Edital de Chamamento Público nº 001/2022 (Republicação)
As contas relacionadas nos documentos abaixo relacionados são oriundas de processos em que o executado não foi encontrado para devolução dos valores, razão pelo qual foi determinada pelo Juízo a abertura de conta-poupança para a guarda de tais valores, na forma do art. 257, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
Os valores ficarão disponíveis para resgate durante o prazo de 10 anos, contados a partir da primeira publicação do edital; não havendo manifestação dos beneficiários, os valores serão convertidos em renda da União, na forma do art. 257, § 6º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista - Lista de contas-poupanças - novembro/2020
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista - Lista de contas-poupanças - março/2021
12ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - maio/2021
19ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - maio/2021
13ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - setembro/2021
Vara do Trabalho de Itacoatiara - Lista de contas-poupanças - junho/2022
5ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - julho/2022
Vara do Trabalho de Itacoatiara - Lista de contas-poupanças - julho/2022
16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - julho/2022
16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - agosto/2022
16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - setembro/2022
16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - outubro/2022
16ª Vara do Trabalho de Manaus - Lista de contas-poupanças - novembro/2022
Com o intuito de dar transparência e visibilidade à atuação e à produtividade dos órgãos judiciários, de forma que possibilite ao usuário a realização de consultas dinâmicas e interativas, foram disponibilizados nesta página os dados abertos em painéis de Business Intelligence referentes às atividades do TRT 11ª Região.
Elaborado pelo CNJ, permite monitorar as principais estatísticas, incluindo produtividade, tempos de tramitação e indicadores da Resolução CNJ nº 76/2009. Fonte: DATAJUD.
Elaborado pelo TRT 11, monitora o cumprimento das metas nacionais e indicadores do Poder Judiciário. Fonte: DATAJUD.
Dados utilizados na produção dos dados estatísticos do tribunal.
Ferramenta que oferece acesso público aos metadados de processos judiciais em todo o Brasil (Art. 5º da Portaria CNJ nº 119/2021).
Base de dados (2009 a 2024) com 1.336 indicadores (Recursos Humanos, Financeiros e Litigiosidade) do "Justiça em Números".
Publicação de informações alusivas à gestão orçamentária, financeira e quadros de pessoal.
Despesas e Dados OrçamentáriosDispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Dados de Recursos Humanos
Instruções - Projeto PJeConecta
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região implementou o projeto PJeConecta, por meio do ATO CONJUNTO 07/2020/SGP/SCR, com o objetivo de estabelecer o cadastro de empresas e entes públicos no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a fim de viabilizar a possibilidade de notificação, citação e intimação por meios eletrônicos.
Fundamento Legal
O Projeto PJeConecta foi desenvolvido com base no art. 9º, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, ao estabelecer que “no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei”. No mesmo sentido, o art. 17, da Resolução 185/2017, do CSJT, que dispões sobre o Sistema PJe na Justiça do Trabalho.
Além do mais, o art. 246, do Código de Processo Civil, estabelece a obrigatoriedade de as empresas manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações eletrônicas.
Modalidades de cadastro disponíveis
A empresa pública ou privada pode optar por uma das modalidades disponíveis:
1) Citação pelo DEJT: a empresa indica o(s) advogado(s) que será(ão) cadastrado(s) nos processos para efeito de recebimento da citação/notificação
inicial por publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT; ou
2) Citação por e-mail: a empresa indicará um e-mail responsável pelo recebimento das notificações; ou
3) Citação por WhatsApp: a empresa indicará um número de celular com WhatsApp em que serão recebidas as notificações.
No que se refere aos Municípios dos Estados do Amazonas e Roraima, o cadastro se dará por meio da criação de um Painel de Procuradoria:
1) Procuradoria/Assessoria Jurídica: o Município indicará o Procurador Gestor do Painel de Procuradoria, que será criado pelo TRT11 no Sistema PJe e, em decorrência, todas as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) passarão a serem realizadas Via Sistema.
Objetivo
Com o ato, o Regional visa conscientizar as empresas acerca da importância de efetuarem o cadastro no Sistema PJe, o qual possibilitará o efetivo andamento do processo, trará maior segurança jurídica às partes, além de garantir a celeridade processual, especialmente em razão das restrições à circulação de pessoas impostas em decorrência da pandemia do covid-19, que reduziu de forma significativa os atos presenciais praticados pelos Oficiais de Justiça e pelos Correios.
Vantagens para as empresas
Considerando que na Justiça do Trabalho não se exige, em regra, que as citações ocorram de forma pessoal, o referido cadastro garantirá uma maior confiabilidade do recebimento das notificações e um melhor controle do acervo processual trabalhista pelas empresas, uma vez que irá centralizar as intimações em um setor responsável por recebê-las, acabando com o envio de intimações por meio físico, que por vezes são recebidas e não são repassadas aos competentes pela defesa jurídica.
