora cita ata de reunião intersindical que aponta que houve acordo em várias cláusulas, ficando pendentes as cláusulas econômicas e as referentes a parcelamento do gozo de férias, fracionamento de intervalo intrajornada, conversão de contratos vigentes para tempo parcial e quitação anual, comprometendo-se as partes a dar sequência às negociações e ciência ao poder concedente quanto a situação. “Observa-se que houve acordo parcial, restando evidente que as tratativas de negociação não restaram esgotadas”, pontuou.

Oficial de Justiça deu ciência da decisão do TRT11 às 8h40 desta segunda-feira (28/05).

Dissídio Coletivo de Greve: 0000203-04.2018.5.11.0000

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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726Em audiência que durou 2h30, realizada na última quinta-feira (24/5), o CEJUSC-JT - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - do TRT11 realizou acordo de R$188 mil em processo que tramitava na Justiça do Trabalho desde 2013.

O processo estava em fase de execução e tratava de um caso que tinha como pedidos principais pagamentos de indenização por danos materiais e morais em decorrência da morte de um trabalhador em acidente de trabalho ocorrido em maio de 2013.

Após sentença proferida em agosto de 2015, o processo foi remetido ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para apreciação de recurso ordinário, e, posteriormente, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), para apreciação de recurso de revista, tendo passado dois anos tramitando nestes Tribunais.

Em março deste ano, após transitar em julgado, teve início a fase de execução até a remessa ao CEJUSC-JT para realização da audiência de conciliação.

De acordo com Lucas Vidal, Chefe do NUPEMEC-JT – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, núcleo responsável pelo CEJUSC-JT, o acordo somente foi obtido graças a um conjunto de fatores que envolveram a paciência das partes. “Destaco em especial a paciência da viúva do trabalhador falecido, autora do processo, que esteve presente à audiência de conciliação; o auxílio recebido do gerente geral da Caixa Econômica Federal, Wolfgang Schuster, que realizou as atualizações dos depósitos existentes no processo durante a audiência; além do preparo e disposição dos servidores do CEJUSC-JT, em particular da conciliadora Juliana Martins, que conduziu a audiência de conciliação”, declarou.

Processo n° 0010709-85.2013.5.11.0009.

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Cejusc-JT
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Dois acordos que garantem mais de R$ 500 mil em créditos aos reclamantes foram homologados na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) e solucionaram processos contra o banco Santander.
Durante as audiências realizadas na quinta (24), no gabinete da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, as partes dialogaram e definiram os termos da conciliação. Além da quitação das dívidas trabalhistas no dia 11 de junho, houve desistência dos recursos que seriam julgados na Primeira Turma do TRT11 e os autos serão remetidos às varas de origem para aguardar o cumprimento integral dos acordos.
Para resolver o litígio judicial em duas ações ajuizadas pelo mesmo reclamante, em março de 2017, o Santander vai pagar R$ 354.442,18. O ex-funcionário teve reconhecido em sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos nº 0000550-65.2017.5.11.0002, o direito ao pagamento de comissões sobre vendas de produtos não bancários no percentual de 40% sobre a remuneração, férias em dobro, horas extras, acúmulo de duas funções, tudo referente ao período de março de 2012 a julho de 2016. Ele também obteve sentença parcialmente favorável aos seus pedidos no processo nº 0000562-79.2017.5.11.0002, no qual o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Manaus fixou em R$ 15 mil a indenização por danos morais decorrente de transporte de valores.
No processo nº 0001940-14.2015.5.11.0011 foi definido o pagamento de R$ 221.304,74 ao reclamante. Os pedidos do bancário foram julgados parcialmente procedentes em sentença proferida pelo juízo da 11ª Vara de Manaus, que condenou o Santander a pagar horas extras decorrentes da inobservância de pausas diárias após 50 minutos trabalhados e respectivos reflexos legais, além de folgas por assiduidade previstas em norma coletiva, relativos ao período de 2010 a 2014.
Durante a 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, iniciada na segunda (21) e que se estende até esta sexta (25), o gabinete da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque pautou 41 audiências, que resultaram em seis acordos até a quinta (24).
Com o objetivo de solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e contribuir para a redução do número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho, o evento é realizado simultaneamente em todos os Regionais do país e este ano adotou  o slogan “Sempre dá pra conciliar”.


