Apresentação
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região constitui-se em órgão público integrante do Poder Judiciário da União, em sua ramificação Justiça do Trabalho, devendo, assim como as demais entidades públicas, prestar contas dos resultados alcançados na gestão dos recursos sob a sua responsabilidade, considerando que a administração pública gere verbas e interesses da coletividade, em prol dos bens e serviços prestados aos cidadãos.
Assim, as atividades desempenhadas precisam ser realizadas com eficácia, eficiência, economicidade e efetividade, não somente em virtude da lei e da accountability (termo que envolve basicamente a prestação de contas, a transparência, a responsabilização na gestão pública e o fortalecimento da fiscalização e do controle social), mas, sobretudo, em face da necessidade de promoção e proteção do interesse público.
A Prestação de Contas Anual está prevista nos arts. 70 e 71 da Constituição da República de 1988 e segue os normativos elaborados pelo TCU que regulam os processos de contas, definindo, dentre outros elementos, os procedimentos, as regras, os conceitos fundamentais, os princípios básicos e os elementos de conteúdo.
A partir do exercício de 2020, por força da Instrução Normativa TCU 84, de 22/04/2020, e da Decisão Normativa 187, de 09/09/2020, as informações que compõem a prestação de contas anual do Tribunal Regional do trabalho da 11ª região devem ser publicadas em seu sítio oficial, em Abas que tratam dos seguintes tópicos: Relatório de Gestão, Demonstrações Contábeis, Rol dos Responsáveis e Informações Complementares.
Informações Complementares
A - Objetivos, Metas, Indicadores e Resultados
Os objetivos estratégicos espelham as grandes áreas de atuação do TRT11 no cumprimento de sua Missão e no alcance de sua Visão de Futuro, ou seja, os resultados que o órgão pretende alcançar em cada uma das perspectivas da sua estratégia (Recursos, Processos Internos e Sociedade) no lapso temporal de 06 anos.
Ver objetivos estratégicos do TRT11 (2015-2020)
Ver objetivos estratégicos do TRT11 (2021-2026)
As metas instrumentalizam o alinhamento entre os planejamentos estratégicos do Poder Judiciário, da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O alinhamento entre os planejamentos estratégicos supracitados traduz o esforço conjunto dos tribunais para a modernização e o aperfeiçoamento do Judiciário, no intuito de que esse poder seja reconhecido como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social, a partir de uma tramitação processual mais célere e eficiente, de uma prestação de serviços de qualidade e da ampliação do acesso do cidadão à Justiça.
Associados às metas, que se dividem em nacionais (aplicadas a todos os ramos da Justiça) e específicas (aplicadas a cada segmento da Justiça), os indicadores permitem avaliar se a organização está alcançando os objetivos estratégicos, ou seja, o quanto está avançando em relação à plena implementação da estratégia.
Ver Metas Nacionais do Poder Judiciário 2020 - CNJ
Ver Metas Nacionais do Poder Judiciário 2021 - CNJ
Ver Metas Nacionais da Justiça do Trabalho 2020 – CSJT
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho optou por não estabelecer metas próprias da Justiça do Trabalho para o ano de 2021, mas sim um Portfólio de Iniciativas Nacionais do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho – PE-JT, ciclo 2021-2026, cuja adoção pelos órgãos da JT é facultativa, com exceção das iniciativas em que houver determinação expressa em normativo específico.(ATO CSJT.GP.SG.AGGEST N° 88/2021).
Ver Metas Nacionais do CNJ 2021 e Indicadores
Ver Desempenho do TRT11 nas Metas Nacionais do Poder Judiciário – CNJ
Ver Desempenho do TRT11 nas Metas Nacionais da Justiça do Trabalho – CSJT
Ver Desempenho do TRT11 nas Metas Nacionais do Poder Judiciário 2021 – CNJ
B - Valor Público em termos de Produtos e Resultados esperados
A Cadeia de Valor é um diagrama que representa, de maneira sucinta e objetiva, o fluxo de transformação das demandas (entradas ou insumos) que este Regional recebe, as quais são processadas por meio dos Macroprocessos, resultando em produtos e serviços postos à disposição dos interessados. Em outras palavras, demonstra o que a organização faz, como ela opera para cumprir sua missão institucional, fornecendo uma visão lógica e estruturada do seu funcionamento interno, evidenciando o quanto a mesma caminha em direção ao atendimento do cliente, em consonância com a função precípua de um órgão público que é servir à sociedade, protegendo e promovendo o interesse público.
