David Alves de Mello Júnior, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Graduado em Direito pela F.U.A, atual Universidade Federal do Amazonas (UFAM), possui Pós-Graduação ''Lato Senso'' em Direito Privado, atuou como Auxiliar de Controle do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, foi empossado como Juiz do Trabalho Substituto  do Regional em  1983, posteriormente sendo titular das Varas do Trabalho de Rio Branco, Parintins e da 7ª, 2ª e 12ª Varas do Trabalho de Manaus. O magistrado foi nomeado como Desembargador do Trabalho em junho de 2008.

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Natural da cidade de Parintins, no Amazonas. Graduada em Direto pela Universidade Federal do Amazonas, em 8 de agosto  de 1980 e pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário em 2003, pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas - CIESA. Em 10 de outubro de 1984, aos 26 anos de idade, foi empossada juíza substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Sendo designada por diversas vezes para presidir as então Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Manaus, Parintins, Itacoatiara e Porto Velho/RO, esta última ainda sob a jurisdição da 11ª Região. Em 3 de agosto de 1987 foi promovida, por antiguidade, para exercer o cargo de Presidente da JCJ de Itacoatiara. Removida, por permuta, a pedido, em 7 de janeiro de 1988, da Presidência da JCJ de Itacoatiara para a JCJ de Parintins. 

Em 9 de maio de 1994 foi removida, a pedido, para a Presidência da 11ª JCJ de Manaus e, posteriormente, designada para a 4ª JCJ de Manaus. Nesse período foi inúmeras vezes convocada para compor o Tribunal Pleno. Em 9 de fevereiro de 2000, assumiu a presidência da Vara do Trabalho de Parintins, onde permaneceu até ser promovida ao cargo de Desembargador do Trabalho, pelo critério de merecimento, em março de 2010.

Em 10 de outubro de 2012 foi eleita a primeira Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, biênio 2012/2014. Integrou a 1ª Turma deste Regional, biênio 2014/2016. Em 14 de setembro do corrente ano, em sessão administrativa do Tribunal Pleno, foi eleita por unanimidade, presidente do TRT da 11ª Região, biênio 2016/2018. 

Poder Executivo

Poder Executivo (União)

Site

Presidência da República

https://www.presidencia.gov.br/

Rede Governo

http://www.redegoverno.gov.br/

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

http://www.agricultura.gov.br/

Ministério da Assistência e Promoção Social

http://www.assistenciasocial.gov.br/

Ministério das Cidades

http://www.cidades.gov.br/

Ministério da Ciência e Tecnologia

http://www.mct.gov.br/

Ministério das Comunicações

http://www.mc.gov.br/

Ministério da Cultura

http://www.cultura.gov.br/

Ministério da Defesa

http://www.defesa.gov.br/

Ministério do Desenvolvimento Agrário

http://www.mda.gov.br/

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

http://www.mdic.gov.br/

Ministério da Educaçao

http://www.mec.gov.br/

Ministério do Esporte

http://www.esporte.gov.br/

Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome

http://www.presidencia.gov.br/mesa/

Ministério da Fazenda

http://www.fazenda.gov.br/

Ministério da Integração Nacional

http://www.integracao.gov.br/

Ministério da Justiça

http://www.mj.gov.br/

Ministério do Meio Ambiente

http://www.mma.gov.br/

Ministério de Minas e Energia

http://www.mme.gov.br/

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

http://www.planejamento.gov.br/

Ministério da Previdência Social

http://www.mpas.gov.br/

Ministério das Relaçoes Exteriores

http://www.mre.gov.br/

Ministério da Saúde

http://www.saude.gov.br/

Ministério do Trabalho e Emprego

http://www.mte.gov.br/

Ministério dos Transportes

http://www.transportes.gov.br/

Ministério do Turismo

http://www.turismo.gov.br/

 

 2025

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       Análise Estatística da Variabilidade da TCL do 2º Grau

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Janeiro/2019

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Maio/2017

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Setembro/2017

Outubro/2017

Novembro/2017

Dezembro/2017

 

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Janeiro/2016

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Dezembro/2016

 

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Junho/2015

Julho/2015

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Setembro/2015

Outubro/2015

Novembro/2015

Dezembro/2015

 

Juiz EDUARDO MIRANDA BARBOSA RIBEIRO

Titular da Vara do Trabalho de Parintins (AM)

Diretor(a) de Secretaria: Joseane Leal Dias

Endereço: Boulevard 14 de Maio, 1652
Cidade: Parintins/AM
CEP: 69151-180
Fone: (92)98610-7596 /  ramal 9990/ 9980 / 08009236219

 

juiz Alexandro Silva Alves 

Titular da Vara do Trabalho de Tefé (AM)

Diretor(a) de Secretaria: AZENIR DO CARMO MELO DA SILVA

Endereço:Rua Marechal Hermes, 615 - Centro
Cidade: Tefé/AM
CEP: 69470-000
Fone:(97)98406-6246 /   ramal 9998 / 9988 / 0800-9236217

 

 

 

Membros do Comitê

I - Desembargador Presidente;

II - Desembargador Corregedor;

III - Juíza Auxiliar da Presidência;

IV - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional;

V - Diretora da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;

VI - Diretor da Coordenadoria de Sistemas Processuais;

VII - Diretor da Divisão de Estatística.

 
 
 
 
 

Quais são os direitos básicos do trabalhador? O que posso requerer e onde?

Todo trabalhador ou trabalhadora possui direitos garantidos pela Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho para que possa laborar com dignidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) consolidou informações úteis e esclarecedoras a todos os trabalhadores em formato simples e acessível.

Acesse a CARTILHA DO TRABALHADOR clicando aqui

Acesse a CARTILHA DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL do Tribunal Superior do Trabalho clicando aqui

Acesse a CARTILHA GUIA DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA aqui

Você sempre pode procurar o Fórum Trabalhista ou Ministério Público do Trabalho de sua cidade para esclarecimentos sobre direitos trabalhistas.

Qual o procedimento adotado nas audiências de Conciliação e Mediação no CEJUSC?

Os processos que tramitam nas Varas do Trabalho, os que já estão em grau de recurso, bem como os que aguardam julgamento no TST, podem ser encaminhados aos CEJUSCs para realização de sessão de mediação ou conciliação.

As audiências ocorrem diariamente e a manifestação de interesse em conciliar pode ser realizada no próprio processo, mediante peticionamento da parte, bem como através do preenchimento de formulário deste portal  na aba "solicite uma audiência"ou por e-mail encaminhado ao endereço eletrônico dos CEJUSC-JT (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Ressalta-se que, em qualquer das hipóteses acima elencadas, ao Juiz da Vara cabe o deferimento ou não do pedido de envio do processo ao CEJUSC-JT, e caso deferido, os autos serão encaminhados ao Centro de Conciliação e a audiência pautada na data mais próxima disponível.

Após o agendamento da audiência as partes serão devidamente convidadas a comparecer no dia e horário designados, ficando dispensadas a presença de testemunhas e apresentação de contestação na sessão de mediação/conciliação.
Caso as partes sejam notificadas para comparecer às audiências iniciais nos termos do art. 844 da CLT, o juiz supervisor do CEJUSC-JT poderá declarar o arquivamento previsto no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), cabendo ao juízo de origem as providências complementares. Da mesma forma, em caso de ausência da parte reclamada, o juiz supervisor registrará a ocorrência do fato, cabendo ao juízo de origem a condução do feito, segundo o seu convencimento, inclusive quanto à conveniência, ou não, da aplicação da revelia, na forma do artigo 844 da CLT.


Por fim, a realização de audiências de mediação e conciliação nos CEJUSCs não obstam o andamento regular da demanda, e, não havendo interesse na designação de audiência, a parte deverá informar ao CEJUSC-JT, mediante peticionamento, para que o processo seja devidamente devolvido à Vara de Origem.

