Empresa admite erro e retifica vínculo inexistente após audiência virtual no TRT-11

708Uma mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava registrada como funcionária de uma empresa localizada em Boa Vista (RR), embora nunca tenha trabalhado no local. Para solucionar o caso, a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), realizou uma audiência virtual em 22 de agosto, durante o Dia Regional da Conciliação. Na ocasião, ela e o estabelecimento do ramo alimentício firmaram um acordo, que foi homologado pelo juiz do Trabalho Ney Silva da Rocha, com o apoio do secretário de audiência Talyson Ivan Silva Ferreira.

Durante a audiência, o empreendimento explicou que o erro no registro aconteceu por causa de uma informação incorreta repassada por uma funcionária. A empresa se comprometeu a corrigir o cadastro no sistema eSocial e, dentro de 30 dias, solicitar a retirada dos depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos na Caixa Econômica Federal. A trabalhadora e o estabelecimento também concordaram em arquivar o processo.

Caso o acordo firmado não seja cumprido, a trabalhadora poderá recorrer novamente à Justiça do Trabalho para reabrir a ação. Além disso, erros no registro podem acarretar uma série de prejuízos, como a perda de benefícios sociais, dificuldades para acessar o seguro-desemprego e impactos na contagem do tempo de serviço, o que pode comprometer diretamente o direito à aposentadoria e outros benefícios trabalhistas.

Números

No Dia Regional da Conciliação, a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista promoveu 46 audiências, das quais 31 resultaram em acordos, atingindo um índice de conciliação de 67,39%. Essa unidade foi responsável por movimentar mais de R$ 22,7 milhões, valor que corresponde à maior parte dos R$ 30 milhões movimentados pelo TRT-11 durante o evento.

Os acordos homologados pela 1ª Vara também geraram arrecadações significativas para os cofres públicos: R$ 4 mil destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e R$ 2 mil à Receita Federal, referentes ao recolhimento de Imposto de Renda (IR).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

Teses tratam de temas sobre os quais não há mais divergência entre Turmas e SDI-1

707O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta segunda-feira (8) oito novas teses vinculantes, que deverão ser aplicadas na Justiça do Trabalho em todo o país, por meio da reafirmação de jurisprudência. Nesse procedimento, o Tribunal confirma e consolida entendimentos já pacificados - sobre os quais não há divergência entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) - em temas específicos. Com isso, fixa teses jurídicas com efeito vinculante, que devem ser seguidas por todos os tribunais e juízes trabalhistas em casos que tratam da mesma questão.

Na mesma sessão, três novos temas foram afetados ao Pleno e serão julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos.

Acesse a tabela com todos os processos.

Confira alguns dos temas com teses definidas:

Tema 305 - Pluralidade de advogados
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. 
RR-437-14.2021.5.07.0025

Tema 306 - Agentes comunitários de saúde
A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9º, § 3º, da Lei 11.350/2006).
RR-10240-61.2024.5.15.0035

Tema 308 - Cargos de confiança
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.
RR-11434-31.2015.5.03.0008

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: TST

O conteúdo reúne orientações para prevenir riscos à saúde de trabalhadores expostos ao calor excessivo no ambiente de trabalho.

705O Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho lançou nesta quarta-feira (6) uma página especial dedicada à prevenção de riscos relacionados ao calor no ambiente de trabalho. O guia digital reúne orientações práticas e informações técnicas voltadas a trabalhadores e trabalhadoras, com foco na promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

A nova página traz conteúdos acessíveis sobre os impactos do calor no corpo humano, medidas de proteção, responsabilidades legais e orientações sobre aclimatização e monitoramento ambiental. A iniciativa considera o contexto atual de emergência climática, que tem intensificado as altas temperaturas e aumentado a ocorrência de eventos extremos, como ondas de calor.

Acesse o guia digital Saúde e Segurança do Trabalho no Calor.

Exposição ao calor: um risco ocupacional relevante

O clima tropical do Brasil, associado ao aquecimento global, torna a exposição ao calor um risco crescente para a saúde e segurança no trabalho. O calor excessivo pode provocar cansaço, desidratação, tontura, perda de atenção e até situações graves, como insolação e choque térmico.

Estão entre as mais suscetíveis aos efeitos adversos das altas temperaturas as atividades realizadas ao ar livre ou em ambientes fechados com pouca ventilação, como construção civil, agricultura, mineração e cozinhas industriais.

