O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) publica o calendário de leilões para o ano de 2025.
Calendário
Para o exercício de 2025 já está disponível o calendário de leilões, com o primeiro sendo realizado no dia 31/03. Depois os leilões seguem marcados para 30/05 e 31/07. Por enquanto, a data de setembro durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista ainda está sem definição. No dia 28 de novembro acontece o último certame do ano.
Os leilões são um mecanismo eficaz para assegurar o cumprimento das decisões judiciais, promovendo a destinação de recursos a credores trabalhistas. Os resultados refletem o esforço contínuo da Seção de Hastas Públicas do TRT-11, da Divisão de Execução Concentrada (Decon) que atualmente é coordenada pela Juíza do Trabalho, Yone Silva Gurgel Cardoso.
Procedimentos
Os leilões acontecem exclusivamente por meio eletrônico no link do Amazonas Leilões, geralmente por volta das 9h30. Os bens removidos encontram-se nos depósitos do Leiloeiro Oficial na Rodovia Manoel Urbano, quilômetro 7 - Zona Rural, na cidade de Iranduba, distante 27 quilômetros a sudoeste de Manaus. O CEP é o 69.415-000 e o contato por telefone é o (92) 98159-7859. Os bens podem ser visitados por agendamento para verificação das condições de conservação.
No caso dos imóveis, fotos podem ser acessadas nos editais quando estes são publicados no portal do TRT-11 e que podem ser visualizados neste link: Já no caso dos processos cujo Juízo da execução é em Roraima, o local é na Rua Três Marias, nº 139 – Bairro Raiar do Sol, Boa Vista. O telefone é o (92) 98159-7859.
Quem pode participar
Podem oferecer lances todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. A identificação e cadastro dos lançadores se darão exclusivamente na modalidade eletrônica, onde o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente neste endereço eletrônico (www.amazonasleiloes.com.br). As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.
RPV Federais - Recursos previstos para 2017
Administração Direta
Administração Indireta
RPV Federais - Recursos previstos para 2016
RPV Federais - Recursos previstos para 2015
O Sistema de Processamento Eletrônico de Cartas Precatórias - CPE é parte do Projeto de Modernização da Justiça do Trabalho que visa, mediante o uso das ferramentas da informática, otimizar os trabalhos judiciários de modo a imprimir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional.
O Sistema CPE permite o envio e recebimento de cartas precatórias de forma eletrônica, com agilidade, publicidade e segurança, sem a necessidade de duplicação de autos e com redução dos gastos relativos às tarifas postais.
Atualmente, no âmbito do TRT da 11ª Região, o sistema está sendo utilizado por todas as 19 Varas do Trabalho de Manaus e encontra-se em implantação nas Varas de Boa Vista e Interior do Amazonas.
A Carta Precatória e todos os atos praticados e documentos juntados podem ser visualizados no próprio CPE, bastando acessar o sistema e informar o número único do processo principal ou o número atribuído à Carta Precatória no juízo deprecado.
A consulta aos andamentos processuais das cartas expedidas pelo CPE continua a ser feita por meio do sistema de consulta processual unificada disponível neste site.
Tabelas atualizadas até 21/10/2024
Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas
E-mail: precedentesEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Telefone: (92) 3621-7282
SÚMULA Nº 01. O TEMPO DE VISTORIA DE VEÍCULO POR MOTORISTA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO NÃO ENSEJA O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS.
Editada pela Resolução n. 001/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 26, 29 e 30/3/2010; publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas - Poder Judiciário dos dias 30/3, 31/3 e 16/4/2010; publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima - Poder Judiciário dos dias 9, 12 e 13/4/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 02. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORA DE INTERVALO INTRAJORNADA. Incide a contribuição previdenciária sobre a verba de intervalo intrajornada em virtude de sua natureza salarial.
Editada pela Resolução n. 002/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 3, 6 e 7/12/2010, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 03. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Incabível a contribuição previdenciária sobre a indenização por dano moral por não constituir acréscimo de patrimônio ou retribuição pelo trabalho.
