785Audiência realizada na 18ª VTM durante a Semana de Execução Trabalhista

Nos cinco dias da Semana Nacional de Execução a 18ª Vara do Trabalho de Manaus realizou 32 audiências de conciliação em fase de execução, com 11 acordos realizados, totalizando R$ 339.487,12 em valores homologados.

Um dos acordos firmados pela 18ª VTM, garantiu o pagamento de indenização no valor de R$ 73 mil por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional à ex-empregada de empresa do ramo de eletrônicos. A audiência foi conduzida pela juíza substituta da vara, Elaine Pereira da Silva.

Trata-se de execução provisória cuja reclamatória trabalhista, ajuizada em agosto de 2014, tem como objeto o pleito de indenização da estabilidade provisória em decorrência de doença ocupacional, mais pedido de danos materiais e morais. Reconhecido o nexo de causalidade entre a doença alegada e o trabalho desempenhada pela reclamante, a empresa reclamada fora condenada em sentença proferida pela 18ª VTM, em junho de 2015.

Tendo recorrido ao TRT11, a reclamada teve seu recurso ordinário improvido. A reclamada ainda recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, ao passo que a reclamante ingressou com a execução provisória da sentença. Transitado em julgado, o processo foi incluído na Semana da Execução, onde as partes firmaram o acordo no valor de R$73.546,86, como forma de solucionar o litígio.

Processo nº: 0000505-47.2016.5.11.0018 (processo principal 0001771-40.2014.5.11.0018)

784O Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT11 realizou audiência de conciliação com duas das maiores devedoras da Justiça do Trabalho no Amazonas, as empresas Silvio Correia Tapajós & Cia Ltda e J M Serviços Profissionais Construções e Comércio Ltda, que prestam serviços na área da Saúde ao Governo do Estado. As duas empresas acumulam mais de 400 processos trabalhistas em fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. O total do débito está estimado em R$ 3,7 milhões.

A audiência foi presidida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do NAE-CJ, com o objetivo de viabilizar o bloqueio de créditos que as empresas têm a receber do Governo do Estado. Participaram da audiência os representantes das empresas executadas, bem como o secretário da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Afonso Lobo Moraes; o secretário-executivo da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (Susam), Maderson da Rocha Furtado; e representantes Fundo Estadual de Saúde e da Casa Civil.

Durante a audiência, a Secretaria de Fazenda reconheceu a existência de débito pelo Fundo Estadual de Saúde em favor da empresa J M Serviços, no valor de R$ 5,4 milhões, e de dois créditos da executada Sílvio Correia Tapajós, que juntos somam R$ 1,4 milhão, conforme explica a juíza Edna Maria Fernandes Barbosa.

"Os créditos da executada Sílvio Correia Tapajós já estão bloqueados pela Justiça do Trabalho e serão repassados para a conta do processo centralizador da execução no NAE-CJ, que procederá ao pagamento dos processos dessa empresa que estão hoje no Núcleo. E com relação ao débito da empresaJ M Serviços, a Susam apresentará, até o dia 30 deste mês, um cronograma de pagamento com previsão orçamentária para o ano de 2017", explicou.

A audiência fez parte da programação da 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada no período de 19 a 23 de setembro, que tem o objetivo de mobilizar todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país na solução de processos com dívidas trabalhistas em fase de execução.

 

 

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A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na manhã desta quinta-feira (22/09), um acordo no valor de R$ 115.741,31. Trata-se de uma reclamatória trabalhista na qual o trabalhador pleiteou o pagamento de diferença salarial em virtude de equiparação salarial e de horas extraordinárias.

