Evento contou com a presença de representantes da Justiça, lideranças indígenas, representantes de comunidades quilombolas, do movimento afro-amazônico e público geral

712Com o objetivo de promover reflexões sobre os impactos das mudanças climáticas nas relações e condições de trabalho, especialmente entre povos originários e comunidades tradicionais, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, na sexta-feira (12), o seminário “Os Desafios do Trabalhador Amazônico Frente às Mudanças Climáticas da Região Amazônica”. O evento contou com a presença de lideranças indígenas, representantes de comunidades quilombolas e do movimento afro-amazônico, destacando a importância de ouvir os grupos mais afetados pelas transformações ambientais.

Durante a abertura do seminário, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, enfatizou a relevância do evento diante dos desafios enfrentados pelos trabalhadores amazônicos em meio às mudanças climáticas. “A Amazônia, reconhecida mundialmente como patrimônio da humanidade, não é apenas um espaço de biodiversidade, mas também o território onde milhões de trabalhadores dependem diretamente da natureza para sobreviver”, afirmou.

Já o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, gestor regional do Programa Trabalho Seguro, ressaltou que o seminário busca promover reflexões sobre a relação entre meio ambiente, condições de trabalho e a proteção dos povos da Amazônia. “Queremos pensar caminhos que garantam proteção social, geração de trabalho digno e sustentável, bem como políticas públicas”, disse.

A programação foi composta por três mesas temáticas: “Direitos Fundamentais e Proteção Ambiental na Amazônia”, “Políticas Institucionais e Trabalho Decente na Amazônia” e “Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Desmatamento na Amazônia”. As discussões reuniram representantes da Justiça, professores e lideranças indígenas, quilombolas e afro-amazônicas, com foco nos desafios enfrentados diante das mudanças climáticas.

Lançamento de cartilha 714Lançamento da segunda edição do Manual do Trabalhador Amazônico

O seminário contou ainda com o lançamento da segunda edição da cartilha “Manual do Trabalhador Amazônico”, intitulada O Gato, que aborda o aliciamento de trabalhadores em condições análogas à escravidão, prática ainda recorrente na região. A publicação foi apresentada pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro, e pelo gestor regional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Audaliphal Hildebrando. Durante o lançamento, o presidente do TRT-11 sublinhou a importância da obra e lamentou a persistência de práticas abusivas no mundo do trabalho. “É lamentável que ainda tenhamos que falar em trabalho escravo e trabalho inseguro. Mas, se depender de nós e de todos os que estão presentes hoje, iremos, com certeza, minorar essas estatísticas na nossa região”, atestou. 

Direitos Fundamentais e Proteção Ambiental na Amazônia

A desembargadora do TJAM Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho, abordou o tema “Responsabilidade Civil e Penal por danos ao meio ambiente”, e explicou que a responsabilização ambiental, nas esferas civil, penal e administrativa, antecede a Constituição de 1988, mas foi consolidada como direito fundamental no artigo 225. Segundo ela, “a proteção ambiental deixou de ser apenas uma obrigação do poder público e passou a ser responsabilidade de toda a sociedade”, sendo orientada por princípios como prevenção, poluidor-pagador e responsabilidade intergeracional, especialmente diante dos efeitos das mudanças climáticas sobre a Amazônia.

Já a procuradora regional do trabalho Ana Cláudia Nascimento Gomes, do MPT da 3ª Região (MG), compartilhou a experiência na atuação do caso Brumadinho para refletir sobre os impactos das mudanças climáticas na Amazônia e a proteção dos trabalhadores. Ela ressaltou a eficiência da Justiça do Trabalho na reparação dos danos, com um acordo celebrado após o desastre, garantindo indenizações robustas e reconhecimento do “dano morte”. Segundo Ana Cláudia, esse caso deve servir como parâmetro para futuras ações envolvendo danos ambientais e trabalhistas, especialmente em contextos de vulnerabilidade como o amazônico, onde “se não dói no bolso, não há investimento em prevenção”.

