David Alves de Mello Júnior, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Graduado em Direito pela F.U.A, atual Universidade Federal do Amazonas (UFAM), possui Pós-Graduação ''Lato Senso'' em Direito Privado, atuou como Auxiliar de Controle do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, foi empossado como Juiz do Trabalho Substituto  do Regional em  1983, posteriormente sendo titular das Varas do Trabalho de Rio Branco, Parintins e da 7ª, 2ª e 12ª Varas do Trabalho de Manaus. O magistrado foi nomeado como Desembargador do Trabalho em junho de 2008.

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14

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Natural da cidade de Parintins, no Amazonas. Graduada em Direto pela Universidade Federal do Amazonas, em 8 de agosto  de 1980 e pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário em 2003, pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas - CIESA. Em 10 de outubro de 1984, aos 26 anos de idade, foi empossada juíza substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Sendo designada por diversas vezes para presidir as então Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Manaus, Parintins, Itacoatiara e Porto Velho/RO, esta última ainda sob a jurisdição da 11ª Região. Em 3 de agosto de 1987 foi promovida, por antiguidade, para exercer o cargo de Presidente da JCJ de Itacoatiara. Removida, por permuta, a pedido, em 7 de janeiro de 1988, da Presidência da JCJ de Itacoatiara para a JCJ de Parintins. 

Em 9 de maio de 1994 foi removida, a pedido, para a Presidência da 11ª JCJ de Manaus e, posteriormente, designada para a 4ª JCJ de Manaus. Nesse período foi inúmeras vezes convocada para compor o Tribunal Pleno. Em 9 de fevereiro de 2000, assumiu a presidência da Vara do Trabalho de Parintins, onde permaneceu até ser promovida ao cargo de Desembargador do Trabalho, pelo critério de merecimento, em março de 2010.

Em 10 de outubro de 2012 foi eleita a primeira Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, biênio 2012/2014. Integrou a 1ª Turma deste Regional, biênio 2014/2016. Em 14 de setembro do corrente ano, em sessão administrativa do Tribunal Pleno, foi eleita por unanimidade, presidente do TRT da 11ª Região, biênio 2016/2018. 

Poder Executivo

Poder Executivo (União)

Site

Presidência da República

https://www.presidencia.gov.br/

Rede Governo

http://www.redegoverno.gov.br/

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

http://www.agricultura.gov.br/

Ministério da Assistência e Promoção Social

http://www.assistenciasocial.gov.br/

Ministério das Cidades

http://www.cidades.gov.br/

Ministério da Ciência e Tecnologia

http://www.mct.gov.br/

Ministério das Comunicações

http://www.mc.gov.br/

Ministério da Cultura

http://www.cultura.gov.br/

Ministério da Defesa

http://www.defesa.gov.br/

Ministério do Desenvolvimento Agrário

http://www.mda.gov.br/

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

http://www.mdic.gov.br/

Ministério da Educaçao

http://www.mec.gov.br/

Ministério do Esporte

http://www.esporte.gov.br/

Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome

http://www.presidencia.gov.br/mesa/

Ministério da Fazenda

http://www.fazenda.gov.br/

Ministério da Integração Nacional

http://www.integracao.gov.br/

Ministério da Justiça

http://www.mj.gov.br/

Ministério do Meio Ambiente

http://www.mma.gov.br/

Ministério de Minas e Energia

http://www.mme.gov.br/

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

http://www.planejamento.gov.br/

Ministério da Previdência Social

http://www.mpas.gov.br/

Ministério das Relaçoes Exteriores

http://www.mre.gov.br/

Ministério da Saúde

http://www.saude.gov.br/

Ministério do Trabalho e Emprego

http://www.mte.gov.br/

Ministério dos Transportes

http://www.transportes.gov.br/

Ministério do Turismo

http://www.turismo.gov.br/

 

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       Análise Estatística da Variabilidade da TCL do 2º Grau

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Outubro/2015

Novembro/2015

Dezembro/2015

 

Juiz EDUARDO MIRANDA BARBOSA RIBEIRO

Titular da Vara do Trabalho de Parintins (AM)

Diretor(a) de Secretaria: Joseane Leal Dias

Endereço: Boulevard 14 de Maio, 1652
Cidade: Parintins/AM
CEP: 69151-180
Fone: (92)98610-7596 /  ramal 9990/ 9980 / 08009236219

 

juiz Alexandro Silva Alves 

Titular da Vara do Trabalho de Tefé (AM)

Diretor(a) de Secretaria: AZENIR DO CARMO MELO DA SILVA

Endereço:Rua Marechal Hermes, 615 - Centro
Cidade: Tefé/AM
CEP: 69470-000
Fone:(97)98406-6246 /   ramal 9998 / 9988 / 0800-9236217

 

 

 

Membros do Comitê

I - Desembargador Presidente;

II - Desembargador Corregedor;

III - Juíza Auxiliar da Presidência;

IV - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional;

V - Diretora da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;

VI - Diretor da Coordenadoria de Sistemas Processuais;

VII - Diretor da Divisão de Estatística.

 
 
 
 
 

Quais são os direitos básicos do trabalhador? O que posso requerer e onde?

Todo trabalhador ou trabalhadora possui direitos garantidos pela Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho para que possa laborar com dignidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) consolidou informações úteis e esclarecedoras a todos os trabalhadores em formato simples e acessível.

Acesse a CARTILHA DO TRABALHADOR clicando aqui

Acesse a CARTILHA DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL do Tribunal Superior do Trabalho clicando aqui

Acesse a CARTILHA GUIA DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA aqui

Você sempre pode procurar o Fórum Trabalhista ou Ministério Público do Trabalho de sua cidade para esclarecimentos sobre direitos trabalhistas.

Qual o procedimento adotado nas audiências de Conciliação e Mediação no CEJUSC?

Os processos que tramitam nas Varas do Trabalho, os que já estão em grau de recurso, bem como os que aguardam julgamento no TST, podem ser encaminhados aos CEJUSCs para realização de sessão de mediação ou conciliação.

As audiências ocorrem diariamente e a manifestação de interesse em conciliar pode ser realizada no próprio processo, mediante peticionamento da parte, bem como através do preenchimento de formulário deste portal  na aba "solicite uma audiência"ou por e-mail encaminhado ao endereço eletrônico dos CEJUSC-JT (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Ressalta-se que, em qualquer das hipóteses acima elencadas, ao Juiz da Vara cabe o deferimento ou não do pedido de envio do processo ao CEJUSC-JT, e caso deferido, os autos serão encaminhados ao Centro de Conciliação e a audiência pautada na data mais próxima disponível.

Após o agendamento da audiência as partes serão devidamente convidadas a comparecer no dia e horário designados, ficando dispensadas a presença de testemunhas e apresentação de contestação na sessão de mediação/conciliação.
Caso as partes sejam notificadas para comparecer às audiências iniciais nos termos do art. 844 da CLT, o juiz supervisor do CEJUSC-JT poderá declarar o arquivamento previsto no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), cabendo ao juízo de origem as providências complementares. Da mesma forma, em caso de ausência da parte reclamada, o juiz supervisor registrará a ocorrência do fato, cabendo ao juízo de origem a condução do feito, segundo o seu convencimento, inclusive quanto à conveniência, ou não, da aplicação da revelia, na forma do artigo 844 da CLT.


Por fim, a realização de audiências de mediação e conciliação nos CEJUSCs não obstam o andamento regular da demanda, e, não havendo interesse na designação de audiência, a parte deverá informar ao CEJUSC-JT, mediante peticionamento, para que o processo seja devidamente devolvido à Vara de Origem.

