560Audiência aconteceu na sala de Dissídio, na sede do TRT11.Terminou sem acordo a audiência de conciliação realizada nesta sexta-feira (13/05), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM). Na pauta estava o Dissídio Coletivo Econômico da categoria que trata sobre as normas e condições de trabalho e reajuste salarial.

Entre as reivindicações dos trabalhadores estão o aumento de 20% nos salários, ticket alimentação no valor de R$ 15 reais e vale lanche de R$ 9 reais, e cesta básica no valor de R$252,72. Durante audiência de conciliação, o advogado do Sinetram, Fernando Borges de Moraes argumentou que as empresas de ônibus não possuem hoje capacidade econômica para reajustar o salário e os benefícios pagos aos trabalhadores. "Sem o reajuste da tarifa e sem o pagamento pontual do subsidio da passagem por parte da Prefeitura, é impossível para as empresas arcar com qualquer novo custo", disse.

O presidente do sindicato dos Rodoviários, Givancir de Oliveira, defendeu que o reajuste da tarifa não pode ser condição para o aumento dos salários dos trabalhadores. "Não aceitamos que seja transferido aos empregados o risco do negócio. Não é possível condicionar o comum acordo ao aumento da tarifa ou do subsidio".

A procuradora do município de Manaus, Magdalena Araújo Pereira Ferreira, também argumentou que o reajuste do salário dos rodoviários não pode estar condicionado ao reajuste da passagem. "A Prefeitura mantém a sua posição quanto a não possibilidade de vinculação do reajuste salarial à revisão da tarifa. O momento econômico é desfavorável a todos, incluindo ao Município, que enfrenta queda de arrecadação e dificuldades financeiras como os outros entes", ressaltou.

Durante a audiência, o Sinetram propôs suspender o processo de dissídio pelo prazo de seis meses até que haja uma definição a respeito do reajuste da tarifa ou do pagamento do subsidio pela Prefeitura. A proposta não foi aceita pelos rodoviários e o dissídio agora segue para julgamento.

Conforme explica a presidente do TRT11, que conduziu a audiência, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, com a ausência de acordo, o processo agora segue para julgamento, sendo relator o vice-presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, porém, "nada impede que durante esse processo as partes possam negociar e tentar um acordo, pois todos precisam ter consciência de que a população, no final, é a maior prejudicada", explicou.

As negociações entre rodoviários e empresários continuarão no âmbito do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região. Uma reunião de conciliação será marcada pelo órgão nos próximos dias.

Greve
Rodoviários e empresários também não entraram em acordo em ação de Dissídio Coletivo de Greve impetrado pelo Sinetram, que argumenta que a categoria dos rodoviários cometeu excessos durante as paralisações no sistema realizada nos últimos dias.

Uma liminar do TRT11, do juiz convocado Adilson Maciel Dantas, determina que, em caso de greve, é obrigatório manter 70% da frota de ônibus em circulação nos horários das 5h às 9h e das 16h às 20h, considerados de pico, e 30% nos demais horários. Em caso de descumprimento da liminar, será arbitrada multa de R$ 50 mil por hora, limitada a R$ 500 mil.

559O Juiz Convocado Adilson Maciel Dantas expediu a Portaria nº 10, de 11 de maio de 2016, na qual determina a observância de uma série de medidas para que haja redução de despesas com material de expediente e energia elétrica no âmbito do gabinete por ele ocupado. "Vivemos um momento muito difícil, com um corte brutal e inconstitucional do orçamento da Justiça do Trabalho para o ano em curso, pelo que se torna imperioso contribuir para que haja a redução de despesas por parte do Tribunal, a começar deste Gabinete", disse o magistrado.

A portaria prevê, dentre outras medidas, a utilização de luz natural em vez da iluminação artificial, preservando-se o conforto visual dos servidores; desligamento completo dos equipamentos de informática, principalmente os monitores, que ficam, geralmente, em modo stand-by e consumindo energia de forma desnecessária; redução de impressão de documentos em papel e fixa o horário máximo de 16h para encerramento das atividades no Gabinete, além de recomendar que sejam idênticas as medidas adotadas, no que couber, pela 3ª Vara do Trabalho de Manaus, da qual o juiz é o seu Titular.

"É certo que no âmbito isolado dessas unidades, a economia a ser gerada pela adoção das medidas estabelecidas será de pouca monta; no entanto, quanto mais unidades adotarem essas medidas e outras que podem ser complementares, maior a economia gerada para nosso Tribunal. Como dizia o Almirante Tamandaré, patrono da Marinha, o Brasil espera que cada um cumpra seu dever", finalizou o Juiz Adilson.

Confira a íntegra da portaria Aqui.

558Corregedora do TRT11 com a equipe da VT de Tefé.A Corregedora Regional Ormy da Conceição Dias Bentes, com sua equipe, realizou Correição Ordinária na Vara do Trabalho de Tefé/Am nos dias 09 e 10 de maio. E seguindo com a programação da correição, deslocou-se com seus assistentes, via fluvial à cidade de Coari/Am, com o objetivo de realizar Correição Ordinária na Vara do Trabalho de Coari/Am, no período de 11 a 13 de maio.