717Primeira mesa do seminário com o tema "Direitos Fundamentais e Proteção Ambiental na Amazônia"O juiz do Trabalho do TRT-11, Sandro Nahmias Melo Júnior, refletiu sobre os impactos das mudanças climáticas na vida do trabalhador amazônico, ressaltando a vulnerabilidade e invisibilidade diante da falta de políticas públicas. Ao citar o exemplo dos coletores de açaí que sobem até 20 metros com o auxílio de uma peconha, evidenciou a precariedade das condições de trabalho na região. “Esse trabalhador sofre de forma injusta, de injustiça ambiental, do racismo ambiental, porque ele não contribui para essa mudança climática e é o mais afetado”, afirmou.

A professora doutora Terezinha de Jesus Pinto Fraga, do PPGCASA/UFAM, abordou os impactos do desmatamento na Amazônia e suas conexões com as mudanças climáticas e as condições de trabalho, destacando que “para o equilíbrio do clima, o desmatamento é o maior crime existente”. Em sua fala, ela ressaltou que a cultura amazônica, baseada na economia ecológica e de subsistência, é frequentemente incompreendida por modelos produtivos externos, e alertou para os riscos da transformação da floresta em moeda de troca no mercado de carbono, sem beneficiar os povos originários que mantêm o território preservado.

Políticas Institucionais e Trabalho Decente na Amazônia

A juíza do Trabalho do TRT-11, Vanessa Maia de Queiroz, mestre em Direito Ambiental pela UEA, atuou como mediadora na segunda mesa do seminário. Em sua intervenção inicial, destacou a importância de ampliar o entendimento sobre o meio ambiente do trabalho, especialmente no contexto amazônico. Segundo ela, esse aspecto costuma ser invisibilizado diante do foco predominante no meio ambiente natural, mas é igualmente protegido pela Constituição e essencial para garantir condições dignas aos trabalhadores. “O meio ambiente tem vários aspectos, inclusive o do trabalho. Embora menos visível, ele também precisa ser equilibrado, protegido e reconhecido como parte essencial da vida do trabalhador.”

Na mesma linha, o desembargador do TRT-8, Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior, abordou o subtema “Importância do trabalho seguro na região Amazônica”. Ao tratar da emergência climática e das transformações profundas nas condições laborais da região, ele defendeu a necessidade de reposicionar a atuação da Justiça do Trabalho. Segundo o magistrado, os parâmetros tradicionais já não dão conta da nova realidade imposta pelas mudanças climáticas, e os processos judiciais precisam ser julgados com uma perspectiva atualizada. “Os efeitos das mudanças climáticas sobre os trabalhadores amazônicos são profundos e urgentes”, disse. 713Segunda mesa abordou sobre políticas e trabalho decente na Amazônia

A preocupação com a proteção social também esteve presente na fala do juiz do Trabalho do TRT-11, Adelson Silva dos Santos, que tratou do tema “Responsabilidade Objetiva pelo Trabalho Decente”. Ele ressaltou que o conceito de trabalho decente está presente na legislação brasileira desde 1943, com a criação da CLT, e envolve não apenas direitos trabalhistas, mas também acesso à previdência, assistência e segurança. Ao apresentar dados sobre informalidade, alertou para os riscos enfrentados por milhões de trabalhadores sem vínculo formal. “Se há dano, há responsabilidade, mesmo que o trabalhador seja gerente ou assistente. Precisamos pensar como equilibrar esse sistema de proteção com a realidade das empresas. Além da precarização, há terceirização, e é preciso pesar todos os lados”, afirmou.

A articulação entre proteção jurídica e saúde pública foi aprofundada por Maria Socorro Soares, especialista em vigilância em saúde do trabalhador, que participou da mesa “Ações dos Órgãos Públicos Locais para Prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais”, ao lado de Jean Maximynno Lopes, gestor do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. Representando o setor saúde, Maria Socorro apresentou as estratégias adotadas para enfrentar os impactos do trabalho precário na região amazônica. Defendeu que o trabalho decente deve ser compreendido não apenas como um conceito jurídico, mas como um compromisso intersetorial voltado à promoção da dignidade, da segurança e da equidade no ambiente laboral. “A saúde do trabalhador sozinha não vai dar conta, a gente precisa somar esforços.”

Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Desmatamento na Amazônia

715Terceira mesa reuniu vozes comprometidas com a defesa dos direitos dos povos da AmazôniaEncerrando o evento, a terceira mesa de palestras reuniu vozes comprometidas com a defesa dos direitos dos povos da Amazônia. A mediação ficou sob responsabilidade de Márcio Fernandes Lima da Costa, analista judiciário e servidor da Vara do Trabalho de Coari, que conduziu os debates com atenção às diversas realidades apresentadas.

O juiz do Trabalho do TRT-11, Igo Zany Nunes Corrêa, abriu a rodada abordando o subtema “Atividade do TRT-11 na defesa do trabalho decente na Amazônia”. Destacou o empenho do Tribunal em ações como as itinerâncias, o Manual do Trabalhador Amazônico e os seminários voltados à escuta ativa dos povos indígenas. “O Tribunal como um todo tem se empenhado em não esquecer o trabalhador tipicamente amazonense, seja ele ribeirinho, indígena ou morador de comunidades do interior. A gente quer proporcionar espaços reais de escuta e participação.”

Na sequência, a advogada Inory Kanamari, do povo Kanamari e especialista em direito dos povos indígenas, tratou do subtema “Povos originários, trabalho decente e a Amazônia”. Ela abordou a relação entre os direitos indígenas e os impactos das mudanças climáticas, criticando a ausência de políticas públicas efetivas e o racismo ambiental que afeta principalmente os grupos em situação de vulnerabilidade. “Não existe falar de direito climático sem lembrar que nós. Não tem como falar de direito climático, de povos indígenas, sem falar de territórios indígenas. Nós somos uma trindade: corpo, espírito e território. Isso precisa ser conhecido, reconhecido e respeitado”, enfatizou.

Representando o Quilombo Urbano Barranco de São Benedito, comunidade com 134 anos de resistência, Keilah Silva Fonseca participou ao lado de Cristiano Correa dos Santos, presidente do Instituto Cultural Afro da Amazônia. Juntos, discutiram os efeitos das mudanças climáticas sobre os territórios quilombolas e afro-amazônicos, com destaque para os desafios enfrentados pelas comunidades que dependem da agricultura familiar. “A mudança climática não mexe só com o povo da Amazônia, mexe com uma estrutura toda. Vem a seca, vêm os desastres, tudo se encarece. Somos os primeiros a ser prejudicados. Espero que as ideias e propostas que sugiram aqui mudem esse contexto nos próximos anos”, finaliza.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Roumen Koynov

711Em audiência realizada nesta sexta-feira (12), na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o juiz do Trabalho Gabriel César Fernandes Coelho conduziu os debates de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus contra as empresas do transporte público municipal, tendo o município como parte passiva e outros terceiros interessados, como o Estado do Amazonas. O Ministério Público do Trabalho participou da audiência como responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei.

O principal objetivo da ação não foi discutir a paralisação dos trabalhadores por atraso salarial, mas sim buscar uma decisão judicial que impeça novos atrasos no pagamento dos salários. Enquanto a audiência acontecia, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, proferiu decisão em processo de dissídio coletivo de greve.

Na audiência, as partes apresentaram contestações e, por causa da complexidade do caso, o juiz determinou que fosse feito um plano de ação estrutural, já que se trata de uma situação que exige medidas organizadas e duradouras. O Estado do Amazonas informou que já havia se comprometido a repassar R$ 19 milhões ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). O sindicato, por sua vez, deverá transferir esse valor às empresas de transporte, que terão a responsabilidade de pagar os salários dos trabalhadores.

Prazos

O magistrado estabeleceu os seguintes prazos: o Sinetram tem 24 horas, a partir do momento em que receber o dinheiro, para repassar às empresas. As empresas também têm 24 horas para pagar os trabalhadores. Se os prazos não forem cumpridos, haverá bloqueio judicial dos valores.

Após o encerramento da audiência, o juiz do Trabalho Gabriel Coelho falou sobre o papel institucional da Justiça do Trabalho diante de conflitos sociais complexos e recorrentes no município de Manaus. “A Justiça do Trabalho, como integrante do Poder Judiciário, é fundamental para que haja a resolução e pacificação de questões complexas, questões estruturais, como atraso de pagamento, remuneração e benefício aos trabalhadores.”

