284As três Varas do Trabalho (VT) de Boa Vista homologaram, juntas, cerca de R$ 885 mil em acordos durante a III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada no período de 22 a 26 de maio, no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Amazonas/Roraima (TRT11). O evento teve como objetivo solucionar de forma conciliatória os processos que estão em tramitação nas Varas.

No total, a Justiça do Trabalho em Boa Vista realizou 372 audiências de conciliação e homologou 156 acordos. Do total de acordos, 86 formam firmados só na 1ª VT de Boa Vista, que alcançou o primeiro lugar em número de conciliações de todo o TRT11. Das três Varas de Boa Vista, a 1ª VT alcançou, ainda, o maior valor homologado em acordos, cerca de R$ 395 mil; seguida da 2ª VT, que alcançou cerca de R$ 249 mil; e a 3ª VT de Boa Vista, que homologou cerca de R$ 242 mil em acordos.

"A conciliação é o caminho mais rápido para a solução do processo, elimina fases, como a fase recursal, onde o processo demora. E muitas vezes o trabalhador desconhece essa tramitação e acha que depois de uma primeira audiência o processo vai ser solucionado, e não é isso. Tem toda uma produção de provas, sentença, recursos. Uma solução rápida vem apenas por meio da conciliação e é isso que queremos fomentar", destacou na abertura da Semana a coordenadora do evento no âmbito do primeiro grau, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa.

Em todo o TRT11, no Amazonas e em Roraima, foram realizadas 2.877 audiências de conciliação e homologados 760 acordos que resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 6 milhões em créditos trabalhistas. O evento teve como coordenador, no 2º grau, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é realizada anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho juntamente com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Com o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar”, esse ano as peças da campanha ressaltaram a ideia de que uma ação trabalhista tradicional percorre várias etapas e a tramitação do processo pela via judicial pode levar certo tempo. Já a conciliação é uma alternativa para empresas e trabalhadores quem querem concluir o processo de forma rápida e eficaz.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Salete Lima
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Acordo encerra processo de mais de 11 anos de tramitação

283A 3ª VTM homologou mais de R$ 681 mil em acordos durante a Semana de Conciliação Trabalhista

A 3ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) homologou um acordo de R$ 100 mil entre ex-servente e empresa de conservação. Trata-se de uma ação trabalhista de indenização por danos morais e materiais, iniciada em 2005.

A reclamante desempenhava serviço de limpeza nos banheiros da Videolar, grande empresa do Distrito Industrial de Manaus, e ficou cega quando realizava a manipulação de detergente líquido de um balde grande para um menor. Ela trabalhava como servente no horário noturno, das 22h às 6h e, após 30 dias do início do contrato de trabalho, sofreu o acidente que resultou em perda total da visão do olho esquerdo, ficando definitivamente cega aos 36 anos de idade.

A empresa reclamada alegou prescrição trabalhista no dano moral, visto que o acidente de trabalho ocorreu em junho do ano 2000 mas a ação trabalhista foi iniciada somente em agosto de 2005. Diante disto, a empresa de conservação solicitou a extinção do processo com o julgamento do mérito, pedido que foi acolhido pelo juízo da 3ª VTM. Em sentença proferida em dezembro de 2007, decidiu-se pela extinção da reclamatória trabalhista, considerando que já tinham passados mais de cinco anos do acidente.

Tramitação do processo
A reclamante entrou com recurso contra a decisão e o processo foi encaminhado para a 2ª instância do TRT11. Em abril de 2008, a corte recursal acordou, por unanimidade de votos, em afastar a prescrição declarada em sentença do 1° Grau, determinando o retorno do processo ao Juízo da 3ª VTM.

Em nova sentença proferida pela 3ª VTM, em agosto de 2008, a reclamante teve seus pedidos julgados parcialmente procedentes e a empresa de conservação foi condenada a pagar R$ 55 mil como indenização por danos morais à reclamante vítima de acidente de trabalho. A sentença determinou também o pagamento das despesas do tratamento médico da ex-servente, além de pensão correspondente ao trabalho a que ela ficou inabilitada, compreendida entre a diferença do benefício da aposentadoria e o salário que ela receberia se estivesse em atividade.

