Documento apresentado nesta quinta-feira (21) marca engajamento inédito da Justiça do Trabalho em torno do tema. Iniciativa deve contribuir para reduzir volume de recursos
Presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, fez a leitura da carta.O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil apresentaram, nesta quinta-feira (21), a Carta de Brasília, em que assumem o compromisso com a consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios da Justiça do Trabalho. Precedentes obrigatórios são entendimentos firmados pelos tribunais que devem ser aplicados no julgamento de casos iguais.
A carta foi lida pelo presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao final do Seminário Internacional de Precedentes da Justiça do Trabalho. “A Justiça do Trabalho adentra, com grande intensidade, o Sistema Brasileiro de Precedentes, o que reflete uma mudança visceral na forma como julgamos”, afirmou. “Esse é o legado da comunidade jurídica para uma melhor apreciação dos conflitos trabalhistas”.
A iniciativa é inédita e marca o engajamento de todas as instâncias da Justiça do Trabalho em fortalecer o sistema de precedentes. Isso contribui para racionalizar decisões judiciais, aumentar a coerência da jurisprudência trabalhista e, assim, garantir mais segurança jurídica.
O documento foi aprovado por unanimidade por ministros, desembargadores, juízes e servidores que participaram do evento, realizado na quarta e na quinta-feira (20 e 21), na sede do TST.
Confira a íntegra do documento:
CARTA DE BRASÍLIA
Os Ministros, Desembargadores, Juízes e Servidores reunidos em Brasília-DF no Seminário Internacional de Precedentes na Justiça do Trabalho, ocorrido nos dias 20 e 21 de agosto de 2025, divulgam sua Carta de Compromissos com a Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios da Justiça do Trabalho, aprovadas por unanimidade, com as seguintes diretrizes:
- FOMENTAR a cultura de precedentes, por meio de políticas e boas práticas que incluam a capacitação, fortalecendo e racionalizando as decisões judiciais e garantindo a segurança jurídica, a integridade e a coerência da jurisprudência trabalhista (artigo 5º, caput, incisos XXXVI e LXXVIII da Constituição Federal e artigo 926 do CPC).
- PROMOVER a integração institucional e a cooperação entre os diversos setores e colegiados do Tribunal, como unidades de gerenciamento de precedentes e de admissibilidade de recursos de revista, Gabinetes, Centros de Inteligência, Comissão Gestora de Precedentes e Comissão de Uniformização de Jurisprudência, promovendo atuação estruturada para pesquisa, instauração e gestão de precedentes.
- FORTALECER a cooperação em rede entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), otimizando a indicação de recursos representativos da controvérsia para o TST (artigo 896-C, § 4º, da CLT, artigos 6º, 67 e 69 do CPC e artigo 281, § 9º, RITST).
- ESTIMULAR a instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC) nos Tribunais Regionais do Trabalho promovendo a capilaridade na formação de precedentes e favorecendo a nacionalização a partir de precedentes locais (Instrução Normativa nº 41-A do TST).
- IMPLEMENTAR e divulgar as boas práticas quanto à prospecção, pesquisa jurisprudencial e levantamento de temas repetitivos, bem como a identificação de casos pilotos, visando à uniformização ou reafirmação da jurisprudência.
- INVESTIR em governança da tecnologia e da inteligência artificial (IA) com a utilização de ferramentas de identificação de temas e gestão de processos, tendo como princípios o uso responsável e a otimização de sistemas, mediante coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como órgão central (Lei 14.824, 20/03/2024, artigo 1º, § 1º).
- FAVORECER a adoção do procedimento simplificado de reafirmação da jurisprudência para a qualificação da jurisprudência persuasiva dominante do Tribunal.
- DIVULGAR a jurisprudência persuasiva dos tribunais, fortalecendo a integridade, estabilidade e coerência de toda jurisprudência trabalhista (art. 926 do CPC), assim como fortalecendo a identificação de processos representativos para a qualificação como precedentes.
- ESTABELECER ritos para a revisão ou cancelamento de súmulas, IRDR ou IAC que estejam superados por alteração legislativa ou jurisprudência de instâncias superiores, como o TST e o STF.
- MULTIPLICAR as possibilidades de afetação de processos para formação de precedentes, com otimização das estruturas, inclusive mediante a criação de órgão com competência específica para uniformização de jurisprudência, conforme o porte do Tribunal (Resolução CSJT nº 374/2023, artigo 1º, parágrafo único) e ampliação de ritos de julgamento.
Brasília, 20 de agosto de 2025.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST
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O evento também teve a participação de juízes recém-empossados no TRT-11. Eles participaram como parte da formação inicial, tendo a oportunidade de conhecer a realidade amazônica, interagir com a comunidade local e vivenciar a itinerância como forma de ampliar o acesso à Justiça.
A segunda roda de conversa foi voltada aos pais, responsáveis e professores, e conduzida pelo juiz Igo Zany Nunes Correa, vice-diretor da Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), e pela juíza Yone Silva Gurgel Cardoso, vice-coordenadora do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. O encontro promoveu um diálogo aberto e enriquecedor sobre o papel da família e da escola na proteção da infância e no incentivo à aprendizagem, com espaço para perguntas, relatos e reflexões dos participantes. 

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