Homologação de Acordo Extra Judicial

O CEJUSC-JT tem competência para homologar acordos extrajudiciais, conforme dispõe a resolução 174 do CSJT. Dessa forma, os autos são encaminhados pelas varas do trabalho e incluídos em pauta para realização de audiência a fim de homologar o acordo. 

A petição inicial deverá identificar o contrato de trabalho, as obrigações acordadascláusula penalvalores e quem irá recolher as contribuições fiscais e previdenciárias.

O juiz supervisor do CEJUSC-JT, bem como os mediadores, atuarão diretamente nas audiências de processos de homologação de transação extrajudicial.

Na eventualidade de haver muitos processos de uma mesma empresa, a parte interessada poderá solicitar ao CEJUSC-JT a organização de uma pauta especial.
Havendo ausência de uma ou ambas as partes, o processo será devolvido à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento. 

Na homologação de acordo extrajudicial não será possível a quitação genérica de verbas que nele não constem expressamente (quitação total do contrato).

Composição do NUPEMEC e CEJUSC

MANAUSDESEMBARGADORA COORDENADORA DO NUPEMEC-JT E SUPERVISORA DO CEJUSC-JT de 2º GRAU: DRA RUTH SAMPAIO BARBOSAJUÍZA COORDENADORA E SUPERVISORA DO CEJUSC 1º GRAU MANAUS: SELMA THURY VIEIRA SÁ HAUACHE
BOA VISTA
JUIZ COORDENADOR E SUPERVISOR DO CEJUSC 1º GRAU BOA VISTA: GLEYDSON NEY SILVA ROCHA

Contatos

NUPEMEC/CEJUSC 2º grau AM/RR

Telefones (92) 3627-2119
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista).

CEJUSC 1º grau AM (Manaus)

Telefones (92) 3627-2118
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista).

CEJUSC 1º grau RR (Boa Vista)
Telefone (95) 3621-7269
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: End: Av. Benjamin Constant, 1853 - Centro. Boa Vista/RR, CEP: 69305-670, (Fórum Trabalhista, 4º andar).

O que é conciliação?

Conciliação é uma conversa/negociação que conta com a participação de uma pessoa imparcial para favorecer o diálogo e, se necessário, apresentar ideias para a solução do conflito. Segundo o Código de Processo Civil, o conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem (art. 165, § 2º).

O que é mediação?

Mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito. De acordo com o Código de Processo Civil, o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (art. 165, § 3º).

Qual a diferença entre conciliação e mediação?

No Brasil, conciliação e mediação são vistos como meios distintos de solução de conflitos. Essa visão decorre, em grande parte, da evolução histórica desses instrumentos entre nós. O Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) reafirmou essa diferenciação no artigo 165. Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º). Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções (art. 165, § 3º). A outra diferenciação está pautada no tipo de conflito. Para conflitos objetivos, mais superficiais, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos, aconselha-se o uso da conciliação; para conflitos subjetivos, nos quais exista relação entre os envolvidos ou desejo de que tal relacionamento perdure, indica-se a mediação. Muitas vezes, somente durante o procedimento, é identificado o meio mais adequado.

Existem outros métodos de solução de conflitos disponíveis? Quais?

Sim, existem diversos métodos de solução de conflitos, tanto no âmbito judicial (no Judiciário) como no extrajudicial (fora do Judiciário). São exemplos de métodos extrajudiciais de solução de conflitos: a arbitragem, as ouvidorias, o procedimento para obtenção de informações fundado na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), o ombudsman etc. Judicialmente, por meio da jurisdição, busca-se a solução de conflitos mediante a obtenção de decisões judiciais. Para tanto, a pessoa em situação de conflito precisará propor ação judicial para que um magistrado aprecie a causa e a decida conforme o ordenamento jurídico. Isso não significa, porém, que o Judiciário se limite à decisão adjudicada (sentença). Cabe ao Judiciário oferecer instrumentos para o tratamento adequado dos conflitos, o que inclui ações de cidadania (obtenção de documentos, informações etc.) e o uso de meios consensuais.

Quais as vantagens da utilização de um método consensual de solução de conflitos?

As vantagens do uso dos métodos consensuais de solução de conflitos são: mais respeito à vontade dos envolvidos, mais controle sobre o procedimento (que pode ser suspenso e retomado), privacidade, cumprimento espontâneo das combinações ajustadas, mais satisfação e, por consequência, rapidez e economia. Até mesmo quando não é celebrado um acordo imediatamente, o uso do meio consensual propicia vantagens como a preservação da relação, a melhor compreensão da disputa e o estreitamento de pontos que depois poderão ser submetidos a uma decisão.

Como faço para conciliar meu problema?

Qualquer uma das partes pode informar ao tribunal onde tramita o processo sua intenção de conciliar, ou seja, a vontade de buscar um consenso. O pedido da parte irá gerar o agendamento de uma sessão de conciliação ou de mediação, na qual as partes receberão o apoio de um conciliador ou mediador na busca da solução para seu conflito. Se não houver processo judicial, as pessoas poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos (art. 10 da Lei n. 13.140/2015). Em respeito ao princípio da decisão informada, sempre é recomendável o assessoramento técnico. Se houver processo judicial, as partes, necessariamente, deverão estar assistidas por advogados ou defensores públicos, exceto nas hipóteses previstas nas Leis dos Juizados Especiais n. 9.099/1995 e 10.259/2001 (art. 26 da Lei n. 13.140/2015).

É possível buscar a conciliação sem ter um processo em andamento no Judiciário?

Sim, é possível realizar a conciliação pré-processual ligada ao Poder Judiciário. Informações sobre a conciliação pré-processual podem ser obtidas no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do tribunal local. No caso do TRT da 11ª Região, a mediação pré-processual é regulamentada pela Resolução Administrativa TRT 11 n 10/2023. 

Onde encontro as principais notícias e informações sobre a política da conciliação?

No Portal da Conciliação, disponível no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao.

Onde consigo informações sobre conciliadores, mediadores e câmaras do meu Estado?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém, em seu portal, o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), no qual constam os dados de mediadores, conciliadores e câmaras privadas cadastrados por todos os tribunais do país (http://www.cnj.jus.br/ccmj/pages/publico/consulta.jsf).

Onde encontro a legislação relativa à atuação de mediadores e conciliadores?

No Portal da Conciliação, disponível no sítio eletrônico do CNJ, constam os principais atos normativos de regência do microssistema de tratamento adequado de conflitos (http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao/legislacao):

– Resolução CNJ n. 125/2010

– Lei de Mediação: Lei n. 13.140/2015

– Código de Processo Civil: Lei n. 13.105/2015

– Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a Emenda Regimental n. 23/2016, que acrescentou os artigos 288-A a 288-C

– Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 398/2016

– Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) n. 174/2016

Além disso, os atos normativos próprios de cada tribunal (provimentos, comunicados e outros) podem ser obtidos diretamente nos respectivos portais.).

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14

Cidade: Manaus/AM

Fone:(92) 3621-7434

É natural de Belém/PA, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará. Foi nomeada desembargadora do TRT da 11ª Região em junho de 1999, na vaga reservada a membro do Ministério Público do Trabalho. Foi eleita vice-presidente do Regional no biênio 2000/2002 e aclamada presidente no biênio 2002/2004. Também exerceu o cargo de Diretora-Geral da Escola Regional de Magistrados do Trabalho da 11ª Região - ERMAT-AM/RR. A magistrada foi presidente da 2ª Turma do TRT 11ª Região, no período de 11/03/2009 a 14/12/2010 e no biênio de 2012/2014; presidente da 3ª Turma do TRT 11ª Região, no biênio de 2010/2012; diretora do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região, para o biênio 2015/2016; presidente da 1ª Turma do TRT 11ª Região, no período de 15/12/2016 a 14/12/2018; e presidente da Seção Especializada II do TRT 11ª Região, desde 14/12/2018. Foi eleita vice-presidente do TRT11 para o biênio 2020/2022.

