A decisão da 1ª Turma do TRT-11 buscou a reparação da saúde mental do trabalhador exposto à violência urbana
Resumo:
• O trabalhador moveu ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por danos morais e materiais em razão de doença ocupacional.
• Afirmou que durante o período em que trabalhou como motorista de ônibus foi vítima de assaltos, que ocasionaram trauma por estresse.
• A perícia médica atestou o nexo de causalidade entre os assaltos sofridos e as doenças psiquiátricas do trabalhador com as atividades exercidas por ele.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou empresa de transporte coletivo em Manaus a indenizar motorista de ônibus em quase R$ 30 mil por danos morais, e em R$ 138 mil por danos materiais. O pagamento diz respeito ao diagnóstico de transtornos psicológicos decorrentes dos assaltos ao veículo que o trabalhador dirigia.
Entenda o caso
Ajuizada em abril de 2024, na ação o trabalhador pedia indenização por danos morais, materiais e estabilidade acidentária, além de salários referentes ao período de afastamento previdenciário. O motorista alegou ter desenvolvido síndrome do pânico e estresse pós-traumático em decorrência das condições de trabalho.
O funcionário trabalhou como motorista de ônibus em Manaus por oito anos (de 2015 a 2023), passando por diversas linhas do transporte urbano. Afirmou que, ao longo desse período, foi vítima de 19 assaltos a mão armada.
Segundo o trabalhador, a partir de 2017 passou a sofrer de depressão, ansiedade, insônia, entre outros distúrbios psicológicos. Ele procurou atendimento médico especializado, sendo diagnosticado com transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho. Ficou afastado do serviço em gozo de auxílio previdenciário por incapacidade temporária em determinados períodos do ano, a partir de 2017 até 16.12.2022, quando foi retirado da função de motorista e passou a prestar serviço na garagem da empresa.
Decisões e recursos
Na decisão da primeira instância, a sentença deferiu o pagamento de indenização por dano moral e material totalizando mais de R$ 159 mil. Indeferiu o pedido de indenização substitutiva do período de estabilidade e também a concessão dos salários do período de afastamento previdenciário.
Tanto a empresa quanto o trabalhador recorreram da decisão de 1º grau. A empresa recorreu para buscar a mudança da decisão ou a redução do valor das indenizações. O trabalhador também entrou com recurso para o acréscimo do valor das indenizações, assim como o pagamento de salários do período de afastamento previdenciário e a indenização do período de estabilidade.
Os recursos foram distribuídos para apreciação da 1ª Turma do TRT-11, que decidiu, por maioria, negar o pedido da empresa e atender parcialmente o pedido do recurso do trabalhador. A decisão de 2º grau foi para elevar o valor da indenização por dano material e deferir o pagamento de salários do período de afastamento, além da indenização do período de estabilidade previdenciária.
Saúde mental abalada
Conforme a decisão da segunda instância, os boletins de ocorrência apresentados registram que o trabalhador sofreu pelo menos 15 assaltos a mão armada. A relatora do caso, desembargadora Eulaide Lins, também destaca os laudos médicos que comprovam os afastamentos do trabalhador em razão das patologias psiquiátricas, como transtorno de ansiedade, estresse traumático, depressão e síndrome do pânico.
Para a desembargadora, é inegável o dever da empresa de indenizar o trabalhador pelos assaltos sofridos com violência, os quais provocaram doenças e sequelas psicológicas. Atualmente ele faz uso de remédios controlados e está acompanhado por especialista. Segundo a magistrada, deve ser atribuída ao empregador a responsabilidade pela implementação e uso de medidas coletivas e individuais adequadas às condições de saúde, higiene e segurança aos seus empregados.
Processo n° 0000446-17.2024.5.11.0006
#ParaTodosVerem: Motorista de ônibus segurando o volante, com painel à frente e carros ao fundo.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens
                    			
				
			
          		  
          
Durante a 5ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor),foram eleitos os novos conselheiros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para representar as regiões Norte e Centro-Oeste. O desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), foi escolhido para representar a região Norte. Já o desembargador Eugênio José Cesário Rosa, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), assumirá a vaga da região Centro-Oeste.




O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promoveu, nesta segunda-feira (16), o seminário “Construindo Pontes”, no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM). A iniciativa reuniu servidores públicos e privados das áreas da saúde e dos direitos das pessoas com deficiência para trocar experiências, discutir boas práticas e fortalecer conexões interinstitucionais em prol de um atendimento mais inclusivo e qualificado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) deu posse, na sexta-feira (13/6), à juíza do Trabalho substituta Camila Costa Koerich. A cerimônia foi realizada no gabinete da Presidência do TRT-11 em Manaus (AM), na presença do presidente do Regional, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.


A III Expo-Mulher, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) e realizada em Manaus na sexta-feira (13), teve como destaque o recebimento de mais de 100 currículos de mulheres em busca de recolocação no mercado de trabalho. O resultado foi fruto da atuação do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), em parceria com empresas comprometidas com a diversidade e a inclusão, como a CDL Manaus, DB Supermercados, Fenix RH, Grupo Gérbera (O Boticário) e Grupo Alemã Restaurante.


Com o objetivo de promover a integração, o acolhimento e fomentar os cuidados com a saúde emocional dos aposentados, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região e Justiça Federal do Amazonas (SitraAM/RR), em parceria com a Coordenadoria de Saúde deste Regional (Codsau), realizou mais uma edição do café com aposentados e o primeiro encontro de 2025 do Projeto Longevida. O evento ocorreu na manhã de quinta-feira (12/6), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.
 
O primeiro encontro de 2025 do Projeto Longevida teve como enfoque a realização de roda de conversa com o psicólogo Jonatas Alencar Lira. Ele tratou sobre propósito de vida, como se ressignificar na terceira idade, e sobre razão de viver.
O Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade da Justiça do Trabalho vai promover na próxima terça-feira (17), a partir das 16h, uma live em alusão ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, que será celebrado em 28 de junho. A transmissão do evento será realizada no canal do Tribunal Superior do Trabalho no YouTube.
O expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) estará suspenso nos dias 19 e 20 de junho.  A suspensão ocorrerá devido ao feriado de Corpus Christi e ao ponto facultativo no dia seguinte, aprovado pela