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Foi realizado, hoje (17/06), um acordo no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC entre a bancária Edineide Souza Pessoa e o Banco do Brasil. O valor do acordo foi de R$40 mil e refere-se ao pagamento de horas extras para a bancária.  

O Banco do Brasil foi uma das instituições que fez acordo junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, com o Coordenador Nacional da Segunda Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, Ministro Emmanoel Pereira, e se comprometeu em enviar uma relação de processos possíveis de conciliação.

O acordo, realizado durante a II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, pôs fim ao processo já na sua fase inicial, ou seja, por ocasião da primeira proposta de conciliação, e traduz celeridade processual, bem como, a eficiência no funcionamento do novo Núcleo Permanente de Conciliação de Primeira Instância na fase de conhecimento, instalado em caráter provisório no Núcleo de Distribuição de Feitos de Primeira Instância de Manaus.

A Semana Nacional de Conciliação Trabalhista  teve início no dia 13 de junho e terminou nesta sexta-feira (17/06). O objetivo do mutirão de conciliações foi promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Número do processo nº0000515-06.2016.5.11.0014

625 dra fatima

A desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes homologou, na manhã desta sexta-feira (17/06), um acordo no valor de R$ 21.422,66, beneficiando auxiliar de montagem que trabalhava na empresa Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda. A reclamante pleiteava na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho, despesas com tratamento médico e indenização por danos morais, totalizando em mais de R$ 300 mil o valor da causa.

A reclamante entrou com uma ação no TRT11, em julho de 2015, alegando que a empresa não estava cumprindo com as obrigações de zelar e manter sua integridade física no ambiente de trabalho, visto que não observava os elementos fundamentais de segurança e medicina do trabalho. Por tais motivos, a auxiliar de montagem alega ter adoecido e contraído doenças nos ombros direito e esquerdo, punhos e cotovelos.

Em decisão da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, em março de 2016, foi julgado parcialmente procedente o pedido. O exame médico pericial não constatou a existência de doença ocupacional e concluiu que a capacidade laboral da auxiliar de montagem estava preservada. No entanto, o juiz da primeira instância reconheceu a existência de dano moral em face da doença desencadeada, condenando a empresa a pagar para a reclamante a quantia de R$20 mil a título de indenização por danos morais.

A empresa interpôs recurso ordinário e o processo estava aguardando julgamento em segunda instância. Em acordo realizado hoje, a reclamada se comprometeu a pagar o valor de R$ 21.422,66. As partes acordaram, ainda, a baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, constando a data de hoje (17/06) como saída da auxiliar de montagem da empresa Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda.

Com o acordo homologado pela Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, a reclamante não poderá mais pedir em juízo nada do que foi solicitado na petição inicial do processo.

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A 8ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, nesta quarta-feira (15/06), um acordo de R$28 mil em favor de um pedreiro que teve a coluna lesionada devido a um acidente de trabalho ocorrido quando executava atividades em um dos empreendimentos da construtora Capital Rossi. Na petição inicial, o reclamante pediu danos morais e materiais, em razão da suspensão dos benefícios indenizatórios referentes ao acidente, e que são garantidos por lei ao trabalhador.

No momento do acidente, o pedreiro estava enchendo uma viga de concreto, juntamente com mais cinco pedreiros, quando a bomba de concreto, a qual o reclamante estava apoiando com seu ombro direito, derramou o material numa pressão muito forte, arremessando-o a certa distância. Durante a queda, a nuca do pedreiro foi atingida, lesionando e fraturando a coluna do mesmo.

Durante a audiência de conciliação, presidida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho, Sandra Di Maulo, a empresa São Fiacre Empreendimentos Imobiliários Ltda concordou em pagar a quantia de R$10 mil referente ao pagamento de indenização de danos morais, e R$18 mil, referente ao pagamento da indenização de danos materiais.

A II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista teve início no dia 13 de junho e segue até o dia 17. O objetivo do mutirão de conciliações é promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Processo n° 000939.03.2015.5.11.0008

623 acordo dra. marcia 42mil

Um acordo firmado em audiência de conciliação realizada na manhã desta quarta-feira (15/06), em Recurso de Revista, garantiu o pagamento de indenização de R$ 42 mil por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional à ex-empregado da empresa Brasil Norte Bebidas Ltda. A audiência, que faz parte da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, foi conduzida pela juíza auxiliar da presidência do TRT11, Márcia Nunes da Silva Bessa.