 

 

 

Natural de Manaus/AM, o desembargador Lairto José Veloso é graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Tomou posse como juiz do trabalho substituto no TRT11 em 1989, tornando-se juiz titular em 1993, atuando na Vara de Coari/AM. Posteriormente foi Titular das Varas de Parintins/AM e da 3ª Vara do Trabalho de Manaus. O Magistrado tomou posse como desembargador do TRT11 em 2012, assumindo a Vice-Presidência do Regional no biênio 2014/2016.

Em sessão administrativa do Tribunal Pleno de 19/09/2018, foi eleito presidente do TRT da 11ª Região, para o biênio 2018/2020.

 

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14

Cidade: Manaus/AM

Fone: (92) 3621-7371

 

CARGO VAGO 

Titular da Vara do Trabalho de Tabatinga

Diretor(a) de Secretaria: Francisco Julio Soousa Sarath

Endereço: Av. da Amizade, 1440 - Centro
Cidade: Tabatinga/AM
CEP: 69640-000
Fones:(97)98406-2372  Ramal: 9997/ 9987  / 0800-9236218

 

 

 

 

A Coordenadoria de Comunicação Social do TRT da 11ª Região tem como missão institucional planejar, gerir e executar, de forma estratégica e integrada, as ações de comunicação e de relacionamento entre o Tribunal e seus públicos, auxiliando as unidades administrativas e judiciárias na divulgação das atividades desempenhadas na instituição e de prestação de serviços aos jurisdicionados.

Diretora da Coordenadoria de Comunicação Social: Andreia Cristina de Almeida Nunes
Contato: (92) 3621-7238
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Atendimento à Imprensa
Pedidos de informação e agendamento de entrevistas serão atendidos pela Seção de Imprensa e Relações Públicas
Contato: (92) 3621-7239
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Competência funcional do Presidente do TRT

Orientação Jurisprudencial nº 02 do TST:

  • PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRT.

O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.

Observação: DJ 09.12.2003

 

Orientação Jurisprudencial nº 08 do TST:

  • PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO.

Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.

Observação: DJ 25.04.2007

 

Orientação Jurisprudencial nº 10 do TST:

  • PRECATÓRIO. PROCESSAMENTO E PAGAMENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO.

É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 1.533, de 31.12.1951.

Observação: DJ 25.04.2007

 

Orientação Jurisprudencial nº 12 do TST:

  • PRECATÓRIO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO PRESIDENTE DO TRT PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO.

O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento.

Observação: DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

 

Sequestro de valores

Orientação Jurisprudencial nº 03 do TST:

  • PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/00. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988.

O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.

Observação: DJ 09.12.2003

 

Orientação Jurisprudencial nº 13 do TST:

  • PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO.

É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.

Observação: DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

 

Limite do Teto de RPV

Orientação Jurisprudencial nº 01 do TST:

  • PRECATÓRIO. CRÉDITO TRABALHISTA. PEQUENO VALOR. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37/02.

Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/1988, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional nº 37/02, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de seqüestro da quantia devida pelo ente público.

Observação: DJ 09.12.2003PRECATÓRIO.

 

Orientação Jurisprudencial nº 09 do TST:

  • PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.

Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

Observação: DJ 25.04.2007 

 

Incidência de juros moratórios

Súmula vinculante N.º 17 do STF:

Enunciado: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

 

Recurso Extraordinário no Processamento de Precatórios - Não cabimento

Súmula 733/STF:

Enunciado: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

 

Ordem cronológica de precatórios

Súmula 655/STF:

Enunciado: A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

 

Tema 521 da sistemática da repercussão geral - STF:

  • Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos.

O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente.

 

Súmula 144/STJ:

Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa. 

Municípios

Rio Preto da Eva

Dados estatísticos

 Amazonas Municip RioPretodaEva.svg

  • Área TerritorialÁrea Territorial

    5.815,622 km²   [2018]

  • População estimadaPopulação estimada

    33.347 pessoas   [2019]

  • Densidade demográficaDensidade demográfica

    4,42 hab/km²   [2010]

  • Escolarização <span>6 a 14 anos</span>Escolarização 6 a 14 anos

    90,1 %   [2010]

  • IDHM <span>Índice de desenvolvimento humano municipal</span>IDHM Índice de desenvolvimento humano municipal

    0,611   [2010]

Registros das Itinerânicias

Aguardando Registros

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reuniao cejusc petro

A Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e a Juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache realizaram no último dia 1º de março de 2023 reunião de trabalho com os advogados representantes do setor jurídico do norte da empresa Petrobras S/A, Dr. David Cohen, Dr. Felipe Antônio Lopes Santos e Dr. Rodrigo da Silva Pinheiro.

O encontro objetivou traçar as diretrizes iniciais para cooperação mútua entre o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Disputas - NUPEMEC e a empresa, com vistas a ser adotada rotina conciliatória envolvendo demandas trabalhistas em que seja parte a PETROBRAS, possibilitando assim, o encerraramento de vários processos que tramitam no tribunal por meio da composição consesunsual entre as partes.

O Advogado David Cohen enalteceu a atenção dispensada com a política conciliatória que vem sendo desenvolvida na Justiça do Trabalho por meio dos CEJUSC JT, e destacou a importância desse tipo de incentivo à mediação e conciliação ser realizado diuturnamente e não apenas em eventos de conciliação que ocorrem anulamente, dada a sua importância na construção de uma solução mais justa e célere aos conflitos.

A Desembargadora agradeceu a presença de todos, louvou a iniciativa da empresa em prol da implantação da política conciliatória tão necessária no norte do país, destacando que serão adotadas as providências junto à Presidência para celebração do termo de cooperação com validade no âmbito do TRT da 11ª Região. Já a Juíza Selma Thury Vieira Sá Hauache destacou que a aproximação do CEJUSC com os advogados das empresas é essencial para ampliar a resolução de conflitos por meio da conciliação trabalhista e que a cooperação entre os entes beneficiará a todos os jurisdicionados que aguardam por uma solução definitiva nos seus processos.

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Regulamentado pela Resolução CSJT n.º 324, de 11 de fevereiro de 2022, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro – PTS) visa à redução de acidentes de trabalho e valorização da saúde e da vida dos trabalhadores, em todos os seus eixos, além da proteção ao meio ambiente de trabalho. 
É formado por um Comitê Gestor Nacional, com temas e metas definidos a cada dois anos, além de Gestores Regionais, que atuam em conjunto para desenvolver, em caráter permanente, ações voltadas à promoção da saúde do trabalhador, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. 
Atualmente, no âmbito do TRT da 11ª Região, atuam como gestores o Juíza do Trabalho Substituta ANDREZZA LINS VIEIRA e a Juíza do Trabalho Substituta BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA.

 

COMPOSIÇÃO ATUAL (PORTARIA 538/2024/SGP - Manaus, 16 de dezembro de 2024)

1. Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA;
2. Juíza do Trabalho Titular CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANÇA;
3. Juíza do Trabalho Substituta ANDREZZA LINS VIEIRA;
4. Juíza do Trabalho Substituta BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA;

 

