783

A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na manhã desta quinta-feira (22/09), um acordo no valor de R$ 115.741,31. Trata-se de uma reclamatória trabalhista na qual o trabalhador pleiteou o pagamento de diferença salarial em virtude de equiparação salarial e de horas extraordinárias.

O reclamante trabalhou para a reclamada, uma empresa do ramo industriário, durante mais de sete anos, divididos em dois períodos. Ele entrou na Justiça do Trabalho em agosto de 2015. A sentença que condenou a reclamada ao pagamento das parcelas pleiteadas foi mantida pela 2ª Turma do TRT11, por unanimidade de votos, cujo Acórdão, proferido em junho de 2016, manteve a sentença em sua integralidade. Após o trânsito em julgado da decisão, o valor do crédito reconhecido judicialmente foi atualizado e o processo foi incluído na pauta de audiências da Semana Nacional de Execução Trabalhista para tentativa de conciliação.

Visando por fim ao litígio e evitar a execução, as partes chegaram a um consenso, ficando ajustado que a reclamada pagará ao reclamante o valor total do acordo em três parcelas sendo a primeira no dia 30 de setembro.

A audiência foi presidida pela Juíza Titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus e Coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução do TRT11, Edna Maria Fernandes Barbosa, e contou com a presença das partes, advogados e servidores da 7ª Vara do Trabalho de Manaus.

Processo nº 0004644-04.2015.5.11.0007

Números da Semana

A magistrada Edna Maria Fernandes Barbosa, que também coordena, no âmbito da 1ª instância do TRT11, a Semana Nacional da Execução Trabalhista demonstrou satisfação com a quantidade de audiências realizadas e acordos firmados durante o evento. "Em quatro dias já foram realizadas 806 audiências em fase de execução, correspondendo a mais de 90% do número de audiências agendadas, com 268 acordos realizados", comemora ela.

Até hoje, quarto dia da Semana da Execução, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima atendeu 2.315 pessoas, 268 acordos foram homologados, totalizando R$ 9,4 milhões em créditos trabalhistas pagos.

782

Um acordo realizado no gabinete da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, na quarta-feira, 21/09, encerrou processo trabalhista em que bancário pleiteava o pagamento de horas intervalares em face da Caixa Econômica Federal.

O autor da ação exercia a função de Caixa, com movimentos intensos de digitação, enquadrando-se no art. 72 da CLT que garante o intervalo. A jornada de trabalho era de 6 horas diárias, contudo, o reclamante alegou, em petição, que a reclamada não lhe permitia gozar os 10 minutos de intervalo, a cada 50 minutos de trabalho, como determinam a NR17 do Ministério do Trabalho, normas coletivas e o Termo de Ajuste de Conduta – TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho – MPT.

Sendo assim, o reclamante teria deixado de gozar os seis intervalos diários de 10 minutos, que totalizam 60 minutos ou uma hora de intervalo. Por isso, pleiteou o pagamento de 21,4 horas intervalares mensais, pelo período que atuou na função (08/06/2009 a 01/03/2013), com reflexos no 13° Salário, Férias + 1/3, FGTS e Repouso Semanal Remunerado (RSR).

As decisões de 1º e 2º graus no TRT da 11ª Região reconheceram o direito do reclamante e o processo encontrava-se em fase de execução para o ajuste nos cálculos dos valores devidos. O acordo envolveu o pagamento de R$79.000,00.

Processo nº AP 0000868-4220135110017

 

 

749

Em audiência realizada na manhã de ontem (20/09) pela 1ª Vara do Vara do Trabalho de Boa Vista, foi realizado acordo que pôs fim a processo que tramitava há 10 anos na Justiça do Trabalho. O acordo foi homologado pelo juiz titular da 1ª VTBV, Izan Alves Miranda Filho.

O processo, ajuizado em 2006 e que tratava de reclamação trabalhista, foi transitado em julgado em 2007. O título executivo reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do contrato havido entre as partes.