Suspensão da greve

Ainda nesta sexta-feira (12), o TRT-11 concedeu uma liminar em Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) encerre imediatamente a paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo urbano da capital amazonense.

Assinada pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro, a decisão atende ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) no processo nº 0000860-96.2025.5.11.0000. A medida foi tomada após a constatação de que a greve iniciada na quinta-feira (11) desrespeitou uma liminar já existente, proferida pela desembargadora plantonista.

O despacho determina a imediata suspensão da paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo urbano de Manaus, alertando que, caso a ordem judicial não seja cumprida, a conduta poderá ser caracterizada como desobediência por parte dos dirigentes sindicais nomeados no mandado. Sem prejuízo disso, o presidente do Tribunal também autorizou o bloqueio das contas bancárias do sindicato, caso a paralisação persista, no prazo de 24 horas.

Confira a decisão AQUI.

Acesse a galeria de fotos. 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Roumen Koynov

As inscrições podem ser feitas até 22 de setembro por e-mail

 

710O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará o "Café com a Ouvidora" no Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR) no próximo dia 25 de setembro, às 9 horas. Conduzida pelas desembargadoras Ormy da Conceição Dias Bentes, ouvidora regional, e Eulaide Maria Vilela Lins, vice-ouvidora e ouvidora da mulher, a iniciativa visa promover o diálogo com a sociedade, por meio de um espaço de escuta ativa e acolhimento das demandas institucionais.

A ação faz parte do esforço contínuo da Ouvidoria para reforçar os princípios de transparência, acessibilidade e participação cidadã na Justiça do Trabalho. Após o sucesso da primeira edição, realizada no dia 17 de junho no Fórum Trabalhista de Manaus (AM), o projeto segue à capital roraimense, proporcionando à comunidade jurídica e à população em geral a oportunidade de dialogar diretamente com as desembargadoras que estão à frente da Ouvidoria sobre questões relacionadas ao funcionamento da Justiça do Trabalho.

O evento tem como público-alvo magistrados, servidores, advogados, partes processuais, terceirizados, estagiários e demais integrantes da sociedade. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 22 de setembro, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto: “Agendamento – Café com a Ouvidora”. Para garantir a qualidade da escuta e da interação, o número de participantes será limitado a dez vagas. Caso o número de inscritos exceda o limite, a equipe da Ouvidoria avaliará a viabilidade de ampliar o atendimento.

 

 

Serviço

Café com a Ouvidora – 2ª edição

Data: 25 de setembro (quinta-feira)

Horário: das 9h às 14h

Local: Fórum Trabalhista de Boa Vista

Inscrições: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

#ParaTodosVerem:arte que exibe o título "Café com a Ouvidora" em letras marrons e verdes, onde a letra "O" é um grão de café. Duas xícaras brancas com café estão centralizadas sobre uma base de grãos torrados. 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Paula Monteiro

Arte: Renard Silva

O evento sobre atualização de normas e uniformização de procedimentos reuniu profissionais de saúde de diversos tribunais do país

709O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio do médico especialista em Medicina do Trabalho Alexandre Flores, da Coordenadoria de Saúde (Codsau), participou do V Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário e do VI Seminário da Política Nacional sobre Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, ocorrido em São Paulo. Promovido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os eventos representaram a retomada dos congressos bienais realizados até 2013, que culminaram na criação da Política Nacional de Saúde do Poder Judiciário.

Com o objetivo de reunir profissionais de saúde de tribunais do país para compartilhar experiências bem-sucedidas, discutir questões técnicas emergentes e uniformizar procedimentos, o encontro aconteceu de 19 a 21 de agosto. Nos três dias, foram tratados assuntos sobre saúde mental, riscos psicossociais, condições especiais de trabalho, perícia médica, isenção de imposto de renda, saúde ocupacional, deficiências, sinistralidade do plano de saúde e inovações tecnológicas. Também foram apresentados trabalhos científicos.

O profissional de Medicina do Trabalho do TRT-11 participou como moderador de mesa na palestra “Medidas de Mitigação de Sinistralidade”, que teve como palestrante o médico Alberto José Ogata, aposentado do TRF-3 e referência em saúde suplementar e na área de promoção em saúde e qualidade de vida. O foco da exposição foi mostrar ações dos setores de saúde voltadas para evitar que aumentem os casos de doenças e acidentes, diminuindo, assim, o risco de os planos de saúde ficar mais caros.