O guia foi lançado durante o seminário “Mudanças Climáticas e Trabalho Decente na Amazônia”, que está sendo promovido pela Justiça do Trabalho em Belém, cidade que receberá a vai sediar a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30).

Verão amazônico

Para a juíza do Trabalho Andrezza Lins, gestora regional do Programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho – Programa Trabalho Seguro (PTS) no âmbito do TRT da 11ª Região (AM/RR), as temperaturas recordes na Amazônia não são mais eventos isolados, mas uma nova realidade climática que ameaça a saúde e vida dos trabalhadores. “Ondas de calor extremo, cada vez mais intensas, exigem medidas urgentes de proteção ocupacional. O guia lançado pelo TST, com conteúdos sobre os impactos do calor no corpo humano, inclui medidas de proteção, responsabilidades legais e orientações sobre aclimatização e monitoramento ambiental”, afirma.

A magistrada defende que ações de prevenção devem ser observadas tanto pelos empregadores quanto pelos empregados: “É muito interessante que todos os atores sociais utilizem esses recursos para proteger a integridade física dos trabalhadores, assegurando que o desenvolvimento econômico não comprometa sua saúde e segurança”.

Ação integrada

O coordenador nacional do programa Trabalho Seguro, ministro Alberto Balazeiro, destaca que o material íntegra mais uma ação orientativa da Justiça do Trabalho que visa à promoção da cultura de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

"Por meio da articulação interinstitucional com a Fundacentro, que integra o GETRIN Nacional, a Justiça do Trabalho tem contribuído para a divulgação de conhecimento técnico e científico, visando à promoção de uma cultura de trabalho decente no país, com ênfase, no nosso caso, na higiene e na saúde dos ambientes laborais".

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Nathalia Valente, com edições de Martha Arruda 
Imgens: TST/CSJT

Conexão Inclusiva foi destaque na 5ª edição do FestLabs Nacional, que reuniu tribunais de todo o país em Belém (PA) para compartilhar práticas de aprimoramento da Justiça

704O Projeto Conexão Inclusiva, iniciativa pioneira do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), foi um dos destaques da 5ª edição do FestLabs Nacional, realizada em Belém (PA), na primeira semana de setembro. Reconhecida como a primeira feira de empregabilidade e capacitação voltada exclusivamente para pessoas com deficiência (PcD) em Manaus, a iniciativa foi apresentada durante o evento, que teve como foco práticas voltadas ao aprimoramento da Justiça, com ênfase na acessibilidade, eficiência e integração entre tecnologia, sustentabilidade e criatividade em ambiente colaborativo.

A juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima, vice-coordenadora do Laboratório de Inovação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods), representou o TRT-11 no evento, que marcou o encerramento de uma série de encontros regionais promovidos ao longo do ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A programação reuniu magistrados, magistradas, servidores e servidoras dos Laboratórios de Inovação de todo o país, com palestras, oficinas, debates e troca de boas práticas.

Segundo a magistrada, o TRT-11 foi um dos 10 tribunais selecionados para apresentar projetos inovadores durante o FestLabs 2025, oportunidade em que pôde evidenciar a relevância do Projeto Conexão Inclusiva, iniciativa com potencial de ser replicada em outras regiões do país por meio de futuras parcerias. “A participação no FestLabs 2025 consolidou a presença do TRT-11 no cenário nacional de inovação, reforçando seu protagonismo institucional e identificando oportunidades de integração tecnológica e de aprimoramento da prestação jurisdicional”, enfatiza a juíza Gisele Lima.

Programação

O evento também contou com a apresentação de projetos nacionais conduzidos pelo CNJ, com destaque para o Projeto Conecta, que tem como objetivo identificar soluções tecnológicas inovadoras e estruturar uma rede colaborativa entre os tribunais. Além disso, a cerimônia foi marcada pela entrega do Prêmio de Inovação 2025 às iniciativas mais inovadoras do país.

Entre os projetos premiados, destaca-se o Projeto PAI — Painel de Autoinspeção, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ferramenta que permite às varas monitorar metas e pendências. Também recebeu destaque o “Zé Preca”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), site interativo voltado ao esclarecimento de dúvidas sobre precatórios, com linguagem acessível e abordagem amigável ao público.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Uchoa Silva/TJPA

Mudança permite reexame da admissibilidade dos recursos de revista pelo Tribunal Pleno do Regional

703O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11 – AM/RR) alterou seu Regimento Interno para regulamentar novas regras de cabimento do agravo interno, conforme estabelecido pela Emenda Regimental n.º 19/2025. Publicada em 9 de julho, a emenda está alinhada à Resolução nº 224/2024 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e tem como objetivo conferir maior agilidade à tramitação dos processos. O recurso deve ser interposto diretamente nos autos, no prazo de até oito dias, e será julgado pelo Tribunal Pleno.