Nº do Processo:  

unidadeprocessomagistradodata
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000448-02.2024.5.11.0001 DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA 2025-01-31 06:32:32
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000532-03.2024.5.11.0001 DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA 2025-01-28 06:38:31
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000609-12.2024.5.11.0001 DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA 2025-01-28 06:38:11
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000643-84.2024.5.11.0001 DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA 2025-01-24 09:17:23
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000716-56.2024.5.11.0001 DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA 2025-01-22 09:40:24
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000305-13.2024.5.11.0001 DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA 2025-01-28 11:24:54
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000815-26.2024.5.11.0001 DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA 2025-01-30 07:38:18
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000821-33.2024.5.11.0001 DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA 2025-01-30 07:38:38
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000921-85.2024.5.11.0001 DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA 2025-01-22 13:24:43
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0001207-63.2024.5.11.0001 DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA 2025-01-22 13:25:24
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0001211-03.2024.5.11.0001 DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA 2025-01-22 09:41:41
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000747-76.2024.5.11.0001 DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA 2025-01-30 12:43:36
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0001158-22.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-21 09:04:30
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0001153-97.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2024-12-10 11:07:12
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000993-24.2024.5.11.0017 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-23 09:24:20
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000987-65.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2024-12-16 09:14:49
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000898-97.2024.5.11.0015 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-23 09:23:31
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000906-19.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-29 09:27:38
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000862-97.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-30 12:36:05
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000852-53.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2024-12-17 09:44:50
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000752-77.2024.5.11.0008 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-23 08:54:16
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000788-43.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-28 11:21:18
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000738-17.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-23 08:58:08
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000733-92.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-23 09:23:13
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000675-47.2024.5.11.0015 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-27 09:21:46
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000694-95.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-22 09:41:15
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000615-19.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-21 09:57:16
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000517-34.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2024-12-11 10:49:43
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000254-02.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-28 10:31:06
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0001371-62.2023.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-09 06:53:37
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0001205-93.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-31 06:45:55
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0001204-11.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-21 10:04:38
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0001249-97.2024.5.11.0006 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-30 09:31:49
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0001214-55.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-22 07:51:53
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0001153-85.2024.5.11.0005 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-30 12:08:19
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0001256-07.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-22 07:52:44
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0001280-35.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-27 12:26:36
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0001283-87.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-29 12:43:39
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0001292-49.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-23 06:46:54
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0001310-70.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-30 06:22:26
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0001355-74.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-27 11:20:01
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0001565-28.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-27 12:26:48
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0001543-67.2024.5.11.0001 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 2025-01-28 09:38:03
2ª Vara do Trabalho de Manaus 0000798-66.2024.5.11.0008 ANDREZZA LINS VIEIRA 2025-01-28 09:22:15
2ª Vara do Trabalho de Manaus 0001140-44.2024.5.11.0019 ANDREZZA LINS VIEIRA 2025-01-28 09:17:37
2ª Vara do Trabalho de Manaus 0001384-24.2024.5.11.0002 ANDREZZA LINS VIEIRA 2025-01-22 08:41:55
2ª Vara do Trabalho de Manaus 0001477-84.2024.5.11.0002 ANDREZZA LINS VIEIRA 2025-01-28 09:28:37
2ª Vara do Trabalho de Manaus 0001560-03.2024.5.11.0002 ANDREZZA LINS VIEIRA 2025-01-31 13:46:25
2ª Vara do Trabalho de Manaus 0000804-28.2023.5.11.0002 ANDREZZA LINS VIEIRA 2025-01-09 11:55:04
2ª Vara do Trabalho de Manaus 0000979-40.2024.5.11.0017 HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA 2025-01-31 13:23:15
2ª Vara do Trabalho de Manaus 0001110-42.2024.5.11.0008 HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA 2025-01-24 13:34:21
2ª Vara do Trabalho de Manaus 0001239-65.2024.5.11.0002 HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA 2025-01-24 13:38:56
2ª Vara do Trabalho de Manaus 0001266-48.2024.5.11.0002 HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA 2025-01-22 14:37:37
2ª Vara do Trabalho de Manaus 0001358-26.2024.5.11.0002 HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA 2025-01-28 15:10:52
2ª Vara do Trabalho de Manaus 0001507-22.2024.5.11.0002 HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA 2025-01-28 09:36:48
2ª Vara do Trabalho de Manaus 0000398-70.2024.5.11.0002 HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA 2025-01-31 13:22:15
3ª Vara do Trabalho de Manaus 0001533-11.2024.5.11.0005 CARLOS EDUARDO MANCUSO 2025-01-29 13:33:51
3ª Vara do Trabalho de Manaus 0001397-20.2024.5.11.0003 CARLOS EDUARDO MANCUSO 2025-01-30 14:43:58
3ª Vara do Trabalho de Manaus 0001341-84.2024.5.11.0003 CARLOS EDUARDO MANCUSO 2025-01-31 17:48:57
3ª Vara do Trabalho de Manaus 0000178-79.2023.5.11.0011 CARLOS EDUARDO MANCUSO 2024-12-19 16:45:56
3ª Vara do Trabalho de Manaus 0000933-93.2024.5.11.0003 CARLOS EDUARDO MANCUSO 2025-01-31 14:28:20
3ª Vara do Trabalho de Manaus 0000863-76.2024.5.11.0003 CARLOS EDUARDO MANCUSO 2025-01-31 12:47:34
3ª Vara do Trabalho de Manaus 0000479-16.2024.5.11.0003 CARLOS EDUARDO MANCUSO 2025-01-27 14:23:10
3ª Vara do Trabalho de Manaus 0001113-12.2024.5.11.0003 CARLOS EDUARDO MANCUSO 2025-01-28 15:57:57
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001425-82.2024.5.11.0004 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-22 13:41:21
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0000395-12.2024.5.11.0004 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-27 14:02:29
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0000574-07.2024.5.11.0016 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-28 14:42:07
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0000643-75.2024.5.11.0004 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-29 13:37:47
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0000963-28.2024.5.11.0004 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-24 09:23:28
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001083-71.2024.5.11.0004 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-24 09:21:45
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001183-26.2024.5.11.0004 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-29 14:21:49
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001265-57.2024.5.11.0004 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-29 14:25:47
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001267-27.2024.5.11.0004 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-29 14:23:11
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001554-87.2024.5.11.0004 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-30 15:20:00
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001524-52.2024.5.11.0004 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-29 15:15:10
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001505-46.2024.5.11.0004 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-29 13:52:22
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001481-18.2024.5.11.0004 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-24 10:51:56
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001436-14.2024.5.11.0004 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-22 14:41:13
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0000158-75.2024.5.11.0004 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-28 14:46:17
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001387-70.2024.5.11.0004 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-27 13:58:57
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001363-42.2024.5.11.0004 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-29 14:24:53
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001357-35.2024.5.11.0004 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-24 07:06:53
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001341-81.2024.5.11.0004 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-29 14:14:52
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001336-59.2024.5.11.0004 DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO 2025-01-30 15:21:09
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001118-65.2023.5.11.0004 GERFRAN CARNEIRO MOREIRA 2024-11-18 16:29:19
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0000319-85.2024.5.11.0004 GERFRAN CARNEIRO MOREIRA 2024-12-18 15:22:26
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0000698-23.2024.5.11.0005 GERFRAN CARNEIRO MOREIRA 2024-12-17 15:24:08
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0000850-74.2024.5.11.0004 GERFRAN CARNEIRO MOREIRA 2024-12-19 13:29:38
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001462-12.2024.5.11.0004 GERFRAN CARNEIRO MOREIRA 2025-01-30 15:23:42
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001068-05.2024.5.11.0004 GERFRAN CARNEIRO MOREIRA 2024-12-16 14:08:50
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001112-24.2024.5.11.0004 GERFRAN CARNEIRO MOREIRA 2024-12-18 15:26:27
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001290-70.2024.5.11.0004 GERFRAN CARNEIRO MOREIRA 2024-12-16 14:48:19
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001112-18.2024.5.11.0006 GERFRAN CARNEIRO MOREIRA 2025-01-16 07:40:26
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14ª Vara do Trabalho de Manaus 0000094-98.2025.5.11.0014 EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO 2025-01-28 10:34:36
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18ª Vara do Trabalho de Manaus 0001509-41.2024.5.11.0018 JULIE LIRA GURGEL PERRAUD 2025-01-31 10:09:08
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18ª Vara do Trabalho de Manaus 0001431-83.2024.5.11.0006 JULIE LIRA GURGEL PERRAUD 2025-01-28 14:25:31