Homologação de Acordo Extra Judicial

O CEJUSC-JT tem competência para homologar acordos extrajudiciais, conforme dispõe a resolução 174 do CSJT. Dessa forma, os autos são encaminhados pelas varas do trabalho e incluídos em pauta para realização de audiência a fim de homologar o acordo. 

A petição inicial deverá identificar o contrato de trabalho, as obrigações acordadascláusula penalvalores e quem irá recolher as contribuições fiscais e previdenciárias.

O juiz supervisor do CEJUSC-JT, bem como os mediadores, atuarão diretamente nas audiências de processos de homologação de transação extrajudicial.

Na eventualidade de haver muitos processos de uma mesma empresa, a parte interessada poderá solicitar ao CEJUSC-JT a organização de uma pauta especial.
Havendo ausência de uma ou ambas as partes, o processo será devolvido à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento. 

Na homologação de acordo extrajudicial não será possível a quitação genérica de verbas que nele não constem expressamente (quitação total do contrato).

Composição do NUPEMEC e CEJUSC

MANAUSDESEMBARGADORA COORDENADORA DO NUPEMEC-JT E SUPERVISORA DO CEJUSC-JT de 2º GRAU: DRA RUTH SAMPAIO BARBOSAJUÍZA COORDENADORA E SUPERVISORA DO CEJUSC 1º GRAU MANAUS: SELMA THURY VIEIRA SÁ HAUACHE
BOA VISTA
JUIZ COORDENADOR E SUPERVISOR DO CEJUSC 1º GRAU BOA VISTA: GLEYDSON NEY SILVA ROCHA

Contatos

NUPEMEC/CEJUSC 2º grau AM/RR

Telefones (92) 3627-2119
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista).

CEJUSC 1º grau AM (Manaus)

Telefones (92) 3627-2118
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista).

CEJUSC 1º grau RR (Boa Vista)
Telefone (95) 3621-7269
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: End: Av. Benjamin Constant, 1853 - Centro. Boa Vista/RR, CEP: 69305-670, (Fórum Trabalhista, 4º andar).

O que é conciliação?

Conciliação é uma conversa/negociação que conta com a participação de uma pessoa imparcial para favorecer o diálogo e, se necessário, apresentar ideias para a solução do conflito. Segundo o Código de Processo Civil, o conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem (art. 165, § 2º).

O que é mediação?

Mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito. De acordo com o Código de Processo Civil, o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (art. 165, § 3º).

Qual a diferença entre conciliação e mediação?

No Brasil, conciliação e mediação são vistos como meios distintos de solução de conflitos. Essa visão decorre, em grande parte, da evolução histórica desses instrumentos entre nós. O Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) reafirmou essa diferenciação no artigo 165. Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º). Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções (art. 165, § 3º). A outra diferenciação está pautada no tipo de conflito. Para conflitos objetivos, mais superficiais, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos, aconselha-se o uso da conciliação; para conflitos subjetivos, nos quais exista relação entre os envolvidos ou desejo de que tal relacionamento perdure, indica-se a mediação. Muitas vezes, somente durante o procedimento, é identificado o meio mais adequado.

Existem outros métodos de solução de conflitos disponíveis? Quais?

Sim, existem diversos métodos de solução de conflitos, tanto no âmbito judicial (no Judiciário) como no extrajudicial (fora do Judiciário). São exemplos de métodos extrajudiciais de solução de conflitos: a arbitragem, as ouvidorias, o procedimento para obtenção de informações fundado na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), o ombudsman etc. Judicialmente, por meio da jurisdição, busca-se a solução de conflitos mediante a obtenção de decisões judiciais. Para tanto, a pessoa em situação de conflito precisará propor ação judicial para que um magistrado aprecie a causa e a decida conforme o ordenamento jurídico. Isso não significa, porém, que o Judiciário se limite à decisão adjudicada (sentença). Cabe ao Judiciário oferecer instrumentos para o tratamento adequado dos conflitos, o que inclui ações de cidadania (obtenção de documentos, informações etc.) e o uso de meios consensuais.

Quais as vantagens da utilização de um método consensual de solução de conflitos?

As vantagens do uso dos métodos consensuais de solução de conflitos são: mais respeito à vontade dos envolvidos, mais controle sobre o procedimento (que pode ser suspenso e retomado), privacidade, cumprimento espontâneo das combinações ajustadas, mais satisfação e, por consequência, rapidez e economia. Até mesmo quando não é celebrado um acordo imediatamente, o uso do meio consensual propicia vantagens como a preservação da relação, a melhor compreensão da disputa e o estreitamento de pontos que depois poderão ser submetidos a uma decisão.

Como faço para conciliar meu problema?

Qualquer uma das partes pode informar ao tribunal onde tramita o processo sua intenção de conciliar, ou seja, a vontade de buscar um consenso. O pedido da parte irá gerar o agendamento de uma sessão de conciliação ou de mediação, na qual as partes receberão o apoio de um conciliador ou mediador na busca da solução para seu conflito. Se não houver processo judicial, as pessoas poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos (art. 10 da Lei n. 13.140/2015). Em respeito ao princípio da decisão informada, sempre é recomendável o assessoramento técnico. Se houver processo judicial, as partes, necessariamente, deverão estar assistidas por advogados ou defensores públicos, exceto nas hipóteses previstas nas Leis dos Juizados Especiais n. 9.099/1995 e 10.259/2001 (art. 26 da Lei n. 13.140/2015).

É possível buscar a conciliação sem ter um processo em andamento no Judiciário?

Sim, é possível realizar a conciliação pré-processual ligada ao Poder Judiciário. Informações sobre a conciliação pré-processual podem ser obtidas no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do tribunal local. No caso do TRT da 11ª Região, a mediação pré-processual é regulamentada pela Resolução Administrativa TRT 11 n 10/2023. 

Onde encontro as principais notícias e informações sobre a política da conciliação?

No Portal da Conciliação, disponível no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao.

Onde consigo informações sobre conciliadores, mediadores e câmaras do meu Estado?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém, em seu portal, o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), no qual constam os dados de mediadores, conciliadores e câmaras privadas cadastrados por todos os tribunais do país (http://www.cnj.jus.br/ccmj/pages/publico/consulta.jsf).

Onde encontro a legislação relativa à atuação de mediadores e conciliadores?

No Portal da Conciliação, disponível no sítio eletrônico do CNJ, constam os principais atos normativos de regência do microssistema de tratamento adequado de conflitos (http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao/legislacao):

– Resolução CNJ n. 125/2010

– Lei de Mediação: Lei n. 13.140/2015

– Código de Processo Civil: Lei n. 13.105/2015

– Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a Emenda Regimental n. 23/2016, que acrescentou os artigos 288-A a 288-C

– Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 398/2016

– Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) n. 174/2016

Além disso, os atos normativos próprios de cada tribunal (provimentos, comunicados e outros) podem ser obtidos diretamente nos respectivos portais.).

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14

Cidade: Manaus/AM

Fone:(92) 3621-7434

É natural de Belém/PA, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará. Foi nomeada desembargadora do TRT da 11ª Região em junho de 1999, na vaga reservada a membro do Ministério Público do Trabalho. Foi eleita vice-presidente do Regional no biênio 2000/2002 e aclamada presidente no biênio 2002/2004. Também exerceu o cargo de Diretora-Geral da Escola Regional de Magistrados do Trabalho da 11ª Região - ERMAT-AM/RR. A magistrada foi presidente da 2ª Turma do TRT 11ª Região, no período de 11/03/2009 a 14/12/2010 e no biênio de 2012/2014; presidente da 3ª Turma do TRT 11ª Região, no biênio de 2010/2012; diretora do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região, para o biênio 2015/2016; presidente da 1ª Turma do TRT 11ª Região, no período de 15/12/2016 a 14/12/2018; e presidente da Seção Especializada II do TRT 11ª Região, desde 14/12/2018. Foi eleita vice-presidente do TRT11 para o biênio 2020/2022.