Essa nova sistemática representa uma mudança significativa em relação ao modelo anterior, no qual a única via recursal era o agravo de instrumento diretamente ao TST. Com a possibilidade de reexame pelo próprio tribunal regional, o processo ganha uma etapa adicional de revisão, tornando-se mais acessível, permitindo que o Órgão Colegiado de origem possa reconsiderar sua decisão, caso ache necessário.

Quando houver parte da decisão que não admite agravo interno (como inadmissibilidade por fatos e provas, conformidade à Súmula ou manifestação reiterada do TST, dentre outras), a parte deverá interpor agravo de instrumento para contestar esse trecho. A ausência dessa providência acarretará a preclusão do direito de recorrer sobre o ponto. Se o agravo interno for acolhido, o processo é devolvido à Turma Recursal que primeiramente analisou a matéria e, caso não seja exercido juízo de retratação, o recurso de revista seguirá normalmente quanto ao capítulo contestado. Por outro lado, se for negado, a decisão será irrecorrível, inclusive perante o Tribunal Superior do Trabalho.

Após o julgamento do agravo interno pelo TRT-11, os autos serão encaminhados ao TST para análise do agravo de instrumento, se houver.

Não será exigido o pagamento de custas nem a realização de depósito recursal. A parte favorecida pela decisão contestada será intimada a apresentar resposta ao agravo interno no prazo de oito dias. Decorrido esse período, caso não haja retratação por parte do relator, o recurso será incluído em pauta para julgamento pelo Tribunal Pleno. As sessões poderão ser presenciais ou virtuais, com possibilidade de sustentação oral pelas partes interessadas.

A Emenda Regimental nº 19/2025 também trouxe mudanças sobre a relatoria dos agravos internos. Antes, os desembargadores que ocupavam os cargos de presidente e corregedor não recebiam novos processos durante o mandato, ficando responsáveis apenas pelos que já estavam sob sua relatoria.

Com a nova redação, a relatoria dos agravos internos caberá, em regra, ao desembargador presidente do Tribunal que proferiu a decisão que negou o recurso de revista, ainda que já não ocupe mais o cargo, desde que o apelo tenha sido interposto no período de seu respectivo mandato. Por outro lado, caso o recurso seja apresentado após a posse dos novos dirigentes, os autos serão conclusos ao presidente sucessor.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: CoordCom, com informações da SGJ
Foto: Banco de Imagens

O leilão é em formato virtual e os lances poderão ser feitos diretamente pela internet

leiO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará em 19 de setembro, às 9h30, em Manaus, o quarto leilão de 2025. A venda pública de bens imóveis e móveis ocorrerá exclusivamente em formato virtual por meio do site Amazonas Leilão, no link: https://www.amazonasleiloes.com.br/.

O leilão é para pagamento de dívidas trabalhistas em processos em execução nas Varas do Trabalho do Amazonas e de Roraima. Neste leilão virtual da Justiça do Trabalho, estarão disponíveis para compra diversos bens, entre os quais casa, apartamento, lotes de terras, além de pá carregadeira e outros bens. O destaque são para imóveis localizados nos municípios de Manaus, Manacapuru, Urucará, Parintins, Boa Vista e Monte Alegre. Todos os lances poderão ser feitos de forma prática e segura, diretamente pela internet.

Manaus

Na capital amazonense, será leiloada uma casa, localizada no conjunto residencial Ajuricaba, no bairro Alvorada. Ela está avaliada em R$ 300 mil, e o lance mínimo para aquisição do bem é de 60% da avaliação. Há também um apartamento, avaliado em R$ 350 mil, situado no bairro Ponta Negra, dentro do condomínio Tropical Executive & Residence Hotel, com uma área total de 59,69 mil metros quadrados.

Outros itens de realce são um lote de terras, localizado à margem esquerda do Rio Tarumã Grande, na Praia Dourada, avaliado em R$ 2 milhões. O imóvel encontra-se todo edificado, com uma casa, piscina, quadra de esporte, moradia para caseiro, galpão para guardar embarcações, mirante com vista para o rio e dois salões de festas. Ainda será leiloada área de terras composta por três lotes, situado em ramal, no Km 15, da BR-174, avaliada em R$ 200 mil.

