Estão abertas as  inscrições preliminares para o VIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA). A realização do concurso foi autorizada em dezembro do ano passado, por meio da Resolução Administrativa (RA) nº 297/2014, e o edital foi publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de abril de 2015, Seção 3, fls.146/154. Atualmente, existem três cargos vagos para provimento imediato, mas o concurso valerá para outros que venham a vagar, além dos que forem criados durante o prazo de validade.

A inscrição preliminar poderá ser efetuada a partir das 8h do dia 1º de junho até às 18h do dia 30 de junho de 2015, exclusivamente pela internet, mediante preenchimento de requerimento padronizado a ser disponibilizado no site do Tribunal, e dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso. Após a confirmação da inscrição, o candidato deverá recolher a taxa de R$200,00 (duzentos reais), através da GRU (Guia de Recolhimento da União) Simples, disponível apenas no endereço eletrônico do Tesouro Nacional, link Portal SIAFI. Ao finalizar o cadastro na internet, o candidato receberá o comprovante de inscrição.

Serão realizadas cinco provas: uma prova objetiva seletiva (já marcada para realizar-se no dia 30 de agosto de 2015, às 14h, em local a ser definido e posteriormente informado), uma prova subjetiva, uma prova prática de sentença, uma prova oral e uma prova de títulos.

A inscrição definitiva será requerida conforme Anexo III do edital, somente pelos candidatos aprovados na prova de sentença, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, entregue na Secretaria da Comissão, localizada no prédio-sede do TRT-MA, na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 2.001, bairro Areinha, São Luís-MA, CEP: 65030-015. Por ocasião da inscrição definitiva, será exigida dos candidatos a comprovação de três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

Mais informações no site do TRT16.

FONTE: TRT16

61Duas servidoras que atuam na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista encerraram hoje, 08/06, suas atividades no TRT da 11ª Região e ganharam uma homenagem dos colegas. A diretora da 1ª VT de Boa Vista, Teresinha de Jesus Moreira Silva, está se ausentando por motivo de aposentadoria; e a servidora Aline Almeida está se desligando do Regional para assumir o cargo de defensora pública.

A servidora Teresinha de Jesus Moreira Silva ingressou no TRT11 em 1983 e foi nomeada para exercer a função de diretora de Secretaria em 1996. Ela também acumulou por vários anos a função de assessor de juiz diretor do Fórum. Teresinha falou um pouco sobre as dificuldades e as alegrias de sua trajetória no Tribunal. "No começo foi muito difícil, pois quando assumi a função em 1996, meus filhos eram pequenos, 2, 6 e 9 anos, necessitavam de maior atenção. Tenho sorte de ter uma família sólida, que me dá suporte. A minha fé religiosa também me ajuda muito, me dando equilíbrio físico, espiritual e emocional para trabalhar todos os dias. Por ser uma função de confiança do juiz, é muito gratificante olhar para trás e constatar que mais de 15 juízes titulares, além dos juízes substitutos, confiaram no meu trabalho e tiveram um resultado satisfatório. Além de conhecimento técnico, a função de Diretora exige lidar com os mais diversos problemas de cunho administrativo e emocional. Exige sensibilidade social, o desenvolvimento de empatia, ou seja, a capacidade de colocar-se no lugar do outro e sentir suas dificuldades e limitações", destacou.

62Teresinha também agradeceu a homenagem e deixou uma mensagem a todos os colegas de trabalho. "Agradeço a homenagem e fico muito feliz em fazer parte do progresso da Justiça do Trabalho em Boa Vista e em saber que as pessoas reconhecem tudo aquilo que realizei. Desejo muito sucesso a todos que ficam e que no futuro também possam se aposentar com esse mesmo sentimento de dever cumprido", disse.

A homenagem às servidoras aconteceu na manhã desta segunda-feira, na secretaria da 1ª VT de Boa Vista.

Veja mais Fotos.

 

Foto: Teresinha de Jesus Moreira Silva e Aline Almeida com o colega Antônio Moreira.

60A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, empossou, na tarde desta quarta-feira, 03 de junho, cinco servidores. A breve solenidade de posse ocorreu no gabinete da presidência.


Foram empossados como Analistas Judiciários: Marcelo Tupinambá de Oliveira Rodrigues; Leandro Dirceu dos Santos e Bruno de Pinho Garcia; e como Técnicos Judiciários: Lucas Augusto Cruvinel de Oliveira e Raimundo Sebastião Pereira de Moraes.


Após prestarem juramento e receberem as boas vindas, os servidores foram proclamados empossados pela presidente do TRT11 que os desejou sucesso nesta nova fase e que possam contribuir para o Tribunal.


Ao todo, o TRT11 já nomeou quase 300 aprovados em cargos de nível médio e superior do último concurso público realizado por meio do Edital n° 01/2011. Conforme a Resolução Administrativa N° 029/2014, o concurso que teve início em 2011 foi prorrogado até março de 2016. Acompanhe as informações sobre este concurso no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu horizontal "Sociedade". Para acessar agora clique AQUI.

Confira a galeria de imagens.

