Com o intuito de dar transparência e visibilidade à atuação e à produtividade dos órgãos judiciários de forma que possibilite ao usuário a realização de consultas dinâmicas e interativas foram disponibilizados nesta página os dados abertos em painéis de Business Intelligence referentes as atividades do TRT 11ª Região.

Painéis

Painel de Estatísticas do Poder Judiciário 

O Painel de Estatísticas do Poder Judiciário permite monitorar as principais estatísticas, incluindo informações de produtividade, tempos de tramitação e indicadores. O Painel possui atualização mensal, com base nos dados disponíveis no DataJud, instituído pela Resolução CNJ nº 331/2020, como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário.

O Painel da Estratégia do CSJT permite monitorar as Metas Nacionais para toda a Justiça do Trabalho, com base nos dados disponíveis no e-Gestão.

O Painel de Produtividade Semanal do Poder Judiciário - regime de teletrabalho, em razão do COVID-19, refere-se ao período das semanas de 01/06/2020 a 14/11/2021.

 

API Pública do DataJud

Conforme previsto no art. 5º da Portaria CNJ nº 119 de 2021, a API Pública do Datajud é uma poderosa ferramenta que oferece acesso público aos metadados de processos judiciais em todo o Brasil. Os dados disponibilizados por meio desta API provêm da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) e garantem, ao mesmo tempo, a proteção dos processos sigilosos e das Partes.

Relatórios Estatísticos

Resolução CNJ nº 76/2009

Dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências.

  1. Despesas e dados orçamentários

    Ano Base:

  2. Dados de recursos humanos

    Ano Base:

Resolução CNJ nº 102/2009

Dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos.

Despesas e Dados orçamentários

  • Despesas com pessoal e encargos sociais, outras despesas de custeio, despesas de investimentos, despesas com inversões financeiras, repasses recebidos e receitas (Anexo I)
  • Acompanhamento da Execução Orçamentária (Anexo II

Dados de Recursos Humanos

  • Estruturas Remuneratórias (Anexo III)
  • Quantitativo de cargos efetivos e comissionados (Anexo IV
  • Relação de membros e agentes públicos (Anexo V)
  • Relação de empregados de empresas contratadas (Anexo VI)
  • Servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio (Anexo VII
  • Remuneração e Diárias (Anexo VIII

 

Resolução CNJ nº 400/2021

Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.

 

Resolução CNJ nº 215/2015

Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Despesas e Dados orçamentários

Dados de Recursos Humanos

 

Adesão ao Juízo 100% Digital

Conforme previsto no art. 8º da Portaria CNJ nº 119/2021, e também no art. 8º, §6º da    Resolução CNJ Nº 345/2020, este Relatório apresenta a adesão do Juízo 100% Digital nas Unidades Judiciárias do TRT 11ª Região.

 

Conforme previsto no art. 5º da Portaria CNJ nº 119 de 2021, a API Pública do Datajud é uma poderosa ferramenta que oferece acesso público aos metadados de processos judiciais em todo o Brasil. Os dados disponibilizados por meio desta API provêm da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) e garantem, ao mesmo tempo, a proteção dos processos sigilosos e das Partes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região implementou o projeto PJeConecta, por meio do ATO CONJUNTO 07/2020/SGP/SCR, com o objetivo de estabelecer o cadastro de empresas e entes públicos no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a fim de viabilizar a possibilidade de notificação, citação e intimação por meios eletrônicos.

Fundamento Legal
O Projeto PJeConecta foi desenvolvido com base no art. 9º, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, ao estabelecer que “no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei”. No mesmo sentido, o art. 17, da Resolução 185/2017, do CSJT, que dispões sobre o Sistema PJe na Justiça do Trabalho.
Além do mais, o art. 246, do Código de Processo Civil, estabelece a obrigatoriedade de as empresas manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações eletrônicas.

Modalidades de cadastro disponíveis
A empresa pública ou privada pode optar por uma das modalidades disponíveis:
1) Citação pelo DEJT: a empresa indica o(s) advogado(s) que será(ão) cadastrado(s) nos processos para efeito de recebimento da citação/notificação
inicial por publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT; ou 

2) Citação por e-mail: a empresa indicará um e-mail responsável pelo recebimento das notificações; ou 

3) Citação por WhatsApp: a empresa indicará um número de celular com WhatsApp em que serão recebidas as notificações.

No que se refere aos Municípios dos Estados do Amazonas e Roraima, o cadastro se dará por meio da criação de um Painel de Procuradoria:

1) Procuradoria/Assessoria Jurídica: o Município indicará o Procurador Gestor do Painel de Procuradoria, que será criado pelo TRT11 no Sistema PJe e, em decorrência, todas as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) passarão a serem realizadas Via Sistema.