Também faz parte do leilão um lote avaliado em R$ 29 mil, composto por: um forno combinado de cozinha profissional prática Technicook; um forno à lenha em ferro fundido, de duas bocas e forno fechado; uma coifa industrial, medindo 1,10 m de largura por 2,70 m de comprimento, em aço inox, com duas lâmpadas externas; um expositor de vinhos em ferro, com capacidade para 150 garrafas; um conjunto de quatro panelas, sendo três em cobre e uma em alumínio. Ainda será leiloada uma pá carregadeira Caterpillar 924 k, articulada, avaliada em R$ 200 mil.

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Manacapuru

Em Manacapuru, o destaque é para um lote de terras, com área de um mil metros quadrados, localizado na Rodovia Manuel Urbano AM 070, avaliado em R$ 150 mil. O município fica de 93 km de Manaus.

Urucará

Será leiloado em Urucará, município distante 496 km de Manaus, quatro lotes de terras e três imóveis. Os bens estão avaliados entre R$ 15 mil e R$ 110 mil.

Parintins

Na cidade de Parintins, distante 372 km da capital Manaus, será leiloado um terreno localizado no bairro Santa Clara. De quatro mil metros quadrados, o terreno está avaliado em R$ 250 mil.

Roraima

Já em Roraima, o realce é para um lote de terras urbano com área de 300 metros quadrados, situado no bairro Aeroporto, na capital Boa Vista. O bem está avaliado em R$ 150 mil e o lance mínimo é de 70% do valor da avaliação.

Outro item em evidência é um lote de terras rural, denominado Fazenda Tropical, localizado no município de Alto Alegre, avaliado em R$ 1 milhão. O imóvel de 358,33 hectares é composto de lavrado, que é um termo utilizado em Roraima para definir a região de vegetação aberta situada na porção nordeste deste estado.

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Condições

O interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico supramencionado. Os lances variam de 30% a 70% do valor da avaliação inicial, com pagamento no ato de 20% do valor total do lance, além da comissão do leiloeiro, no importe de 5%. Há possibilidade de parcelamento em até 10 vezes, de acordo com condições publicadas no edital.


Leia o Edital completo AQUI.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Fotos: Seção de Hastas Públicas


Unidade móvel do Hemoam estará no Fórum Trabalhista de Manaus em 11 de setembro para receber doadores


693O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) irão realizar, no próximo dia 11 de setembro, uma ação de captação de doadores de sangue. A iniciativa ocorrerá das 8h às 12h, na Unidade Móvel do Hemoam, conhecida como “Vampirão”, que estará estacionada em frente ao Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro da capital amazonense.

Ao abrir as portas para o Vampirão, o TRT-11 reafirma seu compromisso com a vida e a solidariedade. Uma única doação pode beneficiar até quatro pessoas, entre pacientes com câncer, vítimas de acidentes, pessoas com doenças crônicas e pacientes submetidos a cirurgias.

Gesto solidário

A doação de sangue é um ato de solidariedade que salva vidas e também traz benefícios para o doador. O procedimento é rápido, seguro e pode ser realizado por qualquer pessoa que atenda aos requisitos do Ministério da Saúde. Além de contribuir para a renovação das células sanguíneas, muitos doadores relatam sensação de bem-estar ao saber que ajudaram outras pessoas.

Quem pode doar

• Estar em boas condições de saúde

• Ter peso mínimo de 50 quilos;

• Ter entre 16 e 69 anos (menores de idade podem doar acompanhados do responsável legal);

• A idade máxima para a primeira doação é de 60 anos.


Orientações para o dia da doação

 • Dormir bem, com pelo menos 6 horas de sono;

 • Fazer uma refeição reforçada até duas horas antes da coleta;

 • Levar documento de identidade original com foto e válido em todo território nacional


Confira AQUI o manual do doador de sangue, nele contém informações de impedimentos temporários e impedimentos definitivos, além de informações de cuidados após a doação.

Direito do Trabalhador

Quem doa sangue também garante um benefício previsto em lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, no artigo 473, o direito a um dia de folga remunerada por ano, desde que o ato de doação seja devidamente comprovado. Regidos pela lei 8.112/90, o artigo 97 assegura os servidores públicos, na qual consiste afastamento das atividades de trabalho, por um dia, para doação de sangue. A ausência ao serviço deve ocorrer no próprio dia da doação e o direito não pode ser acumulado para uso futuro.