58A corregedora regional do TRT 11ª Região, Ormy da Conceição Dias Bentes, prestigiou a solenidade de posse dos novos dirigentes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), eleitos para o biênio 2015-2017. A cerimônia foi realizada no dia 27 de maio, em Brasília. A corregedora regional do TRT11 acompanhou a posse juntamente com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Ricardo Lewandowski e as desembargadoras Denise Alves Horta, corregedora regional do TRT da 3ª Região-Belo Horizonte e vice-presidente do Coleprecor; e Fátima Teresinha Loro Ledra Machado, corregedora regional do TRT da 9ª Região - Paraná.

Encabeçados pelo novo presidente, Germano Silveira de Siqueira, os dirigentes da Anamatra foram eleitos para o biênio 2015/2017. Em seu discurso, Germano Siqueira, que assumiu a presidência em substituição a Paulo Luiz Schmidt, firmou o compromisso da entidade pela preservação da justiça social, dos direitos trabalhistas e a valorização da magistratura, tarefas que, segundo ele, devem ser desempenhadas, especialmente, com atuação no Congresso Nacional.

"É no Parlamento que teremos que cumprir a maior parte de nossa agenda para o próximo biênio, quer no resgate de questões fundamentais para revalorizar a magistratura, quer para o debate quanto à delicada conjuntura que hoje está se desenhando com o objetivo claro de desconstruir o direito do trabalho", disse.

Germano Siqueira também defendeu a valorização das decisões de primeiro grau e o melhor aparelhamento do Poder Judiciário. "É relevante, portanto, compreender o papel constitucional do Poder Judiciário e, mais que isso, entender que sem um Judiciário forte e aparelhado não há Democracia digna desse nome. Nesse mesmo diapasão, não pode mais a Magistratura de primeiro grau conviver com os efeitos deletérios do abandono burocrático-ideológico de sua estrutura", afirmou.

Ao final de seu discurso, Germano Siqueira defendeu uma maior democracia para o Poder Judiciário. "Ampliar a participação democrática dos magistrados não é erro, mas uma virtude institucional, na medida em que compromete todos os sujeitos com um projeto de gestão judiciária, diversamente do que hoje ocorre, em que os magistrados de primeiro grau são alijados de todo e qualquer processo decisório, sendo apenas destinatários da cobrança de metas nacionais uniformes, algumas sem qualquer pertinência com os conflitos e carências das comunidades jurisdicionadas", finalizou.

Conheça abaixo os novos dirigentes da Anamatra:
Presidente: Germano Silveira de Siqueira (Amatra 7)
Vice-presidente: Guilherme Guimarães Feliciano (Amatra 15)
Secretário-Geral: Ana Claúdia Scavuzzi de Carvalho Magno Baptista (Amatra 5)
Diretor Administrativo: Paulo da Cunha Boal (Amatra 9)
Diretor Financeiro: Valter Souza Pugliesi (Amatra 19)
Diretora de Comunicação Social: Áurea Regina de Souza Sampaio (Amatra 1)
Diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos: Maria Rita Manzarra de Moura Garcia (Amatra 21)
Diretor de Assuntos Legislativos: Luiz Antonio Colussi (Amatra 4)
Diretor de Formação e Cultura: Silvana Abramo Margherito Ariano (Amatra 2)
Diretor de Eventos e Convênios: Anna Carolina Marques Gontijo (Amatra 3)
Diretor de Informática: Rafael Val Nogueira (Amatra 6)
Diretora de Aposentados: Virgínia Lúcia de Sá Bahia (Amatra 6)
Diretor de Cidadania e Direitos Humanos: Noemia Aparecida Garcia Porto (Amatra 10)

Conselho Fiscal:
Titulares:
Narbal Antonio de Mendonça Fileti (Amatra 12)
Vitor Leandro Yamada (Amatra 14)
Boris Luiz Cardoso de Souza (Amatra 24)
Suplente:
Adriano Mesquita Dantas (Amatra 13)

 

Confira Galeria de Imagens.

 

Com informações da Anamatra

O Diário Oficial da União publicou nessa terça-feira (02) a Lei nº 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a medida regulamenta direitos já possibilitados pela promulgação da PEC 72, tais como a conceituação de trabalhador doméstico, a instituição do banco de horas, a previsão do trabalho parcial, a jornada de 12x36, visando atender o trabalho dos cuidadores, e ainda o adicional de 25% no caso de acompanhamento em viagens.

A Lei veda o trabalho a menores de 18 anos e define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Determina ainda que a duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais e a remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.

A contribuição dos patrões para a Previdência caiu de 12% para 8%. Para o FGTS, a alíquota será de 8%, com o recolhimento de um percentual mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa.

Prazo para se adequar
Os patrões terão prazo de até 120 dias, a partir da publicação, para cumprir as novas regras. Para tanto, a nova legislação instituiu o regime unificado de pagamentos de tributos e encargos do empregador doméstico, o Simples Doméstico. Outra novidade é o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM), destinado ao parcelamento dos débitos do empregador doméstico com INSS vencidos até 30 de abril de 2013.

Direitos garantidos com a PEC 72
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIV - aposentadoria; integração à Previdência Social;

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;


Direitos regulamentados com a Lei nº 150

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;


Fonte: MTE

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