871

Na manhã da última terça-feira (22/11), o Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária – NAE-CJ do TRT11, firmou acordo no valor de R$ 68 mil entre cobradora de coletivos e empresa de transportes. O acordo fez parte da 11ª Semana Nacional da Conciliação, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acontece no período de 21 a 25 de outubro de 2016 e que tem como objetivo encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações.

A trabalhadora ajuizou ação trabalhista em novembro de 2012, pleiteando o pagamento de danos morais e materiais, indenização por acidente de trabalho, além de indenização substitutiva e o reconhecimento da estabilidade provisória, totalizando em R$ 253 mil o valor da causa.

Em junho de 2014, em sentença proferida pela 16ª VTM, a reclamante teve seus pedidos julgados parcialmente procedentes e a empresa reclamada foi condenada a pagar R$ 50 mil à cobradora. Em maio de 2016, o processo foi enviado ao Núcleo de Apoio à Execução, e o valor atual do crédito do exequente superava R$ 75 mil. Na manhã de ontem, foi realizado o acordo pondo fim ao litígio.

O NAE-CJ, atualmente coordenado pela Juíza do Trabalho, Dra. Edna Maria Fernandes Barbosa, foi instituído em 2013 com o propósito de garantir a efetividade da execução trabalhista. Em três dias da Semana da Conciliação do CNJ, 27 acordos foram homologados pelo NAE-CJ, garantindo o pagamento de R$ 352 mil em créditos trabalhistas.

Processo no: 0000630-26.2013.5.11.0016

870

Na manhã desta terça-feira (22/11), o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), Izan Alves Miranda Filho, homologou acordo entre ex-funcionário do Banco Brasil e esta instituição financeira.

O autor ingressou com reclamação trabalhista contra o Banco do Brasil em agosto de 2013, pretendendo receber o pagamento de diferenças salariais decorrentes da opção pela redução da jornada de trabalho de 8 para 6 horas, que acarretou na redução proporcional de seu salário.

O reclamante alegava que havia sido obrigado a escolher a opção de redução de jornada, mesmo continuando a trabalhar 8 horas por dia, e pleiteava, entre outros pedidos, o pagamento de: horas extras trabalhadas e seus reflexos nas verbas rescisórias; multa pelo atraso no pagamento da rescisão; e indenização pelos danos morais sofridos no ambiente de trabalho. Os pleitos totalizavam R$ 168.661,82 na petição inicial.

Para evitar o desgaste com a tramitação do feito, as partes concordaram com o pagamento de R$ 45 mil ao reclamante, para quitação de todos os pleitos formulados no processo. O acordo que pôs fim ao litígio fez parte das audiências realizadas pela 1ªVTBV durante a Semana Nacional da Conciliação, realizada anualmente pelo CNJ.

Em três dias de evento, a 1ªVTBV realizou 27 acordos, homologando mais de R$ 109 mil em acordos trabalhistas. 234 pessoas foram atendidas somente nesta Vara do Trabalho.

Número do processo: 0011020-47.2013.5.11.0051

869

A presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, a presidente eleita, desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, a corregedora regional, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e o corregedor regional eleito, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, estão participando da 8ª e última Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), realizada no TST em Brasília.

O evento iniciou na manhã desta quarta-feira (23/11), com o pronunciamento do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que abordou temas com ênfase no momento difícil que vive a Justiça do Trabalho, ouvindo sugestões e críticas dos desembargadores para a montagem de estratégias de defesa dos ataques que a JT vem sofrendo de alguns segmentos da sociedade. Logo após, foi a vez do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, se pronunciar. Ele apresentou um balanço das atividades desenvolvidas ao longo de 2016, quando foram realizadas 10 correições e uma ainda está prevista na próxima semana. Para 2017, o calendário prevê a atuação da Corregedoria-Geral em 13 tribunais.

De acordo com o ministro-corregedor, foram recebidos em 2016, 229 processos, 122 correições parciais de atos de desembargadores, das quais deferiu apenas 18. A corregedoria também recebeu 38 agravos, oito consultas e 52 pedidos de providências. Lacerda Paiva apresentou ainda a conclusão dos estudos acerca da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, tema debatido por ele, na reunião de setembro do Coleprecor, na condição de conselheiro do CSJT.

Para a tarde de hoje, estão previstos debates de estratégias sobre o "Resgate da Justiça do Trabalho", com participação das Assessorias de Comunicação dos Regionais, e discussão sobre "Auditorias na gratificação por exercício cumulativo de jurisdição". Também está na pauta de hoje, a posse da nova administração do Coleprecor.

O evento segue até amanhã, quinta-feira (24/11), com a entrega da Comenda no Grau “Grande Oficial” do TRT8 ao desembargador Lorival Ferreira dos Santos, presidente do TRT15.

Com informações do TRT15

868

A presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, e a presidente eleita, desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, reuniram-se, na manhã de hoje (23/11), com a Secretária-Geral da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Marcia Lovane Sott.

A reunião ocorreu na sede do CSJT, em Brasília, e tratou de assuntos do interesse deste Regional.