Para o médico Alexandre Flores, tem relevância a participação do TRT-11 em eventos desse porte. “A reunião desses profissionais técnicos e gestores de saúde promove um debate para entendimento dos problemas dos setores de saúde, troca de experiências e boas práticas para melhoria dos serviços e possível padronização das resoluções que norteiam os fluxos dos processos de gestão de saúde dos tribunais”, enfatizou.

Na plenária final, foi aprovado um documento com demandas comuns para uniformização de procedimentos, atualização de instrumentos técnicos, revisão de normativas, definição de normas para saúde ocupacional, entre outros. O texto foi encaminhado ao presidente do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, conselheiro do CNJ Guilherme Feliciano.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Assessoria de Comunicação Social do TRF3, com edições de Mônica Armond de Melo
Foto: Arquivo pessoal

Empresa admite erro e retifica vínculo inexistente após audiência virtual no TRT-11

708Uma mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava registrada como funcionária de uma empresa localizada em Boa Vista (RR), embora nunca tenha trabalhado no local. Para solucionar o caso, a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), realizou uma audiência virtual em 22 de agosto, durante o Dia Regional da Conciliação. Na ocasião, ela e o estabelecimento do ramo alimentício firmaram um acordo, que foi homologado pelo juiz do Trabalho Ney Silva da Rocha, com o apoio do secretário de audiência Talyson Ivan Silva Ferreira.

Durante a audiência, o empreendimento explicou que o erro no registro aconteceu por causa de uma informação incorreta repassada por uma funcionária. A empresa se comprometeu a corrigir o cadastro no sistema eSocial e, dentro de 30 dias, solicitar a retirada dos depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos na Caixa Econômica Federal. A trabalhadora e o estabelecimento também concordaram em arquivar o processo.

Caso o acordo firmado não seja cumprido, a trabalhadora poderá recorrer novamente à Justiça do Trabalho para reabrir a ação. Além disso, erros no registro podem acarretar uma série de prejuízos, como a perda de benefícios sociais, dificuldades para acessar o seguro-desemprego e impactos na contagem do tempo de serviço, o que pode comprometer diretamente o direito à aposentadoria e outros benefícios trabalhistas.

Números

No Dia Regional da Conciliação, a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista promoveu 46 audiências, das quais 31 resultaram em acordos, atingindo um índice de conciliação de 67,39%. Essa unidade foi responsável por movimentar mais de R$ 22,7 milhões, valor que corresponde à maior parte dos R$ 30 milhões movimentados pelo TRT-11 durante o evento.

Os acordos homologados pela 1ª Vara também geraram arrecadações significativas para os cofres públicos: R$ 4 mil destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e R$ 2 mil à Receita Federal, referentes ao recolhimento de Imposto de Renda (IR).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

Teses tratam de temas sobre os quais não há mais divergência entre Turmas e SDI-1

707O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta segunda-feira (8) oito novas teses vinculantes, que deverão ser aplicadas na Justiça do Trabalho em todo o país, por meio da reafirmação de jurisprudência. Nesse procedimento, o Tribunal confirma e consolida entendimentos já pacificados - sobre os quais não há divergência entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) - em temas específicos. Com isso, fixa teses jurídicas com efeito vinculante, que devem ser seguidas por todos os tribunais e juízes trabalhistas em casos que tratam da mesma questão.

Na mesma sessão, três novos temas foram afetados ao Pleno e serão julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos.

Acesse a tabela com todos os processos.

Confira alguns dos temas com teses definidas:

Tema 305 - Pluralidade de advogados
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. 
RR-437-14.2021.5.07.0025

Tema 306 - Agentes comunitários de saúde
A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9º, § 3º, da Lei 11.350/2006).
RR-10240-61.2024.5.15.0035

Tema 308 - Cargos de confiança
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.
RR-11434-31.2015.5.03.0008

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: TST

O conteúdo reúne orientações para prevenir riscos à saúde de trabalhadores expostos ao calor excessivo no ambiente de trabalho.