 

 

 

Natural de Manaus/AM, o desembargador Lairto José Veloso é graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Tomou posse como juiz do trabalho substituto no TRT11 em 1989, tornando-se juiz titular em 1993, atuando na Vara de Coari/AM. Posteriormente foi Titular das Varas de Parintins/AM e da 3ª Vara do Trabalho de Manaus. O Magistrado tomou posse como desembargador do TRT11 em 2012, assumindo a Vice-Presidência do Regional no biênio 2014/2016.

Em sessão administrativa do Tribunal Pleno de 19/09/2018, foi eleito presidente do TRT da 11ª Região, para o biênio 2018/2020.

 

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14

Cidade: Manaus/AM

Fone: (92) 3621-7371

 

Juíza do Trabalho CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE

Titular da Vara do Trabalho de Tabatinga

Diretor(a) de Secretaria: ÉDER PAIVA MACHADO

Endereço: Av. da Amizade, 1440 - Centro
Cidade: Tabatinga/AM
CEP: 69640-000
Fones:(97)98406-2372  Ramal: 9997/ 9987  / 0800-9236218

 

 

 

 

A Coordenadoria de Comunicação Social do TRT da 11ª Região tem como missão institucional planejar, gerir e executar, de forma estratégica e integrada, as ações de comunicação e de relacionamento entre o Tribunal e seus públicos, auxiliando as unidades administrativas e judiciárias na divulgação das atividades desempenhadas na instituição e de prestação de serviços aos jurisdicionados.

Diretora da Coordenadoria de Comunicação Social: Andreia Cristina de Almeida Nunes
Contato: (92) 3621-7238
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Atendimento à Imprensa
Pedidos de informação e agendamento de entrevistas serão atendidos pela Seção de Imprensa e Relações Públicas
Contato: (92) 3621-7239
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Competência funcional do Presidente do TRT

Orientação Jurisprudencial nº 02 do TST:

  • PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRT.

O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.

Observação: DJ 09.12.2003

 

Orientação Jurisprudencial nº 08 do TST:

  • PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO.

Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.

Observação: DJ 25.04.2007

 

Orientação Jurisprudencial nº 10 do TST:

  • PRECATÓRIO. PROCESSAMENTO E PAGAMENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO.

É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 1.533, de 31.12.1951.

Observação: DJ 25.04.2007

 

Orientação Jurisprudencial nº 12 do TST:

  • PRECATÓRIO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO PRESIDENTE DO TRT PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO.

O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento.

Observação: DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

 

Sequestro de valores

Orientação Jurisprudencial nº 03 do TST:

  • PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/00. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988.

O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.

Observação: DJ 09.12.2003

 

Orientação Jurisprudencial nº 13 do TST:

  • PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO.

É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.

Observação: DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

 

Limite do Teto de RPV

Orientação Jurisprudencial nº 01 do TST:

  • PRECATÓRIO. CRÉDITO TRABALHISTA. PEQUENO VALOR. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37/02.

Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/1988, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional nº 37/02, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de seqüestro da quantia devida pelo ente público.

Observação: DJ 09.12.2003PRECATÓRIO.

 

Orientação Jurisprudencial nº 09 do TST:

  • PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.

Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

Observação: DJ 25.04.2007 

 

Incidência de juros moratórios

Súmula vinculante N.º 17 do STF:

Enunciado: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

 

Recurso Extraordinário no Processamento de Precatórios - Não cabimento

Súmula 733/STF:

Enunciado: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

 

Ordem cronológica de precatórios

Súmula 655/STF:

Enunciado: A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

 

Tema 521 da sistemática da repercussão geral - STF:

  • Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos.

O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente.

 

Súmula 144/STJ:

Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa. 

Municípios

Rio Preto da Eva

Dados estatísticos

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  • Área TerritorialÁrea Territorial

    5.815,622 km²   [2018]

  • População estimadaPopulação estimada

    33.347 pessoas   [2019]

  • Densidade demográficaDensidade demográfica

    4,42 hab/km²   [2010]

  • Escolarização <span>6 a 14 anos</span>Escolarização 6 a 14 anos

    90,1 %   [2010]

  • IDHM <span>Índice de desenvolvimento humano municipal</span>IDHM Índice de desenvolvimento humano municipal

    0,611   [2010]

Registros das Itinerânicias

Aguardando Registros

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reuniao cejusc petro

A Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e a Juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache realizaram no último dia 1º de março de 2023 reunião de trabalho com os advogados representantes do setor jurídico do norte da empresa Petrobras S/A, Dr. David Cohen, Dr. Felipe Antônio Lopes Santos e Dr. Rodrigo da Silva Pinheiro.

O encontro objetivou traçar as diretrizes iniciais para cooperação mútua entre o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Disputas - NUPEMEC e a empresa, com vistas a ser adotada rotina conciliatória envolvendo demandas trabalhistas em que seja parte a PETROBRAS, possibilitando assim, o encerraramento de vários processos que tramitam no tribunal por meio da composição consesunsual entre as partes.

O Advogado David Cohen enalteceu a atenção dispensada com a política conciliatória que vem sendo desenvolvida na Justiça do Trabalho por meio dos CEJUSC JT, e destacou a importância desse tipo de incentivo à mediação e conciliação ser realizado diuturnamente e não apenas em eventos de conciliação que ocorrem anulamente, dada a sua importância na construção de uma solução mais justa e célere aos conflitos.

A Desembargadora agradeceu a presença de todos, louvou a iniciativa da empresa em prol da implantação da política conciliatória tão necessária no norte do país, destacando que serão adotadas as providências junto à Presidência para celebração do termo de cooperação com validade no âmbito do TRT da 11ª Região. Já a Juíza Selma Thury Vieira Sá Hauache destacou que a aproximação do CEJUSC com os advogados das empresas é essencial para ampliar a resolução de conflitos por meio da conciliação trabalhista e que a cooperação entre os entes beneficiará a todos os jurisdicionados que aguardam por uma solução definitiva nos seus processos.

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Regulamentado pela Resolução CSJT n.º 324, de 11 de fevereiro de 2022, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro – PTS) visa à redução de acidentes de trabalho e valorização da saúde e da vida dos trabalhadores, em todos os seus eixos, além da proteção ao meio ambiente de trabalho. 
É formado por um Comitê Gestor Nacional, com temas e metas definidos a cada dois anos, além de Gestores Regionais, que atuam em conjunto para desenvolver, em caráter permanente, ações voltadas à promoção da saúde do trabalhador, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. 
Atualmente, no âmbito do TRT da 11ª Região, atuam como gestores o Juíza do Trabalho Substituta ANDREZZA LINS VIEIRA e a Juíza do Trabalho Substituta BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA.

