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De acordo com a decisão unânime da Primeira Turma do TRT11, a empresa praticou ato lesivo à honra do empregado, o que autoriza a rescisão indireta

Um vigilante que sofreu descontos salariais em razão do desaparecimento de um pen drive na empresa onde prestava serviço terceirizado conseguiu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho com a empregadora, conforme sentença confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Por unanimidade de votos, a decisão colegiada manteve a anulação da justa causa, a declaração da rescisão indireta e a condenação da Amazon Security Ltda. ao pagamento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, nos termos da sentença de origem.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Eleonora Saunier, apesar de incontroverso nos autos o desaparecimento de um equipamento eletrônico (pen drive), contendo programa pertencente à empresa contratante do serviço de vigilância, a apuração promovida pela recorrente Amazon Security Ltda. não conseguiu detectar o dia em que o objeto desapareceu nem o autor do furto.
Mediante procedimento interno, o supervisor operacional responsável pela apuração dos fatos promoveu sindicância administrativa com relatórios de ocorrência e tomou declarações dos funcionários que atuaram no posto de trabalho onde o sumiço ocorreu. Conforme a conclusão da sindicância, o equipamento desapareceu do interior da portaria (local de uso exclusivo dos vigilantes), não sendo possível identificar o autor do furto, razão pela qual o supervisor sugeriu que todos os vigilantes escalados para o período de 21 a 23 de agosto de 2013 deveriam ser responsabilizados pelo prejuízo do cliente, no valor de R$ 4.882,00.
Com base nessa conclusão, a reclamada decidiu efetuar desconto nos salários dos dez vigilantes que cumpriram escala de 21 a 23 de agosto de 2013 na empresa onde se deu o ocorrido. Conforme contracheques do reclamante juntados aos autos, foi descontado de seu salário o valor de R$ 488,20, em duas parcelas. "Ocorre que não há como responsabilizar o recorrido pelo mencionado desaparecimento, vez que o registro deveria ter sido feito no dia 21. Impossível exigir do autor a anotação de um objeto que não recebeu durante a passagem de turno no dia 22", ponderou a relatora.
No entendimento da desembargadora Eleonora Saunier, a ampla responsabilização adotada pela recorrente denota sua tentativa de transferir o risco da atividade econômica para seus funcionários, prática vedada pelo artigo 2º da CLT, além de configurar ato lesivo à honra do empregado que autoriza a rescisão indireta.
Ao manter a anulação da justa causa, aplicada pela reclamada seis meses após a apresentação de um atestado médico supostamente falso, a relatora reiterou o entendimento da sentença de origem, por considerar que o ato da empresa teve o objetivo de punir o empregado que já havia ajuizado ação trabalhista. "O longo prazo observado revela a tentativa da empresa em punir o empregado que já havia ajuizado ação postulando a rescisão indireta do contrato de trabalho", salientou.
Primeira Turma proveu, em parte, o recurso da Amazon Security apenas para excluir da condenação a devolução integral dos valores descontados, sob a rubrica "dano causado", porque o autor não apresentou referido pedido na petição inicial.  A reforma parcial da sentença fundamentou-se no Princípio da Congruência, disposto no artigo 492 do Código de Processo Civil, segundo o qual vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Não cabe mais recurso contra a decisão.

 