705O Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho lançou nesta quarta-feira (6) uma página especial dedicada à prevenção de riscos relacionados ao calor no ambiente de trabalho. O guia digital reúne orientações práticas e informações técnicas voltadas a trabalhadores e trabalhadoras, com foco na promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

A nova página traz conteúdos acessíveis sobre os impactos do calor no corpo humano, medidas de proteção, responsabilidades legais e orientações sobre aclimatização e monitoramento ambiental. A iniciativa considera o contexto atual de emergência climática, que tem intensificado as altas temperaturas e aumentado a ocorrência de eventos extremos, como ondas de calor.

Acesse o guia digital Saúde e Segurança do Trabalho no Calor.

Exposição ao calor: um risco ocupacional relevante

O clima tropical do Brasil, associado ao aquecimento global, torna a exposição ao calor um risco crescente para a saúde e segurança no trabalho. O calor excessivo pode provocar cansaço, desidratação, tontura, perda de atenção e até situações graves, como insolação e choque térmico.

Estão entre as mais suscetíveis aos efeitos adversos das altas temperaturas as atividades realizadas ao ar livre ou em ambientes fechados com pouca ventilação, como construção civil, agricultura, mineração e cozinhas industriais.

O guia foi lançado durante o seminário “Mudanças Climáticas e Trabalho Decente na Amazônia”, que está sendo promovido pela Justiça do Trabalho em Belém, cidade que receberá a vai sediar a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30).

Verão amazônico

Para a juíza do Trabalho Andrezza Lins, gestora regional do Programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho – Programa Trabalho Seguro (PTS) no âmbito do TRT da 11ª Região (AM/RR), as temperaturas recordes na Amazônia não são mais eventos isolados, mas uma nova realidade climática que ameaça a saúde e vida dos trabalhadores. “Ondas de calor extremo, cada vez mais intensas, exigem medidas urgentes de proteção ocupacional. O guia lançado pelo TST, com conteúdos sobre os impactos do calor no corpo humano, inclui medidas de proteção, responsabilidades legais e orientações sobre aclimatização e monitoramento ambiental”, afirma.

A magistrada defende que ações de prevenção devem ser observadas tanto pelos empregadores quanto pelos empregados: “É muito interessante que todos os atores sociais utilizem esses recursos para proteger a integridade física dos trabalhadores, assegurando que o desenvolvimento econômico não comprometa sua saúde e segurança”.

Ação integrada

O coordenador nacional do programa Trabalho Seguro, ministro Alberto Balazeiro, destaca que o material íntegra mais uma ação orientativa da Justiça do Trabalho que visa à promoção da cultura de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

"Por meio da articulação interinstitucional com a Fundacentro, que integra o GETRIN Nacional, a Justiça do Trabalho tem contribuído para a divulgação de conhecimento técnico e científico, visando à promoção de uma cultura de trabalho decente no país, com ênfase, no nosso caso, na higiene e na saúde dos ambientes laborais".

exposicao ao calor

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Nathalia Valente, com edições de Martha Arruda 
Imgens: TST/CSJT

Conexão Inclusiva foi destaque na 5ª edição do FestLabs Nacional, que reuniu tribunais de todo o país em Belém (PA) para compartilhar práticas de aprimoramento da Justiça

704O Projeto Conexão Inclusiva, iniciativa pioneira do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), foi um dos destaques da 5ª edição do FestLabs Nacional, realizada em Belém (PA), na primeira semana de setembro. Reconhecida como a primeira feira de empregabilidade e capacitação voltada exclusivamente para pessoas com deficiência (PcD) em Manaus, a iniciativa foi apresentada durante o evento, que teve como foco práticas voltadas ao aprimoramento da Justiça, com ênfase na acessibilidade, eficiência e integração entre tecnologia, sustentabilidade e criatividade em ambiente colaborativo.

A juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima, vice-coordenadora do Laboratório de Inovação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods), representou o TRT-11 no evento, que marcou o encerramento de uma série de encontros regionais promovidos ao longo do ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A programação reuniu magistrados, magistradas, servidores e servidoras dos Laboratórios de Inovação de todo o país, com palestras, oficinas, debates e troca de boas práticas.