Objetivo
Com o ato, o Regional visa conscientizar as empresas acerca da importância de efetuarem o cadastro no Sistema PJe, o qual possibilitará o efetivo andamento do processo, trará maior segurança jurídica às partes, além de garantir a celeridade processual, especialmente em razão das restrições à circulação de pessoas impostas em decorrência da pandemia do covid-19, que reduziu de forma significativa os atos presenciais praticados pelos Oficiais de Justiça e pelos Correios.

Vantagens para as empresas
Considerando que na Justiça do Trabalho não se exige, em regra, que as citações ocorram de forma pessoal, o referido cadastro garantirá uma maior confiabilidade do recebimento das notificações e um melhor controle do acervo processual trabalhista pelas empresas, uma vez que irá centralizar as intimações em um setor responsável por recebê-las, acabando com o envio de intimações por meio físico, que por vezes são recebidas e não são repassadas aos competentes pela defesa jurídica.
Cabe destacar, contudo, que o cadastro da empresa não a exime da necessidade de juntar procuração nos processos para todos os advogados que forem atuar nos autos eletrônicos, na forma dos arts. 104 e 105 do CPC.

Quero me cadastrar. Como solicito o cadastro?
O cadastramento pode ser solicitado por todas as empresas públicas e privadas e entes públicos. Para tanto, basta preencher o Termo necessário (Clique Aqui para acessar), e encaminhá-lo à Secretaria Judiciária do TRT11 por meio do Formulário Eletrônico (Clique Aqui para acessar), acompanhado dos documentos constitutivos (Contrato social, estatuto, etc) da empresa e cópia da identidade e do CPF do representante legal do subscritor desse termo.

Outras informações/documentos poderão ser solicitados posteriormente, inclusive relativos ao(s) advogado(s) gestor(es) da procuradoria/assessoria jurídica no sistema PJe, quando for o caso.
Recebida a solicitação, o TRT11 elaborará um cronograma de implementação e informará a empresa e o ente público a data a partir da qual as intimações serão realizadas eletronicamente.

Instruções

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região implementou o programa PJeConecta, por meio do ATO CONJUNTO 07/2020/SGP/SCR, modificado pelo ATO CONJUNTO 11/2020/SGP/SCR com o objetivo de estabelecer o cadastro de empresas e entes públicos no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a fim de viabilizar a possibilidade de notificação, citação e intimação por meios eletrônicos.

Empresas e Entes Públicos Cadastrados

Empresas e Entes Públicos Cadastrados

Fundamento Legal

O Programa PJeConecta foi desenvolvido com base no art. 9º, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, ao estabelecer que “no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei”. No mesmo sentido, o art. 17, da Resolução 185/2017, do CSJT, que dispõe sobre o Sistema PJe na Justiça do Trabalho.

Além do mais, o art. 246, do Código de Processo Civil, estabelece a obrigatoriedade de as empresas manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações eletrônicas.

Modalidades de cadastro disponíveis

A empresa pública ou privada pode optar por uma das modalidades disponíveis:

  1. Citação pelo DEJT: a empresa indica o(s) advogado(s) que será(ão) cadastrado(s) nos processos para efeito de recebimento da citação/notificação inicial por publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT;
  2. Citação por e-mail: a empresa indicará um e-mail responsável pelo recebimento das notificações;
  3. Citação por WhatsApp: a empresa indicará um número de celular com WhatsApp em que serão recebidas as notificações.

No que se refere aos Municípios dos Estados do Amazonas e Roraima, o cadastro se dará por meio da criação de um Painel de Procuradoria:

  1. Procuradoria/Assessoria Jurídica: o Município indicará o Procurador Gestor do Painel de Procuradoria, que será criado pelo TRT11 no Sistema PJe e, em decorrência, todas as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) passarão a serem realizadas Via Sistema.

Objetivo 

Conscientizar as empresas acerca da importância de efetuarem o cadastro no Sistema PJe, o qual possibilitará o efetivo andamento do processo, trará maior segurança jurídica às partes, além de garantir a celeridade processual, especialmente em razão das restrições à circulação de pessoas impostas em decorrência da pandemia do covid-19, que reduziu de forma significativa os atos presenciais praticados pelos Oficiais de Justiça e pelos Correios.

Vantagens para as empresas

Considerando que na Justiça do Trabalho não se exige, em regra, que as citações ocorram de forma pessoal, o referido cadastro garantirá uma maior confiabilidade do recebimento das notificações e um melhor controle do acervo processual trabalhista pelas empresas, uma vez que irá centralizar as intimações em um setor responsável por recebê-las, acabando com o envio de intimações por meio físico, que por vezes são recebidas e não são repassadas aos competentes pela defesa jurídica.

Cabe destacar, contudo, que o cadastro da empresa não a exime da necessidade de juntar procuração nos processos para todos os advogados que forem atuar nos autos eletrônicos, na forma dos arts. 104 e 105 do CPC.

