Acordo milionário marca o início da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

706Acordo milionário foi realizado na manhã de hoje pela 3ª VT de Boa Vista.No primeiro dia da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizou um acordo no valor de R$ 44 milhões, entre a Boa Vista Energia S/A e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima – STIU/RR.

O acordo, homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, encerrou processo trabalhista envolvendo 35 trabalhadores que pleiteavam, desde 2008, o pagamento de gratificação gerencial, mais reflexos sobre o 13° salário, férias + 1/3, gratificação de tempo de serviço, adicional de periculosidade e de insalubridade, adicional noturno, horas extras, entre outros pedidos.

O valor do acordo, fechado em R$ 44,301 milhões, é referente: R$ 9 milhões de crédito exequendo e honorários sucumbenciais; R$ 1 milhão de INSS já recolhidos; e R$ R$34,220 milhões de crédito remanescente devido: horários, FGTS, encargos fiscais e previdenciários. Ainda hoje (21/05) será liberado o valor de R$ 6,3 milhões, e a diferença será dividida em 28 parcelas, que deverão ser pagas até setembro de 2020.

Tendo em vista a complexidade da causa e o caráter histórico do acordo, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Fillho, parabenizou em Ata as partes e os advogados “pelo estímulo à conciliação, nos exatos termos propostos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, prevenindo portanto o prosseguimento do litígio instalado, e assim, a busca da paz social”. Ele ainda fez citar, no Termo de Audiência, “felicitações especiais ao Diretor de Secretaria, Luiz Eduardo da Cruz, pela atuação atenta e prestativa no desenrolar das tratativas a que ativaram-se as partes, prestando relevante serviço aos jurisdicionados”, elogio que foi acompanhado pelas partes e advogados presentes na sessão.

Sempre dá para conciliar

Instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista começou hoje e vai até sexta (25/05). O evento, que anualmente desde 2015 em todos os 24 TRTs do país, apresenta, este ano, o slogan “Sempre dá para conciliar”. O mutirão de audiências é uma boa alternativa para patrões e empregados encerrarem seus processos de forma rápida e eficaz.

No TRT11, as audiências estão ocorrendo nos Gabinetes e nas Varas do Trabalho de Manaus e do interior do Amazonas e também da capital Boa Vista (RR).

Processo n° 0075100-87.2008.5.11.0053

707

708

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTBV.
Fotos: Antonio Moreira
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

668O juiz do trabalho Igo Zany Nunes Correa é o novo membro suplente do Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no TRT11. O magistrado foi escolhido em votação realizada online pela página do Tribunal.

A criação do Comitê Gestor visa atender a Resolução 194, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o desenvolvimento, em caráter permanente, de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância do Tribunal.

A coordenadora do grupo é a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, indicada pela Resolução Administrativa nº 32/2015, juntamente com a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, indicada como suplente. A próxima reunião da Comitê está agendada para o dia 29 de maio, às 14h.

Confira a composição completa:

Magistrados
Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque - Coordenadora Titular
Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio - Coordenadora Suplente
Juíza Carolina de Souza Lacerda Aires França - Titular
Juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima - Suplente
Juiz Djalma Monteiro de Almeida – Titular
Juiz Igo Zany Nunes Correa - Suplente
Juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga - Amatra XI

Servidores
Antônio Alencar Moreira - Titular
Salim José Maia de Queiroz - Suplente
Paulo Jorge Botelho dos Santos - Titular
Lucas de Menezes Vidal - Suplente
Luiz Cláudio dos Santos Corrêa - SITRA-AM/RR

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

705

O sistema de Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), no âmbito do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), estará indisponível a partir do dia 26 de maio as 00:00 até o dia 27 de maio de 2018 as 23:59. Podendo ser disponibilizado antes do previsto.

O sistema ficará indisponível em 1º e 2º graus, impactando todos os serviços ligados ao PJe-JT.

O motivo da indisponibilidade é referente à atualização para a versão 2.1.4.

Mais informações:
Seção de Central de Serviços
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
TRT 11ª Região AM/RR
(92) 3621-7474

704

Após o trânsito em julgado da decisão de segunda instância, não será mais possível rediscutir os cálculos na fase de execução

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) aprovou 11 acórdãos líquidos de processos com matérias que demandam cálculos mais complexos, todos sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, com o objetivo de garantir maior celeridade na fase de execução após a remessa às varas de origem.
Na linguagem jurídica, o acórdão líquido é a decisão de segunda instância que já apresenta os cálculos de todas as verbas deferidas. Ao relatar o seu voto, a desembargadora do TRT11 passou a definir os valores exatos da condenação em todos os processos distribuídos ao seu gabinete desde que contenham a documentação necessária para o levantamento do montante deferido (como os cartões de pontos para o cálculo de horas extras, por exemplo).
As Turmas do Regional já aprovam acórdãos líquidos de matérias como reparação por danos morais ou materiais, mas a maioria dos processos em julgamento demanda apuração de diferenças salariais, horas extras, período de estabilidade, adicionais e outras de maior complexidade, além de encargos previdenciários e fiscais. Nesses casos, a decisão de segunda instância estabelece os parâmetros para liquidação da sentença reformada e arbitra o total da condenação somente para definir as custas processuais.