Ver Cadeia de Valor do TRT11
Os Macroprocessos constituem os grandes conjuntos de atividades executadas em uma organização, estando estreitamente relacionados aos objetivos estratégicos, à geração de valor e ao alcance da visão organizacional. Dividem-se em Macroprocessos Finalísticos (correspondem à essência da organização, às suas atividades-fim, explicitando, sucintamente, sua forma de atuação, estando voltados para o atendimento das necessidades dos clientes externos) e Macroprocessos de Apoio (envolvem a gestão dos recursos necessários para o funcionamento efetivo da organização, dando suporte aos processos finalísticos).
MACROPROCESSOS DO TRT11 |
FINALÍSTICOS | • Prestação Jurisdicional Trabalhista • Uniformização Jurisprudencial |
DE APOIO | • Governança e Estratégia Organizacional • Auditoria e Controle • Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicações • Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil • Gestão de Pessoas • Comunicação Institucional • Infraestrutura e Logística |
Ver Descrição Sucinta de Macroprocessos Finalísticos do TRT11
C - Principais Ações de Supervisão, Controle e Correição
D - Estrutura Organizacional, Competências, Legislação Aplicável e Atendimento ao Público
- Estrutura Organizacional e Competências
A direção do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região é exercida pela Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional, conforme determinado no artigo 15, do Regime Interno do Tribunal, sendo seus dirigentes desembargadores eleitos para um mandato de 02 anos. No entanto, conforme o art. 22, do referido normativo, há algumas competências em matéria judiciária e administrativa que são reservadas ao Tribunal Pleno, órgão colegiado composto por todos os desembargadores.
A estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região encontra-se delineada no Regulamento Geral dos Serviços do TRT11, mais especificamente, em seu art. 4º, estando elencadas as competências gerais dos respectivos órgãos também ao longo do normativo supracitado.
O Organograma do TRT da 11ª Região contém um panorama geral das estruturas da Corte.
Conheça o Organograma do TRT11
O objetivo maior do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região é entregar aos seus jurisdicionados a solução jurídica de seus conflitos, com o intuito de promover a paz social, o que somente pode ocorrer com julgamento célere e esteado em normativos legais de cunho constitucional e infraconstitucional, mormente naqueles afetos à especialização do Direito do Trabalho, com destaque para as normas procedimentais internas do Tribunal, editadas em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria Regional, em especial, após o advento da Lei n. 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, e às orientações e determinações emanadas do Conselho Nacional da Justiça – CNJ e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, às quais o TRT11 subordina-se administrativamente.
Direcionam também as ações deste Regional o Regimento Interno, atualizado pelo Pleno da 11ª Região, por meio da Resolução Administrativa n. 200/2018, de 12/09/2018, o Regulamento Geral dos Serviços, aprovado por meio da Resolução Administrativa n. 246/2017, e republicado com as alterações promovidas pela Resolução Administrativa n. 305/2017, de 04/10/2017 e o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa n. 043/2017, de 22/02/2017.
E em matéria de pessoal, podemos destacar a Lei n. 8.112/1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público e a Lei n. 11.416/2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário. No que concerne aos Magistrados, temos a Lei Complementar n. 35, de 14/03/1979, a chamada Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN.
Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Regulamento Geral
Regimento Interno
A Resolução CNJ n. 219/2016 dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus, criando, assim, critérios de padronização nacional de gabinetes e Varas do Trabalho conforme movimentação processual, além de padronizar nomenclaturas dos órgãos e unidades administrativas.
