
SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO: Informações pertinentes ao funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do TRT, dúvidas, orientação, etc.
COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.
Atendimento ao público, presencialmente, em dias úteis das 7h30 as 14h30;
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
Balcão Virtual: https://meet.google.com/uvo-icnr-soo;
Telefones: (92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210;
Correspondência para Ouvidoria do TRT da 11ª Região:
Diretamente na Ouvidoria: Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena, n.º 546 - Centro, CEP 69010-140, Manaus/AM;
Na Seção de Documentação (Protocolo): Sede Administrativa, Av. Tefé n.º 930 – Praça 14 de Janeiro – Térreo, CEP 69020-130, Manaus/AM
Ouvidoria da Mulher: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Canal de WhatsApp: (92) 98620 4668
Lei n.º 12.527/2011
Art. 15:
“No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”
Órgão Gestor: Ministério Público Federal - MPF
Descrição: O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias informa, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário, todos os tipos de movimentações bancárias, envolvendo gastos com cartão, transferências, saques, poupanças, aplicações, investimentos, previdências, seguro e etc.
Acesso: Senha pessoal e intransferível. (o acesso é somente para magistrados)
Ainda não tem acesso? O magistrado deverá encaminhar a solicitação de cadastramento à Divisão de Pesquisa Patrimonial (informando e-mail, CPF e n. de matrícula funcional), para que o Juiz(a) Coordenador(a) com perfil de Administrador Regional efetue o cadastramento.
Esqueceu a senha? Caso o magistrado já tenha o cadastro mas não recorda a sua senha, deverá acessar o link do CSJT, após, clicar no botão "clique aqui", digitar o seu usuário (e-mail), em seguida clicar em "esqueci a senha" e seguir os passos informados na tela, lembrando que o site só funciona na rede interna do Tribunal.
Observação 1: O Simba funciona somente dentro da rede interna da Justiça do Trabalho, ou seja, para quem não está utilizando o computador do TRT 11 é necessário utilizar a VPN para conseguir ter acesso ao sistema.
Observação 2: Após efetuada a abertura de caso no Simba (Cooperação Técnica),a solicitação de informações poderá ser encaminhada pelo Módulo de Afastamento Bancário do SisbaJud (vide Manual Simplificado), dispensando o envio de Ofício ao Banco Central.
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Orgão Gestor: Banco Central do Brasil
Descrição: Permite protocolizar ordens judiciais de requisição de informações, bloqueios, desbloqueios e transferências de valores bloqueados que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta.
Com o SISBAJUD é possível bloquear tanto os valores em conta corrente como ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações, sendo que as ordens são dirigidas diretamente ao sistema financeiro, deixando de passar pelo tratamento do Banco Central. O novo sistema conta, ainda, com o módulo de afastamento bancário o qual possibilita ter acesso a diversas informações financeiras de forma virtual, sem a necessidade de remessa via correios, diferente do que ocorria no extinto BACENJUD.
FIQUE ATENTO! No Módulo de Afastamento Bancário, é possível requisitar dados bancários com identificação do nº de caso Simba.
Lembre-se! A mera solicitação de movimentação bancária (sem ser nos moldes da Carta Circular Bacen 3454/2010), contribui apenas para alguns casos específicos, haja vista que a mesma não trará a identificação da origem e destino das transações.
Acesso: Através da PDPJ, atual Portal Jus.br.
Ainda não tem acesso? Ocadastro de novos usuários (magistrado ou servidor) deverá ser encaminhado à DIPEP, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contendo nome, CPF, e-mail institucional e telefone de contato.
Ressalta-se que após o cadastro, deve ser efetuada a delegação do servidor pelo juiz da Vara a qual está vinculado. O procedimento opercional para a delegação está na página 33 do manual cujo link segue abaixo.
O SISBAJUD alcança somente as instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, ou seja, aquelas relacionadas no relatório CCS. Logo, é possível que algumas instituições de pagamento (também denominada de "arranjos de pagamento" ou "Fintechs") não sejam alcançadas. Caso o Juízo entenda necessário, deve-se expedir mandado/ofício às demais instituições de pagamento, intimando-as para a realização de penhora de créditos do executado, se houver.
Como saber quais instituições são autorizadas pelo Banco Central (obrigadas a integrarem o CCS)? Por meio do relatório CCS, o qual informa em quais instituições o executado possui relacionamento. Também é possível verificar pelo site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao), sendo que neste caso, a consulta será feita de forma individual pelo nome ou CNPJ da instituição de pagamento a qual o usuário deseja saber se é autorizada pelo Órgão regulador.