Na ação trabalhista, o reclamante relata que laborou na empresa reclamada por quatro anos e meio como ajudante de estoque e que, durante esse período, sofreu três acidentes de trabalho, que ocasionaram doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo. Na petição inicial, o trabalhador também alega que foi desligado da empresa antes do cumprimento do período de estabilidade acidentária.

Em sentença da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, foi julgado parcialmente procedente o pedido. As indenizações por danos morais e materiais por doença ocupacional não foram acolhidas com base nos resultados periciais. A sentença reconheceu, contudo, o direito à indenização da estabilidade acidentária de 12 meses.

Diante do julgamento em primeira instância, as duas partes interpuseram recursos ordinários. O reclamante ratificou a tese inicial de que as patologias que apresenta são decorrentes da atividade laboral desenvolvida na empresa. E a reclamada, por sua vez, insurgiu-se em relação ao deferimento de indenização da estabilidade provisória.

Um acórdão do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes julgou que, apesar da perícia não ter sido conclusiva sobre a origem das moléstias do trabalhador, a empresa tem responsabilidade, uma vez que, as doenças descritas surgiram apenas a partir do trabalho do reclamante como ajudante de cargas. O acórdão manteve, ainda, a indenização pelo período de estabilidade provisória. Condenando, assim, a empresa reclamada no pagamento de R$ 30 mil por danos morais e materiais e mais R$ 15 mil de indenização pela estabilidade acidentária.

A reclamada entrou com recurso de revista contra acórdão em sede do recurso ordinário que, se acolhido, seguiria para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O acordo entre as partes, realizado nesta quarta (15/06),  encerrou o litígio. A empresa acordou pagar ao reclamante a quantia liquida de R$ 42 mil, sob pena de aplicação de multa de 50%.

 

 

 

548O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará, nesta sexta-feira (17/06), às 16h, no prédio-sede do Regional, a cerimônia de encerramento da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Na ocasião, serão divulgados os resultados alcançados durante os cinco dias de evento, realizado de 13 a 17 de junho, como o número de audiências de conciliação realizadas, acordos homologados e os valores de créditos trabalhistas. A Semana tem como objetivo promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Os resultados serão apresentados pela presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, e pelos coordenadores do evento: juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, no âmbito do 1º grau; e desembargador Lairto José Veloso, no âmbito do 2ª grau.

No total, 3.025 audiências foram agendadas para a Semana, sendo 2.132 nas 19 Varas do Trabalho de Manaus; 250 nas três Varas de Boa Vista/RR; e 329 nas Varas do Trabalho dos municípios amazonenses de Coari, Manacapuru, Eirunepé, Tefé, Parintins, Presidente Figueiredo, Lábrea, Humaitá e Itacoatiara. Os Núcleos de Apoio à Execução e de Conciliação também participarão do evento com a realização de 119 audiências. E nos gabinetes dos desembargadores, na 2ª instância, serão realizadas um total de 195 audiências.

Números de 2015
Em 2015, durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista,no âmbito de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), foram realizadas 2.674 audiências, que resultaram em 782 acordos e no pagamento de mais de R$ 12 milhões. Durante todo o ano passado, no TRT11, foram firmados 5.934 acordos, que resultou em R$ 48,9 milhões em valores homologados. Atualmente, cerca de 45 mil processos estão pendentes de solução no TRT11.

Sobre o evento
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu, por meio do CSJT.GP.SG Nº 65/2016, a " II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista". A iniciativa visa implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos. O evento é realizado nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

A II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e envolverá magistrados, servidores, advogados e partes.
Um dos objetivos dessa Semana é ressaltar a importância da conciliação, um dos pilares do processo do trabalho, e contribuir com a cultura da solução consensual dos litígios.

