784O Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT11 realizou audiência de conciliação com duas das maiores devedoras da Justiça do Trabalho no Amazonas, as empresas Silvio Correia Tapajós & Cia Ltda e J M Serviços Profissionais Construções e Comércio Ltda, que prestam serviços na área da Saúde ao Governo do Estado. As duas empresas acumulam mais de 400 processos trabalhistas em fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. O total do débito está estimado em R$ 3,7 milhões.

A audiência foi presidida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do NAE-CJ, com o objetivo de viabilizar o bloqueio de créditos que as empresas têm a receber do Governo do Estado. Participaram da audiência os representantes das empresas executadas, bem como o secretário da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Afonso Lobo Moraes; o secretário-executivo da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (Susam), Maderson da Rocha Furtado; e representantes Fundo Estadual de Saúde e da Casa Civil.

Durante a audiência, a Secretaria de Fazenda reconheceu a existência de débito pelo Fundo Estadual de Saúde em favor da empresa J M Serviços, no valor de R$ 5,4 milhões, e de dois créditos da executada Sílvio Correia Tapajós, que juntos somam R$ 1,4 milhão, conforme explica a juíza Edna Maria Fernandes Barbosa.

"Os créditos da executada Sílvio Correia Tapajós já estão bloqueados pela Justiça do Trabalho e serão repassados para a conta do processo centralizador da execução no NAE-CJ, que procederá ao pagamento dos processos dessa empresa que estão hoje no Núcleo. E com relação ao débito da empresaJ M Serviços, a Susam apresentará, até o dia 30 deste mês, um cronograma de pagamento com previsão orçamentária para o ano de 2017", explicou.

A audiência fez parte da programação da 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada no período de 19 a 23 de setembro, que tem o objetivo de mobilizar todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país na solução de processos com dívidas trabalhistas em fase de execução.

 

 

783

A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na manhã desta quinta-feira (22/09), um acordo no valor de R$ 115.741,31. Trata-se de uma reclamatória trabalhista na qual o trabalhador pleiteou o pagamento de diferença salarial em virtude de equiparação salarial e de horas extraordinárias.

O reclamante trabalhou para a reclamada, uma empresa do ramo industriário, durante mais de sete anos, divididos em dois períodos. Ele entrou na Justiça do Trabalho em agosto de 2015. A sentença que condenou a reclamada ao pagamento das parcelas pleiteadas foi mantida pela 2ª Turma do TRT11, por unanimidade de votos, cujo Acórdão, proferido em junho de 2016, manteve a sentença em sua integralidade. Após o trânsito em julgado da decisão, o valor do crédito reconhecido judicialmente foi atualizado e o processo foi incluído na pauta de audiências da Semana Nacional de Execução Trabalhista para tentativa de conciliação.

Visando por fim ao litígio e evitar a execução, as partes chegaram a um consenso, ficando ajustado que a reclamada pagará ao reclamante o valor total do acordo em três parcelas sendo a primeira no dia 30 de setembro.

A audiência foi presidida pela Juíza Titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus e Coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução do TRT11, Edna Maria Fernandes Barbosa, e contou com a presença das partes, advogados e servidores da 7ª Vara do Trabalho de Manaus.

Processo nº 0004644-04.2015.5.11.0007

Números da Semana

A magistrada Edna Maria Fernandes Barbosa, que também coordena, no âmbito da 1ª instância do TRT11, a Semana Nacional da Execução Trabalhista demonstrou satisfação com a quantidade de audiências realizadas e acordos firmados durante o evento. "Em quatro dias já foram realizadas 806 audiências em fase de execução, correspondendo a mais de 90% do número de audiências agendadas, com 268 acordos realizados", comemora ela.

Até hoje, quarto dia da Semana da Execução, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima atendeu 2.315 pessoas, 268 acordos foram homologados, totalizando R$ 9,4 milhões em créditos trabalhistas pagos.

782

Um acordo realizado no gabinete da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, na quarta-feira, 21/09, encerrou processo trabalhista em que bancário pleiteava o pagamento de horas intervalares em face da Caixa Econômica Federal.

O autor da ação exercia a função de Caixa, com movimentos intensos de digitação, enquadrando-se no art. 72 da CLT que garante o intervalo. A jornada de trabalho era de 6 horas diárias, contudo, o reclamante alegou, em petição, que a reclamada não lhe permitia gozar os 10 minutos de intervalo, a cada 50 minutos de trabalho, como determinam a NR17 do Ministério do Trabalho, normas coletivas e o Termo de Ajuste de Conduta – TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho – MPT.

Sendo assim, o reclamante teria deixado de gozar os seis intervalos diários de 10 minutos, que totalizam 60 minutos ou uma hora de intervalo. Por isso, pleiteou o pagamento de 21,4 horas intervalares mensais, pelo período que atuou na função (08/06/2009 a 01/03/2013), com reflexos no 13° Salário, Férias + 1/3, FGTS e Repouso Semanal Remunerado (RSR).

As decisões de 1º e 2º graus no TRT da 11ª Região reconheceram o direito do reclamante e o processo encontrava-se em fase de execução para o ajuste nos cálculos dos valores devidos. O acordo envolveu o pagamento de R$79.000,00.

Processo nº AP 0000868-4220135110017

 

 

749

Em audiência realizada na manhã de ontem (20/09) pela 1ª Vara do Vara do Trabalho de Boa Vista, foi realizado acordo que pôs fim a processo que tramitava há 10 anos na Justiça do Trabalho. O acordo foi homologado pelo juiz titular da 1ª VTBV, Izan Alves Miranda Filho.

O processo, ajuizado em 2006 e que tratava de reclamação trabalhista, foi transitado em julgado em 2007. O título executivo reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do contrato havido entre as partes.

Após sucessivas tentativas de penhora de bens na fase de execução, o valor do crédito do exequente superava R$ 22 mil. Foi realizado um acordo no valor de R$ 6 mil, pondo fim ao litígio.

O acordo fez parte da Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada por todos os Tribunais Regionais do Trabalho, no período de 19 a 23 de setembro. Em três dias, a 1ª VTBV realizou 23 audiências de conciliação em fase de execução, com quatro acordos realizados, totalizando R$ 53.896,48 em valores homologados.

Processo no: 199300-46.2006.5.11.0051

779

Em audiência realizada no terceiro dia da Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2016, acordo homologado pela juíza do trabalho substituta Carla Priscilla Silva Nobre, no exercício da titularidade da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, pôs fim a processo cuja tramitação superava 15 anos.

O processo, que tratava de inquérito judicial para apuração de falta grave de líder sindical, foi ajuizado em 1999, tendo transitado em julgado em 2004. O título executivo reconheceu a estabilidade do trabalhador e o pagamento de indenização dos salários devidos até maio de 2004.

Após sucessivos recursos na fase de execução, o valor do crédito do exequente em dezembro de 2014 superava R$ 210 mil. Apesar da aparente quitação do valor devido ao trabalhador à época, o exequente questionou suposto resíduo decorrente de controvérsia envolvendo parcelas a título de FGTS e seguro desemprego.

O acordo homologado na manhã de hoje (21/09) no valor de R$ 5 mil pôs fim à controvérsia, com a empresa executada reconhecendo como devido o pagamento de indenização substitutiva ao seguro desemprego.

Processo no: 3177100-82.1999.5.11.0004

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2