Após sucessivas tentativas de penhora de bens na fase de execução, o valor do crédito do exequente superava R$ 22 mil. Foi realizado um acordo no valor de R$ 6 mil, pondo fim ao litígio.

O acordo fez parte da Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada por todos os Tribunais Regionais do Trabalho, no período de 19 a 23 de setembro. Em três dias, a 1ª VTBV realizou 23 audiências de conciliação em fase de execução, com quatro acordos realizados, totalizando R$ 53.896,48 em valores homologados.

Processo no: 199300-46.2006.5.11.0051

779

Em audiência realizada no terceiro dia da Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2016, acordo homologado pela juíza do trabalho substituta Carla Priscilla Silva Nobre, no exercício da titularidade da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, pôs fim a processo cuja tramitação superava 15 anos.

O processo, que tratava de inquérito judicial para apuração de falta grave de líder sindical, foi ajuizado em 1999, tendo transitado em julgado em 2004. O título executivo reconheceu a estabilidade do trabalhador e o pagamento de indenização dos salários devidos até maio de 2004.

Após sucessivos recursos na fase de execução, o valor do crédito do exequente em dezembro de 2014 superava R$ 210 mil. Apesar da aparente quitação do valor devido ao trabalhador à época, o exequente questionou suposto resíduo decorrente de controvérsia envolvendo parcelas a título de FGTS e seguro desemprego.

O acordo homologado na manhã de hoje (21/09) no valor de R$ 5 mil pôs fim à controvérsia, com a empresa executada reconhecendo como devido o pagamento de indenização substitutiva ao seguro desemprego.

Processo no: 3177100-82.1999.5.11.0004

781O aplicativo Pauta Digital agora está disponível para ser instalado gratuitamente em smartphones com sistema Windows Phone, além dos operacionais Android e iOS. A aplicação funcionará em aparelhos com a plataforma a partir da versão 10. A ferramenta foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do TRT da 11ª Região.

O App permite a advogados e jurisdicionados consultar as pautas de audiências de 1º grau e de sessões de julgamento das turmas (2º grau) e também está sendo utilizada nos Tribunais do Trabalho dos Estados de São Paulo, Pará, Amapá, Paraíba, Maranhão e Piauí. Além disso, o app está em fase de testes nos Tribunais do Trabalho do Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

O Pauta Digital oferece um acesso exclusivo para advogados cadastrados, que podem acompanhar o andamento das audiências marcadas. O sistema identifica o advogado pelo CPF e relaciona suas audiências na aba "Agenda". Um aviso sonoro também alerta para a proximidade do horário da audiência.

O aplicativo está disponível na App Store, Play Store e Microsoft Store.

 

779O trabalhador que ganhou uma ação na Justiça, mas ainda não recebeu o valor da causa, poderá ser beneficiado com mais uma ferramenta para garantir o pagamento de débitos trabalhistas. Trata-se do sistema ProtestoJud, que passou a ser utilizado nesta semana pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A ferramenta agiliza o protesto em cartório de débitos em processos que já estão em fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

O uso do sistema foi firmado através de convênio assinado pelo Tribunal com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, na ocasião da abertura da 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que teve início na segunda, 19/09, e segue até o dia 23 de setembro.

A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do evento no âmbito do 1º grau, explica que o sistema tornará mais ágil o procedimento de protesto da dívida em cartório, uma vez que a ferramenta eletrônica vai substituir a solicitação através de ofício em papel. "A Justiça do Trabalho já realiza o protesto de títulos para a quitação de créditos trabalhistas, mas agora, com o sistema ProtestoJud, esse procedimento será mais ágil, sem burocracia, o protesto será imediato e a negativação valerá para todo o país, pois o sistema é integrado nacionalmente".