Segundo a magistrada, o TRT-11 foi um dos 10 tribunais selecionados para apresentar projetos inovadores durante o FestLabs 2025, oportunidade em que pôde evidenciar a relevância do Projeto Conexão Inclusiva, iniciativa com potencial de ser replicada em outras regiões do país por meio de futuras parcerias. “A participação no FestLabs 2025 consolidou a presença do TRT-11 no cenário nacional de inovação, reforçando seu protagonismo institucional e identificando oportunidades de integração tecnológica e de aprimoramento da prestação jurisdicional”, enfatiza a juíza Gisele Lima.

Programação

O evento também contou com a apresentação de projetos nacionais conduzidos pelo CNJ, com destaque para o Projeto Conecta, que tem como objetivo identificar soluções tecnológicas inovadoras e estruturar uma rede colaborativa entre os tribunais. Além disso, a cerimônia foi marcada pela entrega do Prêmio de Inovação 2025 às iniciativas mais inovadoras do país.

Entre os projetos premiados, destaca-se o Projeto PAI — Painel de Autoinspeção, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ferramenta que permite às varas monitorar metas e pendências. Também recebeu destaque o “Zé Preca”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), site interativo voltado ao esclarecimento de dúvidas sobre precatórios, com linguagem acessível e abordagem amigável ao público.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Uchoa Silva/TJPA

Mudança permite reexame da admissibilidade dos recursos de revista pelo Tribunal Pleno do Regional

703O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11 – AM/RR) alterou seu Regimento Interno para regulamentar novas regras de cabimento do agravo interno, conforme estabelecido pela Emenda Regimental n.º 19/2025. Publicada em 9 de julho, a emenda está alinhada à Resolução nº 224/2024 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e tem como objetivo conferir maior agilidade à tramitação dos processos. O recurso deve ser interposto diretamente nos autos, no prazo de até oito dias, e será julgado pelo Tribunal Pleno.

Essa nova sistemática representa uma mudança significativa em relação ao modelo anterior, no qual a única via recursal era o agravo de instrumento diretamente ao TST. Com a possibilidade de reexame pelo próprio tribunal regional, o processo ganha uma etapa adicional de revisão, tornando-se mais acessível, permitindo que o Órgão Colegiado de origem possa reconsiderar sua decisão, caso ache necessário.

Quando houver parte da decisão que não admite agravo interno (como inadmissibilidade por fatos e provas, conformidade à Súmula ou manifestação reiterada do TST, dentre outras), a parte deverá interpor agravo de instrumento para contestar esse trecho. A ausência dessa providência acarretará a preclusão do direito de recorrer sobre o ponto. Se o agravo interno for acolhido, o processo é devolvido à Turma Recursal que primeiramente analisou a matéria e, caso não seja exercido juízo de retratação, o recurso de revista seguirá normalmente quanto ao capítulo contestado. Por outro lado, se for negado, a decisão será irrecorrível, inclusive perante o Tribunal Superior do Trabalho.

Após o julgamento do agravo interno pelo TRT-11, os autos serão encaminhados ao TST para análise do agravo de instrumento, se houver.

Não será exigido o pagamento de custas nem a realização de depósito recursal. A parte favorecida pela decisão contestada será intimada a apresentar resposta ao agravo interno no prazo de oito dias. Decorrido esse período, caso não haja retratação por parte do relator, o recurso será incluído em pauta para julgamento pelo Tribunal Pleno. As sessões poderão ser presenciais ou virtuais, com possibilidade de sustentação oral pelas partes interessadas.

A Emenda Regimental nº 19/2025 também trouxe mudanças sobre a relatoria dos agravos internos. Antes, os desembargadores que ocupavam os cargos de presidente e corregedor não recebiam novos processos durante o mandato, ficando responsáveis apenas pelos que já estavam sob sua relatoria.