Editada pela Resolução n. 002/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 3, 6 e 7/12/2010, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 04. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. AUSÊNCIA DE COMISSÃO PARITÁRIA. PAGAMENTO NO VALOR FIXADO. Faz jus o empregado à participação nos lucros quando a empresa não constitui comissão paritária para estabelecer as condições de pagamento, descumprindo norma convencional que, inclusive, já fixou o valor correspondente.
Editada pela Resolução n. 003/2011, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 15, 16 e 19/9/2011, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2010.
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SÚMULA Nº 05. TRABALHO REALIZADO EXTERNAMENTE. HORA INTERVALAR. Incabível o pagamento de hora intervalar a empregado que exerce atividade externamente, sem fiscalização, com autonomia para escolher o horário de refeição e descanso.
Editada pela Resolução n° 004/2011, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 28, 29 e 30/11/2011, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2011.
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SÚMULA TRANSITÓRIA Nº 01. A Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR paga aos empregados da PETROBRAS deve ser calculada com base no salário básico mais vantagem pessoal, como previsto em acordo coletivo de trabalho, sem incluir outras parcelas que decorrem de condições adversas de trabalho.
Editada pela Resolução n° 005/2012, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 1º, 2 e 3/10/2012, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2010.
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SÚMULA Nº 06. IMPOSTO DE RENDA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Sobre a indenização por dano moral não incide Imposto de Renda, pois que não tem natureza salarial nem constitui acréscimo de patrimônio, apenas recompensa uma lesão imaterial sofrida.
Editada pela Resolução n° 006/2012, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 1º, 2 e 3/10/2012, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2010.
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SÚMULA Nº 07. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CAUSAS COM OBJETO E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS. CONEXÃO NÃO CARACTERIZADA. O mero ajuizamento de reclamação anterior não atrai a prevenção do juízo, se o novo processo proposto com as mesmas partes, tem objeto e causa de pedir diversa ou se um deles já foi julgado com resolução do mérito, inexistindo conexão. O juízo que recepcionou a segunda reclamação será o competente para instruir e julgar o feito.
Revisada pela Resolução n° 147/2018, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 21, 22 e 23/08/2018.
Redação antiga. SÚMULA Nº 07. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CAUSAS COM OBJETO E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS. CONEXÃO NÃO CARACTERIZADA - O mero ajuizamento de reclamação anterior não atrai a prevenção do juízo, se o novo processo proposto tem objeto e causa de pedir diversa ou se um deles já foi julgado, inexistindo conexão. O conflito se resolve fixando-se a competência do juízo que recepcionou a segunda reclamação. (Editada pela Resolução n° 121/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 16, 26 e 27/5/2014, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2010).
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SÚMULA Nº 08. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA. CABIMENTO. Tem direito à indenização por dano moral o bancário que transporta valores entre postos e agências, tratando-se de atividade passível de risco a sua integridade física.
Editada pela Resolução n° 275/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª. Região nos dias 17, 18 e 19/11/2014, conforme disposto no art. 10 da Resolução Administrativa n. 48/2010.
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SÚMULA Nº 09. INADMISSIBILIADE DE RECURSO COM FUNDAMENTOS TOTALMENTE DISSOCIADOS DA SENTENÇA. É inadmissível o recurso cujas razões não possuam qualquer pertinência com os fundamentos da sentença.
Revisada pela Resolução Administrativa n° 263/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27/9/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Histórico: INADMISSIBILIDADE DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. É inadmissível o recurso que não impugna os fundamentos da decisão. Aplicação, por analogia, do pressuposto de conhecimento previsto no art. 514, inc.II, do CPC. (Editada pela Resolução n° 275, de 14 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª. Região nos dias 17, 18 e 19/11/2014, conforme disposto no art 10 da Resolução Administrativa n. 48/2010).
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SÚMULA Nº 10. MULTA RESCISÓRIA INDEVIDA NA DESPEDIDA INDIRETA. Inaplicável a multa prevista no art. 477 , § 8º., da CLT, quando reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Editada pela Resolução n. 301/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª. Região nos dias 10, 11 e 12/1/2015, conforme disposto no art. 10 da Resolução Administrativa n. 48/2010.