 

COMPOSIÇÃO ATUAL (PORTARIA 538/2024/SGP - Manaus, 16 de dezembro de 2024)

1. Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA;
2. Juíza do Trabalho Titular CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANÇA;
3. Juíza do Trabalho Substituta ANDREZZA LINS VIEIRA;
4. Juíza do Trabalho Substituta BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA;

 

Nº do Processo:  

unidadeprocessomagistradodata
1ª Vara do Trabalho de Manaus 0000412-11.2025.5.11.0005 JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE 24/04/2025
3ª Vara do Trabalho de Manaus 0220800-16.2009.5.11.0003 ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO 10/04/2025
3ª Vara do Trabalho de Manaus 0001346-09.2024.5.11.0003 ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO 30/04/2025
3ª Vara do Trabalho de Manaus 0000264-45.2021.5.11.0003 ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO 18/10/2024
3ª Vara do Trabalho de Manaus 0001365-15.2024.5.11.0003 CARLOS EDUARDO MANCUSO 12/04/2025
3ª Vara do Trabalho de Manaus 0001239-62.2024.5.11.0003 CARLOS EDUARDO MANCUSO 12/04/2025
3ª Vara do Trabalho de Manaus 0001363-34.2023.5.11.0018 CARLOS EDUARDO MANCUSO 23/04/2025
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001504-61.2024.5.11.0004 GERFRAN CARNEIRO MOREIRA 30/04/2025
4ª Vara do Trabalho de Manaus 0001256-95.2024.5.11.0004 GERFRAN CARNEIRO MOREIRA 30/04/2025
6ª Vara do Trabalho de Manaus 0001364-55.2023.5.11.0006 MONICA SILVESTRE RODRIGUES 01/04/2025
6ª Vara do Trabalho de Manaus 0000077-28.2021.5.11.0006 MONICA SILVESTRE RODRIGUES 05/02/2025
6ª Vara do Trabalho de Manaus 0000318-36.2020.5.11.0006 MONICA SILVESTRE RODRIGUES 30/01/2025
6ª Vara do Trabalho de Manaus 0001910-67.2010.5.11.0006 MONICA SILVESTRE RODRIGUES 06/02/2025
6ª Vara do Trabalho de Manaus 0000732-92.2024.5.11.0006 MONICA SILVESTRE RODRIGUES 30/04/2025
6ª Vara do Trabalho de Manaus 0001382-42.2024.5.11.0006 MONICA SILVESTRE RODRIGUES 14/03/2025
6ª Vara do Trabalho de Manaus 0001392-86.2024.5.11.0006 MONICA SILVESTRE RODRIGUES 28/03/2025
6ª Vara do Trabalho de Manaus 0000092-55.2025.5.11.0006 MONICA SILVESTRE RODRIGUES 25/04/2025
6ª Vara do Trabalho de Manaus 0000196-47.2025.5.11.0006 MONICA SILVESTRE RODRIGUES 22/04/2025
6ª Vara do Trabalho de Manaus 0000132-37.2025.5.11.0006 MONICA SILVESTRE RODRIGUES 22/04/2025
7ª Vara do Trabalho de Manaus 0001557-33.2024.5.11.0007 EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA 28/04/2025
8ª Vara do Trabalho de Manaus 0000698-48.2023.5.11.0008 SANDRA DI MAULO 10/04/2025
8ª Vara do Trabalho de Manaus 0000963-31.2024.5.11.0003 SANDRA DI MAULO 28/04/2025
8ª Vara do Trabalho de Manaus 0000028-39.2025.5.11.0008 SANDRA DI MAULO 29/04/2025
8ª Vara do Trabalho de Manaus 0000572-64.2024.5.11.0007 SANDRA DI MAULO 29/04/2025
9ª Vara do Trabalho de Manaus 0000049-12.2025.5.11.0009 IGO ZANY NUNES CORREA 23/04/2025
11ª Vara do Trabalho de Manaus 0000411-76.2023.5.11.0011 JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO 21/04/2025
13ª Vara do Trabalho de Manaus 0000850-47.2024.5.11.0013 GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO 30/04/2025
13ª Vara do Trabalho de Manaus 0001480-06.2024.5.11.0013 GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO 24/04/2025
13ª Vara do Trabalho de Manaus 0001018-49.2024.5.11.0013 GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO 28/04/2025
14ª Vara do Trabalho de Manaus 0001349-62.2023.5.11.0014 EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO 26/02/2025
14ª Vara do Trabalho de Manaus 0000317-85.2024.5.11.0014 EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO 05/02/2025
14ª Vara do Trabalho de Manaus 0001439-36.2024.5.11.0014 EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO 18/04/2025
14ª Vara do Trabalho de Manaus 0001571-93.2024.5.11.0014 EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO 30/04/2025
14ª Vara do Trabalho de Manaus 0001071-27.2024.5.11.0014 EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO 18/04/2025
14ª Vara do Trabalho de Manaus 0000877-27.2024.5.11.0014 EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO 25/04/2025
14ª Vara do Trabalho de Manaus 0000859-06.2024.5.11.0014 EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO 23/04/2025
14ª Vara do Trabalho de Manaus 0000104-79.2024.5.11.0014 JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO 25/04/2025
14ª Vara do Trabalho de Manaus 0000549-39.2020.5.11.0014 JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO 25/04/2025
19ª Vara do Trabalho de Manaus 0001347-43.2024.5.11.0019 YONE SILVA GURGEL CARDOSO 24/04/2025
19ª Vara do Trabalho de Manaus 0000155-41.2025.5.11.0019 YONE SILVA GURGEL CARDOSO 30/04/2025
19ª Vara do Trabalho de Manaus 0000499-56.2024.5.11.0019 YONE SILVA GURGEL CARDOSO 30/04/2025
19ª Vara do Trabalho de Manaus 0001328-37.2024.5.11.0019 YONE SILVA GURGEL CARDOSO 28/04/2025
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0000580-69.2025.5.11.0051 GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA 28/04/2025
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001362-47.2023.5.11.0051 GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA 29/04/2025
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001196-75.2024.5.11.0052 GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA 30/04/2025
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001331-90.2024.5.11.0051 GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA 24/01/2025
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0000191-84.2025.5.11.0051 GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA 29/04/2025
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0001729-31.2024.5.11.0053 GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA 30/04/2025
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0000403-08.2025.5.11.0051 GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA 30/04/2025
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0000192-69.2025.5.11.0051 GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA 28/04/2025
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista 0000036-91.2019.5.11.0051 SAMIRA MARCIA ZAMAGNA AKEL 30/04/2025
Vara do Trabalho de Manacapuru 0000430-60.2024.5.11.0201 SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO 30/04/2025

CENTRO DE INTELIGÊNCIA – COORDENADORIA DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

O CIPAC - Centro de Inteligência/Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas é unidade administrativa integrante da estrutura da Secretaria-Geral Judiciária e realiza os principais serviços:

- identificação e monitoramento de demandas judiciais repetitivas e dos grandes litigantes;

- elaboração de minutas de notas técnicas sobre temas repetitivos;

- proposição de soluções para conflitos trabalhistas predatórios, abusivos e/ou fraudulentos;

- gerenciamento de processos submetidos à sistemática da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de demandas repetitivas e de assunção de competência;

- manutenção de banco de dados no Portal do TRT11 para registro dos temas repetitivos de observância obrigatória na Justiça do Trabalho e suas principais fases processuais;

- controle do Sistema de Gestão de Precedentes, contendo os processos sobrestados no âmbito do Regional, identificados por tema e processo paradigma;

- auxílio aos órgãos julgados na gestão do acervo sobrestado;

- monitoramento das ações coletivas ajuizadas no Regional.

O que são demandas repetitivas? Quem são os grandes litigantes?

São processos nos quais existe controvérsia sobre idêntica questão de direito material ou processual, permitindo uma solução única sob risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Para uniformização de tese jurídica, pode-se suscitar o incidente processual nos autos da causa-piloto denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

Chamamos de grandes litigantes as partes de um litígio que possuem muitos processos em andamento no Judiciário Brasileiro, a exemplo da Petrobras e do Estado do Amazonas.

O que são demandas predatórias, abusivas e/ou fraudulentas?

São as ações produzidas em massa, em grande quantidade, utilizando-se de petições padrões, com teses genéricas, sem as particularidades do caso concreto, com alterações apenas das informações pessoais do reclamante. Apresentam iniciais quase idênticas, que fabricam um conflito de interesse com vistas ao enriquecimento da parte, mediante a criação de obstáculos ao contraditório e à ampla defesa da reclamada. A parte pode se utilizar de fraude para ajuizamento da ação, mediante o uso de documentos manipulados (como comprovantes de residência falsos), omissão de informações processuais relevantes, endereço incorreto da reclamada para gerar revelia, dentre outros.