A campanha, que ressalta a Justiça do Trabalho como célere e acessível, está embasada no conceito de que a conciliação é fruto de um gesto de boa vontade e que todos os envolvidos participam da solução, o que está sintetizado no slogan: “Conciliação: você participa da solução.”

Encerramento da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
Data: 17 de junho
Horário: 16h
Local: Espaço Cultural do Prédio-Sede do TRT11
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Praça 14 de janeiro.

 

Confira galeria de imagens do evento.

 

 

622 acordo dra. marcia 65mil

Na manhã da última quarta-feira (15/06), no Gabinete da Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, foi homologado um acordo no valor de R$ 65 mil entre o piloto e uma empresa comercial localizada em Eirunepé, no interior do Amazonas. A audiência de conciliação foi realizada pela juíza auxiliar da presidência, Márcia Nunes da Silva Bessa.

O reclamante, residia no Município de Tarauacá, interior do Estado do Acre, quando foi contratado, por telefone, para trabalhar como piloto dos reclamados no Município de Eirunepé, interior do Amazonas, para onde viajou com toda a sua família. O piloto alega que realizou sua transferência do Acre para o Amazonas com a promessa da assinatura de um contrato de trabalho, cuja cópia nunca lhe foi entregue, e que sua Carteira de Trabalho não foi assinada durante o tempo que ficou trabalhando para a reclamada, no período de 01/01/2013 até 05/08/2014. Ele entrou na Justiça do Trabalho em outubro de 2014, alegando, ainda, ter sido demitido indevidamente por justa causa, por ter se recusado a realizar um vôo com a quantidade de passageiros e bagagens que excedia a capacidade de carga da aeronave, e que colocava em risco a sua própria vida e a vida dos demais passageiros.

Em petição inicial, o piloto solicitou a reversão da sua demissão por justa causa para demissão sem justa causa, bem como o reconhecimento do vínculo empregatício, com o pagamento dos direitos devidos: rescisão do contrato de trabalho, FGTS, seguro desemprego e salário atrasado, totalizando R$29.908,03 o valor dos pedidos líquidos.

Além disso, ele solicitava o pagamento da ajuda de custo para transferir sua família de Eirunepé para Manaus, além da restituição dos descontos ilegais que eram realizados no pagamento mensal de seu salário, e também pagamento de dano moral, o que somava R$ 87.867,68 de pedidos ilíquidos. O valor da causa (pleitos líquidos e ilíquidos) totalizavam R$ 117.775,71.

Em decisão da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, em agosto de 2015, a empresa foi condenada a pagar R$ 70 mil ao piloto. A empresa interpôs com recurso ordinário e o processo encontrava-se em recurso de revista, aguardando julgamento em segunda instância.

Em audiência realizada durante a Semana da Conciliação Trabalhista, as partes entraram em acordo e a empresa pagará ao piloto o valor de R$ 65 mil. Para a juíza Márcia Nunes da Silva Bessa, "o acordo solucionou o conflito existente, atingindo o objetivo maior da Justiça do Trabalho, que é a conciliação entre as partes".

Os transtornos mentais relacionados ao trabalho estão cada vez mais presentes na vida dos trabalhadores brasileiros. A exposição ao assédio moral e sexual, jornadas exaustivas, atividades estressantes, eventos traumáticos, discriminação, perseguição da chefia e metas abusivas no ambiente de trabalho são as principais causas do início da patologia. Estabelecer programas de prevenção e identificar o nexo causal entre a doença e o trabalho são os principais desafios do Comitê Gestor do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, que focará suas atividades no tema pelos próximos dois anos.

Em reunião realizada com os gestores regionais do Programa nesta quinta-feira (16), o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que integra o Comitê Nacional, fez uma apresentação explicando a importância da pauta. “É um tema atual, que tem gerado cada vez mais benefícios por afastamentos no INSS e apresenta dificuldades de diagnósticos, gerando insegurança para estabelecer o nexo causal com a atividade laboral e o julgamento jurídico.”

O afastamento por transtornos mentais superior a 15 dias ocupa o 3º lugar na lista de pagamento por benefícios da Previdência Social. “E aqueles que não se ausentaram do trabalho? Que continuam trabalhando mesmo afetados?,” questiona o magistrado.