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SÚMULA Nº 11. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DA CONTA SALÁRIO. OJ Nº 153 DA SDI-II. Constitui bem absolutamente impenhorável a totalidade do valor depositado em conta-salário, de acordo com o art. 649. IV, do CPC. Trata-se de norma imperativa que não admite interpretação abrangente, sendo a exceção prevista no § 2º. da citada norma aplicável apenas a crédito de natureza alimentícia.
Editada pela Resolução n. 301/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª. Região nos dias 10, 11 e 12/12/2014, conforme disposto no art. 10 da Resolução Administrativa n. 48/2010.
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SÚMULA Nº 12. IRRESCINDIBILIDADE DE SENTENÇA OU ACÓRDÃO POR FORÇA DE AGRAVO DE PETIÇÃO. É incabível, na execução, a parte voltar a questionar matéria discutida na fase de conhecimento já transitada em julgado.
Editada pela Resolução Administrativa n° 222/2015, publicada no DOEJT 11ª Região nos dias 12, 13 e 14/8/2015, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 13. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO. O deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho está condicionado ao preenchimento concomitante dos requisitos da insuficiência econômica e da assistência sindical, conforme art. 14, § 1o, da Lei n° 5584/1970.
Editada pela Resolução Administrativa n° 222/2015, publicada no DOEJT 11ª Região nos dias 12, 13 e 14/8/2015, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 14. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DEMANDAS ENVOLVENDO ENTE DE DIREITO PÚBLICO E SERVIDOR PÚBLICO. A competência para julgar demandas envolvendo trabalhadores temporários da administração pública é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho.
Editada pela Resolução Administrativa n° 222/2015, publicada no DOEJT 11ª Região nos dias 12, 13 e 14/8/2015, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 15. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho não é competente para executar as contribuições sociais devidas a terceiros, por ausência de amparo legal.
Editada pela Resolução Administrativa n° 222/2015, publicada no DOEJT 11ª Região nos dias 12, 13 e 14/8/2015, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 16. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. A constitucionalidade do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, declarada pelo STF na ADC nº 16, não obsta o reconhecimento da responsabilidade de ente público quando este não comprova o cumprimento de seu dever de fiscalização do prestador de serviços.
Editada pela Resolução Administrativa n° 234/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 18, 19 e 22/8/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 17. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. A competência para julgar a contratação de agente comunitário de saúde é da Justiça Comum, independentemente da previsão contida na Lei nº 11.350/2006, por tratar-se de relação jurídico-administrativa.
Editada pela Resolução Administrativa n° 234/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 18, 19 e 22/8/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 18. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A ação proposta pelo Sindicato, como substituto processual, não induz litispendência em relação à ação individual, à luz do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
Editada pela Resolução Administrativa n° 234/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 18, 19 e 22/8/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 19. LEI Nº 5.811/72. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. INCIDÊNCIA. Os descansos previstos na Lei nº 5.811/72 equiparam-se, para todos os efeitos, conforme o art. 7º do mencionado diploma legal, ao repouso semanal remunerado de que trata a Lei nº 605/49, inclusive no tocante à incidência dos reflexos das horas extras habitualmente prestadas.
Editada pela Resolução Administrativa n° 263/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27/9/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedente:
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SÚMULA Nº 20. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DA GESTANTE EM SER REINTEGRADA. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A recusa da gestante de retornar ao trabalho não afasta o direito à indenização substitutiva do período estabilitário.
Editada pela Resolução Administrativa n° 263/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27/9/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 21. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. A mera condição de dono da obra não afasta a responsabilidade de indenizar os danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho.
Editada pela Resolução Administrativa n° 263/2016, publicadano Caderno Administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27/9/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 22. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. VEDAÇÃO DA DISPENSA IMOTIVADA. Atendidos os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, não pode o empregado ser dispensado de forma imotivada.
Editada pela Resolução Administrativa n° 263/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27/9/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 23. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. É admissível a prova pericial emprestada para a comprovação de atividade insalubre ou perigosa, assegurado o contraditório.
