O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região), obteve na Justiça do Trabalho liminar favorável em ação civil pública ajuizada contra o grupo econômico SERVI SAN (SERVI SAN LTDA e SERVI SAN VIGILÂNCIA). Na decisão, proferida pelo Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, a empresa de segurança deve quitar os salários de todos os seus empregados que atuam no Estado de Roraima, até o 5º dia útil subsequente do mês trabalhado, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. O grupo econômico SERVI SAN terá ainda, de pagar as férias anuais acrescidas do terço constitucional, nos termos da legislação vigente (em dobro, se pertinente), com relação aos trabalhadores que prestam serviços no Estado de Roraima, sob pena de multa diária de R$ 2 mil e está obrigada também a quitar o 13º salário dos seus empregados até o dia 20 de dezembro de cada ano, sob pena de multa de R$ 20 mil. A decisão, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT contra o grupo econômico.

Fonte: MPT11

Já está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Consulta Pública sobre a Regulamentação da Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho. O público-alvo da Consulta são os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os magistrados de primeiro e segundo grau, membros do Ministério Público do Trabalho e advogados. O prazo para a coleta de sugestões vai até o dia 31 deste mês.

O objetivo da consulta pública é estabelecer debate sobre o tema entre os diversos segmentos da Justiça do Trabalho. Está prevista também audiência pública, no dia 27 de junho, para ouvir representantes de Tribunais, magistrados, membros do Ministério Público e da advocacia, além de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas. As atividades serão concluídas com a apresentação de relatório e da proposta de regulamentação.

O debate sobre o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito da Justiça trabalhista foi instituído pelo grupo de trabalho integrado pelos conselheiros Lelio Bentes, Gustavo Alkmim, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian e Luiz Allemand.

Fonte: agência CNJ de notícias

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O Leilão Público do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima) deste mês está trazendo uma lista com 38 itens, entre bens móveis e imóveis. Os interessados poderão dirigir-se, no dia 31 de maio, a partir das 9h30, ao Núcleo de Hastas Públicas, no 4° andar do Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na Rua Ferreira Pena, 546. Os interessados devem chegar ao local com uma hora de antecedência para a realização do cadastramento junto ao Núcleo.A ação visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes aos processos em fase de execução.

Entre os bens móveis da lista estão quatro televisores Samsung, dois freezers, duas bancadas de mármore, além de três veículos e 14 equipamentos odontológicos. Já o bem imóvel deste mês é um terreno situado na margem esquerda do lago do Aleixo, que possui tamanho total de 42 mil metros quadrados.

Os bens poderão ser arrematados por pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Para a realização do cadastro no leilão, os interessados deverão apresentar o documento de identidade e comprovante de endereço. Já as pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentado o comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatuários atualizados.

O valor do lance mínimo poderá chegar a 50% do valor total da avaliação para os bens imóveis e 30% para bens móveis e semoventes. O valor da arrematação será pago com um sinal de 20% no ato da arrematação e o restante em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada,através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, será automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Serviço:

Leilão Público

Data: 31/05/2016

Horário: 9h30

Local: Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária - 4º andar. Fórum Trabalhista de Manaus.

Endereço: Rua Ferreira Pena, n° 546, Centro.

Mais informações: (92) 3627-2064

Confira a lista completa de bens móveis e imóveis

01 (uma) Máquina de prensa, modelo TCI, 100FG, capacidade 100 toneladas, ano/modelo 1996, marca JUNDIAL, cor amarela, nº 11.027, voltagem 380, GPM 45.

04 (quatro) Televisores SAMSUNG, em bom estado de conservação e funcionamento, de 32 polegadas, modelo LED.

02 (duas) Coifas pequenas de inox, em bom estado de conservação.

01 (uma) Coifa grande em L de inox, em bom estado de conservação.

01 (um) Freezer Gelopar vertical, porta de vidro, em bom estado de conservação.

01 (um) Freezer horizontal Consul, em bom estado de conservação e funcionamento.

02 (duas) Bancadas de mármore com inox de 2,5m e de 1,5m.

01 (um) Veículo marca/modelo VW/13.180 CNM, ano fabricação 2009, ano modelo 2010, chassi- 953467238AR017668, placa JXW: 2782.

01 (um) Veículo Mercedes Benz, modelo L1214, modelo caminhão, com guindaste, motor à diesel, ano/modelo 1994/1994, cor branco, renavam 62342307-3, chassi Nº 9BM384004RB0023740, placa:JWI-1048.

01 (um) Veículo ônibus de placa: DPC-8768, ano/fab: 2006, ano/modelo: 2006, espécie pas/ônibus/nac, combustível diesel, cor branca, marca/modelo M.Benz/Mpolo TORINO GVU, chassi: 9BM3840676B468748.

01 (um) Alicate hidráulico para conectores e terminais com matriz A4-96, marca IZUMBI, em bom estado de conservação e com todos os acessórios na maleta.

01 (um) Compactador de solo, tipo SDO modelo T.600, com motor HONDA (4 temp), marca DYNAPAC.

04 (quatro) Marletes industriais, modelo demolidor, marca BOSCH 1034, GS H-27, 220 v.

