O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) publicou, no dia 17/11, no Diário Oficial do Regional, o edital que abre as inscrições para o processo de remoção de 115 cargos vagos para juiz do trabalho substituto.

Os interessados têm prazo de 30 dias para fazer a inscrição, contados a partir da publicação. O requerimento deve ser direcionado à desembargadora-presidente deste Regional e endereçado à Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura, na avenida Marquês de São Vicente, 121, Bloco A, 1º andar, Edifício Millenium (Unidade Administrativa I), Barra Funda, São Paulo-SP, CEP 01139-001.

Confira o EDITAL.

439O TRT11 realizou, na manhã de hoje, 27, no Fórum Trabalhista, o Curso de Boas Práticas nos Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NNP) na Justiça do Trabalho. A abertura do curso foi feita pela Presidente em exercício do TRT11, Desembargadora Solange Maria Santiago Morais, e teve a presença do Desembargador Aposentado José dos Santos Pereira Braga.

O Curso foi composto por dois momentos, uma palestra ministrada pela Juíza Edna Maria Fernandes Barbosa, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus e Coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária do TRT da 11ª Região; e o outro a palestra apresentada pela Juíza Ana Paola Santos Machado Diniz, Ex-Coordenadora da Central de Execução e Expropriação do TRT da 5ª Região e Mestra pela Universidade Federal de Pernambuco.

A palestra da Juíza Edna Maria Fernandes Barbosa foi intitulada "O Núcleo de Pesquisa Patrimonial no TRT da 11ª Região”, e apresentou as ações deste Núcleo, que está atuando desde maio e vinculado ao Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ). A magistrada defendeu o papel investigativo que deve ser praticado por todos dentro da Justiça do Trabalho, do juiz ao diretor de vara, passando pelos servidores. Ela abordou as principais atividades que devem ser praticadas na execução, como evitar a repetição de procedimentos, capacitar os servidores, antecipar as ações, concentrar esforços contra grandes devedores, tudo para que o processo não vire estatística como processo arquivado.

"As varas deixam de usar todo o arsenal que possuem contra os devedores. Devemos ir mais além, agir sem medo, avançar na investigação. Se não deu certo por um caminho, deve-se tentar por outro, mudar o foco, restringir e bloquear as quantias antes que elas desapareçam", declarou a Coordenadora do Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT11.

Reforçando o que a magistrada Edna Maria falou, a juíza Ana Paola Santos Machado Diniz proferiu a segunda palestra da manhã, de título “As Boas Práticas do Núcleo de Pesquisa Patrimonial no TRT da 5ª Região”, falando da experiência do trabalho desenvolvido no Regional da Bahia. Para ela, a importância fundamental do Núcleo de Pesquisa Patrimonial é auxiliar as Varas do Trabalho no gerenciamento da execução. Perceber qual é o perfil da execução no Regional, quais são os maiores devedores, e unir esforços no sentido de fazer pesquisas patrimoniais e investigação de pessoas relacionadas a esses grandes devedores.

Outra ação do NPP é descobrir o motivo pelo qual as execuções que não envolvem grandes devedores, como as execuções individuais, não conseguem efetividade. "Muitas vezes pode ser por uma dificuldade do juiz ou do servidor em utilizar os convênios de pesquisa. Outras vezes, eles não tem tempo ou não tem expertise para utilizar os convênios de pesquisa que podem auxiliar a encontrar os bens e as pessoas envolvidas. Pode acontecer da informação estar na mão do juiz mas ele não chega nela porque não sabe como chegar", declarou a magistrada que atuou por dois anos como Coordenadora da Central de Execução e Expropriação do TRT da Bahia.

A juíza Ana Paola acrescentou ainda que o NPP tem um papel de ponte para superação das dificuldades, e também de conscientização das Varas de que elas podem conseguir resolver o problema da execução, com apoio do Núcleo. "Na nossa visão, o resultado do trabalho do NPP é uma percepção melhor de que a execução é possível de ser solucionada. O que a gente precisa é unir esforços pra isso. Esse é o nosso grande desafio", encerrou ela.

O curso foi uma realização da Escola Judicial do TRT11, sob a Coordenação da Juíza Sandra di Maulo e do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária - NAE-CJ, com o apoio da ENAMAT - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho. Estavam presentes magistrados e servidores.

Confira Galeria de Imagens do curso.

Um acordo firmado no gabinete da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes garantiu o pagamento de indenização por danos morais e materiais a trabalhador que adquiriu doença ocupacional. A audiência de conciliação foi realizada na manhã desta sexta-feira, 27 de novembro, como parte da X Semana Nacional da Conciliação.

O reclamante é ex-empregado da Faber-Castell e exercia a função de técnico de injeção plástica desde setembro de 2006. Quatro anos depois de contratado, o trabalhador relatou que adquiriu doença ocupacional, nas dependências da empresa, e em virtude das suas atividades laborativas.

A ação tramitava desde 2014 e foi sentenciado em primeira instância em agosto de 2015, quando o pedido foi julgado parcialmente procedente. A reclamada entrou com recurso ordinário e o processo aguardava decisão em 2ª instância.

Com o acordo firmado entre as partes, foi fixado o pagamento de R$ 28 mil de indenização por danos materiais e morais ao trabalhador.

Desembargadora do Trabalho Maria de Fátima Neves Lopes, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, homologou na manhã desta sexta-feira, 27 de novembro, um acordo de R$ 31 mil beneficiando um trabalhador do ramo de distribuição de bebidas. O acordo faz parte da X Semana Nacional da Conciliação.

O então funcionário da empresa Brasil Norte Bebidas Ltda pleiteou na Justiça do Trabalho o direito de ser ressarcido por danos morais e físicos, já que em virtude de problemas na coluna precisou ser afastado pelo INSS, em 2007, retornando ao trabalho e permanecendo na mesma função até ser promovido, já que seu problema na coluna agravou. Após ser promovido, o funcionário foi despedido pela empresa mesmo munido de laudos médicos.

A empresa deverá indenizar o funcionário em R$ 31 mil, que deverá ser pago em uma única parcela.

438O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 7ª vara do Trabalho de Manaus, homologou, na manhã desta sexta-feira, 27 de novembro, um acordo de R$ 2,7 milhões para o pagamento de verbas rescisórias a 380 trabalhadores dispensados sem justa causa. O processo faz parte de uma Ação Civil Pública entre Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança de Manaus e a Empresa Visam Vigilância e Segurança da Amazônia Ltda.

Os trabalhadores contemplados no acordo fazem parte do grupo vigilantes que prestavam serviços nas escolas públicas do Governo do Estado e foram dispensados em setembro de 2015. Na ocasião, os trabalhadores foram substituídos por agentes de portaria, motivando a perda de quase 700 postos de trabalho. O acordo realizado visa o integral pagamento das verbas rescisórias dos referidos trabalhadores, entrega de guias de FGTS (8% + 40%), seguro-desemprego e baixa no contrato nas respectivas Carteiras de Trabalho.

A audiência do acordo foi presidida pela juíza do trabalho titular da 7ª vara do Trabalho de Manaus, Edna Fernandes Barbosa e contou com a presença do desembargador aposentado do TRT11, José dos Santos Pereira Braga. Os advogados das partes parabenizaram o comprometimento da magistrada na condução das negociações e acataram a proposta apresentada pelo Juízo.

A empresa deverá pagar ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança de Manaus o montante de R$ 2, 7 milhões em oito parcelas, duas de R$ 169 mil, quatro de R$ 339 mil e as duas últimas de R$ 509 mil.

Processo: 002275 39 2015 5 11 0009

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