Editada pela Resolução Administrativa n° 263/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27/9/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 24. TRABALHO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. INTERVALO DE 15 MINUTOS. DIREITO FUNDAMENTAL. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. HORA EXTRA. O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal e seu descumprimento, total ou parcial, enseja o pagamento de 15 minutos extras diários, por ser direito fundamental à higiene, saúde e segurança da mulher. (CANCELADA)
Editada pela Resolução Administrativa n° 309/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 3, 4 e 7/11/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010. Cancelada pela Resolução Administrativa n° 148/2018, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 21, 22 e 23/08/2018.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 25. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO UNILATERAL. EFEITOS. A revogação de norma interna do empregador não afeta a situação jurídica dos empregados admitidos anteriormente ao ato, considerando a ilicitude da alteração unilateral do contrato de trabalho que gera redução salarial.
Editada pela Resolução Administrativa n° 258/2017, publicada no caderno Administrativo do DEJT nos dias 9, 10 e 11/10/2017, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedente:
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SÚMULA 26. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. RISCO. Considera-se perigoso o trabalho realizado na área de abastecimento das aeronaves com combustível.
Editada pela Resolução Administrativa n° 302/2017, publicada no caderno Administrativo do DEJT nos dias 10, 13 e 14/11/2017, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA 27. EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução contra devedor subsidiário é desnecessário esgotar todos os meios de satisfação do crédito junto à devedora principal. Editada pela Resolução Administrativa n° 302/2017, publicada no caderno Administrativo do DEJT nos dias 10, 13 e 14/11/2017, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010. Precedentes:
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SÚMULA 28 – NORMAS COLETIVAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CLÁUSULA DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS A TRABALHADORES CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO. Os benefícios e vantagens previstos em normas coletivas destinadas aos empregados dos entes da Administração Pública Indireta não podem ser estendidos aos trabalhadores contratados sem concurso público a partir de 23-4-1993, de acordo com a decisão do STF no MS 21322-DF, em observância aos princípios da Administração Pública previstos no art. 37, II, e § 2º, da CF/88 e à Súmula nº 363, do TST. Editada pela Resolução Administrativa nº 146/2018, publicada no caderno Administrativo do DEJT nos dias 21, 22 e 23/08/2018. Precedente:
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Modelos de declarações - CPTEC
Compromisso de impedimento e suspeição
Declaração de ausência de ocupação de cargo ou emprego público
Declaração de ausência de órgão de classe
Declaração de ausência de prestação de serviços como assistente técnico
Declaração de prestação de serviços como Assistente Técnico
Declaração negativa de relação de parentesco
Declaração positiva de relação de parentesco
O Sistema de Gestão de Precedentes da Justiça do Trabalho (Sistema Nugep) contém a relação dos processos sobrestados no âmbito do TRT da 11ª Região em decorrência de temas de repercussão geral, controle de constitucionalidade, recurso repetitivo, incidente de resolução de demanda repetitiva, incidente de assunção de competência e uniformização de jurisprudência.
Os temas constantes neste Banco de Precedentes, incluídos pela Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas, dizem respeito apenas aos casos em que há processo suspenso ou determinação de suspensão no Tribunal. Os processos sobrestados, por sua vez, são puxados automaticamente pelo Sistema do PJe, cabendo ao CIPAC tão somente vinculá-los ao tema correspondente. O dessobrestamento dos processos, outrossim, depende da movimentação processual realizada pela respectiva unidade judiciária no PJe.
Cartilha de Movimentações no PJe
Para auxiliar no correto preenchimento das movimentações de suspensão/sobrestamento no PJe, o CIPAC elaborou uma Cartilha que traz orientações objetivas sobre os códigos, complementos e formas de localização dos temas de precedentes qualificados. Clique aqui para ter acesso à Cartilha.
Para consulta pública, clique nos links de acesso (caixas azuis).