Acesse o sistema Manual Regulamento
Órgão Gestor: Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Programa Justiça 4.0)
Descrição: O Sniper é uma solução tecnológica que efetua o cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos).
A consulta, por ora, traz resultados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Controladoria-Geral da União - CGU, Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, Tribunal Marítimo e Conselho Nacional da Justiça - CNJ (informações de processos).
Acesso: Mediante login na Plataforma Digital do Poder Judiciário - JUS.BR, a qual pode ser acessada pelo link abaixo disponível (acesse o sistema) ou por dentro do PJe, caso em que o usuário deverá selecionar a guia PDPJ (Marketplace) no acesso rápido.
Ainda não tem acesso? É necessário que o magistrado da Unidade encaminhe solicitação à DIPEP, via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando nome, CPF e e-mail institucional dos servidores que serão cadastrados no SNIPER.
Observação: O SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não tem avaliação de mérito, devendo as informações para fins de prova, serem checadas com as suas fontes originárias.
A Corregedoria Regional é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho, responsável pela fiscalização, disciplina e orientação administrativa das varas do trabalho, seus juízes e serviços judiciários.
Corregedor: Desembargador ALBERTO BEZERRA DE MELO
Eleito Corregedor Regional do TRT da 11ª Região para o biênio 2024/2026.
Juiz Auxiliar da Corregedoria: Juiz ALEXANDRO SILVA ALVES
Diretor da Corregedoria: Servidor BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - 4º andar - Praça 14 Cidade: Manaus/AM
Telefones:
Recepção: (0XX92) 3621 7382
Diretoria: (0XX92) 3621 7384
Assessoria: (0XX92) 3621 7391
Juiz Auxiliar: (0XX92) 3621 7388
Corregedor: (0XX92) 3621 7385
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Rádio Onze______________________________________________________________________________
A Rádio Onze entrou no ar dia 11 de agosto de 2015, em caráter experimental, com o intúito de entreter você com as melhores músicas dos principais gêneros, sejam eles: MPB, Samba, Pagode, Rock, Eletrônica, POP, entre outros. Esta também objetiva difundir o impacto social sobre a população, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 11 região, seja por meio de: notícias, decisões ao vivo, entrevistas.
Foi utilizada uma nova plataforma de difusão, chamada rádio web, na qual se transmite as músicas pela internet de forma totalmente digital. Nosso site além de disponibilizar o tocador de músicas também alimentará o ouvinte com as mais quentes notícias do mundo da música, com as novidades da rádio e do TRT 11.
Esta foi idealizada e desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da informação e Comunicações por meio do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas, por traz de cada um dos detalhes temos um grupo de pessoas imprescindíveis á existência e funcionamento da rádio. Fazem parte dessa equipe os seguintes membros:
Em nome da SETIC, dedicamos esta rádio em memória da colega e amiga Carina de Lima Sales, uma pessoa maravilhosa que nos deixou saudades.
Tabelas atualizadas até 8/6/2026
| ÓRGÃO | NÚMERO DO TEMA | DESCRIÇÃO DO TEMA | DATA DA SUSPENSÃO |
|---|---|---|---|
| TRT 11 | IRDR 16 (0001040-15.2025.5.11.0000) | O direito à 'gratificação de férias complemento', correspondente a 36,67% sobre o terço constitucional, instituído pelo Manual de Pessoal (MANPES) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, aderiu ao contrato de trabalho dos empregados admitidos antes da alteração normativa que condicionou o benefício à previsão em norma coletiva, à luz do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51 do TST? Se sim, as sentenças normativas proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho nos julgamentos dos Dissídios Coletivos de Greve nº 1001203-57.2020.5.00.0000 e nº 1000662-58.2019.5.00.0000 suprimiram esse direito? | Determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TRT11 e que tratem da mesma questão jurídica objeto do Incidente, até o julgamento final. (Acórdão de admissibilidade 13/2/2026) |
| TRT 11 | IRDR 17 (0001077-42.2025.5.11.0000) | A comprovação de incapacidade laborativa constitui requisito para a configuração do direito à estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, à luz da tese jurídica nacionalmente fixada pelo TST no IRR 125? | Determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TRT11 e que tratem da mesma questão jurídica objeto do Incidente, até o julgamento final. (Acórdão de admissibilidade 29/4/2026) |