01 (uma) Serra para cortar piso/asfalto, motor HONDA, a gasolina, marca CSM, SP8(8HP).

01 (uma) CORTADEIRA DE BORDA, Vima CB-455.

14 (quatorze) equipamentos odontológicos marca Kavo, Modelo Conjunto Klinic TS Destro.

01 (uma) parte, correspondente a METADE de um terreno denominado Terra Preta situado a margem esquerda do lago do Aleixo, município e quarto distrito desta cidade, medindo de frente em linha reta de duzentos e oitenta e nove metros (289,00m), de fundos ilimitados, perfazendo uma área de quarenta e dois mil metros quadrados (42.000,00m2).

568O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) firmaram um acordo, em reunião realizada na manhã desta terça-feira (17/05), na sede do Tribunal, para a suspensão da greve da categoria até o julgamento do Dissídio Coletivo Econômico.

A proposta foi apresentada pelo vice-presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, que é o relator dos processos de Dissídios Coletivos Econômico e de Greve. Durante a reunião, que contou com a presença de representantes do Sindicato dos Rodoviários, do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), e da Prefeitura de Manaus, o magistrado destacou que o Tribunal é sensível aos transtornos causados à população pelos movimentos de greve, e que por isso a prioridade, neste momento, é que haja uma decisão sobre o tema.

"A nossa proposta é muito clara. O Tribunal vai dar toda celeridade possível para o julgamento do Dissídio Coletivo Econômico, desde que o sindicato se comprometa a não fazer greve. A nossa previsão é que até junho, no máximo, o dissídio seja julgado", destacou o magistrado. O presidente do Sindicato dos Rodoviários, Givancir de Oliveira Silva, concordou com a proposta e garantiu que a categoria vai cumprir com o acordo.

O Dissídio Coletivo Econômico foi ajuizado pelo sindicato dos Rodoviários no dia 30 de abril. Na ação, os trabalhadores reivindicam, entre outros ajustes, um aumento percentual de 20% nos salários, ticket alimentação no valor de R$ 15 reais e vale lanche de R$ 9 reais, e cesta básica no valor de R$252,72. No dia 13 de maio, terminou sem acordo a audiência de conciliação entre Rodoviários e Sinetram, e os autos foram remetidos ao desembargador relator Lairto José Veloso. Na ocasião, ficou expresso que as partes poderiam continuar negociando no âmbito do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, independentemente da instrução do processo no âmbito do TRT11.

567O Desembargador Lairto José Veloso, Vice-Presidente do TRT11, recebeu em seu gabinete, na manhã desta segunda-feira (16/05), comissão de advogados do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM). O encontro atendeu demanda dos rodoviários que estiveram reunidos em ato promovido em frente à sede do Tribunal, no bairro Praça 14 de Janeiro.

A reunião teve como pauta o Dissídio Coletivo de Natureza Econômica ajuizado pela categoria profissional, bem como o Dissídio Coletivo de Greve ingressado pelo Sindicato patronal, que trata sobre as paralisações que ocorrem no setor.

As duas ações serão julgadas brevemente pelo TRT da 11ª Região, após as partes não terem firmado conciliação na sessão de audiência realizada na última sexta-feira (13/05/2016), razão pela qual a Desembargadora Presidente do Regional, Maria das Graças Alecrim Marinho, deu por encerrada a tentativa de acordo entre as partes e, consequentemente, remeteu os processos ao Relator nato, no caso o Desembargador Lairto José Veloso.

O magistrado informou que ambos os processos chegaram em seu Gabinete nesta segunda-feira (16/05) e a partir daí teve acesso às matérias discutidas prometendo analisá-las com a maior brevidade possível, no intuito de dirimir os conflitos, a fim de evitar transtornos no sistema de transporte coletivo de Manaus, acrescentando que: "O tribunal está preocupado com a população, que em meio a esse transtorno, é a mais prejudicada. Por isso, a minha garantia de que ainda esta semana haverá decisão sobre o Dissídio Coletivo de Greve; e o Dissídio Coletivo de Natureza Econômica também será avaliado com a maior brevidade possível", destacou.

Na última sessão de conciliação realizada no dia 13.05 (sexta-feira), mesmo que encerrada a fase de conciliação entre as partes, ficou expresso que as rodoviários e Sinetram poderiam continuar negociando no âmbito do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região. Inclusive nos próximos 10 dias deve haver sessão de audiência de conciliação no MPT11, independentemente da instrução do processo no âmbito do TRT11.



Sobre os Dissídios

Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.

Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como, por exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem estabilidades provisórias no emprego. Os dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de direito, visam a interpretação de uma norma legal preexistente. É o caso do Dissídio Coletivo de Greve.

Trâmite dos Dissídios

Suscitado o dissídio, a primeira etapa do processo consiste na realização de audiência de conciliação. Nessa audiência tenta-se levar as partes à celebração de um acordo que ponha fim ao dissídio. Caso não haja acordo, o dissídio segue para julgamento, passando por um relator e posteriormente um revisor. Após esse trâmite, o dissídio é julgado pelo Tribunal Pleno. Sendo que a decisão do Tribunal Regional ainda pode sofrer recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.

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