Não se confundem com as demandas repetitivas, que tratam da mesma questão de direito, porém com direitos legítimos.

Links de consulta:

Os temas repetitivos do TRT11, TST, STJ e STF, cujas teses jurídicas são de observância obrigatória nos processos trabalhistas, estão dispostos em Tabelas de Precedentes elaboradas pelo setor, que podem ser consultados pelo link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac/uniformizacao-de-jurisprudencia

O acervo sobrestado por ser consultado no Sistema de Gestão de Precedentes no link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac/sistema-de-gerenciamento-de-precedentes

As Notas Técnicas aprovadas pelo Centro de Inteligência podem ser verificadas no link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/centro-de-inteligencia/127-jurisprudencia/8204-centro-de-inteligencia-notas-tecnicas

Contatos:

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 1º andar, Praça 14 de Janeiro – Manaus/AM

Horário: segunda a sexta-feira, das 7h30 as 14h30

Telefone: (92) 3621-7282

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Portal do TRT11:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/centro-de-inteligencia

Peças 13 Semana Nacional da execução trabalhista 2024 Miniatura SiteII 600 x 400 px 1

A Justiça do Trabalho promoverá, de 16 a 20 de setembro, a 14ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento é promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os  24 Tribunais Regionais do Trabalho.


Seu Direito Vale o Ouro 

Esta edição terá como slogan "Seu Direito Vale o Ouro” e foi inspirada na jornada olímpica para a conquista de uma medalha. Assim como nas olimpíadas, em que a vitória só é efetivamente concluída quando o (a) atleta recebe a medalha no pódio, uma ação trabalhista que reconhece algum direito violado só é efetiva quando o trabalhador ou a trabalhadora efetivamente recebe os valores reconhecidos  em juízo. 

Informações Gerais:

• Semana Nacional da Execução Trabalhista: 16 a 20 de setembro de 2024.

• Inscrições de Processos:  12 de agosto a 30 de agosto de 2024.

Para saber mais sobre a execução trabalhista, acesse o portal Execução Trabalhista da Justiça do Trabalho.

Semana Nacional de Execução Trabalhista

Dados das Partes
Ex: 69000000
Dados do Processo

 

Natural de Vitória (ES), é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) (2014) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Estácio (2018). Atuou como advogada em 2014 e 2015, como Técnica Judiciária no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entre 2015 e 2016, e como Assessora Jurídica e Técnico Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho de 2016 a 2017. E como professora em 2024.

O que é a MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL?

É a mediação facultativa buscada espontaneamente pelos próprios interessados junto ao Poder Judiciário, praticada por mediadores judiciais com o intuito de prevenir a instauração de demanda judicial trabalhista.

Ela é realizada antes do ajuizamento da Reclamação Trabalhista.

Para solicitar uma mediação pré-processual, caso não seja acompanhado por advogado, é necessário preencher o formulário abaixo.

 

Clique para acessar o formulário - AMAZONAS        Clique para acessar o formulário - RORAIMA

 

  • Nos termos da Resolução Administrativa nº 254/2024 do TRT11, este formulário se destina exclusivamente aos trabalhadores e empregadores que não possuem advogado e que estejam interessados em resolver um conflito trabalhista de forma amigável, sem a necessidade de um processo judicial, conforme art. 1º, §1º c/c art. 3º, §2º.
  •  A Reclamação Pré-Processual não será autuada e distribuída caso seja identificado o preenchimento do formulário por advogado ou por pessoas assistidas por advogado. Os advogados poderão peticionar diretamente no sistema PJe, cadastrando a classe processual "Reclamação Pré-Processual".
  • Ao preencher o formulário, você deverá clicar no botão ANEXAR DOCUMENTOS para encaminhar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e demais documentos que fundamentem o pedido de mediação.

 

 

Divisão de Pesquisa Patrimonial - TRT 11


1. O que é?

A Divisão de Pesquisa Patrimonial (DIPEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região tem como principal objetivo auxiliar as unidades judiciárias na fase de execução, por meio da identificação de patrimônio de determinados devedores trabalhistas, a fim de garantir a efetividade da execução e a satisfação do direito do credor reconhecido judicialmente.

A DIPEP atua de forma técnica, utilizando diversas ferramentas e convênios para otimizar a investigação patrimonial e facilitar o cumprimento das decisões judiciais.


2. Serviços Realizados

A DIPEP do TRT 11 oferece suporte às Varas do Trabalho no seguinte âmbito:

🔍 Utilização de sistemas especializados de pesquisa patrimonial para localizar bens e ativos

🔎 Auxílio na identificação de indícios de ocultação patrimonial e fraude à execução;

🎓 Treinamento e capacitação de servidores sobre as ferramentas de pesquisa;

📊 Suporte técnico na análise de grandes e médios devedores


3. Ferramentas e Convênios Disponíveis

Mais importante do que conhecer os convênios e sistemas disponíveis é saber exatamente qual informação você precisa obter. Buscar um dado no local inadequado pode gerar retrabalho e atrasar a execução.

Além disso, as ferramentas são constantemente atualizadas - novos sistemas são implementados e outros podem ser descontinuados, como orcorreu quando o BACENJUD foi substituído pelo SISBAJUD.

💡 Fique atento a dois pontos essenciais a considerar:

✔ A execução é mais eficaz quando envolve a penhora de valores em espécie, pois elimina a necessidade de atos expropriatórios, garantindo maior celeridade na satisfação do crédito;

✔ Cada convênio possui um tempo de resposta e um grau de complexidade na interpretação dos resultados. Essas dificuldades decorrem principalmente do volume e do formato dos dados apresentados, mas também podem variar conforme o nível de detalhamento das informações fornecidas.

Diante desse cenário, apresentamos abaixo a relação dos convênios disponíveis, indicando suas principais funcionalidades.


💰 Pesquisa Financeira e Bancária

SISBAJUD – Sistema de Bloqueio Judicial de Ativos Financeiros. Permite o bloqueio de valores ininterruptamente por até 30 dias (teimosinha) e também a requisição de afastamento de sigilo bancário. Importante ressaltar que o afastamento de sigilo bancário é medida excepcional e deverá ser requerida quando houver indícios de fraude ou blindagem patrimonial.

CCS-BACEN – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. Permite identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores, instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos, datas de início e, se houver, de fim do relacionamento com a instituição. Não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações.

SEI COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Permite consultar o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) das investigações já realizadas.

SIMBA – Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. Permite o tráfego, pela internet, de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial. Importante ressaltar que o afastamento de sigilo bancário é medida excepcional e deverá ser requerida quando houver indícios de fraude ou blindagem patrimonial.


🚗🏠 Pesquisa de Veículos e Imóveis

RENAJUD – Restrição de veículos em nome do executado (transferência, licenciamento ou circulação), bem como registro de penhora e bloqueio de CNH. Identificação de endereços, proprietários, constrições anteriores e outros dados de veículos.

INFOJUD – Consulta a Declarações do Imposto de Renda. Identificação de imóveis adquiridos ou alienados (declaração de operações imobiliárias). Também identifica endereços e telefones e representantes de pessoas jurídicas.

SERPJUD – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. É uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos eletrônico dos atos e negócios jurídicos que fornece Pesquisa de Bens e Visualização de Matrículas. Outras funcionalidades: a) Registro Civil - Pesquisa e emissões de certidões do Registro Civil do Brasil; b) Pesquisa Registro Civil das Pessoas Jurídicas na Base de Pessoas Jurídicas; c) Consulta Nacional no Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.

PENHORA ONLINE – Permite realizar pesquisa de imóveis pelo CPF/CNPJ ou pedir uma certidão digital através do número da matrícula. Também permite encaminhar ordens de penhora, arresto ou sequestro de forma eletrônica. Estão conectados todos os cartórios do país.