Cadastramento

O cadastramento pode ser solicitado por todas as empresas públicas e privadas e entes públicos. Para tanto, basta preencher o Termo de acordo com a modalidade escolhida (links abaixo) e encaminhá-lo ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., acompanhado dos documentos constitutivos (Contrato social, estatuto, etc) da empresa e cópia da identidade e do CPF do representante legal do subscritor desse termo.

Outras informações/documentos poderão ser solicitados posteriormente, inclusive relativos ao(s) advogado(s) gestor(es) da procuradoria/assessoria jurídica no sistema PJe, quando for o caso. 

Recebida a solicitação, o TRT11 elaborará um cronograma de implementação e informará a empresa e o ente público a data a partir da qual as intimações serão realizadas eletronicamente.

 

A Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas do TRT da 11ª Região disponibiliza, por meio deste boletim, as principais decisões proferidas ao longo do mês acerca dos temas de repercussão geral, controles de constitucionalidade, recursos repetitivos, incidentes de resolução de demanda repetitiva, incidentes de assunção de competência e uniformização de jurisprudência, com reflexos na Justiça do Trabalho. Além disso, são apresentadas as novidades/alterações legislativas em matéria trabalhista, além de ementas selecionadas a partir da base de dados deste Egrégio e dos Tribunais Superiores no período correspondente, considerando-se a data da publicação, a relevância do tema e a aplicação dos precedentes, tendo por finalidade precípua auxiliar na uniformização da jurisprudência no âmbito do Regional.

 

 

2025                          2024                            2023
    Dezembro   Dezembro
    Novembro   Novembro
    Outubro   Outubro
    Setembro
  Setembro
    Agosto   Agosto
    Julho   Julho
    Junho   Junho
    Maio   Maio
    Abril   Abril
Março   Março   Março
Fevereiro   Fevereiro   Fevereiro
    Janeiro   Janeiro
Retrospectiva Precedentes do ano de 2024   Retrospectiva Precedentes do ano de 2023   Retrospectiva Precedentes do ano de 2022

 

 

  

 

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE.

Magistrados

Dr. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO

Instituição de ensino: Universidade Federal de Roraima - UFRR

  • Disciplina(s): Direito do Trabalho I, Direito Processual do Trabalho, Prática Jurídica Simulada III(Trabalhista e fiscal)
  • Período Letivo: 2º semestre/2019
  • Horários da(s) Aula(s) por Disciplina:
    • Direito do Trabalho I: Terça-feira das 18h00 às 19h00 e 19h00 às 20h00; Quinta-feira das 18h00 às 19h00 e 19h00 às 20h00;
    • Direito Processual do Trabalho: Terça-feira das 16h00 às 17h00 e das 17h00 às 18h00; Quinta-feira das 20h00 às 21h00 e 21h00 às 22h00;
    • Prática Jurídica Simulada III(Trabalhista e fiscal): Terça-feira das 20h00 às 21h00 e das 21h00 às 22h00.


Data da última alteração: 11:00:10 22/10/2019

Dr. ADELSON SILVA DOS SANTOS

Instituição de ensino: Universidade do Estado do Amazonas – ESCOLA DE DIREITO - ED

  • Disciplina(s): Psicologia Geral e Jurídica, Direito Coletivo do Trabalho e Direito do Trabalho I
  • Período Letivo: 2º semestre/2019
  • Horários da(s) Aula(s) por Disciplina:
    • Psicologia Geral e Jurídica: Segunda-feira das 16h00 às 17h40; Quinta-feira das 20h00 às 21h40; Sexta-feira das 16h00 às 19h40;
    • Direito Coletivo do Trabalho: Terça-feira das 16h00 às 19h40;
    • Direito do Trabalho I: Segunda-feira das 20h00 às 21h40; Terça-feira das 20h00 às 21h40;


Data da última alteração: 11:00:10 22/10/2019

Dr. TÚLIO MACEDO ROSA E SILVA

Instituição de ensino: Universidade do Estado do Amazonas – UEA

  • Disciplina(s): Direitos Econômicos, sociais, culturais e ambientais em juízo; Direitos humanos fundamentais e controle de convencionalidade
  • Período Letivo: 2º semestre/2019
  • Horários da(s) Aula(s) por Disciplina:
    • Direitos Econômicos, sociais, culturais e ambientais em juízo: Terça-feira das 19h00 às 22h00;
    • Direitos humanos fundamentais e controle de convencionalidade: Quinta-feira das 19h00 às 22h00;


Data da última alteração: 11:00:10 22/10/2019

Dr. SANDRO NAHMIAS MELO

Instituição de ensino: Universidade do Estado do Amazonas – UEA

  • Disciplina(s): Direito Ambiental do Trabalho
  • Período Letivo: 2º semestre/2019
  • Horários da(s) Aula(s) por Disciplina:
    • Direito Ambiental do Trabalho: Segunda-feira das 17h00 às 21h00;


Data da última alteração: 13:40:10 30/10/2019

 

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