| TST | IRDR 1 (1000907-30.2023.5.00.0000) | A recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica? Tese fixada: “A recusa arbitrária da entidade sindical patronal ou de qualquer integrante da categoria econômica em participar de processos de negociação coletiva, evidenciada pela ausência reiterada às reuniões convocadas ou pelo abandono imotivado das tratativas, viola a boa-fé objetiva e as Convenções nº 98 e nº 154 da OIT, tendo a mesma consequência do comum acordo para a instauração do Dissídio Coletivo de Natureza Econômica (distinguishing ao Tema 841 do STF).” | Tese jurídica com efeitos suspensos. O Tribunal Pleno do TST, em sessão de 27/5/2026, determinou a suspensão dos efeitos e da eficácia da tese fixada no IRDR nº 1000907-30.2023.5.00.0000, em virtude da determinação do Ex.mo Ministro Gilmar Mendes, Relator do Processo nº ARE 1563175/RJ, no Supremo Tribunal Federal, em 20/5/2026, de revisão da tese fixada no IRDR - 1000907-30.2023.5.00.0000, sob o fundamento de estar em descompasso com o entendimento firmado pelo STF sobre a matéria. Além disso, determinou o envio dos autos ao Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado, Relator, para que promova a instauração de incidente de superação do entendimento anteriormente firmado. (Decisão de 27/5/2026) |
| TST | TEMA 30 (IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121 | É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (“pejotização”)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada? | Suspensão nacional - ARE n.º 1532603 (Tema 1389 de Repercussão Geral) Suspensão do incidente até o julgamento pelo STF do Tema 1389 (Decisão de 1/7/2025) |
| TST | TEMA 92 (IncJulgRREmbRep-0010271-25.2022.5.03.0055) | A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs |
| TST | TEMA 93 (IncJulgRREmbRep-0010310-27.2022.5.03.0021) | Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs |
| TST | IRDR 2 | Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. | Determinada a suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Jstiça do Trabalho, que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame. Suspensão determinada em 23/4/2024 |
| STF | RG 1209 (RE 1368225) | Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019. | "DETERMINO a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional". Suspensão: DJE nº 78, divulgado em 25/04/2022 |
| STF | RG 1389 (ARE 1532603) | Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. | DECISÃO: “[...] O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389 [...] Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. [...].” Suspensão determinada em 15/4/2025 |
| STF | RG 1423 (RE 1.415.115) | Constitucionalidade da cláusula de plano de previdência complementar que exige o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres para recebimento do benefício integral, em face do artigo 5º, inciso I da Constituição Federa | Determinada a suspensão do processamento de processos pendentes Acórdão publicado em 2/3/2026 |
| STF | IAC 1 (Rcl 73.295/BA) | Competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990, com a consequente condenação ao pagamento de FGTS sobre o período. | Suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, até julgamento definitivo do STF. Acórdão publicado em 4/3/2026 |
| STJ | TEMA REPETITIVO 1169 (REsp 1978629/RJ, REsp | Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos. | Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Suspensão: DJe 18/10/2022 |
| STJ | TEMA REPETITIVO 1225 (REsp 2005469/RJ, REsp 2027163/RJ, REsp 2085625/RJ, REsp 2091784/RJ, REsp 2014924/RJ e REsp 2050880/RJ) | I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial; II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público. | Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). Suspensão: Dje 12/12/2023 |
| STJ | TEMA REPETITIVO 1285 (REsp 201593/PR, REsp 2020425/RS) | Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos. | Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo país que discorram sobre idêntica questão jurídica, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora. Suspensão: Dje 7/10/2024 |
| STJ | TEMA REPETITIVO 1366 (REsp 2124922/RJ, REsp 2164976/RJ) | Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos. | Há determinação de suspender o processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.037, II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ. |
TERMO DE CADASTRAMENTO DEJT no TRT11
TERMO DE CADASTRAMENTO E-MAIL no TRT11
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OI TESTE
Treinamento da Ferramenta SCMP
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) irão assinar um acordo de parceria técnica para a implantação e desenvolvimento da versão piloto do Sistema de Cálculo Trabalhista do Processo Judicial Eletrônico (PJe-Calc), na próxima terça-feira (06/10). A solenidade será realizada a partir das 9h30, no Espaço Cultural do TRT da 11ª Região, localizado no prédio-sede do Egrégio.
O PJe-Calc é um sistema que será utilizado na realização de cálculos de débitos trabalhistas, tais como verbas rescisórias, FGTS, contribuição social, previdência privada, pensão alimentícia, imposto de renda, multas, indenizações, honorários e custas judiciais. A ferramenta possui uma série de opções ajustáveis de parametrização e oferece uma melhor confiabilidade e agilidade nos processos de liquidação de decisões trabalhistas.
