401O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) encerrou a 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista com o pagamento de R$ 11,7 milhões aos trabalhadores, como resultado da conciliação em processos que estavam em fase de execução, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Também foram arrecadados aos cofres públicos a título de encargos previdenciários e fiscais cerca de R$ 545 mil. A Semana iniciou no dia 18 e seguiu até o dia 22 de setembro.

Ao todo, foram realizadas 1.280 audiências que resultaram em 516 acordos homologados nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas de Boa Vista/RR e nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas, nos municípios de Coari, Humaitá, Manacapuru, Parintins e Tefé; além dos Gabinetes em 2ª instância. A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do evento no 1º grau, comemorou os números. "Com relação ao ano passado, alcançamos um aumento de 25% em audiências realizadas e tivemos quase 50% de aumento no número de acordos homologados. Isso significa mais efetividade na execução e mais processos solucionados em definitivo, com os trabalhadores recebendo os seus créditos", ressaltou.

O balanço do evento registrou, ainda, as unidades que homologaram o maior número de acordos: Vara do Trabalho de Tefé (139); Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária - NAE-CJ (51); e Vara do Trabalho de Manacapuru (43). A Vara do Trabalho de Tefé também foi a campeã no número de audiências realizadas (191). Já as unidades em que os processos somaram os maiores valores homologados foram: NAE-CJ, com mais de R$ 4 milhões; a 3ª Vara do Trabalho de Manaus, com R$ 827 mil; seguida da 14ª Vara de Manaus, com R$ 790 mil em valores homologados. O balanço da Semana também registrou um aumento de 313,64% no número de audiências realizadas na 2ª instância, em comparação ao ano passado, que resultaram em 13 acordos homologados, no valor total de R$ 372.773,98.

Nas audiências em que não houve acordo, o TRT11 adotou procedimentos de constrição de bens dos devedores para garantir o pagamento dos débitos. Ao todo, nos cinco dias do evento, foram registradas 227 inclusões no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), 184 inclusões no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), 176 inclusões no SerasaJud, e 127 protestos de Dívida em Cartório, por meio do ProtestoJud. O Regional realizou, ainda, um leilão de bens penhorados, que arrecadou R$ 50 mil reais.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e é realizada em todos os 24 TRTs do país, que atuam em regime de mutirão, com a participação de magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas, ativos e do trabalho voluntário de magistrados e servidores inativos. Ao todo, no TRT11, mais de 3.000 pessoas foram atendidas nos cinco dias do evento.

O evento foi coordenado 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Confira AQUI o resultado por unidade.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CSJT
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Reclamante trabalhou 19 anos no cartório e não recebeu direitos trabalhistas

452Em quatro dias da Semana da Execução, a 17ª VTM atingiu mais de R$ 154 mil em acordos homologados.Um acordo realizado na 17ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) encerrou processo trabalhista de escrevente de cartório que pleiteava o pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, FGTS, e intervalo intrajornada.

O autor da ação foi contratado em 1996 pelo Cartório do 4º Ofício de Notas, tendo sido demitido sem justa causa, em 2015. Ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho em julho de 2015, alegando não ter recebido as verbas rescisórias e que, ao longo de 19 anos do contrato de trabalho, não lhe foram concedidas férias. Os pedidos do trabalhador somavam, na petição inicial, mais de R$ 195 mil.

Ainda em 2015, uma sentença da 17ª VTM julgou parcialmente procedente os pedidos do reclamante e condenou o cartório a pagar R$ 102 mil ao ex-escrevente. A decisão foi contestada por ambas as partes e o processo encaminhado para a segunda instância do TRT11, a qual manteve a decisão de 1° grau, porém reduzindo a condenação para R$ 85 mil.

Execução

Pelo não cumprimento da obrigação de pagar o débito, o processo encontrava-se em fase de execução. No acordo realizado ontem, durante a 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, as partes conciliaram para o pagamento de R$ 50 mil. O Cartório do 4° Ofício de Notas deverá realizar o pagamento ao ex-escrevente em 25 parcelas iguais e sucessivas de R$ 2 mil.

A audiência de conciliação foi conduzida pelo juiz do trabalho Túlio Macedo Rosa e Silva, e contou com a presença das partes e respectivos advogados.

Em quatro dias da Semana Nacional da Execução, a 17ª VTM realizou 43 audiências de conciliação, homologou 12 acordos, totalizando mais de R$ 154 mil em créditos trabalhistas pagos.

Processo nº 0001429-95.2015.5.11.0017

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: 17ª VTM
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451A Vara do Trabalho do município de Tabatinga/AM (sudoeste amazonense) realizou, na primeira quinzena de setembro, sua primeira audiência via videoconferência, por meio do aplicativo Hangouts. O sistema possibilitou a participação do advogado da reclamada União Federal, Jader da Silveira Pereira, que estava na capital Manaus, distante 1.110 km de Tabatinga.

A videoconferência foi solicitada pela Procuradoria da União considerando o número escasso de advogados da União no núcleo trabalhista e por economia de recursos públicos. O que foi referendado pelo juiz titular da VT, Gerfran Carneiro Moreira, que avaliou como positiva a utilização do sistema, atingindo os resultados esperados.