Entre os tipos de transtornos mais frequentes, Oliveira cita a ansiedade, o stress pós-traumático e a depressão. Outros exemplos comuns de adoecimento mental ou psicológico são o transtorno obsessivo compulsivo (TOC), o transtorno bipolar, a síndrome de burn out, causada pelo esgotamento físico e mental e a síndrome do anancástico, que é a mania de perfeição.

Profissionais ligados à área de vendas, bancos e telemarketing, são os mais atingidos e a crise econômica pode contribuir para o agravamento da situação. “As pessoas têm medo de perder o emprego e se sujeitam as situações de stress ou de assédio,” ressalta. Ainda segundo o desembargador, as empresas precisam ser alertadas para tentar identificar o problema e investir em prevenção.

Preocupação mundial

O stress no trabalho também foi o tema adotado pela OIT em 2016. Dados de relatório emitido em 2013 destacam que o stress relacionado com o trabalho e suas consequências são extremamente preocupantes. Os estudos revelaram relações entre o stress e doenças musculoesquelética, cardíacas, do sistema digestivo, entre outras.

Os riscos psicossociais também preocupam 80% das empresas europeias.

Trabalho interno com os juízes

Outro trabalho do Comitê Gestor do Programa Trabalho Seguro ao longo deste ano é propor a adoção do tema para a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). A ideia é conscientizar e trabalhar a formação dos magistrados no julgamento destes casos.

 

Fonte: CSJT

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A nova intranet do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a Onzenet, foi destaque em reportagem publicada pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra), em seu site na internet. A matéria fala sobre o lançamento da nova ferramenta, ressaltando sua importância junto ao público interno do TRT11, além de destacar a inserção da rede social integrada à plataforma da intranet, que visa uma maior interação entre magistrados e servidores.

Confira a seguir a reportagem ou acesse o link:

 

 

 

 

ACONTECE NOS TRIBUNAIS
Nova intranet do TRT11 tem rede social para público interno

Formado por mais de mil pessoas, entre servidores, magistrados, estagiários e terceirizados, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região é o maior TRT em extensão territorial do país, abrangendo os estados do Amazonas, com mais de 1.500.000 km² de área, e de Roraima, que possui 224.299 km².

Atualmente, o Regional conta com 32 varas trabalhistas e, com o objetivo de dinamizar a gestão da comunicação, promovendo também a integração entre os públicos do Tribunal, foi lançada a OnzeNET, nova intranet do TRT.

O Regional já contava com uma intranet, mas sem recursos interativos de comunicação e que só era utilizada como repositório de links para acesso aos sistemas internos. Agora, o usuário encontra notícias voltadas para o público interno, comunicados, calendário de eventos, informações sobre capacitação e treinamento no mesmo canal, ou seja, todas as informações para o público interno estão reunidas na intranet.

Outra novidade é inserção da rede social institucional, integrada à plataforma da intranet. Cada servidor, magistrado, estagiário ou terceirizado terá um perfil com informações pessoais e profissionais, como: áreas de interesse, especialidade, habilidades e experiência. Os dados serão importantes para o banco de talentos a ser implementado na intranet e que vai auxiliar na gestão de pessoas do Tribunal.

Conforme a assessoria de imprensa do Regional, que também foi responsável pelo desenvolvimento da plataforma, a rede social visa “estimular a integração do público interno que hoje está espalhado por várias unidades em toda área de jurisdição do TRT11”.

Ainda de acordo com a assessoria, “com a rede social, o público interno se torna partícipe da comunicação e não apenas um receptor de informações. Com o seu perfil na rede, o usuário pode compartilhar informações, comentar, curtir, criar grupos de debates, enfim participar da construção da comunicação. Com isso, a rede social institucional contribui para criar uma rede colaborativa que entendemos ser uma importante ferramenta para o alcance dos objetivos do Tribunal e para a melhoria da prestação jurisdicional”.

Servidora do TRT e realizando suas tarefas em Manaus, Helena Vieira garante que o contato com os colegas é um dos melhores recursos da OnzeNET. Além disso, ela reforça que ter a intranet é importante para “segurança e comunicação nas informações entre servidores e TRT”.