As informações constantes deste banco de dados atendem às diretrizes estabelecidas nas Resoluções nº 235/2016 e nº 444/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
O CNJ faz o controle da relação de precedentes do Regional e dos processos sobrestados neste Órgão por temas de repercussão geral, controle de constitucionalidade, recurso repetitivo, incidente de resolução de demanda repetitiva, incidente de assunção de competência e uniformização de jurisprudência. Seguem os links:
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/
https://bnpr.cnj.jus.br/bnpr-web/
Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 1º andar - Bairro: Praça 14 de Janeiro
CEP: 69.020-130. Manaus/AM.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (92) 3621-7282
Texto descritivo
Relação dos Profissionais ou Órgãos Cadastrados no sistema AJ/JT
Sistema AJ/JT - Profissionais Cadastrados
Sistema AJ/JT - Peritos Designados
Resolução Administrativa TRT-11 nº 298/2020
Edital de Credenciamento de Peritos, Tradutores e Intérpretes nº 1/2020
Perguntas Frequentes referentes ao cadastramento
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A Ouvidoria do TRT11 disponibiliza Pesquisa de Satisfação para avaliar a qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados e advogados atendidos na Justiça do Trabalho.
Para participar da pesquisa, acesse o FORMULÁRIO.
Coleta Seletiva na Semana do Descarte o que é?
O Projeto “SEMANA DO DESCARTE” tem o objetivo de destinar corretamente materiais em desuso para reciclagem, reaproveitamento ou descarte.
O projeto consiste na entrega de formulários antigos, papéis para fax, livros, grampeadores, furadores, grampos, clips, aparelhos telefônicos, aparelhos de fax, canetas, lápis, etc.
O material deverá ser colocado em pontos de coleta nos quatro prédios das unidades do TRT da 11ª Região, em Manaus.
A Seção de Gestão Socioambiental realizará a triagem para efetuar a entrega dos recicláveis às cooperativas que atendem o Tribunal, e o encaminhamento do que não pode ser aproveitado, ao local adequado.
Todos ganham
Ao realizar o projeto “SEMANA DO DESCARTE”, o TRT11 cria condições para a preservação ambiental e reduz os problemas urbanos gerados pelo gerenciamento incorreto do lixo.
Observe alguns dos benefícios do programa:
• Possibilita a reciclagem de materiais que iriam para o lixo;
• Cria oportunidade de fortalecer cooperativas;
• Gera emprego e renda pela comercialização dos recicláveis;
• Reduz a extração dos recursos naturais, através do reaproveitamento;;
• Melhora a limpeza e higiene da instituição;
Vamos fazer a nossa parte, e tornar a nossa instituição cada vez mais sustentável!!
Audiências
Confira a pauta de audiências agendadas para a X Semana Nacional da Conciliação, que será realizada no período de 23 a 27 de novembro.
Gabinetes
Gabinete da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio
Gabinete da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes
Varas do Trabalho de Manaus
Varas do Trabalho do interior do Amazonas
Varas do Trabalho de Boa Vista - Roraima
![]() | Esclarecimentos Adicionais sobre o Preenchimento da GRU-Judicial |
![]() | Guia de Recolhimento da União |
Promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, a edição de 2019 da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista tem como slogan “Menos Conflitos. Mais Soluções: com a conciliação o saldo é sempre positivo”. Esta é a quinta edição do evento, que será realizado entre 27 e 31 de maio.
A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista tem o objetivo de proporcionar, por meio de solução amigável, maior celeridade ao encerramento de conflitos trabalhistas. Durante o evento, a Justiça do Trabalho soma esforços para ampliar o número de audiências entre empregadores e empregados, buscando alcançar o maior número possível de acordos.
Informações Gerais:
• Semana Nacional da Conciliação Trabalhista: 27 a 31 de maio de 2019
• Inscrições de processos até o dia 20 de maio de 2019
• As partes e os advogados interessados em participar das audiências de conciliação poderão, ainda, comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Neste caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.
Usuário:
Desde o dia 1º de janeiro de 2011, o pagamento de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deve ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.
Clique aqui e leia o Ato Conjunto n° 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 9/12/2010.
Para preencher o formulário de Certidão de Feitos Trabalhistas, informe o período a ser pesquisado sabendo que o distribuidor foi informatizado em junho de 1992.
O custo da Certidão é calculado pelo número de folhas que tenha, sabendo que cada folha tem o valor de R$ 5,53, devendo ser comprovado o pagamento da 1ª folha no ato da protocolização do requerimento.
Em caso de certidões com mais de 01(uma) folha, o valor excedente deverá ser comprovado no ato de entrega da certidão, devendo ser completado através do pagamento de uma nova GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO).