Encontra-se no exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Tefé a Juíza do Trabalho Substituta Eliane Leite Correa.

A Vara do Trabalho de Tefé está localizada na Rua Marechal Hermes, 615 - Centro, e abrange os municípios de Tefé, Alvarães, Fonte Boa, Juruá, Japurá, Maraã, Uarini e Jutaí.

Segundo a ata de correição, a Corregedora fez registrar, com satisfação, a pouca quantidade de processos na fase de liquidação, o que demonstra prioridade aos processos nessa fase.

A próxima Vara do Trabalho que passará por Correição Ordinária será a 18ª Vara do Trabalho de Manaus (24.5).

A ata da correição está disponível no portal do TRT11, no menu Corregedoria.

 

Confira Galeria de Imagens das Correições 2016.

 

 

557Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Eleonora Saunier Gonçalves, Jorge Alvaro Marques Guedes e Audaliphal Hildebrando da Silva, estão participando do Curso de Formação Continuada (CFC) em Administração Judiciária de Tribunais Regionais do Trabalho. O curso é destinado a desembargadores de TRTs e está sendo oferecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, em Brasília.

A capacitação, que começou nesta terça-feira, 10 de maio, foi aberta pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, e pela diretora da Enamat, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Em discurso, o presidente do TST ressaltou que o CFC é um dos mais importantes cursos que a Enamat realiza.

O argumento maior que tenho usado, em termos de democratização, são esses cursos de formação para magistrados, onde eles têm a oportunidade de um maior aperfeiçoamento em como administrar, conciliar, mediar e julgar”.

O objetivo do aperfeiçoamento para os magistrados é contribuir com a aprendizagem em tópicos especiais indispensáveis ao desenvolvimento de competências necessárias à complexa atividade de administrar Tribunais, permitindo a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas ao exercício dos cargos.

O programa do CFC inclui matérias como assistência médica a magistrados e servidores; gestão de pessoas: capacitação e formação profissional de servidores e magistrados; gestão orçamentária: Lei de Responsabilidade Fiscal; uniformização da jurisprudência nos Tribunais, atividade correcional e o papel das ferramentas de estatística, entre outros temas.

Entre os instrutores estão os ministros do TST Renato de Lacerda Paiva, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e o juiz Titular de Vara do Trabalho Giovanni Olsson, assessor da Direção da Enamat. O curso vai até o dia 13 de maio.

 

Com informações da ENAMAT.

554Considerando os princípios da igualdade e do acesso à Justiça, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) disponibilizou em seu site o software público VLibras, que permite aos usuários com deficiência auditiva a tradução de conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) para Libras, a Língua Brasileira de Sinais.

O conjunto de aplicativos pode ser baixado livremente para computadores, tablets, smartphones e outros dispositivos digitais. Fazendo o download da ferramenta, o programa é instalado automaticamente como uma extensão dos navegadores Chrome, Firefox e Safari. Após a instalação, o usuário deve selecionar o texto a se traduzir, clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção "Traduzir ... para LIBRAS". A ferramenta irá funcionar para qualquer site acessado. No site do Regional, o ícone de acessibilidade encontra-se na parte superior direita.

O projeto é resultado de acordo de cooperação entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em seu Centro de Informática por meio do Núcleo de Pesquisa e Extensão do Laboratório de Aplicações de Vídeo Digital, e conta ainda com o apoio do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.

Na Justiça do Trabalho, conforme a Resolução Nº 64, de 28 de Maio de 2010, os Tribunais deverão promover a formação, capacitação e qualificação de servidores para prestar atendimento a pessoas surdas em Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, inclusive nas Varas do Trabalho.

No TRT11, além da ferramenta de acessibilidade já disponibilizada no portal, os servidores são capacitados anualmente em aulas presenciais de Libras e com o conteúdo direcionado às necessidades da Justiça do Trabalho, em especial para atendimento ao público e esclarecimento de fases e informações processuais.

 

Sobre a Língua de Sinais


A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é utilizada por deficientes auditivos para a comunicação entre eles e entre surdos e ouvintes. A legislação brasileira reconhece Libras como língua oficial do país (Lei 10.436/2002), juntamente com o Português. A maioria dos surdos não possui um entendimento claro do português escrito. É como alguém que aprende outra língua, mas não tem a oportunidade de praticá-la falando e ouvindo.

No Brasil, aproximadamente 30% dos surdos brasileiros não sabe ler português. Os restantes 70% sabem ler português mas não têm entendimento claro da língua, pois são alfabetizados em Libras. E também existem alguns surdos que aprenderam a falar através das vibrações vocais e a entender o que falamos através da leitura labial, são os chamados de oralizados.

A legislação brasileira para acessibilidade de deficientes, umas das mais avançadas do mundo, determina que os órgãos da administração pública, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário em LIBRAS para o deficiente auditivo (Decreto 5.296/2004).

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