18ª Vara do Trabalho de Manaus 0001328-40.2024.5.11.0018 SELMA THURY VIEIRA SÁ HAUACHE 2025-01-29 10:55:39
19ª Vara do Trabalho de Manaus 0001145-66.2024.5.11.0019 BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA 2025-01-31 09:02:48
19ª Vara do Trabalho de Manaus 0001091-03.2024.5.11.0019 BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA 2025-01-30 09:41:53
19ª Vara do Trabalho de Manaus 0000996-70.2024.5.11.0019 BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA 2024-12-12 11:30:05
19ª Vara do Trabalho de Manaus 0000708-25.2024.5.11.0019 BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA 2025-01-27 08:14:47
19ª Vara do Trabalho de Manaus 0000356-67.2024.5.11.0019 BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA 2025-01-28 09:17:42
19ª Vara do Trabalho de Manaus 0000012-52.2025.5.11.0019 VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA 2025-01-10 10:51:15
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19ª Vara do Trabalho de Manaus 0001303-24.2024.5.11.0019 VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA 2025-01-15 09:08:21
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1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001713-83.2024.5.11.0051 GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA 2025-01-29 10:53:53
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001712-98.2024.5.11.0051 GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA 2025-01-29 10:54:18
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001706-91.2024.5.11.0051 GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA 2024-12-18 16:56:09
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001700-84.2024.5.11.0051 GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA 2025-01-29 10:50:58
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001675-71.2024.5.11.0051 GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA 2024-12-22 12:46:02
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001670-49.2024.5.11.0051 GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA 2025-01-30 17:52:39
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001653-13.2024.5.11.0051 GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA 2024-12-22 12:53:16
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001652-28.2024.5.11.0051 GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA 2024-12-22 12:52:59
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001644-51.2024.5.11.0051 GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA 2024-12-22 12:52:42
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001795-11.2024.5.11.0053 GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA 2025-01-30 17:54:01
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001726-79.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-27 12:53:55
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001052-04.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-28 23:53:42
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001852-32.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-29 15:23:03
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001837-63.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-28 23:56:00
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001821-12.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-27 12:54:14
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001799-51.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-23 08:33:24
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001793-44.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-23 08:21:46
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001776-08.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-21 20:32:49
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001768-31.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-31 07:43:52
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001762-24.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-21 20:30:07
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001747-55.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-23 08:20:37
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001742-33.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-31 15:17:20
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0000858-04.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-28 23:52:27
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001627-12.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-29 10:13:51
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001587-30.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-28 07:30:27
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001584-75.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-23 14:02:05
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001581-23.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-29 15:23:37
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001536-19.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-31 07:43:02
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001535-34.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-21 20:29:27
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001533-64.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-21 20:29:02
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001436-64.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-27 12:54:42
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001398-52.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-27 10:57:01
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001367-32.2024.5.11.0052 VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA 2025-01-29 15:25:54
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001020-93.2024.5.11.0053 RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO 2025-01-28 17:20:43
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001709-40.2024.5.11.0053 RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO 2025-01-23 10:08:15
Vara do Trabalho de Parintins 0000667-06.2024.5.11.0101 ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR 2025-01-31 13:48:05
Vara do Trabalho de Parintins 0000449-75.2024.5.11.0101 ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR 2025-01-31 13:31:19
Vara do Trabalho de Parintins 0000482-65.2024.5.11.0101 ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR 2025-01-31 13:51:17
Vara do Trabalho de Parintins 0000591-79.2024.5.11.0101 ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR 2025-01-31 13:28:14
Vara do Trabalho de Parintins 0000593-49.2024.5.11.0101 ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR 2025-01-31 13:25:55
Vara do Trabalho de Parintins 0000628-09.2024.5.11.0101 ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR 2025-01-31 13:29:42
Vara do Trabalho de Parintins 0000650-67.2024.5.11.0101 ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR 2025-01-31 13:45:27
Vara do Trabalho de Parintins 0000662-81.2024.5.11.0101 ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR 2025-01-31 13:49:39
Vara do Trabalho de Itacoatiara 0000322-84.2024.5.11.0151 ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR 2025-01-30 07:38:40
Vara do Trabalho de Manacapuru 0000562-20.2024.5.11.0201 EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO 2025-01-31 08:35:58
Vara do Trabalho de Manacapuru 0000554-43.2024.5.11.0201 EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO 2025-01-31 08:34:08
Vara do Trabalho de Manacapuru 0000512-91.2024.5.11.0201 EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO 2025-01-31 08:32:26
Vara do Trabalho de Manacapuru 0000370-87.2024.5.11.0201 EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO 2025-01-31 08:25:29
Vara do Trabalho de Manacapuru 0000250-78.2023.5.11.0201 EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO 2025-01-31 08:26:14
Vara do Trabalho de Coari 0000208-39.2024.5.11.0251 SAMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA 2025-01-28 12:36:25
Vara do Trabalho de Coari 0000252-58.2024.5.11.0251 SAMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA 2025-01-27 15:11:07
Vara do Trabalho de Tefe 0000063-27.2024.5.11.0301 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2024-10-01 10:06:27
Vara do Trabalho de Tefe 0000109-16.2024.5.11.0301 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2025-01-31 11:30:52
Vara do Trabalho de Tefe 0000308-38.2024.5.11.0301 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2025-01-31 10:05:54
Vara do Trabalho de Tefe 0000375-03.2024.5.11.0301 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2025-01-24 09:38:17
Vara do Trabalho de Tefe 0000391-54.2024.5.11.0301 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2025-01-24 13:50:12
Vara do Trabalho de Tefe 0000437-43.2024.5.11.0301 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2024-12-16 09:59:18
Vara do Trabalho de Tefe 0000457-34.2024.5.11.0301 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2025-01-24 13:41:25
Vara do Trabalho de Tefe 0000458-19.2024.5.11.0301 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2025-01-31 11:36:06
Vara do Trabalho de Tefe 0000479-92.2024.5.11.0301 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2024-12-17 14:15:59
Vara do Trabalho de Tefe 0000497-16.2024.5.11.0301 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2025-01-29 13:30:00
Vara do Trabalho de Tefe 0000498-98.2024.5.11.0301 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2025-01-29 13:31:13
Vara do Trabalho de Tefe 0000503-23.2024.5.11.0301 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2025-01-29 13:32:56
Vara do Trabalho de Tefe 0000504-08.2024.5.11.0301 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2025-01-31 11:36:50
Vara do Trabalho de Tefe 0000507-60.2024.5.11.0301 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2025-01-22 14:21:35
Vara do Trabalho de Tefe 0000508-45.2024.5.11.0301 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2025-01-22 14:21:15
Vara do Trabalho de Tefe 0000514-52.2024.5.11.0301 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2024-12-16 09:58:07
Vara do Trabalho de Tefe 0000001-50.2025.5.11.0301 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2025-01-31 11:37:25
Vara do Trabalho de Tefe 0000515-37.2024.5.11.0301 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2025-01-28 11:45:48
Vara do Trabalho de Tabatinga 0000528-80.2024.5.11.0351 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2025-01-22 10:45:35
Vara do Trabalho de Tabatinga 0000048-73.2022.5.11.0351 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2025-01-10 17:38:26
Vara do Trabalho de Tabatinga 0000364-18.2024.5.11.0351 ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO 2025-01-13 14:51:23
Vara do Trabalho de Tabatinga 0000241-20.2024.5.11.0351 VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA 2024-12-02 12:18:01
Vara do Trabalho de Tabatinga 0000239-50.2024.5.11.0351 VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA 2024-12-02 12:16:26
Vara do Trabalho de Tabatinga 0000243-87.2024.5.11.0351 VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA 2024-12-02 12:21:33
Vara do Trabalho de Tabatinga 0000460-33.2024.5.11.0351 VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA 2025-01-22 11:17:32
Vara do Trabalho de Tabatinga 0000475-02.2024.5.11.0351 VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA 2025-01-22 11:17:46
Vara do Trabalho de Tabatinga 0000405-82.2024.5.11.0351 VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA 2025-01-22 11:17:42
Vara do Trabalho de Humaita 0000338-11.2024.5.11.0451 JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES 2025-01-31 15:31:31
Vara do Trabalho de Humaita 0000014-89.2022.5.11.0451 JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES 2025-01-14 14:19:34
Vara do Trabalho de Humaita 0000053-86.2022.5.11.0451 JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES 2025-01-14 14:19:08
Vara do Trabalho de Humaita 0000065-03.2022.5.11.0451 JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES 2025-01-14 14:18:35
Vara do Trabalho de Humaita 0000140-08.2023.5.11.0451 JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES 2023-10-10 13:06:08
Vara do Trabalho de Humaita 0000119-95.2024.5.11.0451 JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES 2025-01-23 13:11:12
Vara do Trabalho de Humaita 0000281-90.2024.5.11.0451 JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES 2025-01-29 11:44:18
Vara do Trabalho de Humaita 0000324-27.2024.5.11.0451 JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES 2025-01-30 11:55:55
Vara do Trabalho de Humaita 0000323-42.2024.5.11.0451 JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES 2025-01-30 11:56:40
Vara do Trabalho de Humaita 0000322-57.2024.5.11.0451 JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES 2025-01-29 14:05:12
Vara do Trabalho de Labrea 0000307-79.2024.5.11.0551 JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES 2025-01-30 14:48:20