Para ter acesso a GRU é necessário colocar o código da Unidade Gestora (080002), selecionar no campo Gestão a opção 00001 - Tesouro Nacional e no Código do Recolhimento o 18.770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
A GRU deverá ser preenchida da seguinte forma:
- O campo "Número do Processo/Referência" deverá ser preenchido com o código da unidade gestora - 080002 , conforme abaixo:
080002 | Para certidões solicitadas na 1ª instância |
080002 | Para certidões solicitadas na 2ª instância |
- Nome, CPF/CNPJ do requerente e telefone
- Valor: R$ 5,53 ou multiplicar pelo número de pesquisados: João e Maria= 2 X 5,53 = 11,06
OBS: somente a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil serão os arrecadadores.
A GRU será impressa em duas vias, uma delas ficará no banco e a outra já paga será anexada, juntamente com uma cópia da mesma, ao requerimento.
O formulário do requerimento deverá ser impresso em 02(Duas) vias, uma para o Protocolo e outra via para ficar com o requerente como comprovante.
O requerimento de certidão deverá ser protocolizado nos seguintes locais, conforme especificado abaixo:
- Quando for dirigido ao 1º grau - SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE 1ª INSTÂNCIA - FORUM TRABALHISTA DE MANAUS - AV DJALMA BATISTA, nº 98-A - térreo, Bairro Chapada.
- Quando for dirigido ao 2º grau - PROTOCOLO GERAL - Avenida Tefé, nº 930, Bairro Praça 14 de Janeiro.
O requerimento será preenchido da seguinte forma:
Nome do requerente, nome de quem está pedindo a certidão:
no caso de pessoa física, somente com autorização expressa ou procuração e cópia da cédula de identidade e CPF.
no caso de pessoa jurídica, por pessoa habilitada a assinar pela empresa ou entidade e cópia do contrato social ou procuração.
Caso o requerente for o mesmo do pesquisado basta apresentar a cédula de identidade e CPF no momento da retirada.
Nome do pesquisado: nome da pessoa física ou jurídica que será realizada a busca, não será feita por CPF ou CNPJ.
Finalidade: explicar o motivo da solicitação, ex: Venda de imóvel, Concurso Público, Licitações entre outros.
A certidão de Feitos estará pronta em até 5 dias corridos, começando a contar no 1º dia útil após a entrada.
Audiências
Confira a pauta de audiências agendadas para a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada no período de 21 a 25 de setembro.
Gabinetes
Gabinete da desembargadora Francisca Rita Alcencar Albuquerque
Gabinete do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes
Varas do Trabalho de Manaus
Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária
Varas do Trabalho do interior do Amazonas
Varas do Trabalho de Boa Vista - Roraima
Sustentabilidade e proteção à biodiversidade para o Tribunal do Trabalho da 11ª Região, com jurisdição nos estados do Amazonas e Roraima e localizado no centro da Amazônia, envolve o uso racional de recursos naturais, redução de riscos à saúde e qualidade de vida das partes interessadas.
São desafios com fortes implicações econômicas e sociais. Da mesma forma que crescimento econômico não se sustenta sem equivalência social e ambiental, programas de responsabilidade social de corporações não se sustentam se não houver equilíbrio econômico na Instituição.
A principal causa da deterioração contínua do meio ambiente global é o padrão insustentável de produção e consumo. A solução encontra-se em avaliar as contratações, uma vez que toda compra ou serviço esconde impactos na saúde humana, no meio ambiente e no meio social em toda a cadeia de abastecimento.
Logística sustentável é um processo de coordenação de fluxo de bens e serviços – do fornecimento ao desfazimento - que considere a proteção ambiental, a justiça social e o desenvolvimento econômico equilibrado.
O Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região - PLS TRT11/AM e RR é um documento que convida o seu corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, no que couber, os jurisdicionados, a juntarem-se a esta nova visão de governança corporativa.
Para conferir o documento na íntegra, clique AQUI.
A Semana Nacional da Execução Trabalhista é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem como objetivo solucionar processos em fase de execução - quando há condenação, mas o devedor não cumpre com a decisão judicial, considerada o principal gargalo na tramitação das reclamatórias. A campanha deste ano adota o slogan “Sempre há uma saída”
Informações Gerais:
• Semana Nacional da Execução Trabalhista: 17 a 21 de setembro de 2018.