Tramitação mais célere

São justamente os cálculos mais complexos que tornam o caminho para quitação da dívida mais longo quando o acórdão não é líquido. Os autos são remetidos à vara de origem para liquidação da sentença após o trânsito em julgado da decisão em fase recursal e têm início as fases processuais que possibilitam discutir os cálculos, impugnar valores e, se persistir a controvérsia, interpor novo recurso para julgamento na instância superior.
O acórdão líquido, entretanto, garante maior celeridade processual porque as partes não podem mais rediscutir os valores exatos da dívida após o trânsito em julgado da decisão colegiada. Assim, caberá ao devedor somente pagar o montante atualizado que foi impugnado na fase processual adequada.
Os processos sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa  que apresentaram a novidade foram aprovados nas sessões de julgamento dos dias 9 de abril, 7 e 14 de maio. Dos três acórdãos julgados na sessão de 9 de abril, houve embargos de declaração somente nos autos nº 0002375-42.2016.5.11.0014, em que foram deferidas diferenças salariais. Como expiraram os prazos para recursos nos outros dois processos, em que foram julgados procedentes os pedidos de horas extras (nº 0001568-16.2016.5.11.0016) e estabilidade pré-aposentadoria (nº 0001762-25.2016.5.11.0013), os autos já foram remetidos às varas para prosseguimento do feito.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

A conciliação foi feita pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, onde tramita o processo desde 2012

703O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou acordo no valor de R$ 850 mil onde todas as tratativas e acertos foram feitos através da criação de um grupo no aplicativo de celular WhatsApp.

O grupo, administrado pelo diretor de secretaria da 3ª VTBV, Luiz Eduardo da Cruz, sob ordem do juiz titular da Vara, era composto pelo advogado do reclamante, David da Silva Belido, e pelo advogado da empresa reclamada, Henrique Eduardo Ferreira de Figueiredo. Após a conciliação realizada via grupo de WhatsApp, foi elaborado o termo de acordo, com o devido protocolamento nos autos, e a posterior homologação.

Para o diretor da 3ª VTBV, Luiz Eduardo da Cruz, a prática da utilização do aplicativo de celular auxilia a Justiça do Trabalho a alcançar seu objetivo maior, que é a conciliação entre as partes. “Eu tenho tratado com muitos advogados pelo WhatsApp. A grande maioria nem vem mais ao balcão. Isso dá mais celeridade ao processo, e prioriza o princípio da conciliação. Se a ferramenta eletrônica existe, porque não utilizá-la a favor da conciliação no processo?”, disse.

David da Silva Belido, a advogado do reclamante, destacou a atuação do diretor de secretaria como fundamental para o desenrolar do acordo. “Acredito que se houvessem mais servidores assim, inúmeros processos poderiam ser solucionados através da conciliação. Pela complexidade da causa, ela não se resolveria em uma audiência de conciliação, tanto que estamos desde 8 de fevereiro negociando para chegarmos a um consenso. Por isso o grupo no WhatsApp foi importante, pois nos permitiu negociar durante mais de três meses”, declarou ele.

O advogado da empresa reclamada também demonstrou satisfação com a utilização do aplicativo. “O mecanismo utilizado foi de grande valia para as tratativas, principalmente devido ao fato de termos, a todo instante, um representante do judiciário mediando as negociações e facilitando o alcance de um denominador entre as partes postulantes”, afirmou Henrique Eduardo Ferreira de Figueiredo. Para ele, a nova prática “facilita o alcance de soluções para vários litígios, não mais se limitando ao momento de uma audiência. Isso possibilita que as propostas em audiência possam evoluir nos dias seguintes, sempre buscando a conciliação como forma efetiva de satisfação da lide”, completou.

Entenda o caso

O processo solucionado pelo WhatsApp envolve um eletricista e as empresas Norteletro Comércio e Serviços Ltda. e Eletrobrás – Distribuição Roraima.

O autor do processo foi contratado para trabalhar como eletricista em dezembro de 2010, instalando e reparando redes aéreas de linhas de alta e baixa tensão, função que se enquadra na categoria de periculosidade, pois envolve o risco da atividade do trabalhador.

Em 19 de agosto de 2011, o eletricista foi vítima de um grave acidente de trabalho. Ele estava dentro de uma cesta aérea realizando reparos em um poste elétrico de rua quando, acidentalmente, recebeu uma descarga elétrica de aproximadamente 15 mil volts. Tendo sofrido queimaduras de 2º e 3º graus, o trabalhador precisou amputar o braço esquerdo, acima do nível do cotovelo. Conforme consta na petição inicial, “mesmo ele usando todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para sua segurança, a cesta aérea encostou no fio de alta tensão, provocando a descarga elétrica no qual vitimou o reclamante”.

Ainda segundo petição, o acidente ocorreu em horário considerado “de pico e de alto risco, pois o padrão de energia estava sobrecarregado, recebendo uma descarga elétrica cinco vezes maior que o normal.” A equipe designada para realizar o reparo no poste solicitou que a Eletrobrás desligasse a energia, porém, a empresa “afirmou que era horário de pico e não queria que os consumidores ficassem sem energia, devendo a equipe realizar o trabalho mesmo com as linhas energizadas, o que foi feito”.

O eletricista ingressou com processo na Justiça do Trabalho da 11ª Região em 2012, solicitando o pagamento do seguro contra acidente de trabalho, a compra de uma prótese e pagamento da manutenção e tratamento médico do reclamante, além de indenização por dano moral, dano estético, dano material, entre outros pedidos. O valor da causa totalizava R$ 1,4 milhão.

Processo n° 0000360-22.2012.5.11.0053

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTBV 
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO