Guia de Depósito de Processos Eletrônicos
GFIP - Depósito Recursal - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
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Certidões
Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas - CEAT
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
Guias de Depósito
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TRT da 11ª Região publica o Calendário de Leilões para 2023
Os leilões acontecem exclusivamente por meio eletrônico no link (www.amazonasleiloes.com.br), às 9h30. Os bens removidos encontram-se nos depósitos do Leiloeiro Oficial na Rodovia Manoel Urbano, quilômetro 7 - Zona Rural, na cidade de Iranduba, distante 27 quilômetros a sudoeste de Manaus. O CEP é o 69.415-000 e o contato por telefone é o (92) 98159-7859.
No caso dos imóveis, fotos podem ser acessadas no edital por meio do link (https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes). Já no caso dos processos cujo Juízo da execução é em Roraima, o local é na Rua Três Marias, nº 139 – Bairro Raiar do Sol, Boa Vista. O telefone é o (92) 98159-7859.
De acordo com o edital, podem oferecer lance todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas; a identificação e cadastro dos lançadores se darão exclusivamente na modalidade eletrônica, onde o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente neste endereço eletrônico (www.amazonasleiloes.com.br).
As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.
RPV Federais - Recursos previstos para 2017
Administração Direta
Administração Indireta
RPV Federais - Recursos previstos para 2016
RPV Federais - Recursos previstos para 2015
Tabelas atualizadas até 14/5/2024
Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas
E-mail: precedentesEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Telefone: (92) 3621-7282
O Sistema de Processamento Eletrônico de Cartas Precatórias - CPE é parte do Projeto de Modernização da Justiça do Trabalho que visa, mediante o uso das ferramentas da informática, otimizar os trabalhos judiciários de modo a imprimir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional.
O Sistema CPE permite o envio e recebimento de cartas precatórias de forma eletrônica, com agilidade, publicidade e segurança, sem a necessidade de duplicação de autos e com redução dos gastos relativos às tarifas postais.
Atualmente, no âmbito do TRT da 11ª Região, o sistema está sendo utilizado por todas as 19 Varas do Trabalho de Manaus e encontra-se em implantação nas Varas de Boa Vista e Interior do Amazonas.
A Carta Precatória e todos os atos praticados e documentos juntados podem ser visualizados no próprio CPE, bastando acessar o sistema e informar o número único do processo principal ou o número atribuído à Carta Precatória no juízo deprecado.
A consulta aos andamentos processuais das cartas expedidas pelo CPE continua a ser feita por meio do sistema de consulta processual unificada disponível neste site.
SÚMULA Nº 01. O TEMPO DE VISTORIA DE VEÍCULO POR MOTORISTA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO NÃO ENSEJA O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS.
Editada pela Resolução n. 001/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 26, 29 e 30/3/2010; publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas - Poder Judiciário dos dias 30/3, 31/3 e 16/4/2010; publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima - Poder Judiciário dos dias 9, 12 e 13/4/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 02. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORA DE INTERVALO INTRAJORNADA. Incide a contribuição previdenciária sobre a verba de intervalo intrajornada em virtude de sua natureza salarial.
Editada pela Resolução n. 002/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 3, 6 e 7/12/2010, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 03. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Incabível a contribuição previdenciária sobre a indenização por dano moral por não constituir acréscimo de patrimônio ou retribuição pelo trabalho.
Editada pela Resolução n. 002/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 3, 6 e 7/12/2010, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 04. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. AUSÊNCIA DE COMISSÃO PARITÁRIA. PAGAMENTO NO VALOR FIXADO. Faz jus o empregado à participação nos lucros quando a empresa não constitui comissão paritária para estabelecer as condições de pagamento, descumprindo norma convencional que, inclusive, já fixou o valor correspondente.
Editada pela Resolução n. 003/2011, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 15, 16 e 19/9/2011, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2010.
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SÚMULA Nº 05. TRABALHO REALIZADO EXTERNAMENTE. HORA INTERVALAR. Incabível o pagamento de hora intervalar a empregado que exerce atividade externamente, sem fiscalização, com autonomia para escolher o horário de refeição e descanso.
Editada pela Resolução n° 004/2011, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 28, 29 e 30/11/2011, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2011.
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SÚMULA TRANSITÓRIA Nº 01. A Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR paga aos empregados da PETROBRAS deve ser calculada com base no salário básico mais vantagem pessoal, como previsto em acordo coletivo de trabalho, sem incluir outras parcelas que decorrem de condições adversas de trabalho.
Editada pela Resolução n° 005/2012, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 1º, 2 e 3/10/2012, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2010.
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SÚMULA Nº 06. IMPOSTO DE RENDA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Sobre a indenização por dano moral não incide Imposto de Renda, pois que não tem natureza salarial nem constitui acréscimo de patrimônio, apenas recompensa uma lesão imaterial sofrida.
Editada pela Resolução n° 006/2012, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 1º, 2 e 3/10/2012, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2010.
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SÚMULA Nº 07. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CAUSAS COM OBJETO E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS. CONEXÃO NÃO CARACTERIZADA. O mero ajuizamento de reclamação anterior não atrai a prevenção do juízo, se o novo processo proposto com as mesmas partes, tem objeto e causa de pedir diversa ou se um deles já foi julgado com resolução do mérito, inexistindo conexão. O juízo que recepcionou a segunda reclamação será o competente para instruir e julgar o feito.
Revisada pela Resolução n° 147/2018, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 21, 22 e 23/08/2018.
Redação antiga. SÚMULA Nº 07. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CAUSAS COM OBJETO E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS. CONEXÃO NÃO CARACTERIZADA - O mero ajuizamento de reclamação anterior não atrai a prevenção do juízo, se o novo processo proposto tem objeto e causa de pedir diversa ou se um deles já foi julgado, inexistindo conexão. O conflito se resolve fixando-se a competência do juízo que recepcionou a segunda reclamação. (Editada pela Resolução n° 121/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 16, 26 e 27/5/2014, conforme dispõe o art. 10 da Resolução Administrativa n. 048/2010).
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SÚMULA Nº 08. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA. CABIMENTO. Tem direito à indenização por dano moral o bancário que transporta valores entre postos e agências, tratando-se de atividade passível de risco a sua integridade física.
Editada pela Resolução n° 275/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª. Região nos dias 17, 18 e 19/11/2014, conforme disposto no art. 10 da Resolução Administrativa n. 48/2010.
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SÚMULA Nº 09. INADMISSIBILIADE DE RECURSO COM FUNDAMENTOS TOTALMENTE DISSOCIADOS DA SENTENÇA. É inadmissível o recurso cujas razões não possuam qualquer pertinência com os fundamentos da sentença.
Revisada pela Resolução Administrativa n° 263/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27/9/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Histórico: INADMISSIBILIDADE DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. É inadmissível o recurso que não impugna os fundamentos da decisão. Aplicação, por analogia, do pressuposto de conhecimento previsto no art. 514, inc.II, do CPC. (Editada pela Resolução n° 275, de 14 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª. Região nos dias 17, 18 e 19/11/2014, conforme disposto no art 10 da Resolução Administrativa n. 48/2010).
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SÚMULA Nº 10. MULTA RESCISÓRIA INDEVIDA NA DESPEDIDA INDIRETA. Inaplicável a multa prevista no art. 477 , § 8º., da CLT, quando reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Editada pela Resolução n. 301/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª. Região nos dias 10, 11 e 12/1/2015, conforme disposto no art. 10 da Resolução Administrativa n. 48/2010.
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SÚMULA Nº 11. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DA CONTA SALÁRIO. OJ Nº 153 DA SDI-II. Constitui bem absolutamente impenhorável a totalidade do valor depositado em conta-salário, de acordo com o art. 649. IV, do CPC. Trata-se de norma imperativa que não admite interpretação abrangente, sendo a exceção prevista no § 2º. da citada norma aplicável apenas a crédito de natureza alimentícia.
Editada pela Resolução n. 301/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª. Região nos dias 10, 11 e 12/12/2014, conforme disposto no art. 10 da Resolução Administrativa n. 48/2010.
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SÚMULA Nº 12. IRRESCINDIBILIDADE DE SENTENÇA OU ACÓRDÃO POR FORÇA DE AGRAVO DE PETIÇÃO. É incabível, na execução, a parte voltar a questionar matéria discutida na fase de conhecimento já transitada em julgado.
Editada pela Resolução Administrativa n° 222/2015, publicada no DOEJT 11ª Região nos dias 12, 13 e 14/8/2015, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 13. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO. O deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho está condicionado ao preenchimento concomitante dos requisitos da insuficiência econômica e da assistência sindical, conforme art. 14, § 1o, da Lei n° 5584/1970.
Editada pela Resolução Administrativa n° 222/2015, publicada no DOEJT 11ª Região nos dias 12, 13 e 14/8/2015, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 14. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DEMANDAS ENVOLVENDO ENTE DE DIREITO PÚBLICO E SERVIDOR PÚBLICO. A competência para julgar demandas envolvendo trabalhadores temporários da administração pública é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho.
Editada pela Resolução Administrativa n° 222/2015, publicada no DOEJT 11ª Região nos dias 12, 13 e 14/8/2015, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 15. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho não é competente para executar as contribuições sociais devidas a terceiros, por ausência de amparo legal.
Editada pela Resolução Administrativa n° 222/2015, publicada no DOEJT 11ª Região nos dias 12, 13 e 14/8/2015, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 16. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. A constitucionalidade do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, declarada pelo STF na ADC nº 16, não obsta o reconhecimento da responsabilidade de ente público quando este não comprova o cumprimento de seu dever de fiscalização do prestador de serviços.
Editada pela Resolução Administrativa n° 234/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 18, 19 e 22/8/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 17. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. A competência para julgar a contratação de agente comunitário de saúde é da Justiça Comum, independentemente da previsão contida na Lei nº 11.350/2006, por tratar-se de relação jurídico-administrativa.
Editada pela Resolução Administrativa n° 234/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 18, 19 e 22/8/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 18. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A ação proposta pelo Sindicato, como substituto processual, não induz litispendência em relação à ação individual, à luz do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
Editada pela Resolução Administrativa n° 234/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 18, 19 e 22/8/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 19. LEI Nº 5.811/72. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. INCIDÊNCIA. Os descansos previstos na Lei nº 5.811/72 equiparam-se, para todos os efeitos, conforme o art. 7º do mencionado diploma legal, ao repouso semanal remunerado de que trata a Lei nº 605/49, inclusive no tocante à incidência dos reflexos das horas extras habitualmente prestadas.
Editada pela Resolução Administrativa n° 263/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27/9/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedente:
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SÚMULA Nº 20. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DA GESTANTE EM SER REINTEGRADA. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A recusa da gestante de retornar ao trabalho não afasta o direito à indenização substitutiva do período estabilitário.
Editada pela Resolução Administrativa n° 263/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27/9/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 21. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. A mera condição de dono da obra não afasta a responsabilidade de indenizar os danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho.
Editada pela Resolução Administrativa n° 263/2016, publicadano Caderno Administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27/9/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 22. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. VEDAÇÃO DA DISPENSA IMOTIVADA. Atendidos os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, não pode o empregado ser dispensado de forma imotivada.
Editada pela Resolução Administrativa n° 263/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27/9/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 23. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. É admissível a prova pericial emprestada para a comprovação de atividade insalubre ou perigosa, assegurado o contraditório.
Editada pela Resolução Administrativa n° 263/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27/9/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 24. TRABALHO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. INTERVALO DE 15 MINUTOS. DIREITO FUNDAMENTAL. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. HORA EXTRA. O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal e seu descumprimento, total ou parcial, enseja o pagamento de 15 minutos extras diários, por ser direito fundamental à higiene, saúde e segurança da mulher. (CANCELADA)
Editada pela Resolução Administrativa n° 309/2016, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 3, 4 e 7/11/2016, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010. Cancelada pela Resolução Administrativa n° 148/2018, publicada no Caderno Administrativo do DEJT nos dias 21, 22 e 23/08/2018.
Precedentes:
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SÚMULA Nº 25. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO UNILATERAL. EFEITOS. A revogação de norma interna do empregador não afeta a situação jurídica dos empregados admitidos anteriormente ao ato, considerando a ilicitude da alteração unilateral do contrato de trabalho que gera redução salarial.
Editada pela Resolução Administrativa n° 258/2017, publicada no caderno Administrativo do DEJT nos dias 9, 10 e 11/10/2017, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedente:
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SÚMULA 26. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. RISCO. Considera-se perigoso o trabalho realizado na área de abastecimento das aeronaves com combustível.
Editada pela Resolução Administrativa n° 302/2017, publicada no caderno Administrativo do DEJT nos dias 10, 13 e 14/11/2017, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010.