Com a nova redação, a relatoria dos agravos internos caberá, em regra, ao desembargador presidente do Tribunal que proferiu a decisão que negou o recurso de revista, ainda que já não ocupe mais o cargo, desde que o apelo tenha sido interposto no período de seu respectivo mandato. Por outro lado, caso o recurso seja apresentado após a posse dos novos dirigentes, os autos serão conclusos ao presidente sucessor.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: CoordCom, com informações da SGJ
Foto: Banco de Imagens

O leilão é em formato virtual e os lances poderão ser feitos diretamente pela internet

leiO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará em 19 de setembro, às 9h30, em Manaus, o quarto leilão de 2025. A venda pública de bens imóveis e móveis ocorrerá exclusivamente em formato virtual por meio do site Amazonas Leilão, no link: https://www.amazonasleiloes.com.br/.

O leilão é para pagamento de dívidas trabalhistas em processos em execução nas Varas do Trabalho do Amazonas e de Roraima. Neste leilão virtual da Justiça do Trabalho, estarão disponíveis para compra diversos bens, entre os quais casa, apartamento, lotes de terras, além de pá carregadeira e outros bens. O destaque são para imóveis localizados nos municípios de Manaus, Manacapuru, Urucará, Parintins, Boa Vista e Monte Alegre. Todos os lances poderão ser feitos de forma prática e segura, diretamente pela internet.

Manaus

Na capital amazonense, será leiloada uma casa, localizada no conjunto residencial Ajuricaba, no bairro Alvorada. Ela está avaliada em R$ 300 mil, e o lance mínimo para aquisição do bem é de 60% da avaliação. Há também um apartamento, avaliado em R$ 350 mil, situado no bairro Ponta Negra, dentro do condomínio Tropical Executive & Residence Hotel, com uma área total de 59,69 mil metros quadrados.

Outros itens de realce são um lote de terras, localizado à margem esquerda do Rio Tarumã Grande, na Praia Dourada, avaliado em R$ 2 milhões. O imóvel encontra-se todo edificado, com uma casa, piscina, quadra de esporte, moradia para caseiro, galpão para guardar embarcações, mirante com vista para o rio e dois salões de festas. Ainda será leiloada área de terras composta por três lotes, situado em ramal, no Km 15, da BR-174, avaliada em R$ 200 mil.

Também faz parte do leilão um lote avaliado em R$ 29 mil, composto por: um forno combinado de cozinha profissional prática Technicook; um forno à lenha em ferro fundido, de duas bocas e forno fechado; uma coifa industrial, medindo 1,10 m de largura por 2,70 m de comprimento, em aço inox, com duas lâmpadas externas; um expositor de vinhos em ferro, com capacidade para 150 garrafas; um conjunto de quatro panelas, sendo três em cobre e uma em alumínio. Ainda será leiloada uma pá carregadeira Caterpillar 924 k, articulada, avaliada em R$ 200 mil.

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Manacapuru

Em Manacapuru, o destaque é para um lote de terras, com área de um mil metros quadrados, localizado na Rodovia Manuel Urbano AM 070, avaliado em R$ 150 mil. O município fica de 93 km de Manaus.

Urucará

Será leiloado em Urucará, município distante 496 km de Manaus, quatro lotes de terras e três imóveis. Os bens estão avaliados entre R$ 15 mil e R$ 110 mil.

Parintins

Na cidade de Parintins, distante 372 km da capital Manaus, será leiloado um terreno localizado no bairro Santa Clara. De quatro mil metros quadrados, o terreno está avaliado em R$ 250 mil.

Roraima

Já em Roraima, o realce é para um lote de terras urbano com área de 300 metros quadrados, situado no bairro Aeroporto, na capital Boa Vista. O bem está avaliado em R$ 150 mil e o lance mínimo é de 70% do valor da avaliação.

Outro item em evidência é um lote de terras rural, denominado Fazenda Tropical, localizado no município de Alto Alegre, avaliado em R$ 1 milhão. O imóvel de 358,33 hectares é composto de lavrado, que é um termo utilizado em Roraima para definir a região de vegetação aberta situada na porção nordeste deste estado.

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Condições

O interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico supramencionado. Os lances variam de 30% a 70% do valor da avaliação inicial, com pagamento no ato de 20% do valor total do lance, além da comissão do leiloeiro, no importe de 5%. Há possibilidade de parcelamento em até 10 vezes, de acordo com condições publicadas no edital.


Leia o Edital completo AQUI.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Fotos: Seção de Hastas Públicas

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