🏢 Pesquisa Empresarial

Junta Comercial (JUCEA e JUCERR) – Consulta de vínculos societários.

SINESP INFOSEG – Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública. Permite a consulta ao cadastro de indivíduos, veículos, armas, condutores e dados cadastrais da Receita Federal.

SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Permite identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, dados cadastrais por CPF e CNPJ, bases de candidatos e bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU), dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (ANAC), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores.


📜 Pesquisa de Registros Civis e Escrituras Públicas

CENSEC – Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Divide-se em quatro módulos de pesquisa, dois públicos (não necessitam de cadastro): Central de escrituras de separações, divórcios e inventários (CESDI) e Central de Testamento Vital (DAV); e dois restritos ao Judiciário: Central de Escrituras e Procurações (CEP) e; Registro Central de Testamentos Online (RCTO).

CRC-JUD – Central de Informações do Registro Civil. Permite realizar buscas de registros de nascimentos, casamentos, óbitos, e solicitar certidões eletrônicas do Registro Civil.

SERPJUD – Consulta Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Permite a consulta e obtenção de 2ª via de certidões e registros civis (nascimento, casamento e óbito). Também está disponível a pesquisa de Registro Civil de Pessoa Jurídica (sociedades simples e simples limitadas, associações civis, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, EIRELIs de natureza simples, jornais e empresas de notícias (pesquisas limitadas, devendo estar completas ao fim do prazo normativo estabelecido pelo CNJ).


📑 Pesquisa e Inclusão de Indisponibilidade de Bens e Restrições Cadastrais

BNDT – Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. Permite a inclusão no cadastro de inadimplentes da Justiça do Trabalho.

SERASAJUD – Banco de dados do SERASA. Possibilita a inclusão, por decisão judicial, do nome de devedores ao Banco de Inadimplentes bem como a consulta aos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas.

PROTESTOJUD – Instituto de Protestos – IEPTB. Permite a inclusão de títulos a protestos aos Tabelionatos.

CNIB – Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens. Permite a inclusão, cancelamento e consulta de registros de indisponibilidades de bens imóveis


Outros

PREVJUD – Serviço de Informação e Automação Previdenciária. Permite o acesso às informações previdenciárias relacionadas ao caso no dossiê médico e dossiê previdenciário.


📋 Pesquisa de Dados Cadastrais, Endereços e Eventualmente Telefones

INFOJUD – Sistema de Informações ao Judiciário da RFB.

SIEL – Sistema de Informações Eleitorais.

SINESP INFOSEG – Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública.

PORTALJUD (VIVO/TELEFÔNICA) – dados cadastrais dos clientes da operadora VIVO.

SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.

SISBAJUD – Sistema de Bloqueio Judicial de Ativos Financeiros.


Posso pedir a utilização de todos os convênios de uma vez?

⚠️Não é recomendado solicitar a utilização simultânea de todos os convênios, pois o volume de resultados pode dificultar a sua interpretação.

Além disso, as informações que estão presentes em um convênio podem superar a necessidade de utilização dos demais.

Lembre-se: O sigilo bancário e fiscal faz parte do direito fundamental à intimidade, e só pode ser afastado de forma motivada e excepcional.


🌐 E tem alguma pesquisa que eu tenha acesso?

Sim! Existem diversas fontes públicas que revelar indícios de patrimônio, fraudes, existência de grupo econômico ou ocultação de bens.

Por exemplo, consultando o Facebook é possível identificar fotografias das pessoas utilizando determinados bens (automóveis ou embarcações, por exemplo), empresas, além de identificar o grupo familiar, que por vezes é utilizado na ocultação de bens.

 

Aqui estão algumas sugestões úteis:

Redes Sociais: Facebook, Linkedin, Instagram, X (antigo Twitter) e outras;

Pesquisa de Domínios: Utilize o WHO IS para identificar responsáveis por sites - https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/

Marcas e Patentes: INPI (Pesquisa em Propriedade Industrial);

Ferramentas de pesquisa: Google, Duckduckgo, Yahoo e outras;

Pesquisa de empresas: SEFAZ-AM, JUCEA, JUCERR;

Veículos e infrações do condutor: DETRAN-AM;

Créditos junto a entes públicos: Portais da Transparência nacional, estaduais e municipais, TCE-AM;

Divórcios, inventários, precatórios e outras ações: CENSEC-CESDI;

Aeronaves: Certidão de propriedade de aeronaves na ANAC;

https://www.redecnpj.com.br/rede/ 


📞 Contatos

📧 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Peças Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 Banner Internet 1170 x 220 px
“Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações”
 

Promovida anualmente pela Justiça do Trabalho em todo o país, a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista acontecerá de 26 a 30 de maio.

evento busca solucionar o maior número de acordos consensuais entre as partes, sem a necessidade de uma decisão judicial. É um verdadeiro mutirão conduzido por magistrados (as), servidores e demais profissionais que atuam na Justiça do Trabalho para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e o consenso entre empregadores e trabalhadores.

As varas do trabalho, centros de conciliação e tribunais trabalhistas em todo o país estarão empenhados em encerrar o maior número de processos por meio do acordo mediado.

Tempo, recursos e relações

O slogan “Menos conflitos, mais futuro - conciliar preserva tempo, recursos  e relações” busca reforçar o entendimento de que a conciliação, além de garantir uma solução mais rápida do processo, reduz custos materiais e imateriais e evita maiores desgastes, inclusive emocionais, que um prolongamento da ação judicial pode causar, além de preservar a sustentabilidade das relações.

Em um ano em que o Brasil receberá a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), de 10 a 21 de novembro, em Belém (PA), a Justiça do Trabalho ressalta a importância de garantir a sustentabilidade das relações ao para promover a solução de disputas por meio de métodos consensuais.

Quase R$ 2 bilhões em acordos em todo país

Na edição do ano passado, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2024 superou R$ 1,7 bilhão movimentos em todo o país, mais de 401 mil pessoas atendidas e cerca de 88,7 mil audiências realizadas em apenas uma semana. Além disso, foram revertidos à União em recolhimentos fiscais e previdenciários mais de R$ 218,1 milhões.

No Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), quase 2 mil processos foram incluídos em pauta de audiências de conciliação que ocorreram nas Varas do Trabalho e Centros de Conciliação (Cejuscs-JT), sendo a 8ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista encerrada com mais de R$ 14 milhões em valores arrecadados.

Participe da Semana da Conciliação Trabalhista!

Se você tem um processo na Justiça do Trabalho, busque seu advogado (a) ou entre em contato com o Cejusc, a vara do trabalho ou tribunal onde a ação está tramitando e solicite a inclusão do processo na pauta da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

No âmbito do TRT da 11ª Região (AM/RR), o cidadão, o advogado ou a instituição interessada em participar do evento, podem solicitar a inclusão do processo em pauta para realizar audiência de mediação e conciliação da seguinte forma:

I - via petição protocolada diretamente no processo;
II - por meio de formulário de inscrição disponível no Portal da Conciliação do TRT11, informando o interesse de pautar audiência durante o evento
III - por atendimento presencial ou no balcão virtual da unidade ou atendimento no balcão virtual
IV - por e-mail encaminhado aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, fornecendo os dados pessoais e contatos do solicitante e número do processo: Manaus: audienciavirtual.nupemec@trt11.jus.br e Boa Vista: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

formulário de inscrição do processo pode ser acessado aqui

Para acompanhamento dos procedimentos e processos administrativos instaurados (que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo): informe o número do processo e o ano para realizar a consulta ou escolha uma das modalidades de consulta disponíveis. 

