A Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, gestor nacional do Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Justiça do Trabalho, alerta que, segundo as estatísticas recentes divulgadas, a questão acidentária continua gerando muitas vítimas: por ano ainda ocorrem no Brasil mais de 700 mil acidentes do trabalho e a cada dia, considerando apenas os dados oficiais, aproximadamente 55 empregados deixam definitivamente o mundo do trabalho, por morte ou incapacidade permanente. "E a maioria desses acidentes ocorre por culpa patronal, ou seja, pelo descaso de alguns empregadores com a segurança e a saúde dos seus trabalhadores", afirma.
Além dos acidentes, as doenças relacionadas ao trabalho também vêm aumentando. "Os fenômenos da reestruturação produtiva e da revolução da produtividade estão tornando o trabalho cada vez mais denso, mais tenso e mais intenso, gerando por consequência estatísticas crescentes de afastamentos por doenças ocupacionais", avalia o magistrado.
Sebastião de Oliveira ressalta que, com frequência, o acidente de trabalho representa, para o empregado, "o desmonte traumático do seu projeto de vida", com reflexo em toda a família. "As indenizações repõem o prejuízo econômico e atendem as necessidades básicas de sobrevivência da vítima ou seus dependentes, mas não eliminam a frustração diante da nova realidade", assinala.
Caminhos
Entre as reflexões propostas pela data oficial do calendário brasileiro, o gestor nacional do Programa Trabalho Seguro afirma que o mecanismo mais eficiente para a redução de acidentes é o investimento sistemático em medidas de segurança e saúde dos trabalhadores e na propagação de uma cultura prevencionista no ambiente de trabalho, com respaldo dos altos dirigentes do empreendimento. "O conhecimento já acumulado indica que a grande maioria dos acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais são previsíveis e, por mera consequência, são também preveníveis", afirma. "O trabalho seguro e saudável, além de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, estimula a produtividade, mantém o empregado motivado, reduz os custos trabalhistas e cria um círculo virtuoso em benefícios de todos".
Programa Trabalho Seguro
O Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho foi criado em 2011 por iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O principal objetivo do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos, por meio da articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e a sociedade civil.
No biênio 2016/2017, o tema indicado pelo Comitê Gestor Nacional para pautar o programa são os transtornos mentais relacionados ao trabalho. Segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, a ideia foi abordar um problema que está se generalizando em muitos ambientes de trabalho. "Temos uma pressão muito grande de exigência de produtividade, de qualidade e de competição", afirmou. "Isso faz com que empresas exijam cada vez mais metas, e assim, começam a aparecer novas doenças".
De acordo com o ministro, a ideia é promover debates no sentido de adotar medidas de prevenção e de detecção das causas destas moléstias "para o próprio julgador ver que parâmetro vai adotar para saber se realmente é um transtorno que merece alguma medida do Judiciário", conclui.
Fonte: CSJT


O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região comunica que a sessão administrativa marcada para esta quarta-feira, dia 27 de abril de 2016, foi adiada para data oportuna, em respeito ao falecimento, nesta data, da srª Anna Rachel Dantas de Góes Lyra, filha do desembargador aposentado Benedicto Cruz Lyra, decano e primeiro Presidente do TRT11.