673Correição realizada na 10ª VTM pela Corregedora do TRT11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes e equipe

A Corregedora Regional Ormy da Conceição Dias Bentes e sua equipe, realizou, na última terça-feira (05/07), correição ordinária anual na 10ª Vara do Trabalho de Manaus. Encontra-se na titularidade da unidade correicionada o juiz do trabalho Eduardo Melo de Mesquita.

Durante a correição a Corregedora registrou de forma satisfatória, o cumprimento da Meta 1 do CNJ no exercício de 2015, com percentual de 102,41%.

O objetivo da Correição é verificar o andamento dos serviços, o cumprimento dos prazos processuais e de normas específicas. Durante os trabalhos foram averiguados as rotinas administrativas e as rotinas processuais.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II, do Regimento Interno.

A ata da correição está no portal do TRT11, na Seção da Corregedoria, e pode ser acessada através do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/corregedoria/atas-de-correicao

A situação era constantemente relatada à chefia imediata, que ignorava as circunstâncias precárias as quais o trabalhador era submetido

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A empresa M.A Segurança Patrimonial Ltda foi sentenciada a pagar R$31 mil para um vigilante que exercia sua função em condições precárias. O reclamante alegou, em petição inicial, que o posto da empresa Construbase não possuía refeitório, banheiro e água potável, obrigando o funcionário a fazer suas necessidades fisiológicas em latas e sacos plásticos durante os 15 meses em que esteve trabalhando no local.

O trabalhador ainda contou que informava aos seus superiores sobre as circunstâncias a que era submetido, mas eles faziam pouco caso da situação. Dentre as várias tentativas de resolver o problema, o funcionário relatou que seus chefes chegaram a desferir frases como “pede a conta”, “pede água na rua!”, “não sou teu pai, não!”.

Em sua decisão, a juíza substituta da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, Gisele Araújo Loureiro de Lima, ainda analisou os argumentos da reclamada, a qual afirmou que o vigilante havia trabalhado em favor da empresa Construbase de janeiro a julho de 2015, sem ter apresentado qualquer queixa em relação ao ambiente de trabalho. A reclamada contestou os argumentos do reclamante, defendendo que o local citado possuía a estrutura exigida pelo trabalhador e, além disso, contava com área de lazer e mesa de sinuca. A reclamanda apresentou fotos, que foram juntadas ao processo, na tentativa de provar a estrutura do local de trabalho.

Após apuradas as informações apresentadas pelas partes, a juíza concluiu que a razão estava com o reclamante. “Primeiro, porque a única testemunha ouvida confirmou que o posto de trabalho do reclamante, base da Rua Itaúba, não possuía banheiro, refeitório e água potável; segundo, porque tal testemunha esclareceu que as fotos apresentadas pela reclamada são posto da empresa Construbase, diverso do laborado pelo reclamante durante aproximadamente um ano e meio; terceiro, porque foi confirmado que a chefia imediatada (inspetores) sabiam do problema, mas agiam com descaso e ainda faziam gracejos”, citou a magistrada na sentença.

Além das informações apresentadas na petição inicial, a juíza também averiguou as situações vividas pelo reclamante em dias de chuva, onde ele ficava apenas embaixo de uma cobertura 60 cm, numa laje e, no caso de chuva forte, ele e outros funcionários tinham de ficar em pé aguardando a chuva passar, e ainda assim se molhavam.

A magistrada sentenciou a empresa a pagar R$30 mil por danos morais e R$1.317,16 por litigância de má-fé, totalizando R$31.317,16. A empresa também foi multada por ato atentatório ao exercício da jurisdição, por ter apresentado fotos de outro local, e não do local exato onde o reclamante trabalhava.

Número do processo: 0000364-70.2016.5.1.0004

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Um acordo realizado na 5ª Vara do Trabalho de Manaus garantiu o pagamento de R$484 mil a um ex-mecânico de aeronave da empresa Rico Linhas Aéreas. Na ação, o empregado pleiteava o pagamento de direitos trabalhistas como férias não gozadas, horas extras e integração dos valores pagos “por fora” nas demais verbas trabalhistas.

O trabalhador foi contratado pela empresa Rico Linhas Aéreas em 1997 como mecânico, e promovido a inspetor de manutenção de aeronave em 2004, sendo dispensado em 2010, sem motivo.

Em audiência realizada em maio de 2012, a 5ª VTM julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando à integração dos valores pagos “por fora” no aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3, FGTS com 40%, bem como no pagamento de férias em dobro e horas. A reclamada entrou com Recurso Ordinário e a ação trabalhista subiu para a 2ª instância. Em julho de 2013, a 3ª Turma de Desembargadores do TRT11 decidiu, por unanimidade de votos, acolher parcialmente o recurso, restringindo a condenação das férias apenas a uma remuneração acrescida de 1/3, e mantendo a sentença no que dizia respeito às demais questões.

Diante disto, a Rico Linha Aéreas entrou com recurso de revista, tentando levar a ação trabalhista ao Supremo, mas foi negado pelo então presidente do TRT11, Desembargador David Alves de Mello Junior, por intempestividade do pedido de recurso.

No dia 27 de junho de 2016, quando o processo já estava em fase de execução, em audiência de conciliação, a reclamada se comprometeu a pagar ao reclamante, o valor líquido de R$484.494,16. O pagamento será realizado em 19 parcelas, sendo a primeira no valor de R$50 mil, e as demais no valor de R$24.138,56. O acordo foi homologado pela Juíza do Trabalho Substituta da 5ª VTM, Margarete Dantas Pereira Duque.

O acordo também prevê, em caso de inadimplência, multa de 50% sobre o valor das parcelas do acordo, além da execução imediata.

Número do Processo: 0001177-70.2011.5.11.0005.

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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho recebeu, na tarde desta terça-feira (05/07), a visita de cortesia dos Procuradores do Estado do Amazonas, Luiz Carlos de Paula e Souza e Neusa Dídia Brandão Angelici.

A visita ocorreu no gabinete da presidência do TRT11, no prédio-sede do Regional.

669Presidente da AMATRA XI, Sandro Nahmias Melo, presidente do TRT11, Graça Marinho, e coordenador da AMB, Grevásio Santos

A presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, recebeu, na manhã de hoje (05/07), visita de cortesia do coordenador da Justiça Estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB e presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão - Amma, Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Também estava presente o presidente da AMATRA XI, Sandro Nahmias Melo.

A visita ocorreu no gabinete da presidência e teve como pauta a crise econômica enfrentada pela Justiça do Trabalho, e outros assuntos de relevância para o poder judiciário.

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