O juiz do trabalho do TRT11, Adilson Maciel Dantas e o professor e médico perito-forense, Leandro Duarte de Carvalho.A V Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região – Jomatra promoveu a palestra com o tema "Saúde dos magistrados em tempos modernos", na tarde de quarta (06/04), e a palestra “Efetividade da Execução da Execução Trabalhista”, na manhã desta quinta-feira (07/04).
O professor e médico perito-forense, Leandro Duarte de Carvalho, abordou o tema "Saúde dos magistrados em tempos modernos", na tarde desta quarta-feira, 06 de abril. O mestre em medicina apresentou inicialmente um trecho do filme Tempos Modernos de Charles Chaplin, referindo-se as preocupações de rendimento dos magistrados, aludindo a novos processos, sistemas, condições do ambiente e metas. O especialista em Medicina do Trabalho explicou, ainda, sobre a tendência mundial da tecnologia, que trouxe irreversível mudança no cotidiano do trabalho. O juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas foi o debatedor da palestra.
No evento, a Seção de Saúde do Regional prestou serviços de enfermagem aos magistrados, com a coleta dos seguintes dados: pressão arterial (PA), frequencia cardíaca (FC), circunferência abdominal (CA), glicemia e índice de massa corporal (IMC) e avaliação médica dos dados coletados.
Jomatra - 2º dia
A “Efetividade da Execução Trabalhista” foi um dos destaques do segundo dia da Jomatra. A palestra, que foi proferida pelo juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), Júlio César Bebber, na manhã desta quinta-feira (07/04), buscou promover um debate sobre os desafios que cercam a fase da execução, onde é realizada a efetividade do direito. Na ocasião, o palestrante explicou que é sempre um desafio abordar a fase da execução devido os poucos dispositivos encontrados na CLT.
“O processo do trabalho nos dá uma ferramenta fundamental para alcançarmos a efetividade e tempestividade na prestação da tutela, pois a CLT possui poucos dispositivos para a execução, pouco mais de 20 artigos. Assim, utilizamos por isso subsidiários supletivamente. Tanto a lei de execução fiscal, quanto o código de processo civil. Isso nos dá uma liberdade criativa muito grande, o que não nos traz muitas amarras, embora todo o Poder, possua suas limitações”, explicou.
O Código de Processo Civil de 1973, na sua redação original, adotou a idéia de singularidade nos meios executivos. Ainda segundo o juiz, o código delimitou a execução para que ela só fosse realizada de acordo com os meios estabelecidos, dando aos juízes somente a alternativa de que deveriam seguir os meios executivos expressamente determinados no código.
“Atualmente o direito evoluiu e passou a dizer que a vontade humana não é intangível. Começamos gradativamente a mudar a idéia desse princípio e passamos para atipicidade. O Novo Código de Processo Civil estabeleceu a atipicidade de meios executivos de modo genérico na execução de sentenças. Isso foi realizado de modo inteligente, pois não foi incluso nos dispositivos que tratam do cumprimento da sentença, o que caso contrário, provavelmente não seria aprovado pelo Congresso Nacional”, explicou o juiz.
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