 Peças Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2024 Outdoor 300 x 100 cm
 
Embora o incentivo e a prática da mediação e da conciliação sejam permanentes em nossa Justiça Especializada, a realização da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista é  fundamental e possui por objetivo o esforço concentrado na ampliação de pautas para realização de audiências de conciliação tanto no âmbito dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSCs quanto nas Varas do Trabalho, bem como para conscientizar e demonstrar à sociedade que o sistema de justiça é integral e  multiportas, estando aberto para soluções céleres e efetivas com ampla participação de partes e advogados em sua construção.
Neste sentido, será realizada a 8ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista que ocorrerá no período de 20 a 24 de Maio de 2024. A campanha em prol da conciliação é promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, cujo tema  deste ano é: “É conciliando que a gente se entende” e busca alcançar o maior número de soluções consensuais nos processos trabalhistas pelo país.  
O evento visa incentivar a Justiça em que as partes, através do diálogo e  mediação da Justiça do Trabalho, possam dar um passo e garantir a  solução da disputa. A meta da campanha é resolver conflitos diante da  Justiça em menos tempo, com menos burocracia e contribuição de todas as  partes envolvidas.  
As  audiências de conciliação serão realizadas ao longo da semana no âmbito de todas as unidades judiciárias do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e também nos CEJUSCs-JT. 
 
Como participar?
Para  a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam processos que  tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito para comparecer à audiência de mediação ou conciliação.  Caso  o cidadão, o advogado ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na pauta semanal do evento, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.  
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região serão realizadas ações internas voltadas para solucionar consensualmente as demandas trabalhistas do Amazonas e Roraima. Para tanto, as partes interessadas poderão solicitar a inclusão do seu processo em pauta para realizar audiência de mediação e conciliação da seguinte forma: 
 
I - via petição protocolada diretamente no processo;  
II - por meio de formulário de inscrição disponível no Portal da Conciliação do TRT11, informando o interesse de pautar audiência durante o evento;  
III  - por atendimento presencial no balcão da unidade ou atendimento no balcão virtual;
IV - pelo e-mail encaminhado aos Centros Judiciários de Métodos  Consensuais de Solução de Disputas, fornecendo os dados pessoais e contatos do solicitante e número do processo: Manaus: audienciavirtual.nupemec@trt11.jus.br e Boa Vista: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
O formulário de inscrição do processo pode ser acessado aqui.
As inscrições para o evento podem ser feitas no período de 08/04 a 19/04/2024.
 
Dentre as principais vantagens em realizar a solução consensual dos conflitos  trabalhistas destaca-se a possibilidade dos recomeços após encerramento  do processo de forma muito mais célere do que a marcha processual tradicional, ressaltando que a construção da solução mais justa se dá de  acordo com a vontade e concessões dos principais interessados e envolvidos no conflito, os verdadeiros protagonistas da solução pretendida.
Venha e participe!

CENTRO DE INTELIGÊNCIA – COORDENADORIA DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

O CIPAC - Centro de Inteligência/Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas é unidade administrativa integrante da estrutura da Secretaria-Geral Judiciária e realiza os principais serviços:

- identificação e monitoramento de demandas judiciais repetitivas e dos grandes litigantes;

- elaboração de minutas de notas técnicas sobre temas repetitivos;

- proposição de soluções para conflitos trabalhistas predatórios, abusivos e/ou fraudulentos;

- gerenciamento de processos submetidos à sistemática da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de demandas repetitivas e de assunção de competência;

- manutenção de banco de dados no Portal do TRT11 para registro dos temas repetitivos de observância obrigatória na Justiça do Trabalho e suas principais fases processuais;

- controle do Sistema de Gestão de Precedentes, contendo os processos sobrestados no âmbito do Regional, identificados por tema e processo paradigma;

- auxílio aos órgãos julgados na gestão do acervo sobrestado;

- monitoramento das ações coletivas ajuizadas no Regional.

O que são demandas repetitivas? Quem são os grandes litigantes?

São processos nos quais existe controvérsia sobre idêntica questão de direito material ou processual, permitindo uma solução única sob risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Para uniformização de tese jurídica, pode-se suscitar o incidente processual nos autos da causa-piloto denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

Chamamos de grandes litigantes as partes de um litígio que possuem muitos processos em andamento no Judiciário Brasileiro, a exemplo da Petrobras e do Estado do Amazonas.

O que são demandas predatórias, abusivas e/ou fraudulentas?

São as ações produzidas em massa, em grande quantidade, utilizando-se de petições padrões, com teses genéricas, sem as particularidades do caso concreto, com alterações apenas das informações pessoais do reclamante. Apresentam iniciais quase idênticas, que fabricam um conflito de interesse com vistas ao enriquecimento da parte, mediante a criação de obstáculos ao contraditório e à ampla defesa da reclamada. A parte pode se utilizar de fraude para ajuizamento da ação, mediante o uso de documentos manipulados (como comprovantes de residência falsos), omissão de informações processuais relevantes, endereço incorreto da reclamada para gerar revelia, dentre outros.

Não se confundem com as demandas repetitivas, que tratam da mesma questão de direito, porém com direitos legítimos.

Links de consulta:

Os temas repetitivos do TRT11, TST, STJ e STF, cujas teses jurídicas são de observância obrigatória nos processos trabalhistas, estão dispostos em Tabelas de Precedentes elaboradas pelo setor, que podem ser consultados pelo link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac/uniformizacao-de-jurisprudencia

O acervo sobrestado por ser consultado no Sistema de Gestão de Precedentes no link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac/sistema-de-gerenciamento-de-precedentes

As Notas Técnicas aprovadas pelo Centro de Inteligência podem ser verificadas no link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/centro-de-inteligencia/127-jurisprudencia/8204-centro-de-inteligencia-notas-tecnicas

Contatos:

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 1º andar, Praça 14 de Janeiro – Manaus/AM

Horário: segunda a sexta-feira, das 7h30 as 14h30

Telefone: (92) 3621-7282

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Portal do TRT11:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/centro-de-inteligencia

Peças 13 Semana Nacional da execução trabalhista 2024 Miniatura SiteII 600 x 400 px 1

A Justiça do Trabalho promoverá, de 16 a 20 de setembro, a 14ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento é promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os  24 Tribunais Regionais do Trabalho.


Seu Direito Vale o Ouro 

Esta edição terá como slogan "Seu Direito Vale o Ouro” e foi inspirada na jornada olímpica para a conquista de uma medalha. Assim como nas olimpíadas, em que a vitória só é efetivamente concluída quando o (a) atleta recebe a medalha no pódio, uma ação trabalhista que reconhece algum direito violado só é efetiva quando o trabalhador ou a trabalhadora efetivamente recebe os valores reconhecidos  em juízo. 

Informações Gerais:

• Semana Nacional da Execução Trabalhista: 16 a 20 de setembro de 2024.

• Inscrições de Processos:  12 de agosto a 30 de agosto de 2024.

Para saber mais sobre a execução trabalhista, acesse o portal Execução Trabalhista da Justiça do Trabalho.