Inconformada com a decisão, a empresa reclamada entrou com recurso ordinário, e o processo voltou para a 2ª instância do Regional. Um acórdão da 2ª Turma do TRT11, em abril de 2010, reformou a decisão de 1° grau, concedendo provimento parcial ao recurso da empresa. A decisão manteve a indenização por danos morais, mas excluiu da condenação a indenização por danos materiais e pensionamento.

A empresa de conservação entrou com novo recurso contra a decisão do Regional e a ação trabalhista foi remetida ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa de conservação, e em novembro de 2016 a ação voltou ao TRT11.

Conciliação
Após quase 12 anos de tramitação, as partes chegaram a um acordo durante audiência realizada na Semana de Conciliação Trabalhista. A empresa de conservação pagará R$ 100 mil à ex-servente, em 12 parcelas iguais que serão pagas mensalmente. Até maio de 2018, este valor deve ser quitado integralmente. O conflito em questão foi, finalmente, encerrado de forma definitiva através da conciliação.

A audiência ocorreu na última sexta-feira (26/05), na 3ª Vara do Trabalho de Manaus e foi conduzida pela juíza do trabalho Elaine Pereira da Silva. A 3ª VTM foi a Vara do TRT11 que atingiu o maior valor em acordos homologados durante a III Semana da Conciliação Trabalhista, realizada no período de 22 a 26 de maio de 2017.

Durante os cinco dias da Semana, a 3ª VTM realizou 57 audiências de conciliação, homologando 30 acordos e arrecadando mais de R$ 681 mil em créditos trabalhistas.

Processo nº 2569900-66.2005.5.11.0003

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Delival Cardoso
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Conforme entendimento unânime da Segunda Turma do TRT11, as atividades desempenhadas pela reclamante não se enquadram na exceção prevista no artigo 224, §2º, da CLT

O bancário que exerce função gratificada sem poder de gestão e está sujeito a controle de ponto tem direito a pagamento de horas extras, se ultrapassar a jornada diária de seis horas. A partir desse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve na íntegra sentença que condenou o Banco da Amazônia S/A (Basa) ao pagamento de horas extras a uma funcionária de agência no município de Itacoatiara (AM), a qual exerceu a função gratificada de supervisora administrativa.
O artigo 224 da CLT garante jornada diferenciada ao bancário (seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais de trabalho), mas prevê exceção no §2º, caso o empregado de banco exerça funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes.
Em agosto de 2016, a reclamante ajuizou ação trabalhista alegando que, a partir da data em que passou a receber a função gratificada de supervisora administrativa de atendimento, o banco exigiu que ela cumprisse jornada de oito horas sem o regular pagamento das horas excedentes. Conforme as alegações da reclamante, suas atribuições consistiam em executar ordens de seus superiores, não havendo qualquer atribuição de gerência, chefia ou equivalente na função exercida, razão pela qual pediu o pagamento de horas extras, além de integração, reflexos legais e honorários advocatícios sindicais.
Após a regular instrução processual e análise de todas as provas produzidas pelas partes, o juízo da Vara do Trabalho de Itacoatiara entendeu que o banco não comprovou a "maior margem de responsabilidade e confiança" nas atribuições da empregada e aplicou a Súmula 102, inciso I do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual dispõe  que a configuração do exercício da função de confiança pelo bancário depende da prova de suas reais atribuições.
Em decorrência, a sentença parcialmente procedente condenou o Basa ao pagamento da sétima e oitava horas trabalhadas como extraordinárias (acrescidas de 50%) referente ao período de agosto de 2011 a fevereiro de 2015, com a integração e reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º, férias, FGTS, além do pagamento de honorários sindicais no percentual de 15% sobre o montante da condenação, excluindo do cálculo os períodos em que a autora esteve em substituição interina na gerência da agência bancária.
No julgamento do recurso do banco, que insistiu na tese de que a empregada ocupava função diferenciada com maior responsabilidade (conforme exceção prevista no artigo 224, §2º, da CLT), o desembargador relator Lairto José Veloso manteve o entendimento adotado no primeiro grau, reconhecendo o direito da reclamante ao pagamento das horas extras, bem como as repercussões e reflexos legais decorrentes.
De acordo com o relator, ainda que observado o pagamento do adicional de função à autora, cabia ao banco provar o fato impeditivo ao direito às horas extras, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. "A descrição da função de confiança, feita pela reclamada, é amplamente genérica, sequer sendo possível auferir quais as atividades exercidas que, de fato, demandavam grau de fidúcia e maior responsabilidade", argumentou. Ele explicou que o exercício do cargo comprovadamente gerencial emerge como exceção à regra da jornada diferenciada de seis horas do bancário, mas se faz necessária provar, de forma robusta e inequívoca, que a natureza do cargo exercido se enquadra na exceção prevista na CLT.
Ao definir gerência como o "exercício do cargo de confiança, com significativos poderes de gestão, autonomia e fidúcia", o relator concluiu que, apesar de incontroverso que a reclamante exerceu o cargo com denominação de "supervisora de atendimento", persistiu a discussão, em grau de recurso, se as atribuições efetivamente desempenhadas pela autora configuram a exceção ou se a nomenclatura do cargo voltava-se apenas a afastar a jornada diferenciada de seis horas. "Ora, planejar e conduzir os próprios serviços e adotar providência para o êxito de sua unidade são atividades que, em maior ou menor grau, podem/devem ser exercidas por qualquer empregado do banco, independentemente da função que ocupem" concluiu o relator, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Segunda Turma.
Ainda cabe recurso da decisão.