Durante a ocasião da assinatura do termo estarão presentes a presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho; a Coordenadora Nacional do sistema PJe-JT, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, do TRT da 15ª Região; a juíza do trabalho Gisela Avila Lutz, do TRT da 1ª Região, que é membro do Comitê Gestor Nacional do PJe-JT, ambas representando o CSJT; o Secretário Especial de Integração Tecnológica do CSJT, Claudio Fontes Feijó; o Secretário de Tecnologia da Informação do TRT da 15ª Região, Herbert Parente, membro do Comitê
Gestor Nacional do PJe-JT; o vice-presidente do TRT da 8ª Região, desembargador Herbert Tadeu Pereira de Matos.
Sistema de fácil utilização
O Sistema de Cálculo Trabalhista do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-Calc) utiliza parâmetros de cálculo e os critérios de apuração das parcelas que são sugeridos pelo sistema, considerando as cláusulas e condições mais comuns aos contratos de trabalho e os entendimentos majoritários da Justiça do Trabalho.
A coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe-JT do TRT da 11ª Região, juíza Márcia Nunes da Silva Bessa, explica que o sistema já está instalado e os calculistas do Regional já estão recebendo treinamento. "O PJe-Calc é uma funcionalidade que se agrega ao sistema PJe-JT para dar celeridade ao processo. Em linhas gerais possui uma interface didática e intuitiva para a realização de cálculos trabalhistas, que oferece ao calculista uma série de opções ajustáveis de parametrização, o que traz confiabilidade e agilidade nos processos de liquidação de decisões trabalhistas, sejam no primeiro ou segundo grau", explicou.
As páginas do sistema foram ordenadas em uma sequência lógica. Sempre que o usuário realizar o preenchimento seguindo a sequência indicada pelos passos, os dados digitados em uma página são utilizados para definir a sugestão de preenchimento das próximas páginas e assim sucessivamente. O método, que faz o reaproveitamento dos dados de entrada, aliado às sugestões de parâmetros e critérios, auxiliam o usuário menos experiente e aumenta a celeridade na elaboração os cálculos.
Stand- Alone
O sistema ainda possui uma versão chamada "stand-alone", que funciona diretamente na máquina do usuário sem a necessidade de conexão com a internet. Essa versão, que é destinada ao uso pelo público externo (advogados e procuradores), reúne as mesmas funcionalidades da versão corporativa, permitindo que todos que participam do processo de ajuizamento de ações trabalhistas tenham um cálculo elaborado conforme as parcelas requeridas pela parte, no momento da protocolização do processo.
Para envio dos cálculos é necessário exportá-los utilizando a ferramenta “Exportar”, disponível no Pje-Calc Cidadão, na aba “Operações”, após sua liquidação, conforme imagem abaixo.

O Pje-Calc Cidadão, gerará um arquivo com formato “*.PJC” que poderá ser enviado para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
As planilhas enviadas pelas partes e advogados, ficarão disponíveis para as Varas e demais órgãos jurisdicionais, para utilização em eventuais reformas ou atualizações, trazendo considerável economia de tempo e maior celeridade ao processo.
É importante que o advogado mencione em sua petição que encaminhou a planilha, para que o Juízo saiba que a planilha apresentada está disponível para utilização.
Obs: Só devem ser enviadas as planilhas que façam parte do processo, ou seja, que estejam anexadas aos autos, não importando a fase processual em que se encontrem. Exemplos: Cálculos das petições iniciais, para utilização na liquidação da sentença pelo Juízo; Cálculos do pedido de execução após o trânsito em julgado; Planilhas que acompanhem impugnações aos cálculos apresentadas e etc.

| A Escola Judicial do TRT da 23ª Região informa a disponibilização de vagas para a participação no curso “Formação de Mediadores e Conciliadores - Módulo Teórico” a ser realizado na modalidade on-line ao vivo com aulas síncronas em encontros semanais às segundas-feiras e sextas-feiras. |
| Objetivos e Relevância: |
| Capacitar magistrados (as) e servidores (as) do TRT da 23ª Região para atuarem como mediadores (as) e conciliadores (as) no âmbito dos CEJUSC-JT e do NUPEMEC-JT, desenvolvendo competências técnicas, éticas, comunicacionais e procedimentais necessárias à adequada aplicação dos métodos consensuais de solução de conflitos trabalhistas, em conformidade com a Resolução CSJT nº 415/2025. |
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| Segue anexo tutorial de cadastro e inscrição para o SisEjud da EJUD23. | ||
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