De acordo com o Art. 2º, da referida Resolução, as unidades administrativas são consideradas da seguinte forma:
Áreas de apoio direto à atividade judicante | Setores com competência para impulsionar diretamente a tramitação de processo judicial, tais como: unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus, protocolo, distribuição, secretarias judiciárias, gabinetes, contadoria, centrais de mandados, central de conciliação, setores de admissibilidade de recursos, setores de processamento de autos, hastas públicas, precatórios, taquigrafia, estenotipia, perícia (contábil, médica, de serviço social e de psicologia), arquivo. |
Unidades judiciárias de primeiro grau | Varas, juizados, turmas recursais e zonas eleitorais, compostos por seus gabinetes, secretarias e postos avançados, quando houver |
Varas, juizados, turmas recursais, zonas eleitorais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), compostos por seus gabinetes, secretarias e postos avançados, quando houver. (Redação dada pela Resolução nº 282, de 29.03.2019) |
Unidades judiciárias de segundo grau | Gabinetes de desembargadores e secretarias de órgãos fracionários (turmas, seções especializadas, tribunal pleno etc), excluídas a Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria. |
Áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo) | Setores sem competência para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial e, por isso, não definidas como de apoio direto à atividade judicante. |
As adequações em face da Resolução CNJ n. 219/2016 foram implementadas no Regulamento Geral dos Serviços do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, aprovado por meio da Resolução Administrativa n. 246/2017, e republicado com as alterações promovidas pela Resolução Administrativa n. 305/2017, de 04/10/2017, estando a atual estrutura administrativa do TRT11 delineada no art. 4º do supracitado Regulamento.
E - Programas, Projetos e Ações
- Portfólio de Programas Estratégicos
Considerando que a alta administração do TRT11 sofre alterações a cada biênio, já que o Presidente é um Desembargador eleito para um mandato de 02 anos, a execução da estratégia institucional passou a contar, desde a gestão 2016-2018, com o Plano de Gestão da Presidência (PGP), uma espécie de espinha dorsal inicial das ações dos gestores, que conta com a participação dos mais diversos setores do Tribunal.
O Plano de Gestão da Presidência (PGP) atualmente em vigor apresenta um desdobramento dos objetivos estratégicos do TRT11 em nove Programas, aos quais estão vinculados projetos e ações estratégicas a serem executadas pelos diversos setores deste Regional no biênio 2020-2022.
Conheça os Programas Estratégicos constantes do PGP 2018 - 2020
Conheça os Programas Estratégicos constantes do PGP 2020 - 2022
Como o Planejamento Estratégico Institucional tem duração de 06 anos, e há mudanças na administração do Tribunal a cada 02 anos, o Plano de Gestão da Presidência (PGP) contém as iniciativas estratégicas prioritárias da gestão considerando esse lapso temporal, espelhadas em programas e viabilizadas, principalmente, por meio dos projetos constantes do PGP e executados anualmente.
O Plano de Gestão da Presidência é um instrumental para o processo de tomada de decisão estratégica diante das adaptações que se fizerem necessárias em meio a mudanças de cenários, já que a alta administração e os demais gestores do Tribunal, considerando o portfólio de projetos constantes do Plano Estratégico Institucional do TRT11, decidem quais projetos deverão ser desenvolvidos, continuados, ajustados, cancelados ou até mesmo encaixados no biênio, o que se traduz em possibilidades de eliminação de tendências negativas para o alcance do que fora planejado, bem como de criação de oportunidades, as quais mais eficientemente conduzirão ao alcance da visão institucional, abrindo-se caminho para a renovação, o crescimento e a transformação da organização.
Conheça os Projetos e as Ações Estratégicas do PGP TRT11 2018 – 2020
Conheça o Portfólio de Projetos do PEI TRT11 2015-2020
Conheça o Portfólio de Projetos e Ações Estratégicas do PGP TRT11 2020-2022
Conheça o Portfólio de Projetos do PEI TRT11 2021-2026
F -Transferência de Recursos
G - Execução Orçamentária e Financeira
H - Licitações e Contratos
I - Remuneração
J - Contatos - Lei de Acesso à Informação
A Ouvidoria do TRT-11 disponibiliza os seguintes canais de acesso ao cidadão:
(I) Formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico do TRT-11, na aba Ouvidoria;
(II) e-mail institucional - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
(III) Telefone - (92) 3621-7408 / 3621-7402 e 0800-704-8893;
(IV) Facebook - facebook.com/trt11oficial;
(V) aplicativo Ouvidoria TRT11 disponível na Play Store e na App Store;
(VI) atendimento presencial realizado no prédio-sede do TRT-11, na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14, e no Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546 - Centro.