Veja AQUI as fotos da 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista no TRT11.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista
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Vinte processos envolvem construções do Programa “Minha Casa, Minha Vida”

724A Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, homologou 20 acordos envolvendo a Associação de Mulheres de Presidente Figueiredo e alguns litisconsortes, empreiteiras e subempreiteiras contratadas pela Associação reclamada para construção de moradias populares do Programa do Governo Federal "Minha Casa, Minha Vida".

As audiências de conciliação ocorreram na manhã de terça (22/05) e quinta (24/05), como parte da 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Dos vinte acordos pautados para acontecer na VT de Presidente Figueiredo durante estes dois dias, todos finalizaram em acordos, totalizando R$ 452 mil em valores homologados, o que vai beneficiar cerca de 40 trabalhadores.

Os processos em questão tramitam desde 2015 na Justiça do Trabalho, nove deles na fase de liquidação e onze na fase de execução. Na tentativa de solução dos litígios, a juíza titular da VT de Presidente Figueiredo, Maria de Lourdes Guedes Montenegro, determinou a inclusão deles na pauta da Semana de Conciliação Trabalhista, tendo obtido 100% de êxito nas audiências realizadas envolvendo uma mesma empresa.

Em quatro dias de evento, a VT de Presidente Figueiredo realizou 51 audiências de conciliação, homologou 35 acordos, e atendeu 330 jurisdicionados. O valor total de acordos homologados pela Vara até o momento é de R$ 530 mil.

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da VT de Presidente Figueiredo.
Fotos: VT de Presidente Figueiredo
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721Acordo realizado entre trabalhador e Moto Honda, no valor de R$ 43 mil

O gabinete da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes está realizando diversas audiências de conciliação durante esta semana, como parte da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, evento promovido pelo CSJT desde 2015 e que mobiliza os 24 Tribunais do Trabalho do país. Nos dias 22 e 23 de maio, o gabinete designou dez audiências, tendo sido realizado acordo em três processos, ficando dois adiados para sexta-feira (25/05), face a possibilidade de acordo.

Os três acordos que resultaram na solução de seus respectivos processos, bem como na liberação dos créditos trabalhistas, totalizaram mais de R$ 73 mil, pondo fim aos litígios.

Um dos acordos homologados pela desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes encerrou uma ação trabalhista de assédio moral e dispensa imotivada em face da Techcasa Incorporação e Construção Ltda., tendo como litisconsortes passivos as empresas Tecnisa S/A. e Patrimônio Construções e Empreendimentos Ltda.

Durante audiência realizada na manhã de ontem (23/05), as partes conciliaram para pagamento de R$ 21 mil reais ao trabalhador, dos quais R$ 12 mil será pago pela Tecnisa, e R$ 9 mil pela empresa Patrimônio. (Processo n° 0001915-58.2016.5.11.0013)

Outro acordo realizado no gabinete diz respeito à reclamação trabalhista envolvendo a Moto Honda da Amazônia. O reclamante trabalhou durante 20 anos na empresa reclamada, sendo inicialmente contratado como auxiliar de pintura, passando depois a exercer a função de assistente técnico (junior e pleno), chegando a trabalhar como oficial de produção, quando foi demitido imotivadamente.

Ele entrou na Justiça do Trabalho reivindicando o pagamento de estabilidade acidentária, além de indenização por dano moral e material. O processo estava em fase de Recurso Ordinário quando as partes manifestaram interesse em conciliar. O acordo foi firmado em R$ 43 mil, finalizando a lide. (Processo n° 0001155-60.2017.5.11.0018)

722Acordo de R$ 21 mil entre pintor e empresas de construção aconteceu no gab. da Desdora. Ormy Bentes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Renard Batista
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