867

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) anulou, por maioria de votos, o pedido de demissão feito por auxiliar de caixa acusada de furto. A decisão deu provimento parcial ao recurso ordinário da trabalhadora, inconformada com a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedentes todos os pedidos formulados na reclamatória ajuizada em agosto de 2015. Em decorrência, a dispensa foi considerada sem justa causa e a reclamada (empresa do ramo de perfumaria e cosméticos) deverá pagar à ex-funcionária as verbas rescisórias calculadas na petição inicial.
Segundo o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior, ficou robustamente comprovado que a funcionária foi pressionada a repor o valor de R$2 mil desaparecido de seu caixa. "A empresa não aplicou em si a justa causa, mantendo-a no emprego para garantir o ressarcimento do dinheiro supostamente furtado, sob ameaça diária de instauração de processo criminal, causando-lhe sofrimento e terror psicológico. A testemunha da reclamada afirmou que via a recorrente sempre chorando, demonstrando o estresse sofrido pela mesma", destacou o relator em seu voto.
Ele entendeu que o depoimento da gerente sobre a visita intimidadora do investigador esclarece que houve coação para formalizar o pedido de demissão, em vez da livre vontade da trabalhadora, o que leva à nulidade do ato demissionário, conforme art. 171, inciso II, do Código Civil. "Ainda que a demandante tenha ratificado o pedido perante o Sindicato, conforme art. 477, §1º da CLT, há de se considerar que o fez movida pela pressão imposta, em virtude da presença de um investigador de polícia, e demais circunstâncias de fato", acrescentou.
De acordo com o relator,  não se discute o direito do empregador de resguardar seu patrimônio e investigar atitudes suspeitas de seus empregados, porém a empresa recorrida extrapolou seu poder. Outro ponto salientado foi que a empresa, constatando a suposta irregularidade, poderia ter optado por dispensar a funcionária por justa causa, o que não ocorreu.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais constante da reclamatória, o relator mostrou-se favorável ao deferimento do valor de R$2 mil, mas foi vencido neste ponto. Por maioria de votos, os demais integrantes da Primeira Turma entenderam que o procedimento adotado para apuração do desvio de valores, mesmo com a presença policial no interior da empresa, não configurou dano moral.

O número do processo foi omitido para preservar os nomes das partes

866

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, homologou, na manhã desta terça-feira (22/11), um acordo entre vigilante e empresa privada de segurança, no valor de R$ 8 mil. O vigilante ingressou com reclamação trabalhista em junho deste ano, pretendendo receber o pagamento de diferenças salariais decorrentes do reajuste salarial concedido à categoria em fevereiro de 2016. Ele ainda pleiteava o pagamento dos feriados trabalhados e as verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa pela empresa reclamada. Na petição inicial, o valor da causa era de R$ 36 mil.

A audiência foi conduzida pelo Juiz substituto Alexandro Silva Alves, que explicou as vantagens da conciliação, de forma a evitar o prolongamento do processo com o adiamento de sua solução. As partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 8 mil, com a entrega da documentação para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, para quitação de todos os pleitos formulados no processo.

O acordo retrata a rotina da 4ª VTM na 11ª Semana Nacional da Conciliação, que nos dois primeiros dias atingiu mais de R$ 50 mil em acordos trabalhistas. A Semana da Conciliação é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tem como objetivo encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações. As audiências da Semana da Conciliação seguem até o dia 25 de novembro.

Processo no.: 0001303-50.2016.5.11.0004

850

O Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no TRT11 já tem dois novos membros. As eleições ocorreram no período de 7 a 11 de novembro de 2016, e dentre os inscritos, o Tribunal Pleno escolheu a magistrada Carolina de Souza Lacerda Aires França e o servidor Salim José Maia de Queiroz, conforme Resolução Administrativa nº 341/2016.

Em agosto deste ano, o Comitê deliberou, na forma do art. 5º, da Resolução nº 194/2014, sobre a eleição de novos membros, sendo uma vaga para magistrado, considerando a aposentadoria do juiz Aldemiro Rezende Dantas Júnior, e uma vaga para servidor, considerando o afastamento do servidor William Feijó Rodrigues. 

Sobre o Comitê

A criação do Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no TRT11 visa atender a Resolução 194, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o desenvolvimento, em caráter permanente, de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância do Tribunal.

A coordenadora do grupo é a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, indicada pela Resolução Administrativa nº 32/2015, juntamente com a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, indicada como suplente.

865

A desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, Corregedora Regional do TRT11, e o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, Corregedor Regional eleito para o biênio 2016-2018, participaram da 11ª Reunião do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho - COLEOUV, realizada no TRT da 1ª Região/RJ, no Rio de Janeiro, nos dias 17 e 18 de novembro de 2016.

Na abertura do evento, a presidente do TRT1/RJ, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, destacou que as Ouvidorias, ao longo do tempo, se tornaram ferramentas que superam outros ritos e procedimentos, como verdadeiras partes de processos, mais ágeis e menos burocráticas.