Dando continuidade ao Calendário de Correições 2025, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, ao longo do mês de março, correições ordinárias em três importantes unidades jurisdicionais: a 13ª e a 10ª Varas do Trabalho de Manaus, bem como a Vara do Trabalho de Manacapuru.

As atividades foram conduzidas pelo Corregedor Regional, Desembargador Alberto Bezerra de Melo, acompanhado de sua equipe técnica, com o objetivo de promover o diálogo institucional, avaliar as boas práticas adotadas e levantar possíveis pontos de melhoria.

No dia 13 de março, foi realizada a correição na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, onde o corregedor foi recebido pelo Juiz Titular Alberto de Carvalho Asensi, pelo Juiz Substituto Gabriel César Fernandes Coelho e pela Diretora de Secretaria Roberlane de Melo Marinho. A equipe demonstrou grande comprometimento com a prestação jurisdicional célere e eficiente, destacando-se pela organização e pelo espírito colaborativo.

Em 20 de março, foi a vez da 10ª Vara do Trabalho de Manaus. A correição contou com a participação da Juíza Titular Gisele Araújo Loureiro de Lima, da Juíza Substituta Larissa de Souza Carril e da Diretora de Secretaria Neucivane dos Santos Moreira. Durante a visita, foram debatidas estratégias de otimização dos fluxos de trabalho e identificadas boas práticas que contribuem para o alcance das metas institucionais.

Encerrando o mês, no dia 31 de março, a Corregedoria esteve presente na Vara do Trabalho de Manacapuru, dando sequência às correições no interior do estado. O Juiz Titular Sílvio Nazaré Ramos da Silva Neto e o Diretor de Secretaria Bruno Sousa de Lima recepcionaram a equipe da Corregedoria, oportunizando um diálogo produtivo sobre os desafios enfrentados pela unidade. A visita permitiu, ainda, a identificação de aspectos estruturais que serão considerados nos relatórios e nas futuras ações de apoio às varas do interior.

As correições foram marcadas por um ambiente de colaboração e respeito mútuo, reafirmando a proposta da atual gestão de fortalecer o diálogo institucional e promover ações concretas para a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade.

Os calendários de itinerância e de correição seguem disponíveis na página institucional da Corregedoria no site do TRT da 11ª Região.

 

13ª Vara do Trabalho de Manaus 

13VTM

13VTM 2

 

10ª Vara do Trabalho de Manaus

10VTM

10VTM 2

 

Vara do Trabalho de Manacapuru

MAN

MAN 2

 

Texto e fotos: Equipe da Corregedoria

Banner Portal Conexão Inclusiva

 

Conexão Inclusiva: 1ª Feira de Empregabilidade e Capacitação da Justiça do Trabalho da 11ª Região

 

O que é a Conexão Inclusiva?

A Conexão Inclusiva é uma feira gratuita de empregabilidade e capacitação voltada exclusivamente para pessoas com deficiência. Realizada pela Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a iniciativa busca promover a inclusão no mercado de trabalho e gerar oportunidades reais de contratação e desenvolvimento profissional.

 

Objetivo

A feira tem como principal propósito:

  • Criar conexões diretas entre empresas e profissionais com deficiência;

  • Oferecer capacitação e orientação para processos seletivos;

  • Promover um ambiente de recrutamento inclusivo e acessível;

  • Incentivar práticas efetivas de inclusão.

Quando e onde vai acontecer?

Presencial – 25 de abril de 2025
📍 Fórum Trabalhista de Manaus (Rua Ferreira Pena, 446 - Centro - 9º andar)
Das 8h às 16h

On-line – 28, 29 e 30 de abril de 2025
📍 Transmissão via plataforma digital

 

Inscrições

As inscrições são gratuitas e já estão abertas!
🔗 Acesse: www.even3.com.br/conexao-inclusiva

 

Programação

25 de abril – Evento Presencial

  • Mesa de abertura com autoridades

  • Simulação de Entrevista de Emprego Acessível

  • Oficinas práticas e workshops

  • Rodadas de recrutamento com empresas

  • Emissão de documentos:

    • Carteira da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CPTEA)

    • Carteira da Pessoa com Deficiência (CIPcD)

    • Carteira de Identidade Nacional (CIN)

  • Espaço de bem-estar e orientação jurídica

 

28 a 30 de abril – Programação Online

  • Painéis sobre inclusão no mercado de trabalho

  • Oficina “Currículo e IA: como usar a tecnologia a seu favor”

  • Técnicas de oratória e preparação para entrevistas

  • Rodadas de recrutamento on-line

  • Consultoria de carreira

  • Lançamento do edital do Selo Empresa Inclusiva

 

Plataforma "Mais Acesso Conecta"

No dia 22 de abril será lançada a plataforma digital Mais Acesso Conecta:
🔗 www.maisacessoconecta.com.br

Essa nova ferramenta permitirá que:

  • Empresas cadastrem vagas exclusivas para pessoas com deficiência;

  • Candidatos criem perfis, adicionem currículos e se candidatem às oportunidades;

  • O processo seletivo seja mais acessível, transparente e eficiente.

A partir de setembro de 2025, a plataforma também oferecerá cursos de capacitação on-line.

 

Realização e Parcerias

A Conexão Inclusiva é uma realização do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do programa Mais Acesso, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

 

Compartilhe!

Se você conhece alguém com deficiência que está procurando uma oportunidade, compartilhe esta página. Vamos juntos construir um mercado mais inclusivo, acessível e cheio de possibilidades para todos.

 Serviços TRT por SMS

Uma mensagem SMS (mensagem curta de texto) será enviada para o celular cadastrado sempre que um dos serviços escolhidos estiver disponível. Basta realizar o cadastro e fazer a ativação com sucesso.


O usuário poderá ainda cancelar ou alterar o número do celular para o recebimento da mensagem SMS.


1º Passo: no título "Solicitar", informe sua OAB, senha e o número do telefone celular (8 dígitos) com o DDD (2 dígitos).


2º Passo: após o recebimento do código de ativação pelo celular, o usuário deverá retornar a página para "Ativar" o cadastro.

  

Atenção: Este serviço é gratuito. Os clientes das operadoras de telefonia móvel celular não serão cobrados pelo recebimento das mensagens de texto (SMS) enviadas pelo TRT da 11ª Região..

Tribunais Superiores

Tribunal Superior

Site/Contato

Tribunal Superior Eleitoral

http://www.tse.jus.br/

Tribunal Superior do Trabalho

http://www.tst.jus.br/

Superior Tribunal Militar

http://www.stm.jus.br/

Superior Tribunal de Justiça

http://www.stj.jus.br/

Supremo Tribunal Federal

http://www.stf.jus.br /Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14

Cidade: Manaus/AM

Fone:(92) 3621-7407

Márcia Nunes da Silva Bessa é natural do Rio de Janeiro/RJ. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas em 1985. Tomou posse como juíza do trabalho substituta em outubro de 1993. Foi presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Humaitá/AM e, de agosto de 2002 a abril de 2017, foi titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus.

Convocada para atuar como juíza auxiliar da Presidência do TRT11 em junho de 2015, a magistrada também atuou como coordenadora do Núcleo de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico– PJe e e-Gestão - NAPE, do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Nupemec.

Foi promovida a desembargadora pelo critério de merecimento, para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra. Tomou posse como Desembargadora do Trabalho em 24 de abril de 2017.