• Inscrições de processos até o dia 04 de setembro de 2018.
• Se as partes estiverem de acordo, podem juntas comparecer espontaneamente nas Varas do Trabalho ou nos Gabinetes onde tramina o processo, durante a Semana da Execução Trabalhista.
Uma oportunidade para empregadores e trabalhadores resolverem processos em fase de execução.
A Justiça só é efetiva quado realizada por inteiro!
A Ouvidoria tem o intuito de promover o diálogo entre a comunidade mediante o recebimento de denúncias, reclamações, sugestões e elogios, visando ao aprimoramento e à excelência na prestação da atividade jurisdicional à sociedade.
Qualquer pessoa pode entrar em contato com a Ouvidoria, desde que devidamente identificada: usuários da Justiça do Trabalho, advogados, Desembargadores, juízes, servidores e estagiários.
Os interessados poderão se manifestar pelos seguintes meios:
• Email para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
• Pelo telefone 0800-704-8893
• Correspondência endereçada à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14 de Janeiro / 4º Andar
• Ou através de formulário eletrônico:
Clique aqui para acessar o formulário eletrônico
Como Acompanhar o andamento de uma Manifestação?
As Manifestações cadastradas pelo site do Tribunal podem ser acompanhadas online. Digite abaixo o número para consultar sua manifestação
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Esclarecimentos Adicionais sobre Preenchimento da GRU-Judicial
Guia de Recolhimento da União (Custas Judiciais)
Guia de Recolhimento da União (Emolumentos)
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: I - quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; II - quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; III - no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; IV - quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais. § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:
I - autos de arrematação, de adjudicação e de remição: | 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos); |
II - atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada: | a. em zona urbana: R$ 11,06 (onze reais e seis centavos); |
b. em zona rural: R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos); | |
III - agravo de instrumento: | R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos); |
IV - agravo de petição: | R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos); |
V - embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação: | R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos); |
VI - recurso de revista: | R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos); |
VII - impugnação à sentença de liquidação: | R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos); |
VIII - despesa de armazenagem em depósito judicial - por dia: | 0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação; |
IX - cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo - sobre o valor liquidado | 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos). |
Art. 789-B. Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:
I - autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes - por folha: | R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real); |
II - fotocópia de peças - por folha | R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real); |
III - autenticação de peças - por folha: | R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real); |