No processo, a União Federal era a segunda reclamada, sendo a primeira a empresa Ded Service Ltda. As partes conciliaram e a empresa reclamada reintegrou o reclamante aos seus quadros e se comprometeu a pagar seis meses de salários contratuais, além de regularizar as anotações na CTPS do autor. A União Federal ficou, neste ato, excluída da relação processual.

A audiência via videoconferência contou com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT11 (Setic).

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
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450

Um acordo celebrado nesta quinta-feira (21) entre a empresa Moto Honda da Amazônia Ltda. e um ex-funcionário que exerceu a função de oficial de produção vai garantir o pagamento de R$ 19 mil e solucionar um processo sobre doença ocupacional em tramitação desde março de 2015.
Com base no diálogo e no entendimento de que a solução mais rápida do conflito favorece ambas as partes, o acordo foi homologado na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) pela juíza convocada Eulaide Maria Vilela Lins, que realizou a audiência no gabinete da desembargadora Valdenyra Farias Thomé.
Na sentença proferida em maio de 2016, a reclamada foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais em decorrência de doenças nos ombros e coluna do ex-funcionário, as quais apresentam nexo de concausalidade com o serviço segundo apurou a perícia médica. Entretanto, em julgamento da Primeira Turma ocorrido em agosto deste ano, a condenação foi reduzida para R$ 15 mil, em provimento parcial ao recurso da empresa. Nos termos da conciliação, as partes desistiram de interpor novos recursos e concordaram em firmar o acordo, que será pago em duas parcelas.
Como primeira parcela, houve a liberação do  depósito recursal (R$ 8.183,06) acrescido de juros e correção monetária, cabendo ao reclamante informar o valor sacado. A empresa vai depositar o restante da dívida até o dia 16 de outubro, abatendo o depósito recursal atualizado, conforme o saque comprovado pelo autor. Foi estabelecida multa de 100% em caso de inadimplência.
Devido à conciliação entre as partes, a magistrada determinou a remessa dos autos à vara de origem, para arquivamento após a comprovação de cumprimento integral do acordo.


Processo nº 0000403-98.2015.5.11.0005


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Diego Xavier
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O acordo homologado tem como objeto 11 bolsas de estudo, com 11 meses de duração cada

449O acordo fez parte da 7ª Semana Nacional da Execução TrabalhistaA 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) homologou, na manhã desta quinta-feira (21/09), um acordo realizado entre o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT) e o Acadêmico News Pré Vestibular Ltda., garantindo a disponibilização de 11 bolsas de estudo que serão destinadas à comunidade.

O processo trabalhista em questão trata-se de uma Ação Civil Pública movida pelo MPT11 em outubro de 2016, diante da denúncia de inúmeras irregularidades praticadas pelo cursinho pré-vestibular, relativas a falta de registro na CTPS, não concessão de repouso semanal remunerado, falta ou atraso no pagamento de 13º salário e não concessão de período de férias.

Em maio de 2015, o MPT instaurou um procedimento investigatório para apurar as denúncias descritas acima. Nesta época, o cursinho em questão contava com aproximadamente 40 professores e 2.000 alunos.

Tendo comprovado o não cumprimento dos direitos constitucionais assegurados aos trabalhadores, e após as várias diligências realizadas pelo MPT na tentativa de solucionar os conflitos da empresa com a justiça do trabalho, e tendo a mesma se negado a responder às notificações a ela encaminhadas, bem como apresentar documentação requisitada, o Ministério Público do Trabalho solicitou do TRT11 a condenação da ré, através do pagamento de uma indenização a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil.

Em sentença proferida em abril de 2017 pela 3ª VTBV, a empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 50 mil, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado. Como a ré não cumpriu a obrigação de pagar, a Justiça do Trabalho realizou a constrição dos bens da empresa, através do sistema BacenJud.

Acordo em execução

Na audiência realizada durante a 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, houve acordo entre as partes, devendo o Acadêmico News pagar o valor de R$ 48 mil através da disponibilização de 11 bolsas de estudo, sendo nove com destino ao curso pré-vestibular semi-extensivo e outras duas destinadas ao curso Supermed, de preparação para o curso de medicina, ambas as modalidades com 11 meses de duração, a iniciar em janeiro/2018. Todas as bolsas devem ser integrais, gratuitas e com material didático incluso, sem cobrança de matrículas e/ou mensalidades.

Os beneficiários das referidas bolsas deverão ser indicados pelo MPT, devendo os estudar ou terem estudado em escolas da rede pública de ensino, finalizando o ensino médio em 2018 ou já tê-lo finalizado. O acordo ainda prevê que das nove bolsas de pré-vestibular, duas deverão ser destinadas a adolescentes em situação de vulnerabilidade, que tenham obtido os melhores desempenhos no terceiro ano do ensino médio e que portanto já tenha concluído até o ano em curso.

A audiência de conciliação foi conduzida pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, e contou com a presença da Procuradora do Trabalho Safira Nila de Araújo Campos, e do sócio da empresa executada, acompanhado de seu advogado.

Processo n°: ACP-0001825-27.2016.5.11.0053

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: 3ª VTBV
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