Precedentes:
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SÚMULA 27. EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução contra devedor subsidiário é desnecessário esgotar todos os meios de satisfação do crédito junto à devedora principal. Editada pela Resolução Administrativa n° 302/2017, publicada no caderno Administrativo do DEJT nos dias 10, 13 e 14/11/2017, conforme disposto no art. 10 da RA n° 048/2010. Precedentes:
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SÚMULA 28 – NORMAS COLETIVAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CLÁUSULA DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS A TRABALHADORES CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO. Os benefícios e vantagens previstos em normas coletivas destinadas aos empregados dos entes da Administração Pública Indireta não podem ser estendidos aos trabalhadores contratados sem concurso público a partir de 23-4-1993, de acordo com a decisão do STF no MS 21322-DF, em observância aos princípios da Administração Pública previstos no art. 37, II, e § 2º, da CF/88 e à Súmula nº 363, do TST. Editada pela Resolução Administrativa nº 146/2018, publicada no caderno Administrativo do DEJT nos dias 21, 22 e 23/08/2018. Precedente:
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Modelos de declarações - CPTEC
Compromisso de impedimento e suspeição
Declaração de ausência de ocupação de cargo ou emprego público
Declaração de ausência de órgão de classe
Declaração de ausência de prestação de serviços como assistente técnico
Declaração de prestação de serviços como Assistente Técnico
Declaração negativa de relação de parentesco
Declaração positiva de relação de parentesco
O Sistema de Gestão de Precedentes da Justiça do Trabalho contém a relação dos processos sobrestados no Tribunal em decorrência de temas de repercussão geral, controle de constitucionalidade, recurso repetitivo, incidente de resolução de demanda repetitiva, incidente de assunção de competência e uniformização de jurisprudência.
A relação dos temas cadastrados neste Banco de Precedentes diz respeito apenas aos casos em que há processo suspenso ou determinação de suspensão no Tribunal, os quais são incluídos pela Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas. Os processos sobrestados, por sua vez, são puxados automaticamente pelo Sistema do PJe, cabendo ao CIPAC cadastrá-los no tema correspondente. Os dessobrestamentos dos processos, outrossim, dependem da movimentação processual realizada pela unidade judiciária no PJe.
Para consulta pública, clique nos respectivos links de acesso.
As informações constantes deste banco de dados atendem às diretrizes estabelecidas nas Resoluções nº 235/2016 e nº 444/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 1º andar - Bairro: Praça 14 de Janeiro
CEP: 69.020-130. Manaus/AM.
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Telefone: (92) 3621-7282
Texto descritivo
Relação dos Profissionais ou Órgãos Cadastrados no sistema AJ/JT
Sistema AJ/JT - Profissionais Cadastrados
Sistema AJ/JT - Peritos Designados
Resolução Administrativa TRT-11 nº 298/2020
Edital de Credenciamento de Peritos, Tradutores e Intérpretes nº 1/2020
Perguntas Frequentes referentes ao cadastramento
dúvidas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, a edição de 2019 da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista tem como slogan “Menos Conflitos. Mais Soluções: com a conciliação o saldo é sempre positivo”. Esta é a quinta edição do evento, que será realizado entre 27 e 31 de maio.
A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista tem o objetivo de proporcionar, por meio de solução amigável, maior celeridade ao encerramento de conflitos trabalhistas. Durante o evento, a Justiça do Trabalho soma esforços para ampliar o número de audiências entre empregadores e empregados, buscando alcançar o maior número possível de acordos.
Informações Gerais:
• Semana Nacional da Conciliação Trabalhista: 27 a 31 de maio de 2019
• Inscrições de processos até o dia 20 de maio de 2019
• As partes e os advogados interessados em participar das audiências de conciliação poderão, ainda, comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Neste caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.
A Ouvidoria do TRT11 disponibiliza Pesquisa de Satisfação para avaliar a qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados e advogados atendidos na Justiça do Trabalho.
Para participar da pesquisa, acesse o FORMULÁRIO.
Coleta Seletiva na Semana do Descarte o que é?
O Projeto “SEMANA DO DESCARTE” tem o objetivo de destinar corretamente materiais em desuso para reciclagem, reaproveitamento ou descarte.
O projeto consiste na entrega de formulários antigos, papéis para fax, livros, grampeadores, furadores, grampos, clips, aparelhos telefônicos, aparelhos de fax, canetas, lápis, etc.
O material deverá ser colocado em pontos de coleta nos quatro prédios das unidades do TRT da 11ª Região, em Manaus.
A Seção de Gestão Socioambiental realizará a triagem para efetuar a entrega dos recicláveis às cooperativas que atendem o Tribunal, e o encaminhamento do que não pode ser aproveitado, ao local adequado.