Juíza do Trabalho SÂMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA

Titular da Vara do Trabalho de Coari (AM)

Diretor(a) de Secretaria: RAI LETÍCIA CORREA LIMA E SOUZA

Endereço: Rua 02 de dezembro,348 Centro
Cidade: Coari/AM
CEP: 69460-000
Fone:(97)98406-1117 /  ramal 9994 / 9984 / 0800-9236216

 

 

 

Juiz DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA

Titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus

Diretor(a) de Secretaria: SALIM JOSÉ MAIA DE QUEIROZ

Endereço: Rua Ferreira Pena,546 - Centro
Cidade: Manaus/AM
69010-140
Fone: (92) 3627-2013

 

Secretária-Geral: GESLA LIMA SILVA 

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14

Cidade: Manaus/AM

69020-130

Fone: (92) 3621-7494

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14

Cidade: Manaus/AM

Fone: (92) 3621-7392



 

Juiz RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO

Titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Diretor de Secretaria: LUIZ EDUARDO DA CRUZ

Endereço: Av. Benjamin Constant, nº 1853 centro - 4º andar
Cidade: Boa Vista/RR
CEP: 69301-072
Fone: (95)98426-5228 / Ramais: 7467 / 7468

 

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Especializado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes - UCAM. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense - UFF. Integra como pesquisador o Grupo de Pesquisa (CNPq) intitulado "Núcleo de Estudos e Pesquisas Ovelário Tames/NEPOT (UFRR)", nas linhas de pesquisa "Direito, Meio Ambiente e Povos Indígenas e Tradicionais" e "Direitos Humanos e Mobilidade: trabalhadores imigrantes e refugiados". Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, aprovado em concurso público de provas e títulos no ano de 2006. Professor Adjunto das Disciplinas Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho junto ao Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da Universidade Federal de Roraima - UFRR, aprovado em concurso público de provas e títulos no ano de 2013. PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL - CNJ – 10ª Edição (2019) - Categoria JUIZ INDIVIDUAL (Justiça do Trabalho), com o tema Autocomposição Incentivada. Diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR (2017/2018). Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Boa Vista - CEJUSC-BV (2018/2020). Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem em Boa Vista/RR (2019/2020). Membro do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT da 11a. Região - AM/RR (2019). Membro do Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, como representante do TRT da 11ª Região - AM/RR (2016/2020). Membro do Conselho Consultivo da EJUD11 (2011/2014; 2022/2024). Sócio da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Autor do livro "Greve ambiental individual", publicado no ano de 2013 pela RiMa Editora e coautor dos livros "Perspectivas de direito e processo do trabalho", publicado no ano de 2010 pela Editora Juruá, "Desenvolvimento e meio ambiente: o pensamento econômico de Amartya Sen", publicado no ano de 2011 pela Editora Fórum, e "Estudos avançados de direito e processo do trabalho: atualidades em debate", publicado no ano de 2014 pelo Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho - CONEMATRA. Detém experiência na área da Ciência do Direito, com realce em Direito Constitucional, Ambiental, do Trabalho e Processual do Trabalho. Palestrante e autor de diversos trabalhos científicos.

Composição

Desembargadora do Trabalho Ormy da Conceição Dias Bentes

Djalma Monteiro de Almeida - Juiz indicado pela Presidência Juíza Auxiliar da Presidência

Juiz Auxiliar da Escola Judicial

Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas

Diretor da Coordenadoria de Saúde

 

 

 

 

 

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14

Cidade: Manaus/AM

Fone:(92) 3621-7375 

Natural de Manaus, Amazonas. É Bacharel em Administração pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM (1977- 1980), e Bacharel em Direito pela UFAM (1982-1987). Ingressou no TRT11 em março de 1989. De 1989 a novembro de 1990 foi juiz do Trabalho Substituto. De novembro de 1990 a 1994 foi juiz titular da Vara do Trabalho de Tabatinga (AM); de 1994 a 1995 foi titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo (AM); de 1995 a 2013 foi titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus. Em 17 de abril de 2013 tomou posse como Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima

1 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

O CEJUSC-JT tem competência para homologar acordos extrajudiciais, conforme dispõe a resolução 174 do CSJT. Dessa forma, os autos são encaminhados pelas varas do trabalho e incluídos em pauta para realização de audiência a fim de homologar o acordo. 

A petição inicial deverá identificar o contrato de trabalho, as obrigações acordadas, cláusula, valores e quem irá recolher as contribuições fiscais e previdenciárias.
O juiz supervisor do CEJUSC-JT, bem como os mediadores, atuarão diretamente nas audiências de processos de homologação de transação extrajudicial.

Na eventualidade de haver muitos processos de uma mesma empresa, a parte interessada poderá solicitar ao CEJUSC-JT a organização de uma pauta especial.
Havendo ausência de uma ou ambas as partes, o processo será devolvido à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento. 

Na homologação de acordo extrajudicial, somente haverá quitação dos pleitos constantes na petição inicial, não sendo possível a quitação genérica de verbas que nela não constem (quitação total do contrato).

 

2 - MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO JUDICIAL

Os processos que tramitam nas Varas do Trabalho, os que já estão em grau de recurso, bem como os que aguardam julgamento no TST, podem ser encaminhados aos CEJUSCs, para realização de sessão de mediação ou conciliação.

Essas sessões ocorrem diariamente e a manifestação de interesse em conciliar pode ser realizada através do próprio processo mediante peticionamento da parte; inscrições realizadas através deste portal ou solicitação através do endereço eletrônico do NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT Boa Vista.

Ressalta-se que, em qualquer das hipóteses acima elencadas, ao Juiz da Vara cabe o deferimento ou não do pedido de envio do processo ao CEJUSC-JT e caso deferido os autos serão encaminhados ao Centro de Conciliação e a audiência pautada na data mais próxima disponível, o que não excederá 30 (trinta) dias.

Após o agendamento da audiência as partes serão devidamente convidadas a comparecer no dia e horário designados, ficando dispensadas a presença de testemunhas e apresentação de contestação na sessão de mediação/conciliação, não havendo, na hipótese de não comparecimento, a aplicação de revelia ou determinação de arquivamento do processo.

Por fim, a realização de audiências de mediação e conciliação nos CEJUSCs não obstam o andamento regular da demanda, e, não havendo interesse na designação de audiência, a parte deverá informar ao CEJUSC-JT, mediante peticionamento, para que o processo seja devidamente devolvido à Vara de Origem.
 

3 - COMPOSIÇÃO DO NUPEMEC-JT/CEJUSC-JT


MANAUS

DESEMBARGADORA COORDENADORA DO NUPEMEC-JT E SUPERVISORA DO CEJUSC-JT de 2º GRAU: DRA RUTH SAMPAIO BARBOSA

 

BOA VISTA
JUÍZA SUPERVISORA: SAMIRA MÁRCIA ZAMAGNA AKEL

 

4 - TELEFONES


NUPEMEC-JT/CEJUSC-JT MANAUS

Telefone: (92) 3627-2118 
 E-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

CEJUSC-JT BOA VISTA

Telefone: (95) 3623-6487
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14

Cidade: Manaus/AM

Fone:(92) 3621-7375 

Natural de Manaus, Amazonas. É Bacharel em Administração pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM (1977- 1980), e Bacharel em Direito pela UFAM (1982-1987). Ingressou no TRT11 em março de 1989. De 1989 a novembro de 1990 foi juiz do Trabalho Substituto. De novembro de 1990 a 1994 foi juiz titular da Vara do Trabalho de Tabatinga (AM); de 1994 a 1995 foi titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo (AM); de 1995 a 2013 foi titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus. Em 17 de abril de 2013 tomou posse como Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima

drormy

Endereço:Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14

Cidade:Manaus/AM

Fone:(92)3621-7413/7420

 

 

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), atuou na Advocacia privada por oito anos, tomou posse como Juíza do Trabalho Substituta no Regional em 1987, se tornou Juíza Titular em 1990, atuando na Vara de Eirunepé, posteriormente sendo titular da Varas de Manacapuru e Tefé, da 3ª, 9ª e 18ª Varas do Trabalho de Manaus. A magistrada tomou posse como desembargadora do TRT11 em fevereiro de 2012.

 

 

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