Semana Nacional de Execução Trabalhista

Dados das Partes
Ex: 69000000
Dados do Processo

 

Natural de Vitória (ES), é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) (2014) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Estácio (2018). Atuou como advogada em 2014 e 2015, como Técnica Judiciária no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entre 2015 e 2016, e como Assessora Jurídica e Técnico Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho de 2016 a 2017. E como professora em 2024.

O que é a MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL?

É a mediação facultativa buscada espontaneamente pelos próprios interessados junto ao Poder Judiciário, praticada por mediadores judiciais com o intuito de prevenir a instauração de demanda judicial trabalhista.

Ela é realizada antes do ajuizamento da Reclamação Trabalhista.

Para solicitar uma mediação pré-processual, caso não seja acompanhado por advogado, é necessário preencher o formulário abaixo.

 

Clique para acessar o formulário - AMAZONAS        Clique para acessar o formulário - RORAIMA

 

  • Nos termos da Resolução Administrativa nº 254/2024 do TRT11, este formulário se destina exclusivamente aos trabalhadores e empregadores que não possuem advogado e que estejam interessados em resolver um conflito trabalhista de forma amigável, sem a necessidade de um processo judicial, conforme art. 1º, §1º c/c art. 3º, §2º.
  •  A Reclamação Pré-Processual não será autuada e distribuída caso seja identificado o preenchimento do formulário por advogado ou por pessoas assistidas por advogado. Os advogados poderão peticionar diretamente no sistema PJe, cadastrando a classe processual "Reclamação Pré-Processual".
  • Ao preencher o formulário, você deverá clicar no botão ANEXAR DOCUMENTOS para encaminhar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e demais documentos que fundamentem o pedido de mediação.

 

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região promoverá, entre os dias 4 a 8 de novembro de 2024, a XIX Semana Nacional da Conciliação. Este evento é parte de uma campanha anual realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, com o objetivo de promover soluções amigáveis e eficazes para os processos judiciais, envolvendo tribunais de Justiça, do Trabalho e Federais de todo o país.

Com o tema "É tempo de conciliar!", a Semana Nacional da Conciliação busca incentivar a resolução consensual dos conflitos, aproximando as partes de um acordo, de forma mais célere e com menos burocracia. Esta edição reforça a importância da conciliação como um método eficaz de resolução de disputas, com foco especial em questões trabalhistas.

Como Participar?

Os tribunais selecionam processos com possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas a comparecerem às audiências de conciliação. Caso tenha interesse em incluir seu processo na pauta da Semana, preencha o formulário abaixo:

Inscrição na Semana da Conciliação

 

O prazo para inscrições de processos será até 18/10/2024.

As audiências de conciliação serão realizadas nas Varas do Trabalho e nos CEJUSCs do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, localizados no Amazonas e em Roraima, orientadas pelos princípios de informalidade, simplicidade e flexibilidade processual.

Vantagens da Conciliação

A conciliação oferece uma série de benefícios, como a resolução de conflitos de forma mais rápida e menos onerosa que o processo judicial tradicional. Além disso, a conciliação permite que as partes envolvidas sejam as protagonistas na construção de uma solução justa, baseada no diálogo e em concessões mútuas.

 

Acompanhe em tempo real o número de conciliações realizadas durante a XIX Semana Nacional da Conciliação. Clique aqui para acessar o painel de análise de dados.

 

Participe!

Não perca a oportunidade de resolver seu conflito de maneira consensual durante a XIX Semana Nacional da Conciliação. Caso tenha interesse em incluir seu processo na pauta, faça sua inscrição com antecedência e aproveite este momento para dar o primeiro passo em direção à solução.

Calendário das Sessões

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Calendário de Feriados

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Calendário de Eventos

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Suspenssão e Prorrogação de Prazos

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Corregedoria - Justiça Itinerante

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Corregedoria - Correições

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1 -  Como funciona a  Atermação On-line? 
É um atendimento virtual voltado aos usuários que necessitam ajuizar uma ação de competência da Justiça do trabalho.  

2 - Quem poderá utilizar o serviço?  
Qualquer pessoa capaz para os atos da vida civil, preferencialmente que tenha CPF e desde que não tenha advogado. 

3 - Como funciona o serviço?  

O serviço é gratuito e o interessado deve preencher o Formulário de Atermação On-line que está disponível no final desta página. 

4 - Quais documentos enviar?

Deverão ser encaminhados para o e-mail da unidade indicada no texto de confirmação do envio do formulário as cópias dos seguintes documentos:

  • I- Documento oficial de identificação pessoal com foto;

  • II- CPF;

  • III- Comprovante de residência atualizado;

  • IV- Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso existente

  • V- Atos constitutivos, se o usuário for pessoa jurídica;

Atenção: sem o envio da documentação NÃO será possível dar entrada no processo. 

 

5 - O que devo fazer após preencher o formulário de Atermação? 

Aguardar o contato do Tribunal, através de e-mail e telefone informados, para:

  • Confirmar a intenção de entrar com a ação;

  • Solicitar, se for o caso, informações adicionais ou documentos que faltam;

  • Fornecer demais orientações para a conclusão do atendimento.

6 - Como vou saber se todos os fatos e pedidos relatados constam na petição inicial? 
Depois de protocolar e distribuir a ação, o Setor de Atermação encaminhará o número do processo, cópia da petição inicial e demais informações necessárias ao devido acompanhamento da demanda, através de e-mail e/ou telefone informados pela parte autora.

-  Como tirar dúvidas ou obter esclarecimentos adicionais?  
Para obter mais informações, utilize o Formulário da Ouvidoria.

 

Escolha o formulário adequado para sua região

Após o retorno do recesso, período em que foram intensificados os trabalhos de transição entre as gestões, o novo Corregedor Regional do TRT da 11 a Região, Desembargador Alberto Bezerra de Melo, iniciou o ano de 2025 com o lançamento dos calendários de itinerância e de correição a serem adotados no ano corrente.

“Dando continuidade ao trabalho impecável realizado pela Desembargadora Joicilene Portela e sua dedicada equipe, estamos iniciando o ano já com muitas providências tomadas e com um planejamento alinhado à alta gestão do TRT-11, em consonância com a Presidência do Desembargador Jorge Álvaro, no sentido de contribuir o máximo possível com o atingimento de novos níveis de excelência no âmbito do nosso Regional, tanto no que tange às entregas à sociedade, visando atender às demandas dos jurisdicionados e advogados, bem como na busca de melhorias para nossos magistrados e servidores.”

Os calendários de itinerância e de correição estão disponíveis na página institucional da Corregedoria no site do Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região.

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Texto: Equipe da Corregedoria

 

Nesta 5a feira, dia 6/2/205, a Corregedoria Regional do Trabalho da 11ª Região deu início à execução do Calendário de Correições 2025, ao realizar a correição ordinária na 7ª Vara do Trabalho de Manaus.

 

Os trabalhos da equipe de correição foram capitaneados pelo Corregedor Regional, Desembargador Alberto Bezerra de Melo, contando com todo apoio das magistradas que atuam na 7a Vara, a juíza titular, Dra. Edna Maria Fernandes Barbosa, e a juíza substituta, Dra. Caroline Pitt, bem como dos valorosos servidores da unidade, na pessoa da Diretora da vara, Valentina Maciel. Também a OAB-AM fez-se representar através da presença do advogado Dr. Paulo Dias, ressaltando a harmonia entre a Justiça do Trabalho e a classe dos advogados no Estado do Amazonas.

 

Durante a visita, houve uma profícua troca de experiências entre os participantes, reafirmando o compromisso do Corregedor de realizar uma gestão baseada no dialogo com as unidades do tribunal, sempre no intuito de construir e incentivar boas práticas no âmbito do TRT-11. Além disso, o Desembargador Alberto Bezerra constatou a ótima atuação da 7a Vara, refletida em resultados muito positivos, como o atingimento de todas as metas nacionais do CNJ e um excelente desempenho em relação aos prazos médios de tramitação dos processos, tanto na fase de conhecimento, como na de cumprimento de sentença.

