Três faculdades foram condenadas por dano moral coletivo e terão que contratar jovens em cursos profissionalizantes
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades que atuam em Manaus como resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As instituições foram responsabilizadas por não cumprirem a cota obrigatória de contratação de jovens aprendizes, o que resultou em dano moral coletivo a adolescentes e jovens. Como forma de reparação, foi determinada uma indenização de R$ 150 mil.
Na sentença, o juiz do Trabalho Gabriel Cesar Fernandes Coelho apontou que as instituições vinham descumprindo de forma contínua a legislação trabalhista, especialmente no que diz respeito à contratação de aprendizes. Com base nas provas produzidas na instrução processual e reunidas durante o inquérito civil do MPT, o magistrado determinou que as empresas regularizem a situação, contratando jovens matriculados em cursos de formação profissional. A prioridade deve ser dada a adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade social. O prazo para começar as contratações é de cinco dias após a notificação. Se não cumprirem, as empresas poderão pagar multa para cada aprendiz não contratado, incluindo os em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Além disso, as empresas terão o prazo de 48 horas para efetuar o pagamento da indenização por dano moral coletivo de R$ 150 mil, contado a partir do momento em que a decisão judicial não puder mais ser contestada, ou seja, após o trânsito em julgado. Esse valor será destinado a uma entidade ou projeto sem fins lucrativos.
Ao condenar as empresas, o juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho deixou claro que o problema vai muito além de uma simples infração trabalhista. Ele apontou que ignorar a cota de aprendizagem significa bloquear o acesso de jovens ao mercado de trabalho, prejudicando políticas públicas que combatem a evasão escolar e o trabalho infantil. “O descumprimento de tal obrigação não apenas viola a legislação trabalhista, mas também obstaculiza a efetivação de uma política pública essencial para a inclusão de jovens no mercado de trabalho, combatendo a evasão escolar e o trabalho infantil.”
Aprendizagem
A determinação judicial tem como base a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), regulamentada pelo artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa legislação estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens aprendizes para preencher entre 5% e 15% dos cargos que exigem formação profissional. A quantidade não se refere ao total de empregados da empresa, mas sim às funções que demandam qualificação. Na prática, se uma empresa tem 100 postos qualificados, precisa manter entre 5 e 15 aprendizes em formação e atuação.
Apesar de algumas empresas alegarem dificuldades técnicas ou financeiras para cumprir a cota de aprendizes, a legislação trabalhista já contempla alternativas que podem viabilizar esse cumprimento. Uma dessas possibilidades é a contratação indireta, por meio de instituições sem fins lucrativos devidamente habilitadas, conforme previsto no Decreto nº 9.579/2018. Esse mecanismo foi criado para flexibilizar a aplicação da norma e ampliar o acesso dos jovens à formação profissional, mesmo em cenários operacionais mais restritivos. Com isso, mesmo que a empresa não tenha espaço físico ou estrutura adequada para receber os aprendizes diretamente, é possível alocá-los em ambientes externos, como centros de formação, projetos sociais ou órgãos públicos.
Entenda o caso
A ação foi proposta pelo MPT após identificar que empresas do grupo educacional vinham descumprindo de forma contínua a obrigação legal de contratar aprendizes. Mesmo após audiências realizadas em janeiro e junho de 2024, nas quais representantes das instituições reconheceram pendências e prometeram regularizar a situação, parte das empresas permaneceu irregular, o que levou o MPT a buscar a responsabilização judicial.
Por sua vez, as empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, alegando que a fiscalização seria de natureza administrativa, mas o juiz rejeitou os argumentos, reconheceu a legitimidade do MPT e determinou a fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho para garantir o cumprimento da decisão.
A decisão ainda cabe recurso.
Processo n° 0000497-70.2025.5.11.0013
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Divulgação/CDL


Com foco na promoção da aprendizagem e na conscientização sobre a importância do combate ao trabalho infantil, o Fórum Trabalhista de Manaus foi palco, nesta terça-feira (26), da abertura da Semana da Aprendizagem Profissional no Amazonas 2025. A atividade foi realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), com o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do programa Mais Acesso da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em busca do primeiro emprego, a jovem venezuelana Sandy Padilla, de 16 anos, que vive em Manaus há seis anos, relatou sua experiência no projeto Hermanitos — Jovens em Ação, destacando o impacto da iniciativa em sua trajetória. “Participei do projeto Hermanitos por três meses e foi uma experiência incrível. Aprendi muito sobre o mundo do trabalho, sobre como me preparar para conseguir meu primeiro emprego. Eles nos ensinaram coisas que eu não sabia e que vou levar para a vida toda. Conheci pessoas boas, adquiri conhecimento que vai me ajudar não só como profissional, mas também como pessoa. E sei que, assim como eu, outros jovens também conseguiram oportunidades. Isso é muito importante.”
Fechando o bloco de falas institucionais, o juiz do Trabalho Gabriel Cesar Fernandes Coêlho ressaltou a importância de ampliar o alcance da política pública de aprendizagem para além da capital, envolvendo também os municípios do interior do Amazonas e de Roraima, que integram a jurisdição do TRT-11. “A Semana da Aprendizagem se encerrará na sexta-feira com um evento em Manacapuru, abrangendo também municípios do interior, para demonstrar de forma clara que essa iniciativa não se limita à capital. Trata-se de uma política pública judicial que também se estende ao interior, com o objetivo de incentivar a aprendizagem profissional em todas as regiões do Amazonas e de Roraima.” 
Os acordos celebrados entre trabalhadores e empregadores no Dia Regional da Conciliação de 2025, realizado em 22 de agosto, resultaram em mais de R$ 30 milhões de créditos trabalhistas liberados. A iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) já está na sétima edição e tem o objetivo de somar esforços para ampliar o número de acordos entre empregadores e trabalhadores, solucionando de forma mais célere os conflitos trabalhistas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participou ativamente da Semana Nacional de Precedentes, realizada de 18 a 22 de agosto de 2025 em toda a Justiça do Trabalho. A programação no âmbito do Regional contou com atividades de capacitação, julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e a apresentação de novas ferramentas de gestão, reforçando o compromisso do TRT-11 com a uniformização da jurisprudência trabalhista e a segurança jurídica.

Um acordo que inclui o pagamento de R$ 34 mil para projetos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e a contratação de aprendizes solucionou controvérsia sobre a execução de multa no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) contra uma empresa que atualmente está em recuperação judicial. O juiz titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, Izan Alves Miranda Filho, conduziu uma audiência de conciliação no último dia 29 de julho, relativa a uma ação civil pública ajuizada há dois anos.
Na próxima sexta (29/8), das 8h às 12h, será realizado em Manaus o evento “Ouvidorias da Mulher como Instrumentos de Equidade: Celebrando Vozes e Conquistas”. O encontro acontecerá no auditório administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), no Bairro Praça 14 e é uma iniciativa do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC/AM) e da Rede de Ouvidorias do Estado do Amazonas, com o apoio do TRT-11 e da Ouvidoria Regional do Tribunal.
Uma parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) desenvolveu uma extensão para o navegador Google Chrome (Corisco Chat JT) que permite integração da Inteligência Artificial da Justiça do Trabalho (Chat-JT) ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).