Francisca Deusa Sena da Costa, que também é servidora do TRT em Manaus, diz que a rede social é o meio de maior interação com os colegas, já que os encontros no trabalho são rápidos. "Nossas rotinas são intensas, praticamente não nos encontramos no ambiente de trabalho, a não ser em eventos coletivos, na hora da entrada e saída, no elevador, que são momentos de rápido contato. Interagir na rede é uma possibilidade a mais para expandir esses momentos, importantes do ponto de vista da interação social", explica.

Animada com a facilidade de interação promovida pela rede social, ela aponta o que falta para melhorar ainda mais a comunicação entre os públicos do TRT. "Como órgão que conhece muito do mundo laboral, seria interessante promover momentos criativos, relaxantes, em datas especiais para o trabalhador. Informatizar rotinas e promover/estimular atividades que compensem essa mudança de paradigma (expedientes impressos x expedientes eletrônicos/digitais) e preparar os servidores que são de uma geração anterior para fazer parte desse novo contexto que vivemos no ambiente de trabalho", enfatiza.

621O acordo foi firmado no gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

Em audiência de conciliação realizada na manhã desta terça-feira, 14 de junho, no gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, foi homologado acordo que reconhece o direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras a ex-funcionário do Banco do Brasil.

Na ação trabalhista, o reclamante, que trabalhou por 32 anos no Banco do Brasil, alega que não poderia ter sido obrigado a cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias, uma vez que a função que exercia guardava em sua essência a natureza eminentemente técnica; portanto, sujeita a uma jornada de trabalho de seis horas diárias.

Com isso, o reclamante pleiteava o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras e reflexos nos 13º salários, férias e FGTS.

Na conciliação, o reclamado e o reclamante acordaram o pagamento da quantia de R$ 250 mil a título das horas extras pleiteadas, bem como seus respectivos reflexos, além de honorários sindicais.

O acordo firmado faz parte da programação da ll Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

 

 

619 acordo dra eleonoraTrabalhador de uma empresa de bebidas durante mais de três anos realizou acordo com empresa, conseguindo o pagamento de adicional de periculosidade. O acordo aconteceu na manhã de hoje (15/06), no gabinete da desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, sendo mais um acordo homologado pelo TRT11 durante a II Semana da Conciliação Trabalhista.

O reclamante, que trabalhava como operador de empilhadeira, alega sempre ter desempenhando atividade de risco de vida, considerando que seu veículo de trabalho era movido à gás, obrigando-o sempre a ficar ao lado da empilhadeira, exposto ao perigo, no momento do abastecimento da mesma com o gás liquefeito de petróleo (GLP). Além disso, em petição inicial, o trabalhador alegava ter ficado exposto também ao armazenamento dos cilindros dentro do galpão onde desempenhava sua atividade na empresa Brasil Norte Bebidas Ltda.

Em decisão proferida em primeira instância, a reclamada foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 20mil ao trabalhador, pela exposição intermitente em área de risco, por trabalhar em ambiente de abastecimento de inflamáveis. A empresa recorreu da decisão e, na data de hoje, realizou acordo com o reclamante, comprometendo-se a pagar o valor de R$ 14.500 em parcela única.

A desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, que homologou o acordo, destacou a preocupação que a Justiça do Trabalho deve ter com ambas as partes do processo, pondo um ponto final ao estigma de proteção somente ao trabalhador. "Esse estigma sempre existiu dentro do Tribunal do Trabalho, parecendo que o trabalhador vai ganhar o que não tem direito. Mas não é desta forma que trabalhamos. Temos que nos preocupar com os dois lados", defendeu ela.

Ao final da audiência de conciliação, a desembargadora demonstrou-se satisfeita com o acordo celebrado, declarando que a conciliação é o ápice do processo do trabalho. "A tradição na Justiça do Trabalho é a conciliação, e quando isso é resgatado em grau de recurso, como aconteceu agora, temos que comemorar. A solução do conflito é o mais importante e estamos conseguindo realizar isso através das ações de Semanas de Conciliação como esta", concluiu.

Confira a galeria de imagens das audiências de Conciliação.

 

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