678Irmã Frassineti - diretora do CNSA, com a presidente do TRT11 - desembargadora Graça Alecrim, juíza do Trabalho Sandra Di Maulo e demais servidoras ex-alunas salesianas

A presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, recebeu, na manhã desta sexta-feira (08/07), visita de cortesia da irmã Maria Frassineti Soares dos Santos, diretora do Colégio Nossas Senhora Auxiliadora.  

A visita ocorreu no gabinete da presidência e reuniu algumas ex-alunas salesianas, servidoras do TRT11. Uma campanha será organizada pelas servidoras ex-alunas do Colégio Auxiliadora, com o envolvimento e apoio da presidência do Regional, para ajudar na construção da casa de repouso das irmãs salesianas. 

677Em sentença proferida pela 17ª Vara do Trabalho de Manaus, empresa do Distrito Industrial de Manaus é condenada a pagar o valor de R$14.437,49 para trabalhadora demitida por justa causa aos 7 meses de gravidez.

A reclamante foi admitida em março de 2013, para exercer a função de operadora de produção, atividade desempenhada até julho de 2015, quando foi dispensada por justa causa. A empresa demitiu a funcionária alegando que ela estava faltando ao trabalho sem apresentar justificativa.

Ela entrou na Justiça do Trabalho em janeiro de 2016, pleiteando a anulação da dispensa por justa causa e o reconhecimento da dispensa imotivada, bem como o pagamento das verbas devidas, inclusive, o aviso prévio com integração no tempo de serviço. Em petição inicial, a reclamante solicitava, ainda, o pagamento de toda a remuneração correspondente ao seu período de afastamento, além dos demais direitos trabalhistas assegurados, computando-se o prazo em que esteve afastada para todos os fins legais em relação ao seu contrato de trabalho. O valor da causa era R$ 24.568,90.

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A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região vem a público manifestar profundo pesar pelo falecimento do senhor Moysés Benarrós Israel ocorrido nesta quinta-feira, dia 7 de julho, em Manaus.

Empresário de diversos setores da economia do Amazonas, participou da fundação e instalação da Federação das Indústrias do Amazonas - Fieam, da qual ainda era 1º vice-presidente. Sócio na empresa Isaac Sabbá & Cia, participou da construção de uma das primeiras refinarias do País. Atuando na agroindústria, auxiliou de diversas formas o segmento industrial no Amazonas. Como defensor do Ensino Superior, muito contribuiu para a interiorização das universidades públicas do Amazonas - UFAM e UEA.

Moysés Israel foi juiz classista de 1° grau do TRT11 de 1986 a 1994.

674Os esforços empreendidos pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, para restabelecer o orçamento da Justiça do Trabalho começam a surtir efeitos. O Tribunal de Contas da União aprovou na última quarta-feira (6/7), em resposta a uma consulta feita pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a possibilidade da edição de Medida Provisória para a realocação dos recursos na Justiça do Trabalho.

De acordo com o ministro do CSJT, os créditos que serão realocados são decorrentes de fontes próprias, provenientes dos depósitos judiciais feitos com convênios bancários, bem como a renda arrecadada em concursos públicos.

De acordo com área técnica do TCU, a urgência da despesa “salta aos olhos”, porque, a partir de agosto deste ano, a Justiça do Trabalho não terá mais recursos suficientes para pagamento de despesas correntes.

674A 17ª Vara do Trabalho de Manaus condenou restaurante a pagar a quantia de R$ 3.490 a uma atendente do restaurante, que pleiteou na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício e indenizações referentes à rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

Na petição inicial, a trabalhadora alegou que foi contratada pela reclamada para exercer a função de atendente delivery e caixa, nas sextas, sábados e domingos, com a carga horária de 7 horas, com intervalo de 15 minutos de descanso para as refeições, o que não era cumprido devido à demanda do movimento no restaurante. Além disso, a reclamante contou que ainda desempenhava serviços de limpeza e na organização das refeições.

Na reclamação trabalhista, a atendente pleiteava o reconhecimento do vínculo empregatício, verbas rescisórias, FGTS, seguro desemprego, acúmulo de funções, danos morais e horas intrajornadas + 50%, e danos morais, totalizando R$ 57.406,28 o valor da causa.

Em sua defesa, a empresa alegou que a atendente trabalhava apenas uma vez na semana, sendo convocada para cobrir as folgas do empregado responsável pelo delivery.

Na decisão, a juíza do trabalho Gisele Araujo Loureiro de Lima julgou parcialmente procedente os pedidos da reclamante, condenando a empresa a pagar R$ 3.490 a título de aviso prévio, 13° proporcional, férias proporcionais, FGTS (8% + 40%), multa do artigo 477 da CLT, indenização substitutiva e seguro desemprego, e indenização substitutiva pelos vales transportes.

Apurou a juíza que a trabalhadora prestava serviços para a empresa de 1 a 3 vezes por semana, de forma permanente, sendo o bastante para o reconhecimento do vínculo de emprego. Esclareceu a magistrada que a regra da continuidade de serviço, prevista na lei dos domésticos, não se aplica a estabelecimentos comerciais e que o vínculo de emprego, no caso, está caracterizado, pois a atividade da Reclamante, atendente/caixa de delivery, inserida na atividade econômica permanente e rotineira da Reclamada.

Processo 0001753-85.2015.5.11.0017

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