O reclamante trabalhou para a reclamada, uma empresa do ramo industriário, durante mais de sete anos, divididos em dois períodos. Ele entrou na Justiça do Trabalho em agosto de 2015. A sentença que condenou a reclamada ao pagamento das parcelas pleiteadas foi mantida pela 2ª Turma do TRT11, por unanimidade de votos, cujo Acórdão, proferido em junho de 2016, manteve a sentença em sua integralidade. Após o trânsito em julgado da decisão, o valor do crédito reconhecido judicialmente foi atualizado e o processo foi incluído na pauta de audiências da Semana Nacional de Execução Trabalhista para tentativa de conciliação.

Visando por fim ao litígio e evitar a execução, as partes chegaram a um consenso, ficando ajustado que a reclamada pagará ao reclamante o valor total do acordo em três parcelas sendo a primeira no dia 30 de setembro.

A audiência foi presidida pela Juíza Titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus e Coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução do TRT11, Edna Maria Fernandes Barbosa, e contou com a presença das partes, advogados e servidores da 7ª Vara do Trabalho de Manaus.

Processo nº 0004644-04.2015.5.11.0007

Números da Semana

A magistrada Edna Maria Fernandes Barbosa, que também coordena, no âmbito da 1ª instância do TRT11, a Semana Nacional da Execução Trabalhista demonstrou satisfação com a quantidade de audiências realizadas e acordos firmados durante o evento. "Em quatro dias já foram realizadas 806 audiências em fase de execução, correspondendo a mais de 90% do número de audiências agendadas, com 268 acordos realizados", comemora ela.

Até hoje, quarto dia da Semana da Execução, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima atendeu 2.315 pessoas, 268 acordos foram homologados, totalizando R$ 9,4 milhões em créditos trabalhistas pagos.

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Um acordo realizado no gabinete da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, na quarta-feira, 21/09, encerrou processo trabalhista em que bancário pleiteava o pagamento de horas intervalares em face da Caixa Econômica Federal.

O autor da ação exercia a função de Caixa, com movimentos intensos de digitação, enquadrando-se no art. 72 da CLT que garante o intervalo. A jornada de trabalho era de 6 horas diárias, contudo, o reclamante alegou, em petição, que a reclamada não lhe permitia gozar os 10 minutos de intervalo, a cada 50 minutos de trabalho, como determinam a NR17 do Ministério do Trabalho, normas coletivas e o Termo de Ajuste de Conduta – TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho – MPT.

Sendo assim, o reclamante teria deixado de gozar os seis intervalos diários de 10 minutos, que totalizam 60 minutos ou uma hora de intervalo. Por isso, pleiteou o pagamento de 21,4 horas intervalares mensais, pelo período que atuou na função (08/06/2009 a 01/03/2013), com reflexos no 13° Salário, Férias + 1/3, FGTS e Repouso Semanal Remunerado (RSR).

As decisões de 1º e 2º graus no TRT da 11ª Região reconheceram o direito do reclamante e o processo encontrava-se em fase de execução para o ajuste nos cálculos dos valores devidos. O acordo envolveu o pagamento de R$79.000,00.

Processo nº AP 0000868-4220135110017

 

 

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Em audiência realizada na manhã de ontem (20/09) pela 1ª Vara do Vara do Trabalho de Boa Vista, foi realizado acordo que pôs fim a processo que tramitava há 10 anos na Justiça do Trabalho. O acordo foi homologado pelo juiz titular da 1ª VTBV, Izan Alves Miranda Filho.

O processo, ajuizado em 2006 e que tratava de reclamação trabalhista, foi transitado em julgado em 2007. O título executivo reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do contrato havido entre as partes.

Após sucessivas tentativas de penhora de bens na fase de execução, o valor do crédito do exequente superava R$ 22 mil. Foi realizado um acordo no valor de R$ 6 mil, pondo fim ao litígio.

O acordo fez parte da Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada por todos os Tribunais Regionais do Trabalho, no período de 19 a 23 de setembro. Em três dias, a 1ª VTBV realizou 23 audiências de conciliação em fase de execução, com quatro acordos realizados, totalizando R$ 53.896,48 em valores homologados.

Processo no: 199300-46.2006.5.11.0051

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