A magistrada também explicou que nos casos de processos em fase de execução, a Justiça do Trabalho intima o devedor a fazer o pagamento do débito, sob pena de ter seus bens penhorados. Se esgotado o prazo, e o devedor não quitar a dívida, a Justiça decreta o bloqueio judicial da conta corrente do devedor, por meio do sistema BacenJud. E se a medida não for suficiente, o magistrado protesta a dívida e encaminha a certidão de protesto para o Serviço Distribuidor de Títulos para Protesto - SISPROT, que distribuíra para um cartório de protesto. O Cartório, por sua vez, deverá intimar a executada para quitar o débito no prazo de três dias úteis, ficando a executada impedida de contrair empréstimos bancários e financiamentos habitacionais, caso não o faça.

"Segundo dados do SISPROT, o índice de quitação de títulos protestados é de cerca de 65%. Portanto, a utilização do sistema ProtestoJud, dando mais agilidade a esse procedimento, é mais uma importante ferramenta para elevar os índices de efetividade da execução pelo TRT na 11ª Região", destacou.

Outras ferramentas
Além do protesto da dívida e do bloqueio judicial das contas do devedor, a Justiça do Trabalho também conta com outras ferramentas para garantir o pagamento de débitos trabalhistas provenientes de sentenças judiciais. Entre os recursos disponíveis, estão: a inclusão no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, que decreta a indisponibilidade dos bens dos devedores, evitando a dilapidação do patrimônio; inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT, que impedirá a empresa de participar de procedimento licitatórios; o uso do sistema Serasajud, que agiliza a inclusão no cadastro de inadimplentes da Serasa; e o leilão público de bens penhorados.

Semana da Execução

A 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), mobiliza todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país e tem como objetivo solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução.

Nos três primeiros dias do evento, o TRT da 11ª Região (AM/RR) já garantiu o pagamento de mais de R$ 7,8 milhões em créditos trabalhistas. No total, já foram realizadas 556 audiências e homologados 181 acordos.

Além das tentativas de acordo, o evento também está priorizando o uso de atos de constrição de débito dos executados. Nesse sentido, já foram realizadas 141 inclusões no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT); 120 inclusões no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB); 118 inclusões no sistema Serasajud; e 102 inclusões no Serviço Distribuidor de Títulos para Protesto (Sisprot).

 

 

778

A equipe da Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, segue cumprindo o calendário de correições ordinárias nas Varas do Trabalho da capital e interior.

Na última segunda-feira (19/09), realizou Correição Ordinária na Vara do Trabalho de Lábrea, no interior do Amazonas.

Encontra-se na titularidade da unidade correicionada o Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Jander Roosevelt Romano Tavares.

Em Correição, foi observado que a Vara correicionada procedeu à diminuição de todos os prazos médios de tramitação processual, destacando-se, inclusive, a redução em 56,01% o prazo médio de ajuizamento da ação até a primeira audiência em relação ao rito sumaríssimo.

A Corregedora destacou o bom índice do prazo médio para prolação de sentença no rito ordinário e sumaríssimo.

A Vara do Trabalho de Lábrea está localizada à Travessa Padre Monteiro, 171, e abrange a jurisdição dos municípios de Canutama, Tapauá, Boca do Acre e Pauini.

O objetivo da correição é verificar o andamento dos serviços, o cumprimento de prazos processuais e adequação dos procedimentos. A Correição é um ato regular da Justiça e acontece uma vez ao ano em cada Vara do Trabalho.

A ata da correição está no portal da Corregedoria, no link https://portal.trt11.jus.br/index.php/corregedoria/atas-de-correicao

777

A 14ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na manhã de ontem (19/09), um acordo no valor de R$1 milhão. O processo trata de uma reclamatória trabalhista na qual o reclamante pleiteava a diferença salarial e indenização de estabilidade sindical.

O trabalhador exerceu atividades para a reclamada, uma empresa do ramo farmacêutico, durante dezesseis anos.