Processo nº 0000466-39.2016.5.11.0151

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Ação será realizada no dia 2 de junho em alusão à Semana do Meio Ambiente.

281O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) irão promover, no dia 2 de junho, sexta-feira, a distribuição de mais de 200 mudas de plantas ornamentais e frutíferas em frente ao prédio-sede do TRT11, no bairro Praça 14 de Janeiro. A campanha de arborização é voltada para o público interno e externo do Tribunal e faz parte da programação da Semana do Meio Ambiente no órgão.

Entre as espécies frutíferas, serão distribuídas mudas de açaí, cupuaçu, acerola, jambo, ingá, cacau e manga. Já entre as espécies ornamentais, serão entregues mudas de Ixora, Ruellia, Papoula, Odontonema, Laço de Amor, Tumbergia, Maria sem Vergonha e Justicia Vermelha. Além disso, também serão distribuídas mudas das árvores: Palmeira de Manilla, Pata de Vaca, Ipê e Pau Pretinho

A distribuição de mudas durante a Semana do Meio Ambiente no TRT11 é realizada desde 2012, e mais de 2.500 mudas já foram distribuídas. "O objetivo que buscamos é conscientizar servidores e jurisdicionados sobre a importância da preservação do meio ambiente. E a estratégia de plantar árvores é uma forma eficiente de suavizar os impactos das mudanças climáticas", destacou a chefe da Seção de Gestão Socioambiental, Denise Herzog.

Campanha de Arborização do TRT

Data: 2 de Junho, sexta-feira
Horário: 11h às 13h
Local: Prédio-Sede do TRT11
End: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro, Manaus.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho vai oferecer o curso Execução Trabalhista (Turma IV) com o objetivo de instruir os servidores para o aprimoramento da fase de execução trabalhista. O curso é a distância, terá carga horária de 10 horas e vai do dia 5 a 16 de junho.

O juiz auxiliar da presidência do CSJT, Maximiliano Carvalho, destaca as principais abordagens da capacitação: “Trata-se de decorrência lógica do Manual das Ferramentas Eletrônicas, elaborado pela CNEET em março de 2015, voltado ao aprimoramento da fase de execução trabalhista e divulgação dos convênios para uso quantitativo e qualitativo das ferramentas de pesquisa patrimonial à disposição da Justiça do Trabalho”.

As inscrições começam dia 29 de maio e terminam no dia 2 de junho e podem ser feitas por meio de um formulário online.

Curso Execução Trabalhista (turma IV)

Carga horária: 10h
Período de inscrição: 29/5 a 2/6/2017
Realização: 5/6 a 16/6/2017
Público-alvo: servidores cujas atribuições estejam relacionadas ao tema

ASCOM/TRT11
Texto: CSJT
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