Desaparecimento do pen drive

O reclamante ajuizou ação trabalhista em março de 2014, requerendo a declaração da rescisão indireta, por ter sofrido desconto indevido no valor de R$488,20. Ele pediu o pagamento das verbas rescisórias decorrentes e a baixa na carteira de trabalho.
De acordo com a petição inicial, o vigilante prestou serviços por mais de dois anos na reclamada e foi punido em razão do desaparecimento de um pen drive, que continha um programa da empresa contratante do serviço de vigilância, cujo prejuízo seria de R$ 4.882,00.  
O autor alegou que a empregadora não realizou procedimento para apurar a responsabilidade de quem teria causando o prejuízo, decidindo descontar o valor proporcionalmente aos dez vigilantes que trabalhavam naquele posto, sob a denominação no contracheque de “danos causados”, sem qualquer autorização para tanto.
Em sua defesa, a empresa alegou que o desconto foi efetuado após a realização de sindicância, argumentando que o pen drive desaparecido estava sob a vigilância do reclamante e demais vigilantes, motivo pelo qual descontou o valor proporcionalmente entre todos. Alegou, ainda, ter dispensado o reclamante por justa causa devido à apresentação de um atestado médico supostamente falso e pediu a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Na sentença, parcialmente procedente, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus declarou nula a justa causa aplicada ao reclamante e reconheceu a rescisão indireta, condenando a reclamada ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio, férias, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e multa do art. 477, § 8º, da CLT, além da devolução do valor descontado indevidamente.
Em suas razões recursais, a empresa postulou a anulação da sentença alegando a ocorrência de julgamento extra petita (quando o magistrado concede algo distinto do que foi pedido na petição inicial), vez que o juízo de primeiro grau anulou a justa causa aplicada ao reclamante, bem como determinou a devolução integral dos valores descontados, sem que os referidos pedidos fossem formulados. A reclamada negou o descumprimento de obrigações contratuais e requereu a conversão do pedido de rescisão indireta em pedido de demissão, sustentando que os argumentos do autor não se enquadram nas hipóteses elencadas no artigo 483 da CLT.

Processo nº 0000439-80.2014.5.11.0004

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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288Acordo foi realizado pela 2ª VTBV

O Tribunal do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) homologou, na última terça-feira (30/05), um acordo entre trabalhadora e Posto Arnogás, no valor de R$ 60 mil. A audiência, conduzida pela juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França, foi realizada pela 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV).

A reclamante trabalhou durante sete anos no Posto Arnogás, tendo sido dispensada sem justa causa pela empresa reclamada. Ela ingressou na Justiça do Trabalho em setembro de 2016, pleiteando o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de diferenças salariais, verbas rescisórias, horas extras, férias, FGTS e outros direitos trabalhistas. A soma dos pedidos listados na petição inicial ultrapassava R$ 500 mil.

Na ação trabalhista, a reclamante declara que foi promovida diversas vezes ao logo dos anos em que trabalhou no posto de combustível. Contratada inicialmente como frentista, ela passou a exercer o cargo de gerente de pista, auxiliar de escritório e, posteriormente, gerente administrativo e financeiro. Ela alega ter sido utilizada como 'laranja' pela Arnogás na abertura de uma loja de conveniência, sem nunca ter tido acesso a valores e nem à administração da empresa aberta em seu nome, apenas assinando documentos quando lhe era pedido.

Por ser uma 'pseudo' microempresária, a trabalhadora, que é solteira e sustenta três filhos sozinha, não pode ser beneficiada com uma casa do Programa social Minha Casa, Minha Vida. Ao ser sorteada pelo programa, ela ficou de fora dos requisitos exigidos para o recebimento do imóvel, visto que era uma empresária, perdendo a oportunidade de ter sua casa própria. A reclamante afirma, nos autos do processo, que nunca recebeu pró-labore da loja de conveniência da qual era 'proprietária', e que a abertura da empresa em seu nome, ao invés de benefício, lhe trouxe um grande prejuízo.

Em sua defesa, a empresa Arnogás alegou que a reclamante resolveu abrir, por iniciativa própria, uma microempresa em parceria com o posto de combustível, visando o recebimento de lucros e benefícios. Na contestação, a reclamada afirma que, diante da flexibilidade de horário e da confiança existente na pessoa da reclamante, o proprietário cedeu espaço para que ela abrisse uma loja de conveniência dentro do Posto Rodão, cobrando apenas um aluguel reduzido.

Na audiência de conciliação realizada pela 2ª VTBV que pôs fim ao litígio, a Arnogás se comprometeu a pagar à reclamante 15 parcelas iguais de R$ 4 mil, totalizando R$ 60 mil.

Processo nº 0001680-71.2016.5.11.0052

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Hernando Moreira da Silva
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O dia da abertura da campanha coincide com a data em que se celebra o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho)

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O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho (MT), promovem, de 12 a 16 de junho, a 2ª Semana Nacional da Aprendizagem. O objetivo da campanha é conscientizar empresas sobre a importância da contratação de jovens e adolescentes conforme a legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da norma.