Ainda como parte do acordo as partes conciliaram a quitação de mais dois processos que tramitavam na 14ª Vara do Trabalho de Manaus em fase de execução provisória. Do valor total do acordo, R$595 mil referem-se a indenização do período estabilitário do reclamante; R$250 mil referem-se a indenização por danos morais e R$100 mil referem-se a multa indenizatória. A reclamada deverá pagar ao reclamante o valor total do acordo em uma única parcela, até o dia 29 de setembro do ano corrente.

A audiência foi presidida pelo Juiz Titular da 14ª Vara do Trabalho de Manaus, Pedro Barreto Falcão Netto, e contou com a presença das partes, advogados e servidores da 14ª Vara do Trabalho de Manaus.

O acordo fez parte da Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada por todos os Tribunais Regionais do Trabalho, no período de 19 a 23 de setembro. Somente no primeiro dia da Semana, a 14ª VTM realizou oito audiências de conciliação em fase de execução, com seis acordos realizados, totalizando o montante de R$ 1,15 milhão em valores homologados.

Processos nº: 0000057-86.2016.5.11.0014, 000958-54.2016.5.11.0014 e 0001484-21.2016.5.11.0014

775Servidores da 4ª VTM contabilizam os valores homologados em acordos realizados na Semana da Execução No primeiro dia da Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2016, a 4ª Vara do Trabalho de Manaus registrou percentual de 85% de conciliações realizadas na fase de execução.

O destaque do dia ficou com a celebração de acordo no valor de R$ 60.131,15. O referido processo, que estava em execução provisória, versava sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, além de indenização substitutiva à estabilidade acidentária. O processo principal foi ajuizado em abril de 2014 e estava aguardando julgamento de agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho.

Com a homologação do acordo pela juíza do trabalho substituta Carla Priscilla Silva Nobre, as partes desistiram dos recursos pendentes de julgamento no processo principal e puseram fim ao processo cuja duração já superava dois anos.

No segundo dia da Semana da Execução, embora a taxa de ausência das partes tenha atingido 57% dos processos com audiências agendadas, a 4ª VTM, seguindo orientação do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária - NAE-CJ, determinou em audiência medidas executórias a fim de assegurar os créditos exequendos, como a imediata constrição de quantias nas contas correntes dos executados através do sistema BACENJUD, registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e protesto da dívida através do Sistema Distribuidor de Títulos para Protesto – SISPROT, cujos convênios estão à disposição deste Tribunal.

As conciliações homologadas pela 4ª Vara do Trabalho de Manaus após dois dias de audiência somam a quantia de R$ 256.397,54 em crédito para os exequentes, R$ 22.101,92 em encargos previdenciários e R$ 8.264,92 em imposto de renda a serem recolhidos. Foram atendidas 45 pessoas.

774A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio participou da Semana da Execução com a realização de audiências de conciliação em seu Gabinete. No total, 190 audiências foram realizadas em todo o TRT11.O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) alcançou um resultado expressivo já no primeiro dia da 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que teve início nesta segunda (19/09) e segue até o dia 23 de setembro. No total, R$ 6 milhões em créditos trabalhistas foram liberados para pagamento e 190 audiências de conciliação foram realizadas.

Além das tentativas de acordo, o evento também está priorizando o uso de atos de constrição de débito dos executados. Os magistrados estão adotando medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais. Sendo assim, no primeiro dia do evento, foram realizadas 59 inclusões no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), que impedirá a empresa de participar de procedimento licitatórios; 45 inclusões no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que decreta a indisponibilidade dos bens dos devedores, evitando a dilapidação do patrimônio; 43 inclusões no sistema Serasajud, de inadimplentes do Serasa; e 40 inclusões no Serviço Distribuidor de Títulos para Protesto (Sisprot).

Ao todo, 731 pessoas foram atendidas no primeiro dia da Semana da Execução em todo o TRT11. Os números são da Seção de Estatística e Pesquisa do Tribunal.

 

Confira galeria de imagens do primeiro dia do evento.

 

 

 

 

 

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