IV - cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação - por folha: | R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real); |
V - certidões - por folha: | R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos). |
Falcão - Busca por Jurisprudência
Planilha de Controle de Nomeados
ATO TRT 11ª REGIÃO 75/SGP, de 13 de setembro de 2024
ORD | NOME | STATUS CONVOCAÇÃO |
1 | MILENA OLIVEIRA DE SOUZA | RECLASSIFICAÇÃO |
2 | MICAELY OLIVEIRA DE SOUZA | DESISTIU |
3 | DERICK GABRIELL MOTA BRITO | ASSUMIU |
4 | EMILLE IASMIN SOUSA DE CARVALHO | RECLASSIFICAÇÃO |
5 | ISADORA DOS SANTOS CASTRO | DESISTIU |
6 | ANA LUÃSA MAYER MOURA | RECLASSIFICAÇÃO |
7 | GEOVANETE DA SILVA SANTOS | RECLASSIFICAÇÃO |
8 | ADRIA KEVILLI BISPO DA SILVA | RECLASSIFICAÇÃO |
9 | VITOR DE OLIVEIRA CARVALHO | ASSUMIU |
10 | MAXWELL DA CRUZ FERREIRA | ASSUMIU |
11 | JULLY ANNE CAVALCANTE MACEDO | ASSUMIU |
12 | MATEUS CARVALHO SOUSA | DESISTIU |
13 | YASMIN PEREIRA REBOUÇAS | DESISTIU |
14 | JOSÉ IVAN DE OLIVEIRA SANTOS | DESISTIU |
15 | VITÓRIA VANESSA DA SILVA PANTOJA | DESCLASSIFICADO |
16 | THAMYRESS BIANNCA MOREIRA MELO | RECLASSIFICAÇÃO |
17 | AMANDA GOMES RIBEIRO | DESISTIU |
18 | NÃCOLAS ÃVILA SANTA RITA | DESCLASSIFICADO |
19 | DAVI GOMES LOIOLA | RECLASSIFICAÇÃO |
20 | JOSÉ MARCELO DOMINGOS DE LIMA | DESISTIU |
21 | AYRTON GOES DA SILVA | ASSUMIU |
22 | JANAINA SOUZA DO CARMO | DESCLASSIFICADA |
23 | LUCAS DOS SANTOS SOUSA | DESCLASSIFICADO |
24 | ANDREY GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA | DESCLASSIFICADO |
25 | GUILHERME DE OLIVEIRA FÉLIX | DESCLASSIFICADO |
26 | MAIRA SANTOS DE OLIVEIRA | DESCLASSIFICADO |
27 | NATASHA BRELAZ AGUIAR | DESCLASSIFICADO |
28 | LORENA LIMA DE ARAÚJO | RECLASSIFICAÇÃO |
29 | LUCAS HENRIQUES LIMA DE AGUIAR | CONVOCADO |
30 | FELIPE ALZIER DE MEIRELES | DESCLASSIFICADO |
31 | THAYLA MIRANDA DA SILVA | CONVOCADO |
32 | LÃDIA FROTA | DESCLASSIFICADA |
33 | JOSIEL VARGAS RIBEIRO | DESISTIU |
34 | BEATRIZ DA SILVA DE CARVALHO | DESCLASSIFICADA |
35 | GLEIDSON FIGEUIRA ALVES | RECLASSIFICAÇÃO |
36 | LUIS FELIPE DANTAS WANDERLEY | CONVOCADO |
37 | THAMIRIS STHEFANY TÔRRES DINIZ | DESISTIU |
38 | ALEXANDRE GARCIA REIS | DESISTIU |
39 | CARLOS DIMAS FERREYRA HERRERA | DECLASSIFICADO |
40 | PATRÃCIA RAMOS SILVA | ASSUMIU |
41 | WALMIR SIVA NASCIMENTO | RECLASSIFICAÇÃO |
42 | ALINE KAROLAYNE RODRIGUES MIRANDA DA SILVA | DESISTIU |
43 | SHELTON BRUNO MELVILLE DA SILVA | CONVOCADO |
44 | DORIEDSON NUNES SILVA | CONVOCADO |
45 | GISLAYNY PAIVA DOURADO | RECLASSIFICAÇÃO |
46 | RAYANE RODRIGUES MARQUES | |
47 | HAYLA KAROLINE AMORIM ANDRADE | |
48 | GUILHERME CADETE AMBROSIO | |
49 | HEMYLLY THALYTA | |
50 | JOSÉ FÃBIO DA SILVA SOUZA | |
51 | KELIANE CHAVES DA SILVA | |
52 | JORSHUAM BARROSO MUNIZ | |
53 | IURY MOREIRA DA SILVA | |
54 | MARIA VITÓRIA OLIVEIRA DA COSTA | |
55 | NAYRA KIMBERLY DA SILVA AGUIAR | |
56 | DEBORA NIELLE NIELLE FERREIRA DE OLIVEIRA |
ORD | NOME | STATUS CONVOCAÇÃO |
1 | KELLEN LORENA RAMOS QUEIROZ | DESCLASSIFICADO |
2 | JOÃO PEDRO OBERMEYER CABRAL SANTOS | ASSUMIU |
3 | FRANCISCO CAVALCANTE VALÉRIO | |
4 | ROBSON NASCIMENTO SANTOS | DESCLASSIFICADO |
5 | BRENNO SILVA DOS SANTOS |
POSIÇÃO | NOME | STATUS |
ORD | NOME | STATUS CONVOCAÇÃO |
1 | ROMULO DE JESUS DA SILVA | RECLASSIFICAÇÃO |
2 | LETÃCIA COELHO SANTOS | ASSUMIU |
3 | RENAN GALDINO DA ROCHA | |
4 | EBSON BATALHA GONÇALVES | |
5 | PATRÃCIA VITÓRIA LIMA DA SILVA |