Cabe destacar, contudo, que o cadastro da empresa não a exime da necessidade de juntar procuração nos processos para todos os advogados que forem atuar nos autos eletrônicos, na forma dos arts. 104 e 105 do CPC.
Quero me cadastrar. Como solicito o cadastro?
O cadastramento pode ser solicitado por todas as empresas públicas e privadas e entes públicos. Para tanto, basta preencher o Termo necessário (Clique Aqui para acessar), e encaminhá-lo à Secretaria Judiciária do TRT11 por meio do Formulário Eletrônico (Clique Aqui para acessar), acompanhado dos documentos constitutivos (Contrato social, estatuto, etc) da empresa e cópia da identidade e do CPF do representante legal do subscritor desse termo.
Outras informações/documentos poderão ser solicitados posteriormente, inclusive relativos ao(s) advogado(s) gestor(es) da procuradoria/assessoria jurídica no sistema PJe, quando for o caso.
Recebida a solicitação, o TRT11 elaborará um cronograma de implementação e informará a empresa e o ente público a data a partir da qual as intimações serão realizadas eletronicamente.
Instruções
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região implementou o programa PJeConecta, por meio do ATO CONJUNTO 07/2020/SGP/SCR, modificado pelo ATO CONJUNTO 11/2020/SGP/SCR com o objetivo de estabelecer o cadastro de empresas e entes públicos no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a fim de viabilizar a possibilidade de notificação, citação e intimação por meios eletrônicos.
Empresas e Entes Públicos Cadastrados
Empresas e Entes Públicos Cadastrados
Fundamento Legal
O Programa PJeConecta foi desenvolvido com base no art. 9º, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, ao estabelecer que “no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei”. No mesmo sentido, o art. 17, da Resolução 185/2017, do CSJT, que dispõe sobre o Sistema PJe na Justiça do Trabalho.
Além do mais, o art. 246, do Código de Processo Civil, estabelece a obrigatoriedade de as empresas manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações eletrônicas.
Modalidades de cadastro disponíveis
A empresa pública ou privada pode optar por uma das modalidades disponíveis:
No que se refere aos Municípios dos Estados do Amazonas e Roraima, o cadastro se dará por meio da criação de um Painel de Procuradoria:
Objetivo
Conscientizar as empresas acerca da importância de efetuarem o cadastro no Sistema PJe, o qual possibilitará o efetivo andamento do processo, trará maior segurança jurídica às partes, além de garantir a celeridade processual, especialmente em razão das restrições à circulação de pessoas impostas em decorrência da pandemia do covid-19, que reduziu de forma significativa os atos presenciais praticados pelos Oficiais de Justiça e pelos Correios.
Vantagens para as empresas
Considerando que na Justiça do Trabalho não se exige, em regra, que as citações ocorram de forma pessoal, o referido cadastro garantirá uma maior confiabilidade do recebimento das notificações e um melhor controle do acervo processual trabalhista pelas empresas, uma vez que irá centralizar as intimações em um setor responsável por recebê-las, acabando com o envio de intimações por meio físico, que por vezes são recebidas e não são repassadas aos competentes pela defesa jurídica.
Cabe destacar, contudo, que o cadastro da empresa não a exime da necessidade de juntar procuração nos processos para todos os advogados que forem atuar nos autos eletrônicos, na forma dos arts. 104 e 105 do CPC.
Cadastramento
O cadastramento pode ser solicitado por todas as empresas públicas e privadas e entes públicos. Para tanto, basta preencher o Termo de acordo com a modalidade escolhida (links abaixo) e encaminhá-lo ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., acompanhado dos documentos constitutivos (Contrato social, estatuto, etc) da empresa e cópia da identidade e do CPF do representante legal do subscritor desse termo.
Outras informações/documentos poderão ser solicitados posteriormente, inclusive relativos ao(s) advogado(s) gestor(es) da procuradoria/assessoria jurídica no sistema PJe, quando for o caso.
Recebida a solicitação, o TRT11 elaborará um cronograma de implementação e informará a empresa e o ente público a data a partir da qual as intimações serão realizadas eletronicamente.
A Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas do TRT da 11ª Região disponibiliza, por meio deste boletim, as principais decisões proferidas ao longo do mês acerca dos temas de repercussão geral, controles de constitucionalidade, recursos repetitivos, incidentes de resolução de demanda repetitiva, incidentes de assunção de competência e uniformização de jurisprudência, com reflexos na Justiça do Trabalho, tendo por finalidade precípua auxiliar na uniformização da jurisprudência no âmbito do Regional.
| 2026 | 2025 | |
| Dezembro | ||
| Novembro | ||
| Outubro | ||
| | Setembro | |
| | Agosto | |
| | Julho | |
| Junho | ||
| Maio | Maio | |
| Abril | Abril | |
| Março | Março | |
| Fevereiro | Fevereiro | |
| Retrospectiva Precedentes do ano de 2024 |