Para mais informações, entre em contato com a Codsau pelo telefones (92) 3627-2171 / 3621-7249 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Juliana Damasceno
Arte: Carlos Andrade 

 

Processo foi encerrado com acordo homologado e pagamento imediato durante audiência na 16ª Vara do Trabalho de Manaus

692Em apenas 27 dias, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, resolveu uma ação trabalhista movida por um trabalhador idoso contra uma empresa de construções e serviços da capital. O processo começou em 2 de julho e foi encerrado em 29 de julho, com um acordo que garantiu o pagamento de R$ 2 mil por danos morais. O valor foi transferido via Pix durante a própria audiência, encerrando o caso de forma rápida e definitiva.

O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Izan Alves Miranda Filho, com apoio da secretária de audiência Lia de Souza Batalha Tavares. Como o autor da ação é idoso, o processo teve tramitação preferencial, conforme previsto no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que garante mais agilidade na análise e julgamento de casos envolvendo pessoas com 60 anos ou mais.

Em relação à rápida solução de um processo envolvendo um trabalhador idoso, o juiz Izan Alves Miranda Filho destacou o papel da Justiça do Trabalho na promoção da cidadania e na proteção dos mais vulneráveis. “Nosso compromisso é assegurar que cada cidadão, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade, como os idosos, tenha uma resposta célere e justa da Justiça do Trabalho. Esse caso demonstra que é possível unir eficiência e efetividade na solução de conflitos.”

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

O tribunal mantém apenas as atividades do Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR) 

691Na próxima sexta-feira (5/9), não haverá expediente nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região localizadas no Amazonas. A suspensão das atividades em Manaus e nas dez Varas do Trabalho do interior ocorre em virtude do feriado estadual de Elevação do Amazonas à Categoria de Província.

Nessa data, não haverá atendimento ao público. Entretanto, casos urgentes serão recebidos e analisados por meio do plantão judiciário permanente em 1º e 2º graus. A escala de magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional do TRT-11. Para mais informações, acesse www.trt11.jus.br e clique no ícone “Plantão Judiciário”.

Como o TRT-11 tem jurisdição em dois estados, apenas o Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR) manterá suas atividades normais. O horário de funcionamento é das 7h30 às 14h30.

 

 

#ParaTodosVerem: imagem em ângulo baixo mostra um edifício alto com fachada moderna em tons de bege e preto, identificado como TRT 11ª Região.

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Paula Monteiro

Foto: Renard Batista

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) dá continuidade ao programa de Justiça Itinerante em setembro de 2025, garantindo acesso facilitado à Justiça do Trabalho para comunidades do interior do Amazonas. Durante este mês serão realizados atendimentos, atermações e audiências em três municípios: Barcelos, Novo Airão e Manicoré.

Coordenado pela Corregedoria Regional do TRT-11, a iniciativa busca aproximar os cidadãos dos serviços da Justiça do Trabalho, assegurando direitos e fortalecendo a cidadania, especialmente em localidades distantes das sedes das varas do trabalho.

Confira os locais e datas das itinerâncias de setembro:

Barcelos – de 15 a 18/09, no prédio do Tribunal Regional Eleitoral, 18ª Zona Eleitoral.

As atividades serão realizadas pela Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, sob a condução da juíza titular Samira Akel e equipe. Serão realizadas atermações e audiências.

Novo Airão – dias 30/09 e 01/10, no Fórum da Comarca de Novo Airão.
Atendimentos pela Vara do Trabalho de Manacapuru, com o juiz Jander Roosevelt Romano Tavares e servidores. Serão realizadas atermações e audiências.

Manicoré – de 30/09 a 03/10, na 1ª Vara da Comarca da Justiça Comum de Manicoré.

Atuação da Vara do Trabalho de Humaitá, conduzida pela juíza Eliane Cunha Martins Leite Brandão e equipe. Serão realizadas atermações e audiências.

Justiça mais próxima da população

Através da Justiça do Trabalho Itinerante, o TRT-11 segue o compromisso de levar os serviços aos trabalhadores e empregadores do interior, garantindo acesso rápido e eficaz à solução de conflitos trabalhistas. A ação também tem impacto social, pois além de contribuir para a pacificação das relações de trabalho, também promove a cidadania.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações da Corregedoria
Artes: Carlos Andrade

 

 

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