A Semana da Aprendizagem será aberta no dia em que se celebra do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, pela ministra do TST Kátia Magalhães Arruda, coordenadora do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho. Audiências públicas e outros eventos serão realizados nos Tribunais Regionais do Trabalho com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil. Uma exposição com quadros pintados por adolescentes também estará disponível para visitação no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

O que diz a Lei da Aprendizagem?

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente ao um percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Vale ressaltar que, apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.

Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter um prazo determinado de até dois anos e o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigido no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.

A importância social

Empresários que admitem aprendizes cumprem a função de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os mais jovens e contribuem para a formação dos futuros profissionais do país. Além do objetivo social, o empresário tem a oportunidade de difundir, de maneira legal, os valores e cultura de sua empresa.

Segundo números do Ministério do Trabalho, 403 mil adolescentes foram inseridos por meio de programas de aprendizagem em 2015, sendo que, desse total, mais de 50% que concluíram o contrato permanecem na empresa. Por outro lado, dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que, cerca e 3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país, 2,7 milhões se encontram na faixa etária entre 14 e 17 anos.

Para a ministra Kátia Arruda, se houver cumprimento da lei, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente.

Audiência Pública em Manaus

Em Manaus, será realizada uma Audiência Pública no dia 12 de junho. Com objetivo de debater sobre erradicação do trabalho infantil, o cumprimento da quota de aprendizagem e o impacto nas políticas de erradicação do trabalho infantil, o evento está sendo organizada pelo Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região), Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) e Ministério do Trabalho (SRTE/AM).

A audiência pública, aberta a toda a sociedade, será realizada no dia 12 de junho (segunda-feira), das 08h30 às 13h, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479 – Bairro: Flores.

Clique AQUI para acessar o Edital da Audiência.

 

Texto e Arte: Divisão de Comunicação do CSJT
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285Sessão de instalação do TRT11, em 15 de dezembro de 1981.O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) está completando nesta quinta-feira, 1º de junho, 36 anos de criação. O TRT11 foi o primeiro Regional Trabalhista da Amazônia Ocidental criado por meio da Lei 6.915 1º de junho de 1981, sancionada pelo Presidente da República João Batista de Figueiredo. Ibraim Abi Akel era o Ministro da Justiça.

O novo Regional Trabalhista tinha como jurisdição os Estado do Amazonas e Acre e os então territórios de Roraima e Rondônia. Sua instalação deu-se em 15 de dezembro de 1981. A mesma Lei de criação do TRT11 determinou também a criação da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região.

A Presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, destaca a essencialidade dos serviços que prestamos às sociedades amazonense e roraimense e o orgulho de compor o quadro da 11ª Região Trabalhista. "Nosso lema, ´Juntos somos 11!´, homenageia justamente a união de esforços de magistrados e servidores visando uma prestação jurisdicional de excelência e reitera nossa identidade institucional, cuja atuação se destaca em face das especificidades da jurisdição. A capital concentra metade da população do Estado, o que impacta diretamente no volume de reclamatórias na sede do Regional. Já no interior do Estado, o maior desafio é alcançar o jurisdicionado mais distante, já que o meio de transporte é majoritariamente fluvial. Tudo isso só releva a importância da nossa atuação na região."

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, diretora do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região - CEMEJ11, destaca a relevância da data. "O dia 1º de junho sinaliza para nós, magistrados e servidores do TRT11, momento especial para comemorar a existência do nosso Regional, cuja trajetória institucional é motivo de orgulho. Atuamos numa região geográfica cujas especificidades impõem desafios diários aos magistrados e servidores que atendem suas populações. A grandeza de nossa natureza e a complexidade da cultura regional nos fazem especiais, seja na aplicação do Direito ou pela reiterada necessidade de realizar uma administração criativa das nossas rotinas. Somos especiais por compormos uma justiça que é essencialmente social numa região grandiosa em todos os sentidos. Parabéns a todos pelo trabalho desenvolvido ao longo desses 36 anos."

O que levou à criação de um novo Regional Trabalhista no Norte do país?
O CEMEJ11 colheu testemunhos sobre o contexto de criação do novo órgão visando publicação de uma edição comemorativa.