 

O calendário das próximas unidades a serem correicionadas pode ser visualizado clicando aqui.

 

REGISTRO EQUIPES CORREGEDORIA E 7A VTM

 

Texto: Equipe da Corregedoria.

 

 

Seguindo o Calendário de Correições 2025, a Corregedoria abriu os trabalhos no interior do Estado, ao visitar a Vara do Trabalho de Eirunepé, no dia 14/02/25.

 

A equipe de correição foi muito bem recebida pelos servidores da vara e pelo magistrado titular, Dr. Carlos Delan, tendo sido muito bem aproveitado o momento para dialogar com a unidade sobre os eventuais problemas encontrados e oportunizar à vara espaço para colocar suas dificuldades e estratégias de trabalho.

 

Num apanhado da atividade, expressou o Desembargador Corregedor, Alberto Bezerra:

“Sendo uma das varas mais distantes de Manaus, a logística para efetivar a correição se torna mais complexa, mas a ótima recepção proporcionada pela equipe da vara facilitou os trabalhos no local, apesar das grandes dificuldades estruturais encontradas lá. Justamente a ciência dessas precariedades no interior nos fez apresentar à Presidência a realização do PROJETO CORREIÇÃO INTEGRADA, consistindo numa ação conjunta, pela qual um representante da Divisão de Engenharia do Tribunal acompanha as correições do interior, reforçando o relatório final com uma avaliação técnica sobre as condições estruturais da vara. Pretendemos assim melhorar a qualidade do ambiente nas varas do interior, tanto para dar condições mais dignas para nossos trabalhadores quanto para os advogados e jurisdicionados.”

 

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Os calendários de itinerância e de correição estão disponíveis na página institucional da Corregedoria no site do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região.

 

Texto: Equipe da Corregedoria

 Serviços TRT por SMS

Uma mensagem SMS (mensagem curta de texto) será enviada para o celular cadastrado sempre que um dos serviços escolhidos estiver disponível. Basta realizar o cadastro e fazer a ativação com sucesso.


O usuário poderá ainda cancelar ou alterar o número do celular para o recebimento da mensagem SMS.


1º Passo: no título "Solicitar", informe sua OAB, senha e o número do telefone celular (8 dígitos) com o DDD (2 dígitos).


2º Passo: após o recebimento do código de ativação pelo celular, o usuário deverá retornar a página para "Ativar" o cadastro.

  

Atenção: Este serviço é gratuito. Os clientes das operadoras de telefonia móvel celular não serão cobrados pelo recebimento das mensagens de texto (SMS) enviadas pelo TRT da 11ª Região..

Tribunais Superiores

Tribunal Superior

Site/Contato

Tribunal Superior Eleitoral

http://www.tse.jus.br/

Tribunal Superior do Trabalho

http://www.tst.jus.br/

Superior Tribunal Militar

http://www.stm.jus.br/

Superior Tribunal de Justiça

http://www.stj.jus.br/

Supremo Tribunal Federal

http://www.stf.jus.br /Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14

Cidade: Manaus/AM

Fone:(92) 3621-7407

Márcia Nunes da Silva Bessa é natural do Rio de Janeiro/RJ. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas em 1985. Tomou posse como juíza do trabalho substituta em outubro de 1993. Foi presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Humaitá/AM e, de agosto de 2002 a abril de 2017, foi titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus.

Convocada para atuar como juíza auxiliar da Presidência do TRT11 em junho de 2015, a magistrada também atuou como coordenadora do Núcleo de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico– PJe e e-Gestão - NAPE, do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Nupemec.

Foi promovida a desembargadora pelo critério de merecimento, para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra. Tomou posse como Desembargadora do Trabalho em 24 de abril de 2017.

Juíza do Trabalho SÂMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA

Titular da Vara do Trabalho de Coari (AM)

Diretor(a) de Secretaria: RAI LETÍCIA CORREA LIMA E SOUZA

Endereço: Rua 02 de dezembro,348 Centro
Cidade: Coari/AM
CEP: 69460-000
Fone:(97)98406-1117 /  ramal 9994 / 9984 / 0800-9236216

 

 

 

Juiz DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA

Titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus

Diretor(a) de Secretaria: SALIM JOSÉ MAIA DE QUEIROZ

Endereço: Rua Ferreira Pena,546 - Centro
Cidade: Manaus/AM
69010-140
Fone: (92) 3627-2013

 

Secretária-Geral: GESLA LIMA SILVA 

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14

Cidade: Manaus/AM

69020-130

Fone: (92) 3621-7494

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14

Cidade: Manaus/AM

Fone: (92) 3621-7392



Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN 
 
A partir de 1º de agosto de 2024, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal. É o que preconiza o artigo 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 77/2023, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 14/2024.
 
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT
 
Os Cadernos Judiciários do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT foram substituídos pelo DJEN, com relação à publicação de atos enviados pelo sistema PJe, a partir de 1º de agosto de 2024, nos termos do artigo 10 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 77/2023, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 14/2024 e do artigo 12 da Resolução n.º 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça. 
 
Até o dia 31 de julho de 2024, os atos enviados pelo sistema PJe estão disponíveis para acesso no DEJT. A partir de 1º de agosto, as publicações enviadas pelo PJe serão realizadas pelo DJEN de forma exclusiva e consideradas válidas para todos os fins legais, com exceção dos casos que exigem intimação ou vista pessoal.
Após 1º de agosto de 2024, o DEJT será mantido apenas para publicações de matérias administrativas, pauta de sessão de julgamento no 2º grau e para consulta histórica de publicações anteriores a esta data. 

 

Juiz RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO

Titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Diretor de Secretaria: LUIZ EDUARDO DA CRUZ

Endereço: Av. Benjamin Constant, nº 1853 centro - 4º andar
Cidade: Boa Vista/RR
CEP: 69301-072
Fone: (95)98426-5228 / Ramais: 7467 / 7468

 

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Especializado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes - UCAM. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense - UFF. Integra como pesquisador o Grupo de Pesquisa (CNPq) intitulado "Núcleo de Estudos e Pesquisas Ovelário Tames/NEPOT (UFRR)", nas linhas de pesquisa "Direito, Meio Ambiente e Povos Indígenas e Tradicionais" e "Direitos Humanos e Mobilidade: trabalhadores imigrantes e refugiados". Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, aprovado em concurso público de provas e títulos no ano de 2006. Professor Adjunto das Disciplinas Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho junto ao Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da Universidade Federal de Roraima - UFRR, aprovado em concurso público de provas e títulos no ano de 2013. PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL - CNJ – 10ª Edição (2019) - Categoria JUIZ INDIVIDUAL (Justiça do Trabalho), com o tema Autocomposição Incentivada. Diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR (2017/2018). Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Boa Vista - CEJUSC-BV (2018/2020). Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem em Boa Vista/RR (2019/2020). Membro do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT da 11a. Região - AM/RR (2019). Membro do Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, como representante do TRT da 11ª Região - AM/RR (2016/2020). Membro do Conselho Consultivo da EJUD11 (2011/2014; 2022/2024). Sócio da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Autor do livro "Greve ambiental individual", publicado no ano de 2013 pela RiMa Editora e coautor dos livros "Perspectivas de direito e processo do trabalho", publicado no ano de 2010 pela Editora Juruá, "Desenvolvimento e meio ambiente: o pensamento econômico de Amartya Sen", publicado no ano de 2011 pela Editora Fórum, e "Estudos avançados de direito e processo do trabalho: atualidades em debate", publicado no ano de 2014 pelo Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho - CONEMATRA. Detém experiência na área da Ciência do Direito, com realce em Direito Constitucional, Ambiental, do Trabalho e Processual do Trabalho. Palestrante e autor de diversos trabalhos científicos.

Composição

Desembargadora do Trabalho Ormy da Conceição Dias Bentes

Djalma Monteiro de Almeida - Juiz indicado pela Presidência Juíza Auxiliar da Presidência

Juiz Auxiliar da Escola Judicial

Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas

Diretor da Coordenadoria de Saúde

 

 

 

 

 

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