Ainda no primeiro dia do evento, quinta-feira (17/11), foi aprovada a ata da reunião anterior do Coleouv e realizada a primeira palestra do evento, com a professora Cristina Ayoub Riche, doutora e ouvidora-geral da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A especialista tratou dos pontos de tangência entre as atividades de ouvidoria e mediação.

A palestrante salientou que ambos os mecanismos contribuem no fortalecimento da cidadania e que o papel do ouvidor é empoderar as pessoas pelo conhecimento. Uma das formas de promover esse empoderamento é mediar conflitos, com ênfase no respeito à alteridade, ou seja, na capacidade de ouvir o outro e se colocar em seu lugar. "A dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais da nossa República, como estabelece a Constituição. A Ouvidoria é um instrumento que serve para aprimorar a democracia representativa, mas boa parte da sociedade não sabe disso. Há um direito de informar, ser informado e expressar pensamento. Precisamos investir muito na educação, no caráter pedagógico", propôs a ouvidora-geral da UFRJ.

O encerramento dos trabalhos aconteceu com um painel sobre as boas práticas da Ouvidoria do TRT/RJ, o qual contou com a participação da ouvidora do Regional fluminense, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, da corregedora do TRT1, desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, e do juiz Auxiliar da Escola Judicial do TRT1 (EJ1), Roberto da Silva Fragale Filho. No painel foram expostos temas como a parceria com a EJ1 para formação de juízes, e com a Corregedoria-Regional, para o encaminhamento das manifestações não resolvidas para abertura de pedido de providências.

Nova diretoria do Couleouv

No segundo e último dia do evento, sexta-feira (18/11), foi eleita nova diretoria do Couleouv para a próxima gestão. Ocuparão os cargos de presidente, vice-presidente e secretária do Coleouv por um mandato de um ano, prorrogável por igual período, respectivamente, os desembargadores Eliney Bezerra Veloso, da 23ª Região (MT), Plauto Carneiro Porto, da 7ª Região (CE), e Nair Maria Lunardelli Ramos, da 9ª Região (PR).

Também na sexta-feira (18/11), foi aprovada a nova logomarca da Rede Nacional de Ouvidorias da Justiça do Trabalho (Renouv-JT) e votada a proposta de alteração do Estatuto do Coleouv.

O próximo encontro do Coleouv será realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, nos dias 30 e 31 de março de 2017.

Com informações do TRT/RJ

863

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

864Audiência realizada pela 7ª VTM no primeiro dia da Semana de Conciliação

No primeiro dia da 11ª Semana Nacional da Conciliação, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), realizou um total de 585 audiências, e homologou 125 acordos. A Semana da Conciliação é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tem como objetivo encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações. Ela teve início ontem (21/11) e segue até o dia 25 de novembro.

Mais de R$ 854 mil em créditos trabalhistas foram liberados para pagamento pelo TRT11, com destaque para a 16ª VTM, que realizou 32 audiências, homologando cinco acordos, num total de R$ 159 mil em créditos trabalhistas liberados, e R$ 47.877 mil em valores recolhidos ao INSS. A Vara que mais realizou acordos no primeiro dia do evento, foi a 7ª VTM. Das 29 audiências realizadas, 11 acordos foram homologados, num total de R$ 40.200 mil em créditos trabalhistas liberados.

Ao todo, 1.684 pessoas foram atendidas somente no primeiro dia da Semana da Conciliação em todo o TRT11. Os números são da Seção de Estatística e Pesquisa deste Regional.

Confira a galeria de imagens.

862

Em decisão assinada nesta segunda (21), o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTVB), Raimundo Paulino Cavalcante Filho, determinou o recolhimento de R$1 milhão ao INSS. O valor refere-se a encargos previdenciários exclusivamente da cota do empregador, já depositado em juízo, de processo que se encontra em fase de execução, em que são partes o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Urbanas do Estado de Roraima (STIURR) e Boa Vista Energia S.A. (Bovesa). 
O juiz titular da 3ª VTBV determinou à Caixa Econômica Federal que providencie, através da Guia de Previdência Social (GPS) no código 2909, o recolhimento do valor disponível em conta judicial, comunicando à Vara do Trabalho o cumprimento da medida tão logo seja efetivada.
Na ação ajuizada em 2008, o sindicato, na condição de substituto processual, requereu o pagamento de diferença de gratificação e respectivos reflexos salariais a funcionários que exerceram ou exercem cargos gerenciais na Bovesa, a partir de 2004, ano em que passou a vigorar a sistemática de remuneração global para os ocupantes de cargo gerencial daquela empresa.
A sentença parcialmente procedente condenou a Bovesa ao pagamento dos valores apurados em cálculos de liquidação, cuja somatória do crédito líquido dos reclamantes e honorários sindicais ultrapassa R$9 milhões. Devido ao alto valor do débito, a executada vem pagando  parcelas mensais de R$350 mil, havendo comprovado a 20ª parcela no último dia 26/10. A cota de INSS devida pelos empregados ainda será calculada.

Processo: 0075100-87.2008.5.11.0053

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