A articulação inicial deu-se com representantes das instituições urbanas de Manaus. No dia 18 de março de 1980, o Juiz Benedicto Cruz Lyra, primeiro Presidente do TRT11 e, na época, Presidente da 2ª Junta da Conciliação e Julgamento de Manaus, participou da reunião com sindicalistas locais e outras entidades urbanas interessadas na criação do novo órgão. Conforme seu testemunho:

"Ficou assim acordado em reunião realizada na sala da Presidência da Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Manaus, à época, meu gabinete funcional, na Rua Barroso n.º 111, que deveria ser entregue ao Presidente da República uma substancial exposição de motivos pugnando sobre a criação do Regional. [...] Assinaram o documento: João de Mendonça Furtado, como Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas; Phelippe Daou, como Presidente em exercício da Associação Comercial do Amazonas; Hélio Nobre Malagueta, como Presidente em exercício da Federação do Comércio do Estado do Amazonas; Eurípedes Ferreira Lins, como Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas; Adelino Pereira da Silva, como Presidente do Clube de Diretores Lojistas de Manaus; Fernando Franco de Sá Bomfim, como Presidente em exercício do Centro da Indústria do Estado do Amazonas; Manoel Henriques Ribeiro, como Presidente da Associação dos Exportadores do Estado do Amazonas; Manoel Gomes Nogueira, como Presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Amazonas; José Paiva de Souza Filho, como Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Amazonas".

O Desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, membro da primeira composição do Tribunal Pleno, destaca a mudança de cenário que viabilizou a criação do novo Regional.

"Não é despiciendo lembrar que os argumentos que embalaram a criação da Justiça do Trabalho no Brasil, posteriormente a criação deste Regional, resultam confirmados pelo processo intenso de industrialização da economia local, que mudou completamente o cenário até então inexistente. As indústrias têxtil, madeireira, torrefação e moagem de café, de guaraná, panificação, fábricas de curtume, empresas de navegação, construção naval, tradicionais empresas comerciais locais, para mencionar alguns ramos da atividade empresarial de Manaus, cederam lugar às indústrias do pólo industrial de Manaus, a evidenciar profundas mudanças na economia regional, com inegáveis repercussões na atuação deste Tribunal".

Nas palavras do advogado trabalhista José Paiva filho, que representou a OAB Amazonas na solenidade de instalação do TRT11, a criação de um Regional na Amazônia Ocidental foi relevante para o trabalho dos advogados trabalhistas.
"A verdadeira dificuldade que os advogados enfrentavam residia no fato de que sua atividade se limitava ao acompanhamento das reclamatórias ajuizadas apenas na primeira Instância. Quando havia recurso, surgiam os problemas. [...] O tempo demonstrou o acerto dos que lutaram pela criação do TRT da 11ª Região e sua instalação em Manaus, Estado do Amazonas. A expansão da Justiça do Trabalho pela Região sob sua jurisdição alcançou um ritmo mais rápido".

Confira Galeria de Imagens da memória institucional do TRT11.

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Cemej11 
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O trabalhador imigrante falava apenas o idioma crioulo, desconhecido dos servidores da Justiça do Trabalho.

286O juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, decidiu adiar audiência de reclamante com cidadania haitiana, devido às barreiras de comunicação. O trabalhador não estava acompanhado de advogado e peticionou diretamente na Justiça do Trabalho para requerer verbas rescisórias, após dispensa sem justa causa.

Durante a audiência, que contava com a presença da empresa reclamada, o trabalhador imigrante tentou informar sobre um possível acidente de trabalho, não relatado na petição inicial, contudo, ele não falava inglês, francês ou espanhol, mas apenas o idioma crioulo, desconhecido dos servidores da Justiça do Trabalho, inclusive inexistindo serviço disponível no Google Tradutor.

"Considerando a comunicação precária, constatamos a condição de vulnerabilidade do reclamante de cidadania haitina e decidimos suspender a audiência, redesignando uma nova data, no intuito de buscar mecanismos para superar as barreiras da língua", explicou o magistrado.

Uma nova audiência foi marcada para o dia 26 de junho de 2017 e os autos foram remetidos à Defensoria Pública da União, no sentido de garantir um tradutor para atuar no processo. "Os direitos trabalhistas são direitos básicos e se aplicam a trabalhadores de qualquer nacionalidade, por isso devemos garantir que o trabalhador imigrante tenha o mesmo tratamento que os reclamantes brasileiros, com um adequado acesso à Justiça", finalizou o juiz.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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