Todos ganham
Ao realizar o projeto “SEMANA DO DESCARTE”, o TRT11 cria condições para a preservação ambiental e reduz os problemas urbanos gerados pelo gerenciamento incorreto do lixo.
Observe alguns dos benefícios do programa:
• Possibilita a reciclagem de materiais que iriam para o lixo;
• Cria oportunidade de fortalecer cooperativas;
• Gera emprego e renda pela comercialização dos recicláveis;
• Reduz a extração dos recursos naturais, através do reaproveitamento;;
• Melhora a limpeza e higiene da instituição;
Vamos fazer a nossa parte, e tornar a nossa instituição cada vez mais sustentável!!
Audiências
Confira a pauta de audiências agendadas para a X Semana Nacional da Conciliação, que será realizada no período de 23 a 27 de novembro.
Gabinetes
Gabinete da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio
Gabinete da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes
Varas do Trabalho de Manaus
Varas do Trabalho do interior do Amazonas
Varas do Trabalho de Boa Vista - Roraima
Usuário:
Desde o dia 1º de janeiro de 2011, o pagamento de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deve ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.
Clique aqui e leia o Ato Conjunto n° 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 9/12/2010.
Para preencher o formulário de Certidão de Feitos Trabalhistas, informe o período a ser pesquisado sabendo que o distribuidor foi informatizado em junho de 1992.
O custo da Certidão é calculado pelo número de folhas que tenha, sabendo que cada folha tem o valor de R$ 5,53, devendo ser comprovado o pagamento da 1ª folha no ato da protocolização do requerimento.
Em caso de certidões com mais de 01(uma) folha, o valor excedente deverá ser comprovado no ato de entrega da certidão, devendo ser completado através do pagamento de uma nova GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO).
Para ter acesso a GRU é necessário colocar o código da Unidade Gestora (080002), selecionar no campo Gestão a opção 00001 - Tesouro Nacional e no Código do Recolhimento o 18.770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
A GRU deverá ser preenchida da seguinte forma:
- O campo "Número do Processo/Referência" deverá ser preenchido com o código da unidade gestora - 080002 , conforme abaixo:
080002 | Para certidões solicitadas na 1ª instância |
080002 | Para certidões solicitadas na 2ª instância |
- Nome, CPF/CNPJ do requerente e telefone
- Valor: R$ 5,53 ou multiplicar pelo número de pesquisados: João e Maria= 2 X 5,53 = 11,06
OBS: somente a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil serão os arrecadadores.
A GRU será impressa em duas vias, uma delas ficará no banco e a outra já paga será anexada, juntamente com uma cópia da mesma, ao requerimento.
O formulário do requerimento deverá ser impresso em 02(Duas) vias, uma para o Protocolo e outra via para ficar com o requerente como comprovante.
O requerimento de certidão deverá ser protocolizado nos seguintes locais, conforme especificado abaixo:
- Quando for dirigido ao 1º grau - SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE 1ª INSTÂNCIA - FORUM TRABALHISTA DE MANAUS - AV DJALMA BATISTA, nº 98-A - térreo, Bairro Chapada.
- Quando for dirigido ao 2º grau - PROTOCOLO GERAL - Avenida Tefé, nº 930, Bairro Praça 14 de Janeiro.
O requerimento será preenchido da seguinte forma:
Nome do requerente, nome de quem está pedindo a certidão:
no caso de pessoa física, somente com autorização expressa ou procuração e cópia da cédula de identidade e CPF.
no caso de pessoa jurídica, por pessoa habilitada a assinar pela empresa ou entidade e cópia do contrato social ou procuração.
Caso o requerente for o mesmo do pesquisado basta apresentar a cédula de identidade e CPF no momento da retirada.
Nome do pesquisado: nome da pessoa física ou jurídica que será realizada a busca, não será feita por CPF ou CNPJ.
Finalidade: explicar o motivo da solicitação, ex: Venda de imóvel, Concurso Público, Licitações entre outros.
A certidão de Feitos estará pronta em até 5 dias corridos, começando a contar no 1º dia útil após a entrada.
Audiências
Confira a pauta de audiências agendadas para a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada no período de 21 a 25 de setembro.
Gabinetes
Gabinete da desembargadora Francisca Rita Alcencar Albuquerque
Gabinete do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes
Varas do Trabalho de Manaus
Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária
Varas do Trabalho do interior do Amazonas
Varas do Trabalho de Boa Vista - Roraima